Direito da Criança e do Adolescente
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tinção “movimentos de lutas por direitos” e “movimentos de luta por privilégios corporativos” (FERRAJOLI, 2000, p. 947).
Importa ressaltar que não se faz cidadania apenas com mecanismos
técnico-jurídicos; estes são condição necessária, no ambiente dos Estados
contemporâneos, mas não suficientes para a elevação de uma categoria
de sujeitos subalternizados à categoria de sujeitos de direitos.
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Ismael Francisco de Souza