O presente documento tem como objectivo estabelecer as linhas orientadoras da Divisão de
Segurança Contra Incêndios relativas à aplicação das medidas de autoprotecção, dispostas na
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, cujos conceitos mais relevantes importa clarificar.
Uma vez que as medidas de autoprotecção a implementar dependem da categoria de risco da
utilização-tipo, a consulta da legislação é imprescindível.
Folheto
Plano de Prevenção
Para além de consultar a legislação, o folheOs pressupostos do planeamento de preto informativo elaborado para o mesmo efeito venção são os mesmos que os dos procedie disponível no sítio do SRPCBA, complementa mentos de prevenção.
as informações a seguir desenvolvidas.
Sendo assim, o plano de prevenção é constituído por:
Registos de Segurança
•
Informações relativas à identificação da
Os registos de segurança têm como objec- utilização-tipo;
tivo a compilação da documentação relativa • Plantas, à escala 1:100 ou 1:200, com a
aos eventos associados ao funcionamento do representação inequívoca da classificação de
edifício. Sendo assim, são um elemento inde- risco e efectivo previsto para cada local, das
pendente e separado das restantes partes das vias horizontais e verticais de evacuação e dos
localização de todos os dispositivos e equipamedidas de autoprotecção.
mentos ligados à segurança contra incêndios,
De acordo com o artigo 201º da Portaria recorrendo à simbologia constante das norn.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, os registos mas portuguesas, nomeadamente da NP 4386:
de segurança devem ser arquivados de modo a 2001,
facilitar as auditorias, sendo constituídos, por • Procedimentos de prevenção.
exemplo, pelos relatórios das vistorias e inspecções, acções de manutenção efectuadas,
uma descrição sumária das modificações dos
espaços, relatórios de ocorrências, cópias de
eventuais intervenções por parte dos bombeiros e relatórios sucintos das acções de formação.
Procedimentos de prevenção
SRPCBA
Vale de Linhares
São Bento
9700-854
Angra do Heroísmo
TEL: 295401400
FAX: 295401451
www.azores.gov.pt
O dimensionamento das medidas de segurança contra incêndios tem por base certos
pressupostos que, com uma utilização indevida
dos espaços, sistemas e/ou equipamentos,
poderão ficar comprometidos. Deste modo,
devem ser estabelecidos comportamentos e
regras de exploração dos edifícios que permitam manter essas condições de segurança.
As regras de exploração dividem-se em
três grupos: os procedimentos de exploração e
utilização dos espaços, os procedimentos de
exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança
contra incêndios e os procedimentos de conservação e manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes na utilização-tipo.
Procedimentos em caso de emergência
Os procedimentos em caso de emergência
deverão englobar, no mínimo, os procedimentos de alarme, os procedimentos de alerta, os
procedimentos a adoptar para garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco,
as técnicas de utilização dos meios de primeira
intervenção e os procedimentos de recepção e
encaminhamento dos bombeiros.
Os 5 pontos acima referidos deverão ser
adaptados à utilização-tipo e respectivos equipamentos instalados, definidos de uma forma
simples e esquemática.
Plano de emergência
Tal como para os procedimentos em caso
de emergência, o plano de emergência interno
(PEI) tem como propósito estabelecer critérios
de actuação em situações de emergência.
O PEI deve ser constituído pelos seguintes
elementos: Organização em situação de emergência, Plano de actuação, Plano de evacuação,
Anexo com as instruções de segurança, Anexo
com plantas de emergência e Anexo com eventuais esquemas de emergência.
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