INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO & GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO
PSICOPEDAGÓGICO – NAP
Goiânia – GO
2013
INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO & GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA
IP5p
Instituto de Pós-Graduação e Graduação – IPOG
2013
Regulamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico - NAP /Instituto de PósGraduação e Graduação – IPOG: Organizadora: Silvana de Brito Arrais
Dias. – Goiânia: IPOG, 2013. 12p.
Inclui anexos.
ISBN: 978-85-67138-01-5
1.
Núcleo de Apoio Psicopedagógico 2. Ensino Superior. 3. Instituto de
Pós Graduação e Graduação – IPOG. I. Silvana de Brito Arrais Dias.
II.Título.
CDD: 370
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca – IPOG – GO
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO – NAP – 2013
ORGANIZADORA: PROFA DRA. SILVANA DE BRITO ARRAIS DIAS
AUTORES:
PROFA M.S CYNDIA LAURA BRESSAN
PROF. DR. ELISEU VIEIRA MACHADO JÚNIOR
PROFA. DRA. EUNICE LOPES DE SOUZA TOLEDO
PROF. M.S LEANDRO SOMMA DA SILVA
PARTICIPAÇÃO: PROFA. MS. GLÁUCIA REGINA CAIXETA YOSHIDA
COLABORAÇÃO EFETIVA DO COLEGIADO DO CURSO
APROVAÇÃO PELO CAS – CONSELHO ACADÊMICO SUPERIOR:
Presidente do CAS: Prof. Dr. Eliseu Vieira Machado Júnior
Membros do CAS: Profa. Ms. Gláucia Regina Caixeta Yoshida
Prof. Ms. Leandro Somma da Silva - Docente
Prof. Ms. Leonardo Rodrigues Moraes
Prof. Dr. Marlos J. R. Guimarães
Paulo Santana - Mantenedora
Rayany Cristina G. da Silva - Discente
Roumeine Cássia G. da S. Foppa – Téc. Adm
Profa Dra. Silvana de Brito Arrais Dias
Sérgio Botassi - Sociedade Civil
Goiânia – GO
2013
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APRESENTAÇÃO
Este documento tem a finalidade de apresentar o NAP – Núcleo de Atendimento
Psicopedagógico do IPOG – Instituto de Pós-Graduação e Graduação e a regulamentação
do seu funcionamento, no que se refere às atribuições dos envolvidos e o processo de
realização das atividades.
O NAP foi estruturado para promover aos docentes, discentes e corpo administrativo
apoio para a realização de suas atividades de maneira a facilitar o desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem.
Para a definição das atividades do NAP foram consideradas as regulamentações
estabelecidas pelo MEC – Ministério da Educação e as necessidades evidenciadas na
instituição.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O NAP – Núcleo de Apoio Psicopedagógico tem a finalidade de proporcionar aos
docentes, discentes e corpo administrativo do IPOG atendimento e orientação com
vistas a minimizar os problemas de ordem psicológica e/ou psicopedagógica e facilitar o
processo de ensino- aprendizagem.
Art. 2º As ações do NAP devem possibilitar a inclusão dos aprendentes educacionais
especiais.
Art. 3º O NAP desenvolve ações de forma a colaborar com a manutenção do clima
saudável de trabalho institucional.
Art. 4º São funções do NAP a orientação, assessoramento e acompanhamento das ações
de intervenção psicopedagógica e/ou psicológica com a finalidade de possibilitar a
promoção do processo ensino-aprendizagem nos casos de necessidades educativas
especiais.
CAPÍTULO II
DO PERFIL DO PROFISSIONAL
Art. 5º O profissional atuante nos atendimentos do NAP ocupa o cargo de Assistente
Psicopedagógico.
Art. 6º O ocupante do cargo Assistente Psicopedagógico deve ter a seguinte formação:
Graduação em Psicologia ou curso Superior correlato e especialização em
Psicopedagogia (ver Anexo A)
Art. 7º O Assistente Psicopedagógico deve possuir as seguintes Competências Técnicas:
Técnicas de anamnese, técnicas de atendimento psicológico, domínio do código de ética
profissional da área de saúde, técnicas psicopedagógicas (Anexo A)
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Art. 8º O Assistente Psicopedagógico deve possuir as seguintes Comportamentais:
Discrição, ética comportamental, comunicação, relacionamento interpessoal,
assertividade e ouvinte ativo.
CAPÍTULO III
DA INFRAESTRUTURA
Art. 9º Para a realização dos atendimentos do NAP o IPOG disponibiliza infraestrutura
adequada com sala para atendimento individualizado.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ATENDIMENTO
Art. 10º O processo de atendimento do NAP foi estabelecido de acordo com o
fluxograma apresentado no Anexo B.
Art. 11 O atendimento do NAP pode surgir da solicitação do docente, discente, da
coordenação do curso ou do pessoal técnico administrativo ou demais interessados.
Art. 12 As solicitações para atendimento do NAP podem ser realizadas pessoalmente,
por contato telefônico ou eletronicamente.
Art. 13 Os atendimentos do NAP são registrados em formulário específico conforme
Anexo B.
CAPÍTULO V
DO USUÁRIO
Art. 14 O NAP realiza atendimento psicopedagógico aos discentes, docentes e pessoal
técnico- administrativo nas questões relativas ao processo ensino-aprendizagem.
Art. 15 O usuário terá atendimento com o objetivo de identificar as dificuldades atuais e
orientar na busca de caminhos alternativos, sendo que o atendimento do NAP é de
natureza psicopedagógica.
CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 16 As solicitações de atendimento ao NAP são registrados diretamente no sistema
quando solicitação eletrônica e em formulário específico (ver Anexo C) quando
solicitação por telefone ou pessoalmente.
Art. 17 Os atendimentos do NAP são registrados no formulário Registro de Atendimento
da Graduação, apresentado no Anexo C.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Este Regulamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico entra em vigor nesta
data, devendo ser divulgado nos diversos meios da instituição.
Goiânia, 22 de maio de 2013.
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ANEXO A - Descrição de Cargos
Cargo: Assistente Psicopedagógico
Setor/Departamento: Gerência de Relacionamento
CRITÉRIOS
FORMAÇÃO
Graduação em Psicologia ou curso Superior correlato e
especialização em Psicopedagogia
EXPERIÊNCIA
2 anos como profissional no mercado
COMPETÊNCIAS
Técnicas de anamnese, técnicas de atendimento psicológico,
TÉCNICAS
domínio do código de ética profissional da área de saúde,
técnicas psicopedagógicas.
COMPETÊNCIAS
Discrição,
ética
comportamental,
comunicação,
COMPORTAMENTAIS relacionamento interpessoal, assertividade e ouvinte ativo
Ambiente de trabalho
Descrição Sumária:

Responsável por realizar atendimento psicopedagógico aos docentes, discentes e
técnicos administrativos no que se refere ao processo de ensino-aprendizagem, a
fim de facilitar este processo e o desenvolvimento desses atores como prevenção,
identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis;
Descrição Detalhada das funções
Rotineira (diária):

Promover uma sensibilização dos discentes, docentes, técnico-administrativos e
familiares para que participem das atividades de programa de apoio,
considerando a importância destes agentes educativos no processo de ensino
e/ou de aprendizagem;

Desenvolver Programa Institucional temático de apoio específico, que busque
dar conta de soluções educacionais que minimizem as variáveis que interferem
no processo de ensino e/ou de aprendizagem, e que favoreça as condições de
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permanência dos aprendentes, evitando a evasão, como também a demissão;

Contribuir para o aprimoramento da ação educativa prestando apoio psicológico
e psicopedagógico aos discentes, docentes e técnico-administrativos;

Identificar
e
minimizar
os
problemas
de
ordem
psicológica
e/ou
psicopedagógica que interfiram no processo de ensino e/ou de aprendizagem;

Incluir os aprendentes com necessidades educacionais especiais através de
ações específicas;

Colaborar com a manutenção do clima saudável de trabalho institucional, por
meio do cultivo da excelência das relações interpessoais e intrapessoais;

Manter articulação com a Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável,
colaborando na sensibilização dos discentes, docentes e técnico-administrativos
para participação no processo de autoavaliação institucional, utilizando seus
resultados como forma de articulação do apoio que necessitam;

Orientar, assessorar e acompanhar ações de intervenção psicopedagógica e/ou
psicológica nos casos de necessidades educativas especiais;

Criar espaço de escuta;

Observar, entrevistar e fazer devolutivas;

Agir com ética, transparência e imparcialidade, preservando a identidade dos
atendidos;

Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino-aprendizagem;

Manter em sigilo informações recebidas durante os atendimentos, assim como
deixar em ordem o sistema de registro, comunicação, encaminhamentos e
relatórios sobre o andamento do NAP;

Identificar, analisar e elaborar uma metodologia de diagnóstico e intervenção
com o objetivo de sanar as dificuldades de ensino e aprendizagem.
Periódica (mensal):

Elaborar relatório mensal sobre os atendimentos realizados e apresentar à
Coordenação do curso.
Ocasional:
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
Contribuir com os docentes, sempre que solicitado, no planejamento de ações
de intervenção em sala de aula;

Realizar os referidos encaminhamentos, quando se fizerem necessários, para
especialistas, conforme a demanda;

Elaborar Relatório Semestral das ações desenvolvidas pelo NAP.

Colaborar com a coordenação e o corpo docente do curso na elaboração de
diferentes projetos e reuniões, de modo que envolvam o atendimento ao
discente/docente/outros atores;

Promover, quando necessária, a solução de dificuldades apresentadas pelos
discentes, encaminhando a profissionais relacionados às áreas correspondentes
a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos responsáveis e
equipe pedagógica no acompanhamento desses discentes encaminhados;

Avaliar junto com a coordenação e a equipe pedagógica fatores que possam
comprometer o desenvolvimento sadio e um processo educacional normal;

Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão;

Despertar no atendido a consciência para agir assertivamente em situações
conflituosas;

Intervir para melhorar a relação docente-discente e discente-docente;

Assessorar as dificuldades de aprendizagem eventualmente apresentadas pelos
discentes;

Atuar junto ao corpo docente promovendo orientações metodológicas de acordo
com as características do grupo, enfatizando os aspectos relevantes do
planejamento e do desenvolvimento das respostas educacionais, curriculares e
organizacionais.
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ANEXO B – Fluxograma do Processo de Atendimento
Discente/docente
Dirige-se NAP
Docente
Identifica a
necessidade
dos discentes
e comunica à
Coordenação
I
N
Í
C
I
O
Coordenação
do curso
Realiza
atendimento,
identifica
necessidade
e encaminha
ao NAP
Coordenação
do curso
Identifica a
necessidade
dos
discentes
Ouvidoria
Solicitante
Realiza
contato
com a
Ouvidoria
Discente/
docente
Acessa site
Realiza
contato com
a
Coordenação
Discente/
docente
Registra
necessidade
e
encaminha
ao NAP
NAP
Realiza
atendimento,
identifica
necessidade,
determina os
encaminhamentos.
NAP
Comunica a
Coordenação
do curso.
NAP
Realiza
registro do
atendimento,
determina a
forma de
acompanhamento.
F
I
M
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ANEXO C – Registro de Atendimento Graduação
REGISTRO DE
ATENDIMENTO
GRADUAÇÃO
Data
Órgão
RG.PED.001
25/04/2013
Pedagógico
Página 1 de 1
Atendimento da
Requerente/período
1
2
3
4
5
6
7
I
Inicial
A
Andamento
E
Encerrado
Data
Assunto
Contato
Observação
Status
I A
E
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