AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
DA Nº: 2009-07-02
Data de Efetividade: 13 Jul. 2009
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional
no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº
- e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39,
registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser
da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
de Aviação Civil (ANAC) com base
7.565 de 19 de dezembro de 1986
aplica-se a todas as aeronaves
operada exceto após o cumprimento
DA Nº 2009-07-02 - EMBRAER - Emenda 39-1275.
APLICABILIDADE:
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) aplica-se aos aviões Embraer modelos ERJ
190-100 IGW, ERJ 190-100 LR, ERJ 190-100 STD, ERJ 190-200 IGW, ERJ 190-200 LR e ERJ 190-200
STD, com número de série 19000002, 19000004, 19000006 até 19000108, 19000110 até 19000139,
19000141 até 19000158, 19000160 até 19000176, 19000178 até 19000202, 19000204 até 19000213, e
19000215.
CANCELAMENTO / REVISÃO:
Não aplicável.
MOTIVO:
Foi constatada a possibilidade de ausência de selagem da barreira de vapor da estrutura
traseira da "wing stub". Em caso de um evento de vazamento do tanque de combustível nesta região
associado com uma barreira de vapor não selada, poderá haver migração de vapores e fluidos inflamáveis
para o compartimento aviônico central, o que pode levar a um evento de fogo incontrolável caso os
vapores inflamáveis encontrem uma fonte de ignição.
Como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de
voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o
cumprimento desta emenda no prazo estabelecido.
AÇÃO REQUERIDA:
Inspeção detalhada (DET) da parede da barreira de vapor da estrutura traseira da “wing
stub”.
CUMPRIMENTO:
O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado
anteriormente.
Dentro das próximas 6000 horas de voo (FH) ou 24 meses após a data de efetividade
desta DA, o que ocorrer primeiro, execute uma inspeção detalhada (DET) na barreira de vapor da
estrutura traseira da “wing stub” com relação à ausência de selante em suas fendas, lacunas e furos.
(a) Caso o selante da barreira de vapor esteja aplicado corretamente, nenhuma ação adicional é
necessária.
(b) Caso a barreira de vapor não esteja devidamente selada, aplique selante nas fendas, lacunas e furos
aplicáveis antes do próximo voo.
NOTA: Para os propósitos desta DA, uma inspeção detalhada (DET) é: "Uma verificação intensiva de
um item específico, instalação ou conjunto para detectar dano, falha ou irregularidade.
Iluminação disponível é normalmente suplementada com uma fonte direta de boa iluminação
com uma intensidade julgada apropriada. Ferramentas de inspeção como espelhos, lentes de
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da DA Nº: 2009-07-02 – Emenda 39-1275
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aumento, etc, podem ser necessários. Limpeza da superfície e procedimentos de acesso
elaborados podem ser necessários."
Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA estão
descritos no Boletim de Serviço Embraer Nº 190-57-0027, emissão original, ou em suas revisões
posteriores aprovadas pela ANAC.
Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis.
CONTATO:
Para informações adicionais, contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP)
Av. Cassiano Ricardo, 521, Bloco B, 2º andar, Parque Residencial Aquarius
Fax: (12) 3797-2330
12246-870 – São José dos Campos - SP.
E-mail: [email protected]
APROVAÇÃO:
ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA
Gerente-Geral
GGCP
DINO ISHIKURA
Superintendente de Aeronavegabilidade
ANAC
NOTA: Documento original em português assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de
Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
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