LAMSA LINHA AMARELA S.A e COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
S.A
Processo:2009.001.235855-8.Distribuição :14/09/2010. 1ª Vara Empresarial da
Comarca da Capital .
Para que seja imposta as concessionárias a obrigação de não cobrarem dos usuários
do serviço “Passe expresso”, ou outro que porventura venha substituí-lo, qualquer tipo
de valor a título de taxa mensal de manutenção do sistema , além de restituir todos os
valores pagos a este título .
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Lamsa e Cia de Concessões Rod não cobrar taxa mensal passe