TERMO DE COOPERAÇÃO
AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem
fins lucrativos, fundada em 13 de dezembro de 1944, com sede na Rua
Baltazar Carrasco dos Reis, 1787, Rebouças, em Curitiba, Paraná, inscrita no
CNPJ-MF sob o n.º 76.712.918/0001-25, doravante denominada ASP, neste
ato representada por seu representante legal Aparecido Pinto (Padre José
Aparecido Pinto), brasileiro, solteiro, religioso, com RG n.º 9004283 e CPF n.º
961.452.428-68, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, doravante
simplesmente identificada como ASP, e
______________________________________________ (nome por extenso),
com
sede
_________________________________________________,
inscrita no CNPJ-MF sob o nº ________________________ neste ato
representada
por
seu
presidente
_______________________________________________(nome completo),
nacionalidade _____________________, estado civil _____________,
profissão _________________________, com RG n.º _______________ e
CPF n.º ________________________, Representante Legal com mandato em
vigor, conforme Estatutos aprovados e registrados, doravante denominada
INSTITUIÇÃO RECEPTORA
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª: DOS PRINCÍPIOS DO “PROGRAMA NUTRIASP”
Considerando que a ASP desenvolve a Central de distribuição de alimentos - NUTRIASP,
que tem como objetivo garantir o direito a Assistência Alimentar e Nutricional através da
distribuição de alimentos captados pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para
as Instituições Receptoras, servindo de complemento às refeições servidas pelas
mesmas.
Considerando que o Programa NUTRIASP recebe doações de produtos alimentícios
perecíveis e não-perecíveis, próprios para o consumo e os redistribui, conforme sua
disponibilidade, para instituições sociais e beneficentes sem fins lucrativos, em um
trabalho de compromisso social que tem na parceria, envolvendo diversos segmentos da
sociedade, a base de sustentação de todas as suas ações.
Considerando, a procedência desses produtos é prioritariamente de iniciativas da
Agricultura Familiar, através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e de parcerias
da Ação Social do Paraná com o Ministério do desenvolvimento Social e Combate a Fome
(MDS), a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), as Cooperativas de
Produtores, e outros fornecedores.
Considerando que o Programa NUTRIASP quer ir muito além da distribuição de
alimentos, compreendendo ação educativa permanente com a realização de reuniões,
cursos, oficinas e palestras, onde são prestadas orientações e esclarecimentos para uma
melhor qualidade de vida do ser humano, tanto no que se refere à importância da
promoção de hábitos alimentares saudáveis, quanto sobre sua condição de cidadania;
As partes ora signatárias, que são em conjunto denominadas de PARCEIRAS obrigam-se
mutuamente, fazendo-o nos seguintes termos:
CLÁUSULA 2ª: DO OBJETO E DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA NUTRIASP
2.1 – Pelo presente TERMO DE COOPERAÇÃO a ASP se compromete a repassar a
INSTITUIÇÃO RECEPTORA, sem quaisquer custos, produtos e víveres angariados
através do Programa NUTRIASP, assim como conhecimento e informações pertinentes
aos processos de produção, armazenamento e consumo de alimentos.
2.2 – Para fazer jus ao recebimento dos produtos e serviços englobados nesta parceira a
INSTITUIÇÃO RECEPTORA declara e reconhece, para todos os fins de direito, que
preenche os seguintes requisitos, indispensáveis para a sua inclusão e manutenção de
sua participação no Programa NUTRIASP:
I - Que os dados de sua qualificação civil, inclusive os de seu Representante Legal, retro
mencionado, são verdadeiros, possuindo Estatutos Sociais registrados, bem como
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, e, demais conselhos conforme
público atendido;
II - Que presta atendimento gratuito a pessoas em estado de vulnerabilidade e risco
social, não tendo fins lucrativos;
III - Que não tem vínculo político-partidário, nem atua, em regime permanente ou
eventual, em prol de candidatos ou partidos políticos;
IV - Que prepara e serve refeições em sua própria sede, tendo para tanto cozinha,
despensa e refeitório adequados, primando pela higiene na armazenagem e preparação
das refeições, nos casos de Associações de moradores, e, Clube de mães;
V - Que se compromete a participar de reuniões, palestras, cursos e demais ações
socioeducativas que sejam promovidas pelo Programa NUTRIASP e para as quais seja
convidada.
2.3 – A perda de qualquer dos requisitos do item 2.2 deve ser imediatamente informada a
ASP para que esta avalie a continuidade, ou não, da presente parceira. Caso a
INSTITUIÇÃO RECEPTORA não faça a informação oportuna da perda dos requisitos, e
seja dito fato apurado pela ASP, a INSTITUIÇÃO RECEPTORA será definitiva e
irretratavelmente excluída do projeto NUTRIASP, deixando de receber em definitivo
produtos e atividades ligadas ao Programa.
CLÁUSULA 3ª: DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Compete a ASP, como gestora do PROGRAMA NUTRIASP:
I - Coordenar e executar as ações do Programa por sua sede Ação Social do Paraná;
II - Distribuir, em dias pré-estabelecidos, alimentos próprios para o consumo, em
quantidade e variedade conforme arrecadação junto as INSTITUIÇÕES DOADORAS do
Programa;
III - Desenvolver capacitações e ações educativas junto a instituições sociais, voltadas
para gestores, funcionários, voluntários e usuários;
IV - Comunicar possíveis alterações na rotina de entrega dos alimentos;
V - Solicitar a qualquer momento, outros documentos que julgar necessário;
VI - Realizar visitas de monitoramento e acompanhamento nas INSTITUIÇÕES
RECEPTORAS.
3.2 - Compete à INSTITUIÇÃO RECEPTORA:
I - Repassar cópia da documentação necessária para o cadastramento (Inscrição no
CNPJ, Estatuto Social, Ata de eleição da Diretoria atual, Alvará de funcionamento e
Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, Licença sanitária, e, Formulário de
inscrição);
II - Entregar trimestralmente, em papel timbrado da Instituição Receptora e devidamente
assinado pelo seu Representante Legal, Relatório de Atividades, segundo modelo
disponibilizado pela ASP;
III - Responsabilizar-se pelo acondicionamento, manipulação e consumo adequado dos
alimentos, conforme orientações fornecidas pelo Programa;
IV - Conferir e assinar os recibos de entrega, mantendo-os em seus arquivos para ciência
da origem dos produtos recebidos;
V - Participar das capacitações e ações educativas do Programa, comunicando com
antecedência quando da impossibilidade de comparecimento e ficando ciente de que
3(três) faltas consecutivas ou alternadas acarretarão no desligamento automático da
INSTITUIÇÃO RECEPTORA do Programa, bem como manter suas condições
estabelecidas na Cláusula 2ª;
VI - Comunicar ao Programa toda e qualquer alteração em seus Estatutos Sociais,
Representação Legal, endereço, telefone, e-mail, rotina de atendimento e quantitativo de
pessoas atendidas;
VII - Receber os técnicos da NUTRIASP nas visitas de monitoramento e
acompanhamento, fornecendo todas as informações necessárias e solicitadas;
VIII - Contribuir e garantir no momento da retirada dos produtos, mão de obra masculina
para o carregamento de seus produtos, bem como caixas para a retirada dos produtos,
mantendo o espaço limpo e organizado;
IX - Não vender, em hipótese alguma, nem repassar para terceiros alimentos
provenientes do Programa;
X - Nos casos de Associações de Moradores, Clube de Mães ou Instituições que não
sirvam refeições no local, será permitido o repasse para as famílias em situação de
vulnerabilidade social e de insegurança alimentar e nutricional, tendo nestes casos,
obrigatoriamente, o cadastro das famílias com o número de pessoas atendidas;
XI - Em caso de retirada de produtos por voluntários, apresentar autorização assinado
pelo representante legal da instituição;
XII – Comunicar de no máximo 2 horas de antecedência do seu horário agendado, a não
possibilidade de retirada dos produtos. Duas faltas sem justificativa acarretará no
desligamento do Programa;
XIII – Cumprir horário pré agendado para a retirada dos produtos. Em caso de chegada
com antecedência, será necessário aguardar fora do espaço da instituição;
XIV – Entrar em contato via telefone para retirada da senha. Horário das 08:00 as 09:00
horas, nas terças e quartas-feiras.
XV - Não utilizar-se de veículos com propagandas políticas e outros, para retirada dos
produtos.
CLÁUSULA 4ª: DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
4.1 – O TERMO DE COOPERAÇÃO não implica, por nenhuma forma ou modo,
solidariedade ou subsidiariedade de obrigações entre as partes, mantendo cada parceira
a titularidade de seus próprios direitos e obrigações.
4.2 – O pessoal a ser envolvido nas atividades afetadas ao objeto do presente TERMO
DE COOPERAÇÃO, bem como os materiais e equipamentos que possam vir a ser
utilizados, não perderão, em nenhum momento, sua vinculação e destinação com
qualquer das partes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
4.3 – A INSTITUIÇÃO RECEPTORA indenizará a ASP por qualquer dano que venha a
causar às instalações, patrimônio ou pessoal de titularidade da ASP, responsabilizandose ainda por ressarcir quaisquer valores que venham a ser imputados à ASP, mas que
tiveram origem em atos e procedimentos da INSTITUIÇÃO RECEPTORA.
CLÁUSULA 5ª: DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não envolve qualquer transferência de
recursos financeiros entre as partes, cada qual arcando com eventuais despesas
necessárias à sua execução, conforme as obrigações aqui acordadas.
5.2 - Havendo necessidade de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações
específicas decorrentes desse Termo, as partes deverão firmar instrumento próprio para a
consecução de tal fim.
CLÁUSULA 6ª: DA ALTERAÇÃO
6.1 - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente termo, deverá ser
feita por escrito.
6.2 - Não será permitida a transferência, cessão ou empréstimo, total ou parcial, dos
direitos e obrigações deste termo, sem prévia autorização por escrito da ASP.
CLÁUSULA 7ª: DO FISCAL DO CONTRATO
7.1 - Caberá ao setor de Projetos da ASP, o monitoramento a fiscalização do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, a quem competirá acompanhar as condições e o
cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 8ª: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem vigência de 12 meses, contando da
data de assinatura do termo, sendo que qualquer das partes poderá tomar a iniciativa de
rescindi-lo, unilateralmente, quando lhe convier, não tendo custo algum, bastando prévia e
expressa comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 – Constatando a ASP a irregularidade nas práticas e procedimentos adotados pela
INSTITUIÇÃO RECEPTORA, ou ainda a perda dos requisitos estabelecidos no item 2.2, a
mesma denunciará de imediato o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, operando-se de
imediato sua rescisão.
8.3 – Em caso de rescisão por culpa da INSTITUIÇÃO RECEPTORA a ASP poderá
demandar por prejuízos sofridos e ainda para o ressarcimento dos produtos recebidos nos
últimos 30 (trinta) dias de vigência do termo, adotando, para tanto, o preço médio de
mercado dos produtos retirados.
CLÁUSULA 9ª: DA DIVULGAÇÃO
9.1 - A INSTITUIÇÃO RECEPTORA deverá como contrapartida, em seus projetos e
ações, dar visibilidade a ASP, divulgando a parceria através da utilização da logomarca
da ASP em suas produções, eventos e divulgações.
9.2 - A ASP poderá, a qualquer tempo, utilizar das imagens produzidas durante as
atividades e monitoramento desenvolvidas pelo Programa, havendo cessão gratuita dos
direitos de imagem pela INSTITUIÇÃO RECEPTORA.
CLÁUSULA 10ª: DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 - Elegem as partes, com renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado, a
Administração Gestora da Ação Social do Paraná para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas amigavelmente entre
as partes.
E, por estarem justas e acordadas entre si por este instrumento e suas Cláusulas, firmam
ambas as partes o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual forma e teor e para um
só efeito.
Curitiba,
de
de 2012.
AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ
INSTITUIÇÃO RECEPTORA
________________________
Testemunhas
_____________________________
Download

Termo de Cooperação – NUTRIASP