RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2012
ANO XXXIV n. 8.267
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
44 PÁGINAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.487, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Acrescenta o inciso V ao caput do art. 19
do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de
2008, que dispõe sobre a atribuição e o
pagamento do adicional de produtividade
fiscal previsto na alínea “a” do inciso III
do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de
10 de outubro de 1990.
DECRETO Nº 13.486, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Regulamenta o fracionamento das férias dos Procuradores de Entidades
Públicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Lei nº 3.151, de 23 de dezembro de 2005, na
redação dada pela Lei nº 4.215, de 5 de julho de 2012,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º As férias anuais dos Procuradores de Entidades Públicas poderão ser fracionadas no interesse da Administração, em:
I - três períodos de 10 (dez) dias cada;
II - dois períodos de 15 (quinze) dias cada;
III - dois períodos, sendo um de 10 (dez) e outro de 20 (vinte) dias.
Art. 2º O Procurador de Entidades Públicas deverá requerer à sua chefia imediata o período de gozo de férias individuais, indicando o período aquisitivo a ele
referente e, do seu deferimento, comunicará à Secretaria de Estado de Administração
para registro nos seus assentamentos funcionais.
§ 1º Ao entrar em gozo de férias, o Procurador de Entidades Públicas
deverá comunicar à sua chefia imediata os seus meios de contato.
§ 2º Os institutos de movimentação de pessoal e a designação para ter
exercício em outra entidade não interrompem o gozo das férias.
Art. 3º Por necessidade de serviço, a chefia imediata poderá indeferir
pedido de férias individuais ou determinar que Procurador de Entidades Públicas em férias reassuma o exercício do cargo.
§ 1º A interrupção das férias poderá ser determinada a qualquer momento, por necessidade de serviço previamente justificada.
§ 2º As férias indeferidas, fracionadas e não gozadas, ou interrompidas, poderão ser usufruídas em outra oportunidade, no prazo máximo de dois anos
contados da época em que deveriam ter sido gozadas.
§ 3º O Procurador de Entidades Públicas, quando em férias fracionadas, receberá o valor do adicional de férias, integralmente, quando usufruir a primeira
etapa.
§ 4º Fica vedado o pagamento de adicional de férias quando existente
pagamento anterior, sem que o período tenha sido usufruído, exceto para evitar perecimento de direito, relativo a outro período aquisitivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao caput do art. 19 do Decreto nº 12.593,
de 29 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 19.
................................:
................................................
V - quando ocupante de cargo de direção em órgão de Ministério do Poder
Executivo Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, observado o disposto nos
arts. 7º, caput, e 8º.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de agosto de 2012.
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 015/2011
Nº Cadastral
0017/2011-SEFAZ
Processo nº
11/000.652/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, através da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e AAC
SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA - EPP.
Objeto:
Prorrogar o Contrato n. 015/2011, por mais 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 16 de agosto de
2012 a 15 de agosto de 2013, com base na Cláusula
Décima Primeira.
Do Prazo:
16/08/2012 a 15/08/2013
Data de Assinatura:
15/08/2012
Assinam:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO, RAQUEL
BRAGA ROBALDO e RAMONA BRAGA ROBALDO
Extrato: Termos de Acordo e aditivos. Base legal e finalidade: previstas na Lei
Complementar n. 93, de 05/11/2001 e na Lei Estadual n. 4.049/2011, 30/06/2011.
Signatários: Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa abaixo relacionada:
Termo de Acordo:
Aditivo ao Termo de Acordo n. 695/2012, de 10/08/2012 (processo n. 11/000.742/2012).
Empresa: G05 Indústria e Comércio de Distribuição de Bebidas Ltda.
Aditivo ao Termo de Acordo n. 709/2012, de 18/06/2012 (processo n. 11/005.281/2012).
Empresa: Vetorial Energética Ltda.
Termo de Acordo n. 741/2012, de 01/08/2012 (processo n. 11/025.147/2012).
Empresa: Eiko do Brasil Indústria e Comércio de Eletrodomésticos Ltda.
PÁGINA 2
3 DE SETEMBRO DE 2012
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 65 de 15 de agosto de 2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria
de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 11, § 1°, do Sub-anexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº
12.688 de 30 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
I – Alterar a Credencial n.º 223, concedida com base no Artigo 8°, do Subanexo VII ao Anexo XVII ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 12.688/08, da empresa
abaixo relacionada.
Empresa : NETSYSTEM COM. E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 02.567.587/0002-21
Insc. Est. 28.353.654-3
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado
de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 11,
§ 1°, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688 de
30 de dezembro de 2008.
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial n.º 216, concedida com base no Artigo 37, do Subanexo
VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 11.741/04, da empresa abaixo
relacionada.
Empresa : INACIO INFORMATICA LTDA
CNPJ: 00.883.887/0001-03
Insc. Est. 28.298.711-8
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto do artigo 11 do
sub-anexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de
2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/030064/2010, de 16/07/2010,
AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 15 do supramencionado Sub-anexo.
Inscrição Estadual: 28.353.654-3
C.N.P.J: 02.567.587/0002-21
Razão Social: NETSYSTEM COM E SERV DE INFORMATICA LTDA
Endereço: RUA - SETE DE SETEMBRO 1466
Complemento:
Bairro: CENTRO
C.E.P: 79750-000
Município: NOVA ANDRADINA
UF: MS
Nome: AIRTON FERREIRA DO NASCIMENTO
CPF: 481045901-20
Técnico
Autorizado
RG: 521139
Emissor: SSP/MS
Emissão: 06/11/1987
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
MP-20 FI
ECF-IF
MP-20 FI II
ECF-IF
MP-20 FI II R
ECF-IF
MP-20 FI R
ECF-IF
MP-2000 TH FI
ECF-MFD
MP-2100 TH FI
ECF-MFD
MP-25 FI
ECF-IF
MP-3000 TH FI
ECF-MFD
MP-40 FI
ECF-IF
MP-40 FI II
ECF-IF
MP-4000 TH FI
ECF-MFD
MP-50 FI
ECF-IF
MP-6000 TH FI
ECF-MFD
MP-7000 TH FI
ECF-MFD
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
ECF-IF FS2000
ECF-IF
FS 700M
ECF-MFD
FS2100T
ECF-MFD
FS600
ECF-MFD
FS700 H
ECF-MFD
MACH 1
ECF-MFD
MACH 2
ECF-MFD
MACH 3
ECF-MFD
PRINT PLUS-FS 345
ECF-IF
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
IF ST120
ECF-MFD
IF ST200
ECF-MFD
IF ST2000
ECF-MFD
IF ST2500
ECF-MFD
Nome: FABIO DE LIMA SILVA
CPF: 046370221-26
Técnico
Autorizado
RG: 001740697
Emissor: SSP MS
Emissão: 07/05/2007
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
MP-20 FI
ECF-IF
MP-20 FI II
ECF-IF
MP-20 FI II R
ECF-IF
MP-20 FI R
ECF-IF
MP-2000 TH FI
ECF-MFD
MP-2100 TH FI
ECF-MFD
MP-25 FI
ECF-IF
MP-3000 TH FI
ECF-MFD
MP-40 FI
ECF-IF
MP-40 FI II
ECF-IF
MP-4000 TH FI
ECF-MFD
MP-50 FI
ECF-IF
MP-6000 TH FI
ECF-MFD
MP-7000 TH FI
ECF-MFD
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
IF ST120
ECF-MFD
IF ST200
ECF-MFD
IF ST2000
ECF-MFD
IF ST2500
ECF-MFD
Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2012
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
...............................................................
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 216
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto do artigo 11 do
Sub-anexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro
de 2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/029161/2008, de 29/07/2008,
AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 15 do supramencionado Sub-anexo.
Inscrição Estadual: 28.298.711-8
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 223
Endereço: AVE MARCELINO PIRES, 1096
Complemento : A
C.E.P: 79801-001
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
SUMÁRIO
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 15
Boletim de Licitações................................................................................................... 23
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 32
Municipalidades.......................................................................................................... 33
Publicações a Pedido................................................................................................... 38
Bairro: CENTRO
Município: DOURADOS
UF: MS
Nome: BRUNO RICARDO CUNHA SANTOS
CPF: 032933471-93
RG: 001574607
Emissor: SSP/MS
Emissão: 24/07/2009
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
K
ECF-MFD
X5
ECF-MFD
Fabricante: EPSON DO BRASIL IND E COM LTDA
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
TM-H6000 FB
ECF-MFD
TM-H6000 FBII
ECF-MFD
TM-H6000 FBIII
ECF-MFD
TM-T81 FBII
ECF-MFD
TM-T81 FBIII
ECF-MFD
TM-T88 FB
ECF-MFD
TM-T88 FBII
ECF-MFD
TM-T88 FBIII
ECF-MFD
Nome: PAULO JOSE VASQUES DOS SANTOS
CPF: 033939461-70
Técnico
Autorizado
RG: 001720852
Emissor: SSP/MS
Emissão: 20/12/2006
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
K
ECF-MFD
X5
ECF-MFD
Nome: RONALDO INACIO
CPF: 76756980106
Técnico
Autorizado
RG: 6577480-1
Emissor: SSP/PR
Emissão: 19/08/1992
Fabricante: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
ELGIN FIT
ECF-MFD
FX7
ECF-MFD
IF 6000TH
ECF-MFD
K
ECF-MFD
X5
ECF-MFD
Fabricante: ZPM IND COM IMP EXP E REPRES LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
ZPM-200
ECF-MFD
ZPM-300
ECF-MFD
ZPM-400
ECF-MFD
ZPM/1FIT LOGGER
ECF-MFD
ZPM/2EFC LOGGER
ECF-MFD
Campo Grande - MS, 17 de agosto de 2012.
Técnico
Autorizado
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
...............................................................
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.408, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre o credenciamento e a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e), e dá outras providências.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
C.N.P.J: 00.883.887/0001-03
Razão Social: INACIO INFORMATICA LTDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 66 de 17 de agosto de 2012.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto
no art. 5º-A, § 1º, I e II do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo
XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados e obrigados a emitir o Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), a partir de 1° de dezembro de 2012, os contribuintes que realizarem
prestações de serviços de transportes nos modais rodoviário, ferroviário, aéreo e dutoviário
relacionados no Anexo único a esta Resolução, relativamente aos seus estabelecimentos
localizados neste Estado.
Art. 2º Fica facultado aos contribuintes não mencionados no Anexo único a esta
Resolução, desde que enquadrados nas atividades a que se refere o art. 1º, o direito de optar pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), de forma irretratável.
Art. 3º A obrigatoriedade de que trata o art. 1º aplica-se, também:
I – aos estabelecimentos dos contribuintes que vierem a ser criados após a data da
publicação desta Resolução;
II – às empresas de transporte signatárias de Termo de Acordo celebrado com este
Estado.
Art. 4º Aos contribuintes obrigados à emissão do CT-e e aos optantes, nos termos do
art. 2º, fica vedada a utilização dos documentos arrolados no art. 2º do Subanexo XIII ao
Anexo XV ao Regulamento do ICMS.
PÁGINA 3
3 DE SETEMBRO DE 2012
Art. 5º Os contribuintes credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), na forma desta Resolução, devem, até 30 de novembro de 2012:
I – preencher e enviar o Termo de Credenciamento, de acordo com as orientações
dispostas no site www.cte.ms.gov.br;
II – efetuar testes de sua aplicação no ambiente de homologação da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Parágrafo único. Os procedimentos de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser realizados pelos contribuintes a que se referem os arts. 2º e 3º, por ocasião dos
respectivos eventos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução/SEFAZ nº 2.381, de 10 de abril de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.408, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
RAZÃO SOCIAL/NOME
3768574 AGRODIESEL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
10356846 AGROPAR REPRESENTAÇÕES LTDA
33070814 CARVALIMA TRANSPORTE LTDA
5602849 CELISMAR PAULA PEREIRA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
283387866
283409827
415325 CENTRO SUL - MADEIRA E CAVACO LTDA
283697776
415325 CENTRO SUL-MADEIRA E CAVACO LTDA
283585820
4379626 CERVANTES AUTO POSTO LTDA
283261153
1425386 CGR AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
282963154
12966716 CHRISÓSTOMO & CIA LTDA
283635320
11486626 CINLOG LOGÍSTICA S/A
283717394
6989879 CLAROS TRANSPORTES LTDA
300357 COM COMBUSTÍVEIS TRANSP. TRANSPANT LTDA
Campo Grande, 20 de agosto de 2012.
CNPJ BASE
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
283340410
282869859
9147533 CONCORD TRANSPORTES LTDA
283443812
8628629 CONCÓRDIA LOGÍSTICA S/A
283641002
9369300 CONDEX TRANSPORTADORA LTDA
283460687
12591141 CONDEX TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
283626690
3493973 CONEXÃO BRASIL COMER SERV E TRANST LTDA
283643307
283484551
3615415 COOP. TRANSP. AUT. DE BENS SOROCABA REGIÃO
283663880
283728809
81800849 COOP. TRANSP. CARGAS ESTADO SANTA CATARINA
65744138 AGUETONI TRANSPORTES LTDA
283722258
4036124 AGUIA SUL TRANSPORTES LTDA
283154594
3615415 COOPERATIVA DE T A DE BENS S E REGIÃO
3335284 DATA DESP. ADUANEIROS E TRANSP. RODOV. LTDA
283698136
283652918
283199806
4036124 AGUIA SUL TRANSPORTES LTDA
283261684
76642743 DEL POZO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
2905424 AGV LOGÍSTICA S.A.
283154896
3591919 DI CANALLI COM TRANSP. E EMPREEND. LTDA
283398663
282763562
7715580 DICA MOVIMENTACOES LTDA
283763442
24962466 ALL AMERICA LATINA LOGIST MALHA NORTE SA
39115514 ALL AMERICA LATINA LOGIST MALHA OESTE SA
282950931
87548038 ANDERLE TRANSPORTES LTDA
283502460
46435293 ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
280903685
26831727 DIESELCOM TRANSP. VER. DIESEL COMB. S/A
9255780 DMJ LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
4972637 DON SANTOS TRANSPORTES LTDA
283110627
282658750
283453435
283225718
283589043
13722063 EDVALDO CLÁVICO
283701455
13132544 ANGELA PAULA MASSARUTI
283670169
1638235 ANGELO ANTONIO MARCON
282981608
60664828 EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
EUCATUR EMPR. UNIÃO CASCAVEL TRANS. TURIS.
76080738 LTDA
282245685
7428897 ANDORRA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
80517733 ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
282573780
14509390 AVANCE DISTRIB. E TRANSPORTES LTDA
283714093
2933657 EXATA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA
24640211 EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA
282834133
283358220
282539735
9050065 AZARIAS & RANGEL LTDA
283444070
9296295 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A
283515368
59965038 EXPRESSO ITAMARATI SA
282558900
283597615
78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
282483098
283123222
78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
283602562
283612991
78384674 EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
282587438
76592484 BINOTTO S.A. LOGÍSTICA TRANSP. DISTRIBUIÇÃO
3635401 BONFIM & NORONHA LTDA
12631745 BOTTAN & BOTTAN LTDA
7223558 BRASIL POSTAL ENC. CARG. LOGÍSTICA LTDA
1156855 EXPRESSO INTERLAGOS LTDA
283577410
283368861
1206266 EXPRESSO SULMATOGROSSENSE LTDA
282947825
48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
283578432
1206266 EXPRESSO SULMATOGROSSENSE LTDA
283704101
48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
283380632
11341235 EXPRESSO TRANSSUL TRANSP. LOGÍSTICA LTDA
283708484
48740351 BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
283600128
13464139 F M TRANSPORTES LTDA
283657111
5160935 BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A.
283709952
7027927 F. A. B. TRANSPORTE, IMPORT. EXPORT. LTDA
5160935 BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A.
283459727
8386259 FABIO AUGUSTO ALVES
283626178
283691972
9160761 FATLOG TRANSPORTES LTDA
283705230
8986698 FERTIMODAL LOGÍSTICA LTDA
283608277
13460363 BRT TRANSPORTE LOCAÇÃO GUINDASTE LTDA
283632089
84046101 BUNGE ALIMENTOS S.A.
283296429
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
283439823
13384868 FERTITRANS LOGÍSTICA DE CARGAS LTDA
283673192
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282220356
13038516 FLAVIO MORAES MARQUES DE OLIVEIRA
283673028
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282220364
10280806 FRIBON TRANSPORTES LTDA
283649860
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282514147
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282905804
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282360301
163083 GOLDEN CARGO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
283555653
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282082484
163083 GOLDEN CARGO TRANSPORTES LOGÍSTICA LTDA
283131969
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282905812
47888128 GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
283512369
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282013237
4146300 GRAOSUL COM. TRANSP. E REPRES. LTDA
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282220330
242640 GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
287278190
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
287278204
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
283266210
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
282079572
84046101 BUNGE ALIMENTOS S/A
287278212
14800961 C & V TRANSPORTES LTDA
283728850
3902940 INCAL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
283139951
9610090 C M LOGÍSTICA & TRANSPORTE LTDA
283471395
9795030 INTERAVIA TRANSPORTES LTDA
283296283
10954302 C-4 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
283533749
659404 FUTURA BRASIL TRANSP. ROD. LOGÍSTICA LTDA
1779846 GENSA GENERAL SERVIÇOS AÉREOS LTDA
283442425
283256583
283431040
283171243
3291901 H M TRANSPORTES LTDA
283702621
2535731 H W TRANSPORTES LTDA
283723238
88446869 HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA
3139066 HIRATA & KOBAYASHI LTDA
437992 IMPACTO TRANSPORTES LTDA
5397031 ITAMARATI EXPRESS TRANSP. CARGAS ENC. LTDA
282976396
283091827
282886125
283442190
4339278 CAMPOVITA COM. INSUMOS AGRIC. TRANSP. LTDA
283653841
4339278 CAMPOVITA COM. INSUMOS AGRIC. TRANSP. LTDA
283596350
4339278 CAMPOVITA COM. INSUMOS AGRIC. TRANSP. LTDA
283366567
52548435 J S L S/A
283205016
4339278 CAMPOVITA COM. INSUMOS AGRIC. TRANSP. LTDA
283172410
13229228 J.P.T. LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA
283711353
4353981 CANTERO TRANSP. ROD, DE CARGAS LTDA
283539739
4884082 JAD LOGÍSTICA LTDA
283533005
283503939
2058135 JOAO LUIZ DOS SANTOS LAGUNA
283730102
10602436 CARLOS CESAR DA SILVA SOBRINHO TRANSPORTES
15486053 IVAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
3820768 J JARDIM & CIA LTDA
283576707
280957173
PÁGINA 4
3 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
13499667 JOSE LUIZ FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
283665521
10578546 RODOMONTT COM SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA
52548435 JSL S/A
283507608
44914992 RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
52548435 JSL S/A
283616849
4728623 RODOVAL TRANSPORTES LTDA
283554053
52548435 JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A
283195509
3837329 RODOVIARIO MATSUDA LTDA
283530677
26855973 JULLY AGRONEGÓCIOS LTDA
282675086
3837329 RODOVIÁRIO MATSUDA LTDA
26855973 JULLY AGRONEGÓCIOS LTDA
283604093
26855239 JVW TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA EPP
282675779
25100223 RODOVIÁRIO RAMOS LTDA
2314848 RODRIGUES DE LIMA & CALDEIRA LTDA
283504900
283140925
283530677
283340231
283044047
3011765 KM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CARGAS LTDA
283193425
15933237 S H ZENATTI
282472975
8715572 L B & L EMPREENDIMENTOS LTDA
283509120
46157897 SANTA CRUZ TRANSPORTES COLIGADOS LTDA
280888643
283654740
15535941 SÃO LUIZ ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
13406359 L. CARLOS DA SILVA - TRANSPORTES
2353028 LEAL TRANSPORTES LTDA
43368422 LOCAR GUINDASTES TRANSP. INTERMODAIS S/A
282112812
283343168
8020835 SÃO LUIZ TRANSPORTES LTDA
283391006
283716312
2914460 SEARA ALIMENTOS S/A
282886141
5821946 LOG BRASIL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
283289740
2914460 SEARA ALIMENTOS S/A
283141654
9526131 LOGFERT TRANSPORTES S.A.
283528567
2914460 SEARA ALIMENTOS S/A
286303760
10399348 LOGÍSTICA TMM LTDA
283490608
2914460 SEARA ALIMENTOS S/A
282586547
10823159 LUANA BERTTOL VALDEZ
283524278
2914460 SEARA ALIMENTOS S/A
283267178
78780632 M A MACEDO & CIA LTDA
283495634
2914460 SEARA ALIMENTOS S/A
282639497
36778629 MADEIREIRA GUAPORÉ LTDA
282678263
2914460 SEARA ALIMENTOS S/A
282926682
13584254 MARCIA APARECIDA SILVA SANTOS
283700467
2914460 SEARA ALIMENTOS S/A
283125799
26842260 MARINGA COMERCIAL COMBUSTÍVEIS LTDA
282666346
15106060 MEDITERRANEAN LOGISTICA EIRELI
283755288
36810422 MEGATRAN TRANSPORTES TERRAPLANAGEM LTDA
282705406
7735944 MENDES AUTOMÓVEIS LTDA
283393157
11434541 SEBASTIÃO JESUS DA SILVA & CIA LTDA
472038 SENE EMPRESA TRANSP. DE CARGAS E ENC. LTDA
12859 SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
15933237 SH ZENATTI
283555211
282886265
283620390
283230851
7735944 MENDES AUTOMÓVEIS LTDA
283491604
2046673 SICALL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
283403934
21312434 METALÚRGICA LORENA LTDA
283619732
3021108 SICALL SISTEMA INTER. CARGAS ARM. LOG. LTDA
283114150
58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
283084022
58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
283065133
2044526 SMALL DISTR. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
283016566
58506155 MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
283073225
2044526 SMALL DISTR. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
282908692
283374527
2044526 SMALL DISTR. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
284900680
283013613
2044526 SMALL DISTR. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
282907890
283527676
11576583 STAREX TRANSP. ROD. CARGAS E LOGÍSTICA LTDA
283594799
283481790
11576583 STAREX TRANSP. ROD. CARGAS LOGÍSTICA LTDA
283579668
283670932
37188703 T & M TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
282722122
3304119 MULTI OESTE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
18260422 NACIONAL EXPRESSO LTDA
621733 NOVAL DISTRIBUIÇÃO COLETAS CARGAS LTDA
2575829 OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA
246289 OITAVA REGIÃO TRANSPORTES LTDA
75609123 OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA
6120808 PAIM TRANSPORTES LTDA
11253025 PAULO SÉRGIO DE MELO TRANSPORTES
3492493 PAULO YASUNAKA
11615599 PE NA ESTRADA TRANSPORTE LOGÍSTICA LTDA
6865948 PEDRO BRUM V OLIVEIRA & CIA LTDA
11304878 PEMM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
14239063 SK TRANSPORTES LTDA
283762322
283518979
2012862 TAM LINHAS AÉREAS S/A
282596445
283299320
1891441 TBG TRANSP BRAS GASO BOLÍVIA-BRASIL S.A.
283551364
283542659
1891441 TBG TRANSP BRAS GASO BOLÍVIA-BRASIL S.A.
283551372
282442049
1891441 TBG TRANSP BRAS GASO BOLÍVIA-BRASIL S.A.
283551380
283573988
1891441 TBG TRANSP BRAS GASO BOLÍVIA-BRASIL S.A.
283551399
283321156
6367990 TEX TRANSPORTE ENCOMEDAS EXPRESSAS LTDA
283370475
283545917
57692055 TNT ARACATUBA TRANSP E LOGÍSTICA S.A.
2709449 PETROBRAS TRANSPORTE S/A
283624671
57692055 TNT ARACATUBA TRANSP E LOGÍSTICA S.A.
283162376
90605759 PETRYMAR TRANSPORTES LTDA
283513691
57692055 TNT ARACATUBA TRANSPORTE LOGÍSTICA S/A
280580010
10457518 PONTUALLE TRANSPORTES LTDA
283539585
95591723 TNT MERCÚRIO CARGAS E ENC. EXPRESSAS S.A.
283684631
11196150 PORTO JOFFRE TRANSPORTES LTDA
283540982
95591723 TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXP S/A
283679093
5915821 POTENZA TRANSPORTES & COMÉRCIO LTDA
283282100
95591723 TNT MERCÚRIO CARGAS ENCOM. EXPRESSAS S/A
283680261
51865855 PREST. SERV. JUNDIAI TRANSP. E SERV. LTDA
283255161
52397767 TRANPORTADORA VERONESE LTDA
283171065
3176032 QUICK LOGÍSTICA LTDA
283482087
5220925 TRANPORTES TRANSVIDAL LTDA
283554673
10862305 R BOCCHI TRANSPORTES
283520027
4216015 TRANS OESTE TRANSPORTES LTDA
283163178
3843011 R. T. CHRISOSTOMO
283459425
1194185 TRANSCAMILA CARGAS LTDA
283438762
4297946 RAMONA GIMENEZ
283175265
6866575 TRANSCER LTDA
283315784
88317847 RÁPIDO TRANSPAULO LTDA
283337060
88317847 RÁPIDO TRANSPAULO LTDA
283519380
88317847 RÁPIDO TRANSPAULO LTDA
283334223
43458751 TRANSELERI TRANSPORTES LTDA
88317847 RÁPIDO TRANSPAULO LTDA
283082976
49612377 TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA
8856067 RAVAZE & SILVA LTDA
283426756
81108029 TRANSCOCAMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
3173153 TRANSCRUZ LTDA
1650438 TRANSLI TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA
280825099
283434325
283314150
283656123
283682809
283538945
10797407 RBL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
283557524
10797407 RBL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
283557524
10265657 TRANSMARIANA TRANSPORTES LTDA
283765089
6122826 RCC TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
283690240
10543144 TRANSMEGA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
283502959
8906856 RETRAN-REDE DE TRANSP. E LOGÍSTICAS LTDA
283699698
12898982 RITMO LOGÍSTICA LTDA
2910203 RODOBELO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
7939422 TRANSMANO TRANSP. E LOC. DE MÁQUINAS LTDA
1891441 TRANSP BRA GASO BOLÍVIA BRASILSA TBG
283386827
283551356
283709995
86978657 TRANSPIOLA TRANSPORTES PIOLA LTDA
282833382
283104643
87689402 TRANSPORT LUFT LTDA
282970452
45386448 RODOCERTO TRANSPORTES LTDA
283432772
1891441 TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOL B
283066296
60960473 RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
283513756
1891441 TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOL B
283087706
60960473 RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
283513756
1891441 TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOL B
283087706
11123623 RODOGLORIA TRANSP RODOV DE CARG LTDA
283537329
6168582 TRANSPORTADORA COMARELLA LTDA
283318333
283561831
2426588 TRANSPORTADORA DELZAN LTDA
283474629
283757914
2188418 TRANSPORTADORA DENARDI LTDA
283022973
2144858 RODOLATINA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
795877 RODOMAX TRANSPORTES LTDA
PÁGINA 5
3 DE SETEMBRO DE 2012
4764558 TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA
283582634
4764558 TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA
283491051
9065181 TRANSPORTADORA JARDIM & FILHOS LTDA
283490640
36810760 TRANSPORTADORA KATIA LTDA
282705619
9484461 TRANSPORTADORA LEBRE LTDA
283465573
33138058 TRANSPORTADORA LEON LTDA
282585850
33138058 TRANSPORTADORA LEON LTDA
282645977
3348459 TRANSPORTADORA OLIVETTE LTDA
283107847
88671003 TRANSPORTADORA RAVANELLO LTDA
282273140
75073767 TRANSPORTADORA ROMA LOGÍSTICA LTDA
282570977
33138223 TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA
282578951
7055733 TRANSPORTADORA SHIRAISHI LTDA
283346140
10538733 TRANSPORTE DE CARGAS SANTIAGO LTDA
283502746
78861168 TRANSPORTE GELSLEIHTER LTDA
283522453
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli
Pedido de vista: Cons. Daniel Castro Gomes da Costa
Recurso Voluntário n. 58/2011
Processo: 11/032352/2010-ALIM n. 19485-E de 13.07.2010
Recorrente: Kalil & Yonamine Ltda. - Campo Grande-MS. - IE: 28.334.021-5
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Wanderley Ben Hur da Silva
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Recurso Voluntário n. 98/2011
Processo: 11/053435/2010-ALIM n. 20562-E de 06.12.2010
Recorrente: F V Mota & Cia. Ltda. - Coxim-MS. - IE: 28.280.264-9
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Mauro Tailor Gerhardt
Julgadora de 1ª Instância: Viveca Octávia Loinaz Silvério
Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli
Recurso Voluntário n. 88/2011
Processo: 11/002217/2011-ALIM n. 20699-E de 22.12.2010
Recorrente: F V Mota & Cia. Ltda. - Coxim-MS. - IE: 28.280.264-9
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Mauro Tailor Gerhardt
Julgadora de 1ª Instância: Viveca Octávia Loinaz Silvério
Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli
9576958 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1500 LTDA
283555904
*reincluído em pauta.
8474878 TRANSPORTES ALTO RONURO LTDA
283418877
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
90735549 TRANSPORTES COLETIVOS TURIJUI LTDA
282836241
84300540 TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
283393360
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
84300540 TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA
283393360
61139432 TRANSPORTES DELLA VOLPE S.A. COM. INDÚSTRIA
283565950
90739624 TRANSPORTES GRITSCH LTDA
283066784
12259979 TRANSPORTES L. L. C. LTDA
283618957
81861924 TRANSPORTES MATTE E DANIEL LTDA
283521341
3906072 TRANSPORTES PINHEIRÃO LTDA
283139897
11268574 TRANSPORTES QUERÊNCIA LTDA
283544384
76302157 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS VALE PIQUIRI LTDA
3900456 TRANSSUL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
4529965 TRANSTALES TRANSPORTES LTDA
282731814
283308494
283630515
62087309 TRANSYOKI TRANSPORTES YOKI LTDA
283093064
15573686 TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA
282283781
4153514 TRES DIVISAS ARMAZENS GERAIS LTDA
283164590
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo
de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos
o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa
indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres- pondente, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315, de
25.10.2001.
1 – POSTO DE SERVIÇOS IDEAL LTDA IE: 28.330.139-2
Rua Barão do Rio Branco, 347 – Centro – Miranda - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0023837– E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000
Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 0328146
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
4153514 TRES DIVISAS ARMAZENS GERAIS LTDA
283572809
EDITAL DE INTIMAÇÃO
9253801 TRIÂNGULO-TRANSP. MECAN. AGRÍCOLA LTDA
283516887
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos
o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa
indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23,
I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
2428624 TRIP LINHAS AÉREAS S/A
283389869
12822366 TRL TRANSPORTES RODOVIÁRIO CARGAS LTDA
283623527
42310177 TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA
282174990
634453 TSV TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA
283064102
92667948 UNESUL DE TRANSPORTES LTDA
283193344
81127144 V PILATI EMPRESA DE TRANSP. RODOV. LTDA
283324724
9221746 VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS MOREIRA
69037463 VB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
5064800 VF DA SILVA
3232675 VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL LTDA
283449136
283387858
283220910
281055181
25629544 VIAÇÃO ESTRELA LTDA
282737405
78586674 VIAÇÃO GARCIA LTDA
282733078
55340921 VIAÇÃO MOTTA LTDA
283402490
55340921 VIAÇÃO MOTTA LTDA
282552740
1016179 VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
280091567
1016179 VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
282265139
1016179 VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
282265120
76354281 VIAÇÃO UMUARAMA LTDA
281048134
9334593 VITAL & MACHADO TRANSPORTES LTDA - ME
283523735
3094114 VITÓRIA PROVEDORA LOGÍSTICA LTDA
283518430
32681371 VIX LOGÍSTICA S.A.
283493399
7575651 VRG LINHAS AÉREAS S.A.
283494964
1854285 WALDECIR DA COSTA JUNIOR
283523182
5730375 WEBJET LINHAS AÉREAS S/A
283491698
4012744 ZERO GRAU LOGÍSTICA LTDA
283650389
2201766 ZERO HUM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
283017694
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 49/2012
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do
Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia seis do mês de setembro, às oito horas e trinta
minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado
Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos:
* Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 15/2009
Processo: 11/011648/2009 - ALIM n. 15953-E de 24.03.2009
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Americel S.A. - Campo Grande-MS. - IE: 28.302.455-0 Advogados: Luciana Angeiras Ferreira, Clélio Chiesa e Claine Chiesa
Autuantes: Dilson Estevão Bogarim Insfran e Márcio de Alencar Souza
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
1 - G P CARDOSO CONCRETOS
IE: 28.351.605-4
RUA HELIODORO ALVES SALGUEIRO, 645 – vila- BNH - PONTA PORA- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23613-E
2 - ANTONIO VIEIRA SOARES IE: 28.245.013-0
RUA EXPEDICIONARIO, 150 - PQ RES ORLANDO VIOL - AMAMBAI- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23615-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000
Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de
vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito
fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s)
procedente(s) pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso
voluntário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação
implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - MARIANO & GUIMARAES LTDA
IE: 28.271.806-0
AVE MARCELINO PIRES, 3370 - VILA HELENA - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23293-E
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23294-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos
o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa
indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23,
I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ANTONIO DE OLIVEIRA CAETANO IE: 28.266.896-9
ROD MACAUBA PORTO VILMA, - ZONA RURAL - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23674-E
PÁGINA 6
3 DE SETEMBRO DE 2012
2 - EXTINGCHAMA COMERCIO DE EXTINTORES LTDA IE: 28.335.033-4
RUA HAYEL BON FAKER, 878 - JARDIM AGUA BOA - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23754-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos
o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa
indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23,
I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED n. 2.571, de 30 de agosto de 2012.
Dispõe sobre o credenciamento e autorização de funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio
na Escola Estadual Dr. Martinho Marques, com sede no
Município de Taquarussu/MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o artigo 98 da
Deliberação CEE/MS n. 9.191, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2.357,
de 26 de julho de 2010 e o Processo n. 29/023884/2012, resolve:
Art. 1o Credenciar a Escola Estadual Dr. Martinho Marques, com
sede no Município de Taquarussu/MS, para oferecer a Educação Básica.
Art. 2o Autorizar o funcionamento do ensino fundamental e do ensino médio na unidade escolar referenciada no artigo 1o desta Resolução, pelo prazo de
5 (cinco) anos, a partir do ano de 2012.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
1 - MARCIA DE MELLO
IE: 28.339.409-9
RUA CEL PILAD REBUA, 1625 - CENTRO - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23810-E
2 - JOEL PAULINO S SANTOS IE: 28.088.646-2
RUA CEL PILAD REBUA, 1663 - CENTRO - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23817-E
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO/SED n. 2.572, de 31 de agosto de 2012.
Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio para os adolescentes em
Medidas Socioeducativas de Internação, para os adolescentes que as aguardam em Unidade Educacional
de Internação Provisória e para adolescentes usuários de substâncias psicoativas internos no Centro
Recomeçando, e dá outras providências.
3 - JOEL PAULINO S SANTOS IE: 28.088.646-2
RUA CEL PILAD REBUA, 1663 - CENTRO - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23818-E
4 - PANIFICADORA THALY ENNE LTDA IE: 28.320.662-4
RUA VINTE QUATRO DE FEVEREIRO, 1710 - CENTRO - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23812-E
5 - PANIFICADORA THALY ENNE LTDA IE: 28.320.662-4
RUA VINTE QUATRO DE FEVEREIRO, 1710 - CENTRO - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23811-E
6 - JULIANO ALVES ROCHA
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23813-E
IE: 28.338.510-3
RUA CEL PILAD REBUA, 1321 - CENTRO - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23819-E
8 - MARI LUCIA ARECO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Proposta
Pedagógica da Escola Inclusiva: Espaço de Cidadania da Secretaria de Estado de
Educação, a Política de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, da
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública no cumprimento das medidas Socioeducativas, previstas na Lei n.
12.594, de 18 de janeiro de 2012, no Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo
(SINASE) e Estatuto da Criança e do adolescente, resolve:
IE: 28.330.577-0
RUA CEL PILAD REBUA, 1883 - CENTRO - BONITO - MS
7 - MARI LUCIA ARECO
IE: 28.338.510-3
Art. 1o Fica instituída a Política de Educação para Adolescentes em
Medidas Socioeducativas de Internação , para os adolescentes que as aguardam em
Unidade Educacional de Internação Provisória e para adolescentes usuários de substâncias psicoativas, internos no Centro Recomeçando, a ser oferecida na Escola Estadual
Polo Professora Evanilda Maria Neres Cavassa, a partir do ano de 2012.
Parágrafo único. Essa unidade escolar, por meio de suas extensões,
poderá oferecer outras modalidades de ensino, desde que devidamente autorizada pela
Secretaria de Estado de Educação.
RUA CEL PILAD REBUA, 1321 - CENTRO - BONITO - MS
Título I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23820-E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000
Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Art. 2o Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio contêm, obrigatoriamente, uma base nacional comum e uma parte diversificada, estabelecidas na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010, na Resolução CNE/CEB
n. 3, de 26 de junho de 1998, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 16 de agosto de 2006,
na Deliberação CEE/MS n. 8408, de 11 de setembro de 2007, e na Deliberação CEE/MS
8434, de 2 de outubro de 2007.
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos
o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa
indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23,
I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - ROSENEIDE W SOARES
IE: 28.323.144-0
RUA PANTALEAO COALHO XAVIER, 640 - CENTRO - ANTONIO JOAO- MS
princípios:
fundamental são:
IE: 28.323.144-0
RUA PANTALEAO COALHO XAVIER, 640 - CENTRO - ANTONIO JOAO- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23805-E
3 - FALCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA
IE: 28.329.373-0
RUA RIO GRANDE DO SUL, 2967 - CENTRO - AMAMBAI MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23806-E
4 - FALCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA
IE: 28.329.373-0
RUA RIO GRANDE DO SUL, 2967 – CENTRO-AMAMBAI-Auto de Lançamento e de Imposição de
Multa Nº 23807-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000
Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
Art. 3o A organização curricular do ensino fundamental é pautada nos
I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer outras formas de discriminação;
II – Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania,
de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens e
outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade
de direitos entre os estudantes que apresentem diferentes necessidades; da redução da
pobreza e das desigualdades sociais e regionais;
III – Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com a racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da
valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira;
da construção de identidades plurais e solidárias.
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23803-E
2 - ROSENEIDE W SOARES
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
Art. 4o Mediante esses princípios, os objetivos previstos para o ensino
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social do sistema político,
das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
V – o cuidar e o educar, como funções indissociáveis para assegurar
a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões.
Art. 5o O currículo do ensino fundamental, organizado em anos e
com a duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos
14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que na idade própria
não tiveram condições de frequentá-lo.
§ 1o Contém, obrigatoriamente, uma base nacional comum e
complementada por uma parte diversificada, que constituem em um todo integrado e
não podem ser considerados como dois blocos distintos, conforme o estabelecido na
Resolução CEB/CNE n. 7, de 14 de dezembro de 2010.
§ 2o A articulação entre a base nacional comum e a parte
PÁGINA 7
3 DE SETEMBRO DE 2012
diversificada do currículo do ensino fundamental possibilita a sintonia dos interesses
mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades
dos estudantes, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e
perpassa todo o currículo.
§ 3o O currículo do ensino fundamental estrutura-se em:
I – anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa
etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos;
II – anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa
etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos.
zação.
Art. 6o O 1o e o 2o anos são destinados à sistematização da alfabeti-
Art. 7o O currículo do ensino fundamental, de que trata o Anexo I
desta Resolução, é organizado em 4 (quatro) áreas de conhecimento, a saber:
I – Linguagens – com os componentes curriculares de Língua
Portuguesa, Arte, Educação Física, acrescida da parte diversificada com os componentes
curriculares de Língua Estrangeira Moderna e de Produções Interativas;
II – Ciências da Natureza – com o componente curricular de Ciências;
III- Matemática – com o componente curricular de Matemática;
IV – Ciências Humanas – com os componentes curriculares de
História e de Geografia;
V – Ensino Religioso – componente curricular.
Parágrafo único. O oferecimento do componente curricular Produções
Interativas, nos anos iniciais do ensino fundamental, objetiva proporcionar a leitura, interpretação e produção de textos, por meio de oficinas.
Art. 8o A carga horária anual é de 800 (oitocentas) horas para os
anos iniciais e de 834 (oitocentas e trinta e quatro) horas para os anos finais, sendo que:
I – nos anos iniciais, a jornada diária é de 4 (quatro) horas, com a
duração de 200 (duzentos) dias letivos;
II – nos anos finais, a jornada diária é de 5 (cinco) horas-aula, com
a duração de 200 (duzentos) dias letivos.
zação:
Art. 9o O horário escolar semanal deve obedecer à seguinte organi-
I – anos iniciais:
a) com 18 (dezoito) horas aulas semanais, de 50 (cinquenta) minutos cada, para o Professor Regente;
b) com 6 (seis) horas aulas semanais, de 50 (cinquenta) minutos
cada, para os profissionais que lecionam os componentes curriculares de Arte, Educação
Física e Produções Interativas;
II – anos finais, com 5 (cinco) horas aulas diárias, durante os 5 (cinco) dias da semana.
Parágrafo único. Nos anos finais, o estudante que frequentar o componente curricular Ensino Religioso, cumprirá uma carga horária anual de 867 (oitocentas e sessenta e sete) horas, e o que não frequentar cumprirá a carga horária de 834
(oitocentas e trinta e quatro) horas.
Art. 10. Ao estudante que optar por cursar o componente curricular
Ensino Religioso, esse deverá ser oferecido e cumprido em turno diverso daquele em que
foi matriculado.
Art. 11. Na carga horária mínima anual, não está incluída a carga
horária destinada aos exames finais.
Art. 12. A partir do 6o ano do ensino fundamental será oferecida, em
caráter obrigatório, uma Língua Estrangeira Moderna, cuja definição ficará a cargo da
unidade escolar.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
Art. 20. A decisão por frequentar ou não a Língua Estrangeira Moderna
Espanhol, devidamente registrada no requerimento de matrícula, não poderá ser alterada enquanto o estudante permanecer cursando o ensino médio nessa unidade escolar.
Art. 21. A carga horária anual é de 834 (oitocentas e trinta e quatro),
com 5 horas-aulas diárias, de 50 (cinquenta) minutos cada e, com a duração de 200
(duzentos) dias letivos.
exames finais.
Art. 22. Na carga horária não é computado o tempo destinado aos
Art. 23. A música será integrada no componente curricular Arte e
na disciplina Artes, podendo ser trabalhada em forma de projetos, conforme legislação
vigente.
Art. 24. A História e Cultura Afro-brasileira e Indígena serão obrigatoriamente ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nos componentes curriculares/disciplinas de Arte, Artes, Literatura e História Brasileira, conforme
legislação vigente.
Art. 25. O Ensino para o Trânsito será ministrado obrigatoriamente
no âmbito de todo o currículo escolar, conforme legislação vigente.
Art. 26. A Cultura Sul-mato-grossense será ministrada no âmbito de
todo o currículo escolar em especial nos componentes curriculares/disciplinas de Arte,
Literatura, Língua Portuguesa, História e Geografia, conforme legislação vigente.
Art. 27. A Educação Ambiental será desenvolvida com uma prática
educativa integrada, contínua e permanente em todas as etapas e modalidades de ensino, conforme legislação vigente.
Art. 28. O tema Direito do Consumidor será ministrado obrigatoriamente no âmbito de todo o currículo escolar, conforme legislação vigente.
Título II
DO REGIME ESCOLAR
Capítulo I
DA MATRÍCULA
Seção I
Princípios Gerais
Art. 29. A matrícula é o ato formal que vincula o estudante a
uma unidade escolar.
Art. 30. Terão direito à matrícula no ensino fundamental e no
ensino médio nesta unidade escolar, os adolescentes em Medidas Socioeducativas de
Internação, os adolescentes que as aguardam em Unidade Educacional de Internação
Provisória e os adolescentes usuários de substâncias psicoativas internos no Centro
Recomeçando.
Art. 31. O período inicial de matrícula será estabelecido no
calendário escolar desta unidade escolar, aprovado pela Secretaria de Estado de
Educação.
Art. 32. No ato da matrícula, a direção da unidade escolar obriga-se a dar ciência ao estudante da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e
quanto ao cumprimento do Ensino Religioso, no ensino fundamental, e da Língua
Estrangeira Moderna de frequência facultativa, no ensino médio.
Art. 33. A matrícula é requerida pelo Diretor (a) da Unidade
Educacional de Internação e Comunidade Terapêutica Centro Recomeçando por meio
de requerimento, devidamente, assinado, e acompanhado dos seguintes documentos:
Art. 13. O currículo do ensino médio, organizado em anos e com a
duração de 3 (três) anos, contém, obrigatoriamente, uma base nacional comum e uma
parte diversificada, organicamente integradas, conforme normas vigentes.
I - cópia da certidão de nascimento ou de casamento, ou da
cédula de identidade ou da Carteira Nacional e Habilitação – CNH;
II - guia de transferência ou histórico escolar, quando for o caso.
III – ementa curricular, quando for o caso.
Art. 14. O currículo do ensino médio é pautado em princípios, fundamentos e procedimentos observados na proposta pedagógica, na organização pedagógica e curricular, que contribui para a promoção do cidadão, por meio da:
Parágrafo único. A lista de internos com a entrada e saída deve ser
entregue ao Coordenador Pedagógico e este a entregará à Secretaria da unidade escolar,
semanalmente, para levantamento da demanda de adolescentes a serem matriculados.
I - educação articulada com o mundo do trabalho;
II - prática social;
III - preparação para o exercício da cidadania;
IV - preparação básica para o trabalho.
Art. 34. Fica assegurado ao adolescente não matriculado em nenhuma unidade escolar a possibilidade de ingressar a qualquer tempo nessa unidade
escolar.
valores:
Art. 15. A organização curricular do ensino médio é orientada pelos
I – fundamentais ao interesse social, aos direitos e aos deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – fortalecedores dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca.
Art. 16. A organização curricular do ensino médio, de que tratam os
Anexos II e III desta Resolução, é estruturada em 3 (três) áreas de conhecimento, a
saber:
I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, área que contempla as
disciplinas de Língua Portuguesa, Literatura, Artes e Educação Física;
II – Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, área que
contempla as disciplinas de Física, Química, Biologia e Matemática;
III – Ciências Humanas e suas Tecnologias, área que contempla as
disciplinas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia.
Art. 17. A Parte diversificada contempla as disciplinas Redação e
Línguas Estrangeiras Modernas.
Art. 18. Em relação às Línguas Estrangeiras Modernas, uma deve ser
de frequência obrigatória pelo estudante.
Art. 19. Ao estudante que optar por frequentar a Língua Estrangeira
Moderna e Espanhola, de matrícula facultativa, será oferecida a Matriz Curricular conforme Anexo II desta Resolução, e ao estudante que optar por não cursá-la, a Matriz
Curricular conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 35. A matrícula concretizar-se-á após a apresentação da documentação exigida e o deferimento dessa direção escolar.
§ 1o Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a
integrar o prontuário do estudante.
§ 2o As irregularidades constatadas após o deferimento da matrícula são de inteira responsabilidade da direção dessa unidade escolar.
§ 3o Será considerada nula a matrícula efetivada com documentos
falsos ou adulterados.
Art. 36. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano
letivo, pelos pais ou responsáveis, com justificativa formal da causa do cancelamento.
Art. 37. Quando da matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á,
como documento, a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro.
Art. 38. A Equivalência de Estudos de estudante proveniente de
países estrangeiros é efetuada de acordo com a legislação vigente.
Seção II
Da Matrícula Inicial
Art. 39. A matrícula no ensino médio é permitida aos concluintes
do ensino fundamental.
Art. 40. Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula no ensino fundamental ou no ensino médio, mediante classificação
por avaliação realizada por essa unidade escolar.
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Seção III
Da Matrícula por Transferência
Art. 41. A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante, ao se desvincular de uma unidade escolar, vincula-se a outra congênere, para
prosseguimento dos estudos.
Art. 42. O estudante recebido por transferência de organização
curricular diferenciada dessa unidade escolar deve passar pelo processo de classificação.
Art. 43. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da
unidade escolar de origem.
§ 1o Quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas
e vice-versa, cabe ao Conselho de Classe dessa unidade escolar decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados, registrando em ata as decisões tomadas.
§ 2 Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos
escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, essa unidade escolar deve adotar as medidas necessárias à
classificação do estudante.
o
Art. 44. É vedado a essa unidade escolar receber como aprovado o estudante que, segundo os critérios regimentais da unidade escolar de origem,
tenha sido reprovado.
Parágrafo único. Na inexistência do componente curricular no
ensino fundamental ou da disciplina no ensino médio em que o estudante tenha sido
reprovado na instituição de ensino de origem, essa unidade pode efetivar matrícula
no ano subsequente.
Art. 45. Ao aceitar a transferência, a direção dessa unidade escolar assume a responsabilidade de submeter o estudante às adaptações necessárias.
Art. 46. A aceitação de transferência de estudante procedente
com escolaridade de país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes.
Art. 47. O estudante recebido por transferência com resultado
aprovado em regime de progressão parcial será considerado como reprovado nessa
unidade escolar.
Capítulo II
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 48. A transferência é a passagem do estudante de uma
para outra unidade escolar, inclusive de país estrangeiro.
Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência não
é exigido o atestado de vaga da unidade escolar para a qual o estudante será transferido.
Art. 49. A transferência será expedida quando a situação do educando descaracterizar-se como adolescente em Medida Socioeducativa de Internação,
adolescentes que as aguardam em Unidade Educacional de Internação Provisória, e
adolescentes usuários de substâncias psicoativas internos na Comunidade Terapêutica
Centro Recomeçando em Mato Grosso do Sul.
Art. 50. O prazo para expedição de transferência é de até 10
(dez) dias, a contar da data da solicitação do requerimento.
Art. 51. O estudante ao se transferir, em qualquer época, deve
receber da unidade escolar a Guia de Transferência, na qual conste:
I – identificação completa da unidade escolar;
II – identificação completa do estudante;
III – informações sobre:
a) a organização curricular cursada na unidade escolar e, anteriormente, em outras unidades escolares, quando for o caso;
b) o aproveitamento obtido;
c) a frequência do ano em curso;
d) aprovação ou retenção;
e) matrícula cancelada, quando for o caso;
f) outros registros de observações pertinentes.
§ 1o Os registros das observações previstos na alínea “f” são
pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente.
§ 2o Para os estudantes do 1o ano do ensino fundamental, o
determinado nas alíneas “b” e “d”, é substituído por Parecer Descritivo.
Ementa Curricular.
§ 3o Toda Guia de Transferência deve ser acompanhada da
Capítulo III
DA FREQUÊNCIA
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Calendário Escolar.
§ 1o As faltas não poderão ser abonadas e a apresentação de
atestado médico ou qualquer outro tipo de justificativa de iniciativa pessoal do estudante servirão apenas como normas disciplinares.
§ 2o Exceção se faz das faltas motivadas por decisões de ordem
interna e apresentadas por Agente Socioeducativo ou por Agente Educador, quando,
então, inicialmente, não serão registradas em diários de classe.
§ 3o Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior e com o objetivo de assegurar o registro da presença do estudante, essa unidade escolar garantirá
a estratégia metodológica das aulas programadas.
§ 4o Quando o estudante, independente da causa, não respeitar
o prazo da entrega do trabalho proposto por meio da aula programada e nem cumprir
o objetivo desta, não lhe será garantida o registro de frequência.
Art. 55. O estudante dispensado de cursar componente(s)
curricular(es) ou disciplina(s), mediante apresentação do documento de eliminação
parcial, deve cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, referentes ao total da somatória da carga horária do(s) componente(s) curricular(es)
ou disciplinas(a) que for obrigado a cursar.
Capítulo IV
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 56. Aproveitamento de estudos é o mecanismo que possibilitará ao estudante a dispensa de cursar componentes curriculares/disciplinas do
currículo escolar.
§ 1o São objetos de aproveitamento somente os estudos formais concluídos com êxito, na etapa do ensino fundamental ou do ensino médio, com
vistas à continuidade dos estudos.
§ 2o Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles
realizados em instituições de ensino devidamente regularizadas pelo órgão competente.
§ 3o O aproveitamento de estudos só poderá ser efetivado após
a matrícula do estudante na etapa da Educação Básica e mediante a apresentação de
documento comprobatório de escolaridade.
Art. 57. É permitido aproveitamento de estudos de estudante
que tenha eliminado componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) em curso com
matrícula por disciplina e/ou exames supletivos.
Parágrafo único. O estudante fica dispensado de cursar
componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) referente(s) à etapa de ensino em que
apresentar comprovante de conclusão.
Art. 58. Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de Guia de Transferência ou Histórico Escolar, deve ser transcrita a denominação da instituição de ensino, nota, local e ano de conclusão.
Capítulo V
DA ADAPTAÇÃO
Art. 59. A adaptação curricular de estudos é o procedimento
pedagógico e administrativo decorrente da equiparação de currículos, que tem por
finalidade promover os ajustamentos indispensáveis para que o estudante possa
prosseguir seus estudos.
§ 1o A adaptação curricular de ano concluído é exigida quando, no currículo dessa unidade escolar, existir(em) componente(s) curricular(es)
ou disciplina(s) da base nacional comum e parte diversificada não cursada(s) no(s)
ano(s) anterior(es).
§2o Será dispensado da adaptação curricular o estudante que
concluiu com êxito a Língua Estrangeira Moderna obrigatória no ensino médio da
instituição de ensino de origem, mesmo que diferente da oferecida nessa unidade
escolar.
Art. 60. Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente
de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudos em forma de adaptação curricular.
Art. 61. A adaptação de bimestre é exigida quando, no currículo
dessa unidade escolar, existir(em) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) da
base nacional comum e parte diversificada não constante(s) no currículo da unidade
escolar de origem, ou caso não haja equivalência de conteúdos.
Parágrafo único. A Língua Estrangeira Moderna definida como
de frequência facultativa ao estudante será objeto de adaptação de bimestre(s),
quando a matrícula ocorrer por meio de transferência após o término de bimestre(s)
letivo(s) e que o estudante faça a opção por cursá-la.
Art. 62. Para efetivação do processo de adaptação curricular,
essa unidade escolar deve comparar o currículo, especificar as adaptações a que o
estudante estará sujeito, elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso
e, ao final do processo, proceder ao registro dos resultados obtidos.
Art. 52. A frequência mínima exigida é de 75 % (setenta e cinco
por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano.
§ 1o A execução do plano e o registro do desempenho do estudante deverão ser acompanhados pelo Serviço de Supervisão Escolar.
§ 1o O estudante que não obtiver a frequência no caput estará
automaticamente reprovado, independentemente do aproveitamento obtido.
§ 2o A adaptação curricular pode ser realizada durante o ano letivo, independente do quantitativo de componente(s) curricular(es) ou disciplina(s).
§ 2o Quando da matrícula por transferência do ano em curso,
considerar-se-á, também, a frequência proveniente da escola de origem, desde que
o estudante não passe por nenhum processo de classificação.
§ 3o A adaptação curricular será cumprida de maneira intensiva,
para que o estudante, em tempo hábil, possa adquirir o domínio dos pré-requisitos
necessários ao prosseguimento da aprendizagem do ano em curso.
Art. 53. Quando do estudante que comprovadamente não realizou matrícula na etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio, no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano letivo, a frequência é registrada
e considerada a partir da data da matrícula na unidade escolar.
Art. 63. Em hipótese alguma poderá o estudante concluir o ensino fundamental ou o ensino médio sem que tenha efetivado as adaptações necessárias ao cumprimento do currículo dessa unidade escolar.
Art. 54. frequência do estudante deve ser registrada em Diário
de Classe, cujo controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve
ser entregue, bimestralmente, à secretaria da unidade escolar, na data definida em
Art. 64. O critério para a aprovação, nos estudos de adaptação,
é o mesmo estabelecido nesta Resolução.
Art. 65. O estudante que sofrer classificação por avaliação não
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estará sujeito à adaptação.
serão asseguradas, as seguintes medidas e providências:
Art. 66. Serão registrados em Atas de Resultados Finais e no
Histórico Escolar do estudante os resultados obtidos nos estudos de adaptações de
ano concluído com êxito.
I – requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo
pai ou por seu responsável legal, quando menor;
II – análise e homologação do requerimento por parte da direção
dessa unidade escolar;
III – comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria
de Estado de Educação, para fins de acompanhamento;
IV – elaboração e aplicação de avaliações, na forma escrita, abrangendo os componentes curriculares ou disciplinas da base nacional comum e Parte diversificada, por comissão constituída pela direção dessa unidade escolar, composta por
professores dos respectivos componentes curriculares ou respectivas disciplinas e a coordenação pedagógica;
V – aplicação das avaliações pela comissão e supervisionadas pela
coordenação pedagógica;
VI - correção das avaliações pela comissão;
VII – mediante a obtenção da nota igual ou superior a 6,0 (seis) em
todas as avaliações, o estudante será matriculado no ano ou etapa de ensino superior
àquela em que se encontra matriculado e para a qual demonstrou conhecimento;
VIII – registro do resultado em Ata de Resultados Finais;
IX – elaboração de Portaria para legitimar o ato;
X – procedimento das devidas anotações sobre o Avanço Escolar
no(s) diário(s) de classe do ano de origem;
XI – procedimento da matrícula do estudante no ano para o qual
demonstrou conhecimento;
XII – acréscimo do nome do estudante na relação do(s) diário(s) de
classe do ano para o qual foi matriculado;
XIII – asseguração do registro da Portaria nos documentos escolares do estudante.
Capítulo VI
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 67. Classificação é o procedimento que essa unidade escolar adota em conformidade com a sua proposta pedagógica, para posicionar o estudante em um dos anos do ensino fundamental ou do ensino médio, baseando-se nas
suas experiências e desempenho adquiridos por meios formais e informais.
Art. 68. A classificação, exceto no primeiro ano do ensino fundamental, pode ser feita:
I – por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior na própria unidade escolar;
II – por transferência, para candidatos procedentes de outras
escolas do país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina
seu grau de desenvolvimento e experiência;
III – por avaliação, feita pela unidade escolar, independente
de escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do
candidato e que permita sua matrícula no ano adequado.
§ 1o A classificação disposta no inciso II, quando realizada a
avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da
coerência entre a idade própria e o ano pretendido, em conformidade com a legislação vigente.
§ 2o A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve
ser requerida e suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos
da vida escolar pregressa.
Art. 69. A classificação por avaliação tem caráter pedagógico,
centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do estudante dessa unidade escolar e dos profissionais envolvidos:
I – requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo interessado quando maior ou, quando menor, pelos pais ou responsáveis;
II – análise e homologação do requerimento por parte da direção da unidade escolar;
III – elaboração das avaliações por uma comissão designada
pela direção da unidade escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico;
IV – aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita,
abrangendo os componentes curriculares ou as disciplinas da Base nacional comum
que antecedam o ano pretendido e expressas no requerimento da classificação;
V – correção das avaliações pela comissão;
VI – mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a
7,0 (sete), exigida para aprovação nos componentes curriculares ou nas disciplinas
objetos da avaliação, providenciar o registro do resultado em Ata de resultados finais, específica para esse fim;
VII – elaboração de Portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve constar para qual ano/etapa o estudante foi classificado;
VIII – o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante;
IX – arquivamento da Portaria no prontuário do estudante.
Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos procedimentos previstos para a classificação.
Art. 77. O Avanço Escolar de uma etapa da Educação Básica para
outra poderá ser realizado mediante a efetivação dos seguintes procedimentos:
I – aplicação dos procedimentos previstos nos incisos I, II e III do
Art.75 desta Resolução;
II – justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do
estudante;
III – comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria
de Estado de Educação, acompanhada de uma justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante;
IV – a realização de avaliação por comissão de especialistas determinada pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 78. Esta unidade escolar fica impedida de certificar, de maneira
antecipada, a conclusão de qualquer uma das etapas de ensino da Educação Básica.
Art. 79. O estudante só poderá usufruir uma vez do instituto do
avanço escolar na mesma unidade escolar e, depois de posicionado, deverá cursar integralmente o ano escolar para o qual se beneficiou deste instituto.
Art. 80. Todos os documentos referentes ao processo objeto do
avanço escolar devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados
pelo Supervisor de Gestão Escolar.
Art. 81. No decorrer do ano letivo, o estudante só pode usufruir
uma vez de um dos institutos da aceleração de estudos ou do avanço escolar.
Capítulo IX
DA AVALIAÇÃO
Art. 82. A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como objetivo detectar, analisar e avaliar os conhecimentos mínimos
estabelecidos no currículo do ensino fundamental e do ensino médio.
Capítulo VII
Da Aceleração de Estudos
Art. 83. A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou
defasagens e progressos dos estudantes e é um recurso pedagógico capaz de:
Art. 70. A Aceleração de Estudos é o mecanismo utilizado por essa
unidade escolar, que visa superar o atraso escolar do educando em relação à idade/ano,
de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade, por meio de uma
organização diferenciada, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações
específicas, de acordo com a Proposta Pedagógica e Projeto Específico.
I - determinar o alcance dos objetivos educacionais;
II – identificar o progresso do estudante e suas dificuldades;
III – fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento
das atividades curriculares;
IV- propiciar ao estudante condições de desenvolver espírito
crítico e avaliar o seu conhecimento;
V – apurar o rendimento escolar do estudante, com vistas à sua
promoção e continuidade de estudos;
VI – reposicionar o estudante mediante os institutos da aceleração de estudos e do avanço escolar, quando necessário;
VII – aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem.
Parágrafo único. Define-se como atraso escolar 2(dois) anos ou
mais entre a idade cronológica e o ano em que o estudante se encontra matriculado.
Art. 71. O projeto de reposicionamento do estudante, decorrente
do processo de aceleração de Estudos, deve ter uma duração igual ou superior a 180
(cento e oitenta) dias.
Art. 72. A Aceleração de Estudos será desenvolvida por meio de
Projeto Específico aprovado pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 84. A avaliação da aprendizagem deve ser realizada de
forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de
aprendizagem.
Capítulo VIII
Do Avanço Escolar
Art. 85. Na avaliação da aprendizagem devem ser considerados
os aspectos qualitativos e quantitativos.
Art. 73. O Avanço Escolar é a promoção em anos ou etapa de ensino do estudante com características especiais, que comprove pleno domínio de conhecimento e maturidade para o ano ou etapa de ensino superior àquela em que se encontra
matriculado.
Art. 74. Essa unidade escolar, quando necessário, mediante a verificação do rendimento escolar poderá reposicionar o estudante por meio do Avanço
Escolar.
Parágrafo único. O reposicionamento por meio do Avanço Escolar
não poderá ocorrer após 90(noventa) dias, contados a partir do início do ano letivo.
quando:
Art. 75. O estudante só poderá se beneficiar do Avanço Escolar,
I – estiver matriculado e frequente nessa unidade escolar, no período mínimo de um ano;
II – não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior;
III – tiver aproveitamento igual ou superior a 85%(oitenta e cinco
por cento) nos componentes curriculares ou disciplinas cursados nos três anos anteriores
ao que se encontra matriculado.
Art. 76. Atendidos os requisitos previstos no Art. 75 desta Resolução,
Capítulo X
DA RECUPERAÇÃO
Art. 86. A recuperação da aprendizagem é parte integrante do
processo educativo e visa:
I – oferecer oportunidade ao estudante de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem;
II – propiciar ao estudante o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à sua aprovação;
III – diminuir o índice de evasão e repetência.
Art. 87. A recuperação da aprendizagem é realizada à medida
que forem sendo detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do estudante.
Parágrafo único. A recuperação prevista no caput, realizada no
horário normal das aulas, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos
conhecimentos ministrados.
Capítulo XI
DA APURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 88. A apuração do rendimento escolar do 1o ano do ensino
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fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de Parecer Descritivo, emitido
pelos professores da turma.
Art. 89. A apuração do rendimento escolar, a partir do 2o ano
do ensino fundamental e até o último ano do ensino médio, é calculada por meio da
média aritmética dos resultados bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula:
1º MB+ 2ºMB+ 3ºMB+ 4ºMB
MA =
≥ 6,0
4
MA = Média Anual por componente curricular ou disciplina;
MB = Média Bimestral por componente curricular ou disciplina.
§ 1o Os critérios previstos no caput também são aplicados para o
estudante que cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no mesmo ano.
§ 2o Quando do estudante que, comprovadamente, não realizou
matrícula na etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio e que a realizou
após o início do ano letivo, os índices de aproveitamento da aprendizagem são considerados a partir da sua matrícula.
Art. 90. Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro,
nem progressiva nem regressivamente.
Art. 91. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar, é adotado o sistema de números inteiros, na escala de zero a 10 (dez),
permitindo-se a decimal 5 (cinco), observando os seguintes critérios de arredondamento
das médias:
tamente anterior;
tamente superior.
I - decimais 0,1 e 0,2 - arredondar para o número inteiro imediaII - decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7 - substituir pela decimal 0,5;
III - decimais 0,8 e 0,9 - arredondar para o número inteiro imedia-
Art. 92. É encaminhado para exame final o estudante com média anual inferior a 6 (seis).
Parágrafo único. O estudante que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar
não tem direito de prestar o exame final, independentemente dos resultados obtidos
no aproveitamento.
Art. 93. O estudante pode prestar exame final em todos os
componentes curriculares ou disciplinas.
Art. 94. O cálculo da média, após exame final, é efetuado de
acordo com a seguinte fórmula:
MA x 3 + EF x2
5
curricular de Arte;
III – 1 (um) com habilitação em Educação Física que ministra o
componente curricular de Educação Física.
IV – 1 (um) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Letras, que
ministra o componente curricular de Produções Interativas.
Parágrafo único. Onde não houver a disponibilidade de professor
habilitado em Artes e Educação Física, a unidade escolar deverá lotar, para estes componentes curriculares, um professor com curso de Pedagogia ou curso Normal Superior,
admitindo-se, como habilitação mínima, a obtida em curso Normal Médio.
Art. 100. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio, professores com habilitação específica para cada componente curricular e
disciplina, respectivamente.
Art.101. A formação, exigida para a docência das disciplinas de
Filosofia e Sociologia, será de nível superior, em curso de licenciatura, com habilitação
específica.
Parágrafo único. Na falta de profissionais com habilitação específica, admite-se, em caráter temporário, profissional com formação em nível superior,
obedecida a seguinte prioridade:
I – Bacharel em Filosofia, Sociologia ou em Ciências Sociais;
II – Licenciatura em Pedagogia ou História;
III – Licenciados em outras áreas.
Art. 102. Para o exercício da docência da Língua Espanhola será
exigida Licenciatura com habilitação em Língua Espanhola.
Parágrafo único. Na falta de professor habilitado, poderão ser admitidos em caráter temporário:
I - licenciados em Letras e sem habilitação específica, desde que,
com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e
escrever em nível intermediário;
Capítulo XII
DO EXAME FINAL
MF =
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≥ 5,0
MF= Média Final;
MA = Média Anual por componente curricular ou disciplina;
EF= Nota do Exame Final por componente curricular ou disciplina.
Capítulo XIII
DA PROMOÇÃO
Art. 95. No período de sistematização da alfabetização dos 2
(dois) primeiros anos do ensino fundamental, o estudante fará jus ao regime de
progressão continuada do 1o para o 2o ano, mediante a comprovação de frequência
igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 96. É considerado aprovado, a partir do 2 ano no ensino
fundamental até o último ano do ensino médio, o estudante com:
II - licenciados em outras áreas, desde que com proficiência em
Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível intermediário;
III - e portadores do Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira
– DELE, em nível superior.
Art. 103. A carga horária e a lotação dos professores de Arte,
Educação Física e Produções Interativas, nos anos iniciais do ensino fundamental, obedecem aos critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 104. A atribuição de aulas será feita mediante análise de currículo, na habilitação e entrevista, que será realizada por essa unidade escolar.
Art. 105. A permanência do professor será confirmada mediante a
avaliação institucional realizada, semestralmente, por uma equipe multidisciplinar composta por Direção e Coordenação Pedagógica dessa unidade escolar e Equipe multiprofissional das respectivas extensões.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 106. Considerando o quantitativo de demanda e de espaço
físico disponível, as turmas poderão ser constituídas por meio de agrupamentos de anos
diferenciados de 1o ao 5o ano, de 6o ao 9o ano do ensino fundamental e de 1o ao 3o ano
do ensino médio.
Art. 107. Pode haver a flexibilidade por meio de estudos orientados,
com a participação efetiva do educando no último tempo de aula.
o
I - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)
do total da carga horária que esteja obrigado a cursar;
II – média anual igual ou superior a 6 (seis) por componente curricular ou disciplina;
III – média final igual ou superior a 5 (cinco), por componente curricular ou disciplina, objeto de exame final.
Capítulo XIV
DA RETENÇÃO
Art. 97. É considerado retido o estudante:
I – do 1o ano do ensino fundamental com frequência inferior a 75%
(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas;
II – do 2o ano do ensino fundamental até o último ano do ensino
médio com:
a) frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de
horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento;
b) média final inferior a 5 (cinco), após exame final.
Art. 108. Cabe à direção e à coordenação pedagógica organizar,
acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente da etapa de ensino, de acordo com as diretrizes emanadas da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 109. Cabe a cada professor preencher todos os campos que
constam no final do seu Diário de Classe, referentes aos resultados de frequência e de
aproveitamento bimestral dos estudantes.
Art. 110. A Secretaria de Estado de Educação deve assegurar:
I - capacitação aos professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a política educacional vigente.
II - a lotação de professores efetivos para a implantação das
Matrizes Curriculares aprovadas, nos termos da legislação própria.
Art. 111. Ficam aprovadas e implantadas nessa unidade escolar,
a partir de 2012, as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II e III desta
Resolução.
Art. 112. A presente Resolução não se aplica quando do oferecimento de etapas da Educação Básica, por meio de projetos específicos.
Capítulo XV
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art.113. Cabe a essa unidade escolar cumprir o disposto na
Resolução/SED n. 2.541, de 13 de abril de 2012, de forma complementar, no que couber.
Art. 98. A organização da vida escolar faz-se por meio de um conjunto de normas que visam garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do educando, abrangendo:
Art. 114. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da
Secretaria de Estado de Educação.
I – Requerimento de matrícula;
II – Portaria;
III – Diário de Classe;
IV - Parecer Descritivo;
V – Mapa Colecionador de Canhotos;
VI – Guia de Transferência;
VII – Ata de Resultados Finais;
VIII – Histórico Escolar.
Capítulo XVI
DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 99. São lotados em cada turma do 1o ao 5o ano do ensino fundamental quatro professores, sendo:
I – 1 (um) com habilitação para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental, que ministra os componentes curriculares de Língua Portuguesa,
Matemática, História, Geografia e Ciências;
II – 1 (um) com habilitação em Artes que ministra o componente
Art. 115. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 116. Ficam revogadas a Resolução/SED n. 2.101, de 29 de
março de 2007, e a Resolução/SED n. 2.232, de 10 de março de 2009.
Art. 117. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 31 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo I da Resolução/SED n. 2.572, de 31 agosto de 2012.
Matriz Curricular - Ensino Fundamental
Ano: a partir de 2012.
Turno: diurno.
Semana Letiva: 5 (cinco) dias.
Duração da h/a: 50 (cinquenta) minutos.
PÁGINA 11
3 DE SETEMBRO DE 2012
Anos Iniciais: 4 (quatro) horas diárias
Anos Finais: 5 (cinco) horas-aula diárias.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias.
Áreas de
Conhecimento
Componentes
Curriculares
1o
ano
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELIBERAÇÃO CONSEA/MS n. 07, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.
2o
ano
3o
ano
4o
ano
5o
ano
6o
ano
7o
ano
8o
ano
9o
ano
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PROJETO.
Ciências da
Natureza
Ciências
03
03
03
03
Matemática
Matemática
04
04
04
04
E NUTRICIONAL DE MATO GROSSO DO SUL (CONSEA/MS), reunida em Assembléia
Ordinária, no dia 14 de agosto de 2012, realizada no Auditório 25 da Casa da Assistência
História
Ciências
Humanas
Base nacional
comum e Parte
diversificada
18
18
18
18
18
03
03
03
03
Geografia
03
03
03
03
Língua
Portuguesa
04
04
04
04
Arte
02
02
02
02
02
03
03
03
03
Educação Física
03
03
03
03
03
03
03
03
03
02
02
02
02
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Social e da Cidadania (CASC), e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Nº 13.214, de 9 de junho de 2011 e pelo Regimento Interno do CONSEA/MS
reformulado e aprovado por meio da Deliberação CONSEA/MS n.03, de 10 de abril de
2012.
DELIBERA:
Linguagens
Língua
Estrangeira
Moderna
Produções
Interativas
Art. 1º Aprovar o Projeto Implementando e Consolidando o Sistema Estadual
01
01
01
01
Ensino Religioso
Semanal
em h/a
Totais de cargas horárias
Anual em h/a
Anual em horas
de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul (SISAN/MS).
01
01
01
01
01
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2012.
24
24
24
24
24
26
26
26
26
960
960
960
960
960
1040
1040
1040
1040
OSVALDINETE LOPES DE OLIVEIRA E SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
800
800
800
800
800
867
867
867
Nutricional de Mato Grosso do Sul (CONSEA/MS)
867
DELIBERAÇÃO CONSEP/MS n. 03, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Anexo II à Resolução/SED n. 2.572, de 31 agosto de 2012.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DAS ENTIDADES
Matriz Curricular - Ensino Médio
NÃO GOVERNAMENTAIS INSCRITAS PARA O PROCESSO
ELEITORAL, DO PARECER DA COMISSÃO ELEITORAL E
Ano: a partir de 2012.
Turno: diurno.
Semana letiva: 5 (cinco) dias.
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias.
Áreas de
Conhecimento
Linguagem, Códigos
e suas Tecnologias
Base nacional
comum
Ciências da
Natureza,
Matemática e suas
Tecnologias
Ciências Humanas e
suas Tecnologias
Parte diversificada
Totais de cargas horárias
ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL DE ELEIÇÃO – BIÊNIO 2012/2014.
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA
Disciplinas
Língua Portuguesa
Literatura
Artes
Educação Física
Física
Química
Biologia
Matemática
Geografia
História
Filosofia
Sociologia
Língua Estrangeira
Moderna - Espanhol
Língua Estrangeira
Moderna - Inglês
Semanal em h/a
Anual em h/a
Anual em horas
1o
ano
03
01
01
01
03
02
02
03
02
02
01
01
2o
ano
03
01
01
01
03
02
02
03
02
02
01
01
3o
ano
03
01
01
01
03
02
02
03
02
02
01
01
01
01
01
02
02
02
25
1000
834
25
1000
834
25
1000
834
Anexo III à Resolução/SED n. 2.572, de 31 agosto de 2012.
Matriz Curricular - Ensino Médio
Ano: a partir de 2012.
Turno: Diurno.
Semana letiva: 5 (cinco) dias.
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias.
Áreas de
Conhecimento
Linguagem, Códigos
e suas Tecnologias
Base nacional comum
Ciências da
Natureza,
Matemática e suas
Tecnologias
Ciências Humanas e
suas Tecnologias
Parte diversificada
Totais de cargas horárias
Disciplinas
Língua Portuguesa
Literatura
Artes
Educação Física
Física
Química
Biologia
Matemática
Geografia
História
Filosofia
Sociologia
Redação
Língua Estrangeira
Moderna- Inglês
Semanal em h/a
Anual em h/a
Anual em horas
1o
ano
03
01
01
01
03
02
02
03
02
02
01
01
01
2o
ano
03
01
01
01
03
02
02
03
02
02
01
01
01
3o
ano
03
01
01
01
03
02
02
03
02
02
01
01
01
02
02
02
25
1000
834
25
1000
834
25
1000
834
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO DO SUL (CONSEP/MS), no uso
de suas atribuições legais, delibera:
Art. 1º – Tornar pública a Relação das Entidades Não Governamentais inscritas para o processo de eleição, a fim de comporem o Conselho Estadual da Pessoa
Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS), para o mandato no biênio
2012/2014, bem como, o parecer da Comissão Eleitoral.
PARECER DA COMISSÃO
ELEITORAL
ENTIDADES INSCRITAS
1– Associação Tagarela para Desenvolvimento
do Potencial do Portador de Necessidades
Especiais
2– Instituto Sul-Mato-Grossense para Cegos
“Florivaldo Vargas” (ISMAC)
3– Federação das Associações Pestalozzi do
Estado de Mato Grosso do Sul (FEAP/MS)
4– Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS)
5– Rede Brasileira de Cooperação ao
Desenvolvimento (UNEPE/AVAPE)
6– Associação de Reabilitação e Paradesporto
Pantanal (ARPP)
7- Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais do município de Dois Irmãos do
Buriti-MS (APAE)
8-Associação Campo Grandense Beneficente
de Reabilitação (ACBR)
9- Conselho Regional de Educação Física 11ª
Região de Mato Grosso do Sul – CREF 11/
MS-MT
10- Conselho Regional de Serviço Social –
CRESS 21ª Região/MS
11- Instituto de Cidadania e Juventude de
Mato Grosso do Sul (ICJMS)
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Art. 2º - Prorrogar o prazo de inscrição para a eleição das entidades não governamentais, a fim de comporem o CONSEP/MS, no biênio 2012/2014, por mais vinte
dias.
Art. 3º - Alterar a data de realização da Assembléia Geral de Eleição para
o dia 15 de outubro de 2012, às 9 horas, nas dependências da Casa da Assistência
Social e da Cidadania (CASC), situada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº
713, Centro, nesta capital.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012.
PLÁCIDA GIMENES
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual
da Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso
do Sul (CONSEP/MS)
PÁGINA 12
3 DE SETEMBRO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
Investimento Total
R$ 118.071.212,00
9.
Extrato da Deliberação nº 79, de 02 de agosto de 2012, do Fórum Deliberativo
do MS Indústria (CDI/MS), constituído em conformidade com o disposto no Artigo 2º
da Emenda Constitucional Estadual nº 47/2011 c.c artigo 151, da Constituição Estadual
c.c Lei Estadual nº 4.049/2011 c.c Lei Complementar Estadual nº 93/2001 c.c. Lei
nº 1.239/1991, c.c Decreto Estadual nº 10.604/2001. O Fórum Deliberativo do MS –
Indústria – (CDI/MS), em cumprimento ao disposto no Regimento Interno, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 12.373/2007 reuniu-se ordinariamente e aprovou os requerimentos de benefícios e incentivos fiscais constantes da presente Deliberação, que,
devidamente homologada pelo Senhor Governador, nos termos do Artigo 31 do referido
Regimento, será publicada no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais.
Processos relativos a benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Mato
Grosso do Sul, com base na Lei Complementar nº. 093/2001 e Lei Estadual nº
4.049/2011, por intermédio de Termos de Acordo, e seus aditivos, devidamente assinados e publicados, e que foram RATIFICADOS pelo Plenário do Fórum
Deliberativo do MS - Indústria - CDI/MS, nos termos dos pareceres e votos dos
Conselheiros relatores, conforme segue:
Empresa
Navi
Starch
Indústria
e
Comércio de Amidos Ltda
Processo nº.
21/000.180/2011 – T.A nº 697/2012 de 24/01/2012
Atividade
Fecularia de mandioca
Local
Naviraí/MS
N° de Empregos
38 diretos.
Investimento fixo R$ 3.300.000,00
Capital de Giro
R$ 4.215.164,37
Investimento Total
R$ 7.515.164,37
10.
Empresa
Neutraliza Produção Florestal
Ltda
Processo nº.
21/000.051/2011 – T.A nº 598/2011 de 12/04/2011
Atividade
Indústria de beneficiamento de madeira
Local
Três Lagoas/MS
N° de Empregos
15 diretos.
Investimento fixo R$ 1.878.934,19
Capital de Giro
R$ 421.967,61
Investimento Total
R$ 2.300.901,80
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
11.
Empresa
Uninter Informática Ltda
Processo nº.
21/000.161/2011 – T.A nº 702/2012 de 01/03/2012
Atividade
Indústria de equipamentos de informática
Local
Campo Grande/MS
N° de Empregos
447 diretos.
Investimento fixo R$ 102.861.228,00
Capital de Giro
R$ 40.353.658,00
Investimento Total
R$ 143.214.886,00
DELIBERAÇÃO
1.
Empresa
Fribrasil Alimentos Ltda
Processo nº.
21/000.115/2010– T.A. nº 529/2010 de 01/06/2010
Atividade
Indústria de abate de ovinos
Local
Caarapó/MS
N° de Empregos
480 diretos.
Investimento fixo R$ 7.000.000,00
Capital de Giro
R$ 2.000.000,00
Investimento Total
R$ 9.000.000,00
2.
Empresa
LPX Agroindustrial Ltda
Processo nº.
21/000.026/2011– T.A. nº 624/2011 de 27/06/2011
Atividade
Indústria de graxaria
Local
Campo Grande/MS
N° de Empregos
60 diretos.
Investimento fixo R$ 4.000.000,00
Capital de Giro
não tem
Investimento Total
R$ 4.000.000,00
3.
Empresa
Piragibu Indústria e Comércio
de Embalagens e Artefatos de Madeira Ltda
Processo nº.
21/000.035/2011– T.A. nº 590/2011 de 18/03/2011
Atividade
Indústria de embalagens de madeira e compensado
Local
Três Lagoas/MS
N° de Empregos
50 diretos.
Investimento fixo R$ 2.600.000.00
Capital de Giro
R$ 1.005.250,00
Investimento Total
R$ 3.605.250,00
4.
5.
Empresa
Geneseas Aquacultura Ltda
Processo nº.
21/000.125/2010– T.A. nº 594/2011 de 06/04/2011
Atividade
Indústria de beneficiamento de pescados
Local
Aparecida do Taboado/MS
N° de Empregos
416 diretos.
Investimento fixo R$ 13.630.119,38
Capital de Giro
R$ 4.686.708,22
Investimento Total
R$ 18.316.827,60
Empresa
Triaço
Pré-moldados
e
Artefatos de Concreto Ltda
Processo nº.
21/000.061/2009 – T.A nº 403/2009 de 04/05/2009
Atividade
Fabricação de estruturas pré-moldadas e artefatos de
concreto em geral
Local
Três Lagoas/MS
N° de Empregos
48 diretos.
Investimento fixo R$ 11.782.600,00
Capital de Giro
R$
403.140,50
Investimento Total
R$ 12.185.740,50
6.
Empresa
Maxi Lajes Ltda
Processo nº.
21/000.036/2011 – T.A nº 586/2011 de 16/03/2011
Atividade
Indústria de lajes pré-moldadas
Local
Campo Grande/MS
N° de Empregos
18 diretos.
Investimento fixo R$ 1.005.000,00
Capital de Giro
R$ 529.535,91
Investimento Total
R$ 1.534.535,91
7.
Empresa
Feec Química Ltda
Processo nº.
21/000.102/2010 – T.A nº 536/2010 de 22/06/2010
Atividade
Indústria química
Local
Três Lagoas/MS
N° de Empregos
29 diretos.
Investimento fixo R$ 4.172.586,37
Capital de Giro
R$ 672.915,36
Investimento Total
R$ 4.845.501,73
8.
Empresa
Orbi Bio Energia Ltda
Processo nº.
21/000.138/2011 – T.A nº 653/2011 de 13/09/2011
Atividade
Usina de álcool e açúcar
Local
Paranaíba/MS
N° de Empregos
270 diretos.
Investimento fixo R$ 103.256.012,00
Capital de Giro
R$ 14.815.200,00
PROJETOS DE AMPLIAÇÃO
1.
Empresa
Processo nº.
Atividade
Local
N° de Empregos
Investimento fixo R$
Capital de Giro
Investimento Total
Refricon Mercantil Ltda
21/000.240/2001 – T.A nº 658/2011 de 28/09/2011
Indústria alimentícia
Bataguassu/MS
+ 55 diretos.
680.000,00
R$ 2.259.050,00
R$ 2.939.050,00
CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO
1.
Empresa Agro Química Genérica Ltda
CNPJ: 05.757.823/0001-80
Processo nº 21/000.054/2005 TA n° 612/2005 de 24/02/2005
Atividade: Indústria química
Local: Campo Grande/MS
Motivo: Empresa solicita cancelamento do Termo de Acordo.
2.
Empresa Brasilwood Reflorestamento Ltda
CNPJ: 09.264.803/0002-99
Processo nº 21/000.207/2008 TA n° 310/2008 de 18/06/2008
Atividade: Indústria de MDF, piso HDF e acessórios de piso
Local: Nova Andradina/MS
Motivo: Empresa solicita cancelamento do Termo de Acordo.
Campo Grande, MS, 2 de agosto de 2012.
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Secretária de Estado e Presidente do CDI/MS
Jonathas Soares de Camargo
Secretário Executivo do CDI/MS
HOMOLOGO
André Puccinelli
Governador do Estado
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 633/2011
CELEBRADO EM 21 DE MAIO DE 2012.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e
da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa
FILON CONFECÇÕES LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria
Executiva.
LOCALIZAÇÃO: Campo Grande/MS
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ.
Carlos Emilio Skinazi – Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 733/2012 CELEBRADO EM 22 DE
JUNHO DE 2012.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e
da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa
VITESSE IND E COM DE
PLÁSTICOS LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria
Executiva.
LOCALIZAÇÃO: Ribas do Rio Pardo/MS
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ.
Flávio Sérgio Wallauer – Empresa
Marcelo Luis Wallauer - Empresa
PÁGINA 13
3 DE SETEMBRO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/Nº 624 – DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Divulgar os concludentes do Curso Nacional
de Multiplicador de Polícia Comunitária pertencente ao módulo I do Programa Crack é
possível vencer – ano 2012, Campo GrandeMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II,
da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro de 2000, e
C o n s i d e r a n d o o Te r m o d e A c o r d o d e C o o p e r a ç ã o T é c n i c a c e l e b r a do por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado
de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública-MS,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
31/000001/12
1132
Pgtº Diárias
16/07
Rel. de diárias
das Unid.
150,39
31/200027/12
2670
Ass. Saúde
25/07
Unisaúde MS
48.910,70
31/200024/12
2673
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
87.892,78
31/200021/12
2667
Folha de Pgtº
25/07
Aux. Alimentação
33.420,08
31/200022/12
2669
Ass. Saúde
25/07
CASSEMS
239.068,99
31/200023/12
2671
Desp. Ageprev
25/07
Ag. De Prev.
Social de MS
2.472.756,25
31/200025/12
2672
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
4.020,73
31/200025/12
2674
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
62.580,94
31/200025/12
2675
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
99.041,39
31/200025/12
2676
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
4.502,04
31/200025/12
2677
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
307.975,29
31/200025/12
2678
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
21.212,81
31/200025/12
2680
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
268,62
31/200025/12
2681
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
198.490,01
31/200025/12
2682
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
10.953.103,57
31/200025/12
2686
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
183.058,40
31/000027/12
2704
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
150,00
31/000027/12
2714
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
577,00
31/000022/12
2706
Folha de Pgtº
26/07
Ag. De Prev.
Social de MS
16.998,04
31/000023/12
2702
Folha de Pgtº
26/07
INSS
3.855,05
31/000024/12
2703
Ass. Saúde
26/07
CASSEMS
23.789,41
31/000026/12
2690
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
82.938,29
31/000026/12
2691
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
347,66
31/000026/12
2692
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
2.084,40
31/000026/12
2693
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
16.315,80
31/000026/12
2694
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
38.473,88
31/000026/12
2695
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
9.980,71
31/000026/12
2696
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
8.340,95
31/000026/12
2697
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
8.047,92
31/000026/12
2698
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
7.865,46
31/000026/12
2699
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
45.906,55
31/000026/12
2700
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
223.964,29
31/000026/12
2701
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
452.576,77
31/000026/12
2705
Folha de Pgtº
26/07
Venc. Vantg.
Fixas
204,16
31/000003/12
2638
Ass. Saúde
24/07
CASSEMS
8.440,39
31/200005/12
2639
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
2.602,08
31/200005/12
2640
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
7.965,00
31/200004/12
2624
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
62.998,75
31/200004/12
2625
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
2.580,07
31/200004/12
2626
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
4.312,84
31/200004/12
2627
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
347,40
31/200004/12
2628
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
32.085,77
R E S O L V E:
Art.1º Certificar os concludentes do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia
Comunitária pertencente ao módulo I do Programa Crack é possível vencer - ano 2012,
realizado em Campo Grande-MS, no período de 13 a 17 de agosto e 27 a 31 de agosto
de 2012.
I - Alceli Fernandes dos Santos- 1º SGT BM;
II - Amilton Gonçalves Legal - SD PM;
III - André Luiz Rodrigues Alves - SD PM;
IV - Celso Barros da Silva - 3º SGT BM;
V - Cenir da Silveira - Investigador de Polícia Judiciária;
VI - Claudinei Braz de Lima - CB PM;
VII - Clayton Godoy - CB PM;
VIII - Eder Gean Matos de Souza - SD PM;
IX - Edson Aparecido da Silva Soares - Guarda Municipal;
X - Eduardo dos Santos Sales - CB PM;
XI - Emerson de Araújo Raimundo - 2º SGT BM;
XII - Erivelton Alexandre Barbosa da Silva - Guarda Municipal;
XIII - Evonildo Martins Pinto - SD PM;
XIV - Fabiana Lima de Oliveira - SD PM;
XV - Flávio da Silva Diniz - Investigador de Polícia Judiciária;
XVI - Glauber Alves Rodrigues - Investigador de Polícia Judiciária;
XVII - Heberson Jackson Chaves dos Santos - SD PM;
XVIII - Isaias Nascimento de Freitas - Investigador de Polícia Judiciária;
XIX - Ivanil Jonas Alves - CB PM;
XX - Janaina Aureliano Borges - SD PM;
XXI - José Denivaldo do Nascimento Roque - SD PM;
XXII - José Joaquim Candido Neto - SD PM;
XXIII - José Roberto Silva do Nascimento - SD PM;
XXIV - Lilian Henrique Barbosa - Guarda Municipal;
XXV - Luiz Felipe de Oliveira Debortoli - SD PM;
XXVI - Marcelo Frisoli - SD PM;
XXVII - Marcelo da Silva Ribeiro - Investigador de Polícia Judiciária;
XXVIII - Marcelo Oliveira dos Santos - SD PM;
XXIX - Marcelo Rodrigo Schueller de Almeida - SD PM;
XXX - Marcio Cesar Pontes - Investigador de Polícia Judiciária;
XXXI - Mário Sérgio da Silva - Investigador de Polícia Judiciária;
XXXII - Maykon Ribeiro de Oliveira Palácio - SD PM;
XXXIII - Michael de Albuquerque Fagundes - Guarda Municipal;
XXXIV - Nelson Martins Amorim - 1º SGT BM;
XXXV - Nelson Santos da Costa - Investigador de Polícia Judiciária;
XXXVI - Neverson Vieira de Araujo - Investigador de Polícia Judiciária;
XXXVII - Noel Marques da Silva - 1º SGT BM;
XXXVIII - Osnir e Silva Cardoso - Investigador de Polícia Judiciária;
XXXIX - Richardson Mello Duquini - 3º SGT PM;
XL - Rodolfo Henrique Rehder Nogueira - Investigador de Polícia Judiciária;
XLI - Rodrigo Mauricio Floriano - Investigador de Polícia Judiciária;
XLII - Renato Batista de Oliveira Stegun - SD PM;
XLIII - Rosilene Cristaldo - Perita Criminal;
XLIV - Vagner Lopes de Souza - SD PM;
XLV - Wagner Alves Pereira - SD PM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO DO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS - SEJUSP/MS
Autorizo a despesa e a emissão de Empenho, referente aos processos abaixo relacionados, relativos
ao mês de JULHO/2012.
Amparo Legal: Não Aplicável
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/000530/12
2427
Forn. Alimentação
04/07
Mario M.F. Cruz
17.490,00
31/000968/07
2433
Folha de Pgtº
05/07
CVMI
22.050,00
31/000968/07
2434
Folha de Pgtº
05/07
CVMI
34.425,00
31/500019/12
1065
Pgtº Diárias
10/07
Rel. de diárias
das Unid.
12.000,00
31/200004/12
2629
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
17.577,06
31/300003/12
0920
Pgtº Diárias
10/07
Rel. de diárias
das Unid.
20.000,00
31/200004/12
2630
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
6.733,57
31/000001/12
1064
Pgtº Diárias
10/07
Rel. de diárias
das Unid.
4.700,00
31/200004/12
2631
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
1.563,65
31/000001/12
1067
Pgtº Diárias
10/07
Rel. de diárias
das Unid.
13.000,00
31/200004/12
2632
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
5.562,44
31/000001/12
1068
Pgtº Diárias
10/07
Rel. de diárias
das Unid.
74.000,00
31/200004/12
2633
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
8.164,54
31/200022/12
1063
Pgtº Diárias
10/07
Rel. de diárias
das Unid.
15.000,00
31/200004/12
2634
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
16.005,17
31/301767/12
2470
Desp. Aux. Funeral
12/07
Rosangela
M.D.Magalhães
1.445,23
31/200004/12
2635
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
15.228,93
31/000023/12
2517
Folha de Pgtº
17/07
INSS
3.855,05
31/200004/12
2636
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
193.686,31
PÁGINA 14
3 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
31/200004/12
2641
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
97.034,49
31/500009/12
2585
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
89.078,72
31/000007/12
2642
Folha de Pgtº
24/07
Ag. De Prev.
Social de MS
55.881,18
31/500009/12
2593
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
124.673,64
31/000008/12
2645
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
25.032,11
31/500009/12
2594
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
30.401,29
31/000002/12
2643
Pgtº Auxílio
24/07
Auxílio Invalidez
22.612,04
31/500009/12
2595
Folha de Pgtº
24/07
2644
Pgtº Auxílio
24/07
Auxílio Invalidez
20.035,50
Venc. Vantg.
Fixas
77.330,48
31/000002/12
31/000006/12
2637
Folha de Pgtº
24/07
INSS
15.696,71
31/500009/12
2614
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
7.981,40
31/300025/12
2567
Folha de Pgtº
24/07
Ag. De Prev.
Social de MS
4.698.112,70
31/500009/12
2615
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
1.244,00
31/300021/12
2566
Folha de Pgtº
24/07
CVMI
167.181,00
31/500009/12
2616
Folha de Pgtº
24/07
2564
Pgtº Auxílio
24/07
Auxílio Invalidez
47.173,10
Venc. Vantg.
Fixas
631,11
31/300020/12
31/300020/12
2565
Pgtº Auxílio
24/07
Auxílio Invalidez
12.755,41
31/500009/12
2617
Folha de Pgtº
24/07
2569
Ass. Saúde
24/07
UNISAUDE MS
53.578,55
Venc. Vantg.
Fixas
37.718,90
31/300022/12
31/300026/12
2608
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
18.120,40
31/500009/12
2618
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
3.885,12
31/300026/12
2609
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
5.708,98
31/500009/12
2619
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
1.749.733,53
31/300027/12
2610
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
1.339,65
31/500009/12
2620
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
4.075,62
31/300019/12
2570
Folha de Pgtº
24/07
Folha de Pgtº
Pensionistas
87.335,00
31/500018/12
2584
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
15.258,54
31/300029/12
2574
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
359.188,48
31/500012/12
2587
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
69.922,45
31/300023/12
2568
Folha de Pgtº
24/07
CASSEMS
653.756,74
31/500010/12
2596
Ass. Saúde
24/07
CASSEMS
112.593,28
31/300028/12
2571
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
702.516,17
31/500010/12
2621
Ass. Saúde
24/07
CASSEMS
57.954,11
31/300024/12
2716
Folha de Pgtº
27/07
2.710.106,73
31/300028/12
2586
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
178.676,60
Ag. De Prev.
Social de MS
31/300024/12
2717
Folha de Pgtº
27/07
2579
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
35.462,95
Ag. De Prev.
Social de MS
2.199.514,43
31/300028/12
31/501093/12
2724
Aux. Funeral
30/07
2600
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
19.547,00
Fátima A. Ferreira
Nunes
1.445,23
31/300028/12
31/200026/12
2718
Folha de Pgtº
27/07
2599
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
1.095,21
Ag. De Prev.
Social de MS
1.776.926,06
31/300028/12
31/200026/12
2719
Folha de Pgtº
27/07
2602
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
580.246,35
Ag. De Prev.
Social de MS
1.442.220,95
31/300028/12
31/500011/12
2721
Folha de Pgtº
27/07
2603
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
156.320,83
Ag. De Prev.
Social de MS
423.105,90
31/300028/12
31/500011/12
2720
Folha de Pgtº
27/07
2604
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
20.324.350,13
Ag. De Prev.
Social de MS
521.231,64
31/300028/12
31/000001/12
1182
Pgtº Diárias
31/07
2605
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
1.301,69
Rel. de diárias
das Unid.
360,00
31/300028/12
31/000001/12
1183
Pgtº Diárias
31/07
2606
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
141.686,10
Rel. de diárias
das Unid.
120,00
31/300028/12
31/000001/12
1184
Pgtº Diárias
31/07
2607
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
301,00
Rel. de diárias
das Unid.
960,00
31/300028/12
31/000649/12
2735
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
279.934,00
Cícero Macul de
Oliveira
50.790,00
2611
Alimentação presos
31/07
31/300028/12
31/000650/12
2736
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
203.564,56
Fátima A.
Nogueira
1.130,00
2601
Alimentação presos
31/07
31/300028/12
31/500011/12
2588
Folha de Pgtº
24/07
Ag. De Prev.
Social de MS
949.376,84
31/500011/12
2623
Folha de Pgtº
24/07
Ag. De Prev.
Social de MS
383.151,82
31/500014/12
2589
Pgtº Auxílio
24/07
Auxílio Invalidez
6.815,04
31/500013/12
2591
Pgtº Auxílio
24/07
CVMI
23.400,00
31/500016/12
2592
Salário Pensão
24/07
Folha de Pgtº
Pensionistas
3.672,41
31/500017/12
2598
Ass. Saúde
24/07
UNISAUDE MS
28.449,25
31/500017/12
2622
Ass. Saúde
24/07
UNISAUDE MS
31/500015/12
2590
Folha de Pgtº
24/07
Auxílio Financeiro
31/500015/12
2613
Folha de Pgtº
24/07
Auxílio Financeiro
23.242,33
31/500020/12
2572
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
412,20
Amparo Legal: Decreto Estadual n° 11.261/2003
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
31/000709/08
2401
Contr. Mirins
04/07
Inst. Mirim
VALOR
61.509,60
Amparo Legal: Decreto n.º 12.696/2008
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
31/000547/12
2398
Conc. Spr. Fundo
03/07
Renato P.
Tronchini
VALOR
31/500435/12
2391
Anulação parcial
03/07
Aparecido Luz
20,86
31/000572/12
2400
Conc. Spr. Fundo
03/07
Guilhermo M. de
Aguiar
2.500,00
2.052,45
31/200680/12
2397
Conc. Spr. Fundo
03/07
Ludio E. Santo
2.000,00
22.086,17
31/000536/12
2394
Conc. Spr. Fundo
03/07
Eretide A. de
Souza
2.500,00
31/200679/12
2396
Conc. Spr. Fundo
03/07
Paulo R. Diniz
1.000,00
31/200685/12
2399
Conc. Spr. Fundo
03/07
Nadia de S.
Rodrigues
1.000,00
31/200677/12
2395
Conc. Spr. Fundo
03/07
José Carlos B. da
Silva
2.000,00
31/300032/12
1048
Reforço NE
04/07
Coop. Agrícola
de CG
17.354,55
31/300032/12
1049
Reforço NE
04/07
Puricampo Imp.
Exp. De Prod.
7.389,90
1.500,00
31/500020/12
2612
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
862,20
31/500020/12
2683
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
41.424,13
31/500020/12
2684
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
11.001,68
31/500020/12
2685
Folha de Pgtº
25/07
Venc. Vantg.
Fixas
10.363,66
31/501125/12
2437
Conc. Spr. Fundo
05/07
José dos S. Costa
2.700,00
31/500009/12
2573
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
16.561,95
31/501124/12
2435
Conc. Spr. Fundo
05/07
Anésio R. de A.
Filho
3.000,00
31/500009/12
2575
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
615,00
31/501162/12
2452
Conc. Spr. Fundo
10/07
Adenilson P.
Domingos
2.700,00
31/500009/12
2576
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
28.891,13
31/501147/12
2450
Conc. Spr. Fundo
10/07
Ademar G. de
Oliveira
2.800,00
31/500009/12
2577
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
74.367,87
31/501148/12
2451
Conc. Spr. Fundo
10/07
Silvio R. Benites
3.000,00
31/000552/12
2460
Conc. Spr. Fundo
11/07
Carlos Eduardo
G. de Alencar
1.500,00
31/302114/12
2446
Conc. Spr. Fundo
09/07
Gil Alexandre da
Rocha
2.500,00
31/000219/12
2461
Anulação saldo
11/07
Jucilene C. de
Menezes
1.154,00
31/500286/12
2468
Anulação saldo
11/07
Wellington R. de
L. Bento
0,64
31/302107/12
2455
Conc. Spr. Fundo
10/07
Marcelo C.
Silveira
2.000,00
31/302106/12
2453
Conc. Spr. Fundo
10/07
Wilmar Fernandes
1.000,00
31/500009/12
2578
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
4.199,87
31/500009/12
2580
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
4.151,667,93
31/500009/12
2581
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
995,41
31/500009/12
2582
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
11.144,68
31/500009/12
2583
Folha de Pgtº
24/07
Venc. Vantg.
Fixas
280,00
PÁGINA 15
3 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
31/302117/12
2454
Conc. Spr. Fundo
10/07
Julio A. da C.
Garcia
2.000,00
31/300887/11
1050
Reforço NE
06/07
Coop. Agrícola
de CG
7.918,40
31/302112/12
2456
Conc. Spr. Fundo
10/07
Luis F. L. de
Carvalho
2.500,00
31/200256/12
1053
Aq. pneu
06/07
Comercial
Nemeth LTDA
13.191,68
31/302121/12
2466
Conc. Spr. Fundo
11/07
Wilson S. Monari
2.500,00
31/000184/12
1051
Aq. pneu
06/07
2553
Anulação saldo
20/07
Eretide Alves de
Souza
1,78
Comercial
Nemeth LTDA
1.812,00
31/000435/12
31/000184/12
1052
Aq. pneu
06/07
2722
Conc. Spr. Fundo
30/07
Adilson G. de
Lima
3.000,00
Caiado Pneus
LTDA
732,00
31/501412/12
31/200632/12
1057
Aq. pneu
10/07
Hipercom LTDA
4.323,16
31/501413/12
2723
Conc. Spr. Fundo
30/07
Jairo S.
Kamimura
2.500,00
31/200632/12
1058
Aq. pneu
10/07
GTR Comercial
LTDA
1.736,00
31/200632/12
1059
Aq. pneu
10/07
Comercial
Isototal LTDA
4.484,88
31/500990/12
2448
Aq. bebedouro
09/07
A2GB Com. De
Elet. e Serv.
383,00
31/500033/12
2447
Aq. barco/reboque
09/07
Comercial Te C
LTDA
30.499,00
31/001150/08
1055
Serv. Suporte de
rede
09/07
Dicorel Com. e
Ind. LTDA
81.671,07
31/000949/11
2458
Aq. mat.
Expediente
06/07
Infortech Inf.
Ltda
873,00
31/000949/11
2459
Aq. mat.
Expediente
06/07
Climapel Com. De
Mat. Esc. LTDA
682,25
31/201036/11
1060
Aq. mat.
Expediente
06/07
Ziliotto Com. E
Rep. LTDA
31/201036/11
1061
Aq. mat.
Expediente
06/07
Infortech Inf.
LTDA
31/201036/11
1062
Aq. mat.
Expediente
06/07
S.L. Com. Rep.
LTDA
Amparo Legal Lei 10.520/2002
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/001295/10
2378
Aq. combustíveis
03/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
25.000,00
31/001295/10
2379
Aq. óleos lubrif.
03/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
1.000,00
31/001295/10
2380
Aq. filtros automot.
03/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
750,00
31/500510/12
2377
Aq. Cadeira escolar
03/07
Ignácio e Lopes
LTDA
9.900,00
31/500700/12
2389
Aq. Radio transceptor
03/07
MR Loc. e
Comércio
1.900,00
31/500700/12
2390
Aq. Líq. Gerador
de espuma
03/07
Oliveira e
Sanches LTDA
12.487,80
31/201403/10
2393
Desp. Equilíbrio
ec. Fin.
03/07
Guatós Com.
Serv. LTDA
5.195,25
31/000258/10
1045
Seguro aeronáutico
04/07
Mapfre Vera Cruz
Seg. S/A
31/301587/10
2404
Reforço NE
04/07
Vyga Prest. Serv.
31/001152/09
2449
Confec. de RG
10/07
Valid Sol Serv. E
Seg. LTDA
229.497,30
31/000880/07
2403
Alimentação presos
04/07
Cícero M. De
Oliveira
4.199,00
31/000494/12
1095
Aq. mat.
Expediente
11/07
Comercial T e C
LTDA
638,00
31/500492/12
2418
Aq. motor de popa
04/07
Dismoto Dist. De
moto LTDA
6.100,00
31/000494/12
1096
Aq. mat.
Expediente
11/07
Infortech Inf.
LTDA
367,40
31/500492/12
2419
Aq. motorosserra
04/07
Oliveira e
Sanches LTDA
25.998,00
31/000494/12
1097
Aq. mat.
Expediente
11/07
Art video LTDA
1.073,00
31/500492/12
2426
Aq. desfibrilador
04/07
Comercial
Isottotal LTDA
6.372,67
31/000494/12
1098
Aq. mat.
Expediente
11/07
Yeda Carvalho
Terra
604,40
31/500492/12
2425
Aq. bateria
04/07
GTR Comercial
LTDA
14.420,00
31/000493/12
1094
Aq. lâmpadas
11/07
J4 Emb. E Neg.
Multiplos
517,00
31/301585/10
2417
Reforço NE
04/07
Guatós Com.
Serv. LTDA
17.543,00
31/500571/12
2467
Aq. uniforme
11/07
Mandala Confec.
LTDA
29.482,00
31/001295/10
2132
Aq. óleos lubrif.
19/06
Taurus Dist. Petr.
LTDA
1.000,00
31/000783/12
2462
Serv. Limp. e
Conserv.
11/07
Vyga Prest. Serv.
LTDA
10.991,05
31/001295/10
2123
Aq. filtros automot.
19/06
Taurus Dist. Petr.
LTDA
750,00
31/000512/12
1093
Aq. mat. Cozinha
11/07
Santos e Barbosa
de Souza LTDA
90,56
31/001295/10
2420
Aq. combustível
04/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
22.000,00
31/301635/12
1086
Aq. mat.
Construção
06/07
J e J Comercial
LTDA
24,90
31/001295/10
2421
Aq. óleos lubrif.
04/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
1.500,00
31/301635/12
1087
Aq. mat.
Construção
06/07
J4 Emb. e Neg.
Multiplos
84,99
31/001295/10
2422
Aq. filtros automot.
04/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
1.000,00
31/000509/12
1091
Aq. copo descartável
11/07
Comercial T e C
LTDA
990,00
31/001295/10
2423
Prest. Serv.
04/07
S.H. Informática
1.000,00
31/000492/12
1092
Manut. Cartões
04/07
S.H. Informática
1.020,00
Comercial T e C
LTDA
468,00
2424
Aq. copo descartável
11/07
31/001295/10
31/000336/11
1044
Forn. Peças p/
aeronave
29/06
Aeroservice LTDA
1.096,40
31/000155/12
1088
Aq. filtros de papel
11/07
Ignácio e Lopes
LTDA
114,00
31/000067/12
2432
Alimentação presos
05/07
Domingos S. Da
Silva
7.980,00
31/301677/12
1085
Aq. cola de sapateiro
06/07
Dep. De Mat. De
Const. Ferreira
84,00
31/000665/11
2406
Alimentação presos
04/07
Maria da C.
Caandida
4.800,00
31/300099/12
1089
Aq. Mat.
Expediente
06/07
Infortech Inf.
LTDA
192,50
31/000927/07
2407
Alimentação presos
04/07
Thiago G. Da
Silva
6.536,25
31/300099/12
1090
Aq. Mat.
Expediente
06/07
S.L. Com. Repres.
LTDA
67,00
31/000910/07
2408
Alimentação presos
04/07
Adelina A. F.
Zampieri
12.640,00
31/500073/12
2471
Aq. Mat.
Expediente
12/07
I.A. Campagna J.
E Cia LTDA
88,00
31/201330/10
2409
Alimentação presos
04/07
So Marmitex
LTDA
5.100,00
31/500073/12
2472
Aq. Mat.
Expediente
12/07
Art Video LTDA
1.439,70
31/001878/09
2411
Alimentação presos
04/07
Luiz D. Manenti e
Cia LTDA
9.000,00
31/000484/12
1099
Aq. mat.
Eletrônico
11/07
Napel Móveis p/
escrit. LTDA
214,01
31/201630/10
2413
Alimentação presos
04/07
Fridrich e Cia
LTDA
8.100,00
31/000484/12
1100
Aq. mat.
Eletrônico
11/07
Art Video LTDA
18,25
31/000916/07
2415
Alimentação presos
04/07
J. Martins
Restaurante
30.000,00
31/000484/12
1101
Aq. mat.
Eletrônico
11/07
Premier Hytech
Comp. LTDA
156,50
31/001891/09
2416
Alimentação presos
04/07
Dias e Batista
LTDA
15.580,00
31/000484/12
1102
Aq. mat.
Eletrônico
11/07
Eletron Com.
Serv. Eq. Elet.
10,72
31/001619/09
2381
Alimentação presos
03/07
Health Nut. E
Serv. LTDA
11.569,63
31/302118/11
2457
Conc. Supr.
10/07
Franco Alan da S.
Amorim
2.500,00
31/001619/09
2382
Alimentação presos
03/07
Health Nut. E
Serv. LTDA
43.218,08
31/001045/08
1103
Loc. Impressoras
12/07
200.612,50
31/001619/09
2384
Alimentação presos
03/07
Health Nut. E
Serv. LTDA
32.145,63
H2L
Equipamentos e
Sist. LTDA
31/301705/12
1054
Alimentação presos
03/07
Health Nut. E
Serv. LTDA
8.049,52
Comercial T e C
LTDA
472,50
2387
Aq. copo descartável
09/07
31/001619/09
31/300056/12
2473
Alimentação presos
03/07
Health Nut. E
Serv. LTDA
18.557,37
Comercial T e C
LTDA
6.938,40
2389
Aq. gên.
Alimentícios
12/07
31/001619/09
31/300056/12
2474
Serv. Limp e
Conserv.
04/07
Vyga Prest. Serv.
LTDA
23.585,16
Comercial T e C
LTDA
1.728,00
2402
Aq. gên.
Alimentícios
12/07
31/000761/10
31/300056/12
2474
Passagem aérea
04/07
Condor Turismo
Ignácio e Lopes
LTDA
3.683,40
2429
Aq. gên.
Alimentícios
12/07
31/000504/12
31/501103/12
2439
Aq. Mat.
Hospitalar
06/07
Comercial
Isototal LTDA
31/300056/12
2476
Aq. gên.
Alimentícios
12/07
Youssif A. Youssif
1.934,08
31/501103/12
2440
Aq. Mat.
Hospitalar
06/07
Ortopratika Ind. e
Com. LTDA
31/30450/12
1106
Aq. fio de cobre
12/07
J e J Comercial
LTDA
336,00
31/501103/12
2441
Aq. Mat.
Hospitalar
06/07
Multstock LTDA
31/000585/12
2497
Aq. pneus
13/07
Comercial
Nemeth LTDA
4.866,80
31/000585/12
2498
Aq. pneus
13/07
Caiado Pneus
LTDA
3.294,00
3.126,25
34.447,50
550,00
15.094,00
4.020,00
32.572,00
38,00
1.439,00
163,50
PÁGINA 16
3 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
293,16
31/300092/12
2544
Aq. gên.
Alimentícios
19/07
Palladares Rest.
LTDA
1.755,00
Art vídeo LTDA
317,43
31/301531/12
1149
Aq. mat. Pintura
19/07
1.484,25
J e J Comercial
LTDA
481,00
Petrobras Dist.
S/A
31/301531/12
1150
Aq. mat. Pintura
19/07
Delta ar condicionado LTDA
419,00
G5 Comercial
LTDA
569,10
13/07
31/301737/12
1147
Aq. guia de cabos
19/07
13/07
GTR Comercial
LTDA
114,50
Premier Hytech
Comp. LTDA
99,25
Aq. aparelho de
DVD
31/301198/12
1148
Aq. AP. telefônicos
19/07
Art vídeo LTDA
2.460,00
1109
Forn. Peças p/
aeronave
13/07
Aeroservice LTDA
2.110,05
31/300909/12
1142
Aq. chuveiro elétrico
19/07
Petel Mat. De
Cont. Equip.
210,98
31/000108/08
1107
Combustível p/
aeronaves
13/07
Petrobrás Dist.
S/A
20.000,00
31/301583/12
1140
Aq. mat.
Eletrônico
19/07
Housetech Inf.
LTDA
48,30
31/200027/08
1111
Mon. Sist. Alarme
13/07
SOS Sist. De
alarme LTDA
173,33
31/301583/12
1141
Aq. mat.
Eletrônico
19/07
Premier Hytech
Comp. LTDA
165,00
31/000385/11
1110
Serv. Mamut.
Avionica
13/07
Hora Hangar Of.
E Recup. LTDA
29.314,58
31/301396/12
1143
Aq. mat. Pintura
19/07
Dep. Mat. Const.
Ferreira LTDA
55,90
31/001295/10
1113
Aq. combustível
16/07
Taurus Dist. De
Petr. LTDA
507.500,00
31/301396/12
1144
Aq. mat. Pintura
19/07
G5 Comercial
LTDA
66,76
31/001295/10
1114
Aq. óleos lubrif.
16/07
Taurus Dist. De
Petr. LTDA
20.000,00
31/301396/12
1145
Aq. mat. Pintura
19/07
E.L. Franco e Cia
LTDA
500,25
31/001295/10
1115
Aq. filtros automot.
16/07
Taurus Dist. De
Petr. LTDA
4.800,00
31/300990/12
1146
Aq. colchão
19/07
Comercial T e C
LTDA
492,00
31/500773/12
2503
Aq. mat. Limpeza
13/07
Comercial T e C
LTDA
1.978,00
31/000504/12
2543
Passagem rodoviária
19/07
Aquidauana V. e
Tur. LTDA
6.600,00
31/500773/12
2504
Aq. mat. Limpeza
13/07
I.A. Campagna J
e Cia LTDA
3.144,00
31/201037/12
1151
Aq. colchonete
19/07
Infortech Inf.
LTDA
2.905,00
31/500773/12
2505
Aq. mat. Limpeza
13/07
Ignácio e Lopes
LTDA
400,00
31/500271/12
2560
Aq. nobreak
23/07
SMS Tec.
Eletrônica LTDA
2.826,00
31/500773/12
2506
Aq. mat. Limpeza
13/07
Youssif A. Youssif
1.710,00
31/500271/12
2561
Aq. mat. Limpeza
13/07
GTR Comercial
LTDA
599,50
Premier Hytech
Comp. LTDA
8.994,00
2507
Aq.
Microcomputador
23/07
31/500773/12
31/000504/12
2646
Condor Turismo
736,04
2490
Aq. mat. Limpeza
13/07
Comercial T e C
LTDA
1.129,60
Aq. passagem
aérea
24/07
31/500456/12
31/001619/09
2660
Aq. mat. Limpeza
13/07
I.A. Campagna J
e Cia
631,00
Health Nut. e
Serviços LTDA
52.117,02
2491
Alimentação presos
24/07
31/500456/12
31/001619/09
2661
Aq. mat. Limpeza
13/07
Ind. Farm.
Rioquimica
1.140,00
Vida Mais Com. e
Rep. LTDA
8.800,00
2492
Alimentação presos
24/07
31/500456/12
31/001.619/09
2664
Aq. mat. Limpeza
13/07
Bio Limp. Prod.
p/ limpeza
986,00
Health Nut. e
Serviços LTDA
6.688,95
2493
Alimentação presos
24/07
31/500456/12
31/001619/09
2662
Aq. mat. Limpeza
13/07
Riaj Com. e
Logística LTDA
359,50
Health Nut. e
Serviços LTDA
32.589,83
2494
Alimentação presos
24/07
31/500456/12
31/001619/09
2663
Aq. mat. Limpeza
13/07
J4 Emb. e Neg.
Múltiplos
236,00
Health Nut. e
Serviços LTDA
18.769,73
2495
Alimentação presos
24/07
31/500456/12
31/000239/07
1153
Aq. mat. Limpeza
13/07
SPA Ind. Química
LTDA
2.348,40
Petrobras Dist.
SA
4.662,87
2496
Gasolina de aviação
25/07
31/500456/12
31/001.336/07
1152
Manut. Aeronave
25/07
Hora Hangar
31.113,60
31/500886/12
1133
Aq. telefones
17/07
Infortech Inf.
LTDA
1.360,00
31/000077/12
1179
Aq. pneu
31/07
Hipercom LTDA
99,80
31/000108/08
1181
Combustível p/
aeronaves
31/07
Petrobras Dist.
SA
2.712,89
31/001336/07
1185
Aq. peças
31/07
S.H. Informática
LTDA
8.785,00
31/001336/07
1186
Serviço de manutenção
31/07
S.H. Informática
LTDA
4.240,00
31/001336/07
1187
Aq. peças
31/07
S.H. Informática
LTDA
4.159,50
31/001336/07
1188
Serviço de manutenção
31/07
S.H. Informática
LTDA
2.347,00
31/001336/07
1189
Aq. peças
31/07
S.H. Informática
LTDA
1.262,00
31/001336/07
1190
Serviço de manutenção
31/07
S.H. Informática
LTDA
514,00
31/001336/07
1118
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
3.753,75
31/001336/07
1119
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
1.390,00
31/001336/07
1120
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
8.662,84
31/001336/07
1121
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
2.925,50
31/001336/07
1122
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
3.594,00
31/001336/07
1123
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
1.505,00
31/001336/07
1124
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
13.019,71
31/001336/07
1125
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
3.652,35
31/001336/07
1126
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
11.985,00
31/001336/07
1127
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
4.247,00
31/001336/07
1128
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
1.985,00
31/001336/07
1129
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
1.063,00
31/001336/07
1130
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
6.258,50
31/001336/07
1131
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
1.797,00
31/001336/07
2707
Aq. peças
26/07
S.H. Informática
LTDA
8.273,08
31/001336/07
2708
Serviço de manutenção
26/07
S.H. Informática
LTDA
2.013,00
31/001336/07
2709
Aq. peças
26/07
S.H. Informática
LTDA
11.662,84
31/301366/12
1104
31/301366/12
1105
31/000239/07
1112
31/500697/12
2485
31/501186/12
Aq. envelopes
12/07
Infortech Inf.
LTDA
Aq. envelopes
12/07
Gasolina de aviação
13/07
Aq. suporte p/ TV
2482
31/000336/12
31/000573/12
1116
Aq. condicionador
de ar
16/07
Comercial
Isototal LTDA
2.567,00
31/000762/10
2523
Serv. Limp. e
Conserv.
17/07
Guatos Com.
Serv. LTDA
10.796,19
31/500885/12
1134
Aq. cadeiras giratórias
17/07
Mov. Flex Ind de
Móveis LTDA
9.568,00
31/500885/12
1135
Aq. colchões
17/07
Comercial T e C
LTDA
4.592,00
31/500885/12
1136
Aq. camas
17/07
Oliveira e
Sanches LTDA
4.480,00
31/500885/12
1137
Aq. cadeiras giratórias
17/07
Milanflex Com. e
Ind. De móveis
8.093,75
31/501236/12
2528
Aq. mat.
Expediente
17/07
Comercial T e C
LTDA
399,70
31/501236/12
2529
Aq. mat.
Expediente
17/07
I.A. Campagna J
e Cia LTDA
44,60
31/501236/12
2530
Aq. mat.
Expediente
17/07
Ignácio e Lopes
LTDA
166,50
31/501236/12
2531
Aq. mat.
Expediente
17/07
Infortech Inf.
LTDA
179,00
31/501236/12
2532
Aq. mat.
Expediente
17/07
Art vídeo LTDA
2.608,70
31/501236/12
2533
Aq. mat.
Expediente
17/07
Yeda Carvalho
Terra
899,00
31/500386/12
2534
Serv. Manut.
17/07
Eletrotécnica
Pantanal LTDA
7.400,00
31/301585/10
2518
Reforço NE
17/07
Guatos Com. e
Serv. LTDA
1.872,43
31/301585/10
2519
Reforço NE
17/07
Guatos Com. e
Serv. LTDA
9.362,15
31/201403/10
2521
Conc. Equi. Econ.
Financeiro
17/07
Guatos Com. e
Serv. LTDA
1.039,05
31/201403/10
2522
Conc. Equi. Econ.
Financeiro
17/07
Guatos Com. e
Serv. LTDA
1.246,86
31/300620/12
1139
Aq. pneus
18/07
Comercial
Nemeth LTDA
58.971,92
31/001295/10
2537
Aq. combustível
18/07
Taurus Dist. De
Petr. LTDA
25.000,00
31/001295/10
2538
Aq. óleos lubrif.
18/07
Taurus Dist. De
Petr. LTDA
1.000,00
31/001295/10
2539
Aq. filtros automot.
18/07
Taurus Dist. De
Petr. LTDA
750,00
31/302074/12
2545
Aq. gên.
Alimentícios
19/07
MIT Ind. E Com.
de Carnes
35.600,00
31/302074/12
2546
Aq. gên.
Alimentícios
19/07
Com. de alimentos L e E LTDA
1.250,00
PÁGINA 17
3 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
31/001336/07
2710
Serviço de manutenção
26/07
S.H. Informática
LTDA
4.660,00
31/001336/07
1084
Serviço de manutenção
10/07
S.H. Informática
LTDA
2.780,00
31/001336/07
2711
Aq. peças
26/07
S.H. Informática
LTDA
4.986,63
31/001295/10
2420
Aq. combustível
04/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
22.000,00
31/001336/07
2712
Serviço de manutenção
26/07
S.H. Informática
LTDA
1.680,00
31/001295/10
2421
Aq. óleos lubrif.
04/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
1.500,00
31/001336/07
1154
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
13.053,94
31/001295/10
2422
Aq. filtros automotivos
04/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
1.000,00
31/001336/07
1155
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
5.455,00
31/001295/10
2423
Serv. Lavagem e
Borracharia
04/07
S.H. Informática
LTDA
1.000,00
31/001336/07
1156
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
12.063,67
31/001295/10
2424
Serv. Manut.
Cartões
04/07
S.H. Informática
LTDA
1.020,00
31/001336/07
1157
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
5.018,50
31/001295/10
2378
Aq. combustível
03/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
25.000,00
31/001336/07
1158
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
6.512,30
31/001295/10
2379
Aq. óleos lubrif.
03/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
1.000,00
31/001336/07
1159
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
2.613,00
31/001295/10
2380
Aq. filtros automot.
03/07
Taurus Dist. Petr.
LTDA
750,00
31/001336/07
1160
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
6.956,25
31/000377/09
2383
Aq. peças
03/07
S.H. Informática
LTDA
1.430,00
31/001336/07
1161
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
2.228,50
31/000377/09
2385
Aq. peças
03/07
S.H. Informática
LTDA
700,00
31/001336/07
1162
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
1.220,00
31/000377/09
2386
Aq. peças
03/07
S.H. Informática
LTDA
310,00
31/001336/07
1163
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
374,00
31/000385/11
1152
Serv. Manut.
Avionica
25/07
Hora Hangar Of.
Recup. LTDA
31.113,60
31/001336/07
1164
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
5.466,00
31/001336/07
1165
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
1.059,00
31/001336/07
1166
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
6.703,50
31/001336/07
1167
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
1.769,00
31/001336/07
1168
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
9.127,93
31/001336/07
1169
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
3.145,00
31/001336/07
1170
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
13.133,24
31/001336/07
1171
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
3.856,56
31/001336/07
1172
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
6.663,90
31/001336/07
1173
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
2.374,25
31/001336/07
1174
Aq. peças
25/07
S.H. Informática
LTDA
6.222,56
31/001336/07
1175
Serviço de manutenção
25/07
S.H. Informática
LTDA
1.646,50
31/001336/07
2509
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
10.453,42
31/001336/07
2510
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
3.360,00
31/001336/07
2511
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
7.817,01
31/001336/07
2512
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
2.323,00
31/001336/07
2513
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
6.642,76
31/001336/07
2514
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
1.587,00
31/001336/07
2515
Aq. peças
16/07
S.H. Informática
LTDA
2.920,00
31/001336/07
2516
Serviço de manutenção
16/07
S.H. Informática
LTDA
585,00
31/001336/07
1069
Aq. peças
10/07
S.H. Informática
LTDA
4.028,29
31/001336/07
1070
Serviço de manutenção
10/07
S.H. Informática
LTDA
2.347,51
31/001336/07
1071
Aq. peças
10/07
S.H. Informática
LTDA
11.794,12
Amparo Legal: Artigo 15, Inciso II, da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/000476/12
2688
Aq. aparelhos telefônico
25/07
Art vídeo LTDA
2.460,00
Amparo Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei n.° 8666 de 21.06.1993
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/501030/12
1047
Aq. pó químico
04/07
Bruders Ext. e
Eq. Seg. LTDA
2.320,00
31/501035/12
2428
Serv.
Manutenção
04/07
Potencia Com. e
Serv. De Equip.
1.048,00
31/501196/12
2536
Aq. luvas descartáveis
18/07
Cremer AS
2.847,60
31/501177/12
2535
Aq. escada
18/07
Ernaina Ribas
Mateus
1.680,00
31/000045/12
1138
Serv.
Manutenção
18/07
CNO Com. e
Repres. Com.
LTDA
920,00
31/501175/12
2540
Aq. barco
18/07
Engenext
Balanças Elet.
e Inf.
6.000,00
31/500238/12
2562
Aq. amplificador
23/07
Versage e Cia
LTDA
3.134,00
31/301575/12
1180
Aq. ratiador
wireless
31/07
Criar Êxitos Com
e Serv. LTDA
335,16
Amparo Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/201507/11
2549
Alimentação
presos
19/07
Miguel P. Bernardi
4.949,00
31/201391/11
2550
Alimentação
presos
19/07
Fátima A.
Nogueira
9.969,00
31/201464/11
2653
Alimentação
presos
24/07
Adegildo P. de
Souza
11.150,00
Amparo Legal: Artigo 24, inciso V da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
31/001336/07
1072
Serviço de manutenção
10/07
S.H. Informática
LTDA
3.699,80
31/001336/07
1073
Aq. peças
10/07
S.H. Informática
LTDA
8.552,00
31/001336/07
1074
Serviço de manutenção
10/07
S.H. Informática
LTDA
3.284,00
31/001336/07
1075
Aq. peças
10/07
S.H. Informática
LTDA
11.959,73
31/001336/07
1076
Serviço de manutenção
10/07
S.H. Informática
LTDA
3.864,70
31/001336/07
1077
Aq. peças
10/07
S.H. Informática
LTDA
11.487,52
31/001336/07
1078
Serviço de manutenção
10/07
S.H. Informática
LTDA
4.996,30
31/001336/07
1079
Aq. peças
10/07
S.H. Informática
LTDA
8.538,27
31/001336/07
1080
Serviço de manutenção
10/07
S.H. Informática
LTDA
2.326,00
31/001336/07
1081
Aq. peças
10/07
S.H. Informática
LTDA
7.933,06
31/001336/07
1082
Serviço de manutenção
10/07
S.H. Informática
LTDA
3.841,50
31/001336/07
1083
Aq. peças
10/07
S.H. Informática
LTDA
8.240,00
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/200281/11
2392
Anulação saldo
03/07
Cleiri Reiz
2.781,00
31/200302/12
2405
Alimentação
presos
04/07
Maria José F. de
Souza
631,00
31/201470/11
2412
Alimentação
presos
04/07
Fagner P. Vaz
2.250,00
31/201471/11
2414
Alimentação
presos
04/07
Geraldo Arseli
7.125,00
Amparo Legal: Artigo 24, inciso X da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/500219/09
2376
Locação imóvel
03/07
Georges Makhoul
Tannos
74.431,15
31/000413/11
1046
Desp. Tarifa de
lixo
04/07
INFRAERO
116,61
31/201357/10
2430
Pgtº IPTU
05/07
Ivo Hilário S.
Rodrigues
3.778,71
31/500219/09
2464
Anulação NE
11/07
Georges Makhoul
Tannos
1,00
31/301113/09
2477
Desp. Loc. e
IPTU
13/07
Alfredo A.O.
Barros
21.127,35
31/301809/11
2465
Locação imóvel
11/07
Wagner Sávio S.
dos Santos
21.085,04
31/200471/12
2508
Locação imóvel
01/07
Celso B.O. Tabosa
18.138,00
31/200471/12
2520
Pgtº IPTU
17/07
Celso B.O. Tabosa
2.947,31
31/000413/11
1176
Água e esgoto
26/07
INFRAERO
14,10
31/000212/09
2744
Loc. imóvel
31/07
Jean Marcos de
Oliveira
31.880,52
31/301902/12
2738
Loc. imóvel
31/07
Lina do M.C.
Rosseto
26.751,64
31/200472/12
2737
Loc. imóvel
18/07
Nilson P. da Silva
5.379,00
31/000413/11
1177
Desp. Tarifa de
lixo
31/07
INFRAERO
129,70
Amparo Legal: Artigo 24, inciso XVI da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
PÁGINA 18
3 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/500003/12
2743
Prest. Serv.
31/07
Brasil Telecom
30.000,00
31/000416/08
1056
Serv. Imp.
Gráfica
09/07
Agiosul
1.490,00
31/500006/12
2741
Água e esgoto
31/07
SANESUL
6.000,00
31/000015/12
2731
Água e esgoto
31/07
SANESUL
127,03
Amparo Legal: Artigo 24, inciso XIII da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/000823/07
2438
Contr. Internos
05/07
Cons. Da
Comunidade de
CG
4.668,40
31/000234/12
1178
Contr. Internos
31/07
Cons. Da
Comunidade de
CG
1.060,51
Amparo Legal: Artigo 25 inciso I da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
PROCESSO
N°N
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/000226/07
1108
Suporte e manut.
13/07
ACG Telecom
12.600,00
31/0300822/12
1117
Aq. munição
16/07
Com. Brasileira
de cartuchos
510.874,00
Amparo Legal: Artigo 59 Parágrafo único da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
Amparo Legal: Artigo 24, inciso XXII da Lei n.° 8666 de 21.06.1993
PROCESSO
N°NE
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/000013/12
2483
Forn. Energia
13/07
Enersul
25.920,59
31/000029/12
2481
Forn. Energia
13/07
Elektro E. Serv.
SA
1.181,68
31/000034/12
2480
Forn. Energia
13/07
Enersul
5.505,79
31/000036/12
2478
Forn. Energia
13/07
Enersul
8.537,13
31/000035/12
2479
Forn. Energia
13/07
Enersul
950,63
31/300003/12
2486
Reforço NE
13/07
Elektro E. Serv.
SA
6.720,26
31/300.005/12
2726
Reforço
31/07
Coop. Energ.
Rural
31/200013/12
2728
Forn. Energia
31/07
Enersul
109.921,32
31/200012/12
2729
Forn. Energia
31/07
Elektro E. Serv.
SA
2.686,77
31/500004/12
2739
Forn. Energia
31/07
Enersul
17.634,96
31/500005/12
2740
Forn. Energia
31/07
Elektro E. Serv.
SA
249,00
31/000613/12
2730
Indenização p/
reforma
31/07
Benjamin Chaia
15.289,05
31/001.267/10
2748
Indenização p/
reforma
31/07
Maria Augusta da
Costa
10.510,00
LUIZ SERAFIM DIAS
Ordenador de Despesas-SEJUSP/MS
Republica-se por constar incorreção no original, publicado no
Diário Oficial n° 8.267, de 31 de agosto de 2012, página 09.
1.366,45
Amparo Legal: “Caput” do Artigo 25 da Lei n.° 8666 de 21.06.1993.
PROCESSO
N°N
OBJ.
DATA
CREDOR
VALOR
31/500008/12
2436
Seg. obrigatório
05/07
Seguradora Líder
2.800,00
31/200018/12
2431
Água e esgoto
05/07
SAAE
31,00
31/000018/12
2443
Prest. Serv.
06/07
OI SA
19.096,35
31/000012/12
2442
Prest. Serv.
06/07
OI SA
45.242,18
31/20004/12
2445
Água e esgoto
06/07
Cassilandia Pref.
Mun.
126,57
31/200016/12
2444
Prest. Serv.
06/07
CTBC
1.654,78
31/300018/12
2410
Reforço NE
04/07
Seguradora Líder
25.000,00
31/000037/12
2463
Água e esgoto
11/07
Águas guariroba
SA
9.183,36
31/000019/12
2469
Água e esgoto
12/07
Águas guariroba
SA
6.267,92
31/000010/12
2484
Água e esgoto
13/07
Águas guariroba
SA
26.855,91
31/300011/12
2489
Reforço NE
13/07
Pref. Mun.
Rochedo
49,16
31/300015/12
2488
Reforço NE
13/07
Serv. Mun. Água
e esgoto
299,20
31/300008/12
2487
Reforço NE
13/07
SANESUL
22.684,42
31/200091/12
2501
Água e esgoto
13/07
Serv. Mun. Água
e esgoto
268,38
31/200819/08
2502
Prest. Serv.
13/07
CORREIOS
6.273,15
31/200018/12
2499
Água e esgoto
13/07
SAAE
57,00
31/200052/12
2500
Forn. Energia
13/07
SAAE
3.432,80
31/200819/08
1705
Prest. Serv.
17/05
CORREIOS
5.513,50
31/200819/08
2045
Prest. Serv.
11/06
CORREIOS
6.512,40
31/001787/09
2524
Prest. Serv.
17/07
CORREIOS
8.080,55
31/001252/09
2525
Rastreamento
cartões
17/07
ASSETUR
348,16
31/200006/12
2527
Água e esgoto
17/07
Serv. Água
e esgoto de
Bandeirantes
51,00
31/200015/12
2526
Prest. Serv.
17/07
Embratel
32,50
31/300001/12
2541
Reforço NE
19/07
Águas guariroba
SA
49.785,71
31/304335/08
2542
Reforço NE
19/07
CORREIOS
1.309,71
31/001534/09
2551
Prest. Serv.
19/07
CORREIOS
7.607,55
31/500007/12
2556
Água e esgoto
23/07
Águas guariroba
SA
3.267,55
31/200011/12
2555
Água e esgoto
23/07
SANESUL
120.270,58
31/200019/12
2554
Água e esgoto
23/07
Águas guariroba
SA
34.490,06
31/302065/09
2552
Reforço NE
19/07
CORREIOS
3.535,68
31/300008/12
2557
Reforço NE
23/07
SANESUL
37.386,62
31/000030/12
2558
Água e esgoto
23/07
SANESUL
576,35
31/000030/12
2563
Água e esgoto
24/07
SANESUL
1,00
31/300012/12
2559
Reforço NE
23/07
Cassilandia Pref.
Mun.
2.207,86
31/000402/12
2666
Prest. Serv.
24/07
CORREIOS
1.513,27
31/001787/09
2665
Prest. Serv.
24/07
CORREIOS
12.265,10
31/300017/12
2687
Reforço NE
25/07
SAAE
120,00
31/500001/12
2746
Reforço NE
31/07
Embratel
50,71
31/200014/12
2733
Prest. Serv.
31/07
Brasil Telecom
132.755,96
31/200015/12
2732
Prest. Serv.
31/07
Embratel
155,32
31/500008/12
2745
Taxas Tributárias
31/07
DETRAN
250,00
31/500002/12
2742
Prest. Serv.
31/07
CTBC
1.100,00
RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/Nº 623 – DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Divulgar os concludentes do Curso Nacional
de Multiplicador de Polícia Comunitária - ano
2012 – Campo Grande-MS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II,
da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro de 2000, e
C o n s i d e r a n d o o Te r m o d e A c o r d o d e C o o p e r a ç ã o T é c n i c a c e l e b r a do por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado
de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública-MS,
R E S O L V E:
Art.1º Certificar os concludentes do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia
Comunitária ano 2012, realizado em Campo Grande-MS, no período de 06 a 10 de agosto e 20 a 24 de agosto de 2012.
I - Adilson Alves de Macedo - MAJ PM;
II - Adilson Soares de Oliveira - 3° SGT PM;
III - Adolfo Hoffmann - ASP. OF. PM;
IV - Cristian Jovito Lefevre Zabala - Coordenador de Segurança de Ações
Socioeducativas;
V - Daniela de Matos Moralles Santana - Assessora de Imprensa SEJUSP;
VI - Daniele Macedo Grotti - 2º TEN PM;
VII - Diego da Silva Ferreira Rosa - ASP. OF. PM;
VIII - Edson Furtado de Oliveira - MAJ PM;
IX - Elka Ferraz Blanco - 2° TEN PM;
X - Emerson de Almeida Vicente - MAJ PM;
XI - Ezequiel Martins dos Santos - TEN CEL PM;
XII - Fernando Lopes Nogueira - Delegado de Polícia Judiciária;
XIII - Francisco Rogeliano Ferreira Cavalcante - ASP. OF. PM;
XIV - Frederico Françoso Canola - ASP. OF. PM;
XV - Gabriela Stainle - Delegada de Polícia Judiciária;
XVI - Georgia da Rocha Machado - Analista de Ações Socioeducativas;
XVII - Gileno Coelho de Araujo - Guarda Municipal;
XVIII - Gloria Zunilda Mendes Cruz - Assessoria de Gabinete/Oficial
Penitenciário;
XIX - Helbert Davyson Romeiro de Souza - CAP PM;
XX - Jefferson Barbosa de Paula - 2° SGT PM;
XXI - João Eduardo Santana Davanço - Delegado de Polícia Judiciária;
XXII - João Reis Belo - Delegado de Polícia Judiciária;
XXIII - Joeder de Araújo Martins - CAP PM;
XXIV - Luna Chaparro da Costa Neves Malhada - 1° TEN PM;
XXV - Mario Aparecido Moreno Lopes - Maj BM;
XXVI - Matheus Mychell Custodio Taniguchi - ASP. OF. PM;
XXVII - Maurício Pavão Flores - 1° TEN PM;
XXVIII -Max Faber Leite – Coordenadoria;
XXIX - Musse Untar Júnior - MAJ PM;
XXX - Olavo Henrique Ferenshitz Nogueira – ASP. OF. PM;
XXXI - Paulo César Cândido Gonçalves – TEN CEL PM;
XXXII - Rafael Pinheiro Garcia – ASP. OF. PM;
XXXIII - Ronaldo Lopes da Silva – ASP. OF. PM;
XXXIV - Rosalino Louveira – TEN CEL PM;
XXXV - Rozeman Geise Rodrigues de Paula - Delegada de Polícia Judiciária;
XXXVI - Thelson Takeshi Iseki Kumagai - ASP. OF. PM;
XXXVII - Valdemir da Silva Andrade - ASP. OF. PM;
XXXVIII - Valdir Roloff Junior - ASP. OF. PM;
XXXIX - Wellington Klimpel do Nascimento - MAJ PM;
XL - Wellington Lopes Lafayete Julião - ASP. OF. PM;
XLI - William Scaramuzzi Teixeira - ASP. OF. PM;
XLII - Wilson César Velasques - MAJ PM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de agosto de 2012.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PÁGINA 19
3 DE SETEMBRO DE 2012
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2009
Nº Cadastral
0025/2009-AGRAER
Processo nº
21/500.014/2009
Partes:
AGÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL e ENERSUL - EMPRESA
ENERGÉTICA DE MATO GROSSO SUL S.A.
Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto alterar a representação da Contratada conforme caput e prorrogar a vigência prevista na Cláusula Décima Quarta do
Contrato, iniciando-se em 03/08/12 até 02/08/2013,
podendo ser prorrogado.
Do Prazo:
03/08/2012 a 02/08/2013
Data de Assinatura:
10/08/2012
Assinam:
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO, CYRO VICENTE BOCCUZZI
e EDMIR JOSÉ BOSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONVÊNIO Nº 12.743 - AGEHAB
Processo nº:
45/100.241/2008
Data de ass:
Vigência:
Amparo legal:
Partes:
Objeto:
Assinam:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
28/06/2012
01/07/12 a 08/06/13
Art. 57, §1º II da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações
A AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL – AGEHAB, CNPJ: 05.472.304/0001-75, denominada
CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE LADÁRIO, CNPJ: 03.330.453/000174, denominado CONVENENTE.
Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 12.743 firmado entre
a CONCEDENTE e o CONVENENTE, conforme solicitação, justificativa,
parecer jurídico e autorização da Diretora Presidente constantes no
processo supracitado.
MÍRIAM APARECIDA PAULATTI, CPF: 081.330.898-40–Diretora
Presidente da AGEHAB
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA, CPF: 108.166.311-15 – Prefeito de
Ladário
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do IV Termo Aditivo a Ordem de Execução de Serviços Nº 396/2010
Nº Cadastral 0523/2010-AGESUL
Processo nº
19/101.158/2010
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e HASSAN & SOUZA LTDA.
Objeto:
Alteração do valor da Ordem de Execução de Serviços
n. 396/2010, ficando acrescida à importância de R$
10.880,91 (dez mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e um centavos).
Data de Assinatura:
22/08/2012
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e BASSAN HASSAN
HAIDAR AHMED
Extrato do Contrato Nº 162/2012
Nº Cadastral 0352/2012-AGESUL
Processo nº
19/100.299/2012
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e MAURO CELSO GRANDE.
Objeto:
Execução da obra de construção de ponte de madeira em vigamento simples (v.s), na rodovia MS/483,
sobre o Rio Barreiro, Km 7,000, trecho: entr. BR/497
– divisa MS/GO – (ponte do Guilhermão), com extensão de 48,00 m, no município de Paranaíba/MS.
Ordenador de Despesas:
WILSON CABRAL TAVARES
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000
- Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei Federal 8.666/93.
Valor:
R$ 396.993,36 (Trezentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos)
Do Prazo:
O prazo para execução dos serviços será de 120
(cento e vinte) dias consecutivos, contados da data
de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a
ser expedida pela AGESUL
Data de Assinatura:
29/8/2012
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e MAURO CELSO GRANDE
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 278/2010
Nº Cadastral
0503/2010-AGESUL
Processo nº
19/101.441/2010
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e MARK CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n.
278/2010-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias.
Do Prazo:
18/8/2012 a 16/10/2012
Data de Assinatura:
16/8/2012
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e SELMA LUCIA
BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 375/2012
Nº Cadastral
0349/2012-AGESUL
Processo nº
19/100.350/2012
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
e
MP
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA.
Objeto:
Serviços de execução e acompanhamento do Trabalho
Técnico Social, referente à conclusão da obra de
Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário –
4ª Etapa, no município de Dourados - MS.
Ordenador de Despesas:
WILSON CABRAL TAVARES
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.304.0012.2678.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.39
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações
Valor:
R$ 29.456,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais)
Do Prazo:
240 dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES
Data de Assinatura:
29/08/2012
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e MARCIA REGINA
FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 019/2009
Nº Cadastral
0026/2009-AGRAER
Processo nº
21/500.014/2009
Partes:
AGÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL e ENERSUL - EMPRESA
ENERGÉTICA DE MATO GROSSO SUL S.A.
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar
a representação da Contratada conforme caput e
prorrogar a vigência prevista na Cláusula Décima
Quarta do Contrato iniciando-se em 03/08/2012 até
02/02/2013, podendo ser prorrogado.
Do Prazo:
03/08/2012 a 02/08/2013
Data de Assinatura:
10/08/2012
Assinam:
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO, CYRO VICENTE BOCCUZZI
e EDMIR JOSÉ BOSSO
Extrato do Contrato Nº 019/2012
Nº Cadastral 0019/2012-AGRAER
Processo nº
21/500.337/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL e COMERCIAL ISOTOTAL LTDA
Objeto:
O objeto do presente contrato é a aquisição de estufa
agrícola para mudas, devidamente instalada.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 20.573.0027.2451.0000
- Fonte de Recursos 0281997002 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Pregão Eletrônico 010/2012 e Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações.
Valor:
R$ 54.224,17 (Cinquenta e quatro mil, duzentos e
vinte e quatro reais e dezessete centavos)
Do Prazo:
29/08/2012 a 27/11/2012
Data de Assinatura:
29/08/2012
Assinam:
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO e SÉRGIO DUARTE
COUTINHO JÚNIOR
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
EDITAL n. 10/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/IAGRO/MS
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO
E DO TURISMO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no item 10.2 do Edital n. 1/2012, de 5 de janeiro de 2012, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a ampliação de 2 (duas) vagas do
Processo Seletivo Simplificado/SAD/IAGRO/MS, para candidatos selecionados e classificados, de acordo com a especificação no quadro abaixo:
Localidade
n. de Vagas
Ampliadas
Escritório Regional de Amambai / Escritório Local de
Paranhos
Escritório Regional de Ponta Porã / Escritório Local de
Porto Murtinho
1
1
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE AGOSTO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Administração
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente da Agência Estadual de
Defesa Sanitária Animal e Vegetal
PÁGINA 20
3 DE SETEMBRO DE 2012
EDITAL n. 11/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/IAGRO/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E A DIRETORAPRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E
VEGETAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n.
1/2012 do Processo Seletivo Simplificado/SAD/IAGRO/MS, de 5 de janeiro de 2012,
tornam pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos
constantes no anexo único deste Edital, selecionados e classificados conforme relação
constante no anexo único do Edital n. 007/2012, para entrega dos documentos e
contratação, observando-se:
I - da data e local:
Data: 4 de setembro de 2012
Local: IAGRO / Recursos Humanos
Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 1.146
Bairro Universitário
79074-902 - Campo Grande-MS
II - os candidatos classificados e convocados para a contratação deverão
apresentar e/ou entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, quando couber,
os seguintes documentos:
A - 1 (uma) fotocópia e respectivo original:
a) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
e) certificado militar, quando couber;
f) declaração de bens;
g) declaração de acumulação de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea;
i) Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria B;
j) comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
- CRMV.
b) Atestado Médico.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE AGOSTO DE 2012.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretor-Presidente da Agência Estadual de
Defesa Sanitária Animal e Vegetal
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 11/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/IAGRO/MS
Função: MÉDICO VETERINÁRIO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE PONTA PORÃ
ESCRITÓRIO LOCAL DE ANTONIO JOÃO
Nome
RAFAEL AZAMBUJA DE SIMONE
ESCRITÓRIO LOCAL DE CARACOL
Nome
THIAGO BRAGA PEREIRA
ESCRITÓRIO LOCAL DE PORTO MURTINHO
CPF
027 740 211-54
019 752 391-99
Nome
BERNARDO DA COSTA BAÍS
PAULA GODOY DOS SANTOS
ESCRITÓRIO REGIONAL DE AMAMBAI
ESCRITÓRIO LOCAL DE ARAL MOREIRA
CPF
021 782 321-61
Extrato do II Termo de Retificação do Contrato Nº 005/2009
Nº Cadastral
0010/2009-DETRAN
Processo nº
31/700.325/2009
Partes:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e
ICE - CARTÕES ESPECIAIS LTDA.
Objeto:
Considerando o despacho de fls. 1214, retificar o
Termo de Apostilamento de fls. 1160, referente ao
reajuste objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com base no período 2010/2011:
Onde se lê:
“com validade a contar de 1º/07/2011”
Passe a constar:
“com validade a contar de 1º/05/2011”.
Data de Assinatura:
29/8/2012
Assinam:
CARLOS HENRIQUE SANTOS PEREIRA
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 0577, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/704139/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o Código de
Trânsito Brasileiro, na infração capitulada no artigo 165 (código 5169-1- “Conduzir veículo sob influência de álcool”).
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
RICARDO CARDOSO PEREIRA
32179445-0
011424688-82
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, § 2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução
CONTRAN n. 168/2004.
Campo Grande (MS), 30 de agosto de 2012.
a) uma foto 3x4;
CPF
002 849 601-95
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
B - entregar:
CPF
985 222 991 53
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
Nome
THAYS CONRADO CERUTTI
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN-MS “T” N.0578, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
dá outras providências.”
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/706251/2011 e
31/702162/2012, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo
263, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU
TAKAO KANEKO
27024323-4
018120503-01
VALDIR VIEIRA DE ARAGAO
00511880-5
001797241-58
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 30 de agosto de 2012
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
Torna sem efeito a Portaria DETRAN/MS “T” n. 4330, de 10 de dezembro de 2008,
publicada na pagina 13, do DOE n. 7.359 de 11 de dezembro de 2008 no que concerne
aos condutores ANDRE LUIZ MARTINS e VICTOR EMMANUEL SERVO.
Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2012.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN/MS
ESCRITÓRIO LOCAL DE CORONEL SAPUCAIA
CPF
024 139 621-23
Nome
MARIA IZABEL SATORRES DOS REIS
ESCRITÓRIO LOCAL DE PARANHOS
CPF
053 720 239-02
733 150 871-72
Nome
LUIZ ARTHUR FERNANDES TRAMUJAS
ANA CAROLINA MARQUES NEGRISOLLI
ESCRITÓRIO REGIONAL DE AQUIDAUANA
ESCRITÓRIO LOCAL DE CORUMBÁ
CPF
004 032 191-67
024 836 891-56
Nome
RICARDO PERECIN NOCITI
THIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTI
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 006/2012 – INEXIGIBILIDADE –
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E DIGITROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Solicita manutenção de Placas Eletrônicas de Conversores de Vazão Siemens
Sonokit de Três Lagoas, Dourados e Corumbá e Manutenção em Conversores de Vazão
SIEMENS MAG-6000 instalado em nova Alvorada do Sul, diretamente pela Empresa
Digitrol.
RECURSOS: Próprios
VALOR: R$ 2.149,00 (dois mil cento e quarenta e nove reais)
PRAZO: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da OES.
PROCESSO Nº 661/2012-00/GEOTEC/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 30.08.2012
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. José Roberto Cardoso Ferreira
CONTRATADA:
Sr. Jesuíno Martins de Carvalho
PÁGINA 21
3 DE SETEMBRO DE 2012
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2012 – TP N° 021/2012 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E A CONSTRUTORA
PREMYER LTDA - EPP.
OBJETO: a execução de obras de reforma e adequação do prédio administrativo/operacional, construção de laboratório, reforma e adequação do almoxarifado e garagem,
revitalização e urbanização da área externa de Três Lagoas – MS/SANESUL.
PRAZO: O prazo de vigência da presente contratação é de 08 (oito) meses, contados a
partir da emissão da Ordem de Serviço..
VALOR: R$ 369.254,30 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro
reais e trinta centavos)
RECURSOS: Próprios
Conta: 15.300.725
DATA DE ASSINATURA: 30.08.2012
PROCESSO Nº 491/2012-00/GESU/SANESUL
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. André Luis Soukef Oliveira
CONTRATADA:
Sr. José Adão Martins Pereira
Sr.
João
Pereira
Fagundes Martins
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO TA N° 001/2012 - CT 060/2012 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
CIACON – CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA – ME.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses, com término de vigência previsto para o dia 21 de novembro de 2012.
PROCESSO Nº 137/2012-00/GEPRO/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 13.08.2012
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.Kelly Santos Assunção
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 034/2012 - CELEBRADO ENTRE A SODEMCO
– SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DO OESTE PAULISTA LTDA E A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL.
OBJETO: A COMPROMITENTE assume, no ato do recebimento da carta de aprovação, a realizar o sistema de abastecimento de água no empreendimento denominado
“Loteamento Vila Nova” em Bataguassu/MS, matrícula nº 7.885, no Serviço Registral
de Imóveis da Comarca de Bataguassu/MS ou nas que desta tiverem origem, conforme planta de situação apresentada, que consiste na realização de 6.129,95 metros
de sistema de abastecimento de água tratada, a fim de viabilizar a distribuição pela
COMPROMISSÁRIA, dado que tem conhecimento de que o ponto de interligação à rede
existente encontra-se no cruzamento da Rua São Benedito com a Rua Agostinho.
PRAZO: A COMPROMITENTE deverá comunicar o início das obras à COMPROMISSÁRIA,
por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência, para fins de fiscalização.
DATA DE ASSINATURA: 29.08.2012
PROCESSO Nº 467/2012-00/GERTLBOL/SANESUL
ASSINAM:
COMPROMISSÁRIA: Sr. José Carlos Barbosa
Sr. Victor Dib Yasbek Filho
COMPROMITENTE: Sr. Ricardo Mendes Tahan Sobrinho
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº020615/2012
PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado
nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS FUNAEPEDE, CNPJ 10.482.039/0001-46
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo prestar apoio financeiro, com respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de
2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “IV FESTIVAL INTERNACIONAL DE
TEATRO DE DOURADOS”, Processo nº. 09/625083/2012, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste Termo, parte integrante deste
Instrumento.
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à conta
do Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento de Despesa: 33504106,
Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2012NE00112, de 29/08/2012.
VIGÊNCIA: até 31.12.2012, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
AMPARO LEGAL: Lei nº 2.645 de 11 de julho de 2003 e alterações, Decreto nº. 11.299,
de 16 de julho de 2003 e posteriores, Decreto n° 11.261 de 16 de junho de 2003 e
alterações, Resolução SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007 e Lei nº 8.666/93 e
alterações.
DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2012.
ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04
Pelo Convenente/Executor: Fabio Alves Barbosa - CPF nº. 256.481.658-46
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO EDITAL
FUNDECT nº 005/2012
Seleção Pública de Profissionais Bolsistas para
o Projeto Agentes locais de Inovação - ALI
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
(FUNDECT), o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresa de Mato Grosso do Sul
(SEBRAE-MS) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), atendendo às orientações para a operacionalização do Programa Agentes
Locais de Inovação – ALI, torna pública a relação dos candidatos aprovados para
bolsistas do Programa Agentes Locais de Inovação - ALI - no Estado de Mato
Grosso do Sul.
NOME
Antônio Carlos Rodrigues
Eloise M. Chaves da Silva
Flaviana S. Teles
Géssika Chaves Tiago
Giuliano V. Figueiró
José Sérgio M. dos Santos
Kaique Pereira
Larissa Ióris
Leontino Fernandes da Silva
Letícia Barbosa
NOTA
FINAL
7,835
9,210
9,395
8,990
7,611
8,220
8,225
9,550
9,090
8,210
POSTO
CIDADE
Suplente
Suplente
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Bonito
Dourados
Bonito
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
Miranda
Dourados
Campo Grande
Campo Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
Nádila dos Santos Pereira
Nayara Spíndola Francisco
9,250
9,370
Suplente
Titular
Silvia P. Soto
8,855
Suplente
Bonito
Nova
Andradina
Ponta Porã
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos ou informações adicionais sobre o Edital podem ser obtidos junto à
Gerência de Projetos da Diretoria Científica da FUNDECT pelo telefone (67) 3316-6700,
pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT.
FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua São Paulo nº 1436 - Vila Célia,
CEP 79.010-050 - Campo Grande – MS Tel/Fax : (67) 3316 -6700, E-mail: secretaria@
fundect.ms.gov.br
Marcelo Augusto Santos Turine
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº20248
Processo nº:
Partes:
Objeto:
RATIFICAÇÃO:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
09/750.054/2012
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40
- GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/000125 e PANTANAL AUTOMOVEL CLUBE, CNPJ/MF sob o
nº01.106.400/0001-49, em Campo Grande/MS.
O objeto do presente instrumento é alterar a cláusula terceira
– DA VIGÊNCIA - DO CONVÊNIO Nº. 20248, para prorrogá-la
a partir de 30.09.2012 até 31.10.2012.
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas, não alteradas neste presente termo aditivo.
Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual
nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/
SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
31.08.2012.
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87 e
CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA – CPF Nº007.386.781-04.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO n.º 059/2012
PROCESSO Nº 21.400.144/2012
PARTES: Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º
04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e
CARLOS SÁVIO DE MELO, inscrito no CNPJ nº 564.170.636-15, com sede em Campo
Grande,-MS, denominado LOCATÁRIO.
OBJETO: Locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens Gil de
Camillo no dia 28 de agosto de 2012, para realização do evento “O Pequeno Príncipe”.
VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à
LOCADORA o valor total de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais).
AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie.
DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2012.
PRAZO: O contrato terá a vigência de 01 (quatro) mês a contar da data de sua assinatura.
ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, pela Locadora e CARLOS SÁVIO DE MELO, inscrito no CPF n.º 564.170.636-15, pelo
Locatário.
Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.266 de 31 de agosto de 2012, pág. 12.
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO n.º 058/2012
PROCESSO Nº 21.400.145/2012
PARTES: Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º
04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e VALTER MANGINI DE BARROS JUNIOR, inscrito no CPF n.º 010.683.381-21, denominado
LOCATÁRIO.
OBJETO: Locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens
Gil de Camillo no dia 02 de novembro de 2012, para montagem, realização do evento
“Apresentação de Stand Up” e desmontagem.
VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à
LOCADORA o valor total de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie.
DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2012.
PRAZO: O contrato terá a vigência de 04 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura.
ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, pela Locadora e VALTER MANGINI DE BARROS JUNIOR, inscrito no CPF n.º
010.683.381-21, pelo Locatário.
Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n.
8.266 de 31 de agosto de 2012, pág. 12.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO Nº 21.600.042/2012
NÚMERO CADASTRAL: 020613/2012
PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de
Turismo de Mato Grosso Do Sul inscrita no CNPJ sob nº 04.808.290/0001-55, através
do Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul, com CNPJ nº
05.846.315/0001-78, denominada CONCEDENTE e Associação Bonito Turismo e Cultura
- Bonito Convention & Visitors Bureau, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.374.405/0001-39,
denominada CONVENENTE.
OBJETO: apoiar a realização do evento “XXI Encontro Brasileiro de Patologistas de
Organismos Aquáticos –EMBRAPOA”, conforme Plano de Trabalho aprovado
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93, no que couber, Decreto Estadual nº. 11.261/03 com
suas posteriores alterações e Resolução SEFAZ, nº 2093, de 24 de outubro de 2007.
VALOR: R$ 31.578,95 (trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e
cinco centavos), cabendo à FUNDTUR, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e à
Associação Bonito Turismo e Cultura, o valor de R$ 1.578,95 (mil quinhentos e setenta e
oito reais e noventa e cinco centavos), a título de contrapartida.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar da data da sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste Convênio correrá à conta da Natureza de Despesa nº 335041, Fonte 0240000000, Programa de Trabalho
23695002324810000, UO 21905, PI CONV.020613,NE 2012/00115, emitida em
PÁGINA 22
3 DE SETEMBRO DE 2012
24/08/2012.
DATA DA ASSINATURA: 27/08/2012.
ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande/MS, pela Concedente, e RODRIGO
COINETE MOREIRA, inscrito no CPF nº. 023.665.289-30, residente e domiciliado em
Campo Grande -MS, pela Convenente.
Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.266 de 31 de agosto de 2012, pág. 12.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 022/2011
Nº Cadastral
0022/2011-FUNDTUR
Processo nº
21/400.055/2011
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e RUSCHANN
CONSULTORES DE TURISMO S/C.
Objeto:
O presente instrumento contratual terá vigência até
o dia 04 de dezembro de 2012, contada a partir da
sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos
do parg.1°, do art.57 da Lei n° 8.666/93 e alterações
posteriores.
Data de Assinatura:
03/08/2012
Do Prazo:
03/08/2012 a 04/12/2012
Assinam:
NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN e JEAN
CRISTIANO RUSCHMANN.
Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.266 de 31 de agosto de 2012, pág. 12.
Extrato do Contrato Nº 021/2012
Nº Cadastral 0023/2012-FUNDTUR
Processo nº
21/600.040/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES.
Objeto:
Locação, montagem e decoração de 01(um) estande para participação da Fundação de Turismo de MS
no “24° Congresso Nacional da ABRASEL e Feira e
Restaurante Show” que será realizado no período de
14 a 16 de agosto de 2012 em Brasília/DF.
Ordenador de Despesas:
NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 23.695.0023.2481.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
art.25 “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Valor:
R$ 15.080,00 (Quinze mil e oitenta reais)
Data de Assinatura:
13/08/2012
Do Prazo:
13/08/2012 a 12/09/2012
Assinam:
NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN e ANTONIO
PAULO SOLMUCCI JUNIOR.
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº25/2012
Processo Administrativo: 29/500626/2012
Partes: SERVIÇO DE APOIO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS DE MATO GROSSO DO
SUL – SEBRAE/MS – CNPJ/MF: 15.419.591/0001-03, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS – CNPJ/MF: 86.891.363/0001-80.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto, o apoio nas caravanas dos municípios
de Sidrolândia, Bela Vista, Anastácio, Guia Lopes da Laguna e Nioaque, para participação
de produtores de leite na “EXPANLEITE 2012” que acontecerá no dia 18n de agosto de
2012 em Aquidauana.
Vigência: O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua
assinatura.
Data de Assinatura: 17 de Agosto de 2012.
Assinam: Cláudio George Mendonça–Diretor Superintendente SEBRAE/MS
Maristela de Oliveira França–Diretora de Operações SEBRAE/MS
Tito Manuel S. Bola Estanqueiro–Diretor Técnico SEBRAE/MS
Fábio Edir dos Santos Costa - Reitor UEMS
PORTARIA UEMS N.º 058, de 30 de agosto de 2012.
Constitui comissão para adequação do Projeto
Pedagógico do Curso de Agronomia, bacharelado, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ofertado
na Unidade Universitária de Aquidauana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir comissão para adequação do Projeto Pedagógico do Curso de
Agronomia, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ofertado na
Unidade Universitária de Aquidauana.
Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes
membros: Prof. Agenor Martinho Corrêa (presidente), Prof. José Maria do Nascimento,
Prof. Francisco Eduardo Torres, Profª. Liliam de Arruda Hayd Rego.
Art. 3º Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes ações:
I- elaborar a proposta de adequação do Projeto Pedagógico do
Curso, tendo como parâmetros as normas internas vigentes, as orientações contidas no Manual de Legislação, além de outras normatizações pertinentes;
II- encaminhar à Divisão de Ensino de Graduação, a proposta de
adequação do Projeto Pedagógico do Curso, para providências correlatas,
no prazo estipulado no art. 4º desta portaria;
III- participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, nas reuniões dos órgãos colegiados superiores em que a proposta de
adequação do Projeto Pedagógico do Curso seja submetida à deliberação
e à homologação;
IV- revisar o texto da adequação do Projeto Pedagógico do Curso,
caso sejam propostas alterações pelos órgãos colegiados superiores e encaminhar a versão final do Projeto aos órgãos de assessoramento competentes.
Art. 4º A comissão tem 30 dias para finalização dos trabalhos,
respeitando o comprometimento sinalizado no art. 3º desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Edir dos Santos Costa
Reitor
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200490/2012
NE: 2140
DATA: 30/08/2012
FAVORECIDO: TAVARES E SOARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.493,71(NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E SETENTA
E UM CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO.
RONALDO PERCHES QUEIROZ
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNSAU/HRMS.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
DELIBERAÇÃO Nº 003, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Institui a Câmara Técnica
Permanente de Educação
Ambiental do CBH Ivinhema.
O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema - MS, criado pela resolução
CERH N° 013 de 15 de dezembro de 2010, integrante do Sistema Estadual de Recursos
Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual 2.406/2002
no seu Art. 35 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,
Considerando a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei no 9.795,
de 27 de abril de 1999; e
Considerando, ainda, a importância da participação social como um direito fundamental,
resolve:
Portaria “N” FUNSAU, nº 30 de 03 de setembro de 2012.
O Diretor – Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
- FUNSAU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no
Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de
16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
Resolve:
Fica REVOGADO a Portaria “N” FUNSAU nº 25 de 24 de agosto de 2012, publicada
no DOE nº 8261 de 24/08/2012, página nº 18, que trata da penalidade de multa imposta
no valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta cenrtavos) a empresa ZILIOTTO
Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.491.434/000109.
Ronaldo Perches Queiroz
Ordenador de Despesas/FUNSAU-MS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 719/2012
Processo: 29/500625/2012.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS E A
FAZENDA IGUAÇÚ.
Objeto: O presente convênio tem por objeto estabelecer a integração de esforços para
a execução de trabalhos de pesquisa agropecuária, com a cessão de 12 (doze) animais,
em consonância com o projeto denominado “Avaliação do crescimento e Desempenho de
Bovinos de Corte em Terminação à Pasto Recebendo LIPOMAX na Época Seca do Ano”.
Vigência: O presente instrumento terá vigência de 5 (cinco) meses a partir da data de
sua assinatura.
Data de Assinatura: 28 de Agosto de 2012.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor - UEMS
REJANE BOGADA FIGUEIREDO – Cooperante
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Câmara Técnica de Educação Ambiental de
acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno do Comitê.
Art. 2º São competências da Câmara Técnica:
I - propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos
no âmbito da bacia;
II - propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público,
os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos
hídricos;
III - propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos no âmbito da bacia;
IV - propor e analisar mecanismos de difusão da Política Nacional e Estadual de Recursos
Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos das Leis no 9.433,
de 8 de janeiro de 1997 e 2.406, de 29 de Janeiro de 2002;
V - propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos
voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos;
VI - exercer competências do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.
Art. 3º A Câmara Técnica será integrada por quatro membros, respeitada a proporcionalidade da representação dos diversos segmentos representados no Comitê de Bacia
Hidrográfica do rio Ivinhema, conforme eleição do Plenário, todos com mandatos de dois
anos.
Art. 4º A Câmara Técnica terá prazo de dois meses, a partir da publicação desta
Resolução, para sua instalação, cabendo a Secretaria-Executiva cooperar com sua efetivação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CORNELIA CRISTINA NAGEL
Presidente
ISAIAS BERNARDINI
Secretário-Executivo
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3 DE SETEMBRO DE 2012
DELIBERAÇÃO Nº 004, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
BOLETIM DE LICITAÇÕES
Estabelece
a
composição
da
Câmara Técnica de Educação
Ambiental do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Ivinhema.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema - MS, criado pela resolução
CERH N° 013 de 15 de dezembro de 2010, integrante do Sistema Estadual de Recursos
Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual 2.406/2002
no seu Art. 35 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação.
Art. 1º A Câmara Técnica de Educação Ambiental será composta por representantes das
seguintes entidades, eleitas com mandato de dois anos, a saber:
I – Poder Público:
a) IMASUL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS ANTI-AFTOSA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 059/2012
PROCESSO: 13/000.617/2012
II – Sociedade Civil Organizada
b) GEBIO
c) IMAD
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
III - Usuários
d) CESP
§ 1º As entidades acima citadas enviarão o nome de seu representante titular e suplente
à Secretaria Executiva do Comitê, no prazo de 30 dias.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PREPARO DE MEIOS DE CULTURA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 087/2012
PROCESSO: 27/000.908/2012
CORNELIA CRISTINA NAGEL
Presidente
ISAIAS BERNARDINI
Secretário-Executivo
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE SUSPENSÃO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder
impugnação.
RETIFICAÇÃO DA ATA 3796, de 03.08.2012
Retifica-se a Ata nº 3796, com despacho de 03/08/2012, publicada no D.O.E. nº 8254,
de 15/08/2012, pág. 14 :
Onde constou: DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA:
ALTERAÇÃO: 12/069566-9 J M Andrade & Cia Ltda Me.
Constar: . DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: ALTERAÇÃO:
12/069566-9 J M Andrade Combustíveis Ltda Me.
Campo Grande (MS), 31 de agosto de 2012
Nivaldo Domingos da Rocha
Secretário-Geral
PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 064/2012
DE 31 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 3º do
Decreto nº 13.485, de 28/08/2012, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que
Institui o Subcomitê do Comitê para gestão da Rede Nacional para Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) com o fim de implantar a
Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
(REDESIM) no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando, que o § 1º, do Art. 3º determina que o Subcomitê
Estadual do CGSIM será instalado no prazo de até quinze dias após a publicação do
Decreto nº 13.485/2012;
Considerando, que § 2º, do Art. 3º, informa que a Coordenação do
Subcomitê será exercida pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
do Sul, que designará o seu suplente; e
Considerando o § 4º, do Art. 3º que informa que os representantes
indicados pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos serão designados por ato do
Coordenador do Subcomitê.
R E S O L V E:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO PARA PRESOS.
PREGÃO PRESENCIAL: 012/2012
PROCESSO: 31/000.578/2012
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PRIMEIRO ADENDO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VANS, ÔNIBUS E MICRO-ONIBUS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 058/2012
PROCESSO: 13/000.521/2012
ALTERAÇÕES: 1) Excluir o subitem 8.9. do edital supracitado.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 14/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
Designar para composição do Subcomitê da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM , no
Estado de Mato Grosso do Sul, os representantes Titulares e Suplentes de cada entidade
que faz parte do Subcomitê, conforme relação abaixo:
COMPOSIÇÃO DO SUBCOMITÊ DO REDESIM
Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul – JUCEMS
Representante: Wagner Bertoli (titular); Nivaldo Domingos da Rocha (suplente).
Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul – SEFAZ
Representante: Fábio José Figueiredo de Albuquerque (titular); Dilson Castro Rosa (suplente).
SEBRAE – MS – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Representante: Tito Manuel Sarabando Bola Estanqueiro (titular); Jorge Tadeu de
Barros Veneza (suplente).
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/ MS
Representante: Flávio de Barros Cunha (titular); Antônio Cesar de Campos (suplente).
Prefeitura Municipal de Campo Grande
Representante: Agnaldo Ruiz (titular); Sérgio Antônio Parron Padovan (suplente).
Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL
Representante: Sebastião de Almeida Filho (titular); Santo Rossetto (suplente).
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do
Comércio e do Turismo de Mato Grosso do Sul – SEPROTUR
Representante: Dionéia Alessandra Pinheiro (titular); Jonathas Soares de Camargo
(suplente).
Superintendência de Gestão da Informação – SGI
Representante: Sandro Freire Chacha (titular); Sérgio Tsuguya Shimada (suplente).
Wagner Bertoli
Presidente
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 030/2012
PROCESSO: 31/500.971/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 093/2012
PROCESSO: 27/002.426/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 24
3 DE SETEMBRO DE 2012
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
Empresa Vencedora
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME
12
EXPRESSA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA
1.242,75
13
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
3,52
15
MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
0,82
17
PRODIET FARMACÊUTICA LTDA
12,89
18
MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
16
1,53
19
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHAPA AQUECEDORA
PREGÃO ELETRONICO: 085/2012
PROCESSO: 27/001.831/2012
Lote
Único
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
21
1,64
22
23
Valor Total (R$)
1.844,14
1,45
AUROBINDO PHARMA IND. FARMACÊUTICA LTDA
24
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCH
PREGÃO ELETRONICO: 046/2012
PROCESSO: 29/024.388/2012
2,60
0,99
25
27
626,09
806,53
7,00
MARTINELI & PELUCIO LTDA - EPP
1,43
29
AGLON COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
12,85
30
MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
0,76
31
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
2,66
32
MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
1,09
34
CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
27,00
35
PRODIET FARMACÊUTICA LTDA
1,04
36
AGLON COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
15,50
37
17,80
39
MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
256,16
41
MARTINELI & PELUCIO LTDA - EPP
19,05
LOTES DESERTOS: 05, 07, 14, 20, 33, 38 e 40.
LOTE FRACASSADO: 28
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
O Pregão foi DESERTO.
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos
interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVENTAIS DESCARTÁVEIS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 036/2012
PROCESSO: 27/200.603/2011
Lote
Único
Empresa Vencedora
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME
Vlr. Total Lote (R$)
169.920,00
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos
interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CONDICIONADOR DE AR,
ARMÁRIO DE AÇO E QUADRO EM MDF.
PREGÃO ELETRONICO: 051/2012
PROCESSO: 29/043.677/2011
Valor Total (R$)
11.000,00
1.600,00
2.205,00
7.500,00
Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos
interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVAS DESCARTÁVEIS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2012
PROCESSO: 27/200.201/2012
ÚNICO
Itens
01
02
Empresa Vencedora
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar 01 (um) dia após a publicação deste, efetuarem a assinatura da Ata de
Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
J4 Embalagens E Negócios Multiplos Ltda – Me
Kompary Soluções Para Comunicação Visual Ltda-Me
Multpaper Distribuidora De Papéis Ltda
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
Mônica Aredes Duran
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 068/2012.
PROCESSO No. 13/000.453/2012.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de MATERIAL DE
HIDRÁULICA aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Lote
Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 3/000.461/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE USO GRÁFICO.
Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Lote
Empresa Vencedora
01
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
02
03
ERNAINA RIBAS MATEUS - ME
10
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
LOTES 04, 05, 07 e 08 DESERTOS.
LOTES 06 e 09 FRACASSADOS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 03 e por meio do Diário Oficial Eletrônico
instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007 comunica aos interessados, o prosseguimento da repetição da seguinte licitação:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO: 036/2012
PROCESSO: 13/000.422/2012
DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 13:30 horas do dia 06/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DO PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
Vlr. Unit. Item
(R$)
11,60
11,60
Vlr. Total
(R$)
CNO Comércio E Representações Comerciais Ltda Me
I.A. Campagna Júnior & Cia Ltda – Me
Petel Materiais De Construção E Equipamentos Ltda
SW2 Elétrica Ltda Me
Santos & Barbosa De Souza Ltda
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 033/2012.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
Lote
185.600,00
Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/002.881/2012
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica
aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 047/2012
PROCESSO: 13/000.559/2012
Lote
Empresa Classificada
01
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
02
Valor Unitário (R$)
0,11
1,65
03
MEGA COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA - EPP
42,00
04
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
7,90
MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
0,87
06
08
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
1,04
09
AUROBINDO PHARMA IND. FARMACÊUTICA LTDA
10
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
1,00
11
CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
11,60
3,30
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de medicamento, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSPITALARES
LTDA no valor de R$6.992,13 (seis mil novecentos e noventa e dois reais e treze centavos), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
DATA: 29/08/2012.
PROCESSO N° 27/002.993/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de medicamento, em favor da empresa E.S.D. DROGARIA LTDA no valor de R$722,40
(setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), e nos termos do inciso IV do artigo
24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
DATA: 29/08/2012.
PÁGINA 25
3 DE SETEMBRO DE 2012
PROCESSO N° 27/002.943/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de medicamento, em favor da empresa EMS S.A no valor de R$319,26 (trezentos e
dezenove reais e vinte e seis centavos), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei
n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
DATA: 29/08/2012.
PROCESSO N° 27/002.853/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de
medicamento, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSP LTDA no valor
de R$662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), e nos termos do
inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
DATA: 29/08/2012.
PROCESSO N° 27/002.883/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de medicamento, em favor da empresa EXPRESSA DIST DE MEDICAMENTOS LTDA no
valor de R$12.628,80 (doze mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), e nos
termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
DATA: 29/08/2012.
Processo N° 27/002.838/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento, o Item 01, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PORIDUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 18.645,68 (Dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Homologo e adjudico o resultado da licitação Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 001/2012/
AGEPEN, processo 31/600.079/2012 – Programa de Trabalho: 14421002927420000
– Natureza da Despesa: 3449052 - Fonte: 0100 – Amparo Legal pela Lei 8.666 de
21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Estadual 11.676 de 17 de agosto de 2004, Decreto Estadual 11.759/04, bem como os
princípios e normas disciplinadores da licitação nesta modalidade.
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática, Áudio, Vídeo e Condicionador de AR
Empresa Vencedora
Valor
Lote
03
449,00
05
1.860,00
06
COMERCIAL T&C LTDA-EPP
1.301,00
07
20.989,00
08
238,90
09
7.450,00
Campo Grande – MS, 31 de agosto 2012
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente
Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros
Data: 29/08/12
Processo N° 27/002.938/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento, o Item 01, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PORIDUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 27.968,52 (Vinte e sete mil novecentos e sessenta e
oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei
n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros
Data: 29/08/12
Processo N° 27/002.919/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento, o Item 01, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PORIDUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 27.968,52 (Vinte e sete mil novecentos e sessenta e
oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei
n°8.666/93.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO:
Adequação das instalações elétricas do prédio do Laboratório de Toxicologia
e Química Forense – Campo Grande-MS.
PROCESSO:
19/101.446/2012
CONTRATADA: Prolux Engenharia Ltda.
VALOR:
R$ 8.215,18 (oito mil duzentos e quinze reais e dezoito centavos).
PRAZO:
30 (trinta) dias.
FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso I da Lei n. 8666/93.
Faz-se a presente publicação, em cumprimento ao disposto no Artigo 26 da Lei 8666/93,
devidamente autorizada e ratificada pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 31 agosto de 2012.
Coordenadoria de Licitação de Obras--CLO
LUIZ CÃNDIDO ESCOBAR
Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros
Data: 29/08/12
Processo N° 27/002.831/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento, o Item 01, HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PORIDUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 6.992,13 (Seis mil novecentos e noventa e dois reais e
treze centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros
Data: 29/08/12
Processo N° 27/002.996/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de
Medicamento, o Item 01, MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 36.529,92 (Trinta e seis mil quinhentos e vinte
e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei
n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Eugenio Oliveira Martins de Barros
Data: 29/08/12
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Autorizo a despesa e reconheço a dispensa de licitação referente ao processo, à contratada, ao objeto e demais dados abaixo relacionados, com base na justificativa contida
nos autos e manifestação da Assessoria Jurídica/SEPROTUR, e com amparo no art. 24,
inciso II, da Lei n. 8.666/93. Autorização da Coordenadoria de Compra Direta e
Contratação n. 15155.
Processo n. 21/000.116/2012
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, INSCRITA NO CNPJ/MF sob
o N. 02.926.712/0001-61.
Fornecedor: CABRAL & BURTON COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME,
inscrita no CNPJ/MF sob n. 10.851.460/0001-87.
Objeto: Aquisição de uma Bateria automotiva com capacidade de 90 ampéres, 12 volts
de tensão e livre de manutenção (selada), para atender veículo da frota Seprotur.
Valor Total: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Amparo Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Classificação Orçamentária: 333903039 - Nat. Despesa 33903039 - UG 210101FONTE 0100000000 – PT 20122001624140000.
Campo Grande – MS, 31 de agosto de 2012.
Marcos Vinicius Lordelo de Souza neves - CPF n. 076.618.861-20
Ordenador de Despesas – SEPROTUR/MS
Ratifico, em 31 de agosto de 2012.
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - CPF n. 219.694.306-04
Secretária de Estado – SEPROTUR/MS
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 030/2012 – PROCESSO Nº 00.651/2012
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de revisão completa nos
motores CA-88 300 HP e CA-90 400 HP, com fornecimento de materiais
e mão de obra para atender o Sistema EAB de Corumbá – MS/SANESUL.
EMPRESA CLASSIFICADA: Hertz Power Eletromecânica Ltda.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço: Hertz Power
Eletromecânica Ltda., no valor total de R$ 32.400,00.
Campo Grande – MS 31 de agosto de 2.012.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012 ― PROC. N° 00.663/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e monitoramento de alarme em 16 (dezesseis) sistemas, sendo eles: TLG 007, TLG
015, TLG 027, TLG 028, TLG 030, TLG 031, TLG 033, TLG 034, Sistema Vila
Nova, EEE São João, EEE Zucão, EEE Nova Três Lagoas, EEE Portal das Águas,
EEE Europa, EEE Vila dos Pescadores e EEE Distrito Industrial, na unidade de
Três Lagoas - MS, para atender as necessidades da SANESUL.
ABERTURA: 18/09/2012 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 67.772,00.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012 ― PROC. N° 00.726/2012
Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento automático de café expresso no prédio da Administração Central da SANESUL, sito à
Rua Oceano Pacífico esquina com a Rua do Serrote, Bairro Chácara Cachoeira
em Campo Grande / MS, para atender as necessidades da SANESUL.
ABERTURA: 19/09/2012 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 74.976,00.
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, bairro Jardim dos
Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7725.
OBJETO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2012 ― PROC. N° 00.511/2012
Aquisição de painéis elétricos com chave de partida suave (soft-starter e
inversor de freqüência) para acionamento de conjuntos moto-bomba (CJMB)
de sistemas operados pela SANESUL.
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 405.335,17.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 19/09/2012 (horário de Brasília).
ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 19/09/2012 (horário de Brasília).
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 19/09/2012 (horário de Brasília).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br
O Edital, Adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.licitacoes-e.com.br
DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua
Euclides da Cunha, n.º 975, bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou
3318 – 7725.
OBJETO:
Campo Grande-MS, 31 de Agosto de 2.012.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
PÁGINA 26
3 DE SETEMBRO DE 2012
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a Licitação Modalidade Concurso conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 22, Inciso IV.
Processo : 09/600.406/2012
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação Marcelo Victor da
Rosa, representante e integrante do Grupo de Dança BAILAH , a fim de realizar 05(cinco) apresentação coreográficas, a partir das 20hs- em Rio Negro, em Campo Grande, em
Bodoquena, em Porto Murtinho e dia em Aparecida do Taboado, pelo Projeto Circuito
Dança no Mato/2012.
Favorecido: Marcelo Victor da Rosa
CPF: 887.698.959-53
Do Preço: R$ 3.750,00 (Três Mil e setecentos e Cincoenta Reais )
Data da Ratificação: 31 de Agosto de 2012.
Ratifico a Licitação Modalidade Concurso conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 22, Inciso IV.
Processo : 09/600.408/2012
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação Blanche Maria
Torres, representante e integrante do Grupo Blanche Torres, a fim de realizar 05(cinco) apresentação coreográficas, a partir das 19:30hs- Campo Grande, em Iguatemi,
em Paranhos, em Aral Moreira e em Sidrolandia, pelo Projeto Circuito Dança no
Mato/2012.
Favorecido: Blanche Maria Torres
CPF: 436.600.531-04
Do Preço: R$ 3.750,00 (Três Mil e setecentos e Cincoenta Reais )
Data da Ratificação: 31 de Agosto de 2012.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
DECRETO “P” n. 3.692, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, HERBERT ASSUNÇÃO DE FREITAS do cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na função de Diretor
Administrativo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia
do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.693, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n. 1.860, de 3 de julho
de 1998, com redação dada pela Lei n. 2.046, de 15 de dezembro de 1999, resolve:
NOMEAR ARTUR VIEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão
de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, e, em complementação de
mandato, desempenhar a função de Diretor Administrativo da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, em
conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, no período de 1° de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE AGOSTO DE 2012.
Ratifico a Licitação Modalidade Concurso conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 22, Inciso IV.
Processo : 09/600.409/2012
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação Silvia Vaz Dias
Gonda, representante e integrante do Grupo Imagens , a fim de realizar 05(cinco)
apresentação coreográficas, a partir das 18:00hs- Campo Grande, em Bodoquena, em
Porto Murtinho, em Aral Moreira em Sidrolandia, pelo Projeto Circuito Dança no
Mato/2012.
Favorecido: Silvia Vaz Dias Gonda
CPF: 976.003.001-25
Do Preço: R$ 3.750,00 (Três Mil e setecentos e Cincoenta Reais )
Data da Ratificação: 31 de Agosto de 2012.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.732, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR DEBORAH LOUREIRO BATISTA para exercer o cargo em comissão
de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na Fundação de Desporto e Lazer de Mato
Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro
de 2006, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE AGOSTO DE 2012.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação:
PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2012/DCOM
PROCESSO Nº 29/500455/2012.
OBJETO: Aquisição de equipamento permanente (Impressora multifuncional laser colorida e impressora jato de tinta multifuncional). Convênio 004/2010 MEC/SESU/
UEMS/PROEXT/2009.
EMPRESA ADJUDICATÁRIA COMERCIAL BRASIL DE PRODUTOS VAREJISTA LTDA
ME para o LOTE 01, no valor de R$1.332,20 (Um mil trezentos e trinta e dois reais e
vinte centavos) e para o LOTE 02, no valor de R$ 389,00 (Trezentos e oitenta e nove
reais).
Dourados, 31 de agosto de 2012.
Maria Aparecida da Silva Ramos
Pregoeira/UEMS
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período
de 25 de julho a 8 de agosto de 2012, para tratamento da própria saúde, em caráter
inicial, à servidora Celi Guedes Rodrigues, ocupante do cargo em comissão de Gestão
Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, prontuário n. 9401433, lotada na Secretaria
de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000.
(Processo n. 09/000226/2012).
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Governo
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação:
PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2012/DCOM
PROCESSO Nº 29/500455/2012.
OBJETO: Aquisição de equipamento permanente (Impressora multifuncional laser colorida e impressora jato de tinta multifuncional). Convênio 004/2010 MEC/SESU/
UEMS/PROEXT/2009.
EMPRESA ADJUDICATÁRIA COMERCIAL BRASIL DE PRODUTOS VAREJISTA LTDA
ME para o LOTE 01, no valor de R$1.332,20 (Um mil trezentos e trinta e dois reais e
vinte centavos) e para o LOTE 02, no valor de R$ 389,00 (Trezentos e oitenta e nove
reais).
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 65, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.855, de 30 de março de 2010,
R E S O L V E:
Conceder, a partir de 11 de setembro de 2012, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogação da licença-maternidade à servidora Samara Cristina da Silva
Marques, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo
DGA-7, prontuário n. 9653913, lotada na Secretaria de Estado de Governo. (Processo n.
09/000162/2012).
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
Dourados, 31 de agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Governo
Maria Aparecida da Silva Ramos
Pregoeira/UEMS
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 3.541, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR MÁRCIA DE OLIVEIRA ÁVILA para exercer cargo em comissão
de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de
Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro
de 2006, com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RESOLUÇÃO “P” SEGOV/MS/Nº 66, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Designar Dilza Martinz da Silva Gonçalves, Agente de Serviços
Organizacionais, prontuário n. 4039971; Alcides Cláudio de Souza Junior, Técnico
de Compras e Suprimento, prontuário n. 3936141 e José dos Santos Bernardo Neto,
Técnico de Compras e Suprimento, prontuário n. 3773331, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão Responsável pelo Recebimento de Bens de Consumo ou
Permanentes, adquiridos pela Secretaria de Estado de Governo, em conformidade com o
estabelecido no art. 15, § 8º, combinado com o art. 73, ambos da Lei Federal n. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Governo
PÁGINA 27
3 DE SETEMBRO DE 2012
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 67, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período
de 16 a 30 de julho de 2012, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à
servidora Giovana Patussi Nascimento, ocupante do cargo em comissão de Gestão
Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, prontuário n. 9470083, lotada na Secretaria
de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000.
(Processo n. 09/000236/2012).
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Governo
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 68, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora JULIANA DA COSTA SOEIRO MUNHOZ, prontuário n. 7344201,
ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos,
desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h
e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/033217/2006.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora ROSIMAR FREIRE LIMA, prontuário n. 7390301, ocupante
do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta
Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e
30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/108245/2004.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de
6 a 20 de agosto de 2012, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Silvana Lemos Alves, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional
e Assistência, símbolo DGA-7, prontuário n. 9409503, lotada na Secretaria de Estado
de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n.
09/000294/2012).
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Governo
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHO DO SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA
Processo nº: 11/018713/2012
Assunto : Processo Administrativo Disciplinar Decisão: acolho o relatório da Comissão
Processante e concluo pela absolvição do servidor qualificado nos autos em epígrafe, e
pelo arquivamento do processo.
Campo Grande-MS, 28 de agosto de 2012.
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora ELAINE ARIMA XAVIER CASTRO, prontuário n. 5253161,
ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos,
desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h
e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/028831/2009.
CONVOCAMOS o servidor FABIO TORREZAM, prontuário n. 7392001, ocupante do cargo
de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de
Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar
de assunto relacionado ao processo n. 29/108244/2004.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS o servidor MARCOS TAVEIRA DE AZEVEDO, prontuário n. 7358921, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos,
desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h
e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/021871/2004.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora ROGERIA CASTRO COSTA, prontuário n. 6397961, ocupante
do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta
Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e
30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/050411/2005.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
CONVOCAMOS a servidora ROSIMAR FREIRE LIMA, prontuário n. 7390301, ocupante
do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta
Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e
30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/108245/2004.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora MARIA HELENA DE OLIVEIRA LYRA, prontuário n. 1591401,
ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza, a comparecer na Coordenadoria de Recursos
Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco
V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n.
29/014115/2009.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora ANA MARIA DARBELLO TORRES, prontuário n. 4672861 4672862, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos
Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco
V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n.
29/000636/2003.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora ZILAR DE OLIVEIRA AGUIAR PRADO, prontuário n. 7344461,
ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos,
desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h
e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/005705/2004.
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.059/12, de 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora NILVA DE PINHO LEITE, prontuário n. 7362361, ocupante
do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta
Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e
30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/124612/2009.
AUTORIZAR o afastamento para Estudo, pelo período de 2 (dois)
anos, sem ônus, ao servidor IZEQUIAS SOUZA NEIVA, prontuário nº 7887671, classe B,
nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado na Escola Estadual Pastor Daniel Berg, código 641, no município de Dourados
14061, com fundamento no artigo 162, inciso I, da Lei Complementar n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n.
29/032517/2012).
Campo Grande, 30 de agosto de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 28
3 DE SETEMBRO DE 2012
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.060/12, de 30 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de
Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas
mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art.
111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NOME
PRONTUÁRIO
LOTAÇÃO
CARGO
CODIGO
PROCESSO
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
ADELINA ENGERS
24961
MAG,502,D,II
MAIS 5%
1530
30 ANOS
13/003868/1993
30/04/2012
MAG,502,A,III
10%
1475
05 ANOS
29/015321/2012
28/08/2001
MAG,502,A,III
MAIS 5%
1475
10 ANOS
29/015321/2012
29/10/2009
MAG,502,B,III
MAIS 5%
25.23.14049.0370
ALCILENE DA S. S. DE OLIVEIRA
9558841
25.73.14061.0634
ALCILENE DA S. S. DE OLIVEIRA
9558841
25.73.14061.0634
ALESSANDRA APARECIDA NEVES
7889881
25.55.14079.1089
1495
10 ANOS
29/074242/2008
13/02/2012
MAG,502,A,III
10%
ALESSANDRA APARECIDA NEVES
7889882
25.55.14079.1089
1475
05 ANOS
29/074242/2008
10/12/2011
MAG,502,A,III
MAIS 5%
ALINE MORALES M. CAVALCANTE
9306011
25.88.14061.0411
1475
10 ANOS
29/089232/2008
22/08/2012
MAG,502,C,III
MAIS 5%
ANSELMO FRANCISCO SALVADOR
179811
25.91.14041.0889
1515
30 ANOS
29/023561/2012
30/08/2012
MAG,502,B,II
MAIS 5%
ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA
8224001
25.86.14146.0775
1490
10 ANOS
29/023108/2005
18/11/2005
MAG,502,B,II
MAIS 5%
1490
15 ANOS
29/023108/2005
17/11/2010
MAG,502,B,II
MAIS 5%
1490
15 ANOS
29/047234/2005
12/07/2012
MAG,505,B,III
MAIS 5%
1495
10 ANOS
29/034742/2007
14/03/2012
MAG,502,E,III
MAIS 5%
1555
30 ANOS
13/013007/1993
12/07/2012
CAR,INS,CDI,F
MAIS 5%
25039
30 ANOS
13/024641/1993
01/08/2012
ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA
8224001
25.86.14146.0775
APARECIDA DONIZETTI GARCIA
2807712
25.25.14093.0154
CARLA VARELA
7959091
25.63.14106.1363
CARLOS ANGELO DE SOUZA
3184771
25.39.14133.0028
CARMELITA DOS SANTOS NUNES
357421
25.37.14053.0619
CARMEM RONETE DA CUNHA COELHO
7416391
25.79.14131.0756
MAG,505,C,III
MAIS 5%
1515
15 ANOS
29/027543/2003
08/01/2012
MAG,502,A,III
MAIS 5%
CECILIA WELTER LEDESMA
4373282
25.54.14071.1088
CELIA CORREA DE OLIVEIRA LIPPE
383181
25.58.14010.0217
DORIANE JOVELINA B. F. SANCHES
2932102
25.95.14041.0320
ELI BRUM DE MATTOS
1475
20 ANOS
29/039419/2002
14/02/2012
MAG,502,F,II
1570
13/008768/1995
MAIS 5%
30 ANOS
08/08/2012
MAG,502,D,II
1530
29/016685/2008
MAIS 5%
20 ANOS
11/06/2012
3369551
25.76.14078.0461
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
MAG,502,D,III
1535
29/011284/2011
MAIS 5%
20 ANOS
05/09/2011
MAG,501,D,I
1360
13/015375/1991
MAIS 5%
25 ANOS
26/05/2011
MAG,502,C,III
1515
29/038242/2001
MAIS 5%
15 ANOS
04/08/2012
MAG,502,A,III
1475
29/021610/2007
MAIS 5%
10 ANOS
15/08/2012
MAG,502,D,II
1530
13/006451/1996
MAIS 5%
20 ANOS
19/02/2011
MAG,502,A,II
1470
29/030418/2012
10%
05 ANOS
20/02/2011
MAG,502,A,III
1475
29/039451/2006
MAIS 5%
10 ANOS
29/04/2011
MAG,502,E,III
1555
13/022068/1994
MAIS 5%
30 ANOS
02/08/2012
MAG,502,D,II
1530
13/004334/1993
MAIS 5%
15 ANOS
21/07/2008
MAG,502,A,II
1470
29/057344/2007
MAIS 5%
10 ANOS
15/08/2012
MAG,502,A,III
1475
29/161085/2009
MAIS 5%
10 ANOS
29/01/2009
MAG,502,C,III
1515
13/049484/1999
MAIS 5%
20 ANOS
15/08/2012
MAG,502,D,III
1535
13/020459/1993
MAIS 5%
20 ANOS
22/07/2008
MARCOS JOÃO DA COSTA C. NASCIMENTO
8854521
MAG,502,A,III
25.48.14043.0360
1475
29/017643/2011
10%
05 ANOS
11/12/2007
ELOINA DE FREITAS
4159791
25.37.14053.0395
ELOISA MARIA ZAGO
6098702
25.83.14050.0656
FERNANDO MILHORANÇA
8804341
25.63.14106.0666
GISLAINE KERKHOFF DA SILVA
6071851
25.79.14131.0756
GLAYCE CRUZ DE MELO
8953501
25.99.14041.0715
ILDA BOGADO SIQUEIRA
8839301
25.80.14006.0204
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
1189741
25.45.14094.0496
KATIANE SILVA DE SOUZA
6566741
25.25.14093.0154
LARISSA FREITAS FORTUNATTO
9029181
25.57.14100.0509
LUCIANO MAGALHÃES ALVES
7375932
25.91.14041.0287
LUCIMEIRE MARCIANO BARBOSA
6469971
25.19.14155.0618
LUIZ SERGIO DA SILVA
1371112
25.86.14146.0775
MARCIA T. DOS SANTOS VIDA
8801671
25.68.14052.0184
MAG,502,A,III
1475
29/032972/2012
MAIS 5%
15 ANOS
11/06/2010
MAG,502,D,III
1535
29/086995/2008
MAIS 5%
20 ANOS
08/02/2012
MAG,502,B,III
1495
29/086995/2008
MAIS 5%
10 ANOS
18/03/2011
MAG,502,E,III
1555
13/013609/1995
MAIS 5%
25 ANOS
01/07/2012
MAG,502,D,III
1535
29/049233/2006
MAIS 5%
25 ANOS
19/11/2011
MAG,502,D,III
1535
13/027040/1998
MAIS 5%
20 ANOS
23/08/2012
MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA QUADRO
9748701
MAG,502,A,II
25.92.14041.0637
1470
29/032676/2012
10%
05 ANOS
05/06/2012
MARIA ANGELICA FERREIRA ALVES
6257441
25.73.14061.0712
MARIA ANGELICA FERREIRA ALVES
8131501
25.73.14061.0712
MARIA APARECIDA BONFIM
4687381
25.85.14122.0535
MARIA APARECIDA C. M. MORENTE
1476052
25.97.14041.0725
MARIA CRISTINA DA SILVA PEDRA
5938422
25.99.14041.0722
MARIA DE ALMEIDA GERONIMO
5802602
25.90.14041.0302
MARIA D. V. SILVEIRA
7427911
MAG,502,A,III
1475
29/081163/2006
MAIS 5%
10 ANOS
11/07/2011
MAG,502,B,III
MAIS 5%
PÁGINA 29
3 DE SETEMBRO DE 2012
25.42.14015.0231
1495
10 ANOS
29/073639/2008
19/06/2012
MAG,502,C,III
MAIS 5%
MARIA IZAURA LIRA BIZERRA
6097571
25.96.14041.0681
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.061/12, de 30 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.185/10, de 13 de maio
de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.707, de 17 de maio de 2010, página 45,
que lotou o servidor SERGIO LARRUSCAIM MATHIAS, prontuário n 7389561,
ocupante do cargo de Professor, classe C, nível IV, código 1520, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias
Educacionais, na Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando, código 626 e
lotá-lo nas Escolas Estaduais abaixo especificadas, no município de Ponta Porã,
código 14122, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo n.
29/007869/2011).
1515
20 ANOS
13/041454/1999
14/07/2012
MAG,502,D,III
MAIS 5%
1535
30 ANOS
13/001692/1996
25/02/2012
MAG,502,D,III
MAIS 5%
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
1535
20 ANOS
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
13/013852/1995
27/11/2009
MAG,505,B,III
MAIS 5%
1495
15 ANOS
29/086135/2002
15/06/2012
MAG,502,D,III
1535
13/010517/1994
MAIS 5%
25 ANOS
30/05/2012
MAG,502,B,II
1490
29/034251/2012
10%
05 ANOS
12/08/2003
MAG,502,B,II
1490
29/034251/2012
MAIS 5%
10 ANOS
12/07/2010
MAG,502,D,II
1530
13/043840/2000
MAIS 5%
30 ANOS
22/01/2012
MAG,502,A,II
1470
29/027662/2006
10%
05 ANOS
22/03/2011
MAG,502,A,IV
1480
29/013825/2011
10%
05 ANOS
20/01/2010
ROSELI APARECIDA DUTRA NESRALA
7601961
MAG,505,C,III
25.99.14041.0716
1515
29/037135/2002
MAIS 5%
15 ANOS
24/06/2012
MARIA PACHECO SANTOS
1664211
25.31.14058.0400
MARIA SANTINA PAZETTO
4674721
25.86.14146.0775
MARTA APARECIDA VITAL
7336011
25.57.14100.0507
MIRIAM REGINA MAYER
4303901
25.73.14061.0406
NATALINA GOSLER DE OLIVEIRA
4280352
25.19.14155.0692
NATALINA GOSLER DE OLIVEIRA
4280352
25.19.14155.0692
OSMAR GONÇALVES RODOVALHO
1985281
25.22.14064.0281
PAULO ANTONIO DOS SANTOS
7301222
25.60.14023.0726
RONEY SALINA DE SOUZA
8874471
25.73.14061.0407
ROSEMARY TOMAZELLI
8820111
25.55.14079.0763
SANDRA MARIA TORTOZA GONÇALVES
2158802
MAG,502,D,II
25.45.14094.0496
1530
13/019279/1993
MAIS 5%
25 ANOS
08/07/2009
SILVIA ANDERSON CORREA PEREIRA
6307131
MAG,502,D,III
25.02.14041.0257
1535
13/004653/1997
MAIS 5%
20 ANOS
19/11/2011
VILSON JORGE DALLABRIDA
6212851
25.54.14071.0457
WILSON DALES GALANDO MENDES
8093141
25.42.14015.0240
Mod.
EM
Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535
Física
EM
C/h
11
Período
Vespertino
7
Vespertino
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.062/12, de 30 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR as Resoluções “P” SED n. 852/12, de 25 de abril de
2012, publicada no Diário Oficial n. 8181, de 27 de abril de 2012, página 28 e 387/12 de
29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário oficial n. 8.142, de 1o de março de 2012,
página 25, que concedeu 3 (três) anos de Licença para o Trato de Interesse Particular,
à servidora LIDIA REGINA SCHINEIDER PEREIRA, prontuário n. 6737221, ocupante do
cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual Orcirio Thiago de Oliveira,
código 300, na disciplina de Filosofia/EM, carga horária de 5 horas semanais e na disciplina de Sociologia/EM, carga horária de 5 horas semanais, todas no período noturno,
no município de Campo Grande, código 14041, com validade a contar de 6 de agosto de
2012, (Processo n. 29/032788/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.063/12, de 30 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 3.262/05, de 31 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial n. 6.598, de 1o de novembro de 2005, página 129, que
lotou a servidora CLEDIR REGINA TEODORO, prontuário n. 7334661, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual
Barão do Rio Branco, código 405 e lotá-la na Escola Estadual abaixo especificada, no
município de Douradina, código 14060, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012
(Processo n. 29/003376/2011).
Escola Estadual Barão do Rio Branco, código 405
Disciplina(s)
Língua Estrangeira Moderna/Inglês
Língua Estrangeira Moderna/Inglês
Língua Estrangeira Moderna/Inglês
Mod.
EF
EF
EM
C/h
8
4
6
Período
Matutino
Vespertino
Noturno
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.064/12, de 30 de agosto de 2012.
MAIS 5%
10 ANOS
02/08/2012
TARCISIO A. B. CESAR
4689162
25.73.14061.0712
Disciplina(s)
Física
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
MAG,502,A,III
1475
29/022354/2009
SUELY ALBUQUERQUE DE SOUZA
6100621
25.92.14041.0718
Escola Estadual Adê Marques, código 533
MAG,502,C,II
1510
13/025994/1999
MAIS 5%
15 ANOS
12/10/2008
MAG,502,C,III
1515
29/028036/2004
MAIS 5%
20 ANOS
19/04/2011
MAG,502,D,III
1535
29/032300/2012
MAIS 5%
20 ANOS
22/09/2011
MAG,502,B,III
1495
29/018988/2008
MAIS 5%
20 ANOS
03/07/2012
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.288/09, de 17 de junho
de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.482, de 19 de junho de 2009, página 19, que lotou a servidora MIREILLE ROSI LIMA DE QUEIROZ, prontuário
n. 5736551, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala
de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual Gustavo Rodrigues da Silva,
código 523, e lotá-la na Escola Estadual Dr. Ermírio Leal Garcia, código 691,
ambas no município de Paranaíba, código 14116, nas Áreas de Conhecimento –
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no
período matutino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo
n. 29/002367/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.065/12, de 30 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 1.799/06, de 26 de junho
de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.755, de 28 de junho de 2006, página 28, que lotou o servidor REITER BORGES SILVA, prontuário n. 7953051,
ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na sala de Tecnologias Educacionais, na Escola Estadual São José, código 362, e lotá-lo na Escola
Estadual São José, código 362, no município de Cassilândia, código 14045, na
disciplina de Língua Portuguesa/EM, carga horária de 18 horas semanais, no
período matutino, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2012 (Processo
n. 29/039935/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 30
3 DE SETEMBRO DE 2012
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 96, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n.
29/024394/2012
Interessado
:
MARTA ALVES DOS SANTOS, prontuário n. 9362861, ocupante do cargo
de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Pedro
Mendes Fontoura, código 395, no município de Coxim, código 14053.
Assunto
:
Redução de 1/3 da carga horária para estudo.
Despacho
:
INDEFIRO, com base no inciso III do art. 59 da Lei Complementar n. 87
de 31 de janeiro de 2000, art. 1o do Decreto n. 12.759 de 29 de maio de
2009 e Decreto n. 13.467, de 18 de julho de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de agosto de 2012.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a pedido, a Resolução “P” SAD n. 567, de 10 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.704, de 12 de maio de 2010, que concedeu licença para trato
de interesse particular à servidora ZILDA DO NASCIMENTO E SILVA SWIECH, prontuário
n. 15607781, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao
Quadro Permanente de Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Gestão de Recursos Humanos, com fulcro no § 1º, do artigo 154, da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei 2.599, de 26 de dezembro de 2002, a contar da data da publicação (Processo n. 47/000454/2012).
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 263, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pelo inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve:
REVOGAR, a partir de 01 de agosto de 2012, a Resolução “P” SES n. 266, de 13
de julho de 2011, publicada no Diário Oficial n. 7.991, 18 de julho de 2011, à página 19,
que designou a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3587461,
para desempenhar a função de Gerente da Gerência de Apoio à Descentralização das
Ações de Vigilância Sanitária/SES.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.264, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR a servidora MARA REGINA L ROMERO GAMA, prontuário n.
8287421, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar
a função de Gerente da Gerência de Apoio à Descentralização das Ações de Vigilância
Sanitária, a partir de 01 de agosto de 2012, com fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto
12.613, de 02 de setembro de 2008.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 94, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 066, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento por 120(cento e vinte) dias, em virtude de licença
gestante, das servidoras relacionadas no anexo único desta Resolução, pertencentes ao
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 147, da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro
de 2000.
Campo Grande-MS, 30 de agosto de 2012
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
ANEXO À RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 066, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
Nº
ORD.
PRONT.
001
8892371
Daniela do Couto
Nascimento
002
8333121
Renata Hiramatsu
Mimura Kashiyama
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMANEJAR, a pedido, o servidor Zilmar Vieira, prontuário n. 15233171, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Gestão
de Recursos Humanos, do município de Campo Grande/MS para o município de Porto
Murtinho/MS, com fulcro no art. 2º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso III, ambos do Decreto 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da publicação
(Processo n. 47/000445/2012).
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CARGO
PERÍODO
Ass.Aç.Sociais
SUB/MED/B/2
26003
Gest.Serv.Organiz.
CAR/INS/CDI/B
21191
15.06.12
a
12.10.12
10.08.12
a
07.12.12
CONCESSÃO
JMR
C.Grande-MS
JMR
C.Grande-MS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO “P”/SEJUSP/MS/Nº 188 de 31 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Remover a pedido, a servidora abaixo relacionada, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelece o Art. 60 da Lei
Nº1102, de 10/10/1990, com validade a contar da data de publicação. (DESPACHO
nº34/12/GAB/SAS/SEJUSP/MS).
Matrícula
828289-1
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 95, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
NOME
Nome
Célia Regina de
Souza
De
UNEI Tia Aurora
Três Lagoas /MS
Para
UNEI Pantanal
Corumbá/MS
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
CONCEDER aos servidores relacionados no quadro abaixo, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupantes do cargo
de Agente de Segurança Patrimonial, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de
Recursos Humanos, mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, com
fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo
art. 4º, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000:
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 343, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 95, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
R E S O L V E:
Remover, “ex-offício, atendido a conveniência do serviço, MARCIO CRISTIANO JACINTO DE OLIVEIRA, Investigador de Polícia Judiciária,
Classe Substituto, prontuário 9688971, da Delegacia de Polícia de Maracaju/MS para
a Delegacia de Polícia de Rio Brilhante/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com
base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei
Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
Prontuário n.
Servidor
Período
Aquisitivo
Processo n.
15222561
Cezar Augusto Pinheiro Justiniano
31/01/2007 à
10/02/2012
47/000266/2012
15223101
Demilson Justiniano Debesa
04/02/2007 à
16/02/2012
47/000268/2012
15243481
Ivaldo Batista Bernardino
02/09/2006 à
08/09/2011
47/000297/2012
15226631
Joaquim Grisant de Oliveira
31/01/2007 à
29/01/2012
47/000416/2012
15244101
Marcio de Oliveira Gonzales
01/05/2007 à
14/06/2012
47/000301/2012
15545061
Pedro Moniz de Aragão Oliver Neto
25/07/2007 à
24/07/2012
47/000450/2012
15245181
Reinaldo Pereira Borges
01/05/2007 à
28/04/2012
47/000304/2012
15243802
Silvio Cesar do Nascimento
01/05/2007 à
17/05/2012
47/000299/2012
15251901
Valmir Cabral de Oliveira
01/05/2007 à
28/04/2012
47/000337/2012
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob
nº 4600, em 09 de agosto de 2012;
Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2012.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 344, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob
nº 3629, em 02 de julho de 2012;
R E S O L V E:
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, JOÃO
CARVALHO SOARES, Investigador de Polícia Judiciária, 1ª Classe, prontuário 6945681,
da Delegacia de Polícia de Jateí/MS para a 1ª Delegacia de Polícia de Dourados/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar
nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a
contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2012.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PÁGINA 31
3 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 345, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
PORTARIA “P” AGESUL Nº 112, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
R E S O L V E:
Designar o Dr. VALMIR MESSIAS DE MOURA FÉ, Delegado de
Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 6421341, Delegado Adjunto da 6ª Delegacia de Polícia
de Campo Grande/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos
termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº
114/05, pelo expediente da |Delegacia de Polícia de Sidrolândia/MS, símbolo DAPC-6, no
período de 01 a 30 de setembro de 2012, em razão de gozo de férias da Drª Deborah
Mazzola Nunes Pereira.
CONCEDER ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
de Mato Grosso do Sul – AGESUL, no percentual e a partir da data ali mencionada, o
Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102/90, com
nova redação dada pelo artigo 4º da Lei 2.157 de 26/10/2000, para fins de regularização
funcional. (Processo nº 19/101.337/2011)
NOME
PRONTUÁRIO
Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2012.
Jose Carlos Martos
35311391
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CARGO/
FUNÇÃO
CÓDIGO
Fiscal de Obras
Pública
47236
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
25/02/1991 a
24/02/1994
e
02/09/1994 a
30/08/1996
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 346, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
+05%
10 Anos
31/08/1996
WILSON CABRAL TAVARES
Diretor–Presidente da AGESUL
PORTARIA “P” AGESUL Nº 113, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
R E S O L V E:
Designar o Dr. CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO, Delegado
de Polícia, Substituto, prontuário nº 9560311, Delegado Titular da Delegacia de Polícia
de Alcinópolis/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos
do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05,
pelo expediente da Delegacia de Polícia de Camapuã/MS, símbolo DAPC-6, no período de
13 a 27 de agosto de 2012, em razão de gozo de férias do Dr. Giulliano Carvalho Biacio.
Campo Grande, MS, 31 de agosto de 2012.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Portaria “P” AGESUL Nº 010 de 06 de fevereiro de 2.006, publicada
no Diário Oficial nº 6.667 de 09 de fevereiro de 2.006 páginas 38, na parte que concedeu
Adicional por Tempo de Serviço ao servidor Jose Carlos Martos, para fins de regularização funcional, como segue abaixo:
Para que onde consta:
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
NOME
PRONTUÁRIO
CARGO/CÓDIGO
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
Jose Carlos Martos
35311391
Fiscal de Obras
Públicas
47236
22/02/2001 a
20/02/2006
PORTARIA “P” Nº 122/DP-1, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo
8º, incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, Alínea “b” da Lei Complementar nº 053, de
30 de Agosto de 1990,
R E S O L V E:
INCLUIR como dependente do 2º Tenente BM RR ADAIR GARCIA, matr.
220.285-91, da Reserva Remunerada do CBMMS, na condição de filho, JOÃO HENRIQUE
GONÇALVES GARCIA, natural de São José do Rio Preto - SP, nascido em 25 de julho de
2012, conforme Certidão de Nascimento matrícula n.º 115485 01 55 2012 1 00044 242
0025822 10, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mirassol
- SP. (solução do Processo n.º 31/501.708/2012).
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
+5%
20 Anos
21/02/2006
Passe a constar:
NOME
PRONTUÁRIO
Jose Carlos Martos
35311391
CARGO/CÓDIGO
Fiscal de Obras
Públicas
47236
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
30/08/2001 a
28/08/2006
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
+5%
20 Anos
29/08/2006
WILSON CABRAL TAVARES
Diretor–Presidente da AGESUL
PORTARIA “P” AGESUL Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
PORTARIA “P” AGESUL Nº 109, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
GESTÃO
DE
REMANEJAR, a pedido, o servidor Elias Moraes, prontuário n° 15500392, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Motorizadas, CAR/INS/B/B, código 47251, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da 4ª Residência Regional em
Miranda para a 2ª Residência Regional em Dourados, com fundamento no artigo
60, da Lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990, e inciso II, artigo 2°, Decreto n° 10.132,
de 21 de novembro de 2000, com validade a contar da data da publicação. (Processo n°
19/101.072/2012)
WILSON CABRAL TAVARES
Diretor–Presidente da AGESUL
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL, no percentual e a partir da data ali
mencionada, o Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei nº
1.102/90, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei 2.157 de 26/10/2000. (Processo
nº 19/101.337/2011)
NOME
PRONTUÁRIO
Jose Carlos Martos
35311391
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
Fiscal de Obras
Pública
47236
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
29/08/2006 a
27/08/2011
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
+05%
25 Anos
28/08/2011
WILSON CABRAL TAVARES
Diretor–Presidente da AGESUL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” AGESUL Nº 110, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 545, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria “P” AGESUL nº 171, de 03 de dezembro de
2007, publicada no Diário Oficial nº 7.112 de 13 de dezembro de 2007, página n. 43,
que autorizou a averbação de tempo de contribuição ao servidor João Bregoci, prontuário n. 35261511, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, código 47252,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul, para fins de
regularização funcional. (Processo nº 19/101.283/2012)
WILSON CABRAL TAVARES
Diretor–Presidente da AGESUL
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Suspender o gozo das férias regulamentares do servidor FABIO SILVEIRA,
prontuário nº 8759291, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código
83020, classe “B”, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município de Campo Grande, referente ao período aquisitivo 2011/2012, com validade a
contar de 28 de agosto de 2012, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10
de outubro de 1990.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 554, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
PORTARIA “P” AGESUL Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Portaria “P” DERSUL nº 0215 de 22 de julho de 1.993, publicada no
Diário Oficial nº 3.597 de 30 de julho de 1.993, página 35, que concedeu Adicional Por
Tempo de Serviço ao servidor Jose Carlos Martos, prontuário nº 35311391, ocupante
do cargo de Fiscal de Obras Públicas, classe C, código 47236, do quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de
Mato Grosso do Sul, para fins de regularização funcional. (Processo nº 19/101.337/2011)
WILSON CABRAL TAVARES
Diretor–Presidente da AGESUL
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente
da Agência de Trânsito de Pedro Gomes/MS, em virtude de férias do titular Sebastião
Bezerra de Oliveira, prontuário nº 37065081, ocupante do cargo de Gestão e Assistência,
símbolo DGA-5, conforme especificação constante no quadro.
Prontuário
37211751
37060871
Nome
Evanir
Morais
Barbosa
Fukuyama
Carlos Magno Rodrigues
Gondim
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
Cargo
Agente de Atividades de Trânsito /
83034
Agente de Atividades de Trânsito /
83034
Período
03/09/2012
14/09/2012
17/09/2012
28/09/2012
a
a
PÁGINA 32
3 DE SETEMBRO DE 2012
PORTARIA “P” DETRAN Nº 556, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar as Portarias “P” DETRAN nº 505 e 506, publicadas no Diário Oficial nº
8251 de 10/08/2012, referente à Suspensão do Estágio Probatório dos servidores lotados no Departamento Estadual de Trânsito, onde constou: com fundamento no inciso
VIII, artigo 26, e parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 3841 de 29/12/2009, passe a
constar: com fundamento no inciso VIII, artigo 26 do Decreto nº 12.125 de 18/07/2006,
e parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 3841 de 29/12/2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FUNDESPORTE Nº 038/2012, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a servidora CREMILDA DUARTE RIBEIRO, prontuário nº3604141, lotada na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, licença
para tratamento de saúde, pelo prazo de 06 (seis) dias, durante o período de 28/08/2012
a 02/09/2012, com fulcro no art. 136 da Lei nº1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo nº09/700.023/2012).
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO
Diretor-Presidente da FUNDESPORTE
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL Nº 92, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 038 de 02 de maio de 2012, publicada no
Diário nº 8.184, de 04 de maio de 2012, para a conclusão dos trabalhos de que trata o
processo nº 23/102.073/2012, com validade a contar de 17 de Agosto de 2012.
CAMPO GRANDE, 10 DE AGOSTO DE 2012.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho
SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso
CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal
SUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani
EDITAL/CSDP Nº 002, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a redação do preâmbulo, dos itens 4,
13, 14, 15 e 20 e das alíneas “a” e “d” do item
12 do EDITAL/CSDP Nº 001/2012, de 03 de
agosto de 2012.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, em reunião extraordinária ocorrida em 31 de agosto de 2012, deliberou alterar o preâmbulo, os itens 4, 13, 14, 15 e 20 e as alíneas “a” e “d” do item 12
do EDITAL/CSDP Nº 001/2012, de 03 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do
Estado nº 8.251, de 10 de agosto de 2012, que tornou público a abertura das inscrições
do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor
Público Substituto da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para neles
constar a seguinte redação:
“A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, situada na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo
Grande-MS, nos termos da Deliberação/CSDP nº 007, de 03 de agosto de 2012, da Lei
Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e da Lei Complementar Estadual
nº 111, de 17 de outubro de 2005, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos, de 20
de agosto 2012 a 28 de setembro de 2012, para preenchimento, dos 25 (vinte e cinco) cargos de Defensor Público Substituto, sob planejamento, organização e execução da
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– Fundação Vunesp, devidamente supervisionada pela Comissão de Concurso eleita nos
termos do artigo 66 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública
do Estado e do artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 111/2005.”
...
“4. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 20 de agosto de 2012 às 16 horas de
28 de setembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul), exclusivamente pela internet
- site www.vunesp.com.br.”
...
“12. Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato amparado pela Lei Estadual
nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de
2004, ou pelo Decreto Estadual nº 11.232, de 27 de maio de 2003, que:
a) acessar, no período das 10 horas de 20 de agosto de 2012 às
16 horas de 21 de agosto de 2012 ou no período das 10 horas de 4 de
setembro de 2012 às 16 horas de 6 de setembro de 2012 (horário
de Mato Grosso do Sul), o link próprio da página do Concurso - site www.
vunesp.com.br;
b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição com os
dados solicitados;
c) imprimir o requerimento, e;
d) encaminhar, por SEDEX, no período de 20 de agosto de 2012
a 22 de agosto de 2012 ou no período de 4 de setembro de 2012 a
10 de setembro de 2012 à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo-SP - CEP: 05002062, o requerimento impresso e a documentação comprobatória exigida
no Regulamento do Concurso, conforme o caso.”
...
“13. O candidato deverá, a partir do dia 17 de setembro de 2012, acompanhar a publicação na imprensa oficial do Estado e verificar o resultado da solicitação de isenção
pleiteada.”
...
“14. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida, tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o link próprio na página do concurso
- site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à impressão do boleto bancário e
efetuar o pagamento integral da taxa no prazo de encerramento das inscrições (28 de
setembro de 2012).”
...
“15. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida que
necessitar de prova especial ou de condição especial para a realização das provas deverá, até o dia 29 de setembro de 2012, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP
- Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca – Perdizes - São Paulo-SP - CEP:
05002-062, envelope com a indicação do concurso para o qual está inscrito, contendo o
requerimento impresso e a documentação comprobatória relacionada no Regulamento
do Concurso.”
...
“20. Às 16 horas (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 28 de setembro de 2012, o
boleto bancário referente à taxa de inscrição não estará mais disponibilizado no site da
Vunesp.”
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDP
NANCY GOMES DE CARVALHO
Subdefensora Pública-Geral do Estado
Conselheira
FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado
Conselheiro
AURISTELA MACHADO VIDAL
Corregedora-Geral
Conselheira
DENISE DA SILVA VIÉGAS
Conselheira
SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
Conselheira
LUCIANO MONTALLI
Conselheiro
REGINALDO MARINHO DA SILVA
Conselheiro
RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
Conselheiro
LINDA MARIA SILVA COSTA
Representante da ADEP/MS
DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 008, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a redação do parágrafo único do artigo
23 da DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 007, de 03 de
agosto de 2012.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, em reunião extraordinária ocorrida em 31 de agosto de 2012,
deliberou alterar o parágrafo único do artigo 23 da DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 007, de 03
de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.251, de 10 de agosto de
2012, que aprovou e tornou público o Regulamento do XVI Concurso Público de Provas e
Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 23 da DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 007, de
03 de agosto de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23 ...
Parágrafo único. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida, tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o link
próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à
impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa no prazo de encerramento
das inscrições (dia 28 de setembro de 2012).”
Art. 2º Esta Deliberação/CSDP revoga todas as disposições em contrário
no ato de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2012.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDP
NANCY GOMES DE CARVALHO
Subdefensora Pública-Geral do Estado
Conselheira
FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado
Conselheiro
AURISTELA MACHADO VIDAL
Corregedora-Geral
Conselheira
DENISE DA SILVA VIÉGAS
Conselheira
SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
Conselheira
LUCIANO MONTALLI
Conselheiro
REGINALDO MARINHO DA SILVA
Conselheiro
RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
Conselheiro
LINDA MARIA SILVA COSTA
Representante da ADEP/MS
PÁGINA 33
3 DE SETEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA
EDITAL DE RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/12
A Pregoeira Oficial do Município de Anaurilândia – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das suas atribuições, e com base no disposto nos arts. 38, inciso VII e 109, inciso I,
b, da Lei nº 8.666/93, e do que consta do Processo Administrativo nº 061/2012 decide
ADJUDICAR, o item para a empresa MONET CONCESSIONARIA DE VEICULOS E
PEÇAS LTDA. Os autos estão com vista franqueada ao(s) interessado(s) para os efeitos
do disposto no § 4º do artigo 109.
Anaurilândia-MS, 30 de Agosto de 2.012.
Luciana Kaiber Moraes Alves da Silva
Pregoeira
2.690/2010 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar
Federal nº 123/06, Decreto Estadual nº 12.683/2008 e na Lei Federal nº 8.666/93, suas
alterações e demais especificações e condições constantes no ato convocatório.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos poderão
ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracita do, e em havendo
interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa de R$ 30,00 (trinta
reais), referente aos custos de reprodução gráfica e/ou tecnologia da informação. As
informações inerentes a este PREGÃO poderão ser obtidas, pelos interessados, no
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, localizado no endereço acima, ou pelo telefone/
fax (67) 3596-1301, em dias úteis no horário de 07:00 às 13:00 horas., ou pelo Email:
[email protected]
Cassilândia-MS, 31 de Agosto de 2012.
EDSON DO CARMO HORÁCIO
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: Nº. 3381/2.012 Modalidade: Pregão Presencial Nº 93/2.012
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de refeição, visando
atender a formatura do Projeto Construindo Caminhos que será realizado no dia 20 de
outubro de 2012. Conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08:00 horas, do dia 14/09/2012.
O Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS,
Rua Elviro Mancini, nº 530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301, ou pelo Site www.
brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia - MS, 31/08/12. Núcleo de Licitações.
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE N° 52/2012 - PROCESSO N° 3162/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar serviços de levantamento
topográfico de demarcação “in loco” no loteamento denominado “Isac Honorato Barbosa”
no Município de Brasilândia, conforme especificações e condições constantes no edital e
anexos.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 12/09/12 às 08:00 horas. O
Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS,
Rua Elviro Mancini, nº 530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301, ou pelo site www.
brasilandia.ms.gov.br - Brasilândia - MS, 30/08/12. Núcleo de Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO
Tomada de Preços nº 018/2012
Processo Administrativo nº 131/2012
Processo Licitatório nº 131/2012
Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do
Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 018/2012, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a reforma
e ampliação das UBS`s: Rural (ubs VI), Vila Industrial (ubs V) e Bairro Alto (ubs I), em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICO o objeto, da referida Tomada
de Preços em favor da empresa Gomes & Azevedo Ltda - EPP, no valor total de R$
245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
Camapuã – MS, 31 de Agosto de 2012.
Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preços nº 018/2012
Processo Administrativo nº 131/2012
Processo Licitatório nº 131/2012
Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do
Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 018/2012, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a reforma
e ampliação das UBS`s: Rural (ubs VI), Vila Industrial (ubs V) e Bairro Alto (ubs I),
em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, HOMOLOGO os procedimentos da
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camapuã - MS.
Camapuã – MS, 31 de Agosto de 2012.
Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal
EXTRATO DE RESULTADO FINAL
Tomada de Preços nº 018/2012
Processo Administrativo nº 131/2012
Processo Licitatório nº 131/2012
Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do
Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 018/2012, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a reforma
e ampliação das UBS`s: Rural (ubs VI), Vila Industrial (ubs V) e Bairro Alto (ubs I),
em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, encaminho o RESULTADO FINAL
da presente licitação ao Exmo. Prefeito Municipal para que sejam Homologados os
procedimentos da Comissão Permanente de Licitação e Adjudicado o objeto, da referida
Tomada de Preços em favor da empresa Gomes & Azevedo Ltda - EPP, no valor total
de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
Camapuã – MS, 31 de Agosto de 2012.
Rildo Pereira de Oliveira – Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2820/2012.
EDITAL N° 094/2012.
DATA DE EXPEDIÇÃO DO PROCESSO: 31/08/2012.
O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio
do seu PREGOEIRO, o senhor, EDSON DO CARMO HORÁCIO, designado pela Portaria
Municipal n° 442/2012 de 06/07/2012, TORNA PÚBLICO, que no dia 13/09/2012,
às 08:00 (oito) horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, situada na
Rua Domingos de Souza França, nº 720, CENTRO, que realizará processo licitatório
na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO” sob o
regime de execução indireta, objetivando a contratação de empresa (s) no ramo
pertinente para a Prestação dos Serviços de Transporte de Escolares da Zona Rural e
Urbana do Município, para o ano letivo de 2012, que será regido pelo Decreto Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 119/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 73.653/2012-89
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação
em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS,
VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CEINF NA VILA NOGUEIRA, SITUADO NA RUA
DOS REZENDES, ESQUINA COM AS RUAS NAGEM SAAD E FERRADURA, BAIRRO
CENTENARIO/VILA NOGUEIRA,EM CAMPO GRANDE/MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos
reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Transporte e Habitação – Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à BR 163 – KM 2,5 – saída para São Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 05 de outubro
de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 120/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 74.540/2012-28
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em
epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO
A EXECUÇÃO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INVESTIMENTO-PPI, NO
TAQUARAL, SENDO LOTE I: INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
NO PARQUE TAQUARAL/JARDIM ARCO IRIS E LOTE II: URBANIZAÇÃO DO
PARQUE TAQUARAL/ JARDIM ARCO-IRIS,EM CAMPO GRANDE/MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos
reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Transporte e Habitação – Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à BR 163 – KM 2,5 – saída para São Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14 horas do dia 05 de outubro
de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 121/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 74.375/2012-13
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação
em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS,
VISANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INVESTIMENTO-PPI,
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO
TAQUARAL BOSQUE- 2ª ETAPA/ BOSQUE DA ESPERANÇA/JARDIM ARCO-ÍRIS/
PARQUE TAQUARAL ,EM CAMPO GRANDE/MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos
reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Transporte e Habitação – Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à BR 163 – KM 2,5 – saída para São Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 08 de outubro
de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 165/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 59.288/2012-45.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que
se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo menor valor global tendo por
objeto a “AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS DE PLÁSTICO PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU.
DATA: 18/09/2012
HORÁRIO: 08 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
PÁGINA 34
3 DE SETEMBRO DE 2012
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Campo Grande-MS, 31 de Agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 166/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 72.800/2012-76.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a
“AQUISIÇÃO DE REAGENTE PARA DOSAGEM DE HEMOGLOBINA A1C, PARA SEREM
UTILIZADAS POR UM PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES, COM FORNECIMENTO
DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMOTIZADO EM COMODATO, INCLUINDO
INSTALAÇÃO, TRANSPORTE E TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS, PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU.
DATA: 19/09/2012.
HORÁRIO: 08 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Campo Grande-MS, 31 de Agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 064/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 72.000/2012-18
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo
por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA ESPLANADA NOVA-ATACADÃO NO
PERIODO COMPREENDIDO PELA VIA MORENA, RUA N.7 E RUA DA HARMONIA,
NA REGIÃO URBANA DO IMBIRIRUSSU, EM CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00
(quinhentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação, na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Coordenadoria de Administração e
Finanças, sito à BR 163 Km 2,5, saída para São Paulo.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no
Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das
propostas.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 20 de
setembro de 2012, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação,
instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de
Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 088/2012
PROCESSO N. 57.670/2012-97
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que na Licitação em epígrafe, tendo por
objeto a Execução de Obras, visando a Implantação de Infraestrutura Urbana,
Pavimentação Asfáltica no Jardim Nashville Etapa “A”, em Campo GrandeMS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente
homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 28.08.2012, a empresa Proteco
Construções Ltda.
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 125/2012
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto
a empresa Severo & Franco Importação Ltda, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e
homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.08.2012, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 139/2012
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa I.A Campagna Junior & Cia Ltda no lote 01 e Morena Comércio e Serviço
Ltda – EPP no lote 02, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr.
Prefeito em 30.08.2012, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 155/2012
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto
a empresa MR Telecomunicações e Serviços Ltda – EPP, sendo adjudicado pelo
Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 29.08.2012, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
5.° TABELIONATO
3.ª Circunscrição Imobiliária
Gisele Serra Barbosa
Tabeliã e Oficiala
Rua Dom Aquino, 1293 – Fone: 383-1998
Campo Grande – MS
EDITAL DE LOTEAMENTO
(Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979)
LOTEAMENTO ARY ABUSSAFI DE LIMA
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 010/2012
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento licitatório em epígrafe, fica
desclassificada a proposta da empresa Cirúrgica Fernandes Ltda nos itens 20, 32,
33, 34, 35, 36, 37 e 38 e classificada em 1º (primeiro) lugar a proposta de preços da
empresa Cirumed Comércio Ltda para os itens 20, 32, 37 e 38. Fica ainda estabelecido
que os demais termos do aviso publicado em 12.06.2012, permanecem sem alteração.
Campo Grande - MS, 31 de agosto de 2012.
Luciana Rezende Lopes Silva
Presidente - CPL
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 084/2012
PROCESSO N. 53.611/2012-86
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que na Licitação em epígrafe, tendo por objeto
a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Engenharia Elétrica,
visando a Manutenção e Suporte para atender o Sistema de Iluminação Pública
na Região do Prosa I, Perímetro compreendido pelas Vias: Av. Alexandre
Herculano, Rua Castelnuevo, Av. Ministro João Arinos, Rua Ceará e Av. Cel.
Antonino, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/
Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em
28.08.2012, a empresa JW Serviços e Construções Ltda.
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 085/2012
PROCESSO N. 53.613/2012-10
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que na Licitação em epígrafe, tendo por objeto
a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Engenharia Elétrica,
visando a Manutenção e Suporte para atender o Sistema de Iluminação Pública
na Região do Imbirussu, Perímetro compreendido pelas Vias: Av. Duque de
Caxias, Av. Euler de Azevedo, Av. Tamandaré e Perímetro Urbano, em Campo
Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo
devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 28.08.2012, a
empresa Selco Engenharia Ltda.
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
Faz saber a todos os interessados que AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
CAMPO GRANDE - EMHA, CNPJ nº 09.491.273/0001-50, com sede na Rua Iria Loureiro
Viana, nº 415, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários
exigidos pelo art. 18 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, para registro do
loteamento denominado “ARY ABUSSAFI DE LIMA”, nesta Capital, a ser implantado
no LOTE A, QUADRA Nº 08, PARCELAMENTO PARQUE IZABEL GARDEN’S, BAIRRO
CORONEL ANTONINO, nesta Capital, com área total de 47.494,70 metros quadrados,
que é resultante do remembramento da área destinada a equipamentos comunitários e
das áreas destinadas ao lazer ativo e passivo, havidas conforme R.02 das matrículas
nºs 52.331, 52.332 e 52.333, Lv° 2, deste Registro de Imóveis (3.ª CRI). O loteamento
contém 47.494,70 metros quadrados, divididos em 06 (seis) quadras, designadas pelos
nºs 01 a 06, sendo estas subdivididas em 107 (cento e sete) lotes; 32.365,20 metros
quadrados ocupados pela área dos lotes; 10.274,99 metros quadrados ocupados pelas
ruas e 4.854,51 metros quadrados ocupados por Área de Domínio Público Municipal
(destinada à recreação, lazer e equipamentos comunitários). Destina-se a uma zona
residencial e foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, conforme Ato de
Aprovação nº 04/2012, processo nº 86267/2011-67, assinado pelo Prefeito Municipal,
Dr. Nelson Trad Filho e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano, Engº Marcos Antônio Moura Cristaldo. Para conhecimento de todos, expediuse este edital que será publicado no Diário Oficial e em jornal local por 03 (três) dias
consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da última publicação, nos termos do art. 19 da Lei n. 6.766/79. Campo GrandeMS 29 de Agosto de 2012. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro de Imóveis, o
fiz digitar e subscrevo.( A )Oficiala
PÁGINA 35
3 DE SETEMBRO DE 2012
5.° TABELIONATO
3.ª Circunscrição Imobiliária
Gisele Serra Barbosa
Tabeliã e Oficiala
Rua Dom Aquino, 1293 – Fone: 383-1998
Campo Grande – MS
EDITAL DE LOTEAMENTO
(Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979)
LOTEAMENTO GREGÓRIO CORRÊA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 90/2012
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes hospitalares e odontológicos (aparelho de
pressão, balança, cadeira de rodas e outros).
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS., através da Secretaria Municipal de Saúde, com
base na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 207/2006, declara HOMOLOGADO o
procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 90/2012 – Processo Administrativo
n° 15.763/2012 e adjudica à empresa ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.730.538/0001-51, vencedora do
certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação
publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.264 de 29/08/2012 – pág. 60 e Diário Oficial
de Corumbá- Ed. 46 de 29/08/2012 - pág. 01
Ordenador de Despesas: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria
Municipal de Saúde – Decreto “P” nº 362/2011
Corumbá-MS., 31 de agosto de 2012
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade
Processo
n°
16.556/2012
–
SMGG
/
FMIS
Ratifico a Inexigibilidade com base no Art. 24, inciso XIII, da Lei 8666/93 e alterações,
face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação de empresa para ministrar curso de qualificação profissional, a fim
de capacitar os bolsistas do projeto “Se Essa Rua Fosse Minha”, nas etapas 09ª e 10ª,
através do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO
REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL – SENAI-DR/MS, CNPJ 03.772.576/0001-65, no
valor total de R$ 41.760,00 (Quarenta e um mil setecentos e sessenta reais).
Corumbá / MS, 31 de Agosto de 2012
(a) Cassio Augusto da Costa Marques – Secretário Municipal de Gestão Governamental
– Gestor do FMIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA
Faz saber a todos os interessados que AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
CAMPO GRANDE - EMHA, CNPJ nº 09.491.273/0001-50, com sede na Rua Iria Loureiro
Viana, nº 415, nesta Capital, depositou nesta Serventia os documentos necessários
exigidos pelo art. 18 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, para registro do
loteamento denominado “GREGÓRIO CORREA”, nesta Capital, a ser implantado
no LOTE Nº 01, QUADRA Nº 01, LOTEAMENTO MORADA SOSSEGO, BAIRRO
CORONEL ANTONINO, nesta Capital, com área total de 35.030,66 metros quadrados,
havido conforme R.02 da matrícula nº 17.227, Lv° 2, deste Registro de Imóveis (3.ª CRI).
O loteamento contém 35.030,66 metros quadrados, divididos em 04 (quatro) quadras,
designadas pelos nºs 01 a 04, sendo estas subdivididas em 56 (cinqüenta e seis) lotes;
16.937,47 metros quadrados ocupados pela área dos lotes; 4.699,88 metros quadrados
ocupados pelas ruas e 13.393,31 metros quadrados ocupados por Área de Domínio
Público Municipal (destinada à recreação, lazer e equipamentos comunitários). Destinase a uma zona residencial e foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande,
conforme Ato de Aprovação nº 05/2012, processo nº 86266/2011-02, assinado pelo
Prefeito Municipal, Dr. Nelson Trad Filho e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano, Engº Marcos Antônio Moura Cristaldo. Para conhecimento de
todos, expediu-se este edital que será publicado no Diário Oficial e em jornal local por
03 (três) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da última publicação, nos termos do art. 19 da Lei n. 6.766/79.
Campo Grande-MS 29 de Agosto de 2012. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro
de Imóveis, o fiz digitar e subscrevo.( A )Oficiala.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 066/2012 - Processo nº 10.822/2012
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável/Fundação de Cultura e Turismo
do Pantanal.
A Prefeitura Municipal de Corumbá /MS, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável/Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal torna público
para conhecimento de todos os interessados, que frente ao princípio da auto tutela que
autoriza a Administração a qualquer momento, proceder à revisão dos seus próprios atos
(Súmula 473 do STF) fica revogado o Pregão Presencial supracitado, com fulcro no art.
49 da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Corumbá / MS, 30 de Agosto de 2012.
(a) José Antônio Garcia
Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Cestas Básicas
Nº. 023/2012.
Processo: 16.549/2012
Partes: Secretaria Municipal de Gestão Governamental/FMIS e a Empresa Forthe Lux
Comercial Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 08.265.264/0001-89.
Objeto: Fornecimento de cestas básicas (sacolões) para o programa Povo das Águas.
Valor Global: R$ 177.310,00 (Cento e setenta e sete mil trezentos e dez reais).
Duração: Até 31.12.2012.
Dotação Orçamentária: 15.94.08.244.0103.8190 – Execução de Projetos e Ações de
Inclusão Social
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Data da Assinatura: 28/08/2012
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Gestão
Governamental/FMIS e Sr. Fernando Augusto Cortex Calux - Empresa Forthe Lux
Comercial Ltda – ME.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Materiais
Nº. 024/2012.
Processo: 16.549/2012
Partes: Secretaria Municipal de Gestão Governamental/FMIS e a Empresa Nasser Safa
Ahmad - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 73.328.999/0001-76.
Objeto: Fornecimento de materiais (lanternas, pilhas e rede de dormir) para o programa
Povo das Águas.
Valor Global: R$ 86.250,00 (Oitenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais).
Duração: Até 31.12.2012.
Dotação Orçamentária: 15.94.08.244.0103.8190 – Execução de Projetos e Ações de
Inclusão Social
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Data da Assinatura: 28/08/2012
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Gestão
Governamental/FMIS e Sr. Nasser Safa Ahmad - Nasser Safa Ahmad – ME.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO
N° 1715/2011
Extrato do Segundo Termo de Contratualização n° 1715/2011
Partes: Prefeitura Municipal de Costa Rica
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar de Costa Rica
Objeto do 2° Termo Aditivo: Prorrogação da Vigência do Termo de Contratualização n°
1715/2011, por 120 (cento e vinte), a partir de 1° de agosto de 2012, celebrado com
a Fundação Hospitalar de Costa Rica, inserida na rede regionalizada e hierarquizada do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Valor do 2° Termo Aditivo: Total: R$ 1.839.934,52, sendo: Ministério da Saúde: R$
258.791,68; Estado de Mato Grosso do Sul: R$ 121.142,84 e Município de Costa Rica:
R$ 1.460.000,00.
Data de Assinatura: 01 de Agosto de 2012
Assinam: Beatriz Figueiredo Dobashi
Jesus Queiroz Baird
Lucido de Arruda
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal
de Administração, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe,
na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 239/2012/
DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de extintores de incêndio e cargas
de extintores de incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil
Municipais-CEIM’s e as escolas municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/09/2012 (dezessete de
setembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente
e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus
anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis
a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município
de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também
poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente,
mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou
ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos
de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico: [email protected].
Dourados (MS), 31 de agosto de 2012.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Administração
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao
Processo n° 255/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de ferramentas
e equipamentos, objetivando atender o Núcleo de Patrimônio da Secretaria
Municipal de Administração”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens
04, 06, 08, 09, 11, 13, 18, 20, 22, 24, 30, 31, 35, 42, 46 e 63, a proponente
CRESTANI E CIA. LTDA.; e nos itens 01, 02, 03, 05, 07, 10, 12, 14, 15, 16, 17,
19, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47,
48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69,
70, 71, 72, 73, 74 e 75, a proponente JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. - ME.
Dourados (MS), 18 de junho de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
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ao Processo n° 294/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de material
de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e serviços
voltados ao trânsito no Município de Dourados (MS)”, que teve como vencedora e
adjudicatária no item 01, a proponente CRESTANI E CIA. LTDA.; nos itens 02 e 05,
a proponente JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. - ME.; e nos itens 03 e 04, a
proponente COMERCIAL T&C LTDA. - EPP.
Dourados (MS), 13 de julho de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 307/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa
para organização e realização de Leilão para vendas de bens móveis inservíveis
pertencentes ao patrimônio do Município de Dourados (MS)”, que teve como
vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente LOURDES AUDE LEITE - ME.
Dourados (MS), 18 de julho de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 231/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de material
laboratorial (kits para exame de hepatite), em atendimento às necessidades do
Departamento de Vigilância em Saúde”, que teve como vencedora e adjudicatária
nos itens 01 e 02, a proponente MS DIAGNÓSTICA LTDA.
Dourados (MS), 24 de julho de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 323/2012/DL/PMD, tendo por objeto a Contratação de empresa
para execução de serviços de cooffee break (lanches) para atender o desfile
cívico de “Sete de Setembro”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a
proponente PANIFICADORA PÃO BOM LTDA.
Dourados (MS), 25 de julho de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 352/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de gêneros de
alimentação (pão e leite), objetivando atender diversos Programas Sociais”,
que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente LATICÍNIOS
CAMBY LTDA.; e nos itens: 02 e 03, a proponente MARTINS & TELES LTDA. - EPP.
Dourados (MS), 02 de agosto de 2012.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n° 351/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa
para realização de exames de ressonância magnética bilateral de mamas”, que
teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DI IMAGEM – CENTRO
DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
Dourados (MS), 20 de agosto de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo
Contrato Nº 023/2012
Processo Nº 009/2012 – Pregão (Presencial) Nº 009/2012
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa Claudia de Oliveira & Cia Ltda-ME.
OBJETO: Aquisição de material escolar de primeira linha, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação.
VALOR ADITADO; R$ 22.184,70 ( vinte e dois mil e cento e oitenta e quatro reais e
setenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2012
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Claudia Oliveira Ferreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
Processo Administrativo nº 168/2012.Pregão n° 088/2012.EXTRATO DO
CONTRATO Nº .265/2012.PARTES: O Município de Ivinhema-MS, e a Empresa
ADÃO RODRIGUES SOARES ME.OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais de
Consumo para Sala de Industrialização da Escola Municipal Rural Benedita Figueiró de
Oliveira, Vila Cristina, conforme convênio sob. Cadastral 19140 de 08/11/2011, processo
n. 29/037595/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e o município de
Ivinhema-MS.VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 16/08/2012 a 30/09/2012.
VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 7.200,00 (sete mil
e duzentos reais).ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e ADÃO RODRIGUES
SOARES ME.FORO: Ivinhema/MS, 16 de agosto de 2012.Renato Pieretti CâmaraPrefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2012
O MUNICÍPIO DE JARDIM – MS, comunica aos interessados, que fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos
Municipais n° 055/2007, 097/2009 e 095/2009, da Lei Complementar n° 123/2006 e
subsidiariamente a Lei n° 8666/1993 e pelas normas que a alteraram.
PROCESSO N° 360/2012
OBJETO: Aquisição de 01 (um) CAMINHÃO BASCULANTE 0 KM 4 X 2 POTENCIA MINIMA
DE 177 CV PESO BRUTO TOTAL DE NO MÍNIMO 13.900 KG EQUIPADO COM CAÇAMBA DE
5/6 METROS CUBICOS, capacidade máxima de tração (CMT) de no mínimo 23.000 Kg,
capacidade de carga útil de no mínimo 9.000 Kg, com no mínimo 5 marchas a frente e
uma a ré, freio estacionário SPRINGBRAKE, cabine confeccionada em fibra ou aço com
pneus novos 295 X 70 X 22,5, com borrachudos na tração, equipado com tacógrafo
semanal e com todos os itens de segurança de fábrica. Caçamba com a viga de 6 X 16
no comprimento da caçamba devidamente instalada., conforme Contrato de Repasse
nº 762467/2011/MAPA/CAIXA entre si celebram o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Jardim-MS.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do dia 14 de
setembro de 2012.
LOCAL: Na sede da Prefeitura municipal, sito a Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro, na
cidade de Jardim/MS.
O Edital encontra-se disponível aos interessados no endereço acima especificado.
Informações através do Telefone (067) 3209-2504 no horário das 07:00 às 12:00 horas.
O edital deverá ser retirado somente no local acima informado.
Jardim – MS, 31 de agosto de 2012.
Carlos Américo Grubert
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
AVISO
CHAMADA PÚBLICA N° 02/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para serem utilizados na alimentação escolar, lei n°11.947,
de 16/07/2009, resolução n°. 38 do FNDE, de 16/07/2009.O MUNICÍPIO DE
MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede à Rua Appa, 120 – Centro, inscrita
no CNPJ N°03.442.597/0001-12, representado neste ato pelo Sr. Prefeito Celso Luiz da
Silva Vargas, no uso das prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da
Lei 11.947/2009 e na Resolução do FNDE/CD N°.38/2009, através do Departamento de
Licitação e Compras, torna público a Chamada Pública para a aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para
atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais, Rurais e CIEIS do
Município de Maracaju-MS.Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a
documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 17/09/2012 às 8h, na
Sala de Reuniões 1º Piso, sito à Rua Appa, n° 120, centro, neste Município, sendo que
os interessados poderão obter o Edital contendo as especificações e bases da Chamada
Pública no Departamento de Licitação e Compras no endereço mencionado.REGIME DE
EXECUÇÃO: Direta;TIPO: Menor preço;
ITEM
PRODUTO
UNID
QUANTIDADE
1
DOCE DE LEITE cor amarelada ou amarelo
pardacenta, cheiro próprio, sabor próprio,
consistência cremosa ou em pasta. Ingredientes:
leite, açúcar, e bicarbonato de sódio. Embalagem:
potes ou baldes de polietileno resistentes com
tampa hermeticamente fechadas com lacre de
proteção. Pote de 680g em pasta sem aditivos
químicos, passados pela inspeção sanitária, com
selo de qualidade, com data de fabricação e prazo
de validade de no mínimo 06 meses.
FEIJAO CARIOCA -(Tipo 1), grãos inteiros e sem
sujidades, embalagens de 1kg. Sacos resistentes,
com solda reforçada e íntegra que contenham
data de fabricação e validade, produto com no
mínimo 06 meses de validade.
pote
700
kg
1300
2
Maracaju/MS, 31 de agosto de 2012.
CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS
Prefeito Municipal
PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA
Presidente da Comissão Permanente Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO CNPJ Nº 03.741.683/0001-26, torna
público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul / IMASUL
/ MS a Licença Prévia para a Atividade de Loteamento Urbano, com área até 25 Ha,
Código 2.60, denominado Loteamento Conjunto Habitacional Raimundo Antônio de
Carvalho, com área de 06 Ha e 4.367,59 M², localizado na Rua Flavio Augusto Coelho
Derzi, zona Urbana do Município de Mundo Novo/MS. Não foi determinado o Estudo de
Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 013/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de
Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA,
do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR OBRA DE REFORMAS NA CRECHE MUNICIPAL
“EVA MORAES DE OLIVEIRA”, LOCALIZADA NA AVENIDA PONTA PORÁ, Nº.
902, CENTRO E, NA EMEIEF – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL “VEREADOR ODÉRCIO NUNES DE MATOS”, LOCALIZADA NA
RUA JOSÉ GUEDES DE MENDONÇA, Nº. 65, BAIRRO HARRY AMORIN COSTA,
NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Os documentos para participação, habilitação e
propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local
abaixo indicado.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia
08/10/2012 às 08h00min. (horário local).
Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de
Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro,
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3 DE SETEMBRO DE 2012
mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas informações sobre o teor do
mesmo, via telefone ou meio eletrônico. Para maiores esclarecimentos colocamo-nos
à disposição pelo telefone (067) 3409 – 1500, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as
17:00 horas – Naviraí (MS), 30 de Agosto de 2012 - Sebastiana Olívia Nogueira Costa –
Gerente de Finanças.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 014/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de
Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA,
do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE COBERTURA DE QUADRA
ESCOLAR, PEQUENA, PADRÃO FNDE, A SER REALIZADA NA EMEF – ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “CÂNDIDO DE MARCO” – POLO,
LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JUNCAL, NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS.
Os documentos para participação, habilitação e propostas serão recebidos pela Comissão
Permanente de Licitação, até o dia, hora e local abaixo indicado.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia
09/10/2012 às 08h00min. (horário local).
Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de
Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro,
mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas informações sobre o teor do
mesmo, via telefone ou meio eletrônico. Para maiores esclarecimentos colocamo-nos
à disposição pelo telefone (067) 3409 – 1500, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as
17:00 horas – Naviraí (MS), 30 de Agosto de 2012 - Sebastiana Olívia Nogueira Costa –
Gerente de Finanças.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N°. 015/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gerência de
Finanças, em atenção aos termos da Lei Nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores, torna público que promoverá LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA,
do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR OBRA DE AMPLIAÇÃO A SER REALIZADA NA
CRECHE MUNICIPAL “EVA MORAES DE OLIVEIRA”, LOCALIZADA NA AVENIDA
PONTA PORÃ, Nº. 902, CENTRO, MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Os documentos
para participação, habilitação e propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de
Licitação, até o dia, hora e local abaixo indicado.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia
10/10/2012 às 08h00min. (horário local).
Os interessados em obter cópia do edital e seus anexos, poderão retirá–los no Núcleo de
Licitações, no Paço Municipal, sito à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro,
mediante o pagamento da Guia de Recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
fornecida pela Gerência de Receita. Não serão fornecidas informações sobre o teor do
mesmo, via telefone ou meio eletrônico. Para maiores esclarecimentos colocamo-nos
à disposição pelo telefone (067) 3409 – 1500, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as
17:00 horas – Naviraí (MS), 30 de Agosto de 2012 - Sebastiana Olívia Nogueira Costa –
Gerente de Finanças.
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais
nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 193/2012 – REPUBLICADO POR ALTERAÇÃO NO
EDITAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE
MEDICAMENTOS, PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL E À FARMÁCIA, DO MUNICÍPIO DE
NAVIRAÍ – MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às
08:00 H do dia 20/09/2012 (Horário Local)
Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site
do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e
das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro.
Naviraí-MS, 31 de Agosto de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nos atos formais e informações constantes do Processo Licitatório n.º 101/12
referentes à licitação realizada na Modalidade de Concorrência Pública n.º 001/12,
tendo por objeto a alienação de uma gleba de terras rural com a MATRICULA N°
14.236, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Brilhante, Livro n° 2-BC,
desmembrada e denominada parte da Fazenda Estrela Dourada localizada no Município
e Comarca de Nova Alvorada do Sul – MS, com área total delimitada e certificada de
20 há e 4.304 m² (vinte hectares e quatro mil trezentos e quatro) metros quadrados
e perímetro de 2.194,41 m, conforme anexos do presente edital, e considerando que
foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n.°
8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório, que teve como
vencedor: o Sr. CARLOS ALBERTO BARBOSA, portador do RG nº 191.682 SSP/MT e do
CPF sob nº 163.595.341-34, residente e domiciliado na
Rua Ubaira, C-46 – Bairro Chácara Cachoeira, CEP. 79.100-000, Campo Grande/MS.
CARLOS ALBERTO BARBOSA
R$ 307.000,00
Em conseqüência, fica convocada a licitante acima mencionada para a assinatura da
Escritura, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da
lei.
Nova Alvorada do Sul/MS, Em 31 de Agosto de 2012.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro nas disposições
dos Arts. 38, inciso VII e 109, inciso I, ‘a’ e ‘b’, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações,
e do que consta do Processo Licitatório n.º 101/12 da Concorrência Pública n.º 001/12
de 20/07/2012, decide ADJUDICAR o objeto da referida licitação no valor total de R$
307.000,00 (Trezentos e sete mil reais ).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
CARLOS ALBERTO BARBOSA
R$ 307.000,00
Os autos estão com vista franqueada aos interessados para os efeitos do disposto no §
4º do artigo 109.
Nova Alvorada do Sul/MS, Em 31 de Agosto de 2012.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, e
em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação:
Processo Administrativo nº. 099/2012.
Modalidade: Tomada de Preço. 012/2012.
Objeto: Contratação de Empresa para a execução de recapeamento com Lama Asfáltica/
CBUQ e confecção de Lombadas, neste município de Novo Horizonte do Sul, de acordo
com o projeto completo e demais especificações constantes no edital e seus anexos.
Vencedor: BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA.
Valor R$: R$ 335.988,43 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais
e quarenta e três centavos).
Dotação Orçamentária:
0801.15.451.0016.1.008 Pavimentação, Drenagem e outras obras de Urbanização.
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações.
Novo Horizonte do Sul, 28 de agosto de 2012.
Marcílio Álvaro Benedito.
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 140/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2012 TOMADA DE PREÇO Nº. 012/2012.
PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa
BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Contratação de Empresa para a execução de recapeamento com Lama
Asfáltica/CBUQ e confecção de Lombadas, neste município de Novo Horizonte do Sul,
de acordo com o projeto completo e demais especificações constantes no edital e seus
anexos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0801.15.451.0016.1.008 Pavimentação, Drenagem e outras obras de Urbanização.
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações.
Valor R$: R$ 335.988,43 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais
e quarenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 28/08/2012 a 20/12/2012.
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2012.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. ROMILDO
GONÇALVES LOPES.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, e
em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação:
Processo Administrativo nº. 100/2012.
Modalidade: Tomada de Preço. 013/2012.
Objeto: Contratação de Empresa para a construção de Curral Metálico de acordo com
o projeto completo e demais especificações constantes neste edital e seus anexos
Vencedor: CONSTRUFATIMA CONSTRUTORA LTDA – ME.
Valor R$: R$ 143.458,11 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e cinqüenta e oito
reais e onze centavos).
Dotação Orçamentária:
0901.20.602.0026.1.021 Construção, Manutenção do Matadouro Municipal.
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações.
Novo Horizonte do Sul, 31 de agosto de 2012.
Marcílio Álvaro Benedito.
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 141/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2012 TOMADA DE PREÇO Nº. 013/2012.
PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa
CONSTRUFATIMA CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: Contratação de Empresa para a construção de Curral Metálico de acordo com o
projeto completo e demais especificações constantes neste edital e seus anexos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0901.20.602.0026.1.021 Construção, Manutenção do Matadouro Municipal.
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações.
Valor R$: R$ 335.988,43 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais
e quarenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 31/08/2012 a 30/11/2012.
DATA DA ASSINATURA: 31/08/2012.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Assinam: MARCÍLIO ÁLVARO BENEDITO - Prefeito Municipal e o Sr. REGINALDO DO
NASCIMENTO LOPES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 143/2011.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da
Cláusula Quarta – Da Vigência do Contrato. A vigência que era de 06 (seis) meses passa
a ser até o dia 30 de dezembro de 2012.
Ratificam-se as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, que
não tenham sido especificamente alteradas por este termo aditivo, o qual passa a fazer
parte integrante do referido instrumento.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 65,
II, alínea “b”, da Lei 8.666/93e alterações posteriores mediante as condições estipuladas
neste.
ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO:
PELO CONTRATANTE:
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA:
JULIO ALT VIVEROS
Sócio Proprietário.
PÁGINA 38
3 DE SETEMBRO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N°001/2012
PROCESSO N° 033/2012
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), através de Grupos
Informais de Agricultores Familiares ou Grupos Formais da Agricultura Familiar e de
Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações para
atender a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme quantitativo
estabelecido no Anexo I do presente edital.
LEGISLAÇÃO: Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/
FNDE n° 025/2012.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S): 18 de Setembro de 2012, às
08:00horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal
de São Gabriel do Oeste, Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211 – Centro, São Gabriel do
Oeste - MS, sala de licitações.
EDITAL NA ÍNTEGRA: Está à disposição dos interessados na Central de Licitação, na
Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS, sito a Rua Martimiano Alves Dias, São
Gabriel do Oeste, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, informações
através do Telefone (067) 3295-2111.
São Gabriel do Oeste-MS, 31 de Agosto de 2012.
Sérgio Luiz Marcon
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO Nº. 3809/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 107/2012.
OBJETO: Aquisição de 03 (três) veículos utilitários, tipo pick-up, diesel, tração 4 x 4,
direção hidráulica, cabine dupla, vidro elétrico, com ar condicionado, som automotivo
com entrada para USB, Marca/Modelo Nissan/Frontier XE, Cor Branca, sendo 01 (um)
veículo para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 02 (dois) veículos para
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: AÇÃO MOTORS LTDA - R$ 286.800,00
(duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais). Três Lagoas/MS, 28 de Agosto de 2012.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a Presente Licitação.
PROCESSO Nº. 3587/2012 – Chamada Pública nº. 004/2012
OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR descritos na Cláusula Sexta, com recursos oriundos do FNDE/
PNAE e de acordo com o edital de CHAMAMENTO PÚBLICO supramencionado, o qual
fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição.
Grupo Formal: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, R$. R$ 215.613,30 (duzentos e quinze
mil, seiscentos e treze reais e trinta centavos) e os Grupos Informais: VLADEMIR
PEDROZA DE ARAÚJO, R$.19.998,96 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito
reais e noventa e seis centavos), MARCELO FERREIRA HERNANDES FILHO,
R$. 19.984,66 (dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos); APARECIDO FERREIRA HERNANDES, R$.19.984,66 (dezenove mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); CLARISMINA DE
OLIVEIRA, R$.19.994,84 (dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta
e quatro centavos); ROSELY APARECIDA DOMINGOS, R$.19.994,84 (dezenove mil,
novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos); JAIR RODRIGUES
GONÇALVES, R$.19.998,75 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e
cinco centavos); WESLEY GAVILAN GARCIA, R$.19.998,52 (dezenove mil, novecentos
e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos); JOSÉ ZUMBA NETO, R$.19.947,00
(dezenove mil, novecentos e quarenta e sete reais); SIMONE GONÇALVES ALVES,
R$.20.000,00 (vinte mil reais); JOSÉ CARLOS ALVES, R$.20.000,00 (vinte mil reais);
UENDERLON MIGUEL DE SOUZA, R$.19.967,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta
e sete reais); ISRAEL SANTIAGO DA SILVA, R$.19.967,00 (dezenove mil, novecentos
e sessenta e sete reais) e ELBA OLIVEIRA, R$.19.994,00 (dezenove mil, novecentos e
noventa e quatro reais).
Três Lagoas/MS, 21 de Agosto de 2012.
MARCIA MOURA
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRÉ-MOLDADOS LTDA-EPP torna
público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS,
a Licença de Instalação n° 54/2012 para a atividade de extração de areia, por dragagem,
com validade de 03 anos a contar de 24/08/2012, localizada no leito do Rio Iguatemi –
Chácara 345 – Zona Rural do município de Iguatemi/MS.
EDITAL
CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL a renovação da LICENÇA DE
OPERAÇÃO nº 91 de 2012 com validade até 28/08/2016 para Indústria Têxtil –
com tingimento, Localizada na BR 158, Km 277,5 – Anel Viario Samir Thome – Distrito
Industrial II, município de TRÊS LAGOAS MS.
EDITAL
IACO agrícola S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Autorização Ambiental para Corte de Árvores Nativas
Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo em 940,0675 ha, através da
apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Faz. Ribeirão no município
de Chapadão do Sul/MS. Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL
A Empresa de Transporte Andorinha S/A torna público que requereu, a Secretaria
Executiva de Meio Ambiente de Corumbá – SEMAC, a renovação da Licença de Operação
n° 006/2008, para atividade transporte de passageiros e lavagem de ônibus, Localizada
na Rua Porto Carreiro, nº 452, Centro no Município de Corumbá –MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
Luiz Vilanova de Montiel torna público que recebeu do IMASUL/MS a Autorização
Ambiental nº 184/2012 para Supressão Vegetal, na Chácara Boa Esperança, município
de Caracol/MS, válida até 27/07/2016.
EDITAL
TRANSCOPA TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA, torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMA/MS, A Licença de Operação
Ambiental nº 327 para atividade de Transporte de Produtos Perigosos com validade de
04 anos à contar de 27 de julho de 2012, localizada no Município de Limeira / SP
Ezio Macedo Veroneze, torna público que requereu ao IMASUL/MS a Autorização
Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 1.383,7482 ha, na Fazenda
Santa Terezinha, município de Água Clara/MS.
Nei Garcia de Almeida - ME, torna público que requereu ao IMASUL/MS a Autorização
Ambiental para Carvoejamento - AAC em área de 2,000 ha para 15 fornos, na Fazenda
Santa Terezinha, município de Água Clara/MS.
REQUERIMENTO
Americel S/A (CLARO) torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL a Licença de Operação (LO) para atividade da Estação
Rádio Base – Serviço Móvel Pessoal Avenida Antônio Esteves Leal, Lote: 79. Bairro: Zona
Rural - 79.641-000. Três Lagoas MS (MSTLS08).
EDITAIS
CERRO VERDE AGROPECUÁRIA LTDAtorna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizado na Fazenda Lucero Porã – Poço 02 - Sede, município de Porto Murtinho/MS.
Não foi determinado EIA.
CERRO VERDE AGROPECUÁRIA LTDAtorna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizado na Fazenda Lucero Porã – Poço 01 - Retiro, município de Porto Murtinho/MS.
Não foi determinado EIA.
CERRO VERDE AGROPECUÁRIA LTDA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço
Tubular, localizado na Fazenda Guaíba, à 44 km da BR - 183, município de Iguatemi/MS.
Não foi determinado EIA.
CERRO VERDE AGROPECUÁRIA LTDA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço
Tubular, localizado na Fazenda Amonguijá, BR – 267 direita - 8 km, município de Porto
Murtinho/MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
BRASIL GLOBAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença
de Instalação e Operação – LIO para atividade de Captação, Adução e Tratamento de
Água Superficial acima de 10.000 L/h até 25.000 L/h, localizada na Rua Castro Alves,
s/n - Centro, município de Guia Lopes da Laguna/MS
EDITAL
CULTIVAR AGRÍCOLA – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, torna
público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS,
a Licença de Instalação e Operação (LIO), nº 23/105534/2012 com Comunicado
de Atividade (CA), para atividade de Estabelecimento Comerciais e Depósitos de
Agrotóxicos, , localizada na avenida Dois, nº 1.541 A - Centro, município de Chapadão
do Sul –MS, valida até 24/08/2016.
EDITAL
CONCRETO TRÊS LAGOAS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação nº 360/2012 para
atividade de Dosagem e fornecimento de Concreto, Localizada na Rua Projeta B, S/N, no
município de Três Lagoas – MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OSVALDO ROSA DA SILVA , brasileiro, casado, Pastor evangélico, portador da cédula
de identidade RG sob o nº 000.778.901 SSP/MS e CPF 615.081.071-34, residente e
domiciliado a Rua Sarutaia, nº 497, Jardim do Zé Pereira, CEP. 79.107-440 , nesta
Cidade de Campo. Convoca todos os cidadãos de bem, para uma Assembleia Geral
Extraordinária, no dia 22 de setembro de 2012, as 19:00h, na Rua Sarutaia, nº 497,
no Jardim do Zé Pereira, CEP 79.107-440, nesta cidade de Campo Grande/MS. Para
deliberar os Seguinte assuntos. Razão social da Associação Beneficente e Endereço ,
Estatuto Social, Eleição e Posse da Diretoria. Aprovação da Ata de fundação.
EDITAL
VOLPINI INDÚSTRIA CERAMICA LTDA torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de Instalação para
fabricação de artefatos de cerâmica, localizada na Rodovia BR 262, Km 387, Estância Eva
Maria, no município de Terenos - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
VOLPINI INDÚSTRIA CERAMICA LTDA torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença Prévia n.° 142/2012 para
fabricação de artefatos de cerâmica, localizada na Rodovia BR 262, Km 387, Estância Eva
Maria, no município de Terenos – MS, valida até 23/08/2016.
EDITAL
Abatedouro RD LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso da Sul – IMASUL/MS a Renovação da Licença de Operação para a atividade
de Abate de Animais de Grande porte (Bovinos), Localizado na Rodovia AmambaiCaarapó, KM 03 – Zona Rural, Município de Amambai-MS.
PÁGINA 39
3 DE SETEMBRO DE 2012
EDITAIS
AGROPECUARIA JAPEMA LTDA., torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para
Aproveitamento de Material Lenhoso em 292,8540 hectares, localizado no imóvel
Fazenda Japema, Zona Rural, município de Ivinhema/MS e Novo Horizonte do Sul /MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
JH ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o licenciamento
ambiental para as barragens com área de reservatório de até 1(um) ha, através da
apresentação de Comunicado de Atividade - CA, localizadas na Fazenda Dois Irmãos,
Zona Rural, município de Anaurilândia/MS.
EDITAL
ZAFALON & ZAUPA AUTO PECAS LTDA ME. Torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental Modalidade
Licença de Operação para serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores - localizado na Av. Clodoaldo Garcia, 1996 – Vila Haro - Três Lagoas - MS.
CNPJ: 15.138.889/0001-45.
EDITAIS
Tsutomu Komatsu torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental de nº 109/2012, para a atividade de
Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para o uso alternativo do solo,
localizada no imóvel Fazenda Rosana no município de Aparecida do Taboado – MS, valida
até 10 de Agosto de 2016.
Antonio Roberto Aparecido Falco torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental de nº 122/2012,
para a atividade de Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para o uso
alternativo do solo, localizada no imóvel Fazenda Shestese no município de Três Lagoas
– MS, valida até 16 de Agosto de 2016.
EDITAL
DIONES APARECIDA DIAS torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, a
Declaração Ambiental para a atividade de PRAD - Projeto Técnico para Recuperação de
Área Degradada em 5,7984 ha, localizado na Fazenda Primavera, município de Paranaíba
– MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
Gilberto B. Rossato, torna público que requereu ao Instituto de meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - Imasul a Licença de Operação - LO, Atividade Aqüicultura, tanques
escavados com área acima de 50 ha (recria e engorda comercial), localizado na Fazenda
Santa Helena, município de Ponta Porã MS.
EDITAL
LUIZ CARLOS SOUZA CHAVES torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a renovação do licenciamento ambiental para
avicultura, localizada a Rodovia Itaporã - Dourados, Km 01 no município de Itaporã e não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
ROBERTO ADRIANO ISHI DOS SANTOS torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a licença ambiental para Avicultura,
localizada a Fátima do Sul Culturama 3 Linha, Km 02 no município de Vicentina e não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL DE 30 DE AGOSTO DE 2012
PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul,
neste ato representado por sua Presidente a Enf.ª Amarílis Pereira Amaral Scudellari,
no uso das atribuições legais, mediante as condições estipuladas na cláusula 1.2 do
Edital nº. 001/2010, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
legais, PRORROGA POR MAIS 2 ANOS O PRAZO DE VALIDADE DO PRESENTE CERTAME
e torna pública a PRORROGAÇÃO do resultado final do Concurso Público nº. 001/2010
para provimento de vagas do quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem
do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme listagem fornecida pela Empresa Quadrix
Tecnologia e Responsabilidade Social, realizadora do Concurso, disponível no site da
Empresa Quadrix, www.iquadrix.org.br.
Enf.ª Amarílis Pereira Amaral Scudellari
Presidente COREN-MS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 005/2012 – INSTRUMENTO PÚBLICO DE
CONTRATO N.º 001/2008.
PARTES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA – CIDEMA e a Empresa
PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quinta,
constante no Contrato n.º 001/2008, que corresponde à obra de construção do
aterro sanitário no município de Jardim-MS, conforme projeto básico, anexos,
conforme Convênio n.º 1587/2007/FUNASA.
Fundamentação legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no inciso III do
§ 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas anexa
ao Processo Administrativo.
PRAZO: O prazo de vigência do Contrato, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias a contar do dia 04 de julho de 2012.
ASSINAM: Sr. José Arthur Soares de Figueiredo – Presidente
Sr. Renato Marcílio – Contratado
ATICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO PANTANAL – ARPIPAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DA ÁREA GEOGRÁFICA INDÍGENA DO
PANTANAL NA COMISSÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (CNPI)
A ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO PANTANAL (ARPIPAN), organização indígena
sem fins lucrativos, atendendo à deliberação de lideranças indígenas apresentada em
reunião na Coordenação Regional da Funai em Campo Grande realizada em 13 de
agosto de 2012, convoca os caciques das aldeias situadas nos município de Anastácio,
Aquidauana, Brasilândia, Campo Grande, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Miranda,
Nioaque, Porto Murtinho, Rochedo e Sidrolândia, para participar da Assembléia para
eleição do representante indígena da região para ocupar o assento de titular junto a
Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI).
Convoca, ainda, representantes do Ministério Publico Federal, Ministério da Justiça e
demais órgãos federais com representação na CNPI.
A Assembléia será realizada no dia 11 de setembro de 2012, a partir das 8h, no Auditório
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
do Museu das Culturas Dom Bosco, nº 7.000, Parque das Nações Indígenas, Campo
Grande – MS.
PROGRAMAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
08h00 – Inicio dos trabalhos; explicação acerca da importância e atribuições da
representação da Comissão Nacional de Política Indigenista – Articulação dos Povos
Indígenas do Pantanal (ARPIPAN) e Secretária Executiva do CNPI.
10h00 – Definição das regras da eleição, definição dos caciques votantes e apresentação
dos candidatos;
14h00 – Instalação da Comissão de Eleição (OAB/MS, CMDDI e FUNAI) e inicio da eleição;
17h00 – Proclamação do resultado, leitura e assinatura da Ata final. Encerramento.
RAMÃO VIEIRA DE SOUZA
COORDENADOR GERAL DA ARPIPAN/MS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO
SUL – CREA-MS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.01
(Processo C-1981/2011)
PARTES: CREA-MS e CONDOR TURISMO LTDA
OBJETO: Prorroga o prazo de vigência do referido contrato.
VIGÊNCIA: 01/01/2012 até 31/12/2012
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e AUDENIZA BARBOSA A. INSUELA.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Processo C-2115/2012)
PARTES: CREA-MS e AUTO POSTO MILÊNIO LTDA
OBJETO: Prestação de serviço referente ao fornecimento de gás para cozinha,
combustíveis e lubrificantes para motos e veículos deste Conselho.
VIGÊNCIA: 30/04/2012 até 31/12/2012
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para troca material de conservação e R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) para combustíveis e lubrificantes.
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHOE CASTRO E GUILHERME BERTOZZI.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Processo C-2087/2012)
PARTES: CREA-MS e EDITORA E IMPRESSORA CENTRO OESTE LTDA
OBJETO: Prestação de serviços referente à confecção de 3000 (três mil) blocos de ART/
RA- Anotação de Responsabilidade Técnica/Receituário Agronômico.
VIGÊNCIA: 01/02/2012 até o recebimento definitivo do objeto contratado.
VALOR: R$ 78.930,00 (setenta e oito mil, novecentos e trinta reais)
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e REJANE RIEGER ARAKAKI.
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO (Processo C-2002/2011)
PARTES: CREA-MS e ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE CHAPADÃO
DO SUL
OBJETO: Cessão de uso de 01 microcomputador ADM Sempron 3400, 512 de memória
DDII, 01 monitor Samsung 591 V, 01 mouse padrão, 01 teclado padrão e cabos de
energia para conexão.
VIGÊNCIA: 31/07/2012 até 31/12/2014
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e EDUARDO VAROTTO ANDRÉ.
EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2119/2012)
PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso de Projeto contra
Incêndio e Pânico”.
VIGÊNCIA: 10/05/2012 até 10/07/2012
VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO.
EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2121/2012)
PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso Blaster- Pessoa
Habilitada para o Manuseio de Explosivos”.
VIGÊNCIA: 21/05/2012 até 21/07/2012
VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO.
EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2127/2012)
PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Auxílio financeiro, passagem aérea para o palestrante e institucional para
realização do curso “Obras Públicas: Projeto Básico- Módulo I”.
VIGÊNCIA: 21/05/2012 até 21/07/2012.
VALOR: R$1.000,00 (um mil reais)
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO.
EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2114/2012)
PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso de Quantificação de
Serviços e Elaboração da Planilha da Obra”.
VIGÊNCIA: 03/05/2012 até 03/07/2012
VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO.
EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2112/2012)
PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do curso “Projeto de Instalações
Elétricas Prediais em Baixa Tensão”.
VIGÊNCIA: 23/04/2012 até 23/06/2012
VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO.
EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2235)
PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso Obras Públicas:
Orçamento- Módulo II”.
VIGÊNCIA: 28/06/2012 até 28/08/2012
VALOR: R$1.000,00 (um mil reais)
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO.
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3 DE SETEMBRO DE 2012
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.01
(Processo C-1928/2011)
PARTES: CREA-MS e DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.
OBJETO: Prorroga o prazo de vigência do referido contrato.
VIGÊNCIA: 07/01/2012 até 07/01/2013.
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO, DELFIM DA SILVA FERREIRO e
DIMAS DE MELO PIMENTA III.
EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2164/2012)
PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Auxílio financeiro, passagem aérea para o palestrante e institucional para
realização do “Curso de Obras Públicas: Licitações e Contratos- Módulo III”.
VIGÊNCIA: 18/08/2012 até 18/10/2012
VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais).
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO.
EXTRATO DE CONVÊNIO (Processo C-2165/2012)
PARTES: CREA-MS e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: Auxílio financeiro e institucional para realização do “Curso de Dimensionamento
de Rede Coletora com Software CEsg”.
VIGÊNCIA: 22/08/2012 até 22/10/2012.
VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).
FORO: Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande – MS
ASSINATURAS: Eng. JARY DE CARVALHO E CASTRO e VÂNIA ABREU DE MELO.
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
EM SOCIEDADE ANONIMA REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
DATA, LOCAL E HORA: Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze às
08h00min, na sua sede social Avenida Coronel Antonino, 513 - Sala 2, Bairro Coronel
Antonino- Campo Grande MS – CEP. 79010-916 reuniram-se em Assembléia Geral de
Transformação de sociedade limitada em sociedade anônima os sócios que representam
a totalidade do capital social da empresa HC LIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, com seus atos
constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do
Sul sob nº 54.2.0095627-7 em 08/05/2009 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.809.557/000121. PRESENÇA: Presentes no local: HELIO DE LIMA, brasileiro, casado pelo regime de
comunhão universal de bens, pecuarista, residente e domiciliado em Campo Grande/MS,
na Rua 13 de Junho, n. 915, 2º Andar, Centro, portador da Cédula de Identidade RG
090.685 SSP/MT e do CPF/MF 445.531.028-20, natural de Flórida Paulista/SP onde
nasceu em 24 de Junho de 1953, filho de Alcides Lima e Angelina de Lima; TATIANA
TORALES DE LIMA DE ROSSO, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de
bens, advogada, residente e domiciliada na Avenida Senador Filinto Muller, 1.301,
apartamento 1.302 Edifício Candido Portinari, Bairro Quilombo Município de Cuiabá/MT
CEP 78043-409 portadora da Cédula de Identidade n. 878.842 SSP/MS, CPF n.
808.972.151-68, natural de Dourado/MS onde nasceu em 17/11/1977, filha de Hélio de
Lima e Clemilda Torales de Lima; VALÉRIA TORALES DE LIMA GIACOMINI, brasileira
casada pelo regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na
Rua José Gomes Domingues, n. 457, Apto. 1.304, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS,
portadora da Cédula de Identidade n. 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF n. 706.112.46104, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em 07/05/1980, filha de Hélio de Lima e
Clemilda Torales de Lima e CINTIA TORALES DE LIMA ESTRADA, brasileira casada pelo
regime de comunhão parcial de bens, medica veterinária, residente e domiciliada na Rua
13 de Junho, nº. 915 – 2º. Andar Edifício Comodoro – Bairro Centro CEP 79.002-944 Campo Grande Estado do Mato Grosso do Sul, portadora de Cédula de Identidade RG
001259673, expedida pela SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20, natural de Campo
Grande/MS onde nasceu em 22 de Junho de 1985, filha de Hélio de Lima e Clemilda
Torales de Lima. CONVOCAÇÃO E MESA: Sem a necessidade de convocação formal,
dispensada nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, diante da presença dos
sócios que representam a totalidade do capital social da sociedade, foram aclamados
Presidente e Secretária, respectivamente, o senhor Hélio de Lima e a senhora, Tatiana
Torales de Lima de Rosso, ficando desta forma constituída a mesa dirigente dos trabalhos.
ORDEM DO DIA: Constituída a mesa, o senhor presidente, após verificar a regularidade
da instalação da Assembléia, deu início aos trabalhos, dizendo que a ordem do dia era
composta pelos seguintes itens: (i) Transformação da sociedade limitada em sociedade
anônima; (ii) Aprovação do Estatuto Social, Boletim de Subscrição e Integralização de
Capital e do Acordo de Acionistas.(iii) Eleição dos membros da Diretoria. DELIBERAÇÕES
TOMADAS POR UNANIMIDADE: De início o Senhor Presidente declarou aos presentes que
aquela reunião, conforme era do conhecimento de todos, tinha por finalidade a deliberação
das decisões elencadas na ordem do dia, e atendendo o item (i) inicialmente seria
transformar em uma sociedade do tipo anônima, a sociedade limitada denominada HC
LIMA PARTICIPAÇÕES LTDA. Informa que o capital social da empresa está totalmente
subscrito e integralizado e totaliza o montante de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos
e cinqüenta mil reais), divididos em 1.550.000 (um milhão quinhentas e cinquenta mil)
quotas todas de valor unitário de R$ 1,00 (um real) sendo distribuído entre os sócios da
seguinte forma: Hélio de Lima possui 1.503.500 (um milhão quinhentas e três mil e
quinhentas) quotas de capital social no valor de R$ 1.503.500,00 (um milhão quinhentos
e três mil e quinhentos reais); Tatiana Torales de Lima de Rosso possui 15.500 (quinze
mil e quinhentas) quotas de capital social no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e
quinhentos reais); Valéria Torales de Lima Giacomini possui 15.500 (quinze mil e
quinhentas) quotas de capital social no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos
reais); Cintia Torales de Lima Estrada possui 15.500 (quinze mil e quinhentas) quotas de
capital social no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) e que o objeto
social da sociedade é a Participação em outras sociedades comerciais como acionista ou
quotista – HOLDING NÃO FINANCEIRA, gestão administrativa e financeira de bens
móveis e imóveis próprios; cessão de direito de uso de marcas e patentes – royalties. A
seguir, após os esclarecimentos necessários, propôs o senhor presidente, a transformação
da referida sociedade limitada mudando sua natureza jurídica para sociedade anônima,
sob a denominação de HC LIMA PARTICIPAÇÕES S/A, continuando com o mesmo objetivo
social, tudo de modo a haver continuidade nos negócios ora em curso, mantendo a nova
sociedade todos os direitos e obrigações que compõem seu patrimônio, nos termos dos
artigos 220 a 222 da Lei nº. 6.404/76. A proposta foi unanimemente aprovada, decidindose também neste momento que o capital social permanece inalterado, ou seja, R$
1.550.000,00 (um milhão quinhentos e mil reais), dividido em 775.000 (setecentas e
setenta e cinco mil) ações ordinárias nominativas sem valor nominal e 775.000
(setecentas e setenta e cinco mil) ações preferenciais nominativas sem valor nominal
conforme apontado no Boletim de Subscrição e Integralização de Capital Social. (ii) O
Presidente informou, nesse momento, que se achavam sobre a mesa os seguintes
documentos: BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - ESTATUTO
SOCIAL – ACORDO DE ACIONISTAS, que integram o presente ato rubricados como
Anexos I, II e III, respectivamente, já formalizados por todos os interessados e
determinou a mim, secretária, que procedesse à leitura dos mesmos. Após os debates e
análises os documentos mereceram aprovação unânime de todos os presentes, sendo no
mesmo ato foram assinados e rubricados pelos senhores acionistas. Em seguida
finalmente o senhor Presidente informou que, cumpridas como tinham sido todas as
formalidades de Lei, declarava definitivamente, convertida e transformada a sociedade
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
anônima HC LIMA PARTICIPAÇÕES S/A, e que seu estatuto aprovado passaria a fazer
parte integrante dessa ata, juntamente com os demais documentos citados anteriormente.
(iii) Na forma do Artigo 12 do Estatuto Social, propôs o presidente, que se passasse à
eleição da diretoria que exercerá os poderes determinados pelo Estatuto Social aprovado,
tendo sido determinado e aceito que a Diretoria seja composta inicialmente por um
Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Vice Presidente, tendo sido eleitos para tais cargos
o Senhor CARLOS ROBERTO ESTRADA, brasileiro, casado em regime de comunhão
universal de bens, contador residente e domiciliado na Rua Padre João Crippa, 563 Vila
Castel no município de Campo Grande/MS portador do RG 6257830 SSP/SP e do CPF/MF
544.446.088-20, nomeado Diretor Presidente e como Diretor Vice Presidente o senhor
CELSO DE ROSSO, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens,
engenheiro mecânico, residente e domiciliado na Travessa Saquarema, 81 Bairro Monte
Castelo, Municipio de Campo Grande/MS – CEP 79010-073 portador do RG 5831300-X
expedida pela SSP/SP e do CPF/MF 548.030.638-34 filho de Hilário de Rosso e Jandira
Giacomine de Rosso. Esta Diretoria terá o mandato por um período de 03 (três anos),
podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. Fica decidido que o Diretor Presidente
da sociedade CARLOS ROBERTO ESTRADA será o representante da empresa junto ao
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Receita Federal do Brasil, como também
junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais. Os empossados declaram,
expressamente, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os
impeçam de exercer qualquer atividade mercantil. Fica dispensada, por ora, a instalação
do Conselho Fiscal. A seguir foi votada a proposta de remuneração anual global dos
Administradores, a qual foi fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais globalmente.
Determinam os acionistas a adoção opcional do sistema de folhas soltas digitadas para
os livros de atas de Assembléias Gerais e atas de Reuniões da Diretoria, que se adotado
terá no máximo 50 (cinquenta) folhas cada, a serem posteriormente encadernados e
levados a registro perante a Junta Comercial. Esclareceu o Senhor Presidente que o
Conselho Fiscal não foi instalado, uma vez que não houve solicitação nesse sentido por
parte dos acionistas nos termos do art. 161, parágrafo 2ª da Lei nº 6.404/76 e art. 20
dos estatutos da Companhia. Por derradeiro, o Senhor Presidente franqueou a palavra e,
não havendo quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos, ordenando
que se suspendessem os trabalhos para a lavratura desta ata, a qual, reiniciados os
trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. (a) Hélio de Lima
Presidente da Assembléia, Tatiana Torales de Lima de Rosso Secretária da Assembléia,
Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima Estrada. Adv. Hélio Gustavo
Bautz OAB/MS 13.493. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2.009. Registro JUCEMS
15/05/2009 nº 54300004758 Nivaldo Domingos da Rocha – Secretario Geral. ANEXO I
- ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011. (1) HELIO
DE LIMA, residente e domiciliado em Campo Grande/MS, na Rua 13 de Junho, n. 915, 2º
Andar, Centro, portador da Cédula de Identidade RG 090.685 SSP/MT e do CPF/MF
445.531.028-20 751.750 Ações ON e 751.750 Ações PN no total de R$ 1.503.500,00.
(2) TATIANA TORALES DE LIMA DE ROSSO, residente e domiciliada na Avenida Senador
Filinto Muller, 1.301, apartamento 1.302 Edifício Candido Portinari, Bairro Quilombo
Município de Cuiabá/MT CEP 78043-409 portadora da Cédula de Identidade n. 878.842
SSP/MS, CPF n. 808.972.151-68, 7.750 Ações ON e 7.750 Ações PN no total de R$
15.500,00. (3) VALÉRIA TORALES DE LIMA GIACOMINI, residente e domiciliada na Rua
José Gomes Domingues, n. 457, Apto. 1.304, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS,
portadora da Cédula de Identidade n. 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF n. 706.112.46104, 7.750 Ações ON e 7.750 Ações PN no total de R$ 15.500,00. (4) CINTIA TORALES
DE LIMA ESTRADA, residente e domiciliada na Rua 13 de Junho, nº. 915 – 2º. Andar
Edifício Comodoro – Bairro Centro CEP 79.002-944 - Campo Grande Estado do Mato
Grosso do Sul, portadora de Cédula de Identidade RG 001259673, expedida pela SSP/
MS e CPF/MF 931.380.161-20, 7.750 Ações ON e 7.750 Ações PN no total de R$
15.500,00. Total Ações ON 775.000, total ações PN 775.000, total em Reais R$
1.550.000,00. Campo Grande/MS, 10 de Fevereiro de 2011. (a) Hélio de Lima - Tatiana
Torales de Lima de Rosso - Valéria Torales de Lima Giacomini - Cintia Torales de Lima.
ANEXO II - ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO ARTIGO 1º HC LIMA PARTICIPAÇÕES S/A., é uma sociedade anônima de capital fechado,
regularmente constituída, originada da transformação da empresa HC LIMA Participações
Ltda., que se rege por este Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
ARTIGO 2º A companhia tem sede e foro na Avenida Coronel Antonino, 513 - Sala 2,
Bairro Coronel Antonino- Campo Grande MS – CEP. 79010-916, podendo criar, instalar e
encerrar filiais, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no
exterior, onde for de seu interesse, mediante deliberação da Diretoria. ARTIGO 3º A
sociedade tem por objeto as seguintes atividades: Participação em outras sociedades
comerciais como acionista ou quotista – HOLDING NÃO FINANCEIRA, gestão administrativa
e financeira de bens móveis e imóveis próprios; cessão de direito de uso de marcas e
patentes – royalties. ARTIGO 4º O prazo de duração da sociedade é por tempo
indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES ARTIGO 5º O capital
social é de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta mil reais), dividido em
775.000 (setecentas e setenta e cinco mil) ações ordinárias nominativas sem valor
nominal e 775.000 (setecentas e setenta e cinco mil) ações preferenciais nominativas
sem valor nominal. §1º - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da
Assembléia Geral. §2º - A sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações,
provisoriamente, cautelas que as representem, os quais serão assinados por dois
diretores. §3º - As ações serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes concederá
mais que um proprietário para cada unidade; §4º Quando a ação pertencer a mais de
uma pessoa no caso de partilha de bens, os direitos por ela conferidos serão exercidos
pelo representante legal da empresa. ARTIGO 6º As ações preferenciais têm os seguintes
direitos e vantagens, de conformidade com artigo 19 da Lei 6.404/76: (i) Fazem jus ao
dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei 6404/76, de 15.12.76; (ii) Têm
prioridade no reembolso do capital, com prêmio, no caso de liquidação da sociedade. (iii)
As ações preferenciais têm, ainda, o direito de participar, em igualdade de condições com
as ações ordinárias, nas distribuições de lucros, sob a forma de dividendos, bonificações
ou a qualquer outro título, bem como nas capitalizações de lucros ou reservas, inclusive
nos casos de reavaliação do ativo. ARTIGO 7º A diretoria poderá suspender os serviços
de transferências de ações, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, antes
da realização da Assembléia Geral, ou 90 (noventa) dias intercalados durante o ano.
ARTIGO 8º O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará
alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes
ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem em cada
exercício social que for encerrado, conforme artigo 169 da Lei 6.404/76. ARTIGO 9º Os
dividendos devidos aos titulares de ações ordinárias e preferenciais, com relação ao
resultado do exercício social em que tiverem sido subscritas, serão calculados
integralmente e distribuídos às ações. CAPÍTULO III DA ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 10º
A Assembléia Geral, com as funções e atribuições previstas em Lei, reunir-se-á
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem e ordinariamente,
dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do Exercício Social para: (i)
Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras; (ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
de dividendos; (iii) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando
for o caso; (iv) Aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167/
Lei 6.404/76). §1º - A Assembléia Geral será convocada pelas pessoas previstas em Lei,
e conforme previsto no artigo 124 da Lei 6.404/76. Independentemente das formalidades
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previstas no citado artigo, a presença dos acionistas que representem a totalidade do
capital social torna regular a instalação da Assembléia Geral, sendo seus trabalhos
instalados e dirigidos por Mesa composta por Presidente e Secretário, escolhidos pelos
acionistas presentes. §2º – A Assembléia Geral poderá ser realizada com a presença
física de seus acionistas ou pela utilização de videoconferências. ARTIGO 11º O acionista
poderá ser representado na Assembléia Geral por procurador, constituído há menos de
um ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. § Único - A prova
de representação deverá ser depositada na sede da empresa até a véspera do dia da
Assembléia. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 12º A sociedade será
administrada por uma Diretoria, eleita para um período de três anos, podendo ser
reeleita conjunta ou separadamente. § Único - O mandato dos administradores estendese até a investidura dos novos eleitos. ARTIGO 13º A Assembléia Geral dos acionistas
fixará anualmente o montante global ou individual da remuneração dos membros da
Diretoria, dentro do critério do art. 152 e seus parágrafos, da Lei 6.404/76. DA DIRETORIA
ARTIGO 14º A Diretoria será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco)
Diretores, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, um Diretor
Vice Presidente e os demais Diretores sem designação específica. Deverá ser
obrigatoriamente preenchido o cargo de Diretor Presidente.§1º - Nos impedimentos
temporários ou na falta de qualquer Diretor, a substituição será feita por outro Diretor,
indicado em Assembléia Geral.§2º - Em caso de vacância em qualquer cargo de Diretor,
será convocada Assembléia Geral Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias da data da
vacância para eleger o substituto, que completará o restante do mandato. §4º- Os
Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral com prazo
de mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição. §5º - No caso de impedimento
temporário, licença ou férias de qualquer Diretor, este deverá ser substituído interinamente
por outro Diretor indicado pela Diretoria. §6º - Os diretores poderão exercer
cumulativamente as outras atribuições executivas da Companhia, sendo que um Diretor
poderá acumular o cargo de mais de uma diretoria. ARTIGO 15º A Diretoria é o órgão
executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo
poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais até o limite em
valor individual ou agregado ao longo de um exercício social de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), exceto aqueles que, por lei ou pelo presente Estatuto Social, dependam de prévia
aprovação da Assembléia Geral e suas principais funções são: (a) Representar, ativa e
passivamente, a Companhia; (b) Praticar todos os atos necessários ou convenientes à
administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou neste
Estatuto Social; (c) Zelar pela observância da Lei e deste Estatuto Social; (d) Coordenar
o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação das
diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas em Assembléias Gerais e nas suas
próprias reuniões; (e) Administrar, gerir e superintender os negócios sociais. ARTIGO
16º Compete à Diretoria, além estabelecer a política de desenvolvimento dos negócios
da Companhia, fixar suas diretrizes econômico-financeiras, comerciais, mercadológicas
e administrativas, deter os poderes para abertura, movimentação ou encerramento de
contas de depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, até o limite
em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) sendo que nesses casos a Companhia será representada em conjunto por 02
(dois) diretores sendo um obrigatoriamente o diretor Presidente. § Único: A Diretoria
depende de autorização prévia de Assembléia Geral de Acionistas, para: (a) Aprovar a
aquisição e/ou alienação, pela Companhia, de participação societária em qualquer
sociedade ou a constituição de sociedades controladas ou subsidiárias integrais, bem
como da participação de consórcios; (b) Contratar empréstimos ou prestar garantias em
operações de financiamento, ou empréstimo à Companhia, incluindo a emissão de notas
promissórias, letras de câmbio, avais ou fianças, emissão de cheques e outros títulos
cambiais, após o limite estabelecido no caput do artigo; ( c) Autorizar a realização dos
atos necessários à abertura e ao encerramento de filiais da Companhia, no Brasil ou no
exterior; (d) Autorizar a cisão, fusão, incorporação ou liquidação da Companhia ou de
suas coligadas, ou controladas e a emissão de debêntures pela Companhia; (e) Propor e
efetivar aumentos de capital social; (f) Fixar e alterar os limites de remuneração dos
Diretores, bem como das gratificações e participações que hajam sido deliberadas pela
Assembléia Geral, dentro dos limites globais por esta fixados. (g) Comprar, vender ou
onerar bens imóveis, e bens integrantes de seu Ativo Imobilizado. ARTIGO 17º Os
poderes da diretoria poderão ser exercidos isoladamente ou em conjunto, sendo definido
que: Ao Diretor Presidente da Companhia compete: (a) Administrar e ser responsável
por todas as atividades sociais e operações da Companhia e, ainda, coordenar e ser
responsável pelas atividades dos demais Diretores; (b) Ser responsável pela execução
das deliberações da Assembléia Geral de Acionistas, bem como cumprir e fazer cumprir
as disposições estatutárias e, ainda, executar quaisquer funções especiais estabelecidas
pela Assembléia Geral dos Acionistas; (.c) Coordenar os trabalhos de preparação das
demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Companhia bem como
sua apresentação aos acionistas; (d) Definição ou substituição dos auditores
independentes da Companhia, (e) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e
assessoria legal. (f) Prospectar os negócios relacionados com o objeto social da
Companhia; Administrar o relacionamento da Companhia com os originadores de créditos
imobiliários. (g) Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área contábil e
financeira da Companhia; Administrar o relacionamento da Companhia com instituições
financeiras, exceto no que diz respeito à distribuição pública de títulos e valores
mobiliários emitidos pela Companhia. Ao Diretor Vice Presidente compete: (a) Substituir
o Diretor Presidente quando de sua ausência, assumindo interinamente suas funções até
que este as reassuma, ou até nova eleição em caso de vacância, definida em Assembléia
Geral de Acionistas; (b) Assistir e cooperar com o Diretor Presidente nas funções descritas
de administração da Companhia, executando as funções solicitadas por este e pela
Assembléia Geral de Acionistas. Aos demais diretores, sem designação especifica, serão
atribuídas funções e poderes específicos conforme deliberações aprovadas em Assembléia
Geral. ARTIGO 18º Observadas todas as disposições já contidas neste Estatuto Social, à
Diretoria cabe a responsabilidade e representação ativa e passiva da sociedade, judicial
e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social
sempre no interesse da sociedade. § 1º - No limite de suas atribuições, os Diretores em
conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, poderão constituir
mandatários ou procuradores em nome da Companhia para representá-los na prática de
sua competência, especificando detalhadamente no instrumento de procuração os atos
que poderão praticar e o prazo de duração. § 2º- A Diretoria reunir-se-á sempre que os
negócios e interesses sociais o exigirem, na sede social, em qualquer outra localidade
escolhida pela Diretoria, ou mediante videoconferência, conferência por telefone ou pela
rede mundial de computadores, ou por qualquer forma informada de convocação, desde
que consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião. § 3º - As deliberações
serão tomadas com a presença da maioria de seus membros, por maioria de votos,
cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § 4º - É vedado
aos Diretores, em nome da Companhia prestar aval, fiança ou oferecer garantias pessoais
em favor de terceiros estranhos ao objeto social. Não se incluem na proibição os atos que
forem praticados em benefício ou a favor da própria Companhia, suas associadas,
coligadas, controladas ou quaisquer sociedades nas quais a Companhia e seus acionistas
detenham participação. CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 19º O Conselho Fiscal da Companhia somente será instaurado a pedido dos
acionistas representando o percentual mínimo estabelecido em lei. Quando instaurado, o
Conselho Fiscal será composto de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros
efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - A Assembléia Geral, deliberando sobre a instauração do Conselho Fiscal e a
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
eleição dos membros suplentes, fixará também sua remuneração. Somente terão direito
a remuneração os Conselheiros Fiscais em exercício. § 2º - Os membros do conselho
fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembléia Geral Ordinária
que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO
SOCIAL, BALANÇO, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
ARTIGO 20º O exercício social coincide com o ano civil, levando-se a 31 de dezembro
de cada ano o balanço geral, com as respectivas demonstrações financeiras exigidas por
lei. ARTIGO 21º Do lucro líquido apurado na Demonstração de Resultado do Exercício, e
definido pelo Artigo 191 da Lei n. 6.404/76, será elaborada a proposta da destinação a
lhe ser dada, aplicando-se, compulsoriamente, 5% (cinco por cento) na constituição de
Reserva Legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do Capital Social, observandose o disposto no Capítulo XVI da Lei n. 6.404, de 15.12.76. ARTIGO 22º Poderão ser
levantados balanços trimestrais, a critério da Diretoria. ARTIGO 23º A Assembléia Geral
poderá, por proposta da Diretoria, proceder a ajustes subseqüentes no lucro líquido
do Exercício, constituindo reservas de contingências e de lucros a realizar, bem como,
proceder à reversão das mesmas. ARTIGO 24º Do lucro líquido ajustado na forma dos
artigos anteriores, serão retirados 25% (vinte e cinco por cento) para distribuição aos
acionistas, a título de dividendos, na proporção de suas ações, podendo este montante
ser ajustado para mais, no valor estritamente necessário à cômoda divisão. ARTIGO
25º A sociedade poderá, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, distribuir
dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes
no último balanço, ou apurados no decorrer do Exercício, na forma do Artigo 24. ARTIGO
26º O dividendo estabelecido será contabilizado no encerramento do Exercício Social com
denominação “a pagar”, transferindo-se para as contas individuais dos acionistas, após a
realização da Assembléia Geral Ordinária, que determinará o prazo para seu pagamento.
ARTIGO 27º A Assembléia Geral Ordinária disporá sobre a destinação do saldo do lucro
líquido do Exercício e dos lucros acumulados. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS ARTIGO 28º A sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei,
e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos da Lei n.
6.404/76, Artigos 208 e seguintes. ARTIGO 29º Os casos omissos serão regulados pela
Lei n. 6.404/76 e legislação posterior. (a) Hélio de Lima, Tatiana Torales de Lima de
Rosso, Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima Estrada. Adv. Hélio
Gustavo Bautz OAB/MS 13.493. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2.009.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANONIMA DA
TVC PARTICIPAÇÕES S/A.
DATA, HORA E LOCAL Aos treze dias do mês de outubro do ano de 2009, às 10h00min,
na sede da companhia na Avenida Coronel Antonino, 513 Sala 3, Bairro Coronel AntoninoMunicípio de Campo Grande MS – CEP 79.010-916, reuniram-se em Assembléia Geral de
Constituição de Sociedade Anônima os acionistas que representam a totalidade do capital
social da denominada TVC PARTICIPAÇÕES S/A. PRESENÇA: Presentes neste ato Tatiana
Torales de Lima de Rosso, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens,
advogada, residente e domiciliada na Avenida Senador Filinto Muller, 1.301, apartamento
1.302 Edifício Candido Portinari, Bairro Quilombo Município de Cuiabá/MT CEP 78043409 portadora da Cédula de Identidade n. 878.842 SSP/MS, CPF n. 808.972.151-68,
natural de Dourados/MS onde nasceu em 17/11/1977, filha de Helio de Lima e Clemilda
Torales de Lima; Valéria Torales de Lima Giacomini, brasileira casada pelo regime de
comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Rua José Gomes
Domingues, n. 457, Apto. 1.304, Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS CEP 79021-230,
portadora da Cédula de Identidade n. 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF n. 706.112.46104, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em 07/05/1980, filha de Helio de Lima e
Clemilda Torales de Lima e Cintia Torales de Lima Estrada, brasileira casada pelo regime
de comunhão parcial de bens, medica veterinária, residente e domiciliada na Rua 13 de
Junho, nº. 915 – 2º. Andar Edifício Comodoro – Bairro Centro CEP 79.002-944 - Campo
Grande Estado do Mato Grosso do Sul, portadora de Cédula de Identidade RG 001259673,
expedida pela SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20, natural de Campo Grande/MS onde
nasceu em 22 de Junho de 1985, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima.
MESA: Ficou esclarecido que não havia necessidade de convocação formal diante da
presença dos acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia,
conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, nos termos do artigo
124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e assim foram aclamadas Presidente e Secretária da
Assembléia, respectivamente, Tatiana Torales de Lima de Rosso, que convidou a mim,
Valéria Torales de Lima Giacomini para a função de secretária. ORDEM DO DIA:
Constituída a mesa, o senhor presidente, após verificar a regularidade da instalação da
assembléia, deu início aos trabalhos, dizendo que a ordem do dia era composta pelos
seguintes itens: i) Criação de uma sociedade anônima ii) Aprovação de seu Estatuto
Social e do Acordo de Acionistas iii) Eleição dos membros da Diretoria. DELIBERAÇÕES
TOMADAS POR UNANIMIDADE: Constituída, assim, a mesa, em ato contínuo, o Senhor
Presidente declarou instalada esta Assembléia Geral para deliberar sobre a constituição
de uma Sociedade por Ações, regida pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, sob
a denominação de TVC PARTICIPAÇÕES S/A, o que era de conhecimento de todos os
presentes. Esclareceu o Senhor Presidente, inicialmente, que a companhia em
organização terá como objeto social a PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, COMO
ACIONISTA OU QUOTISTA – HOLDING NÃO FINANCEIRA. Disse também o Senhor
Presidente que a companhia terá inicialmente o capital social subscrito e integralizado
em moeda corrente nacional de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), divididos em 600
(seiscentas) ações ordinárias nominativas, e 600 (seiscentas) ações preferenciais
nominativas, todas sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real)
cada cuja integralização é formalizada mediante o depósito bancário efetuado em
conformidade com o artigo 80 da Lei 6.404/76. Também reiterou que os acionistas
subscrevem e integralizam o capital social conforme apontado no Boletim de Subscrição
e Integralização de Capital. ii) O Presidente informou que se achavam sobre a mesa os
seguintes documentos: Estatuto Social e Boletim de Subscrição e Integralização de
Capital, que integram o presente ato rubricados como Anexos I e II, respectivamente, já
formalizados por todos os interessados e determinou a mim, secretária, que procedesse
à leitura dos mesmos que mereceram aprovação unânime de todos presentes, sendo no
mesmo ato assinados e rubricados pelos senhores acionistas. Diante do cumprimento de
todas as formalidades legais, o Senhor Presidente deu por formalmente constituída a
companhia TVC PARTICIPAÇÕES S/A. iii) Na forma do Artigo 13 do Estatuto Social,
propôs o presidente, que se passasse à eleição da diretoria que terá os poderes constantes
do Estatuto Social aprovado, tendo sido determinado que a Diretoria seja composta
inicialmente por um Diretor Presidente e Três Diretoras Vice-Presidentes, tendo sido
eleitos para tais cargos a Senhora Tatiana Torales de Lima de Rosso nomeada Diretora
Presidente e Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima Estrada como
Diretoras Vice-Presidentes. Esta Diretoria terá o mandato por um período de 03 (três
anos), podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. Fica decidido que a Diretora –
Presidente da sociedade Tatiana Torales de Lima de Rosso, será a representante da
empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Receita
Federal, como também junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais. Os
empossados declaram, expressamente, que não estão incursos em nenhum dos crimes
previstos em lei, que os impeçam de exercer qualquer atividade mercantil. Fica
dispensada, por ora, a instalação do Conselho Fiscal. A seguir foi votada a proposta de
remuneração anual global dos Administradores, a qual foi fixada em R$ 12.000,00 (doze
mil reais) anuais globalmente. Esclareceu o Senhor Presidente que o Conselho Fiscal não
foi instalado, uma vez que não houve solicitação nesse sentido por parte dos acionistas
nos termos do art. 161, parágrafo 2ª da Lei nº 6.404/76 e art. 17 dos estatutos da
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3 DE SETEMBRO DE 2012
Companhia. Determinam também os presentes que a companhia poderá adotar o
sistema de folhas soltas digitadas para os livros de atas de assembléias gerais de
acionistas, reuniões de conselho de administração e de reuniões da diretoria, que terão
no máximo 50 (cinqüenta) folhas cada, a serem posteriormente encadernados e levados
a registro perante a Junta Comercial. Por derradeiro, o Senhor Presidente franqueou a
palavra e, não havendo quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos,
ordenando que se suspendessem os trabalhos para a lavratura desta ata, a qual,
reiniciados os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Ass.
Tatiana Torales de Lima de Rosso Presidente da Assembléia, Valéria Torales de Lima
Giacomini Secretária da Assembléia e a acionista Cintia Torales de Lima Estrada acionista,
Dr. Max Lazaro Trindade Nantes OAB/MS 6386 Registro JUCEMS 03/02/2010 nº
54300004871 Nivaldo Domingos da Rocha – Secretario Geral. ANEXO I DA ATA DA
ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO EM 13/10/2009. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Tatiana Torales de Lima de Rosso, RG 878.842
SSP/MS e CPF/MF 808.972.151 -68 200 Ações ON 200 ações PN Total 200,00 - Valéria
Torales de Lima Giacomini, RG 001.076.533 SSP/MS e CPF/MF 706.112.461-04 200
Ações ON 200 ações PN Total 200,00 - Cintia Torales de Lima, RG 001259673 SSP/MS e
CPF/MF 931.380.161-20 200 Ações ON 200 ações PN Total 200,00 – TOTAL 600 Ações
ON 600 Ações PN Total R$ 1.200,00. (A) Hélio de Lima - Tatiana Torales de Lima de Rosso
- Valéria Torales de Lima Giacomini - Cintia Torales de Lima. ANEXO II DA ATA DA
ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO EM 13/10/2009. ESTATUTO SOCIAL - DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO - Artigo 1º - TVC PARTICIPAÇÕES S/A é uma
sociedade anônima de capital fechado, regularmente constituída, que se rege por este
Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A companhia
tem sede e foro Avenida Coronel Antonino, 513 Sala 3, Bairro Coronel Antonino- Município
de Campo Grande MS – CEP 79.010-916, podendo criar, instalar e encerrar filiais,
depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for
de seu interesse, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A sociedade tem por
objeto principal a PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES COMERCIAIS NA QUALIDADE DE
ACIONISTA OU QUOTISTA – HOLDING NÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - O prazo de duração
da sociedade é por tempo indeterminado. CAPITAL SOCIAL Artigo 5º - O capital social da
Companhia é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), dividido em 600 (seiscentas)
ações ordinárias nominativas, e 600 (seiscentas) ações preferenciais nominativas, todas
sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada. § Primeiro Observado o disposto no Artigo 10 deste Estatuto Social, a Companhia está autorizada a
aumentar seu capital social, por deliberação da Diretoria, até o limite em valor individual
ou agregado ao longo de um exercício social em valor equivalente em Reais de US$
5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte americanos), mediante a emissão de
ações ordinárias e/ou preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal, nos termos
do artigo 168 da Lei n.º 6.404/76. § Segundo - A Companhia poderá emitir ações sem
guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam
vir a existir, desde que o número de ações preferenciais sem direito de voto não ultrapasse
50% (cinqüenta por cento) do total das ações representativas do capital social da
Sociedade. AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS Artigo 6º - Cada ação ordinária
confere a seu titular um voto nas deliberações das Assembléias Gerais de Acionistas.
Artigo 7º - As ações preferenciais não terão direito a voto e conferirão a seus titulares (i)
prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, na proporção de sua participação no
capital social, em caso de liquidação da Sociedade e (ii) dividendo 10% (dez por cento)
superior ao atribuído às ações ordinárias, não cumulativos. Artigo 8º - As ações da
Companhia são nominativas e a sua propriedade presumir-se-á pela inscrição do nome
do acionista no livro “Registro de Ações Nominativas” e a Companhia somente emitirá
certificados de ações a requerimento do acionista, devendo ser cobrado deste os
respectivos custos. ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS Artigo 9º - As Assembléias
Gerais de Acionistas realizar-se-ão, ordinariamente, no prazo da Lei n.º 6.404/76 e,
extraordinariamente, sempre que o exigirem os interesses sociais, sendo permitida a
realização simultânea de Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária. § Único – A
Assembléia Geral poderá ser realizada com a presença física de seus acionistas ou pela
utilização de videoconferências Artigo 10 - À Assembléia Geral competem as atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.404/76, bem como a deliberação acerca dos
seguintes temas: (i) Aumento de capital da Companhia ou de qualquer de suas
subsidiárias em valor superior ao valor equivalente em Reais de US$ 5,000.000,00 (cinco
milhões de dólares norte-americanos); (ii) Criação de nova classe ou espécie de ação na
Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias, ou qualquer alteração nos direitos e
privilégios das ações existentes na Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias; (iii)
Alteração deste Estatuto Social ou do estatuto ou contrato social de qualquer das
subsidiárias da Companhia, excetuadas as alterações exigidas por lei ou pela
regulamentação da CVM; (iv) Fusão, cisão, incorporação ou outra forma de reorganização
societária envolvendo a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias; (v) Oferta pública
ou privada de ações ou de qualquer valor mobiliário que conceda a seu titular o direito
de adquirir ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (vi)
Alienação da totalidade ou de parcela significativa dos ativos da Companhia ou de
qualquer de suas subsidiárias, excetuada a venda de direitos de crédito integrantes da
carteira da Companhia; (vii) Dissolução ou liquidação voluntária da Companhia ou de
qualquer de suas subsidiárias; (viii) Pedido de autofalência, pedido de recuperação
judicial ou extrajudicial e celebração de acordo com credores para renegociação de
dívidas realizadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias; (ix) Redução de
capital da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (x) Resgate de ações de
emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (xi) Proposta para o
Conselho de Administração relativa a qualquer outra forma de recompra de ações de
emissão da Companhia, bem como a posterior revenda de ações de emissão da
Companhia por ela adquiridas ou adquiridas por qualquer de suas subsidiárias; (xii)
Distribuição de dividendos pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias em
volume superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido anual da Companhia ou
da subsidiária em questão, ajustado nos termos da lei; (xiii) Prestação de garantia,
contratação de dívida ou concessão de empréstimo pela Companhia ou por qualquer de
suas subsidiárias em valor superior ao valor equivalente em Reais de US$ 1,000,000.00
(um milhão de dólares norte-americanos; (xiv) Constituição de penhor ou qualquer outro
ônus sobre ações de emissão da Companhia ou sobre ações ou quotas de qualquer das
suas subsidiárias; (xv) Definição ou substituição dos auditores independentes da
Companhia; (xvi) Alteração na estrutura administrativa da Companhia ou de qualquer de
suas subsidiárias incluindo, sem limitação, alteração do número de membros do Conselho
de Administração e/ou da Diretoria e dos procedimentos e critérios adotados para eleição
dos respectivos membros; (xvii) Alteração na política de remuneração dos administradores
da Companhia ou de qualquer das suas subsidiárias; (xviii) Início, pela Companhia ou
por qualquer de suas subsidiárias, de qualquer nova atividade ou linha de negócio; (xix)
Aquisição, desinvestimento ou aumento da participação detida pela Companhia ou por
qualquer de suas subsidiárias no capital social de qualquer sociedade (inclusive aquelas
de cujo capital a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias já participe), bem como a
participação em qualquer joint venture, associação ou negócio jurídico similar; (xx)
Aprovação do plano de negócios da Companhia, bem como de qualquer alteração no
referido plano; (xxi) Contratação de dívida pela Companhia ou por qualquer das suas
subsidiárias, em valor superior ao montante em valor equivalente em Reais de US$
1.000.000.00 (um milhão de dólares norte-americanos); (xxii) Participação da Companhia
ou de qualquer de suas subsidiárias, fora do curso normal de seus negócios, em qualquer
contrato, acordo, transação ou compromisso (a) cujo valor supere, em uma transação
individual ou em uma série de transações realizadas no período de 12 (doze) meses, o
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
valor equivalente em Reais de US$ 1.000.000.00 (um milhão de dólares norteamericanos); (xxiii) Constituição de quaisquer ônus sobre os ativos da Companhia ou de
qualquer de suas subsidiárias, excetuados aqueles constituídos pela Companhia ou por
uma de suas subsidiárias no curso normal de suas atividades e/ou em virtude de
disposição legal ou decisão judicial; (xxiv) Alteração dos critérios e práticas contábeis
adotadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, excetuadas as alterações
exigidas por lei ou pela regulamentação da CVM; e (xxv) Aprovação de plano de opção
de compra de ações ou similar destinado aos administradores da Companhia ou de
qualquer de suas subsidiárias. . Artigo 11 - As Assembléias Gerais serão convocadas e
instaladas na forma da Lei n.º 6.404/76. As deliberações, exceto nos casos previstos em
lei ou neste Estatuto Social ou em Acordo de Acionistas devidamente arquivado na sede
da Companhia, serão tomadas pelo voto de acionistas representando a maioria absoluta
dos presentes. § Primeiro - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão
presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por outro
Conselheiro por ele indicado, ou, na ausência de ambos, por acionista escolhido por
maioria de votos dos presentes. O Presidente da Assembléia Geral deverá indicar, dentre
os presentes, um secretário. § Segundo - Somente poderão tomar parte e votar nas
Assembléias Gerais os acionistas cujas ações estejam registradas nas respectivas contas
de depósito das ações escriturais, abertas em seu nome pela instituição financeira
depositária com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data designada para
realização da referida Assembléia Geral. Os acionistas poderão ser representados nas
Assembléias Gerais por procurador, nos termos da Lei n.º 6.404/76, mediante procuração
com poderes específicos, a qual ficará arquivada na sede da Companhia. Artigo 12 - Nas
deliberações da Assembléia Geral serão obrigatoriamente observadas as previsões dos
acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia. O presidente da Assembléia
Geral não computará os votos proferidos com infração às disposições de tais acordos de
acionistas. ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 13 A sociedade será administrada
por uma Diretoria, eleita para um período de três anos, podendo ser reeleita conjunta ou
separadamente. § Único - O mandato dos administradores estende-se até a investidura
dos novos eleitos. Artigo 14
A Assembléia Geral dos acionistas fixará anualmente
o montante global ou individual da remuneração dos membros da Diretoria, dentro do
critério do art. 152 e seus parágrafos, da Lei 6.404/76. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 15 O conselho de administração, por ora não será composto, podendo vir a ser
instalado a qualquer tempo e eleitos seus membros pela assembléia geral, com
atribuições previstas em lei. DIRETORIA Artigo 16 - A Diretoria será composta por no
mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito) Diretores, acionistas ou não, residentes no país,
sendo um Diretor Presidente, e os demais Diretores Vice-Presidentes ou sem designação
específica. Deverá ser obrigatoriamente preenchido o cargo de Diretor Presidente, sendo
facultado ao Conselho de Administração a escolha e o preenchimento das demais vagas
com a nomenclatura que melhor convier para a função. § Primeiro: Nos impedimentos
temporários ou na falta de qualquer Diretor, a substituição será feita por outro Diretor,
indicado em Assembléia Geral. § Segundo: Em caso de vacância em qualquer cargo de
Diretor, será convocada Assembléia Geral Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias da
data da vacância para eleger o substituto, que completará o restante do mandato. §
Terceiro: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais,
podendo deliberar sempre isoladamente sobre quaisquer matérias relacionadas com o
objeto social, inclusive na abertura, movimentação ou encerramento de contas de
depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, a Companhia será
representada sempre isoladamente, por quaisquer um dos diretores. § Quarto: Os
Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração,
com prazo de mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição. § Quinto: No caso
de impedimento temporário, licença ou férias de qualquer Diretor, este deverá ser
substituído interinamente por outro Diretor indicado pela Diretoria. § Sexto: No caso de
vacância no cargo de Diretor, o Diretor deverá ser substituído por outro Diretor indicado
pelo Diretor Presidente até o preenchimento do cargo, o que será realizado por meio de
eleição realizada pelo Conselho de Administração, em reunião que deverá ocorrer no
prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do evento, devendo o Diretor então eleito
completar o mandato do Diretor substituído. § Sétimo: Os diretores poderão exercer
cumulativamente as outras atribuições executivas da Companhia, sendo que um Diretor
poderá acumular o cargo de mais de uma diretoria. Artigo 17 - A Diretoria é o órgão
executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo
poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais, exceto aqueles
que, por lei ou pelo presente Estatuto Social, dependam de prévia aprovação do Conselho
de Administração ou da Assembléia Geral. Artigo 18 - Compete à Diretoria, sem prejuízo
das demais competências estabelecidas pelo presente Estatuto Social ou pela Assembléia
Geral: (a) Representar, ativa e passivamente, a Companhia; (b) Praticar todos os atos
necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites
previstos em lei ou neste Estatuto Social; (c) Zelar pela observância da Lei e deste
Estatuto Social; (d) Coordenar o andamento das atividades normais da Companhia,
incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas em
Assembléias Gerais, nas Reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias
reuniões; (e) Administrar, gerir e superintender os negócios sociais. (f) Contratação de
dívida pela Companhia ou por qualquer das suas subsidiárias, em uma única transação
ou em uma série de transações realizadas, que as envolvam em obrigações referentes a
negócios e operações relativas ao objeto social das mesmas; Artigo 19 - O Diretor
Presidente da Companhia terá poderes específicos para: (a) Dirigir, coordenar e
supervisionar as atividades dos outros Diretores; (b) Coordenar os trabalhos de
preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da
Companhia bem como sua apresentação aos acionistas; (c) Definição ou substituição dos
auditores independentes da Companhia, (d) Supervisionar os trabalhos de auditoria
interna e assessoria legal. (f) Prospectar os negócios relacionados com o objeto social da
Companhia; Administrar o relacionamento da Companhia com os originadores de créditos
imobiliários. (g) Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área contábil e
financeira da Companhia; (h) Administrar o relacionamento da Companhia com
instituições financeiras, exceto no que diz respeito à distribuição pública de títulos e
valores mobiliários emitidos pela Companhia. (i) Artigo 20 - Observadas as disposições
contidas neste Estatuto Social, a Companhia será representada pelos membros da
Diretoria ou do Conselho de Administração em conjunto ou isoladamente, e a eles cabe
a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e
extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social
sempre no interesse da sociedade, ficando vedado entretanto, o uso da denominação
social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em
favor de qualquer acionista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade sem autorização dos sócios. § Primeiro - No limite de suas atribuições, os
Diretores em conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, poderão
constituir mandatários ou procuradores em nome da Companhia para representá-los nas
prática de sua competência, especificando detalhadamente no instrumento de procuração
os atos que poderão praticar e o prazo de duração. § Segundo - Os Diretores, em
conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, estão autorizados, em valor
individual ou agregado ao longo de um exercício social a alienar e adquirir bens móveis
e imóveis, bem como a constituição de ônus sobre os mesmos, contratar financiamentos
e empréstimos com bancos e instituições de crédito, podendo para tanto, dar em garantia
hipotecária ou pignotária os bens móveis da companhia, assinando os respectivos
contratos, cédulas, escrituras e outros documentos, até o limite do valor equivalente em
Reais a US$ 300,000.000 (trezentos mil dólares norte-americanos). § Terceiro - A
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Diretoria reunir-se-á sempre que os negócios e interesses sociais o exigirem, na sede
social, em qualquer outra localidade escolhida pela Diretoria, ou mediante
videoconferência, conferência por telefone ou pela rede mundial de computadores, ou
por qualquer forma informada de convocação, desde que consignando em livro próprio o
que for deliberado na ocasião § Quarto - As deliberações serão tomadas com a presença
da maioria de seus membros, por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto
de qualidade em caso de empate. § Quinto - É vedado aos Diretores, em nome da
Companhia prestar aval, fiança ou oferecer garantias pessoais em favor de terceiros.
Não se incluem na proibição os atos que forem praticados em benefício ou a favor da
própria Companhia, suas associadas, coligadas, controladas ou quaisquer sociedades
nas quais a Companhia e seus acionistas detenham participação. CONSELHO FISCAL Artigo 21 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente,
composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e igual número de
suplentes, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral de
Acionistas, sendo permitida a reeleição. § primeiro - O Conselho Fiscal será instalado por
deliberação da Assembléia Geral, a pedido dos acionistas, conforme previsto em lei. §
Segundo - O funcionamento, competência, os deveres e as responsabilidades dos
Conselheiros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. § Terceiro - A remuneração
dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembléia Geral de Acionistas
que os eleger, respeitado o limite legal. EXERCICIO SOCIAL E LUCROS - Artigo 22 - O
exercício social inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 23 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial
e as demais demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, as quais, em
conjunto, deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as
mutações ocorridas no exercício. § Único - A Diretoria poderá levantar balanços
semestrais, observadas as disposições legais. Artigo 24 - Do resultado apurado em cada
exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra participação, os prejuízos acumulados
e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente
absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa
ordem. § Primeiro - Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5%
(cinco por cento) para a constituição de reserva legal, que não excederá a 20% (vinte
por cento) do capital social. § Segundo - Do saldo restante, feitas as deduções e
destinações referidas nos Artigos acima, será distribuído aos acionistas um dividendo
mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado de acordo
com o artigo 202 da Lei n.º 6.404/76. § Terceiro - O saldo remanescente, depois de
atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembléia Geral de
Acionistas. Artigo 25 - A Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, na forma
e limite estabelecidos em lei, imputando-os ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 26
- O Conselho de Administração poderá declarar e pagar, a qualquer tempo durante o
exercício social, dividendos intermediários à conta de reservas de lucros e de lucros
acumulados existentes nos exercícios sociais precedentes. Artigo 27 - Observados os
requisitos e limites legais, o Conselho de Administração poderá, ao final de cada trimestre
ou semestre, com base em balanço intermediário específico, declarar e pagar dividendos
periódicos a partir dos resultados verificados no trimestre ou semestre em questão.
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO - Artigo 28 - A Companhia será dissolvida ou liquidada nos
casos previstos em lei ou por deliberação da Assembléia Geral de Acionistas. Compete à
Assembléia Geral estabelecer a forma da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho
Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação, fixando seus poderes e
estabelecendo suas remunerações, conforme previsto em lei. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 03
(três) anos, contando da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e
reverterão em favor da Companhia. Artigo 30 - A Companhia observará os acordos de
acionistas eventualmente existentes e registrados na forma do art. 118 da Lei nº
6.404/76, cabendo à respectiva administração abster-se de registrar transferências de
ações contrárias aos respectivos termos e ao Presidente da Assembléia Geral e abster-se
de computar os votos lançados contra os mesmos acordos. Artigo 31 - Os casos omissos
neste Estatuto Social serão regulados pela Lei n.º 6.404/76, pelas leis e regulamentos
específicos sobre o tipo societário e demais normas da legislação pertinente e pela
deliberação da Assembléia Geral, nas matérias que lhe caiba livremente decidir. FORO Artigo 32 – Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS como único competente
para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Estatuto
Social, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Campo
Grande/MS, 13 de outubro de 2.009. (a) Tatiana Torales de Lima de Rosso, Valéria
Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima. Adv. Max Lazaro Trindade Nantes
OAB/MG 6386.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA DENOMINADA
MONZA PARTICIPAÇÕES S/A. REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2.009.
DATA, HORA E LOCAL Aos quatorze dias do mês de abril do ano de 2009 às 10h00min,
na sede da companhia na Avenida Coronel Antonino, 513 Sala 1 , Bairro Coronel
Antonino- Campo Grande MS – CEP . 79010-916, reuniram-se em Assembléia Geral de
Constituição de Sociedade Anônima os acionistas que representam a totalidade do capital
social da denominada MONZA PARTICIPAÇÕES S/A. PRESENÇA: Presentes neste ato
Helio de Lima, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, pecuarista,
residente e domiciliado em Campo Grande-MS, na Rua 13 de Junho, n. 915, 2º Andar,
Centro, portador da Cédula de Identidade RG 090.685 SSP/MT e do CPF/MF 445.531.02820, natural de Flórida Paulista/SP onde nasceu em 24 de Junho de 1953, filho de Alcides
Lima e Angelina de Lima; Tatiana Torales de Lima de Rosso, brasileira, casada pelo
regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada na Avenida
Senador Filinto Muller, 1.301, apartamento 1.302 Edifício Candido Portinari, Bairro
Quilombo Município de Cuiabá/MT CEP 78043-409 portadora da Cédula de Identidade n.
878.842 SSP/MS, CPF n. 808.972.151-68, natural de Dourados/MS onde nasceu em
17/11/1977, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima; Valéria Torales de Lima
Giacomini, brasileira casada pelo regime de comunhão parcial de bens, advogada,
residente e domiciliada na Rua José Gomes Domingues, n. 457, Apto. 1.304, Bairro
Santa Fé, Campo Grande/MS, portadora da Cédula de Identidade n. 001.076.533 SSP/
MS e CPF/MF n. 706.112.461-04, natural de Campo Grande/MS onde nasceu em
07/05/1980, filha de Helio de Lima e Clemilda Torales de Lima e Cintia Torales de Lima,
brasileira casada pelo regime de comunhão parcial de bens, medica veterinária, residente
e domiciliada na Rua 13 de Junho, nº. 915 – 2º. Andar Edifício Comodoro – Bairro Centro
CEP 79.002-944 - Campo Grande Estado do Mato Grosso do Sul, portadora de Cédula de
Identidade RG 001259673, expedida pela SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20, natural de
Campo Grande/MS onde nasceu em 22 de Junho de 1985, filha de Helio de Lima e
Clemilda Torales de Lima. MESA: Ficou esclarecido que não havia necessidade de
convocação formal diante da presença dos acionistas que representam a totalidade do
capital social da Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de
Acionistas, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e assim foram aclamados
Presidente e Secretária da Assembléia, respectivamente, Hélio de Lima, que convidou a
mim, Tatiana Torales de Lima de Rosso para a função de secretária. ORDEM DO DIA:
Constituída a mesa, o senhor presidente, após verificar a regularidade da instalação da
assembléia, deu início aos trabalhos, dizendo que a ordem do dia era composta pelos
seguintes itens: i) Criação de uma sociedade anônima ii) Aprovação de seu Estatuto
Social e do Acordo de Acionistas iii) Eleição dos membros da Diretoria. DELIBERAÇÕES
TOMADAS POR UNANIMIDADE: Constituída, assim, a mesa, em ato contínuo, o Senhor
Presidente declarou instalada esta Assembléia Geral para deliberar sobre a constituição
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
de uma Sociedade por Ações, a ser regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
e suas devidas alterações, sob a denominação de MONZA PARTICIPAÇÕES S/A, o que era
de conhecimento de todos os presentes. Esclareceu o Senhor Presidente, inicialmente,
que a companhia em organização terá como objeto social a PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS
SOCIEDADES, COMO ACIONISTA OU QUOTISTA – HOLDING NÃO FINANCEIRA. Disse
também o Senhor Presidente que a companhia terá inicialmente o capital social subscrito
e integralizado em moeda corrente nacional de R$ 1.000,00 (um mil reais), divididos em
500 (quinhentas) ações ordinárias nominativas, e 500 (quinhentas) ações preferenciais
nominativas, todas sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real)
cada cuja integralização é formalizada mediante o depósito bancário efetuado em
conformidade com o artigo 80 da Lei 6.404/76. Também reiterou que os acionistas
subscrevem e integralizam o capital social conforme apontado no Boletim de Subscrição
e Integralização de Capital. ii) O Presidente informou que se achavam sobre a mesa os
seguintes documentos: Estatuto Social e Boletim de Subscrição e Integralização de
Capital, que integram o presente ato rubricados como Anexos I e II, respectivamente, já
formalizados por todos os interessados e determinou a mim, secretária, que procedesse
à leitura dos mesmos que mereceram aprovação unânime de todos presentes, sendo no
mesmo ato assinados e rubricados pelos senhores acionistas. Diante do cumprimento de
todas as formalidades legais, o Senhor Presidente deu por formalmente constituída a
companhia MONZA PARTICIPAÇÕES S/A. iii) Na forma do Artigo 13 do Estatuto Social,
propôs o presidente, que se passasse à eleição da diretoria que terá os poderes constantes
do Estatuto Social aprovado, tendo sido determinado que a Diretoria seja composta
inicialmente por um Diretor Presidente e Três Diretoras Vice-Presidentes, tendo sido
eleitos para tais cargos o Senhor Helio de Lima nomeado Diretor Presidente e Tatiana
Torales de Lima de Rosso, Valéria Torales de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima
como Diretoras Vice-Presidentes. Esta Diretoria terá o mandato por um período de 03
(três anos), podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. Fica decidido que o Diretor
– Presidente da sociedade Helio de Lima, será o representante da empresa junto ao
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Receita Federal, como
também junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais. Os empossados
declaram, expressamente, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em
lei, que os impeçam de exercer qualquer atividade mercantil. Fica dispensada, por ora,
a instalação do Conselho Fiscal. A seguir foi votada a proposta de remuneração anual
global dos Administradores, a qual foi fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais
globalmente. Esclareceu o Senhor Presidente que o Conselho Fiscal não foi instalado,
uma vez que não houve solicitação nesse sentido por parte dos acionistas nos termos do
art. 161, parágrafo 2ª da Lei nº 6.404/76 e art. 17 dos estatutos da Companhia.
Determinam também os presentes que a companhia poderá adotar o sistema de folhas
soltas digitadas para os livros de atas de assembléias gerais de acionistas, reuniões de
conselho de administração e de reuniões da diretoria, que terão no máximo 50 (cinqüenta)
folhas cada, a serem posteriormente encadernados e levados a registro perante a Junta
Comercial. Por derradeiro, o Senhor Presidente franqueou a palavra e, não havendo
quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos, ordenando que se
suspendessem os trabalhos para a lavratura desta ata, a qual, reiniciados os trabalhos,
foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. (a) Helio de Lima Presidente da
Assembléia, Tatiana Torales de Lima de Rosso Secretária da Assembléia, Valéria Torales
de Lima Giacomini e Cintia Torales de Lima Estrada. Adv. Max Lazaro Trindade Nantes
OAB/MG 6386. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2.009. Registro JUCEMS 15/05/2009
nº 54300004758 Nivaldo Domingos da Rocha – Secretario Geral. ANEXO I - BOLETIM DE
SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - Hélio de Lima, RG 090.685
SSP/MT e CPF/MF 445.531.028-20 485 Ações ON e 485 Ações PN Total R$ 970,00 Tatiana Torales de Lima de Rosso, RG 878.842 SSP/MS e CPF/MF 808.972.151 -68 5
Ações ON 5 ações PN Total 10,00 - Valéria Torales de Lima Giacomini, RG 001.076.533
SSP/MS e CPF/MF 706.112.461-04 5 5 Ações ON 5 ações PN Total 10,00 - Cintia Torales
de Lima, RG 001259673 SSP/MS e CPF/MF 931.380.161-20 5 Ações ON 5 ações PN
Total 10,00 –TOTAL 500 Ações ON 500 Ações PN Total R$ 1.000,00. (A) Hélio de Lima Tatiana Torales de Lima de Rosso - Valéria Torales de Lima Giacomini - Cintia Torales de
Lima. ANEXO II ESTATUTO SOCIAL MONZA PARTICIPAÇÕES S/A - DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 1º - MONZA PARTICIPAÇÕES S/A, é uma
sociedade anônima de capital fechado, regularmente constituída, que se rege por este
Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A companhia
tem sede e foro Av. Coronel Antonino, 513 Sala 1, Bairro Coronel Antonino- Município de
Campo Grande Estado de Mato Grosso do Sul CEP 79010-916, podendo criar, instalar e
encerrar filiais, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no
exterior, onde for de seu interesse, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A
sociedade tem por objeto principal a PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES COMERCIAIS NA
QUALIDADE DE ACIONISTA OU QUOTISTA – HOLDING NÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - O
prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPITAL SOCIAL Artigo 5º
- O capital social da Companhia é de R$ 1.000,00 (um mil reais), dividido em 500
(quinhentas) ações ordinárias nominativas, e 500 (quinhentas) ações preferenciais
nominativas, todas sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real)
cada § Primeiro - Observado o disposto no Artigo 10 deste Estatuto Social, a Companhia
está autorizada a aumentar seu capital social, por deliberação da Diretoria, até o limite
em valor individual ou agregado ao longo de um exercício social em valor equivalente em
Reais de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte americanos), mediante a
emissão de ações ordinárias e/ou preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal,
nos termos do artigo 168 da Lei n.º 6.404/76. § Segundo - A Companhia poderá emitir
ações sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou
que possam vir a existir, desde que o número de ações preferenciais sem direito de voto
não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do total das ações representativas do capital
social da Sociedade. AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS Artigo 6º - Cada ação
ordinária confere a seu titular um voto nas deliberações das Assembléias Gerais de
Acionistas. Artigo 7º - As ações preferenciais não terão direito a voto e conferirão a seus
titulares (i) prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, na proporção de sua
participação no capital social, em caso de liquidação da Sociedade e (ii) dividendo 10%
(dez por cento) superior ao atribuído às ações ordinárias, não cumulativos. Artigo 8º - As
ações da Companhia são nominativas e a sua propriedade presumir-se-á pela inscrição
do nome do acionista no livro “Registro de Ações Nominativas” e a Companhia somente
emitirá certificados de ações a requerimento do acionista, devendo ser cobrado deste os
respectivos custos. ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS Artigo 9º - As Assembléias
Gerais de Acionistas realizar-se-ão, ordinariamente, no prazo da Lei n.º 6.404/76 e,
extraordinariamente, sempre que o exigirem os interesses sociais, sendo permitida a
realização simultânea de Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária. § Único – A
Assembléia Geral poderá ser realizada com a presença física de seus acionistas ou pela
utilização de videoconferências Artigo 10 - À Assembléia Geral competem as atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.404/76, bem como a deliberação acerca dos
seguintes temas: (i) Aumento de capital da Companhia ou de qualquer de suas
subsidiárias em valor superior ao valor equivalente em Reais de US$ 5,000.000,00 (cinco
milhões de dólares norte-americanos); (ii) Criação de nova classe ou espécie de ação na
Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias, ou qualquer alteração nos direitos e
privilégios das ações existentes na Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias; (iii)
Alteração deste Estatuto Social ou do estatuto ou contrato social de qualquer das
subsidiárias da Companhia, excetuadas as alterações exigidas por lei ou pela
regulamentação da CVM; (iv) Fusão, cisão, incorporação ou outra forma de reorganização
societária envolvendo a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias; (v) Oferta pública
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ou privada de ações ou de qualquer valor mobiliário que conceda a seu titular o direito
de adquirir ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (vi)
Alienação da totalidade ou de parcela significativa dos ativos da Companhia ou de
qualquer de suas subsidiárias, excetuada a venda de direitos de crédito integrantes da
carteira da Companhia; (vii) Dissolução ou liquidação voluntária da Companhia ou de
qualquer de suas subsidiárias; (viii) Pedido de autofalência, pedido de recuperação
judicial ou extrajudicial e celebração de acordo com credores para renegociação de
dívidas realizadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias; (ix) Redução de
capital da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (x) Resgate de ações de
emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (xi) Proposta para o
Conselho de Administração relativa a qualquer outra forma de recompra de ações de
emissão da Companhia, bem como a posterior revenda de ações de emissão da
Companhia por ela adquiridas ou adquiridas por qualquer de suas subsidiárias; (xii)
Distribuição de dividendos pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias em
volume superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido anual da Companhia ou
da subsidiária em questão, ajustado nos termos da lei; (xiii) Prestação de garantia,
contratação de dívida ou concessão de empréstimo pela Companhia ou por qualquer de
suas subsidiárias em valor superior ao valor equivalente em Reais de US$ 1,000,000.00
(um milhão de dólares norte-americanos; (xiv) Constituição de penhor ou qualquer outro
ônus sobre ações de emissão da Companhia ou sobre ações ou quotas de qualquer das
suas subsidiárias; (xv) Definição ou substituição dos auditores independentes da
Companhia; (xvi) Alteração na estrutura administrativa da Companhia ou de qualquer de
suas subsidiárias incluindo, sem limitação, alteração do número de membros do Conselho
de Administração e/ou da Diretoria e dos procedimentos e critérios adotados para eleição
dos respectivos membros; (xvii) Alteração na política de remuneração dos administradores
da Companhia ou de qualquer das suas subsidiárias; (xviii) Início, pela Companhia ou
por qualquer de suas subsidiárias, de qualquer nova atividade ou linha de negócio; (xix)
Aquisição, desinvestimento ou aumento da participação detida pela Companhia ou por
qualquer de suas subsidiárias no capital social de qualquer sociedade (inclusive aquelas
de cujo capital a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias já participe), bem como a
participação em qualquer joint venture, associação ou negócio jurídico similar; (xx)
Aprovação do plano de negócios da Companhia, bem como de qualquer alteração no
referido plano; (xxi) Contratação de dívida pela Companhia ou por qualquer das suas
subsidiárias, em valor superior ao montante em valor equivalente em Reais de US$
1.000.000.00 (um milhão de dólares norte-americanos); (xxii) Participação da Companhia
ou de qualquer de suas subsidiárias, fora do curso normal de seus negócios, em qualquer
contrato, acordo, transação ou compromisso (a) cujo valor supere, em uma transação
individual ou em uma série de transações realizadas no período de 12 (doze) meses, o
valor equivalente em Reais de US$ 1.000.000.00 (um milhão de dólares norteamericanos); (xxiii) Constituição de quaisquer ônus sobre os ativos da Companhia ou de
qualquer de suas subsidiárias, excetuados aqueles constituídos pela Companhia ou por
uma de suas subsidiárias no curso normal de suas atividades e/ou em virtude de
disposição legal ou decisão judicial; (xxiv) Alteração dos critérios e práticas contábeis
adotadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, excetuadas as alterações
exigidas por lei ou pela regulamentação da CVM; e (xxv) Aprovação de plano de opção
de compra de ações ou similar destinado aos administradores da Companhia ou de
qualquer de suas subsidiárias. § Único - Para os fins deste Artigo 10, considera-se
subsidiária qualquer sociedade na qual a Companhia detenha, direta ou indiretamente,
direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais. Artigo 11
- As Assembléias Gerais serão convocadas e instaladas na forma da Lei n.º 6.404/76. As
deliberações, exceto nos casos previstos em lei ou neste Estatuto Social ou em Acordo
de Acionistas devidamente arquivado na sede da Companhia, serão tomadas pelo voto
de acionistas representando a maioria absoluta dos presentes. § Primeiro - As Assembléias
Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão presididas pelo Presidente do Conselho de
Administração ou, na sua ausência, por outro Conselheiro por ele indicado, ou, na
ausência de ambos, por acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. O
Presidente da Assembléia Geral deverá indicar, dentre os presentes, um secretário. §
Segundo - Somente poderão tomar parte e votar nas Assembléias Gerais os acionistas
cujas ações estejam registradas nas respectivas contas de depósito das ações escriturais,
abertas em seu nome pela instituição financeira depositária com 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência da data designada para realização da referida Assembléia Geral.
Os acionistas poderão ser representados nas Assembléias Gerais por procurador, nos
termos da Lei n.º 6.404/76, mediante procuração com poderes específicos, a qual ficará
arquivada na sede da Companhia. Artigo 12 - Nas deliberações da Assembléia Geral
serão obrigatoriamente observadas as previsões dos acordos de acionistas arquivados
na sede da Companhia. O presidente da Assembléia Geral não computará os votos
proferidos com infração às disposições de tais acordos de acionistas. ADMINISTRAÇÃO
DA COMPANHIA Artigo 13 A sociedade será administrada por uma Diretoria, eleita para
um período de três anos, podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. § Único - O
mandato dos administradores estende-se até a investidura dos novos eleitos. Artigo 14
A Assembléia Geral dos acionistas fixará anualmente o montante global ou individual da
remuneração dos membros da Diretoria, dentro do critério do art. 152 e seus parágrafos,
da Lei 6.404/76. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 15 O conselho de administração,
por ora não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleitos seus
membros pela assembléia geral, com atribuições previstas em lei. DIRETORIA Artigo 16
- A Diretoria será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito) Diretores,
acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, e os demais Diretores
Vice-Presidentes ou sem designação específica. Deverá ser obrigatoriamente preenchido
o cargo de Diretor Presidente, sendo facultado ao Conselho de Administração a escolha
e o preenchimento das demais vagas com a nomenclatura que melhor convier para a
função. § Primeiro: Nos impedimentos temporários ou na falta de qualquer Diretor, a
substituição será feita por outro Diretor, indicado em Assembléia Geral. § Segundo: Em
caso de vacância em qualquer cargo de Diretor, será convocada Assembléia Geral
Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias da data da vacância para eleger o substituto,
que completará o restante do mandato. § Terceiro: A Diretoria tem amplos poderes de
administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sempre isoladamente
sobre quaisquer matérias relacionadas com o objeto social, inclusive na abertura,
movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, emissão de cheques
e outros títulos cambiais, a Companhia será representada sempre isoladamente, por
quaisquer um dos diretores. § Quarto: Os Diretores serão eleitos e destituíveis a qualquer
tempo pelo Conselho de Administração, com prazo de mandato de 3 (três) anos, sendo
admitida a reeleição. § Quinto: No caso de impedimento temporário, licença ou férias de
qualquer Diretor, este deverá ser substituído interinamente por outro Diretor indicado
pela Diretoria. § Sexto: No caso de vacância no cargo de Diretor, o Diretor deverá ser
substituído por outro Diretor indicado pelo Diretor Presidente até o preenchimento do
cargo, o que será realizado por meio de eleição realizada pelo Conselho de Administração,
em reunião que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do evento,
devendo o Diretor então eleito completar o mandato do Diretor substituído. § Sétimo: Os
diretores poderão exercer cumulativamente as outras atribuições executivas da
Companhia, sendo que um Diretor poderá acumular o cargo de mais de uma diretoria.
Artigo 17 - A Diretoria é o órgão executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o
funcionamento regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos
relativos aos fins sociais, exceto aqueles que, por lei ou pelo presente Estatuto Social,
dependam de prévia aprovação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral.
Artigo 18 - Compete à Diretoria, sem prejuízo das demais competências estabelecidas
DIÁRIO OFICIAL n. 8.267
pelo presente Estatuto Social ou pela Assembléia Geral: (a) Representar, ativa e
passivamente, a Companhia; (b) Praticar todos os atos necessários ou convenientes à
administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou neste
Estatuto Social; (c) Zelar pela observância da Lei e deste Estatuto Social; (d) Coordenar
o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação das
diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas em Assembléias Gerais, nas
Reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; (e) Administrar,
gerir e superintender os negócios sociais. (f) Contratação de dívida pela Companhia ou
por qualquer das suas subsidiárias, em uma única transação ou em uma série de
transações realizadas, que as envolvam em obrigações referentes a negócios e operações
relativas ao objeto social das mesmas; Artigo 19 - O Diretor Presidente da Companhia
terá poderes específicos para: (a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos
outros Diretores; (b) Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações
financeiras e o relatório anual da administração da Companhia bem como sua
apresentação aos acionistas; (c) Definição ou substituição dos auditores independentes
da Companhia, (d) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal. (f)
Prospectar os negócios relacionados com o objeto social da Companhia; Administrar o
relacionamento da Companhia com os originadores de créditos imobiliários. (g)
Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área contábil e financeira da
Companhia; (h) Administrar o relacionamento da Companhia com instituições financeiras,
exceto no que diz respeito à distribuição pública de títulos e valores mobiliários emitidos
pela Companhia. (i) Artigo 20 - Observadas as disposições contidas neste Estatuto
Social, a Companhia será representada pelos membros da Diretoria ou do Conselho de
Administração em conjunto ou isoladamente, e a eles cabe a responsabilidade ou
representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo
praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade,
ficando vedado entretanto, o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos
aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer acionista ou de terceiros,
bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização dos sócios. §
Primeiro - No limite de suas atribuições, os Diretores em conjunto de dois, sendo um
obrigatoriamente o Presidente, poderão constituir mandatários ou procuradores em
nome da Companhia para representá-los nas prática de sua competência, especificando
detalhadamente no instrumento de procuração os atos que poderão praticar e o prazo de
duração. § Segundo - Os Diretores, em conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o
Presidente, estão autorizados, em valor individual ou agregado ao longo de um exercício
social a alienar e adquirir bens móveis e imóveis, bem como a constituição de ônus sobre
os mesmos, contratar financiamentos e empréstimos com bancos e instituições de
crédito, podendo para tanto, dar em garantia hipotecária ou pignotária os bens móveis
da companhia, assinando os respectivos contratos, cédulas, escrituras e outros
documentos, até o limite do valor equivalente em Reais a US$ 300,000.000 (trezentos
mil dólares norte-americanos). § Terceiro - A Diretoria reunir-se-á sempre que os
negócios e interesses sociais o exigirem, na sede social, em qualquer outra localidade
escolhida pela Diretoria, ou mediante videoconferência, conferência por telefone ou pela
rede mundial de computadores, ou por qualquer forma informada de convocação, desde
que consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião § Quarto - As
deliberações serão tomadas com a presença da maioria de seus membros, por maioria
de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate. §
Quinto - É vedado aos Diretores, em nome da Companhia prestar aval, fiança ou oferecer
garantias pessoais em favor de terceiros. Não se incluem na proibição os atos que forem
praticados em benefício ou a favor da própria Companhia, suas associadas, coligadas,
controladas ou quaisquer sociedades nas quais a Companhia e seus acionistas detenham
participação. CONSELHO FISCAL - Artigo 21 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de
funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco)
membros e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela
Assembléia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição. § primeiro - O Conselho
Fiscal será instalado por deliberação da Assembléia Geral, a pedido dos acionistas,
conforme previsto em lei. § Segundo - O funcionamento, competência, os deveres e as
responsabilidades dos Conselheiros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. §
Terceiro - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela
Assembléia Geral de Acionistas que os eleger, respeitado o limite legal. EXERCICIO
SOCIAL E LUCROS - Artigo 22 - O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e termina
em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 23 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria
fará elaborar o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas pela
Lei nº 6.404/76, as quais, em conjunto, deverão exprimir com clareza a situação do
patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício. § Único - A Diretoria
poderá levantar balanços semestrais, observadas as disposições legais. Artigo 24 - Do
resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra
participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O
prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas
reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. § Primeiro - Do lucro líquido
apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição
de reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. § Segundo
- Do saldo restante, feitas as deduções e destinações referidas nos Artigos acima, será
distribuído aos acionistas um dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro líquido, ajustado de acordo com o artigo 202 da Lei n.º 6.404/76. §
Terceiro - O saldo remanescente, depois de atendidas as disposições legais, terá a
destinação determinada pela Assembléia Geral de Acionistas. Artigo 25 - A Companhia
poderá pagar juros sobre o capital próprio, na forma e limite estabelecidos em lei,
imputando-os ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 26 - O Conselho de Administração
poderá declarar e pagar, a qualquer tempo durante o exercício social, dividendos
intermediários à conta de reservas de lucros e de lucros acumulados existentes nos
exercícios sociais precedentes. Artigo 27 - Observados os requisitos e limites legais, o
Conselho de Administração poderá, ao final de cada trimestre ou semestre, com base em
balanço intermediário específico, declarar e pagar dividendos periódicos a partir dos
resultados verificados no trimestre ou semestre em questão. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
- Artigo 28 - A Companhia será dissolvida ou liquidada nos casos previstos em lei ou por
deliberação da Assembléia Geral de Acionistas. Compete à Assembléia Geral estabelecer
a forma da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar
no período de liquidação, fixando seus poderes e estabelecendo suas remunerações,
conforme previsto em lei. DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 29 - Os dividendos não
recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 03 (três) anos, contando da data em
que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia.
Artigo 30 - A Companhia observará os acordos de acionistas eventualmente existentes e
registrados na forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à respectiva administração
abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos e ao
Presidente da Assembléia Geral e abster-se de computar os votos lançados contra os
mesmos acordos. Artigo 31 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados
pela Lei n.º 6.404/76, pelas leis e regulamentos específicos sobre o tipo societário e
demais normas da legislação pertinente e pela deliberação da Assembléia Geral, nas
matérias que lhe caiba livremente decidir. FORO - Artigo 32 – Fica eleito o foro da
Comarca de Campo Grande/MS como único competente para dirimir quaisquer questões
que direta ou indiretamente decorram deste Estatuto Social, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Campo Grande/MS, 14 de abril de 2.009.
(a) Hélio de Lima, Tatiana Torales de Lima de Rosso, Valéria Torales de Lima Giacomini e
Cintia Torales de Lima. Adv. Max Lazaro Trindade Nantes OAB/MG 6386.
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