Diário Oficial do Município de Urandi - Bahia | Poder Executivo | Ano II | Nº 1012 | 05 de Outubro de 2015
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
LEIS
LEI Nº 0183/2015,DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
CONTRATOS
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONTRATO Nº 015/2015 - INEX - INEXIGIBILIDADE Nº
015/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2015
Gestor:
Secretário:
Dorival Barbosa do Carmo
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Edvaldo Leão Filho
ACESSE
Editor:
Joelton Pereira de Oliveira
www.urandi.ba.gov.br
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TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2015 – PP
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SEGUNDA-FEIRA
05 DE OUTUBRO DE 2015
ANO II – Nº 1012
LEIS
LEI Nº 0183/2015,
de 05 de outubro de 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Evangélica Assembleia
de Deus um lote de terras, no Município de Urandi/Bahia, e dá
outras providências”
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um (01) lote de terreno com a área de 510,08
m2 (quinhentos e dez, vírgula zero oito metros quadrados), localizado na Avenida Padre Antônio Manoel da
Rocha, nesta cidade de Urandi, Estado da Bahia, medindo 13,00 metros de frente e fundo por 39,237 metros
nas laterais, devendo ser desmembrado do imóvel urbano, com a área de 30.000 m2 (trinta mil metros
quadrados), regularmente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis, desta Comarca, sob o nº. R1/M-3272, no Livro 2-M, às fls. 72, no dia 04 de outubro de 2001, em nome da Prefeitura Municipal de Urandi,
adquirido de Delci Pereira Primo.
Artigo 2º. – Na Escritura Pública de Doação deverá constar que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus
deverá construir a sua sede no imóvel doado, a sua inalienabilidade e a impossibilidade de mudança em sua
destinação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Artigo 3º. – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Urandi/BA, 05 de outubro de 2015.
_______________________________________
Dorival Barbosa do Carmo
Prefeito de Urandi
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O Prefeito de Urandi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 79, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Urandi aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
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SEGUNDA-FEIRA
05 DE OUTUBRO DE 2015
ANO II – Nº 1012
CONTRATOS
TERMO DE DISTRATO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2015 – PP.
O MUNICÍPIO DE URANDI – BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sebastião Alves
Santana, 57, Centro Administrativo – Bairro: Centro, município de Urandi – BA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.982.632/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dorival Barbosa do Carmo, na qualidade
de CONTRATANTE/DISTRATANTE, e do outro lado a Empresa SANTIAGO AGÊNCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.746.671/0001-73, com sede
a Avenida Antônio Carlos Magalhães, 434 A, Centro, município de Pindaí/BA, na qualidade de CONTRATADA/
DISTRATADA, neste ato representada pelo Srº. Tiago Gomes Cardoso, portador do RG nº. 09.852.286-87 SSP
/BA e CPF nº. 013.874.915-98, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão, mediante as Cláusulas e
Condições seguintes:
Cláusula 1ª. A presente rescisão fundamenta-se no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 conseqüente
do item 11 do Contrato Administrativo 017/2015 – PP.
DO OBJETO
Cláusula 2ª. O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 017/2015– PP, celebrado em 05 de Janeiro de 2015, referente a Licitação na modalidade Pregão Presencial
nº. 047/2014 do Processo Administrativo nº. 124/2014.
DAS CONSIDERAÇÕES DA RESCISÃO
Cláusula 3ª.O Município de URANDI/Bahia resolve, unilateralmente, nesta data, embasado no Art. 55, XIII da
Lei n.º 8.666/93, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do
contrato firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou
obrigacional, contidos no mesmo.
Cláusula 4ª. Todas as cláusulas e condições contidas no contrato de que trata este Distrato restam desde já
distratados.
Cláusula 5ª. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e
obrigações oriundos do contrato, não havendo quaisquer pendências recíprocas.
Cláusula 6ª. Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro da DISTRATANTE e da
DISTRATADA, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta vedado pleitear judicial ou
extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato ou concernente ao presente
Distrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. O presente Distrato passa a vigorar entre as partes a partir do dia 01 de setembro de 2015.
Cláusula 8ª. Faz parte do presente instrumento cópia do contrato ora distratado.
DO FORO
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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SEGUNDA-FEIRA
05 DE OUTUBRO DE 2015
ANO II – Nº 1012
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do DISTRATO, as partes elegem o foro da comarca
de URANDI.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor,
juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Urandi, BA, 01 de setembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URANDI
DORIVAL BARBOSA DO CARMO
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE
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SANTIAGO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ nº. 15.746.671/0001-73
DISTRATADA
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SEGUNDA-FEIRA
05 DE OUTUBRO DE 2015
ANO II – Nº 1012
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 015/2015 - INEX
INEXIGIBILIDADE Nº 015/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urandi, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a
Rua Sebastião Alves Santana, 57 centro, Urandi-BA.
CONTRATADA: MOIZEIS ALVES CARDOSO – ME, inscrita no Cadastro de pessoa jurídica CNPJ
11.181.613/0001-99, com sede na Travessa Mons. Osvaldo, Nº 06 Letra A – Centro, Município de Lagoa
Real/Bahia.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a apresentação das Bandas TOP DA GALÁXIA; SERGINHO DI
GOIÁS; GILVAN DA PARAÍBA E BANDA e EDDY NOVAES, a fim de se apresentarem no aniversário da
cidade a ser realizado nos dias 10 e 11 de outubro de 2015, na Praça Barão do Rio Branco de Urandi/BA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2015.
Urandi, estado da Bahia, em 21 de setembro de 2015.
O teor da Declaração acima foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Urandi, Estado da Bahia.
Dorival Barbosa do Carmo
- Prefeito –
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VALOR: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), valor global.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas. Para verificar
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05/10/2015 - PROCEDE BAHIA