1. Objetivo
1.1. O Prêmio CNT de Jornalismo tem como objetivos estimular, divulgar e prestigiar
trabalhos jornalísticos sobre o transporte. A finalidade é contribuir para o melhor
entendimento, pela sociedade e poder público, da importância da atividade do transporte na
vida econômica, política, social e cultural do País, assim como apontar problemas e soluções
para o setor.
2. Inscrição
2.1. Concorrem ao Prêmio CNT de Jornalismo trabalhos veiculados pela imprensa brasileira,
em período determinado pela Comissão Organizadora, nas mídias jornal, revista, rádio,
televisão e internet, inscritos conforme este regulamento.
2.2.
As
inscrições
são
realizadas
apenas
no
site
da
CNT
(http:/www.cnt.org.br/premiocnt) e serão feitas mediante a remessa do material e da
ficha de inscrição com todos os campos preenchidos, em envelope lacrado para: SAUS –
Quadra 01 – Bloco J – Ed. CNT – 11º andar – Brasília – DF – CEP 70070-944. Os envelopes
deverão estar identificados com nome e endereço completo do candidato e a indicação
“Prêmio CNT de Jornalismo”.
2.3. Somente podem participar do concurso jornalistas que possuam registro profissional.
2.4. Para cada trabalho apresentado dever ser preenchida uma ficha de inscrição.
2.5. Fica limitada a inscrição de no máximo 03 (três) trabalhos distintos em cada categoria,
por participante. Não será aceita a inscrição do mesmo trabalho em categorias diferentes.
2.6. Somente serão aceitas as inscrições dos trabalhos que, além de atenderem as
exigências deste regulamento, tenham sido inscritos e apresentados em língua portuguesa,
publicados ou veiculados em jornal, revista, rádio, televisão ou sites brasileiros, com sede no
País. O não cumprimento de todos os requisitos do regulamento implicará na desclassificação
do candidato sem comunicado prévio.
2.7. Matérias ou fotografias assinadas por pseudônimo ou sem assinatura devem ser
acompanhadas de declaração da direção ou chefia do veículo atestando a autoria.
2.8. Trabalhos elaborados por equipes devem ser inscritos no nome de apenas um
componente.
2.9. Todos os trabalhos enviados ao concurso poderão ser expostos, veiculados e
reproduzidos em publicações, programas e eventos de caráter educativo ou cultural, ou de
divulgação da promotora do concurso, independentemente de qualquer remuneração,
autorização ou licença de seus autores que, para os fins acima descritos, cedem todos os
seus direitos autorais à promotora do concurso, sem qualquer tipo de compensação ou
indenização, assegurada a menção da autoria e do veículo.
2.10. O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestritas a este regulamento e
atesta a veracidade das informações na ficha de inscrição.
2.11. A promotora do concurso não devolverá os trabalhos inscritos.
3. Categorias
3.1. Para efeito de julgamento e premiação, os trabalhos serão classificados nas categorias:
Mídia Impressa (Jornal e Revista), Fotografia, Rádio, Televisão, e Internet.
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3.2. Mídia Impressa
A inscrição é feita mediante a remessa de 06 (seis) originais ou 01 (um) original e 05 (cinco)
reproduções do mesmo trabalho, sem redução, constando o nome do veículo no qual foi
publicado, a data e o local de publicação, visíveis. No caso de série jornalística, o concorrente
deve enviar 06 (seis) cópias de cada página da reportagem. O participante deverá enviar
ainda cópia do comprovante do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego em
que possa ser identificado seu nome e o número do registro.
3.3. Fotografia
Para os trabalhos fotográficos, a inscrição é feita mediante o envio de 06 (seis) cópias do
trabalho concorrente. No caso de reportagem fotográfica com mais de uma foto, o
interessado deve enviar 06 (seis) cópias de cada uma. As cópias devem ser no tamanho
20x25cm (com margem), em preto e branco ou coloridas, acompanhadas de 06 (seis)
originais ou 01 (um) original e 05 (cinco) reproduções da(s) respectiva(s) reportagem(ns),
na qual a foto foi publicada, constando o nome do veículo, data e local da publicação. O
participante deverá enviar ainda cópia do comprovante do registro profissional no Ministério
do Trabalho e Emprego em que possa ser identificado seu nome e o número do registro.
3.4. Rádio
Para os trabalhos veiculados em rádio, devem ser remetidas 06 (seis) cópias da reportagem
em CD, com identificação do autor e título da matéria. Deve ser enviado junto com o
material uma declaração, assinada pela direção ou chefia da emissora, confirmando autoria,
data, horário e programa de veiculação da matéria. O participante deverá enviar ainda cópia
do comprovante do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego em que possa
ser identificado seu nome e o número do registro.
3.5. Televisão
Para inscrição de reportagens na categoria televisão, devem ser enviadas 06 (seis) cópias da
matéria, em DVD, com identificação do autor e título da matéria. Deve ser enviado junto
com o material uma declaração, assinada pela direção ou chefia da emissora, confirmando
autoria, data, horário e programa de veiculação da matéria. O participante deverá enviar
ainda cópia do comprovante do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego em
que possa ser identificado seu nome e o número do registro.
3.6. Internet
Para os trabalhos veiculados pela internet, devem ser remetidas 06 (seis) cópias em CD ou
DVD, constando identificação do autor, endereço do web site e data de veiculação e 06 (seis)
cópias impressas da matéria. Para concorrer ao Prêmio CNT de Mídia Internet somente
podem ser inscritos trabalhos produzidos exclusivamente para veiculação na internet. Deve
ser enviado junto com o material uma declaração, assinada pela direção ou chefia da
emissora, confirmando autoria e data da matéria e endereço do web site. O participante
deverá enviar ainda cópia do comprovante do registro profissional no Ministério do Trabalho
e Emprego em que possa ser identificado seu nome e o número do registro.
4.0. Prêmio Especial de Meio Ambiente
4.1. A CNT vai conferir ao melhor trabalho referente ao tema Meio Ambiente, independente
da mídia em que ele tenha sido veiculado, Prêmio Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). A inscrição para o Prêmio Especial deve ser feita obedecendo aos mesmos
procedimentos de cada categoria descritos no item 2.
5. Julgamento
5.1. O julgamento dos trabalhos inscritos será realizado por uma Comissão Julgadora,
constituída pela promotora do evento. A Comissão será formada por 05 (cinco) membros,
sendo 03 (três) jornalistas profissionais no exercício de suas funções, 01 (um) professor de
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curso superior de comunicação de instituição reconhecida oficialmente, e 01 (um)
especialista na área de transportes.
5.2. A Comissão Julgadora atribuirá o Prêmio CNT de Jornalismo nas 05 (cinco) categorias
aos trabalhos que melhor cumprirem os objetivos do concurso descritos no item 1.1 e,
dentre esses, o Grande Prêmio CNT de Jornalismo.
5.3. Dentre os 05 (cinco) vencedores das categorias, o melhor trabalho escolhido pela
Comissão Julgadora será apontado como o ganhador do Grande Prêmio CNT de Jornalismo.
Será escolhido como vencedor da categoria, da qual foi retirado o ganhador do Grande
Prêmio, o trabalho subseqüente de melhor avaliação.
5.4. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos conforme critérios que valorizem a atividade
jornalística, tais como esforço incomum, coragem, determinação, isenção, perseverança e
senso de oportunidade, assim como estética na apresentação.
6. Premiação
6.1. A CNT concederá prêmios em dinheiro (em moeda nacional), troféus e diplomas.
6.2. O autor do trabalho vencedor do Grande Prêmio CNT de Jornalismo ou representante de
equipe receberá prêmio individual em dinheiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
além de troféu e diploma.
6.3. Os autores dos trabalhos vencedores ou representantes de equipe dos Prêmios CNT de
Mídia Impressa, Mídia Internet, Rádio, Televisão e Fotografia receberão prêmios individuais
em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, mais troféu e diploma.
6.4. Os vencedores receberão os prêmios nos valores integrais em solenidade em Brasília
(DF), ficando a cargo da CNT o recolhimento do Imposto de Renda.
7. Comissão Organizadora
7.1. A Comissão Organizadora será responsável pela organização, premiação e instituição de
novas categorias e será formada por profissionais da CNT, sendo 02 (dois) membros da
Assessoria de Imprensa, 01 (um) membro da área técnica e 01 (um) membro do Instituto de
Desenvolvimento do Transporte (IDT).
8. Comissão de Pré-Seleção
8.1. A Comissão de Pré-Seleção será constituída por 5 (cinco) jornalistas, com a função de
analisar os trabalhos inscritos para certificação, comprovação de autoria e de qualidade
técnica.
9. Disposições Finais
9.1. Todas as questões omissas neste regulamento, assim como a interpretação de seus
dispositivos, serão decididas pela Comissão Organizadora de forma soberana, e suas
decisões não serão objeto de questionamento ou impugnação por qualquer das partes
envolvidas.
9.2. Não poderão participar do PRÊMIO CNT DE JORNALISMO 2008:
• membros das comissões do Prêmio, funcionários do Sistema CNT e seus parentes;
• profissionais que tenham prestado serviço ao Sistema CNT até 1 (um) ano antes do
lançamento do prêmio;
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• pessoas que não tenham formação acadêmica em Comunicação Social-Jornalismo ou
que não possuam registro profissional na referida área.
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1. Objetivo 1.1. O Prêmio CNT de Jornalismo tem como objetivos