FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Telefone: (81) 3414.6060
E-mail: www.fadurpe.com.br
Vagas para contratação de Docentes para atuar Programa Nacional de Capacitação
Permanente do Sistema Único de Assistência Social – Capacitasuas/PE.
A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE abre vagas para
seleção de 30 Docentes, para atender demanda em cursos de formação a serem ofertados no
período de fevereiro a agosto de 2015, para o projeto de Capacitação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social – Capacitasuas/PE, cujo objetivo será destinado ao aprimoramento da
capacidade institucional das Equipes Estaduais, Municipais e do Distrito Estadual da Assistência
Social, por meio do desenvolvimento das competências individuais e coletivas dos seus membros,
relacionadas ao exercício da política de proteção social não contributiva e do controle social.
Organização:
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
Gerência de Projetos DIGEP
Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos – Recife/PE.
Telefone: (81) 3414.6060 (Ramal 6089)
Promoção/Informações:
Coordenação Institucional do Capacita SUAS/PE
Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos – Recife/PE.
Contato: [email protected]
Telefone: (81) 3320.6533
PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIORPARA O
PROJETO RELATIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE DO
1
SISTEMA ÚNICO
PERNAMBUCO.
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
–
CAPACITASUAS,
NO
ESTADO
DE
O Secretário Executivo da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
(FADURPE), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de candidaturas para
profissionais que prestem serviços e desenvolvam ações vinculadas ao Projeto relativo ao
Programa Nacional de Capacitação Permanente do Sistema Único de Assistência Social –
Capacitasuas/PE, conforme Convênio firmado entre a Fundação Apolônio Salles e a Governo do
Estado de Pernambuco com interveniência da Universidade Federal Rural de
Pernambuco/Departamento de Ciências Domésticas.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O processo seletivo de que trata a presente seleção será realizado em etapa única, mediante
a Análise de Títulos e de Experiência Profissional dos candidatos aos cargos, com regras
próprias para a função ofertada e de caráter eliminatório e classificatório.
Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes à titulação
prevista neste edital.
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o
endereço eletrônico www.fadurpe.com.br;
1.2
1.3
2.
DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA, REMUNERAÇÃO MENSAL E
REQUISITOS DE FORMAÇÃO
2.1
DOCENTES:
Descrição da função: Ministrar aula expositiva ou oficina de aprendizagem, com o objetivo
de ampliar a capacidade institucional das Equipes Estaduais, Municipais e do Distrito
Estadual da Assistência Social, por meio do desenvolvimento das competências individuais e
coletivas dos seus membros, relacionadas ao exercício da política de proteção social não
contributiva e do controle social.
Atribuição: Ministrar os conteúdos definidos para os cursos nas aulas expositivas e/ou coordenar
as atividades das oficinas de aprendizagem, conforme a proposta pedagógica e/ou percursos
formativos dos cursos.
CARGOS
REQUISITO
MÍNIMO DE
FORMAÇÃO
Professor/a disponível
para dar aula no
CURSO 1 ATUALIZAÇÃO EM
INDICADORES PARA
DIAGNÓSTICO E
ACOMPANHAMENTO
DO SUAS E DO BSM
Titulação
comprovada de
graduação em
área
afeta à temática
da Assistência
Social e
experiência
comprovada em
docência;
JORNADA
SEMANAL
VAGAS
VENCIMENTO
BRUTO*
10
R$60,00
DIÁRIA
Pagamento
será de
acordo com
HORA/AULA
a demanda
por aula
hora.
2
Professor/a disponível
para dar aula no
CURSO:
2- ATUALIZAÇÃO EM
GESTÃO FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
DO SUAS
Professor/a disponível
para dar aula no
CURSO 3INTRODUÇÃO AO
PROVIMENTO DOS
SERVIÇOS E
BENEFÍCIOS
SOCIOASSISTENCIAIS
DO SUAS E À
IMPLEMENTAÇÃO DE
AÇÕES DO PLANO
BRASIL SEM MISÉRIA
Titulação
comprovada de
graduação em
área
afeta à temática
da Assistência
Social e
experiência
comprovada em
docência;
Titulação
comprovada de
graduação em
área
afeta à temática
da Assistência
social e
experiência
comprovada em
docência;
Pagamento
será de
acordo com
HORA/AULA
a demanda
por aula
hora.
10
R$60,00
Pagamento
será de
acordo com
HORA/AULA
a demanda
por aula
hora.
10
R$60.00
CORPO DOCENTE
O corpo docente será composto por professores/as e formadores/as da IES, e também por
outros/as indivíduos com experiência comprovada no referido campo. É importante ressaltar que
para a UFRPE a execução da referida proposta tem como propósito o exercício da
interdisciplinaridade bem como o diálogo constante com os diferentes grupos e setores da
sociedade que também contribuem para a existência da política.
Atribuições – Ministrar os conteúdos definidos para os cursos nas aulas expositivas e/ou
coordenar as atividades das oficinas de aprendizagem, conforme a proposta pedagógica e ou
percursos formativos dos cursos;
Cursos:
1CURSO
DE
ATUALIZAÇÃO
EM
INDICADORES
ACOMPANHAMENTO DO SUAS E DO BSM - ATUALIZAÇÃO -
PARA
DIAGNÓSTICO
E
PÚBLICO ALVO: Gestores e técnicos de nível superior das secretarias de assistência social dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenadores de CRAS e CREAS.
2- ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS – ATUALIZAÇÃO
3
PÚBLICO ALVO: Técnicos que atuam diretamente nas atividades de gestão dos fundos de
assistência social (nível médio e superior). Dentre estes, serão priorizados os profissionais que
possuem vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a administração pública.
3- INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
DO SUAS E À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA –
INTRODUÇÃO
PÚBLICO ALVO: Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos serviços
socioasssistenciais no âmbito dos CRAS, CREAS, Centros Pops, Serviços de Acolhimento
Institucional e Serviços Volantes. Público dentre o qual será dada prioridade aos profissionais que
possuem vínculo formal (efetivo, comissionado ou celetista) com as administrações dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1
O formulário de inscrição estará disponível na internet, através do site www.fadurpe.com.br,
no período disponível no cronograma, ANEXO II, e a entrega da documentação será
realizada no mesmo período;
3.2. Para formalizar sua inscrição o interessado deverá preencher o formulário de inscrição e
entregá-lo em duas vias, pessoalmente ou por procuração autenticada em cartório,
juntamente com os documentos relacionados abaixo, na Fundação Apolônio Salles,
localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de
08h às 12h e 13h às 17h:
3.3
3.4
3.5
3.6
a) Cópia do RG, ou cópia do CNH, ou cópia da Carteira de Trabalho;
b) Comprovante de residência;
c) Curriculum Vitae Comprovado (todas as informações prestadas no documento devem ser
comprovadas, através de cópias devidamente assinadas e/ou com carimbo do (a)
declarante, para fins de pontuação);
d) Carta de Interesse, com o nome e assinatura do candidato, a qual deverá conter entre 300
e 400 palavras, explicitando os motivos que levaram o candidato a participar da seleção e
suas contribuições para o projeto (não tem caráter classificatório, mas é obrigatória a
entrega para participação do certame);
e) Comprovação (ficha 19, certificado ou diploma) do requisito mínimo de formação, de
acordo com a função pretendida;
f) Cópia da Ficha de inscrição, em duas vias, impressas do site;
g) Cópia do Protocolo de Entrega da Documentação, em duas vias, impressas do site.
As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas ao
responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e data, devolvendo ao candidato a
segunda via do protocolo como recibo de entrega.
A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação
Apolônio Salles o direito de excluir do processo o candidato que fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
O protocolo de entrega da documentação deve ser mantido com o candidato.
Os documentos reprográficos poderão ser autenticados por membro da comissão receptora
da inscrição em face da apresentação dos respectivos originais.
4
4.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
4.1
Seleção será realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de
Análise de Currículo e Experiência Profissional.
A Análise de Currículo e da Experiência Profissional limitar-se-á aos documentos entregues,
juntamente com o Currículo Vitae comprovado no ato da inscrição.
Análise de Currículo e Experiência Profissional será realizada por banca examinadora
designada pela Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base no disposto
neste edital.
Os candidatos serão avaliados por meio das informações e dos documentos fornecidos pelo
candidato no ato da inscrição.
Na Análise de Currículo e Experiência Profissional será atribuída notas, na escala de 0 a 100
pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir:
4.2
4.3
4.4
4.5
Tabela item 4.5: quadro 01:
DOCENTES
Fase
Avaliação de
Títulos*
Experiência
Profissional
Descrição
Doutorado em qualquer
área,
ministrado
por
Instituição
de
Ensino
Superior, reconhecida pelo
MEC.
Mestrado em qualquer área,
ministrado por Instituição de
Ensino
Superior,
reconhecida pelo MEC.
Especialização em qualquer
área,
ministrado
por
Instituição
de
Ensino
Superior, reconhecida pelo
MEC, com carga horária
mínima de 360 horas.
Experiência
profissional
comprovada na área de
atuação para a qual está
concorrendo,
isto
é,
compatível com a função.
(pontuação por 12 meses
completos)
Pontuação
Máximo
de
Pontos
Documentos
Comprobatórios
50
Diploma ou Certidão
de Conclusão de
Curso emitido por
Instituição de Ensino,
reconhecido pelo
MEC**
30
20
10
50
50
Carteira de Trabalho e
Previdência
Social
com
registro
de
exercício na função
para a qual concorre.
Declaração
ou
Certidão emitida por
pessoa jurídica de
direito
público
ou
privado na qual o
profissional
tenha
atuado na função para
a qual concorre.
Contratos referentes à
prestação de serviços
correlatos à função à
qual concorre.
5
TOTAL DE PONTOS
100
* Não cumulativa.
** Não será pontuada a formação acadêmica/escolaridade referente aos requisitos para o
exercício da função tampouco haverá pontuação para diplomas ou certificados em desacordo
com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação.
4.6
4.7
4.8
4.9
Para a atribuição de pontos a Comissão Examinadora considerará o tempo total das
experiências ou atividades relacionadas à função a que o candidato concorre desde que
devidamente comprovadas, nos termos do item 4.5, não sendo, entretanto, acumulada a
pontuação para experiências ou atividades concomitantes em uma mesma atividade ou em
atividades semelhantes.
Não será pontuado o estágio de qualquer natureza, a formação na condição de aprendiz, o
exercício de monitoria ou as atividades de tutoria de alunos em qualquer nível na modalidade
presencial ou à distância.
A experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à função para a qual o
candidato concorre, deverá ser comprovada, conforme o caso:
a) No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS, anexar cópia autenticada do referido documento, especificamente das
folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício
declarado;
b) No caso de experiência profissional, através de Certidão/Declaração, na qual conste
expressamente a Função com a descrição das atribuições e o respectivo período,
conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, quer no serviço
público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está
ou esteve vinculado, em papel timbrado, com assinatura, carimbo e função do responsável
pela emissão do documento.
c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de
Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, originais ou cópias
autenticadas em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função
desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. Será considerado
para efeito de pontuação apenas o(s) ano(s) em que forem comprovados ao menos 05
(cinco) contratos ou recibos de pagamentos de Autônomo (RPA), relativos a serviços
distintos;
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante Certidão da instituição para a
qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades
desenvolvidas e o respectivo período;
e) No caso de experiência como cooperativada, mediante Declaração assinada pelo dirigente
máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste
expressamente a função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo
período.
f) No caso de atuação comprovada, mediante Certidão/Declaração contendo a descrição das
atividades desenvolvidas e o respectivo período, quer no serviço público ou privado,
emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve
vinculado, na qual constem em papel timbrado, com a assinatura, o carimbo e o cargo do
responsável pela emissão do documento.
Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos de que tratam as letras "b” e “f”
do item anterior, a Certidão/Declaração deverá ser emitida por representante legal da
Instituição.
6
4.10 Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.11 Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação
em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições, ainda que
estas se relacionem às áreas ou atribuições da função.
4.12 Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da
função;
4.13 A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de
documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme
especificado nos quadro do item 2.1. deste edital, desde que entregues no ato de
apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e
Experiência Profissional.
4.14 Para a comprovação de cursos, escolaridade, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o
candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente
reconhecidas.
4.15 Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.
4.16 Para curso de doutorado, mestrado ou especialização concluído no exterior, somente será
aceito o diploma se revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil.
4.17 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Avaliação do item
4.5 serão desconsiderados.
4.18 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4.19 O resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional será divulgado no endereço
eletrônico www.fadurpe.com.br.
5.
RECURSOS
5.1
Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Análise de Títulos e Experiência
Profissional.
Os recursos quanto à Análise de Títulos e Comprovação de Experiência ocorrerão no período
estabelecido no ANEXO II, na Fundação Apolônio Salles, localizada na Rua Dom Manoel de
Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h;
Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos.
Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais
diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
5.2
5.3
5.4
6.
ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.
6.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que se utilizar de expediente ilícito para
inscrição ou para a realização da Análise de Títulos e Experiência Profissional ou;
6.2 O argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência
Profissional;
6.3 A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de
classificação;
6.4 Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente,
os critérios a seguir:
a) Maior pontuação na Experiência Profissional;
b) Maior idade.
7
6.5
Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais
avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem
anterior.
7.
DA CONTRATAÇÃO
7.1
O (s) candidato (s) selecionado (s) deverá será contratados e atendidas às seguintes
condições, a serem comprovadas no ato da convocação:
 Ficha cadastral fornecida pelo RH da FADURPE;
 Entrega da documentação solicitada pela FADURPE no ato da contratação;
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer
comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de
artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
8.2
A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção pública
simplificada, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que
vierem a surgir.
8.3 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de
Pernambuco, válidos para Recife.
8.4 O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua contratação, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos necessários para comprovação
das exigências para contratação ou para o exercício profissional, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo.
8.5 O prazo de vigência da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do
resultado final, podendo ser renovado por igual período, respeitadas as disposições previstas.
8.6 A contratação será por tempo indeterminado.
8.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no
presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no site da Fundação
Apolônio Salles.
8.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
8.9 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações
ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo
seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.10 Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos
mínimos exigidos para exercício da função.
8.11 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dos prazos, horário e local de
apresentação da documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional.
8.12 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Fundação Apolônio
Salles, a existência de vaga, obedecerá rigorosamente ordem crescente dessa classificação
e ao prazo de validade do certame.
8
8.13 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora junto com a
Fundação Apolônio Salles.
Antônio Faustino Cavalcanti de Albuquerque Neto
Secretário Executivo
9
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
SELEÇÃO CAPACITASUAS
Cargo:
Nome:
sexo: ( ) Feminino
( ) Masculino
RG:
Estado Civil:
CPF:
Data de Nascimento:
/
/
Filiação:
(Mãe)
(Pai)
Portador de Deficiência: ( ) não ( ) sim
Qual?____________________________________________________________________________
Tempo de experiência na área:
Endereço:
Cidade:
Telefone Residencial:
Nº
Estado:
CEP:
Telefone Móvel:
_________________________________
Assinatura do Candidato
Recife, _____de __________de 2015.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
SELEÇÃO CAPACITASUAS
Nome:
Nº de Inscrição:
RG:
CPF:
Recife, _____de __________de 2015.
Declaro para todos os devidos fins que estou de acordo com as normas definidas pelo edital para
Chamada para o projeto "CAPACITAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CAPACITASUAS” e que entrego nesta data a documentação requerida para a Análise
Curricular, conforme exigências contidas neste edital.
10
PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
FOLHAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
TOTAL DE FOLHAS RUBRICADAS
Recife, _____de __________de 2015.
_____________________________
Assinatura do Candidato
11
ANEXO II
CRONOGRAMA
EVENTO
Inscrição e entrega da documentação referente à
Análise de Títulos e Experiência Profissional
Análise dos documentos
Divulgação da Análise de Títulos
e experiência Profissional
Recurso quanto ao Resultado da Análise de Títulos
e Experiência Profissional
Resultado Final
www.fadurpe.com.br
DATA
02 à 09 de março de 8:00 às 12:00 h e de
14:00 às 17:00 h na sede da FADURPE
10 a 13 de março
16 e 17 de março
18 e 19 de março
23 de março
12
ANEXO III
CURSOS OFERTADOS

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM INDICADORES PARA
ACOMPANHAMENTO DO SUAS E DO BSM - ATUALIZAÇÃO -
DIAGNÓSTICO
E
PÚBLICO ALVO: Gestores e técnicos de nível superior das Secretarias de Assistência
Social dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e coordenadores de CRAS e
CREAS.

ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS –
ATUALIZAÇÃO
PÚBLICO ALVO: Técnicos que atuam diretamente nas atividades de gestão dos fundos de
assistência social (nível médio e superior). Dentre estes, serão priorizados os profissionais
que possuem vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a administração
pública.

INTRODUÇÃO
AO
PROVIMENTO
DOS
SERVIÇOS
E
BENEFÍCIOS
SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO
BRASIL SEM MISÉRIA – INTRODUÇÃO
PÚBLICO ALVO: Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos
serviçossocioasssistenciais no âmbito dos CRAS, CREAS, Centros Pops, Serviços de
Acolhimento Institucional e Serviços Volantes. Público dentre o qual será dada prioridade
aos profissionais que possuem vínculo formal (efetivo, comissionado ou celetista) com as
administrações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
13
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edital capacitasuas