DINOP / CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR)
Curitiba, 09 de Outubro de 2015.
ESCLARECIMENTO N.º 04
CONCORRÊNCIA 2015/08217 (7419) – Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços destinados a manter a disponibilidade através do gerenciamento, operação e manutenção da
infraestrutura do Datacenter e do prédio administrativo localizados no Complexo Central de
Tecnologia (CCT-DF) do Banco do Brasil, conforme descrito no Anexo 1 do Edital.
Informamos que os questionamentos apresentados nos dias 07 e 08/10 foram considerados
intempestivos de acordo com o item 4 do Edital, onde consta o prazo de até o dia 05/10. Porém, a
Comissão de Licitação decidiu reforçar os esclarecimentos já prestados, conforme abaixo.
Questionamentos 05 e 06:
1. Solicitamos informar o volume/mês de materiais para descarte, considerado no orçamento da
licitação.
Resposta: Conforme Esclarecimento nº 2, questões 4 e 37, cabe ao licitante dimensionar tais
descartes conforme escopo do Edital, ressalta-se que para os geradores do Datacenter já está
previsto o descarte dos materiais pela empresa contratada para efetuar a manutenção desses.
2. A empresa que não adotar em seu plano de cargos e salários, uma diferença de salário dos
profissionais que trabalham nas áreas denominadas DATACENTER será inabilitada?
3. A empresa que possuir um plano de cargos e salários com uma diferença menor que 15% nos
profissionais de nivel 1 e 2 será inabilitada?
Resposta: Com relação às questões 2 e 3, conforme Esclarecimento nº 3, resposta a questão 1, o
julgamento e a classificação das propostas ocorrerá após a fase de habilitação.
4. Solicitamos informar o valor e ISS considerado no orçamento.
Resposta: Conforme esclarecimento nº 2, na elaboração da proposta deverão ser considerados os
tributos em vigor conforme legislação vigente. Cabe à empresa proponente compor sua taxa de BDI,
de acordo com seu entendimento e sua prática.
5. Solicitamos informar qual será a data base do reajuste contratual
Resposta: As condições referentes ao reajuste do contrato constam na Cláusula Quinta da Minuta
Contratual.
6. Com relação a pergunta/resposta do questionamento 16 do Esclarecimentos 02, informa que as
instalações do ICI-I terá as mesmas dimensões do ICI-2. Estamos entendendo desta forma que os
valores das SUBCONTRATAÇÕES deverão ter ser compatíveis, com valores individuais próximos.
Como as dimensões do ICI-I serão as mesmas do ICI-2 não entendemos porque no orçamento
estimado para subcontratações os totais são tão divergentes, sendo total estimado para ICI-2 é de
R$70.061,98 e está estimado para o ICI-I total mensal de R$16.416,67.
A diferença ((R$ 70061,98-R$833,33 (Certificão) –R$416,67 (Processo Cerficação) –
R$833,33(Controle de Pragas) – R$ 16416,67) x (1+26,75%) = R$ 65.354,81
O Correspondente para 24 meses é igual a R$ 1.568.515,43 de diferença de orçamento.
Gentileza corrigir o orçamento estimado para não prejudicar a licitação.
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Resposta: A dimensão no ICI-I e relação de equipamentos que existirão nesse consta no Anexo 01
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do Edital, em termos de área, ressalta-se que o ICI-II possui 11.900m e o ICI-I possui 5.300m , logo
as subcontratações previstas para o ICI-I serão extensões das subcontratações já existentes a época
para o ICI-II, prevendo-se inclusive ganhos de escala na realização dessas.
7. Com relação à pergunta/resposta do questionamento 45 está bem equivocada, pois segundo a
resposta o valor de R$ 100.000,00 é para 60 meses e o Banco entende que com este recurso compra
toda lista de ferramentas, equipamentos e instrumentos do Edital? Só os itens citados pergunta
superam em 50% do recurso disponibilizado.
Resposta: Reafirmamos que o ferramental exigido possui vida útil superior a cinco anos, sendo que
os preços estimados pelo Banco estão de acordo com os preços praticados no mercado para
utilização desses. Sobre a verba de R$ 100.000,00 incide ainda o BDI e conforme item 4.5 do Anexo
01 do Edital, considerando os contratos mantidos diretamente entre o Banco e os fabricantes (ou por
estes autorizados) e as subcontratações a serem feitas pela CONTRATADA, a formulação da
proposta deverá avaliar a possibilidade de otimização/redução da lista de ferramental apresentada no
Documento 17 do contrato.
8. Em função do desvalorização do Real (R$) perante ao Dolar (US$) há peças/materiais constantes
da LPU com valores impraticáveis.
O valor unitário da LPU do Edital estabelece como limite máximo para a PROPONENTE. Certificamos
ao realizar pesquisa de mercado que algumas centenas de valores unitários da LPU são
impraticáveis e impossíveis de ser adquiridos. Portanto a resposta para a questão 8 inviabiliza a
prestação de serviços durante o decorrer do contrato. A Contratada comprovando para a fiscalização
os orçamentos e cotações que provem a diferença para que estes sejam aprovados e feita a
alteração na referida lista.
9. Temos conhecimento das regras do Edital, porém se a adequação do acréscimo da equipe fosse
pequeno o dimensionamento seria factível de ser executado, mas a diferença é grande, significativa e
seu dimensionamento inviabiliza o projeto. É importante a composição da equipe seja adequada
para que as rotinas de operação e manutenção sejam cumpridas sem prejuízo para as partes.
Resposta: Referente às questões 8 e 9, os preços estimados estão de acordo com o praticado no
mercado e os quantitativos dimensionados pelo Banco atendem ao objeto do Edital. Ressalta-se que
a LPU é uma referência de peças com possibilidade de fornecimento, e que sobre o valor previsto
nessa está previsto a incidência de BDI específico para peças e materiais.
JACKELINE SAMANIEGO RAMIREZ
Presidente da Comissão de Licitação
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Esclarecimento4 - Banco do Brasil