REGULAMENTO
1. DEFINIÇÕES
1.1 O presente documento estabelece as regras gerais para a realização da campanha interna de
incentivo a vendas denominada Maratona de Vendas Sicoob Seguros. Esta iniciativa é
promovida por três instituições:
I.
Banco Cooperativo do Brasil S.A. – Bancoob, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
02.038.232/0001-64, sediado no SIG, Quadra 06, nº 2.080, CEP 70.610-460, Brasília/DF;
II. Fundação Sicoob de Previdência Privada – Sicoob Previ, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
08.345.482/0001-23, sediada no SIG, Quadra 06, nº 2.080, Torre I, 2° andar, Brasília/DF;
III. Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
33.608.308.0001/73, com sede na Travessa Belas Artes, 15 - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
1.2 Para efeitos deste Regulamento, serão adotados os seguintes termos:
a) Angariador: empregado da cooperativa que tiver registrado a venda no sistema.
b) Segurado: Associado da cooperativa, contratante de planos de seguros de vida.
c) PA: Ponto de Atendimento pertencente a uma cooperativa singular do Sicoob.
d) Sistema: Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil.
e) sistema: softwares de gestão e comercialização dos produtos válidos nesta campanha.
f)
Portal Sicoob Comercial: ferramenta on-line para interação da Superintendência
Comercial do Bancoob com as equipes de vendas das cooperativas Sicoob cujo acesso,
mediante
prévio
cadastramento,
se
dá
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.sicoobcomercial.com.br.
2. VIGÊNCIA E OBJETIVO
2.1 A campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros, com início em 3/8/2015 e término em
30/10/2015, tem por finalidade promover o negócio Seguros de Vida e sua inserção no
portfólio das cooperativas como um produto próprio do Sicoob, bem como ampliar a
comercialização de um subproduto dos planos da Sicoob Previ, quais sejam:
i.
Contribuições de Risco do Sicoob Previ Multi-Instituído;
ii.
Sicoob Seguros Vida Individual;
iii.
Sicoob Seguros Vida Mulher.
2.2 Cada um dos três produtos participantes possui condições e períodos de realização
específicos, a fim de se obter subsídios apropriados para premiar os empregados que
efetivarem as vendas no decorrer da campanha, bem como de oportunizar a distribuição de
viagens – mediante o alcance de metas mínimas – aos Pontos de Atendimento que
registrarem os maiores volumes de vendas.
Regulamento da Maratona de Vendas – Sicoob Seguros
Página 1 de 8
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão habilitados a participar da campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros todos os
empregados dos PAs e das sedes de cooperativas singulares integrantes do Sistema Sicoob,
que comercializam os produtos válidos para a campanha.
3.2 A participação é facultativa e não caracterizará vínculo empregatício com as instituições
realizadoras.
3.3 Não poderá participar da Maratona de Vendas qualquer pessoa que nela esteja envolvida
direta ou indiretamente ou ainda que possa dela obter informações privilegiadas.
3.4 Caso alguma cooperativa singular não deseje participar, deverá enviar e-mail para
[email protected] até o dia 14 de agosto de 2015, solicitando sua
exclusão.
4. DA CATEGORIZAÇÃO DOS PONTOS DE ATENDIMENTO
4.1 Em prol da concorrência justa na distribuição dos eventuais prêmios em viagens, os
participantes da Maratona de Vendas Sicoob Seguros disputarão dentre grupos de PAs
segmentados de acordo com o número de cooperados cadastrados no Ponto de
Atendimento, conforme a base de dados do SisBr no dia 30/6/2015.
4.2 Os PAs foram divididos em quatro categorias, conforme os seguintes parâmetros:
4.2.1
i.
Grupo S1 – Até 600 associados;
ii.
Grupo S2 – De 601 a 1.100 associados;
iii.
Grupo S3 – De 1.101 a 3.000 associados;
iv.
Grupo S4 – Acima de 3.000 associados.
Não haverá atualização dos grupos após sua formação, isto é, as entradas e saídas de
cooperados, após 30/6/2015, serão desconsideradas para formação dos grupos.
4.2.2
Uma mesma cooperativa poderá ter Pontos de Atendimento concorrendo entre si, como
também possuir PAs em cada um dos diferentes grupos.
5. MECÂNICA
5.1 A campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros abrangerá a comercialização dos três
produtos citados no item 2.1 deste Regulamento, sendo que a cada venda concretizada o
angariador fará jus a 50% do valor relativo à primeira parcela mensal paga. Numa
situação hipotética, ao contratar uma proposta de seguro cuja parcela mensal seja fixada em
R$ 200,00 (duzentos reais), o angariador receberá (desde que o pagamento seja efetivado)
R$ 100,00 (cem reais), a título de premiação, deduzidos os devidos impostos.
5.2 Para fins de apuração do resultado das vendas, serão considerados a data de registro da
proposta no sistema (data de assinatura pelo associado) bem como o pagamento da primeira
parcela mensal pelo segurado (em conformidade com o fluxo normal de liquidação de cada
produto), procedimento este que garantirá o prêmio referente à venda para o angariador.
Regulamento da Maratona de Vendas – Sicoob Seguros
Página 2 de 8
5.3 Em nenhuma hipótese haverá substituição do angariador apontado no sistema por outro
empregado. Em razão disso, recomenda-se que os registros sejam efetuados por quem, de
fato, efetivou a venda.
5.4 A Maratona de Vendas Sicoob Seguros terá duração de três meses, sendo cada temporada
mensal dedicada às vendas de um dos três produtos participantes, a fim de delimitar o
período para alcance da meta mínima e, por consequência, à premiação referente às
viagens.
5.4.1
De 3 a 31 de Agosto de 2015

Produto a ser comercializado para efeitos da campanha: Contribuições de risco de
morte e/ou invalidez do plano Sicoob Previ Multi-Instituído.
i.
A cada proposta efetivada, com a devida quitação da primeira parcela
mensal, o angariador fará jus a 50% do valor, a título de premiação.
ii.
Nos casos de majoração das contribuições de risco, isto é, quando um
associado que já contribui aumentar o valor da parcela mensal, será
contabilizado para a campanha apenas a diferença entre o valor antigo e o
novo valor.

Meta sistêmica: R$ 100.000,00 (cem mil reais) resultantes da soma total dos
valores de primeiras parcelas mensais pagas de cada proposta registrada no sistema
entre 3/8/2015 a 31/8/2015.
i.
Alcançada tal meta, além da premiação proporcional ao montante
vendido, serão concedidas quatro viagens com acompanhante – 1 (uma)
por grupo de PAs – ao Ponto de Atendimento que tiver registrado em
sistema o maior volume de vendas em cada grupo.
ii.
Adicionalmente, será ofertada 1 (uma) viagem para a cooperativa Central
vinculada ao Ponto de Atendimento que apresentou o maior volume de
vendas das Contribuições de Risco Sicoob Previ no referido período,
dentre os 4 grupos de PAs.
5.4.1.1 Para serem contabilizadas e válidas para a campanha, as propostas físicas deverão ser
protocoladas para homologação na Fundação Sicoob Previ em, no máximo, 15 dias
corridos após o registro de entrada no sistema.
5.4.1.1.1
Para acelerar o processo de análise e homologação, após assinaturas as propostas
devem ser digitalizadas e enviadas para o e-mail: [email protected] .
5.4.1.1.2
Nos meses de setembro e outubro, as vendas das Contribuições de Risco do Sicoob
Previ continuarão remunerando os angariadores em 50% dos valores efetivados,
desde que as propostas físicas sejam protocoladas para homologação na Fundação
Sicoob Previ em tempo viável, conforme citado acima.
Regulamento da Maratona de Vendas – Sicoob Seguros
Página 3 de 8
5.4.2
De 1º a 30 de Setembro de 2015

Produto a ser comercializado para efeitos da campanha: Sicoob Seguros Vida
Individual.
i.
A cada proposta efetivada, com a devida quitação da primeira parcela
mensal, o angariador fará jus a 50% do valor, a título de premiação.

Meta sistêmica: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) resultantes da soma total dos
valores de primeiras parcelas mensais pagas de cada proposta registrada no sistema
entre 1/9/2015 a 30/9/2015.
i.
Alcançada tal meta, além da premiação proporcional ao montante vendido,
serão concedidas quatro viagens com acompanhante – 1 (uma) por grupo
de PAs – ao Ponto de Atendimento que tiver registrado em sistema o maior
volume de vendas em cada grupo.
ii.
Adicionalmente, será ofertada 1 (uma) viagem para a cooperativa Central
vinculada ao Ponto de Atendimento que apresentou o maior volume de
vendas do Sicoob Seguros Vida Individual no referido período, dentre os 4
grupos de PAs.
5.4.2.1 No mês de outubro, as vendas do Seguro Vida Individual continuarão a remunerar os
angariadores com 50% dos valores efetivados.
5.4.3
De 1º a 30 de Outubro de 2015

Produto a ser comercializado para efeitos da campanha: Sicoob Seguros Vida
Mulher.
i.
A cada proposta efetivada, com a devida quitação da primeira parcela
mensal, o angariador fará jus a 50% do valor, a título de premiação.

Meta sistêmica: R$ 100.000,00 (cem mil reais) resultantes da soma total dos
valores de primeiras parcelas mensais pagas de cada proposta registrada no sistema
entre 1/10/2015 a 30/10/2015.
i.
Alcançada tal meta, além da premiação proporcional ao montante vendido,
serão concedidas quatro viagens com acompanhante – 1 (uma) por grupo
de PAs – ao Ponto de Atendimento que tiver registrado em sistema o maior
volume de vendas em cada grupo.
ii.
Adicionalmente, será ofertada 1 (uma) viagem para a cooperativa Central
que seja vinculada ao Ponto de Atendimento que apresentou o maior
volume de vendas do Sicoob Seguros Vida Mulher no referido período,
dentre os 4 grupos de PAs.
Regulamento da Maratona de Vendas – Sicoob Seguros
Página 4 de 8
5.5 Para assimilação resumida da mecânica da campanha, sintetizamos no infográfico abaixo as
condições e períodos específicos para cada um dos produtos participantes da Maratona de
Vendas Sicoob Seguros:
6. PREMIAÇÃO
6.1 A campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros proporcionará dois tipos de premiação:
6.1.1
Crédito relativo à venda dos três produtos, dentro do período da campanha, cujo
montante resulta-se em 50% da quantia total das primeiras parcelas pagas de cada
proposta efetivada em sistema dos três produtos participantes. Exclusivo aos
angariadores.
6.1.2
Pacote de 1 (uma) viagem com acompanhante – em território nacional – com todas as
despesas pagas e data provável de consumação para a primeira quinzena de março de
2016. Fará jus ao prêmio o Ponto de Atendimento que alcançar o maior volume de
vendas dentro do seu grupo, no mês dedicado a cada um dos produtos válidos, mediante
o alcance da meta sistêmica estabelecida para o período/produto.
6.1.2.1 Tal premiação será estendida à cooperativa Central vinculada ao PA líder em vendas de
cada produto.
Regulamento da Maratona de Vendas – Sicoob Seguros
Página 5 de 8
6.2 O pagamento dos prêmios relativos à venda dos produtos será efetivado por meio de Cartão
Premiação da rede Cabal.
6.2.1.1 Dado seu caráter transitório, o montante a ser pago se caracteriza como prêmio de
incentivo, por isso não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito ou
demais fins.
6.2.2
Os cartões serão emitidos ao longo da campanha e encaminhados, via Correios, ao
endereço do Ponto de Atendimento de todos os angariadores juntamente a uma carta
que atestará o recebimento. Esse documento deverá ser protocolado e devolvido ao
Bancoob no endereço citado no item 1.1 deste Regulamento.
6.2.3
O valor será creditado no Cartão Premiação dos angariadores até o dia 17/12/2015;
desse modo, o uso estará liberado a partir do dia 18/12/2015.
6.2.3.1 Caso o valor creditado na data mencionada não corresponda precisamente ao montante
devido, em razão de eventual atraso de processamento/pagamento, a complementação
será realizada no decorrer de janeiro de 2016.
6.2.4
O participante deverá guardar consigo o Cartão Premiação ao longo da campanha, bem
como após o uso de todo o saldo disponível, pois tal instrumento poderá ser reutilizado
em campanhas futuras.
6.2.4.1 Em caso de perda ou danificação do Cartão, a emissão de 2ª via correrá por custas do
participante.
6.3 A distribuição do prêmio referente aos pacotes de viagem dependerá do alcance da meta
mínima de cada produto em seu mês específico. Na possibilidade de o Sistema atingir uma
ou todas as metas mensais estabelecidas, automaticamente os PAs pertencentes a cada
grupo farão jus à referida premiação, observadas as restrições contidas neste Regulamento.
6.3.1
Caberá ao PA/Cooperativa indicar qual funcionário será contemplado com o prêmio da
viagem em decorrência de ter registrado o maior volume de vendas. Entretanto, não
poderá ser indicado o empregado que não tenha realizado vendas do produto
relacionado à premiação.
6.3.1.1 Considerando o regime de livre escolha e sua consequente diversidade, recomenda-se
aos responsáveis pelos PAs participantes efetuarem a devida divulgação, ao longo da
campanha, dos critérios definidos para a indicação do ganhador da viagem aos seus
empregados.
6.3.2
Os nomes do empregado contemplado e seus respectivos acompanhantes deverão ser
informados à comissão organizadora da campanha até a data limite de 8 de janeiro de
2016.
6.3.3
Caso o empregado indicado não possa comparecer à viagem no período indicado no item
6.1.2 deste Regulamento, não haverá substituição e o prêmio será inutilizado.
6.4 A comissão organizadora da Maratona de Vendas entrará em contato com os ganhadores
para orientações pertinentes à realização da viagem.
Regulamento da Maratona de Vendas – Sicoob Seguros
Página 6 de 8
6.5 Por se tratar de um evento especialmente programado, a premiação reunirá os ganhadores e
respectivos acompanhantes em uma única viagem.
6.6 Os prêmios não poderão, sob hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, por outro
bem/produto/serviço, tampouco transferidos.
6.7 As responsabilidades das entidades realizadoras encerram-se mediante a entrega da
premiação, não constituindo a partir daí, nenhuma responsabilidade pelo uso e/ou finalidade
dos prêmios entregues.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As cooperativas e corretoras continuarão a receber o comissionamento pactuado pelas
vendas, conforme regra existente para cada produto, sem qualquer participação nas
despesas relativas à premiação da campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros. Todos
os gastos relativos à organização desta iniciativa correrão exclusivamente à custa das
empresas organizadoras.
7.2 Ao longo da Maratona de Vendas Sicoob Seguros, os resultados alcançados serão
periodicamente divulgados por meio de rankings por grupo de PAs e poderão ser
acompanhados pelo Portal Sicoob Comercial (www.sicoobcomercial.com.br).
7.2.1
Os participantes que não possuírem cadastro no portal Sicoob Comercial, ou estejam
com o login e/ou senha bloqueados, deverão acessar o endereço do sítio e seguir as
orientações dispostas na página de acesso. Desse modo, poderão acompanhar as
informações da campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros.
7.3 A campanha será desenvolvida em âmbito restrito das entidades integrantes do Sicoob, sem
a divulgação ou acesso ao público em geral e tampouco com finalidade de promoção
comercial ou propaganda dessas entidades, sendo certo que a distribuição dos prêmios se
dará exclusivamente entre os empregados dos Pontos de Atendimento da rede Sicoob.
Assim, não lhe serão aplicáveis as disposições da Lei nº 5.768/1971, nem do Decreto n°
70.951/1972, regulamentado pela Portaria n° 41/2008, que estabelecem regras para a
distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de
propaganda.
7.3.1
Os participantes ganhadores autorizam, previamente, a utilização de seus nomes,
imagem e voz, em qualquer canal de comunicação escolhido pelas instituições
realizadoras para divulgação da campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros ou de
outras ações similares, pelo período de até 1 (um) ano, a contar da data da divulgação do
resultado final.
7.4 A Cooperativa singular será excluída da Maratona de Vendas em caso de desfiliação ao
Sicoob entre o período de realização da campanha e a entrega da premiação.
7.4.1
O empregado será desclassificado em caso de perda do vínculo empregatício, no
decorrer da campanha, com a entidade integrante do Sicoob e não fará jus às
premiações.
Regulamento da Maratona de Vendas – Sicoob Seguros
Página 7 de 8
7.4.2
Na eventualidade de algum empregado com direito a premiação vir a falecer, o prêmio
será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, cuja condição será
verificada pelas instituições realizadoras.
7.5 Em caso de fraude efetuada por participante, este será automaticamente excluído da
campanha e o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que
atendidas todas as condições válidas.
7.6 As entidades realizadoras poderão, a seu único e exclusivo critério e a qualquer instante,
analisar a veracidade das informações prestadas nesta iniciativa, desclassificando
sumariamente os participantes que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo a
estes qualquer recurso contra referida decisão.
7.7 A campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros poderá ser suspensa ou cancelada, sem
aviso prévio, por motivo de força maior ou por quaisquer causas que estejam fora do controle
das instituições envolvidas e/ou comprometa a realização da iniciativa.
7.8 Dúvidas e casos não previstos neste documento deverão ser encaminhados ao endereço
eletrônico: [email protected] para serem dirimidos pela organização,
sendo que dessas decisões não será possível a interposição de recursos.
7.9 A simples participação na campanha Maratona de Vendas Sicoob Seguros implica a
aceitação total e irrestrita de todos os termos previstos neste Regulamento.
Regulamento da Maratona de Vendas – Sicoob Seguros
Página 8 de 8
Download

Regulamento da Maratona de Vendas