REGULAMENTO " TROCO LEGAL"
1.
OBJETIVO
1.1 “Troco Legal” é uma Campanha com sorteios de prêmios desenvolvida e
promovida pela ECOAPLUB (Associação APLUB de Preservação Ambiental, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 10.326.675/0001-89, com sede na Avenida Júlio de Castilhos,
10, 9º andar, Centro, Porto Alegre/RS) visando a angariação de contribuições
filantrópicas cujo objetivo principal é a proteção do bioma floresta amazônica.
2.
ABRANGÊNCIA DA CAMPANHA
2.1 A Campanha “Troco Legal” será desenvolvida em todo o território nacional,
proporcionando a participação em sorteios gratuitos de prêmios aos contribuintes
que atenderem a todas as condições deste Regulamento.
3.
ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
3.1 A Campanha de angariação consistirá na disponibilização pública, geralmente
em caixas e checkouts de estabelecimentos varejistas parceiros, de procedimentos
automatizados que permitam a abordagem, a captação e o recebimento massificado
de contribuições filantrópicas financeiras em favor da ECOAPLUB.
3.2 A cada contribuição realizada, entre R$0,01 (um centavo de real) e R$10,00
(dez reais), o contribuinte receberá um certificado de contribuição, com o qual o
portador concorrerá ao prêmio de sorteio conforme as regras da promoção.
3.3 O certificado de contribuição conterá: (i) valor da contribuição; (ii) valor do
prêmio bruto; (iii) “Número da Sorte” (distinto dos demais, compreendido entre
“00.000” e “99.999”); (iv) data de sorteio; e (v) endereço eletrônico para consulta dos
resultados.
Regulamento Troco Legal
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3.4 Cada certificado de contribuição dá o direito ao contribuinte portador, desde
que cumpridos todos os dispositivos deste regulamento, a concorrer em um único
sorteio no último sábado do mês imediatamente subsequente ao da contribuição
realizada.
3.5 Os contribuintes poderão cadastrar gratuitamente seu(s) certificado(s) de
contribuição(ões) no endereço eletrônico indicado no próprio certificado para que
sejam automaticamente informados em caso de contemplação.
4.
APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1 Para a apuração do “Número da Sorte” a ser contemplado em cada um dos
sorteios previstos na Promoção “Troco Legal”, serão utilizados os 5 (cinco) prêmios
da respectiva extração da Loteria Federal para formar e identificar um “Número da
Sorte” com 5 (cinco) dígitos, compreendido entre “00.000” e “99.999”.
4.1.1 Os 5 (cinco) dígitos do “Número da Sorte”, da esquerda para a direita, deverão
ser iguais as unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da Loteria Federal, lidos de
cima para baixo.
Exemplo
1º prêmio........
6
8
5
3
4
2º prêmio........
5
7
9
6
2
3º prêmio........
3
4
7
6
4
4º prêmio........
2
1
4
3
9
5º prêmio........
6
3
2
1
5
Neste exemplo, as 5 (cinco) unidades simples dos 5 (cinco) prêmios, lidos de cima
para baixo, identificam o seguinte “Número da Sorte” contemplado: 42.495.
4.2 Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista no certificado de
contribuição, será utilizada a extração imediatamente seguinte que venha a ser
realizada pela Caixa Econômica Federal.
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4.3 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da
Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais
coincidam com as regras de apuração de sorteios estabelecidas neste Regulamento,
ou haja qualquer impedimento à utilização dos resultados da Loteria Federal para
apuração dos sorteios, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, em local de livre
acesso ao público será realizada a apuração com aparelhos próprios, sob
fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens
anteriores, dando-se prévia e ampla divulgação do fato.
5.
DA PREMIAÇÃO
5.1 A cada sorteio será apurado e identificado um único “Número da Sorte”
contemplado, que proporcionará ao certificado participante, desde que tenha
elegibilidade para o recebimento, um prêmio, em espécie, equivalente a 10.000 (dez
mil) vezes o valor da respectiva contribuição, o qual consta no certificado de
contribuição contemplado.
5.1.1 O valor da premiação é bruto, devendo sobre ele incidir os descontos legais, de
acordo com a legislação em vigor, em especial o de imposto de renda, que
atualmente é de 25% (vinte e cinco por cento).
5.2 O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o
ganhador apresente cópia legível dos seguintes documentos:
a)
CPF/MF e Carteira de identidade, válidos;
b)
Comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180
dias da apresentação); e
c)
Certificado de Contribuição contemplado, devidamente preservado e
sem rasuras.
5.3 Os Participantes contemplados deverão informar os dados necessários à
realização do pagamento.
Regulamento Troco Legal
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5.4 O prêmio será sempre pago ao contribuinte contemplado e em seu nome,
mediante contra-recibo, sendo vedada a transferência dos direitos ao prêmio.
5.5 A
ECOAPLUB
designa
ao
ANGARIADOR
a
responsabilidade
pela
identificação dos ganhadores dos prêmios de sorteios, especialmente para
realização dos contatos e das entregas de prêmios.
5.5.1 A fidedignidade da informação é de responsabilidade única e exclusiva do
contemplado, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das
informações poderá implicar na impossibilidade do pagamento do prêmio.
5.6 Na eventualidade do contemplado já identificado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio na pessoa do seu inventariante, mediante
apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue
aos sucessores legais do contemplado, mediante alvará judicial, nos termos da
legislação aplicável.
5.7 Na eventualidade do contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá
assisti-lo para recebimento do prêmio, devendo, assim, comprovar tal condição
mediante a apresentação de documentos hábeis.
5.8 Na impossibilidade do contemplado receber diretamente o seu prêmio será
admitida sua representação por uma das formas abaixo, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento:
a)
Mediante a apresentação de procuração por instrumento público,
lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes
para tal e do representante nomeado;
b)
Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular
obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a
indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
5.9 Os prêmios líquidos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer
ônus para os contemplados.
5.10 De acordo com a definição constante da “Cessão de Direitos de Participação
em Sorteios”, o prazo para reclamação do direito ao prêmio, pelo portador do
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certificado de contribuição, é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do
sorteio.
5.11 Informações sobre os sorteios realizados e respectivos resultados serão
disponibilizados através do endereço eletrônico indicado no certificado de
contribuição, bem como por divulgação pública a ser disponibilizada nos pontos de
angariação.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Ao participarem desta Campanha nos termos deste Regulamento, todos os
contemplados estarão automaticamente autorizando à ECOAPLUB, desde já e de
pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito
e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também
em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em
cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou
peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors,
mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão
digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa,
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de término desta Campanha.
6.2 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica
ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao
contemplado.
6.3 Este Regulamento, os resultados das apurações de sorteios, assim como as
identificações dos contemplados, serão divulgados pelo site www.trocolegal.com.br.
6.4 Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Campanha devem
ser manifestadas pelo site da Promoção www.trocolegal.com.br, ou através do
telefone 0800 7015179.
6.5 A ECOAPLUB se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este
Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesses
casos, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas.
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6.6 Ficam impedidos de participar da presente
Campanha os diretores,
administradores e funcionários da ECOAPLUB – Associação APLUB de Preservação
Ambiental (CNPJ/MF: 10.326.675/0001-89), da APLUBCAP – APLUB Capitalização
S/A (CNPJ/MF: 88.076.302/0001-94), ou de qualquer empresa envolvida em
qualquer aspecto da execução e gestão desta Campanha.
7.
CESSÃO DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS
7.1 Os sorteios previstos neste Regulamento são lastreados por Títulos de
Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela APLUB Capitalização S/A,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94, com base em Plano de
Capitalização aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
conforme Processo nº 15414.200130/2009-01.
7.2 A ECOAPLUB (Associação APLUB de Preservação Ambiental, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 10.326.675/0001-89, com sede na Avenida Júlio de Castilhos,
10, 9º andar, Centro, Porto Alegre/RS), como promotora desta Promoção e
detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização,
notadamente dos direitos de sorteios, para viabilizar os pagamentos dos prêmios
aos participantes conforme previsto neste Regulamento, cede e transfere
integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos
sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do
prêmio pelo participante cessionário portador do certificado de contribuição, que
deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados desde a data
do sorteio.
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