Garantia de Acesso aos
Medicamentos, em nível ambulatorial, no
SUS
Blocos da Assistência Farmacêutica
Portaria GM/MS 204/2007
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços, na forma de blocos de financiamento,
com respectivo monitoramento e controle
Componentes:
– Básico da Assistência Farmacêutica;
– Estratégico da Assistência Farmacêutica
– Especializado da Assistência Farmacêutica
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Portaria GM 2.982 / 2009
Aprova as normas de execução e de financiamento da
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Realidade em 2009
• Representado por elenco de medicamentos, incluídos na RENAME, e insumos necessários ao tratamento dos
agravos mais simples à saúde;
• Dispensação ocorre nas unidades básicas de saúde, sob gestão municipal;
• A aquisição é realizada pelo gestor municipal, com financiamento pelas três esferas de governo. O gestor federal
contribui com R$ 4,10 e os gestores estadual e municipal com R$ 1,50 cada, perfazendo total de R$ 7,10 por
habitante/ano;
• A contrapartida do gestor estadual é repassado em medicamento LAFEPE;
• Para tratamento dos diabéticos é ainda investido, na aquisição de insumos, pelos gestores estadual e municipal, a
quantia de R$ 0,60 por habitante/ano, sendo R$ 0,30 para cada nível. O gestor federal adquire e repassa as
insulinas;
• Em Pernambuco, em 2009 mais foi investido mais de 65 milhões de reais na aquisição deste grupo de
medicamentos e insumos para diabetes;
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Proposta de Resolução - 2010
1. Atualização do Elenco de Referência para Componente Básico da
Assistência Farmacêutica.
Propomos o mesmo Elenco Nacional que é representado por medicamentos de origem
química e fitoterápicos.
Artigo 1º. - Definir como Elenco de Referência Estadual para o Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, os medicamentos e insumos relacionados nos anexos I, II e
III;
Parágrafo primeiro - Os municípios, de acordo com o perfil epidemiológico e para
garantia do acesso e cuidados na atenção básica em saúde, deverão selecionar os
medicamentos e insumos para compor o Elenco de Referencia Municipal;
Parágrafo segundo – Para garantia das linhas de cuidado do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAS os municípios deverão garantir
o acesso aos medicamentos relacionados no Anexo III, conforme indicados nos
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDTs do Ministério da Saúde, de
acordo com necessidade local, aos usuários em atendimento em suas unidades de
saúde;
Elenco de Referência Estadual (126 medicamentos em 221 apresentações)
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
2. Correção do valor das Contrapartidas.
Propomos o mínino estabelecido na Portaria GM/MS 2982/2009 e a logística
atual.
Artigo 2º. – O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
destina-se à aquisição de medicamentos e insumos relacionados no Elenco de
Referência Estadual, Anexos I, II e III, e para estruturação e qualificação das
ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, devendo ser aplicados
os seguintes valores mínimos:
I – União: R$ 5,10 (Cinco reais e dez centavos);
II – Estado: R$ 1,86 (Um real e oitenta seis centavos);
III – Municípios: R$ 1,86 (Um real e oitenta seis centavos);
Parágrafo primeiro - Os recursos financeiros dos Gestores Federal e
Municipais devem ser depositados mensalmente, correspondendo a 1/12
avos, em conta específica do fundo municipal de saúde;
Parágrafo segundo – Não poderão ser custeados com estes recursos
medicamentos não-constantes da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais – RENAME vigente e dos anexos II e III.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Parágrafo terceiro - Os recursos financeiros do Gestor Estadual serão revertidos
em medicamentos disponibilizados pelo Laboratório Farmacêutico do Estado
de Pernambuco Governador Miguel Arraes - LAFEPE, em três parcelas por
ano, cujo elenco e preços deverão ser compatíveis com os praticados pelos
municípios pernambucanos e avaliados pela diretoria do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
I – Para o exercício de 2010, os municípios deverão informar à Superintendência
de Assistência Farmacêutica até 31 de maio de 2010 a complementação da
programação anual de medicamentos (2º. e 3º. Quadrimestre);
II – Os medicamentos referentes ao 2º. Quadrimestre deverão ser entregues até
30 de agosto de 2010 e o 3º. Quadrimestre até 30 de novembro de 2010;
III – Para os anos subseqüentes, os municípios deverão informar a programação
anual de medicamentos impreterivelmente até o dia 30 de novembro do ano
anterior;
IV – A partir de 2011, as entregas deverão ser realizadas em 3 parcelas, sendo a
1ª. até de 31 de março, a 2ª. até 31 de julho e a 3ª. até 30 de novembro, de
acordo com o informado pelos municípios;
Parágrafo quarto – A validade dos medicamentos fornecidos pelo LAFEPE deve
ser de no mínimo 18 meses a contar da data da entrega, acompanhado do
respectivo laudo de qualidade.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
3. Garantia das Linhas de Cuidado.
Propomos que o Gestor Estadual realize aquisição dos medicamentos básicos
a serem dispensados nas Farmácias de Pernambuco
Artigo 3º. - Para garantia das linhas de cuidado dos Componentes Estratégico e
Especializado da Assistência Farmacêutica, o Gestor Estadual será
responsável pela aquisição dos medicamentos e insumos expressivamente
contemplados no Elenco de Referência Estadual necessários ao tratamento
dos pacientes em atendimento nas unidades de saúde, próprias e
conveniadas, sob gestão estadual e federal.
Parágrafo primeiro – O Gestor Estadual utilizará para aquisição dos
medicamentos e insumos contemplados no Elenco de Referência
Estadual, recursos da Contrapartida Estadual no Componente Básico da
Assistência Farmacêutica;
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
3. Garantia das Linhas de Cuidado.
Parágrafo segundo – A cada quadrimestre o gestor estadual apresentará,
por município, relatório informando a relação dos pacientes por unidade
de saúde de atendimento contendo: o(s) medicamento(s) com respectiva
quantidade dispensada e custo individual e total, tendo o gestor municipal
até 30 dias para questionar e esclarecer os dados apresentados;
Parágrafo terceiro – Os Gestores Municipais, quando da elaboração da
Programação Anual da Contrapartida do Gestor Estadual, deverão
considerar os valores apresentados pelo estado nos relatórios citado no
parágrafo anterior, deduzindo-os para fins do cálculo do saldo disponível;
Parágrafo quarto – As Farmácias dos ambulatórios das unidades de saúde
sob gestão estadual e federal deverão estar adequadas quanto a recursos
humanos, espaço físico, equipamento, mobiliário e sistema de informação
para cumprimento do estabelecido neste artigo.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
4. Estruturação e Qualificação dos Serviços Municipais de Assistência
Farmacêutica.
Propomos investir o máximo permitido (15%) das
Contrapartidas do Gestor Estadual e Municipal em estruturação e qualificação
Artigo 4º. – Os municípios que efetivarem adesão formal ao Sistema Nacional de Gestão da
Assistência Farmacêutica – HÓRUS poderão utilizar até 15% (quinze por cento) dos
recursos das contrapartidas do gestor estadual e do municipal, para estruturação e
qualificação das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Parágrafo primeiro - Os recursos do Gestor Estadual serão repassados em
equipamentos e mobiliário necessários ao suporte das ações de assistência
farmacêutica nos municípios e realização de atividades vinculadas à educação
continuada voltada à capacitação dos recursos humanos;
I – Para os municípios com gestão plena, os recursos poderão ser repassados para
Fundo Municipal de Saúde;
Parágrafo segundo – Os municípios devem elaborar e apresentar os seus Planos de
Estruturação e Qualificação da Assistência Farmacêutica Básica;
I – Para o ano 2010 os Planos devem ser apresentados até 30 de junho;
II – A partir de 2011, os Planos devem ser apresentados até 31 janeiro de cada ano;
Parágrafo terceiro – As atividades de estruturação e qualificação da assistência
farmacêutica básica devem constar dos instrumentos de planejamento do SUS (Plano
de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão).
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
5. Insumos para Auto Monitoramento da Glicemia Capilar
Propomos aplicação do valor mínimo permitido e a contrapartida do estado será
concedida em tiras reagente para monitoramento da glicemia capilar.
Artigo 5º. – O Estado e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos
complementares, relacionados abaixo, destinados aos usuários insulino-dependentes,
devendo ser aplicado por cada esfera de gestão R$ 0,50 (Cinqüenta centavos) por
habitante/ano.
I – Tiras reagentes para medida de glicemia capilar;
II – Lancetas para punção digital; e
III – Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.
Parágrafo primeiro – O Gestor Estadual ficará responsável pela aquisição e
distribuição aos municípios das tiras reagentes para medida da glicemia capilar e os
municípios pela aquisição das lancetas e seringas;
I – Para os municípios que já tem implantado programa de concessão das tiras
reagentes, os recursos podem ser repassados para fundo municipal de saúde,
mediante apresentação do programa e aprovação na CIB/PE;
Parágrafo segundo – A movimentação dos recursos destinados à aquisição dos
insumos deve ser realizada, pelo Gestor Estadual e Municipal, em conta bancária
distinta à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
6. Relatório Anual de Gestão
Propomos modelo para elaboração do Relatório Anual de Gestão – Assistência
Farmacêutica
Artigo 6º. – Para Relatório Anual de Gestão – RAG, os Municípios deverão
apresentar os dados financeiros e produtos adquiridos conforme o especificado
no anexo IV.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
7. Saldos de Contrapartida e Programas Asma/Rinite e
Hipertensão/Diabetes
Artigo 7º. – Os Gestores Estadual e Municipais de Saúde, apresentarão até 30 de
setembro de 2010, levantamento e plano de aplicação dos recursos retidos, a
partir do ano de 2005, do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e
Programa Asma/Rinite e Hipertensão/Diabetes;
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