PADRÃO DHA - CONTRATO DE COMPROMISSO PROFISSIONAL
DIREITO CÍVEL IMOBILIÁRIO
Pelo presente instrumento particular de compromisso profissional, de um lado,
representando DÁRIO HENRIQUE ADVOGADOS, os Doutores DÁRIO HENRIQUE
JÚNIOR, OAB/PE 31.097; RINALDO TAVARES DE LIRA, OAB/PE 4.241; RAFAEL
PEDROSA, OAB/PE 28.452 e FRANCISCO FREITAS, OAB/PE 29.426, todos com
endereço profissional assinalado no timbre, apenas denominados “CONTRATADOS” e
CONDOMÍNIO MODELO, ente despersonalizado, com CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
estabelecido na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, representado por seu Síndico, Sr.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, profissão, portador do RG xxxxxxxx SDS/PE e
CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato
denominado apenas “CONTRATANTE” convencionam e contratam entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS:
I - Os CONTRATADOS obrigam-se, face o mandato judicial outorgado pela via própria, a
prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos dos proprietários das unidades do
CONTRATANTE na propositura da DEMANDA JUDICIAL, especialmente para promover
Ação Cível Imobiliária contra CONSTRUTORA MODELO LTDA, com objetivo do
ressarcimento dos valores pagos indevidamente à título de taxa de evolução de obra,
laudêmio, IPTU e taxa condominiais que por ventura sejam de responsabilidade da referida
construtora por conta do atraso na entrega dos imóveis, com zelo o mandato judicial ora
assumido, até seus ulteriores efeitos.
II – Os CONTRATADOS limitar-se-ão a cobrar inicialmente, R$ 500,00 (quinhentos reais)
por proprietário das unidades habitacionais do CONTRATANTE, à título de despesas
preparatórias do aforamento das supracitadas demandas.
III – Os CONTRATADOS obrigar-se-ão a fornecer avisos e/ou informativos acerca dos
direitos dos proprietários das unidades habitacionais, bem como, o rol de documentos
necessários às respectivas ações judicias propostas por meio deste Contrato de
Compromisso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES
HABITACIONAIS DO CONTRATANTE: Apenas no caso concreto de virem os proprietários
das unidades habitacionais do CONTRATANTE, assinarem Contrato com os
CONTRATADOS:
I - Em razão dos compromissos assumidos pelos CONTRATADOS, não haverá incidência
de honorários advocatícios iniciais ou adiantamentos desta natureza.
II – Fica estabelecido que os honorários advocatícios finais dos CONTRATADOS serão da
ordem de 20% (vinte por cento), sobre o benefício financeiro total auferido pelos
proprietários das unidades do CONTRATANTE, devidos apenas no êxito das ações e ao
final dos respectivos processos, independentemente destes contratarem outro advogado
para atuar em conjunto ou assumir integralmente os serviços insculpidos na Cláusula
primeira, parte I.
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III – Fica estabelecido ainda, que em decorrência da desoneração por conta de medidas
liminares ou antecipatórias, que por ventura venham a suspender as cobranças da “taxa de
evolução de obra”, assumidas pelos proprietários das unidades habitacionais do
CONTRATANTE, haverá a incidência de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento)
sobre a citada desoneração, até a devida emissão do habite-se do empreendimento ou sua
cessação espontânea, em qualquer caso, a que ocorrer primeiro.
IV - O fornecimento de documentos e informações necessárias à instrução da defesa de
seus direitos, que sejam de seu particular acesso, nos prazos e formas solicitados pelos
CONTRATADOS.
V - Os proprietários das unidades habitacionais do CONTRATANTE são responsáveis
financeiros pelo pagamento de custas judicias e/ou recursais, se houverem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O termo inicial do presente Contrato é o de sua assinatura, findando-se tais condições em
180 dias corridos a contar desta data.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:
I - Nas relações obrigacionais advindas deste Contrato e para os atos advocatícios próprios
à sua execução, aplicam-se, no que couberem, as normas legais, regulamentares e éticas,
relativas ao exercício da Advocacia.
II - O presente Contrato de Compromisso não gerará obrigações ou custos de qualquer
natureza ao Condomínio CONTRATANTE, que poderá, inclusive, rescindir o presente à
qualquer tempo livre de multas, taxas e/ou emolumentos.
III - O presente Contrato de Compromisso, também não gerará obrigações ou custos de
qualquer natureza aos proprietários das unidades habitacionais do Condomínio
CONTRATANTE, salvo, após assinatura contatual destes com os CONTRATADOS, nos
moldes aqui descritos.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
E por estarem ajustados e contratados, para que se produzam seus devidos efeitos legais,
assinam em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, sem rasuras, emendas
ou borrões, na presença de 02 (duas) testemunhas infra-assinadas e qualificadas que a
tudo presentes, elegendo o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco,
para que seja dirimida quaisquer dúvidas.
Recife, xx de xxxxx de 2014.
CONTRATADOS
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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