EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01
Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011
Base Legal: Leis Federais n.os 8.666/93, 10.520/02 e
Decreto Municipal nº 10.123/05.
Local: Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário – Sala 01
Data da Realização: 16/11/2011 às 9 horas
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU
–EMDURB, com sede na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, na cidade de
Bauru/SP, CEP 17020-293, torna público para conhecimento de todos os
interessados, que no dia e hora acima indicados, será iniciada a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL em SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do
tipo MENOR PREÇO, que será regida pelas Leis Federais nº 8.666 de 21/06/93,
10.520 de 17/07/2002 e, Decreto Municipal nº 10.123 de 01/12/05 e suas alterações
posteriores, além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital
cuja minuta foi aprovada pela Assessoria Jurídica da EMDURB, conforme parecer
constante no processo em epígrafe, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei
8.666/93.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Telefones: (014) 3233-9040 e Fax (014) 3233-9012
Endereço: Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Bauru-SP, CEP 17020-293.
E-mail: [email protected]
Aos interessados em participar do certame, favor efetuarem o registro de contato via
e-mail, para envio de informações no caso de alterações, suspensão e outras
ocorrências que possam ser efetuadas no presente Edital.
O presente Edital encontra-se disponível no web-site www.emdurb.com.br - central
de serviços, editais e licitações, bem como no Setor de Licitação, localizado no
endereço supra citado.
Compõem e fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
III IIIIVVVI-
Descrição detalhada e especificação do objeto;
Modelo Proposta de Preços;
Modelo Carta Credenciamento;
Modelo de Declaração de ME e EPP;
Modelo de Declaração de pleno atendimento às condições do Edital;
Modelo Declaração de Situação Regular perante o Ministério do
Trabalho;
ANEXO VII- Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para
Licitar ou Contratar com a Administração Pública;
ANEXO VIII- Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IXTermo de Recebimento do Edital via e-mail.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão em Sistema de Registro de Preços será realizado em sessão pública,
iniciando-se no local, data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e será
conduzido pelo PREGOEIRO com o auxílio da Equipe de Apoio designada nos autos do
processo em epígrafe, pela portaria nº 143/2011.
1.2 – O presente pregão visa atender às necessidades da EMDURB.
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II – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação na modalidade PREGÃO, tem como finalidade o
registro de preços para eventual aquisição de óleos, lubrificantes, estopas e
graxa que encontram-se detalhadamente descritos e especificados no ANEXO I
deste Edital, que faz parte integrante da presente cláusula, como se nela estivesse
integralmente transcrita.
2.2 - Para fins de avaliação das propostas neste certame, serão considerados os
valores unitários médios, constantes no mapa de coleta de preços, que é parte
integrante do processo em epígrafe.
III – DOS ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, e recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por
escrito, protocolada no Setor de Expediente da EMDURB, Sala 04, localizado no
endereço
citado
no
preâmbulo
do
Edital,
ou
através
do
e-mail
[email protected] ou ainda, pelo FAX nº (14) 3233-9012, informando o
número do processo licitatório.
3.2 - O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providencias
solicitados determinem alteração do Edital, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
3.3 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo para responder pela LICITANTE.
3.4 - Caso a LICITANTE não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não
cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
3.5 – Os casos omissos ou não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos
pelo PREGOEIRO, nos termos das normas pertinentes a Lei Federal nº 8.666/93, Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.123/05 e ulteriores alterações.
3.6 – É facultado ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial
quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do
cumprimento das exigências deste Edital e seus Anexos.
3.7 - Poderão ser corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante
legal presente à reunião de abertura dos envelopes de "propostas de preços"
com poderes para esse fim; e
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos
dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de
"documentos para habilitação".
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IV – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - A LICITANTE deverá observar as datas e horários limites previstos para a
abertura da sessão, conforme descrito no preâmbulo do Edital.
4.2 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de
credenciamento constantes neste Edital.
4.3 – É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar
como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos
procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente.
4.4 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que
estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº
8666/93, com suas alterações posteriores e que:
a) Estejam sob processo de concordata, falência ou em processo de recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que
esteja suspensa de licitar e/ou seja declarada inidônea pela Administração
Pública;
b) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público Estadual ou
Municipal ou entidade da administração direta e indireta e por demais
entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou
estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
d) Entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis
técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou
servidor público municipal;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.5 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Nas sessões públicas, a LICITANTE poderá se fazer representar por
procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento
particular (ANEXO III) com firma reconhecida pelo representante legal da
mesma, a quem seja conferidos amplos poderes para representá-lo em
todos os atos e termos do procedimento licitatório, e ou por
Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que
deverá apresentar o instrumento constitutivo da empresa registrado na
Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
c) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada LICITANTE, sendo
que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
d) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão importará a
decadência do direito de formulação de lances.
4.6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP),
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam
gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à
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época do credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os requisitos para
classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV.
4.7 - A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,
conforme previsto no art. 4º, inc. VII da Lei Federal nº 10.520/2002, de acordo com
modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital deverá ser apresentada fora dos
envelopes nº 01 e 02.
4.8 – As LICITANTES interessadas deverão entregar no local, e até a data e hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, a documentação de habilitação e proposta de
preço em dois envelopes, opacos, fechados e inviolados, dirigidos à Empresa
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, Setor de
Licitação, na seguinte forma:
ENVELOPE DE PROPOSTA Nº 01
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(razão ou denominação social e endereço da LICITANTE e CNPJ)
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Nº 02
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(razão ou denominação social e endereço da LICITANTE e CNPJ)
V – DAS PROPOSTAS
5.1- No envelope nº 01, a “Proposta de Preço” deverá ser apresentada em uma
única via, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone,
preferencialmente datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas,
entrelinhas ou ressalvas datada e assinada por pessoa credenciada, mencionandose seu nome completo, preferencialmente em papel timbrado da LICITANTE (ANEXO
II):
a) Conter descrição do objeto de forma correta e clara;
b) O prazo de validade da proposta, que deverá ser no mínimo de 60
(sessenta) dias a contar da data de abertura do envelope;
c) Valor mínimo de faturamento; caso contrário será considerado a proposta
sem mínimo;
d) Especificar a marca oferecida;
e) Preços unitário, total e global, sendo este último, obrigatoriamente
discriminado por extenso (incluindo custos, frete, tributos, etc). Em caso
de dúvida entre o valor numérico e o por extenso prevalecerá este último;
f) Data e assinatura do Representante Legal da LICITANTE com Carimbo da
Empresa;
g) Qualificação completa do representante legal da empresa, para assinatura
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntando procuração, se for o caso, de
procurador com poderes para firmar este instrumento.
5.1.1 – A procuração supra mencionada deverá comprovar a outorga de poderes
para representar a empresa e, em especial, formular ofertas de lances de preços
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e praticar os demais atos pertinentes ao certame, ou documento de
representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer
direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário,
dirigente ou assemelhado da LICITANTE, em decorrência de tal investidura.
5.1.2 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar
acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes da outorgante
(contrato social ou outro documento equivalente).
5.2 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas
neste Edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais LICITANTES.
5.3 - O preço deverá ser cotado unitário e total, expresso em moeda corrente
nacional, com duas casas após a vírgula e estar inclusa toda incidência de impostos,
materiais, serviços, fretes e quaisquer outros custos. Não serão admitidas despesas
adicionais em separado.
5.4 - Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contraprestação de
serviço e, ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se
enquadrem nas especificações exigidas.
5.5 – O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas
todas as despesas que incidam sobre a execução do objeto, tais como, impostos,
encargos sociais, etc., as quais ficarão a cargo da LICITANTE.
5.6 - Havendo divergência entre o valor lançado nas colunas “preço total” e “preço
unitário”, prevalecerá sempre o valor lançado na coluna “preço unitário”.
5.7 - Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídos todos os elementos
que causem impacto no custo operacional necessário à execução dos serviços, de
forma a se constituir na única e total contraprestação a ser paga.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 – Para habilitação no certame, a LICITANTE deverá satisfazer os requisitos
necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos
documentos abaixo elencados, no original ou em cópia autenticada no cartório
competente.
6.2- O envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação” deverá conter:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comercias, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Comprovante de inscrição como empresário individual no Registro
Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede
de sua empresa;
d) Documento de identificação pessoal (RG) do (s) proprietário (s) da (s)
empresa (s), e/ ou do representante legal.
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Observação: Os documentos relacionados nos subitens acima: “a”, “b”, “c”
e “d”, não precisarão constar no envelope nº 02 se tiverem sido
apresentados no momento do credenciamento.
6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade relativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Estadual ou certidão que
comprove a isenção;
e) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal de Bauru de tributos
mobiliários para empresas contribuintes do Fisco de Bauru;
f) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal dos tributos
mobiliários em que esteja situada a sede.
Observação:
Na letra “e” documentação necessária apenas para empresas de Bauru;
Na letra “f” documentação necessária para as empresas fora do Município
de Bauru.
6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou processo de recuperação
judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
6.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, conforme
previsto no inciso IV do art. 30 da Lei 8.666/93, devendo ser
apresentado comprovação de cadastro dos produtos, quanto a
comercialização, garantias e classificação dos lubrificantes automotivos
e graxas, objeto desta licitação, junto a Agência Nacional de Petróleo –
ANP, conforme previsto na resolução nº 10 de 07 de março de 2007
deste órgão.
6.2.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
6.2.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, atestando
que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
conforme modelo ANEXO VI;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração. Na ocorrência de fato superveniente impeditivo à
habilitação, a LICITANTE é obrigada a declará-lo, sob pena da aplicação
das penalidades legais, conforme declaração do ANEXO VII. Todas as
informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser
checadas, a critério da comissão na própria sessão, através do web-site
www.sancoes.sp.gov.br.
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6.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados (CNPJ)
deverão estar:
a) Em nome da matriz se a licitante for a matriz;
b) Em nome da filial se a licitante for a filial.
6.4 – Serão dispensados de apresentação dos documentos da filial aqueles que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por
motivos justos decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
6.6 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a EMDURB aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas.
6.7 – O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação Diário Oficial do
Município de Bauru (DOMB), salvo se presentes os prepostos de todas as LICITANTES
na divulgação do resultado, sendo, então, lavrada ata circunstanciada que será
assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelo preposto da LICITANTE.
6.8 – DA SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
6.8.1 – Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro Cadastral – CRC da EMDURB, dentro da validade dos
documentos constantes no cadastro na data da presente licitação, assegurado ao
já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada
na própria sessão.
6.8.2 - As empresas não cadastradas que desejarem participar do certame com o
Certificados de Registro Cadastral supra citados, poderão fazê-lo desde que o
obtenham, até o 2º (segundo) dia anterior à data assinalada para o recebimento e
abertura dos Envelopes de “Habilitação” e “Proposta”.
6.8.3 - Para o disposto no item acima os interessados deverão dirigir-se ao Setor
de Cadastro da EMDURB, nos dias úteis, localizado na sede da mesma no horário
das 8h às 12h e das 14h às 17h, ou através do fone (14) 3233-9090, onde
poderão obter as normas para cadastramento e, assim, cientificarem-se das
condições exigidas para tal.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1.1 - Impreterivelmente no horário e local indicados no preâmbulo deste edital,
será aberta a sessão de processamento da licitação.
7.1.2 – Depois de aberta a sessão, a comissão de licitação iniciará seus trabalhos
primeiramente com o credenciamento dos interessados presentes.
7.1.3 – Após os respectivos credenciamentos, as LICITANTES entregarão ao
PREGOEIRO a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de
acordo com o estabelecido no ANEXO V do Edital, e, em envelopes separados os
documentos de habilitação e a proposta de preços os quais permanecerão lacrados
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sob a guarda do mesmo, quando estará encerrada a admissão de novos
participantes.
7.1.4 - Uma vez aberto o primeiro envelope e iniciada sua análise, não serão
permitidas quaisquer retificações, exclusões ou inclusões, salvo aquelas
expressamente solicitadas pelo PREGOEIRO, nem admitidos proponentes
retardatários, bem como a desistência ou retirada de propostas.
7.1.5 – Na ausência do representante e/ou credenciado, decairá a LICITANTE do
direito de formulação de lance.
7.2 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.2.1 – A análise das propostas pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados
no Edital;
b) Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado,
levando-se em consideração pesquisa de mercado de preços, ou que se
revelem manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso
II, da Lei 8.666/93;
7.2.2 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10%
superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 03 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de LICITANTES.
7.2.3 - No caso de participação de microempresa e ou empresa pequeno
porte, e havendo empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta
será declarada a melhor oferta;
c) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro,
sob pena de preclusão;
d) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 7.2.3, “a”, será realizado sorteio
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entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a
preferência e apresentar nova proposta. Entende-se por equivalência
dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada
a ordem de classificação.
e) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte;
f) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à
licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei
10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas
de pequeno porte, cujas propostas se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 7.2.3, “a”;
g) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de
pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.2.3,
“f”, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente
vencedora da fase de lances.
7.2.4 - No caso de empate, será escolhida a vencedora por meio de sorteio público
na mesma sessão ou mediante prévia convocação das LICITANTES, conforme
previsto no artigo 45, § 2º, c/c artigo 3º, § 2º da Lei 8666/93 e suas alterações.
7.3 - DOS LANCES VERBAIS
7.3.1 – Após a classificação das propostas, o PREGOEIRO a divulgará em voz alta e
convidará individualmente os representantes das LICITANTES classificadas a
apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior
preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores á
proposta de menor preço.
7.3.2- Deverá ser observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,10
(dez centavos), do valor unitário para o item em disputa. A aplicação do valor de
redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
7.3.3 – A LICITANTE que apresentar proposta escrita, mas, quando convocada pelo
PREGOEIRO, desistir de oferecer lance verbal, estará excluída da etapa de lances
do certame, permanecendo seu preço, entretanto, para efeito de ordenação das
propostas, inclusive, sagrar-se vencedora do certame caso inexistam lances
inferiores ao valor por ela proposto.
7.3.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.3.5 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor de referência para contratação, descritos
no mapa de coleta de preços.
7.3.6 – Encerrada a etapa de lances, deverá constar em ata, as propostas das
LICITANTES selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas, o último valor
ofertado.
7.3.7 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o PREGOEIRO
considerar necessário.
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7.3.8 – O PREGOEIRO poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
7.3.9 - Após a negociação, se houver, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 - DA HABILITAÇÃO
7.4.1 - Superada a fase de classificação e considerada aceitável a oferta de menor
preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento
da LICITANTE às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
7.4.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos,
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada. Caso não sejam apresentados os documentos exigidos
para a habilitação, a LICITANTE será inabilitada.
7.4.3 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de
processamento do pregão, até a decisão sobre à habilitação, sendo vedada a
apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos
ANEXOS do Edital que poderão ser firmados na sessão. Quando a LICITANTE
apresentar certidão extraída por meio da Internet, que não seja a original, o
Pregoeiro ou a equipe diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos
expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por
este meio eletrônico.
7.4.3.1 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão
acarretará a inabilitação do LICITANTE.
7.4.4 - A EMDURB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a LICITANTE
será inabilitada.
7.4.5 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao
disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal
(item 6.2.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da EMDURB, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
7.4.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo fixado acima,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado à EMDURB
convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem da classificação, para a
assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
7.4.5.2 - A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de
pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada
expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução
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Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO
DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo, a critério do
PREGOEIRO.
7.4.6 – Se constatado o atendimento dos requisitos de habilitação exigidos neste
Edital, a LICITANTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.4.7 - Se a LICITANTE desatender as exigências para a habilitação, o PREGOEIRO
examinará a oferta subsequente de menor preço e negociará com o seu autor,
decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente com as demais licitantes, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que
será declarada vencedora.
7.4.8 – Constatando o atendimento das exigências de habilitação, o objeto será
adjudicado a LICITANTE.
7.4.9 – A LICITANTE vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de
02 (dois) dias úteis contados da data da adjudicação do objeto, nova
proposta dos valores negociados, nos moldes do ANEXO II do Edital,
contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir
do valor total final obtido no certame.
7.4.10 – Posteriormente, todos as LICITANTES serão consultadas quanto à
intenção de interposição de recurso, quando, então será seguido o procedimento
contido na cláusula VIII, deste Edital.
7.4.11 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados
todos os atos do procedimento licitatório e as ocorrências relevantes, sendo, ao
final assinada pelo PREGOEIRO, equipe de apoio e pelas LICITANTES.
7.4.12 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente
rubricados pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos licitantes, e ficarão sob a
guarda do PREGOEIRO, sendo exibidos aos LICITANTES na reabertura da sessão
ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7.4.13 – Fica vedado à LICITANTE vencedora emitir a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal
Eletrônica, quando exigível por lei, com CNPJ diferente do apresentado no
“Envelope de Habilitação”, sob pena desta não ser recebida.
7.4.14 – O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no Diário
Oficial do Município de Bauru (DOMB).
VIII - DOS RECURSOS
8.1 - Depois de declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, ao final da sessão
pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, com
registro em ata da síntese das razões, sendo-lhe facultado apresentar as razões de
recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da lavratura da ata
circunstanciado referente ao procedimento licitatório. Fica estabelecido o mesmo
prazo, para a apresentação, pelas demais LICITANTES de contra razões, contado a
partir do dia do término do prazo concedido para recurso, sendo-lhes assegurada
vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE quanto à intenção
de recorrer, importará da decadência desse direito, ficando o PREGOIRO autorizado a
adjudicar o objeto a LICITANTE declarada vencedora.
8.3 - Caso a adjudicação a LICITANTE vencedora não seja proferida na própria
sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do
certame no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
8.4 - Os recursos deverão ser encaminhados a EMDURB, com endereço na Praça João
Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Terminal Rodoviário, Bauru/SP, CEP 17020-293,
endereçados ao PREGOEIRO, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 03 (três)
dias úteis, ou então, no mesmo prazo, proferir a decisão.
8.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela
LICITANTE.
8.6 - Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo.
8.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
8.8 - Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação a
LICITANTE declarada vencedora e colocará o processo à disposição do Presidente da
EMDURB para homologação.
IX – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
9.1 – A autoridade competente poderá REVOGAR a presente licitação, existindo
razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente
comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes
da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Em até 30 (trinta) dias corridos contados da homologação desta licitação
pela autoridade competente, a EMDURB convocará a LICITANTE classificada em 1º
lugar, ora adjudicatária, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 05
(cinco) dias úteis, nos termos da minuta que integra o ANEXO VIII, deste Edital,
podendo este prazo ser prorrogado a critério da EMDURB.
10.2 - A adjudicatária recebendo a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, terá o prazo de 24
(vinte e quatro) horas para manifestar sua discordância quanto aos termos
constantes no documento. Decorrido tal prazo, considerar-se-á perfeito e acertado a
execução do objeto licitado.
10.3 - O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (DOZE)
MESES a contar da sua assinatura, vedada a sua prorrogação nos termos da lei.
10.4 - No caso de inércia da adjudicatária ou desta recusar-se injustificadamente a
assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado
da data da sua efetiva e comprovada convocação, terá decaído o direito de
contratação, sendo aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total de
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sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº
8.666/93 e 8.883/94.
10.4.1 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da
proposta, não assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou retirar a Autorização
de Compras (AC), no prazo e condições estabelecidas, se a oferta não for
aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, é facultado à
EMDURB convocar as outras LICITANTES, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor, ou ainda revogar a licitação independentemente da
cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.5 – Constituem obrigações da COMPROMISSÁRIA, a execução do objeto,
disponibilizando-o de acordo com o que está estabelecido neste Edital, bem como as
providências necessárias à imediata correção das deficiências apontadas pela
EMDURB, quanto ao objeto licitado.
10.6– A COMPROMISSÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo
65 da Lei 8666/93 e o Decreto nº 3.931/01.
10.7 - O extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser publicado, no Diário
Oficial do Município de Bauru – SP.
10.8 - A Ata de Registro de Preços não obriga a EMDURB a firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do(s)
objetos(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do
registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.9 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido
pelo beneficiário do registro, quando a EMDURB optar pela aquisição do objeto cujo
preço está registrado, por outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações,
onde o preço cotado for igual ou superior ao preço registrado.
XI – DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A contratação do fornecedor registrado, de acordo com a necessidade da
EMDURB, será formalizada por intermédio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) ou
outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993,
devendo este estar apto a iniciar a execução do objeto, sendo o transporte, carga e
descarga por sua conta.
11.2 – A EMDURB poderá transmitir a AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) via FAX, email ou carta com Aviso de Recebimento (AR).
11.3 – O objeto deverá ser entregue nos setor(es) e endereço(s) descrito(s) no
ANEXO I do edital, observando os horários, a periodicidade e as quantidades
detalhadas neste anexo, à contar do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS
(AC) sem ônus adicional aos preços pactuados.
11.4 – O Setor requisitante, em conjunto com o Gestor da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, será responsável pelo recebimento e conferência do objeto, sendo que este
só será definitivamente recebido se estiver de acordo com as especificações técnicas
descritas no ANEXO I.
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11.5 – O objeto será recebido provisoriamente para conferência e fiscalização de sua
qualidade e conformidade, no prazo estipulado no ANEXO I do presente Edital.
11.6 – O Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é funcionário da EMDURB,
nomeado através de PORTARIA, conforme determina o art. 2º da Instrução
Normativa nº 001/2009, estando especificado no ANEXO I do Edital.
11.7 – A COMPROMISSÁRIA deverá manter o Gestor da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS da EMDURB, encarregado da fiscalização do objeto a par do andamento do
mesmo, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas. Esta
fiscalização, em hipótese alguma, eximirá a COMPROMISSÁRIA das responsabilidades
contratuais legais, bem como de eventuais danos materiais ou pessoais que forem
causados à EMDURB, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de qualquer de seus
empregados ou prepostos.
11.8 - Caberá ao Setor solicitante e ao Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
controlar a execução do objeto, conforme especificações detalhadas no ANEXO I,
relatando a COMPROMISSÁRIA eventuais ocorrências havidas no período de vigência
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.9 - A execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será objeto de
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor da ATA DE REGISTRO,
que anotará, em registro próprio todas as deficiências porventura existentes,
notificando à COMPROMISSÁRIA, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo
para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
11.10 - A COMPROMISSÁRIA deverá sempre que informada sobre eventual problema
ou que solicitada substituição do objeto, pelo gestor ou representante nomeado pela
EMDURB, deverá proceder às alterações solicitadas para correta execução do objeto
no prazo máximo estipulado na notificação, a contar do recebimento desta.
11.11 – Demais condições específicas sobre a execução da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS estão previstas no ANEXO I do Edital.
XII - DA QUALIDADE E GARANTIA DO OBJETO
12.1 – A avaliação da qualidade do objeto, com relação a sua descrição e
características, serão verificadas sempre que o Gestor da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS julgar necessário, podendo a EMDURB, em seu exclusivo entendimento,
solicitar documentação referente à procedência do objeto, determinar a realização de
testes, ensaios e demais provas técnicas aptas a comprovar a qualidade, resistência e
obediência às normas técnicas oficiais, através da análise de amostras por Órgão
Oficial, correndo às expensas da COMPROMISSÁRIA as despesas decorrentes da
análise e teste da qualidade do objeto, sem ônus adicionais para a EMDURB.
12.2 - Na hipótese do objeto não corresponder às exigências previstas no edital, este
será devolvido a qualquer tempo e condicionado a substituição pela
COMPROMISSÁRIA, no prazo máximo a ser estipulado através de notificação, sem
qualquer ônus para a EMDURB, independente da aplicação das penalidades cabíveis.
12.3 – Em caso de substituição do objeto, em função do previsto no item anterior,
todos os custos advindos desta substituição correrão por conta exclusiva da
COMPROMISSÁRIA.
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12.4 - A avaliação da qualidade do objeto efetuada pela EMDURB não exclui a
responsabilidade da COMPROMISSÁRIA, pela qualidade do objeto dentro dos limites
estabelecidos em lei, ou especificados no ANEXO I.
12.5 – A fiscalização da execução do objeto exercida pela EMDURB não exonera nem
diminui a completa responsabilidade da COMPROMISSÁRIA, por qualquer
inobservância ou omissão às cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
XIII– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 – A COMPROMISSÁRIA obriga-se a:
a) Designar preposto para que durante o período de vigência da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, possa representá-la junto a EMDURB;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela EMDURB
quanto à execução do objeto;
c) Comunicar à EMDURB eventual associação com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
d) Manter, durante a execução da Ata DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de
rescisão do mesmo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações quantitativas que se
fizerem necessárias, de acordo com a Lei 8666/93 e o Decreto nº 3.931/01.
f) Executar o objeto nas condições e prazos estipulados no Edital e na presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante o prazo de validade deste.
g) Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados a
EMDURB, ao meio ambiente ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes,
em consequência de falhas na execução do objeto, decorrentes de sua culpa ou
dolo ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
h) Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos
seus empregados e ou equipamentos, garantindo a continuidade da execução
do objeto, sem repasse de qualquer ônus à EMDURB.
i) Responder por todos os encargos comerciais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e tributários, tais como: salários, vantagens adicionais de
qualquer espécie, inclusive de insalubridade e periculosidade eventualmente
devidos, seguros de acidente do trabalho, previdência social, FGTS,
indenizações e reparações trabalhistas, taxas, impostos, bem como quaisquer
outros encargos relativos a serviços e empregados.
13.2 – A EMDURB obriga-se a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para a execução do objeto dentro
das especificações técnicas recomendadas;
b) Designar um funcionário para ser Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
com a finalidade de acompanhar sua execução e fiscalização, bem como
rejeitar, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com as
especificações.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado no prazo estipulado no ANEXO I mediante a
emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, que será
devidamente atestada pelo setor requisitante e/ou pelo Gestor da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS.
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14.2 – No caso de devolução da Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando
exigível por lei, por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta
corretiva, o prazo fixado no item anterior será contado a partir da data de entrega da
referida correção.
14.3 – Deverá ser emitida Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível,
onde deverá constar “EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
RURAL DE BAURU - EMDURB”, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, CEP
17020-293, Bauru – SP, CNPJ 50.778.851/0001-38 e o número do processo,
número da Autorização de Compras, bem como as quantidades, descrição,
valor unitário e total do objeto.
14.4 – A Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, deverá ser
entregue no local indicado no ANEXO I, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às
17h, a qual será conferida e atestada pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.5 - Os pagamentos das despesas oriundas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão
suportados por receitas próprias da EMDURB, com base nos valores pré-cotados
constante no processo em epígrafe.
14.6 - A COMPROMISSÁRIA, com base no artigo 71 § 2º da Lei 8.666/93 deverá
apresentar as Certidões Negativas de Débito previdenciárias e do FGTS, por serem
contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em A Nota
Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, quando do pagamento da
referida nota pela EMDURB, nos termos do artigo 31, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.212/91.
14.7 - Fica vedado à COMPROMISSÁRIA, negociar ou efetuar a cobrança ou o
desconto de qualquer título originário de seus créditos, através de rede bancária ou
com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja,
diretamente na EMDURB.
XV - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Os valores constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS admitem revisão na
forma disciplinada no art. 12 do Decreto nº 3.931/01 e art. 65 da Lei 8666/93.
15.2 - A EMDURB monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos,
avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer
tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que
eleve os custos dos produtos registrados.
15.3 – Se for verificado que os preços de mercado estão abaixo dos que foi registrado,
a EMDURB convocará a COMPROMISSÁRIA para negociar o preço registrado e adequálo ao preço de mercado, procedendo à respectiva alteração na ATA DE REGISTRO,
caso haja a concordância da COMPROMISSÁRIA. Frustrada a negociação, o fornecedor
será liberado do compromisso assumido.
15.4 - Não havendo êxito nas negociações com a COMPROMISSÁRIA, a EMDURB
poderá convocar as demais classificadas para, nas mesmas condições, oferecer igual
oportunidade de negociação, ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou parte
dela.
15.5 – Antes de receber o pedido de fornecimento e na hipótese de se verificar que os
preços de mercado estão acima dos preços registrados, a COMPROMISSÁRIA poderá,
mediante requerimento escrito, solicitar a revisão dos seus preços registrados. Caso
seja frustrada a negociação, a COMPROMISSÁRIA poderá ser liberada do compromisso
assumido, desde que comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação
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de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias primas, lista de preços de
fabricantes, etc.) que não pode cumprir as obrigações assumidas, nos termos do § 3º
do art. 12 do Decreto 3931/01.
15.6 - Não havendo êxito nas negociações e constatando-se que o aumento suscitado
reflete nos valores praticados no mercado, a EMDURB poderá revogar da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do art. 12 do Decreto 3.931/01.
15.7 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer outras alterações previstas no
Decreto nº 3.991/01 e Lei 8.666/93, inclusive sendo obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo
com o § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93 e o Decreto nº 3.931/01.
XVI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o
desequilíbrio econômico financeiro dos valores registrados, conforme disposto no art.
65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e no Decreto nº 3931/01.
16.2 - Caso ocorra a variação nos preços, a COMPROMISSÁRIA deverá solicitar
formalmente à EMDURB, através de requerimento protocolado no Setor de
Expediente, a revisão dos valores registrados na Ata, comprovando a ocorrência de
fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha
onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
16.3 – Referida solicitação deverá vir devidamente acompanhada de documentos que
comprovem a procedência do pedido, devendo demonstrar, de forma clara, a
composição do novo preço.
16.4 - Referida comprovação deverá ser feita por:
a) Meio de documentos, tais como: Notas fiscais de aquisição de matériasprimas ou produtos manufaturados, de transporte de mercadorias,
alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de
revisão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e
b) Apresentação de planilhas de custos comparativa entre a data de
formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do valor
registrado, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido
repercute no valor total pactuado.
16.5 - Na análise da solicitação do Equilíbrio Econômico e Financeiro, a EMDURB
adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte
mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, bem como outros critérios
que se fizerem necessários.
16.6 - A deliberação do deferimento ou do indeferimento do pedido será divulgada
pela EMDURB, sendo vedado a COMPROMISSÁRIA interromper o fornecimento
enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
16.7 – No caso de indeferimento do pedido, por falta de documentação que comprove
a majoração dos valores, a COMPROMISSÁRIA será notificada para apresentar a
complementação dos documentos em um prazo de 03 (três) dias úteis, caso a
documentação complementar não seja apresentada dentro do prazo estipulado, o
pedido será indeferido e o processo será arquivado.
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16.8 – A revisão dos preços, se deferida, terá eficácia a partir da data da efetiva
comprovação do aumento do custo.
16.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão
ultrapassar os praticados no mercado, sendo considerados preços de mercado aqueles
que forem iguais ou inferiores a média de valores apurados pela EMDURB.
16.10 - As alterações decorrentes da revisão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
deverão ser formalizadas através de TERMO ADITIVO e serão publicadas no Diário
Oficial do Município de Bauru – DOMB.
XVII – DAS SANÇÕES
17.1 - A EMDURB poderá considerar resilida a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de
pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa
ou pagamento extra, a qualquer título, se a COMPROMISSÁRIA:
a) Deixar de executar o objeto licitado, nos prazos estipulados, ou infringir
quaisquer cláusulas deste Edital e seus anexos;
b) Tiver declarada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se, exceto quando a
extinção ocorrer em razão de fusão, cisão ou incorporação;
c) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para
melhor execução do objeto;
d) Atrasar, injustificadamente, a execução do objeto licitado;
e) Cometer faltas durante a execução do objeto;
f) Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução deste ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
17.2 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados,
às LICITANTES vencedoras estarão sujeitas à penalidades previstas neste edital,
garantida a defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) Recusa injustificada à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo
estabelecido no subitem 10.1 desse Edital; e
b) Recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando
convocado para tal, conforme previsto no art. 62 da Lei 8666/93;
c) Prestar falsa declaração de atendimento aos requisitos previstos no edital, sem
exclusão da penalidade prevista no art. 14 do Decreto 3.555/2000.
17.3 – Em qualquer das hipóteses acima elencadas e, ainda, se ocorrer atraso
injustificado na execução total ou parcial do objeto licitado ou inexecução de
quaisquer das obrigações da COMPROMISSÁRIA, a EMDURB reserva-se no direito de
cancelar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do item XVIII deste Edital, e
aplicar, cumulativamente ou alternativamente:
a) Multa de mora de 2%, bem como juros de 0,1% por dia de atraso, sobre o
valor total da Autorização de Compras (AC), nos casos de atraso na
execução do objeto e/ou descumprimento das obrigações;
b) Advertência;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor acordado na Ata de
Registro de Preços, de acordo com a gravidade do ato e discricionariedade
da EMDURB, por descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas;
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d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a EMDURB,
por período não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o município de
Bauru enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a
aplicou a penalidade.
17.4 - Todas as multas poderão ser aplicadas em dobro se houver reincidência no
atraso injustificado na execução do objeto.
17.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso, nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
17.6 - Se depois de notificada da incidência de uma multa, a CONTRATADA não
apresentar a sua defesa em tempo hábil, tal decurso de prazo será considerado como
anuência à aplicação da penalidade, sem direito a novo prazo para defesa.
17.7 - As multas rescisórias e moratórias não se excluem.
17.8 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
17.9 – A aplicação da penalidade de “multa” não impede que seja rescindido
unilateralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e venha a aplicar, cumulativamente,
as sanções previstas no subitem 17.3, alíneas “c” e “d”.
17.10 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento que a
COMPROMISSÁRIA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
17.11 - Não havendo possibilidade da forma de compensação prevista no item 17.10,
o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pela COMPROMISSÁRIA diretamente na
Tesouraria da EMDURB, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o
valor será cobrado judicialmente.
17.12 – Qualquer tolerância por parte da EMDURB quanto ao descumprimento das
cláusulas do presente edital constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia
ou novação do instrumento ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer
tempo.
XVIII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – A COMPROMISSÁRIA terá o seu registro de preços cancelado na ata após
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas
hipóteses abaixo:
18.1.1 - Por iniciativa da EMDURB, quando a COMPROMISSÁRIA:
a) Descumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou dos pedidos dela
decorrentes;
c) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou dos pedidos dela
decorrentes;
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d) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
f) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este se tornar superior ao
praticado no mercado;
18.1.2 - A Pedido da COMPROMISSÁRIA, quando comprovar estar impossibilitado de
cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos
termos do § 2º, do art. 13 do Decreto nº 3.931/2001.
18.2 - A solicitação da COMPROMISSÁRIA para cancelamento dos preços registrados
deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias corridos, facultada a
EMDURB a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as
razões do pedido.
18.3 – O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, será formalizado
por despacho da autoridade competente, sendo feito o devido apostilamento nos autos
do processo licitatório.
18.4 - A comunicação do cancelamento nos casos acima previstos, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
comprovante no processo correspondente. No caso de ser ignorado, incerto ou
inacessível o endereço da COMPROMISSÁRIA, a comunicação será feita por publicação
no Diário Oficial do Município de Bauru – DOMB, abrindo-se prazo de 03 (três) dias
corridos para eventual manifestação, sendo o registro cancelado imediatamente após
o decurso do prazo e da 2ª publicação no DOMB.
18.5 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais
COMPROMISSÁRIAS classificadas, para, assumirem o fornecimento do objeto da ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, nos moldes da lei 8666/93 e Decreto nº 3.931/2001.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, serão conforme art. 110, da
Lei Federal nº 8666/93.
19.2 – Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente
licitação, ficará esta transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no
mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
19.3 – Cada LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível,
ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessários.
19.4 – A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das
normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem.
19.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertura das propostas das
COMPROMISSÁRIAS, caberá desclassificá-las por motivos relacionados com a
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habilitação, que tenham ocorrido em decorrência de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
19.7 - Não será permitida a terceirização e a sub-contratação do objeto, no todo ou
em parte.
19.8 – Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Bauru, estado de São Paulo, com
renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões
suscitadas da interpretação desta Licitação, sua ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e
demais atos deles decorrentes.
Bauru, 31 de outubro de 2011.
MARTA REGINA GOMES DE SOUZA
PREGOEIRO
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de
empresa para eventual fornecimento de óleos, lubrificantes, estopas e graxa,
destinados a atender aos veículos da frota da EMDURB, conforme especificação
abaixo descrita:
Item
Qda
Estimada
Un.
01
220
Litros
02
072
Litros
03
120
Litros
Óleo lubrificante para moto 4 tempos 20W50, classificação APISF, multiviscoso, em embalagens de 01 litro.
04
600
Frascos
Óleo lubrificante 2 tempos, classificação API TC, JASO FC, em
embalagens de 500 ml.
05
144
Litros
Óleo lubrificante 5W40, classificação API SL, que atenda as
especificações das montadoras: FORD, GM VOLSWAGEM e FIAT,
em embalagens de 1 litro.
06
800
Quilos
Estopa 2a
07
13.000
Litros
Óleo hidráulico 68, classificação ISSO VG, tipo AW 68, cor
vermelha, em embalagens de 20 litros.
08
1000
Frascos
Óleo ATF para transmissão automática, classificação ATF tipo
DEXTRON II, frascos de 500 ml.
09
1000
Litros
Óleo SAE 30 para motor diesel, classificação API CF, em
embalagens de 20 litros.
10
800
Litros
Óleo SAE 90 para cambio e diferencial, classificação API-GL5,
hipóide, em embalagens de 20 litros.
11
600
Quilos
Graxa rolamento, classificação NLGI – 2, a base de sabão de
lítio/rolamentos, em tambor de 200 quilos.
12
800
Litros
Óleo motor diesel SAE 40, classificação API CF, em embalagens
de 20 litros.
13
800
Litros
Óleo lubrificante SAE 50, classificação API CF, monoviscoso,
mineral para motores a diesel, em embalagens de 20 litros.
14
600
Litros
Óleo para diferencial SAE 140, nível de desempenho API- GL-5,
em embalagens de 20 litros.
15
120
Frascos
16
800
Litros
Descrição
Óleo lubrificante 20W50, classificação API-SJ, que atenda as
especificações das montadoras: FORD, GM, VOLKSWAGEN e
FIAT, em embalagens de 01 litro.
Óleo lubrificante 5W30 API-SJ, classificação API-SJ, que atenda
as especificações das montadoras: FORD, GM, VOLKSWAGEN e
FIAT, em embalagens de 01 litro.
Óleo de embreagem/freio DOT 4, em embalagens de 500 ml.
Óleo de múltiplas aplicações para tratores agrícolas, que atenda
as especificações das fabricantes de tratores MASSEY
FERGUSON, FORD, JOHN DEERE e CASE, como também os
requisitos de desempenho para sistemas de transmissão API GL
4 - SAE 30, em embalagens de 20 litros.
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17
7000
Litros
Óleo lubrificante 15 W 40 motor diesel, classificação API CI4/CH-4 ou superior, mineral multiviscoso, especialmente para
motores turbinados, em embalagens de 20 litros.
18
1000
Litros
Óleo lubrificante para diferencial API GL-5 85W140,
especialmente recomendado para uso em caixas de
engrenagens hipoídes de eixos traseiros, caixas de mudanças e
caixas de engrenagens hipoídes em geral.
1.2 - Os lubrificantes deverão ser de 1a (primeira) linha, de fabricação de
companhias, não podendo ser recuperados e ou re-refinados.
1.3 – Deverá ser apresentado documento que comprove que o fabricante de seu
produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API
dentro do prazo de validade.
1.4 – Deverá ser apresentado documento de uma montadora de veículos
comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular e catálogo e
especificações do produto ofertado.
1.5 - Os óleos lubrificantes deverão possuir aprovação e ou certificado de
conformidade do CPT – Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP Agência Nacional do Petróleo.
1.6 - Quanto à comercialização, garantias e classificação dos lubrificantes
automotivos e graxas, deverão atender ao disposto na Resolução Nº 10 de 07 de
março de 2007 - da ANP.
1.7 – Deverá ser entregue, em cada entrega realizada, junto com a nota fiscal dos
produtos, a autorização ou aprovação do fabricante junto a ANP - Agência Nacional
do Petróleo.
2 – DO GESTOR DO CONTRATO
2.1 – O Gestor deste contrato é o funcionário LUIS FELIPE ZANARDO CORREA
DOS SANTOS, nomeado através da PORTARIA Nº 235/2011.
3 – DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 – A entrega do objeto e a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando
exigível por lei, serão realizadas de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às
12h e das 13h às 17h, no Setor de Almoxarifado, localizado na Rua Manoel Garcia,
nº 1-80, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP, Bauru – SP, sempre que o
funcionário do setor fizer a solicitação, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da Autorização de Compras (AC), sem ônus adicional aos preços
pactuados.
3.2 - Os objetos deverão ser
Autorização de Compras (AC).
entregues
nas
quantidades
constantes
na
3.3 – A periodicidade, as quantidades e o horário de entrega do objeto poderão ser
alterados pela EMDURB, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito
a COMPROMISSÁRIA.
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4 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações escritas
neste ANEXO e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade para
consequente aceitação, consoante o disposto no inciso II, alíneas “a” e “b” do art.
73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2 - Os objetos, não aceitos, serão devolvidos a COMPROMISSÁRIA, que terá para
substituição dos mesmos o prazo máximo estipulado na notificação a ser
encaminhada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente ao
recebimento do objeto mediante a emissão da Nota Fiscal ou a Nota Fiscal
Eletrônica, quando exigível por lei, que será devidamente atestada pelo setor
requisitante e pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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ANEXO II - MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 6384/2011
Pregão Registro de Preços nº 028/2011
Abertura: 16/11/2011
Horário: 9 horas.
Local de Entrega da Proposta e Abertura da Sessão: Sala de Reuniões, sala 01.
DADOS DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome da Empresa:
CNPJ nº:
E-mail:
Telefone:
FAX:
Endereço completo com CEP:
Nome do Responsável Legal:
Cargo/ Profissão:
Estado Civil:
RG nº:
CPF/MF nº:
Endereço completo com CEP:
PROPOSTA DE PREÇOS
Item
Qda
Estimada
Un.
01
220
Litros
02
072
Litros
03
120
Litros
04
600
Frascos
Descrição
Marca
Valor
Unitário
Valor
Total
Óleo
lubrificante
20W50, classificação
API-SJ, que atenda as
especificações
das
montadoras:
FORD,
GM, VOLKSWAGEN e
FIAT, em embalagens
de 01 litro.
Óleo
lubrificante
5W30
API-SJ,
classificação API-SJ,
que
atenda
as
especificações
das
montadoras:
FORD,
GM, VOLKSWAGEN e
FIAT, em embalagens
de 01 litro.
Óleo lubrificante para
moto
4
tempos
20W50, classificação
API-SF, multiviscoso,
em embalagens de 01
litro.
Óleo lubrificante 2
tempos, classificação
API TC, JASO FC, em
embalagens de 500
ml.
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05
144
Litros
Óleo
lubrificante
5W40,
classificação
API SL, que atenda as
especificações
das
montadoras:
FORD,
GM VOLSWAGEM e
FIAT, em embalagens
de 1 litro.
06
800
Quilos
Estopa 2a
07
13.000
Litros
08
1000
Frascos
09
1000
Litros
10
800
Litros
11
600
Quilos
12
800
Litros
13
800
Litros
14
600
Litros
15
120
Frascos
Óleo hidráulico 68,
classificação
ISSO
VG, tipo AW 68, cor
vermelha,
em
embalagens de 20
litros.
Óleo
ATF
para
transmissão
automática,
classificação ATF tipo
DEXTRON II, frascos
de 500 ml.
Óleo SAE 30 para
motor
diesel,
classificação API CF,
em embalagens de 20
litros.
Óleo SAE 90 para
cambio e diferencial,
classificação API-GL5,
hipóide,
em
embalagens de 20
litros.
Graxa
rolamento,
classificação NLGI –
2, a base de sabão de
lítio/rolamentos
em
tambor de 200 quilos.
Óleo motor diesel SAE
40, classificação API
CF, em embalagens
de 20 litros.
Óleo lubrificante SAE
50, classificação API
CF,
monoviscoso,
mineral para motores
a
diesel,
em
embalagens de 20
litros.
Óleo para diferencial
SAE 140, nível de
desempenho API- GL5, em embalagens de
20 litros.
Óleo
de
embreagem/freio
DOT
4,
em
embalagens de 500
ml.
26
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16
800
Litros
17
7000
Litros
18
1000
Litros
Óleo
de
múltiplas
aplicações
para
tratores
agrícolas,
que
atenda
as
especificações
das
fabricantes
de
tratores
MASSEY
FERGUSON,
FORD,
JOHN DEERE e CASE,
como
também
os
requisitos
de
desempenho
para
sistemas
de
transmissão API GL 4
SAE
30,
em
embalagens de 20
litros.
Óleo lubrificante 15 W
40
motor
diesel,
classificação API CI4/CH-4 ou superior,
mineral multiviscoso,
especialmente
para
motores turbinados,
em embalagens de 20
litros.
Óleo lubrificante para
diferencial API GL-5
85W140,
especialmente
recomendado
para
uso em caixas de
engrenagens hipoídes
de eixos traseiros,
caixas de mudanças
e
caixas
de
engrenagens hipoídes
em geral.
OBS: Será avaliado MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Seguir rigorosamente as especificações do Edital.
Esta Licitação será regida pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
Condições de Pagamento:
Conforme Edital.
Validade da Proposta:
Conforme Edital.
Prazo de Entrega:
Conforme Edital.
Faturamento Mínimo:
R$ (valor), (valor por extenso)
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
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ANEXO III - MODELO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa (nome da pessoa jurídica), localizada na
(endereço completo), CNPJ/MF nº (número), por seu representante legal, abaixo
assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr.(a) (nome
completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de
identidade RG nº (número), inscrito no CPF/MF nº (número), como seu (sua)
representante para todos os atos referentes à licitação em epígrafe, com poderes
para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente
para desistir da interposição de recurso.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
28
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Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01
Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected]
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
A empresa _______________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ___________, através
de seu representante legal, ________________, com RG nº ______, DECLARA, sob
as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos
declaro conhecer na íntegra, especialmente ao previsto no art. 3º, quanto as
exigências ali descritas, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela
EMDURB.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
___________________________________
Assinatura do representante legal
29
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ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
(Nome da Empresa Proponente), por seu representante legal, (ou por representante
credenciado ou procurador), apresenta os documentos do Edital e seus ANEXOS para a
contratação de empresa especializada a execução do objeto ora licitado e DECLARA
que tem pleno conhecimento das regras deste Edital e possui condições de atendê-las
na sua integralidade, dispondo de capacidade técnica e operacional para o cumprimento
das obrigações dispostas no presente e compromete-se a apresentar as licenças
ambientais e sanitárias que se fizerem necessárias para a execução do objeto licitado, e
ainda:
- Autoriza a EMDURB a conduzir consultas ou investigações para verificar as
declarações,
documentos
e
informações
apresentadas,
e
buscar
quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos
documentos e ou declarações;
- Compromete-se a informar de imediato, a EMDURB, a ocorrência de qualquer fato
que possa comprometer ou impedir a sua habilitação até a adjudicação do objeto
licitado;
- Que tem conhecimento de que a EMDURB reserva-se no direito de cancelar,
anular ou revogar a presente licitação, sem que caiba às LICITANTES indenizações
de qualquer espécie e a qualquer título;
- As declarações e informações contidas em todos os documentos que integram este
envelope são completas e verdadeiras em cada detalhe.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
30
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ANEXO VI - MODELO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
inscrita no CNPJ nº (número), sob as penas da lei DECLARO, que nos termos do
inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93, que a empresa supra citada encontra-se em
SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
31
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ANEXO VII
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECLARO para os devidos fins de direito e sob as
penalidades cabíveis, a INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da LICITANTE.
32
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ANEXO VIII - MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
/
PROCESSO Nº 6384/2011 - PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2011
VALIDADE
de
de
.
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU
- “EMDURB”, inscrita junto ao CNPJ/MF sob n.º 50.778.851/0001-38, Empresa
Pública Municipal, criada pela Lei Municipal de n.º 2.166 de 25 de setembro de 1.979,
alterada pela Lei nº 2.602 de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei 3.570 de
02 de junho de 1.993, com sede na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana,
Terminal Rodoviário, na cidade de Bauru-SP, neste ato, representada pelo seu
Presidente,
, nomeado através do Decreto Municipal nº
/
,
(nacionalidade), (profissão), cédula de identidade nº
, inscrito no CPF/MF sob nº
, residente e domiciliado na cidade de Bauru- SP, simplesmente denominada
EMDURB, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, Registro de
Preços supra citado, homologado em
/
/
e publicado no Diário Oficial
do Município de Bauru em
/
/
, resolve REGISTRAR O PREÇO da
empresa classificada com preços mais vantajosos por item, observadas as condições
do Edital que rege o Pregão e aquelas que se seguem:
1ª classificada:
, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com
sede na
, cidade de
, estado de
, CEP
, neste ato
representada por
, portador do RG nº
, e CPF/MF sob nº
,
residente e domiciliado na cidade de
.
2ª e 3ª classificadas: conforme consta na Ata da Sessão de Licitação, anexada aos
autos do processo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A COMPROMISSÁRIA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos
de sua proposta devidamente anexada ao processo em epígrafe, a executar o objeto,
desta Ata Compromisso, conforme descrição detalhada e especificações descritas no
ANEXO A, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, como se nele
estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação nos termos da Lei.
2.2 – Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8666/93, e do art. 7º do Decreto nº
3931/01, a EMDURB não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio
desta ata, durante seu período de vigência, os objetos cujos preços nela estejam
registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se,
todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de
condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS está estimada em sua totalidade em
aproximadamente R$
(
), conforme Demonstrativo de Valores
Compromissados (ANEXO A).
33
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3.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu
valor, sendo os preços fixos e irreajustáveis, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei
nº 8666/93 e no capítulo XVI do Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO REGISTRO
4.1. - Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o setor responsável da
EMDURB emitirá AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) para execução do objeto, que
poderá ser transmitida via FAX ou carta com Aviso de Recebimento, devendo a
COMPROMISSÁRIA estar apta a iniciar sua execução, sendo o transporte, carga e
descarga por conta desta.
4.2 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser entregue nos setor(es) e
endereço(s) descrito(s) no ANEXO A, observando os horários, a periodicidade e as
quantidades detalhadas neste anexo, à contar do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE
COMPRAS (AC) sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3 – A COMPROMISSÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo
65 da Lei 8666/93 e o Decreto nº 3.931/01.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado no prazo estipulado no ANEXO A mediante a
emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, que será
devidamente atestada pelo setor requisitante e/ou pelo Gestor da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS.
5.2 – No caso de devolução da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal Eletrônica, quando
exigível por lei, por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta
corretiva, o prazo fixado no item 5.1 será contado a partir da data de entrega da
referida correção.
5.3 – Deverá ser emitida a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível,
onde deverá constar “EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
RURAL DE BAURU - EMDURB”, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, CEP
17020-293, Bauru – SP, CNPJ 50.778.851/0001-38 e o número do processo,
número da Autorização de Compras, bem como as quantidades, descrição,
valor unitário e total do objeto.
5.4 – A Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, deverá ser
entregue no local indicado no ANEXO A, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às
17h, a qual será conferida e atestada pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.5 - Os pagamentos das despesas oriundas desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
serão suportados por receitas próprias da EMDURB.
5.6 - A COMPROMISSÁRIA, com base no artigo 71 § 2º da Lei 8.666/93 deverá
apresentar as Certidões Negativas de Débito previdenciárias e do FGTS, por serem
contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em Nota Fiscal
ou na Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, quando do pagamento da
referida nota pela EMDURB, nos termos do artigo 31, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.212/91.
34
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5.7 - À COMPROMISSÁRIA, fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o
desconto de qualquer título originário de seus créditos, através de rede bancária ou
com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja,
diretamente na EMDURB.
5.8 – A revisão de preços e a solicitação do Equilíbrio Econômico e Financeiro dar-seão conforme o disposto nas seções XV e XVI do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - A apuração de sanções e a aplicação destas dar-se-ão na forma da Seção XVII
do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS reger-se-á nos termos das Leis
Federais 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.123/05, demais normas de
direito público e do edital de convocação sendo plenamente aceito pela
COMPROMISSÁRIA.
7.2 - Para as questões que se suscitarem entre as partes, e que não sejam resolvidas
amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a
solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
7.3 - E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos
da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmam a mesmo em 04 (quatro) vias de
igual teor, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru,
de
de
.
EMDURB
COMPROMISSÁRIA (1ª Classificada)
TESTEMUNHAS:
Nome
RG nº
CPF nº
Nome
RG nº
CPF nº
35
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ANEXO – A (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de
empresa para eventual fornecimento de óleos, lubrificantes, estopas e graxa,
destinados a atender aos veículos da frota da EMDURB, conforme especificação
abaixo descrita:
Item
Qda
Estimada
Un.
Descrição
220
Litros
02
072
Litros
03
120
Litros
04
600
Frascos
05
144
Litros
06
800
Quilos
Estopa 2a
Litros
Óleo hidráulico 68,
classificação
ISSO
VG, tipo AW 68, cor
vermelha,
em
embalagens de 20
13.000
Valor
Unitário
Valor
Total
Óleo
lubrificante
20W50, classificação
API-SJ, que atenda as
especificações
das
montadoras:
FORD,
GM, VOLKSWAGEN e
FIAT, em embalagens
de 01 litro.
Óleo
lubrificante
5W30
API-SJ,
classificação API-SJ,
que
atenda
as
especificações
das
montadoras:
FORD,
GM, VOLKSWAGEN e
FIAT, em embalagens
de 01 litro.
Óleo lubrificante para
moto
4
tempos
20W50, classificação
API-SF, multiviscoso,
em embalagens de 01
litro.
Óleo lubrificante 2
tempos, classificação
API TC, JASO FC, em
embalagens de 500
ml.
Óleo
lubrificante
5W40,
classificação
API SL, que atenda as
especificações
das
montadoras:
FORD,
GM VOLSWAGEM e
FIAT, em embalagens
de 1 litro.
01
07
Marca
36
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litros.
08
1000
Frascos
09
1000
Litros
10
800
Litros
11
600
Quilos
12
800
Litros
13
800
Litros
14
600
Litros
15
120
Frascos
16
800
Litros
Óleo
ATF
para
transmissão
automática,
classificação ATF tipo
DEXTRON II, frascos
de 500 ml.
Óleo SAE 30 para
motor
diesel,
classificação API CF,
em embalagens de 20
litros.
Óleo SAE 90 para
cambio e diferencial,
classificação API-GL5,
hipóide,
em
embalagens de 20
litros.
Graxa
rolamento,
classificação NLGI –
2, a base de sabão de
lítio/rolamentos
em
tambor de 200 quilos.
Óleo motor diesel SAE
40, classificação API
CF, em embalagens
de 20 litros.
Óleo lubrificante SAE
50, classificação API
CF,
monoviscoso,
mineral para motores
a
diesel,
em
embalagens de 20
litros.
Óleo para diferencial
SAE 140, nível de
desempenho API- GL5, em embalagens de
20 litros.
Óleo
de
embreagem/freio
DOT
4,
em
embalagens de 500
ml.
Óleo
de
múltiplas
aplicações
para
tratores
agrícolas,
que
atenda
as
especificações
das
fabricantes
de
tratores
MASSEY
FERGUSON,
FORD,
JOHN DEERE e CASE,
como
também
os
requisitos
de
desempenho
para
sistemas
de
transmissão API GL 4
37
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SAE
30,
embalagens de
litros.
17
7000
Litros
18
1000
Litros
em
20
Óleo lubrificante 15 W
40
motor
diesel,
classificação API CI4/CH-4 ou superior,
mineral multiviscoso,
especialmente
para
motores turbinados,
em embalagens de 20
litros.
Óleo lubrificante para
diferencial API GL-5
85W140,
especialmente
recomendado
para
uso em caixas de
engrenagens hipoídes
de eixos traseiros,
caixas de mudanças
e
caixas
de
engrenagens hipoídes
em geral.
1.2 - Os lubrificantes deverão ser de 1a (primeira) linha, de fabricação de
companhias, não podendo ser recuperados e ou re-refinados.
1.3 – Deverá ser apresentado documento que comprove que o fabricante de seu
produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API
dentro do prazo de validade.
1.4 – Deverá ser apresentado documento de uma montadora de veículos
comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular e catálogo e
especificações do produto ofertado.
1.5 - Os óleos lubrificantes deverão possuir aprovação e ou certificado de
conformidade do CPT – Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP Agência Nacional do Petróleo.
1.6 - Quanto à comercialização, garantias e classificação dos lubrificantes
automotivos e graxas, deverão atender ao disposto na Resolução Nº 10 de 07 de
março de 2007 - da ANP.
1.7 – Deverá ser entregue, em cada entrega realizada, junto com a nota fiscal dos
produtos, a autorização ou aprovação do fabricante junto a ANP - Agência Nacional
do Petróleo.
1.8 – Os preços registrados para as demais compromissárias constam no quadro
demonstrativo, anexado ao presente processo, elaborado pelo setor de licitação da
EMDURB, com base nas propostas apresentadas e registradas em ata, que passa a
fazer parte integrante do presente ANEXO.
38
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2 – DO GESTOR DO CONTRATO
2.1 – O Gestor deste contrato é o funcionário LUIS FELIPE ZANARDO CORREA
DOS SANTOS, nomeado através da PORTARIA Nº 235/2011.
3 – DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 – A entrega do objeto e a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando
exigível por lei, serão realizadas de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às
12h e das 13h às 17h, no Setor de Almoxarifado, localizado na Rua Manoel Garcia,
nº 1-80, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP, Bauru – SP, sempre que o
funcionário do setor fizer a solicitação, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da Autorização de Compras (AC), sem ônus adicional aos preços
pactuados.
3.2 - Os objetos deverão ser
Autorização de Compras (AC).
entregues
nas
quantidades
constantes
na
3.3 – A periodicidade, as quantidades e o horário de entrega do objeto poderão ser
alterados pela EMDURB, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito
a COMPROMISSÁRIA.
4 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações escritas
neste ANEXO e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade para
consequente aceitação, consoante o disposto no inciso II, alíneas “a” e “b” do art.
73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2 - Os objetos, não aceitos, serão devolvidos a COMPROMISSÁRIA, que terá para
substituição dos mesmos o prazo máximo estipulado na notificação a ser
encaminhada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente ao
recebimento do objeto mediante a emissão da Nota Fiscal ou a Nota Fiscal
Eletrônica, quando exigível por lei, que será devidamente atestada pelo setor
requisitante e pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
39
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Órgão ou entidade: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de
Bauru – EMDURB
Ata de Registro nº:
/
Objeto:
Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru
– EMDURB
Compromissária:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,
nos prazo e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90
da Lei complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru,
de
de
.
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru EMDURB
Compromissária
40
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01
Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011
ANEXO IX
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL VIA E-MAIL
PROCESSO Nº 6384/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011
DADOS CADASTRAIS
Empresa
CNPJ Nº
Representante
Endereço
Nº Fax
Nº Telefone
E-mail
Confirmamos o recebimento via endereço eletrônico (e-mail), na data abaixo, de cópia
integral do PREGÃO PRESENCIAL supra mencionado, que tem o objeto devidamente
descrito no ANEXO I, conforme especificações e quantidades neste descritas, cujos
envelopes de propostas de preços e habilitação serão recebidos pela Comissão de
Licitação em 16/11/2011, às 9 horas, na sala 01 de reuniões da EMDURB,
localizada na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jardim Santana, na
cidade de Bauru-SP.
Observação: A falta do preenchimento e remessa deste Termo de Recebimento pelo
fax (014) 3233-9012 ou pelo e-mail [email protected] exime a EMDURB da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
Bauru, (dia) de (mês) do (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
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Base Legal: Leis Federais n.os 8.666/93, 10.520/02 e Decreto