MONTREAL - HOTÉIS, LAZER E TURISMO S.A
CNPJ/ MF: 02.703.809/ 0001-05
SCS Quadra 06, Bl. A, Ed. Ermes n° 130 - 1°, 2°, 3°, 7° e 8° andares e loja 124
CEP: 70306-901 - Brasília-DF
https://www.montrealonline.com.br e-mail: [email protected]
Central de Relacionamento: 0800 61 3311
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM A QUE TERÁ DIREITO O(A) PROPONENTE
Diárias de hospedagem, em quantidade(s) indicada(s) no(s) PLANO(S)
DE HOSPEDAGEM subscritos, a cada período anual, para serem
utilizadas nos meios de hospedagem de turismo - conveniados ou
contratados - do tipo hotel, hotel-residência, hotel-de-lazer, hotel
fazenda ou pousada em apartamentos do tipo ‘Standart’ ou similar, para
até 2 (DUAS) OU 3 (TRÊS) pessoas, conforme a categoria e as
condições de utilização de cada título subscrito.
Esta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO é vinculada ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE INTERMEDIAÇÃO DE HOSPEDAGEM DA
MONTREAL, registrado no cartório do 2º Ofício de Registro de Título, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, do qual recebi uma cópia e
ao qual estou aderindo neste ato, uma vez aprovado meu ingresso na Montreal. Declaro que li e CONCORDO com as Cláusulas Gerais do referido contrato e
com as Cláusulas Especiais constantes desta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO, no qual estão definidos os serviços de hospedagem a que terei direito, a(s)
quantidades e a(s) categoria(s) do(s) planos(s) subscrito(s), o preço da TAXA DE ADESÃO e as condições de pagamento das Parcelas Mensais de Adesão e das
Parcelas mensais de Anuidade, como também estou CIENTE de que esta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO dependerá de aprovação cadastral para a efetiva
emissão do(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM e que, caso não seja aceita pela Administradora, quaisquer importâncias despendidas pelo Proponente serão
devolvidas e corrigidas monetariamente. Também Autorizo, neste ato, o débito mensal na conta corrente bancária ou cartão de crédito acima informado(a), no
dia e instituição indicados nesta proposta, de todos os valores resultantes desta adesão e da utilização do(s) plano(s) de hospedagem ora subscrito(s).
DEVOLVER À MONTREAL, DEVIDAMENTE ASSINADA
NENHUM VENDEDOR, REPRESENTANTE OU FUNCIONÁRIO DA MONTREAL, ESTÁ AUTORIZADO A RECEBER QUALQUER PAGAMENTO RELATIVO À TAXA
DE ADESÃO OU PARCELAS DA ANUIDADE, A MONTREAL SOMENTE RECEBE PAGAMENTOS VIA DÉBITO EM CONTATO CORRENTE OU CARTÃO DE
CRÉDITO DO(A) PROPONENTE.
MONTREAL - HOTÉIS, LAZER E TURISMO S.A
CNPJ/ MF: 02.703.809/ 0001-05
SCS Quadra 06, Bl. A, Ed. Ermes n° 130 - 1°, 2°, 3°, 7° e 8° andares e loja 124
CEP: 70306-901 - Brasília-DF
https://www.montrealonline.com.br e-mail: [email protected]
Central de Relacionamento: 0800 61 3311
Pelo presente instrumento contratual, A MONTREAL - HOTÉIS, VIAGENS E
TURISMO S.A., sociedade empresária inscrita no CNPJ / MF sob o nº.
130,1°, 2°, 3°, 7° e 8º andar - Edifício Ermes - CEP: 70306-901, em Brasília,
Distrito Federal, instituidora e administradora da MONTREAL Planos de
Hospedagem, aqui denominado simplesmente MONTREAL, e a pessoa
física ou pessoa jurídica qualificada na Proposta e Termo de Adesão
vinculada a este contrato, adiante designadas, respectivamente,
ADMINISTRADORA e USUÁRIO, uma vez aprovado o ingresso deste na
MONTREAL, têm por estabelecido e ajustado o seguinte:
1. O(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM emitido(s) pela ADMINISTRADORA
destina(m)-se à utilização, pelo USUÁRIO, dos serviços de intermediação
de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros credenciados ou
contratados, em quantidades de diárias e condições de uso fixadas no
Regulamento da MONTREAL.
2. O USUÁRIO subscreve um ou mais PLANO(S) DE HOSPEDAGEM,
identificado(s) na Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato
pela categoria, quantidade de pessoas por apartamento e serviços de
hospedagem a que terá direito, pagando à ADMINISTRADORA uma única
TAXA DE ADESÃO, com valor e forma de pagamento também especificado
no referido documento.
3. Para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito(s) o USUÁRIO pagará
uma ANUIDADE, sob a forma de 12 (doze) PARCELAS MENSAIS,
correspondente aos custos da hospedagem a que terá direito anualmente,
especificada na Proposta e Termo de Adesão.
4. A propriedade do(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM subscrito(s) e assim
emitido(s) torna-se-á definitiva após o titular provar a sua condição de
USUÁRIO e ter pago integralmente as parcelas da TAXA DE ADESÃO
devidas pelo seu ingresso na MONTREAL, além de comprovar que vem
pagando regurlamente as PARCELAS MENSAIS da(s) respectivas
ANUIDADES.
5. As parcelas da TAXA DE ADESÃO e as PARCELAS MENSAIS da(s)
ANUIDADE(S) serão pagas exclusivamente através de débido automático
em conta corrente bancária ou cartão de crédito mantida(s) em nome do
USUÁRIO em instituições credenciadas pela ADMINISTRADORA.
6. Compromete-se a ADMINISTRADORA a providenciar, no prazo de 60
(sessenta) dias após a aprovação da Proposta e Termo de Adesão, a
emissão e remessa do Cartão de Identificação contendo o número de
matrícula do USUÁRIO na MONTREAL.
7. A partir do recebimento do Cartão de Identificação, com o número de sua
matrícula, e desde que já tenha integralizado o pagamento da TAXA DE
ADESÃO e de, no mínimo, 6 (seis) PARCELAS MENSAIS de ANUIDADE
do(s) títulos subscrito(s), passará o USUÁRIO a usufruir dos direitos
assegurados no Regulamento da MONTREAL aos possuidores de
PLANO(S) DE HOSPEDAGEM de igual (is) categoria(s).
Parágrafo Primeiro - A utilização dos serviços de hospedagem previstos na
Proposta e Termo de Adesão poderá ser liberada, a critério da
ADMINISTRADORA, após o cadastramento do USUÁRIO no sistema de
Administração de Plano de Hospedagem e Reservas da MONTREAL.
Parágrafo Segundo - Também fica estabelecido entre as partes que o
cadastramento do USUÁRIO no Sistema de Administração de Plano de
Hospedagem e Reservas da MONTREAL somente será considerado
concluído após a aprovação, pela ADMINISTRADORA, da Proposta e
Termo de Adesão vinculada a este contrato, e desde que tenha sido
comprovada a veracidade de todos os documentos e informações
fornecidos pelo USUÁRIO juntamente com a assinatura da referida
Proposta.
8. Aprovada a Proposta e Termo de Adesão e concluído o seu
cadastramento, além das parcelas mensais da TAXA DE ADESÃO o
USUÁRIO passará a pagar, para cada PLANO DE HOSPEDAGEM
subscrito, as PARCELAS MENSAIS de ANUIDADE, cujo valor será fixado
pela ADMINISTRADORA de acordo com a categoria do(s) planos de
hospedagem e as condições de utilização dos serviços de intermediação de
hospedagem especificadas no Regulamento da MONTREAL.
9. Fica autorizado o débito mensal, na conta corrente bancária ou no
cartão de crédito indicado pelo USUÁRIO na Proposta e Termo de
Adesão, das prestações referentes à TAXA DE ADESÃO, das
PARCELAS MENSAIS relativas à ANUIDADE e, quando devidas, das
despesas de alimentação cobradas por estabelecimentos hoteleiros
conveniados ou contratados que adotam o regime de meia pensão ou
pensão completa no fornecimento de hospedagem, como também de
outras obrigações previstas no Regulamento da MONTREAL,
decorrentes da utilização de diárias de hospedagem no Brasil ou no
Exterior.
10. O não pagamento de 3 (três) PARCELAS MENSAIS consecutivas,
relativas a ANUIDADE devida para cada PLANO DE HOSPEDAGEM
subscrito, poderá implicar o cancelamento do(s) plano(s)
correspondente(s), a critério da ADMINISTRADORA, sendo que, no caso
de o USUÁRIO tornar-se inadimplente e já ter utilizado, total ou
parcialmente, os serviços de hospedagem a que tinha direito, ficará ele
obrigado ao pagamento das PARCELAS MENSAIS remanescentes, até
completar os 12(doze) meses relativos à ANUIDADE do período
aquisitivo anual de diárias de hospedagem em curso.
11. Na falta ou atraso do cumprimento de quaisquer obrigações
financeiras assumidas pelo USUÁRIO neste instrumento contratual,
sejam principais ou acessórias, poderá a ADMINISTRADORA, além de
atualizar as parcelas vencidas pelo valores vigentes na data da cobrança
da dívida:
I - cobrar juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 2% (
dois por cento) sobre o valor devido;
II - repassar ao usuário as despesas de cobrança, custas processuais e
honorários advocatício sobre o valor devido, caso tenha que recorrer a
meios judiciais para recuperar seus créditos;
III - incluir o nome do USUÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito, bem
como nos cartórios de ofício de protesto de títulos.
12. Constituem receitas da ADMINISTRADORA, em consonância com a
legislação pertinente:
I - os valores recebidos a título de TAXA DE ADESÃO e de outras TAXAS
cobradas por serviços prestados, previstas no Regulamento da
MONTREAL, ou valores resultantes de qualquer outra forma de
remuneração pela intermediação de serviços turísticos;
II - as quantias remanescentes, quando houver, resultantes da diferença
entre os valores repassados anualmente pelos USUÁRIOS, para a
cobertura dos custos da intermediação e das diárias de hospedagem
vinculadas a cada PLANO DE HOSPEDAGEM, e os valores efetivamente
pagos aos estabelecimentos conveniados ou contratados, em regime de
livre escolha, pelas hospedagens fornecidas.
13. O prazo deste contrato é indeterminado, começando a viger na data
da assinatura da Proposta e Termo de Adesão a ele vinculada, tanto que
aprovada.
14. A prática de qualquer ato conseqüente da adesão ao presente
contrato implica a ciência e a aceitação, pelo USUÁRIO, de cada um e de
todos os termos deste instrumento.
15. O USUÁRIO declara-se ciente das condições, direitos e obrigações
constantes do Regulamento da MONTREAL que lhe foi entregue no ato
da assinatura da Proposta e Termo de Adesão, cujo texto, registrado no
Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de
Brasília, Distrito Federal, passa a fazer parte integrante deste instrumento
contratual, com ele formando um todo único e indivisível para todos os fins
de direito, comprometendo-se a aceitá-lo e a cumpri-lo, bem como a exigir
que seus dependentes também o façam.
16. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito
Federal, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes da formalização deste
contrato.
Este contrato será registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de
Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal.
MONTREAL - HOTÉIS, LAZER E TURISMO S.A
CNPJ/ MF: 02.703.809/ 0001-05
SCS Quadra 06, Bl. A, Ed. Ermes n° 130 - 1°, 2°, 3°, 7° e 8° andares e loja 124
CEP 70306-901 Brasília-DF
https://www.montrealonline.com.br e-mail: [email protected]
Central de Relacionamento: 0800 61 3311
Pelo presente instrumento contratual particular, a MONTREAL - HOTÉIS, VIAGEM E
TURISMO S.A., Sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.703.809/0001-05,
com sede no SC/Sul, Quadra 06, Bloco A, n.º 130, 1º, 2º, 3º, 7º E 8º andar - Edifício Ermes CEP: 70306-901, em Brasília, Distrito Federal, instituidora e administradora da
MONTREAL Plano de Hospedagem, e a pessoa física ou pessoa jurídica qualificada na
Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato, adiante designadas,
respectivamente, ADMINISTRADORA e USUÁRIO, uma vez aprovado o ingresso deste
na MONTREAL, têm por estabelecido e ajustado o seguinte:
1. O(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM emitido(s) pela ADMINISTRADORA destina(m)-se
à utilização, pelo USUÁRIO, dos serviços de intermediação de hospedagem em
estabelecimentos hoteleiros credenciados ou contratados, em quantidade de diárias e
condições de uso fixadas no Regulamento da MONTREAL.
2. O USUÁRIO subscreve um ou mais PLANO(S) DE HOSPEDAGEM, identificado(s) na
Proposta e Termo de Adesão vinculada a este contrato pela categoria, quantidade de
pessoas por apartamento e serviços de hospedagem a que terá direito, pagando à
ADMINISTRADORA uma única TAXA DE ADESÃO, com valor e forma de pagamento
também especificados no referido documento.
3. Para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito o USUÁRIO pagará uma ANUIDADE,
sob a forma de 12 (doze) PARCELAS MENSAIS, correspondente aos custos da
hospedagem a que terá direito anualmente, especificada na Proposta e Termo de Adesão.
4. A propriedade do(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM subscrito(s) e assim emitido(s)
tornar-se-á definitiva após o titular provar a sua condição de USUÁRIO e ter pago
integralmente as parcelas da TAXA DE ADESÃO devidas pelo seu ingresso na
MONTREAL, além de comprovar que vem pagando regularmente as PARCELAS
MENSAIS da(s) respectiva(s) ANUIDADE(S).
5. As parcelas da TAXA DE ADESÃO e as PARCELAS MENSAIS da(s) ANUIDADESS(S)
serão pagas exclusivamente através de débito automático em conta corrente bancária ou
cartão de crédito mantida(a) em nome do USUÁRIO em instituições credenciadas pela
ADMINISTRADORA.
6. Compromete-se a ADMINISTRADORA a providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias
após a aprovação da Proposta e Termo de Adesão, a emissão e remessa do Cartão de
Identificação contendo o número de matrícula do USUÁRIO na MONTREAL.
7. A partir do recebimento do Cartão de Identificação, com o número de sua matrícula, e
desde que já tenha integralizado o pagamento da TAXA DE ADESÃO e de, no mínimo, 6
(seis) PARCELAS MENSAIS de ANUIDADE do(s) Planos subscritos, passará o
USUÁRIO a usufruir dos direitos assegurados no Regulamento da MONTREAL aos
possuidores de PLANO(S) DE HOSPEDAGEM de igual(is) categoria(s).
Parágrafo Primeiro - A utilização dos serviços de hospedagem previstos na Proposta e
Termo de Adesão poderá ser liberada, a critério da ADMINISTRADORA, após o
cadastramento do USUÁRIO no Sistema de Administração de Títulos e Reservas da
MONTREAL.
Parágrafo Segundo - Também fica estabelecido entre as partes que o cadastramento do
USUÁRIO no Sistema de Administração de Planos e Reservas da MONTREAL, somente
será considerado concluído após a aprovação, pela ADMINISTRADORA, da Proposta e
Termo de Adesão vinculada a este contrato, e desde que tenha sido comprovada a
veracidade de todos os documentos e informações fornecidos pelo USUÁRIO juntamente
com a assinatura da referida Proposta.
8. Aprovada a Proposta e Termo de Adesão e concluído o seu cadastramento, além das
parcelas mensais da TAXA DE ADESÃO ou USUÁRIO passará a pagar, para cada
PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito, as PARCELAS MENSAIS DE ANUIDADE, cujo
valor será fixado pela ADMINISTRADORA de acordo com a categoria do(s) e as
condições de utilização dos serviços de intermediação de hospedagem especificadas no
Regulamento MONTREAL.
9. Fica autorizado o débito mensal, na conta corrente bancária ou no cartão de crédito
indicado pelo USUÁRIO na Proposta e Termo de Adesão, das prestações referentes à
TAXA DE ADESÃO, das PARCELAS MENSAIS relativas à ANUIDADE e, quando
devidas, das despesas de alimentação cobradas por estabelecimentos hoteleiros
conveniados ou contratados que adotam o regime de meia pensão ou pensão
completa no fornecimento de hospedagem, como também de outras obrigações
previstas no Regulamento da MONTREAL, decorrentes da utilização de diárias de
hospedagem no Brasil ou no Exterior.
10. O não pagamento de 3 (três) PARCELAS MENSAIS consecutivas, relativas a
ANUIDADE devida para cada PLANO DE HOSPEDAGEM subscrito, poderá implicar o
cancelamento do(s) plano(s) correspondente(s), a critério da ADMINISTRADORA,
sendo que, no caso de o USUÁRIO tornar-se inadimplente e já ter utilizado, total ou
parcialmente, os serviços de hospedagem a que tinha direito, ficará ele obrigado ao
pagamento das PARCELAS MENSAIS remanescentes, até completar os 12(doze)
meses relativos à ANUIDADE do período aquisitivo anual de diárias de hospedagem
em curso.
11. Na falta ou atraso do cumprimento de quaisquer obrigações financeiras assumidas
pelo USUÁRIO neste instrumento contratual, sejam principais ou acessórias, poderá a
ADMINISTRADORA, além de atualizar as parcelas vencidas pelo valores vigentes na
data da cobrança da dívida:
I - cobrar juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 2% ( dois por
cento) sobre o valor devido;
II - repassar ao usuário as despesas de cobrança, custas processuais e honorários
advocatício sobre o valor devido, caso tenha que recorrer a meios judiciais para
recuperar seus créditos;
III - incluir o nome do USUÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito, bem como nos
cartórios de ofício de protesto de títulos.
12. Constituem receitas da ADMINISTRADORA, em consonância com a legislação
pertinente:
I - os valores recebidos a título de TAXA DE ADESÃO e de outras TAXAS cobradas por
serviços prestados, previstas no Regulamento da MONTREAL, ou valores resultantes
de qualquer outra forma de remuneração pela intermediação de serviços turísticos;
II - as quantias remanescentes, quando houver, resultantes da diferença entre os
valores repassados anualmente pelos USUÁRIOS, para a cobertura dos custos da
intermediação e das diárias de hospedagem vinculadas a cada PLANO DE
HOSPEDAGEM, e os valores efetivamente pagos aos estabelecimentos conveniados
ou contratados, em regime de livre escolha, pelas hospedagens fornecidas.
13. O prazo deste contrato é indeterminado, começando a viger na data da assinatura
da Proposta e Termo de Adesão a ele vinculada, tanto que aprovada.
14. A prática de qualquer ato conseqüente da adesão ao presente contrato implica a
ciência e a aceitação, pelo USUÁRIO, de cada um e de todos os termos deste
instrumento.
15. O USUÁRIO declara-se ciente das condições, direitos e obrigações
constantes do Regulamento da MONTREAL que lhe foi entregue no ato da assinatura
da Proposta e Termo de Adesão, cujo texto, registrado no Cartório de Registro de
Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, passa a fazer
parte integrante deste instrumento contratual, com ele formando um todo único e
indivisível para todos os fins de direito, comprometendo-se a aceitá-lo e a cumpri-lo,
bem como a exigir que seus dependentes também o façam.
16. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para
dirimir quaisquer dúvidas resultantes da formalização deste contrato.
Este contrato será registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Títulos,
Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal.
sua PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO À MONTREAL, subscrevendo a seguinte quantidade de PLANO(S) DE HOSPEDAGEM:
Esta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO é vinculada ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INTERMEDIAÇÃO DE HOSPEDAGEM DA MONTREAL, registrado no Cartório de Ofício de Registro de Títulos,
Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, do qual recebi uma cópia e ao qual estou aderindo
neste ato, uma vez aprovado o meu ingresso na MONTREAL. Declaro que li e CONCORDO com as Cláusulas Gerais
do referido contrato e com as Cláusulas Especiais constantes desta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO, onde estão
definidos os serviços de hospedagem a que terei direito, a(s) quantidades e a(s) categoria(s) do(s) plano(s)
subscrito(s), o preço da TAXA DE ADESÃO e as condições de pagamento das Parcelas Mensais de Adesão e das
Parcelas Mensais de Anuidade, como também estou CIENTE de que esta PROPOSTA E TERMO DE ADESÃO
dependerá de aprovação cadastral para a efetiva emissão do(s) PLANOS DE HOSPEDAGEM e que, caso não seja
aceita pela ADMINISTRADORA, quaisquer importâncias despendidas pelo PROPONENTE serão devolvidas e
corrigidas monetariamente. Também AUTORIZO, neste ato, o débito mensal na conta corrente bancária ou cartão de
crédito acima informada(o), no dia e instituição indicados nesta proposta, de todos os valores resultantes desta
adesão e da utilização do(s) PLANO(S) DE HOSPEDAGEM ora subscritos.
Nenhum vendedor, representante ou funcionário da Montreal está autorizado a receber qualquer pagamento relativo à Taxa de Adesão ou parcelas da anuidade. A Montreal somente recebe pagamentos
via débito em conta corrente ou cartão de crédito do(a) proponente.
Download

Proposta e Termos de Adesão