N O R M AS D E U TILIZAÇ Ã O D O CO M PLEX O D E PISCIN AS
Artigo 1º
Âmbito de aplicação
Estas Normas de U tilização visam, nos termos do artigo 1º do R egulamento Geral de U tilização da Cidade
Desportiva de Guimarães, definir um conjunto de regras de gestão e funcionamento internos do C omplexo
Piscinas de G uimarães.
Artigo 2º
D efinição
O Complexo de Piscinas de Guimarães inclui as seguintes instalações: hall da entrada, zona de recepção, zona
de apoio aos utentes, bar/restaurante, espaço para festas de aniversário (Happy-Kids), bancadas, sala de
dança; ginásio de cardio-fitness, gabinete médico, salas de apoio à competição e às actividades aquáticas,
balneários, arrecadações, secretaria e respectivos corredores de acesso e três tanques para actividades
aquáticas: um de competição, com 25mx16,60m; outro para aprendizagem, com 16,60mx12m; e um tanque
chapinheiro, com 18m2.
Artigo 3º
Finalidade
O Complexo de Piscinas de Guimarães destina-se fundamentalmente ao ensino da natação, aos desportos e
actividades aquáticas, nas suas várias especialidades; às actividades de dança e fitness; às actividades físicas
de cardio-fitness, assim como à realização de outros eventos e actividades adequados ao seu espaço.
Artigo 4º
Funcionamento
1. O Complexo de Piscinas de Guimarães funcionará no seguinte horário: das 08.00 às 22.00 horas, de
segunda-feira a sexta-feira; das 08.00 às 20.00 horas, aos sábados; e das 08.00 às 13.00 horas, aos domingos
e feriados;
2. As instalações funcionarão durante todo o ano, havendo, contudo, um período de encerramento a fixar
anualmente, para assegurar a manutenção geral das instalações que decorre de 1 a 30 de Agosto;
3. Os horários de funcionamento de cada uma das actividades/modalidades são os que se encontram afixados
e definidos nos respectivos prospectos.
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Artigo 5º
Tabela de preços
A tabela de preços do Complexo de Piscinas de Guimarães encontra-se afixada e disponível na recepção para
consulta e no sítio internet w w w .tempolivre.pt
Artigo 6º
D escontos
Os descontos em vigor, na tabela de preços, não são cumulativos.
Artigo 7º
Inscrições
Para efeitos de admissão às actividades/modalidades prestados no Complexo de Piscinas de Guimarães, todos
os utentes deverão:
1. Preencher um impresso especialmente elaborado para o efeito;
2. Apresentar o bilhete de identidade ou outro cartão de identificação legal;
3. Entregar uma fotografia tipo passe;
4. Efectuar o pagamento da taxa devida (incluído o valor do cartão de utente e do seguro) e o valor
da mensalidade do mês em que se inscreve;
5. R eceber o respectivo Cartão de U tente, que deverá apresentar obrigatoriamente sempre que
utilizar as instalações;
6. Tomar conhecimento do presente documento e declarar a sua concordância.
Artigo 8º
Renovações e R einscrições
Os processos de renovação e reinscrição nas actividades/modalidades prestadas no Complexo de Piscinas de
Guimarães implicam apenas o pagamento do valor fixado na tabela de preços e entrega dos documentos
citados no número anterior que estejam em falta no processo individual.
Artigo 9º
Suspensão da Inscrição
Os utentes poderão suspender a sua inscrição por motivos de doença ou gravidez, desde que apresentem o
pedido por escrito, acompanhado de atestado médico. Nestes casos, e para que possa haver dedução nas
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taxas de utilização, o período de suspensão nunca pode ser inferior a dois meses, nem superior a quatro
meses.
Artigo 10º
A testado médico
De acordo com a legislação em vigor (lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro, artigo 40ª, nº 2), a admissão de
qualquer pessoa às instalações desportivas não carece de apresentação de atestado médico, passando a ser da
responsabilidade do utente, assegurar-se previamente, que não tem quaisquer contra indicação para a prática
desportiva.
Artigo 11º
Seguro de A cidentes Pessoais
De acordo com a legislação em vigor, todos os utentes estão cobertos por um seguro individual de
responsabilidade civil.
Artigo12º
M odalidades,A ctividades e Serviços
No Complexo de Piscinas de Guimarães existem as seguintes modalidades, actividades e serviços disponíveis:
1.Escola d e N atação Bebés com acompanhamento (6 aos 24 meses)
Crianças (2 aos 4 anos)
Adaptação ao meio aquático
Iniciação às técnicas de nado
Aperfeiçoamento das técnicas de nado
Nado contínuo (aperfeiçoamento avançado)
Mini-pólo (vertente formação)
Pré-competição (consolidação técnicas de nado – vertente formação)
Natação sincronizada (vertente formação)
Hidroginástica
Hidroterapia
2. Card io fitn ess
Manutenção física e tonificação muscular
Controlo e redução do peso corporal
Mobilidade e postura corporal
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Desenvolvimento e definição muscular
Avaliação da condição física
Populações especiais
3. Escola d e D an ça
Multi-mix: aero-mix; steplocal, ritmos-mix e step-mix
Multi-local: localizada, local-mix e GAP
Multipow er: pow er-combat, pow er-pump e pow er–mix
Bodymind: alongamento corpo/mente e pilates alongamento/equilíbrio
Multi-sénior: gym sénior
Fun kids: MTV S K idsmix, Dancekidmix e MTV mix
Ginástica base: ginástica base e expressão rítmica (GBER )
4. Festas de an iversário (Happy-kids)
Artigo 13º
Escola de N atação
1. As classes da Escola de Natação decorrerão nos tanques interiores do Complexo de Piscinas de Guimarães;
2. Os horários das classes da Escola de Natação estão em consonância com o horário de funcionamento das
instalações. As actividades desportivas com orientação pedagógica decorrerão entre 15 de Setembro e 31 de
Julho;
3. As aulas para bebés com acompanhamento e crianças dos 2 aos 4 anos terão uma duração de 30 minutos;
as restantes terão uma duração de 45 minutos.
Artigo 14º
Escola de D ança
1. As classes da Escola de Dança decorrerão na sala de dança do Complexo de Piscinas de Guimarães;
2. Os horários das classes da Escola de Dança estão em consonância com o horário de funcionamento das
instalações. As actividades desportivas com orientação pedagógica decorrerão entre 15 de Setembro e 31 de
Julho;
3. As aulas terão uma duração de 45 minutos, à excepção das aulas de multi-local que poderão ter uma
duração de 30 minutos;
4. As aulas de dança/fitness visam um regime de utente escola e um regime utente de frequência livre. Este
utente fica sujeito ao número de vagas existentes para essa aula;
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5. O número de vagas é determinado pela Coordenação Técnica e Pedagógica do Complexo de Piscinas de
Guimarães.
Artigo 15º
M udanças de H orário ou de M odalidade
1. T odos os utentes poderão proceder à mudança de horário/turma ou de modalidade sempre que o
desejarem, desde que a turma pretendida possua vagas e o nível da turma seja compatível com as suas
aptidões, bastando para isso que se dirija à recepção. No entanto, todos os casos deverão ter apreciação
favorável da Coordenação Técnica e Pedagógica do Complexo de Piscinas de Guimarães.
Artigo 16º
Pagamento
1. O pagamento da mensalidade deverá ser efectuado a partir do dia 20 até ao 8 do mês seguinte. Caso
contrário, o pagamento terá que ser executado até ao dia 12, implicando o agravamento previsto na tabela de
preços em vigor. Efectuando o pagamento da mensalidade após o dia 12, o utente fica sujeito a vaga no
horário e ao pagamento da taxa de reinscrição;
2. Durante os quatro meses seguintes após a inscrição, será cobrado 25% da mensalidade do último mês da
época lectiva (Julho) face ao plano que se inscreveu. Caso o plano seja alterado no decorrer da época lectiva,
este será ajustado em conformidade.
3.Em caso de desistência ou outros motivos, o valor pago até à data, não é reembolsado.
Artigo 17º
Cartões de U tente
No Complexo de Piscinas de Guimarães existem as seguintes categorias de Cartões de U tente:
1. Cartão Escola - permite a permanência nas instalações num período máximo de 90 minutos. Este cartão
está parametrizado para dar acesso às instalações 15 minutos antes do início da aula. Após a aula, o aluno
terá que dar saída das instalações, passando o cartão no dispositivo colocado na recepção, 30 minutos após
terminar a aula;
2. Cartão R egim e Livre R ecarregável - parametrizado para ser taxado pelo preço fixado, ao minuto de
acordo com o tempo de permanência nas instalações, durante o qual o utente poderá usufruir do ginásio e/ou
piscina;
3. Cartão R egim e Livre E sporádico - parametrizado para ser taxado pelo preço fixado; no caso de exceder o
tempo regulamentar, terá de suportar o valor mencionado na tabela de preços elaborada para o efeito.
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4. Cartão Total - parametrizado para ser taxado pelo preço fixado. Este cartão está parametrizado para
acesso ilimitado às instalações.
5. Cartão Flex – parametrizado para ser taxado pelo preço fixado. Este cartão está parametrizado para
utentes que pretendam frequência livre de horário às actividades de Dança/fitness, Hidroginástica, Ginásio e
regime livre (natação), de acordo com valor mencionado na tabela de preços elaborada para o efeito. Este
cartão está sujeito aos pontos 4 e 5 do artigo 14ª das normas de utilização do Complexo de Piscinas de
Guimarães.
Artigo 18º
Balneários/Vestiários
Até aos oito anos, as crianças que necessitem de ajuda para se despirem ou vestirem, poderão ser
acompanhadas por uma pessoa responsável, utilizando para isso o balneário dos adultos, se a criança for do
mesmo sexo do acompanhante. Caso contrário, terá que utilizar o balneário das crianças, prevalecendo aqui o
sexo da criança.
Artigo 19º
H igiene e Segurança
1. Na utilização do Complexo de Piscinas de Guimarães é reservado o direito de admissão, obrigando-se os
seus utilizadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas
existentes;
2. Só podem ser guardados objectos pessoais ou vestuário no cacifo correspondente à chave que é entregue
na recepção aquando da entrada, pelo tempo de um período de utilização;
3. Não poderão ser imputadas responsabilidades ao Complexo de Piscinas de Guimarães no caso de furtos,
perdas ou estragos ocorridos no interior das suas instalações, quer em objectos ou valores pessoais, quer em
viaturas estacionadas no parque de estacionamento;
4. O Complexo de Piscinas de Guimarães poderá suspender a admissão de qualquer utente por
incumprimento deste documento, não havendo direito a qualquer reembolso.
Artigo 20º
R egras gerais de utilização do Complexo de Piscinas
1. Para cada uma das instalações e Escola de Natação, Escola de Dança, Ginásio de Cardio-fitness e Festas de
Aniversário, existe um regulamento específico, que deve ser consultado;
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2. Não será permitida a entrada a pessoas que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água ou
do recinto, que apresentem estado de embriaguez ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública.
Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes declaração médica comprovativa do seu estado
de saúde;
3. Danos ou extravios de equipamentos existentes no Complexo de Piscinas de Guimarães, serão
imediatamente imputadas responsabilidades ao seu autor;
4. Só é permitida a circulação, nas zonas de exercitação, com equipamento adequado e com autorização
prévia;
5. As crianças menores de 12 anos de idade, só poderão usufruir das instalações quando se fizerem
acompanhar por um adulto;
6. É expressamente proibido fumar no interior das instalações;
7. É expressamente proibido comer nos balneários, cais da Piscina, Sala de Dança e Ginásio;
8. Não é permitido cuspir para o chão ou para a água;
9. No caso de terem realizado exercício, os utentes só deverão utilizar as áreas sociais (bar/restaurante)
devidamente vestidos, após o banho;
10. Proibida a entrada de animais nas instalações. Excepções serão resolvidas pela Tempo Livre;
11. É imperioso que se respeite e cumpra as indicações afixadas nas diversas áreas das instalações;
12. Fotografias, só serão permitidas, com autorização prévia da Coordenação Técnica e Pedagógica do
Complexo de Piscinas de Guimarães.
Artigo 21º
Encerramento das Piscinas
1. As actividades e modalidades no Complexo de Piscinas de Guimarães poderão ser suspensas por motivos
alheios à vontade da Tempo Livre, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, motivos de
cortes de água, electricidade ou outros;
2. O encerramento causado pelas situações anteriormente referidas, por realização de provas de competição
ou feriados, não confere o direito a qualquer dedução nas taxas de utilização.
Artigo 22º
D isposições finais
1. Só o cumprimento integral das normas de utilização permite um bom usufruto das instalações, num
ambiente agradável, seguro e acolhedor. Caso contrário, o não cumprimento do disposto nestas normas de
utilização, os infractores serão inicialmente advertidos ou de acordo com gravidade da situação, será negada
o acesso às instalações.
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2. Todos os utentes obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de
qualquer lugar público;
3. Todos os casos não previstos neste documento serão resolvidos, pontualmente, pela T empo Livre;
4. Este documento poderá ser alterado pela T empo Livre sempre que tal se revele conveniente, de forma a
melhor adequar as normas de utilização do Complexo de Piscinas de Guimarães.
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N O RM AS D E U TILIZAÇÃO D O CO M PLEXO D E