Nº 89, quarta-feira, 13 de maio de 2015
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PORTARIA TSE N o- 222, DE 12 DE MAIO DE 2015
Reajusta os valores concedidos para alimentação de mesários e colaboradores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento
Administrativo nº 8.491/2015 e o planejamento dos gastos com alimentação dos colaboradores a serem convocados para as eleições
gerais, resolve:
Art. 1° O valor máximo para pagamento de alimentação
destinada aos colaboradores convocados para as eleições de 2016 é de
R$ 30,00 (trinta reais).
§ 1° Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as
particularidades locais, definir, motivadamente, os beneficiários do
pagamento previsto no caput deste artigo, observado o valor teto
fixado no caput desse artigo e a sua disponibilidade orçamentária.
§ 2° É vedada a concessão do valor de que trata o caput
deste artigo aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos
servidores em efetivo exercício no tribunal eleitoral.
§ 3° É facultado aos tribunais regionais eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o
limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 4° A atualização dos valores será realizada a cada dois
anos, até 15 de maio, a contar da vigência desta portaria, podendo ser
reajustado até o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado desde a data de fixação do
último valor.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 494, de 10 de outubro de
2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
o-
PORTARIA N CJF-POR-2015/00186, DE 7 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a aplicação das penalidades
de multa e de suspensão do Direito de Licitar e Contratar com o CJF à empresa Livraria Jurídica Dois Irmãos Ltda.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO
DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das atribuições conferidas no inciso VI, do art. 1º da Portaria n. 004, de 8 de janeiro de 2009 e, no
que consta no Processo CJF-ADM-2014/00510, resolve:
Art. 1º APLICAR, com fundamento nos incisos II e III, do
art. 87 da Lei n. 8.666/1993, combinados com o item 9.2, incisos II
e III, da Cláusula Nona do Edital do Pregão Presencial n. 22/2010, a
penalidade de MULTA à empresa LIVRARIA JURÍDICA DOIS IRMÃOS LTDA, inscrita no CNPJ: 00.916.792/0001-49, no valor de R$
503,00 (quinhentos e três reais), e de SUSPENSÃO DO DIREITO
DE LICITAR E CONTRATAR com este Órgão, pelo prazo de 2
(dois) anos, em razão do não fornecimento dos fascículos dispostos
nos Itens 1, 21, 24 e 27 do aludido Edital.
Art. 2º Fica anulada a Portaria n. CJF-POR-2015/00113 de
11 de março de 2015.
1
§ 2º Quaisquer variações dos pedidos para folha mensal,
considerados o pagamento da remuneração do mês, a gratificação
natalina e o adicional de férias, deverão ser justificadas no campo
"Observação" do formulário constante do anexo II, especialmente se
ultrapassar a margem técnica não cumulativa de 1% (um por cento)
com relação ao mês anterior.
§ 3º A não observância das orientações contidas neste artigo
ensejará a devolução do referido pedido para os ajustes necessários.
Art. 3º O pedido de recursos financeiros para pagamento de folha
suplementar terá por base os prazos estabelecidos no anexo I e deverá ser
encaminhado na forma dos formulários constantes dos anexos III e IV.
§ 1º No caso do pagamento de despesas de exercícios anteriores, deverão ser observadas as determinações contidas na Resolução CSJT nº 137/2014 e na Instrução Normativa CSJT nº
1/2014.
Seção II
Outras Despesas Correntes e de Capital - ODCC
Subseção I
Custeio - Benefícios
Art. 4º Os recursos para pagamento de despesas referentes a
auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte e assistência médica e odontológica deverão ser solicitados no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
por meio de Programação Financeira - PF, a ser registrada nos prazos
constantes do anexo I.
Subseção II
Custeio - Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF
Art. 5º Caso o Tribunal utilize o cartão para pagamento de
despesas de Suprimento de Fundos e necessite de recursos para fazer
face a tais obrigações, deverá solicitá-los no SIAFI por meio de PF,
Vinculação de Pagamento - VP 412, a ser registrada nos prazos
constantes do anexo I.
Subseção III
Custeio - Auxílio Funeral
Art. 6º Caso o Tribunal necessite de recursos para pagamento
de Auxílio Funeral, deverá solicitá-los no SIAFI por meio de PF, VP
422, a ser registrada, observando-se os prazos constantes do anexo
I.
Subseção IV
Custeio - Atividade
Art. 7º Os recursos de custeio-ODCC/Atividades, serão distribuídos em duodécimos conforme o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho.
§ 1º A Proposta de Programação Financeira para fonte/vinculação (100/400), relativa às despesas com atividades, será lançada
exclusivamente pela Setorial Financeira, a fim de se evitar recorrentes
necessidades de ajustes na programação.
§ 2º O somatório da programação de ODCC das atividades
nas vinculações 400, 412, 422 e 510 deverá ser igual ao duodécimo a
receber no mês, exceto projetos.
Subseção IV
Custeio - Projetos
Art. 8º O sub-repasse de recursos para despesas relativas a
projetos será feito com base nas informações constantes do cronograma físico-financeiro do Demonstrativo de Obras, encaminhado
pelo Tribunal Regional solicitante e estará condicionado à adoção,
pelas Cortes Regionais, dos seguintes procedimentos:
I - apropriação no SIAFI de despesa relativa ao projeto em
execução por meio de documento hábil, informando-se no campo
"observação" o projeto e a etapa de execução;
II - comunicação à Setorial Financeira do número do documento hábil para recebimento dos recursos;
III - solicitação de alteração do cronograma físico-financeiro
em caso de antecipação de etapa da execução da obra.
Seção III
Requisições de Pequeno Valor
Art. 9º Observado o limite de dotação consignado na ação
0625 - Requisições de Pequeno Valor, o Tribunal, caso tenha demanda, deverá solicitar até o dia 13 de cada mês, ou no dia útil
imediatamente anterior, na forma dos modelos dos anexos V, VI e
VII, os recursos necessários para quitação das obrigações com as
requisições de pequeno valor.
Subseção IV
Restos a Pagar
Art. 10 A solicitação de recursos para pagamento de despesas de pessoal inscritas em Restos a Pagar terá por base os prazos
estabelecidos no anexo I e deverá ser encaminhada na forma do
formulário constante do anexo VIII.
§ 1º Antes de solicitar os recursos para pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar, o Tribunal deverá verificar a
existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02- RESTOS A PAGAR
AUTORIZADO - A PROGRAMAR.
§ 2º As solicitações de recursos financeiros para pagamento
de despesas inscritas em Restos a Pagar, referentes a pessoal, deverão
observar as disposições da Instrução Normativas nº 1/2014.
§ 3º Se não mais existirem obrigações inscritas em Restos a
Pagar que justifiquem a existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02RESTOS A PAGAR AUTORIZADO - A PROGRAMAR, o Tribunal
deverá solicitar sua baixa à Setorial Financeira.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11 O descumprimento dos
prazos e procedimentos contidos no presente Ato implicará a devolução da solicitação aos Tribunais.
Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Ato Conjunto TST.CSJT n.º 14, de 23 de maio de
2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS
LEVENHAGEN
Presidente do Conselho
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CÉSAR AUGUSTO DO VALLE
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N o- 4 DE 12 DE MAIO DE 2015
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 20 do
Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, bem como da Macrofunção
02.03.03 do SIAFI;
Considerando a necessidade de otimização do sub-repasse de
recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho, resolve:
Art. 1º Os procedimentos e prazos para a solicitação e a
distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho,
são os estabelecidos nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO IDAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROSSeção I
Pessoal e Encargos Sociais
Art. 2º A solicitação de recursos para pagamento da folha
mensal deverá observar os prazos do cronograma constante do anexo
I.
§ 1º Os pedidos de recursos de que trata este artigo deverão
ser realizados por meio do preenchimento do formulário constante do
anexo II.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015051300103
IM
103
ISSN 1677-7042
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PORTARIA N o- 550, DE 6 DE MAIO DE 2015
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 93 da
Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de 2015, resolve:
TORNAR PÚBLICO o demonstrativo dos saldos das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções relativas
ao exercício de 2014.
ÓRGÃO: 14106 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
CARGO EFETIVO CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA
06
---
SALDO
06
Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES
MORAES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 11 de maio de 2015
L
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N
O
I
C
Processo Eletrônico nº 7268-2014
Ratifico a inexigibilidade de licitação para a contratação da
empresa Instituto Superior de Ensino, Estudo e Pesquisa Em Ciências
Sociais Ltda., CNPJ nº 26.997.528/0001-70, fulcro no art. 25, II, c/c
art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 28.518,67, para
a participação de 11(onze) servidores deste Tribunal no curso in
company "Auditoria baseada em Riscos no Setor Público", a ser
realizada em parceria com o TRE-MS, em suas dependências, no
período de 27 a 29 de maio de 2015, com carga horária 20 horas.
A
S
EN
R
P
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NA
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
em exercício
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ACÓRDÃOS DE 30 DE ABRIL DE 2015
N o- 23.242 - Processo Administrativo nº 593/2015. Nº Originário:
086/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS. Requerido:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA. Ementa:
Ato sobre o pagamento de diárias, verbas de representação e jetons,
previsto na Lei Federal nº 11.000/04. Observância da Resolução nº
598/14 do Conselho Federal de Farmácia e suas posteriores alterações. Pela homologação da Deliberação nº 1.466/2015 do CRF/RS.
Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR A DELIBERAÇÃO Nº
1.466/2015 do CRF/RS, nos termos do voto do Relator e da Decisão
do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz
parte integrante deste julgado.
N o- 23.243 - Processo Administrativo nº 414/2015. Nº Originário:
005/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DA PARAÍBA - CRF/PB. Requerido: CONSELHO
FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relatora: Conselheira Federal
LENIRA DA SILVA COSTA. Ementa: Ato sobre o pagamento de
diárias, verbas de representação e jetons, previsto na Lei Federal nº
11.000/04. Observância da Resolução nº 598/14 do Conselho Federal
de Farmácia e suas posteriores alterações. Pela homologação da Deliberação nº 2549/2015 do CRF/PB. Conclusão: Vistos, Relatados e
Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho
Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR
A DELIBERAÇÃO Nº 2549/2015 do CRF/PB, nos termos do voto da
Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata
da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
N o- 23.244 - Processo Administrativo nº 139/2015. Nº Originário:
036/2015. Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRF/ES. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF. Relator: Conselheiro
Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA. Ementa: Regimento Interno do CRF/ES. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Inteligência do artigo 6º, alínea "c", da Lei
Federal nº 3.820/60. Estrita observância da Resolução/CFF nº 603/14.
Composição do Plenário do CRF/ES com 15 (quinze) Conselheiros
Regionais, sendo 12 (doze) Titulares e 3 (três) Suplentes. Pela homologação. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes
Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia,
por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do voto do Relator e da
Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão e
que faz parte integrante deste julgado.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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