MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FORMAÇÃO DE LISTA
DE INTERESSADOS EM REMOÇÃO NO IFG/2015
O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, torna público a primeira Retificação no Procedimento Administrativo para
Formação de Lista de Interessados em Remoção no IFG, conforme abaixo:
I – No Art. 21, onde se lê:
Art. 21 Em função das particularidades das subáreas vinculadas à Área de Letras
(8.02.00.00-1) na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, as Listas de
Interessados para a Área de Letras serão formadas a partir das seguintes subáreas:
I.
Letras/Português;
II.
Letras/Português/Inglês;
III. Letras/Português/Espanhol;
IV. Letras/Libras;
Parágrafo único - Os servidores interessados deverão escolher uma das listas
supracitadas, de acordo com a área de conhecimento do concurso em que o
servidor ingressou no IFG.
Leia-se:
Art. 21 Em função das particularidades das subáreas vinculadas à Área de Letras
(8.02.00.00-1) na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, as Listas de
Interessados para a Área de Letras serão formadas a partir das seguintes subáreas:
I.
Letras/Português;
II.
Letras/Português/Inglês;
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
III. Letras/Português/Espanhol;
IV. Letras/Libras;
V. Letras/Literatura
§ 1º - Os servidores interessados deverão escolher uma das listas citadas nos incisos I
a IV, de acordo com a área de conhecimento do concurso em que o servidor ingressou
no IFG;
§ 2º - Aqueles servidores que possuem graduação em Letras/Português (ou licenciatura
dupla) com pós-graduação Stricto Sensu na área de Literatura poderão optar por se
habilitar em duas listas, sendo uma delas a área de Letras/Literatura e a outra aquela
que se relacionar com a área de conhecimento do concurso em que o servidor
ingressou no IFG.
II – Os demais itens permanecem inalterados.
Goiânia, 28 de agosto de 2015.
WEBER TAVARES DA SILVA JÚNIOR
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional
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RETIFICAÇÃO 01 - Procedimento Adm. de Remoção 2015/2