404 4tx0f4P
Cosat Ribeiro 18
1000 Llsboa
092
Tel 351 213 308 800
801
Fax 351 213 308 710
Portugal
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riirroalgact
Gabinete da Dire ca
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AUTORIDADE PAPA AS
11111
CONEfici
H0
TRABAL
Exmos as Senhores
as
Dirigentes da ACT
17
03
2014
Circular no 12
Oficio
DirACT 4
Assunto
Harmonizacao dos
Consolidacao das Orientagoes In ernas
regimes
legais
aplicaveis
dominio
no
dos
transportes
rodoviarios e respetivo quadro sancionatario
INTRODUcA0
0
atual
contexto
do
mundo
do
trabalho
marcado
pela
o das
globalizaca
economias e dos mercados Esta dinamica evidencia uma nova e determinante
centralidade da empresa obrigando
a a desenvolver e a inovar em particular nos
dominios da gesta
o dos recursos humanos das tecnologias da organizacao do
trabalho e da formacao
As estatisticas apontam no sentido do desenvolvimento crescente do sector dos
transportes e das empresas com ele relacionadas Aliado a este crescimento
esteve desde logo o advento do mercado unico europeu com a consequente e
atual abolicao das fronteiras entre os estados membros da UnCao Europeia
liberdade de circulagao de pessoas mercadorias e capitais as quais acrescem
razOes comerciais e entrega tempestiva dos produtos colocaga dos produtos no
tempo e no lugar do cliente
0 sector dos transportes rodoviarios abarca diversos subsectores alguns deles
com regimes legais especificos nomeadamente de acesso
atividade formagJo
profissional e organizacao dos tempos de trabalho
Tratado da Uimo Europeia versao dada pelo Tratado de Arnesterdao arts 18 23 g e 56Y respetivarnente
1444
A
4
4
0
Gabinete de Direcciio
Fel x
351 213 308 800
801
Av CnsaL Ribeiro 18
A
092 Lisbon
1000
Fax 4
351 213 308 710
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actgov
www
47
ALITORIDADE PARA AS
cortoicdEs
TRABALHO
De entre os subsetores dos transportes rodoviarios salientam
se os seguintes
Transportes de mercadorias em veiculos pesados onde se incluem as
mercadorias perigosas e as veiculos de pronto socorro
Transportes de passageiros em veiculos pesados
Transporte coletivo de criangas
Transporte de passageiros em veiculos ligeiros taxis
Transporte de mercadorias em veiculos ligeiros
0 presente oficio
circular abrange os temas do seguinte su
ario
1 COMPETENCIA DA ACT
2 DA ORGANIZAcA0 DOS TEMPOS DE TRABALHO NOS TRANSPORTES RODOVIARIOS
1
2
Condutores de veiculos pesados de mercadorias e de passageiros
Trabalhadores
abrangidos por regulamentagao cornunitaria
2
Condutores de veiculos pesados de mercadorias e de passageiros
Trabalhadores
no abrangidos pela regulamentacao comunitthria e Trabalhadores
Condutores de
veiculos ligeiros de passageiros mercadorias ou mistos
3
2
Condutores sujeitos a regimes especificos veiculos de transporte
Trabalhadores
coletivo de criangas veiculos de transporte coletivo urbano e interurbano com
percursos de linha inferiores a 50kms e veiculos de pronto
socorro
4
2
Trabalhadores por conta propria
condutores independentes em veiculos ligeiros
3 QUESTOES CONEXAS
1
3
Formacao Profissional
2
3
Autenticacao de livrete individual de controlo LIC
3
Emissao da declarack de motorista
METODOLOGIA DE INTERVENCAO INSPETIVA
1 A abordagem na empresa
4
2 A abordagem na estrada
4
5 REGULAMENTO EU No 165
2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 4 DE
FEVEREIRO DE 2014
6 REVOGAQA0 DE ORIENTAcOES ANTERIORES
Na aceca da al a do n 1 do art 2 do Reg CE 561
2006
Nd acpc5o d
I b do n 1 do dr t 2 do Reg CE 5o1
2006
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Cabinets de rfirsecas
IRA
Av 088dt P
Petro 18
A
092 Lisboa
1000
Tel 351 213 308 800
801
Fax s351 213 308 710
Porrugat
pt
dirmaiL@ctgov
www acf
gov
911
AUTORI DARE PARA A5
E0 DO TRARALHO
CONEN
1 COMPETENCIA DA ACT
Na prossecuga dos objetivos de harmonizagao das condigOes de concorrencia em
materia de transportes rodoviarios de seguranga rodoviaria e de melhoria das
condigoes
de
trabalho
so
aconselhamento
informagao
desenvolvidas
sobre
o
fungdes
cumprimento
das
de
controlo
normas
e
previstas
de
na
regulamentagao social comunitaria e legislagao laboral de ambito nacional que se
situam no ambito das competencias da ACT
Assim a missao da ACT desenvolve
se nas seguintes vertentes
a Agoes controlo inspetivo nas empresas e na estrada para verificagao do
cumprimento das normas relativas a organizagao do tempo de trabalho das
pessoas que exercem atividades mdveis de transporte rodoviario bem como
das normas respeitantes aos tempos de condugao pausas e tempos de
repouso e outras condigoes de seguranga e sa6de em que o trabalho
prestado
b Tramitagao de processos contraordenacionais resultantes de autos de noticia
levantados pelos inspetores do trabalho e por agentes de outras entidades
com competencia fiscalizadora GNR PSP e IMT Ip
c Informagao e conselho aos sujeitos das relagoes laborais nos locals de
trabalho e fora deles sobre a maneira mais eficaz de dar cumprimento as
normas previstas na
regulamentagao social comunitaria e na legislagao
laboral nacional
d Autenticag6o
dos
livretes
individuals
de
controlo
LIC
pelos
servigos
desconcentrados da ACT
e Emissao de declaragao para efeitos de obtengao de certificado de motorista
nos termos da regulamentagao comunitaria aplicavel
Nos termos do nv 1 do art 4 da Portar
n 983
2007 de 27 de av
osto
9ide 1
t 3c do Regularnento CH n9 1072
2009 do Pa ianiento Europe 4 do Conselho de 21
2009 ern conlu
10
acAo corn o Despacho
Cranium n 274 A
2003 de 18
01 DR
serie
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INTRODUcA0 dominios da gesta o dos recursos humanos das