MINUTA DAS ALTERAÇÕES AO ARTICULADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSPORTES COLECTIVOS URBANOS DE GUIMARÃES, CELEBRADO EM 2 DE MARÇO DE 2001, E
DA SUA PRORROGAÇÃO POR UM PERÍODO DE 5 ANOS, POR CONTRATO CELEBRADO A 26 DE JULHO DE 2010
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Artigo 1.º
(Objeto)
A Câmara Municipal de Guimarães (a seguir identificada pela sigla CMG) concede a prorrogação da
exploração do serviço público de transportes coletivos urbanos de passageiros em Guimarães (TUG), dentro da
área do Concelho de Guimarães, pelo prazo e condições previstas nos artigos seguintes, sem prejuízo do
clausulado dos contratos de concessão inicial e da sua prorrogação.
Artigo 2.º
(Prazo)
1. A presente prorrogação da concessão é feita pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data de 2
de Março de 2016.
2. Nos termos do concurso público realizado, o prazo da concessão não poderá ser prorrogado por
novo período de cinco anos, pelo que a mesma cessará a 1 de Março de 2021.
Artigo 3.º
(Rede, terminais, paragens e horários)
1. O concessionário explorará a atual rede, com as alterações a introduzir no âmbito da
reestruturação do serviço prestado. A reestruturação da rede concessionada, a implementar a partir de 1 de
agosto de 2015 visará, sem prejuízo do serviço à população, o incremento da eficiência na utilização dos
recursos disponíveis, por forma a garantir a sustentabilidade financeira do concessionário e ambiental da
concessão.
2. Durante o período vigente da presente prorrogação, o concessionário poderá submeter a
supressão, mediante comunicação prévia e fundamentada, dos horários que não superem a média diária de 3
utentes, quer no período da semana, quer do fim de semana.
3. O município poderá consultar a ou as juntas de freguesia afetadas pelas alterações, ainda que sem
carater vinculativo.
4. A comunicação prévia referida no ponto dois, se aprovada, deverá ser divulgada ao público,
através do sítio do concessionário, dos seus pontos de venda de passes, no material circulante e nos locais de
paragem da linha que será afetada pela alteração, desde que dotadas de elementos que permitam a sua
afixação.
5. A divulgação de qualquer alteração referida nos pontos anteriores deverá ocorrer sempre até ao
dia 20 do mês anterior a que a mesma terá lugar.
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Artigo 4.º
(Material circulante)
1.
O limite da idade individual dos autocarros mantém-se nos 16 anos, sendo o da idade média da frota
alargado para os 10 anos.
2.
O concessionário compromete-se a introduzir, durante o ano de 2016, um autocarro hibrido na linha
da Cidade.
3.
Compromete-se ainda a retirar de funções, durante o ano em curso, os dois autocarros mais antigos e
os cinco subsequentes até ao início do período da segunda prorrogação, 2 de Março de 2016.
4.
O município encetará nova candidatura visando a renovação da imagem dos TUG durante o período
da prorrogação do contrato, sendo da responsabilidade do concessionário a sua adoção no material
circulante afeto à mesma.
5.
O município, no âmbito do desenvolvimento da candidatura em curso para a promoção do transporte
coletivo de passageiros, bem como da promoção da mobilidade elétrica no concelho, preconiza a
aquisição de dois autocarros movidos a energia elétrica. Neste contexto, o concessionário ficará
obrigado a incluir no material circulante afeto à exploração, até ao final do período da prorrogação,
designadamente na linha “Cidade”, veículos movidos por esta energia, desde que garantidos os
apoios financeiros a fundo perdido, necessários à sua implementação, num montante não inferior à
diferença do custo de aquisição entre um autocarro elétrico e um autocarro a diesel, com as mesmas
caraterísticas.
6.
Sem prejuízo do objetivo anterior, o município e o concessionário considerarão igualmente a
utilização de outro tipo de combustíveis, designadamente GNC – gás natural comprimida, mediante
disponibilização de infraestruturas de abastecimento para o efeito.
Artigo 5.º
(Títulos de transporte)
1. O concessionário manterá a atual cobertura do passe do idoso em todo o concelho, deixando
contudo de vigorar o atual mecanismo de comparticipação automática do mesmo pelo Município (40% do
valor do passe). A comparticipação manter-se-á contudo até à entrada em vigor do Regulamento Municipal
que regulamentará esta matéria.
2. A comparticipação do passe do idoso far-se-á de forma diferenciada, atenta a condição económicofinanceira do utente, ficando a sua aplicabilidade indexada à entrada em vigor do referido Regulamento
Municipal.
3. Na prossecução do objetivo de sensibilizar e promover a utilização do transporte coletivo de
passageiros, o concessionário introduzirá as modalidades na estrutura tarifária:
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i. “Bilhete visitante”: possibilitando a quem nos visita utilizar livremente a rede concessionada,
durante o dia da sua aquisição;
ii Passe mensal afeto exclusivamente à linha “Cidade”, de valor inferior ao passe de zona 1, por
forma a potenciar a sua utilização na migração do transporte particular para o transporte
público no centro urbano;
iii. Criação de tarifa complementar ao passe do estudante, associado ao transporte escolar,
permitindo a utilização do transporte público concessionado sem limitações, quer nos
percursos de deslocação, quer no horário ou dia da semana, útil ou fim de semana.
4. Sem prejuízo das modalidades a introduzir, constantes do ponto 3, o concessionário poderá
submeter à aprovação a realização de campanhas sazonais ou experimentais segundo modalidades tarifárias
diferenciadas.
5. Apesar da alteração da estrutura tarifária referida nos pontos anteriores, o regime de atualização
de preços previsto no artigo 10.º do caderno de encargos de 2001, manter-se-á.
Artigo 6.º
(Intermodalidade e co-modalidade)
1. Na persecução da intermodalidade entre o transporte urbano e o comboio, a Câmara, em articulação
com o concessionário, dará sequência às diligências efetuadas junto da CP - Comboios de Portugal;
2. O Município, na qualidade de futura autoridade de transporte (AT), com competências em matéria de
organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de
transportes de passageiros em todo o concelho, ultrapassando largamente a esfera do transporte
exclusivamente na zona urbana imposta, promoverá a co-modalidade com o(s) operador(es) interurbano(s),
expandindo as articulações vigentes, na persecução da sustentabilidade ambiental e financeira do transporte
público rodoviário.
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ANEXO - Minuta Contrato - 2016-2021