A Petrobrás constrói uma imagem de empresa
responsável em termos ambientais e sociais e isso
rende muito dinheiro. Mas a imagem não corresponde
à realidade. A empresa até realiza algumas ações
interessantes nesse sentido, ainda que precisem
melhorar muito, e parte dos trabalhadores que atuam
nessa área na corporação se empenha pra isso. Mas a
Petrobrás também é, em grande medida, irresponsável
em termos ambientais e sociais e, de qualquer forma,
ela não será ambientalmente e socialmente
responsável enquanto toda a sua lógica de
funcionamento não se pautar nesses princípios. A
atual campanha do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
é uma oportunidade pra tentarmos dar alguns passos
rumo a esse horizonte.
Nesse contexto, elaboramos algumas cláusulas que
conseguimos incluir na pauta de reivindicações que o
sindicato apresentou à Petrobrás. Estamos
participando ativamente da defesa dessas cláusulas.
Convidamos todos os trabalhadores a conhecerem
nosso esforço e a nos ajudarem.
§ 6º - A companhia deverá disponibilizar internamente
o quadro de vagas disponíveis em cada setor da
companhia, para que os funcionários possam se
candidatar a elas.
§ 7º - Havendo interesse recíproco, o empregado
deverá solicitar ao setor de recursos humanos, que
providenciará a transferência para o setor solicitante e
a reposição ao setor cedente em prazo não superior a
6 (seis) meses após a solicitação.
§ 8º - A companhia deverá manter em sigilo todas as
informações sobre as negociações de transferência
que estiverem em andamento, visando não
constranger o funcionário no seu local de trabalho
atual.
§ 9º - Qualquer movimentação por interesse da
empresa, inclusive na mesma base, implica na
concessão de auxílio transferência para este
empregado.
§ 10º - A companhia realizará concurso para cobrir 50
% (cinqüenta por cento) das vagas para os cargos de
nível pleno.
§ 11º - A companhia terá prazo de 6 (seis) meses para
implementar integralmente a presente cláusula.
f. Quando devidamente comprovado por atestado
médico, o empregado (a) poderá acompanhar em
consulta pais e/ou companheiros idosos.
g. Quando devidamente comprovado por atestado
médico, o empregado (a) poderá comparecer a
consultas médicas durante o expediente, sem
desconto em seu controle de frequência.
h. Quando devidamente comprovado por atestado
médico, o empregado (a) poderá se ausentar para
cuidar de filho(s) doente(s).
* TRECHO ELABORADO PELO GRUPO DE BASE
NESTA CLÁUSULA.
i. Até cinco dias por ano, para o empregado resolver
assuntos pessoais, sendo o momento dessas folgas
negociado com o coordenador ou gerente formal
imediato.
Parágrafo Único - Mediante declaração escolar, o
empregado matriculado em cursos regulares de ensino
fundamental e ensino médio, incluindo curso técnico e
de nível superior, poderá, nos dias de avaliação,
antecipar sua saída em quatro horas do término da
jornada normal de trabalho, sem prejuízo da
remuneração.
CLÁUSULA 106
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - A companhia
garante a liberação para movimentação de
empregado, por interesse próprio, salvo na hipótese de
concurso regional, durante a vigência do respectivo
edital.
§ 1º – A companhia informará, mensalmente, a cada
sindicato, a movimentação de pessoal ocorrida em sua
base territorial.
§ 2º – Será assegurado ao empregado movimentação
a qualquer outro órgão da companhia, sem perda dos
benefícios ou direitos adquiridos durante o tempo na
empresa, observando os preceitos da cláusula 86 –
Efetivo de Pessoal.
§ 3º - As vagas que estiverem aprovadas para
preenchimento por processo seletivo em andamento
serão primeiro redistribuídas entre os empregados já
na empresa, que poderão se candidatar a elas.
Somente após este processo serão oferecidas vagas
aos empregados que estiverem ingressando na
companhia.
§ 4º - Todo empregado próprio, após a permanência
mínima de 3 (três) anos em determinada lotação, será
automaticamente liberado para movimentação.
§ 5º - A companhia manterá um arquivo interno com
currículos atualizados dos empregados que cumpriram
a condição de que trata o parágrafo anterior e que
desejam a transferência, para qualquer setor da
companhia analisar os perfis diante de uma possível
solicitação.
CLÁUSULA 118
CLÁUSULA 112
FALTA E LIBERAÇÃO DE PONTO - A companhia, e
todos os sindicatos acordam que o empregado poderá
faltar, ou ter o controle de frequência liberado, sem
prejuízo da remuneração, nas seguintes hipóteses:
a. Cinco dias consecutivos a partir da data da
ocorrência, excedendo folga, no caso de falecimento
da (o) cônjuge, do(s) pais, filho (a)s, companheiro (a) e
irmãos.
REDUÇÃO DA JORNADA PARA PNE – A companhia
assegurará o estabelecimento de horário especial para
os empregados portadores de deficiência, reduzindo
em 50% (cinquenta por cento) a carga horária
(jornada) em todo o Sistema Petrobrás, conforme
assegurado pelo art. 98 da Lei 8.112/97 e pela Lei
Estadual 3807/02 (RJ).
b. Dois dias consecutivos a partir da data da
ocorrência, excedendo folga, no caso de falecimento
de avós, e outros descendentes e dependentes.
c. No caso de internação hospitalar ou atendimento de
emergência, devidamente comprovado, do cônjuge,
companheiro (a), pais, filhos, enteado/enteada, menor
sob guarda ou tutela, e dependente sob curatela, neste
caso, quando ainda forem dependentes legais,
enquanto o dependente permanecer hospitalizado.
d. Até quatro dias por ano, quando da doação de
sangue.
e. Quando devidamente comprovado por atestado
médico, o empregado (a) poderá acompanhar em
consulta, * inclusive para vacinação, seu filho criança
ou adolescente.
CLÁUSULA 132
APOIO À AMAMENTAÇÃO - A companhia
assegurará à empregada lactante a redução de 2
(duas) horas na jornada de trabalho de 8 (oito) horas
para amamentação do próprio filho, até que este
complete 1 (um) ano de idade, além dos descansos já
previstos em lei.
§ 1º - Por solicitação da empregada e sem prejuízo às
atividades de trabalho, a jornada poderá ser de 6 (seis)
horas corridas, observada a legislação vigente.
§ 2º - Em caso de jornada inferior a 8 (oito) horas, será
garantida a redução de uma hora e trinta minutos na
jornada de trabalho, até que o filho complete 1 (um)
ano de idade.
§ 3º - Em caso de filhos gêmeos, a redução da jornada
será acrescida de 30 (trinta) minutos.
§ 4º - O mesmo tratamento será adotado na hipótese
de adoção.
§ 5º - A companhia se compromete a exigir nos
contratos firmados com empresas de prestação de
serviço que o mesmo tratamento seja assegurado a
suas empregadas.
§ 6º - A companhia promoverá campanhas internas
sobre a importância do aleitamento materno para a
saúde física e emocional da mãe e do bebê.
CLÁUSULA 213
COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE - A companhia
se compromete a criar, em até 120 (cento e vinte) dias
após a assinatura do presente acordo, uma
coordenação de Diversidade, vinculada à gerência
executiva de Responsabilidade Social, para tratar
diretamente dos assuntos relacionados ao tema.
§ 1º - À coordenação de Diversidade incumbe tratar
dos aspectos relacionados aos trabalhadores com
deficiência e outros grupos historicamente oprimidos.
§ 2º - A coordenação de Diversidade terá como
atribuição estudar a situação de pessoas portadoras
de deficiência na Petrobrás para propor políticas e
diretrizes para tratar dos assuntos e das
particularidades dos trabalhadores com deficiência,
incluindo nas normas e outros instrumentos existentes
na companhia as especificidades relativas a este
grupo.
§ 3º - A coordenação de Diversidade adotará o mesmo
procedimento previsto no parágrafo anterior em
relação aos demais grupos oprimidos.
§ 4º - A pessoa que ocupar o cargo de coordenador(a)
será eleito(a) pelos trabalhadores lotados na
coordenação e as principais decisões serão tomadas
em assembleias do setor, conforme previsto na
cláusula 214.
CLÁUSULA 134
INCENTIVO AO USO DA BICICLETA - A companhia
instalará bicicletários e vestiários em todas as suas
instalações. A Petrobrás terá seis meses, a contar da
assinatura do ACT para colocar em prática as ações
aqui apresentadas.
§ 3º - Os sindicatos participarão da campanha
permanente e do empenho junto aos governos para a
implementação de tais medidas, sendo destacado em
todos esses espaços que essa iniciativa partiu dos
trabalhadores.
§ 4º - As Cipas serão convidadas a participar desse
esforço e sua participação será igualmente citada em
todos os fóruns.
§ 5º - A companhia terá 6 (seis) meses, a contar da
assinatura do ACT, para colocar em prática as ações
aqui apresentadas.
Parágrafo 1 – As eleições ocorrerão dentro dos quatro
meses seguintes à posse do presidente da República;
Parágrafo 2 – Poderão concorrer às diretorias,
gerências e coordenações somente os trabalhadores
próprios da Petrobrás; poderão concorrer à
presidência da Petrobrás os brasileiros aptos a
concorrer a cargos eletivos majoritários, dando
preferência aos petroleiros concursados;
Parágrafo 3 – As principais decisões do presidente,
diretores, gerentes e coordenadores deverão ser
tomadas em assembléias, que terão a seguinte
periodicidade: 6 meses – assembléia geral da
Petrobrás, onde todos os trabalhadores poderiam
participar, tanto próprios quanto terceirizados; a
participação se daria por meio de representantes
escolhidos entre os trabalhadores de cada estado; 3
meses – assembléia das diretorias; 1 mês –
assembléias nas gerências e coordenações;
Parágrafo 4 – A Petrobrás instituirá, assim que esta
cláusula for implementada, um grupo de trabalho
paritário, entre empresa e sindicatos, que avaliará a
melhoria constante do sistema. Esse modelo será
estimulado em todo o Sistema Petrobrás
§ 5º - A companhia estabelecerá, em até 120 (cento e
vinte) dias após a assinatura do presente acordo, um
fórum permanente de debates sobre a diversidade,
cujo funcionamento ficará a cargo da coordenação de
Diversidade e do qual todos os trabalhadores da
Petrobrás poderão participar.
§ 1º - A companhia manterá uma campanha
permanente para que os seus trabalhadores utilizem
bicicletas como meio de transporte, com ênfase na
segurança.
§ 2º - A companhia se empenhará junto aos governos,
para que as cidades onde haja instalações da empresa
disponham de ciclovias de qualidade e para que o
transporte público coletivo seja priorizado.
- os demais cargos gerenciais e de coordenação serão
escolhidos em eleição direta simples.
CLÁUSULA 215
CLÁUSULA 214
PROCESSO
DECISÓRIO
NO
SISTEMA
PETROBRÁS - A Petrobrás implantará um sistema de
gestão em que os trabalhadores terão grande peso na
escolha do presidente, diretores, gerentes e
coordenadores, bem como nas principais decisões da
empresa, da seguinte maneira:
- o presidente da Petrobrás será eleito da seguinte
forma: em eleição direta pelos trabalhadores próprios e
terceiros (estes com peso de 1/3) da empresa,
processo que definirá uma lista tríplice com os
candidatos mais votados;
FIM DA COMPENSAÇÃO IMPOSTA DE HORAS – A
companhia se compromete a não utilizar mais o
esquema que impõe aos trabalhadores a
compensação das horas “liberadas” nas vésperas de
Natal e Ano Novo, assim como na tarde da Quartafeira de Cinzas, em jogos do Brasil em Copas do
Mundo de futebol e em outras situações semelhantes.
Como
sempre,
convidamos
nossos
companheiros de trabalho e outras pessoas do povo
pra conversarmos e construirmos juntos, com
autonomia e democracia de base, a empresa e a
sociedade que queremos. Nosso correio eletrônico é
[email protected].
Inimigos do Rei - Grupo de Base de
Trabalhadores Petroleiros
- a lista será submetida ao Ministério das Minas e
Energia, que deliberará sobre qual dos candidatos
será empossado, dando preferência aos mais votados;
http://inimigosdorei.org/inimigosdorei@
googlegroups.com
www.facebook.com/inimigosdorei.petroleiros
- os diretores serão eleitos de forma análoga,
posteriormente à posse do presidente, pelos
trabalhadores lotados na respectiva diretoria;
Reuniões: toda segunda terça-feira de cada mês, das
17h30 às 19h, no térreo do Sindipetro-RJ
- as listas tríplices serão submetidas ao/à presidente
da Petrobrás, que deliberará sobre os empossados,
dando preferência aos mais votados;
(Av. Passos, 34, Centro - RJ)
INCENTIVAMOS A LIVRE REPRODUÇÃO DESTE
DOCUMENTO, DESDE QUE NÃO SEJA
DESCONTEXTUALIZADO E QUE A FONTE SEJA CITADA.
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A Petrobrás constrói uma imagem de empresa