EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2010.
SRP – Sistema de Registro de Preços
PROCESSO Nº 23328.000167/2010-72
O Instituto Federal Farroupilha Campus São Vicente do Sul, localizado na Rua Vinte de
Setembro, s/n°, em São Vicente do Sul – RS, inscrito no CNPJ sob n.°10.662.072/0003-10, por
meio de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria n°. 73, de 19 de maio de 2010, torna público
para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO, do Tipo Menor
Preço, para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O
FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS, DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DO IF FARROUPILHA CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL E NÚCLEO
AVANÇADO DO CHAPADÃO, especificados no ANEXO I, deste Edital, pelo período de 12 (doze)
meses, a partir da data de homologação da presente licitação, podendo esta ser prorrogada nos
termos da Lei 8.666/93 Art. 57 Inciso II, de acordo com o que prescreve a Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo
Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, com a Lei Complementar 123/06 e do Decreto 6.204/07,
no que couber, que respectivamente instituem o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa(s)
especializada(s) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o
fornecimento de peças, insumos e mão-de-obra necessários, de máquinas e equipamentos agrícolas
do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul e Núcleo Avançado do Chapadão, especificados no
Anexo I deste edital.
2. ABERTURA
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário abaixo indicado:
SITE: www.comprasnet.gov.br
DATA: 30/11/2010
HORÁRIO: 08h30min
UASG: 158268 – IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul – RS.
2.2 Aberta a sessão, serão divulgadas as Propostas de Preços recebidas, e poderão ser dados os
lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante do Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A licitante deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
na forma da Lei.
3.2. Empresas que atendam às condições estabelecidas no presente EDITAL e apresentem os
documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
de Notas e Oficio, ou por servidor integrante da equipe de Pregão da Entidade Licitante, à vista dos
originais.
3.3. Como condição de participação da presente licitação, a licitante, não deverá:
A) Possuir em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuada no
Inciso X do artigo nº 117 da Lei 8.112/90;
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B) Possuir em seu quadro, atuando de forma direta ou indireta, nenhum Servidor ou Dirigente do IF
Farroupilha Campus São Vicente do Sul, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.4. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País e de
interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e
liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também
abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e
contratar com o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, ou declarados inidôneos para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema no site www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor antes da realização do Pregão.
4.5 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins
de habilitação.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O encaminhamento das propostas de preços dar-se-á pela utilização de senha privativa da
Licitante, a partir da publicação do edital, até às 08h30min do dia 30/11/2010, horário de
Brasília, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.2. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5.3. A Licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IF Farroupilha Campus São Vicente do
Sul responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
5.4. A Licitante poderá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
5.5.1. O Preço unitário por item, em conformidade com Termo de Referência, Anexo I deste
edital com até dois dígitos após a vírgula.
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5.5.2. Especificação clara do objeto, de acordo com o Termo de Referência Anexo I do
presente Edital.
5.6. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de
acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.7. A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada e acompanhada em tempo, no
sistema eletrônico.
6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A partir das 08h30min do dia 30/11/2010 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n°
20/2010, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
7.3 Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário da Hora Técnica trabalhada.
7.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo
sistema.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado no sistema em primeiro lugar.
7.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
7.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízos aos atos realizados.
7.8 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
7.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá, de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de
lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema eletrônico, às licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinados pelo sistema eletrônico,
findos os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço,
para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
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7.13. Após o encerramento dos lances, se a proposta de menor valor não for ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem
classificada proceder-se-á da seguinte forma:
7.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo
de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
7.13.2. No caso de equivalente dos valores apresentados por microempresa ou empresa de
pequeno porte que se encontre nos intervalos estabelecidos no subitem 7.13 deste edital, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a
melhor oferta.
7.14. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma,
acerca da aceitação do lance de menor valor.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 Na análise da Proposta de Preços, será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços, decidindo sobre aceitação dos
preços obtidos.
8.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do
julgamento da Proposta de Preços e será verificado o atendimento pela licitante das condições de
habilitação, com base nos dados cadastrais do SICAF e encaminhamento das declarações
solicitadas.
8.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.5 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando
a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.6 Ocorrendo a situação referida no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante
para que seja obtido preço melhor.
8.7 A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata divulgada no sistema eletrônico,
sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.8 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) convocará todas as
licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das
causas que motivaram a desclassificação.
8.9. Para fins de julgamento e aceitação dos lances, serão consideradas somente duas casas
após a vírgula.
8.10. Os lances que não atenderem o item 8.9. terão seus dígitos extras desconsiderados. Se
após a exclusão dos dígitos existirem lances empatados o critério de desempate adotado será
o horário de inclusão do lance, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
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8.11. Quando o Pregoeiro julgar necessário será solicitado ao fornecedor detentor do melhor
lance o envio da proposta DETALHADA via Fax ou E-mail ao IF Farroupilha Campus São
Vicente do Sul, para apreciação.
8.11.1. A recusa injustificada do envio do fax ou e-mail contendo a proposta detalhada,
ou o não atendimento desta às características mínimas, solicitadas em edital, implicará na
inabilitação do fornecedor e convocação do próximo colocado, e assim sucessivamente
9. HABILITAÇÃO
9.1. A licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, para ser declarada vencedora,
deverá:
9.1.1. Estar cadastrada no SICAF na forma da Lei, com habilitação parcial válida, de acordo com
o art.14 do dec. nº5450 de 31 de maio de 2005, mediante consulta “on-line”, e deverá, encerrada
a etapa de lances, apresentar os documentos a que se referem os Subitem 9.2.1 e 9.2.3. e 9.2.4.
deste Edital, através do fax n.° (55) 3257-2092. Os documentos solicitados deverão ser remetidos
imediatamente (em até 30 minutos após o encerramento da aceitação) via fax, e os originais no
prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a fase de aceitação, sob pena de decair o
direito à habilitação.
9.2. A documentação a ser apresentada, relativa à habilitação será:
9.2.1. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando
serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
9.2.1.1. Os Atestados de Capacidade Técnicas poderão ser diligenciados junto ao emissor,
sendo solicitadas cópias dos contratos e faturamentos (autenticadas ou acompanhadas dos
originais).
9.2.2. Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1),
analisada automaticamente pelo SICAF,
LG
=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG
=
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC
=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.2.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos
índices referidos no subitem 9.2.2, deverão comprovar o Capital Mínimo equivalente a 10% (dez
por cento) do valor estimado anual (anexo I) para contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do
art. 31 da Lei n.º 8.666/93;
9.2.4. Declaração expressa de compromisso em deslocar as máquinas e equipamentos agrícolas
para sua sede, caso esta esteja localizada em um raio superior a 100 km (cem quilômetros) do IF
Farroupilha Campus São Vicente do Sul, sem qualquer ônus à Instituição.
9.3 A Licitante deverá apresentar contrato social registrado na Junta Comercial e/ou
comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ na Receita Federal, onde conste
atividade econômica COMPATÌVEL com o objeto desta licitação.
9.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
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9.5. As Declarações de inexistência de fato superveniente e de cumprimento do disposto do Inciso
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, deverão ser cadastradas no sistema no momento do
cadastramento da proposta, sendo acessada pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul pelo
sistema eletrônico.
9.6. No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente Licitação,
estas serão habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na comprovação de regularidade
fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 9.2.3.
do presente Edital, como condição de adjudicação.
9.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, às Microempresas (ME)
ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) será assegurado o prazo de 02 (DOIS) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.6.1.1. A prorrogação a que se refere o subitem 9.6.1 deste Edital deverá ser solicitada pela
Licitante interessada, cujo prazo para encaminhamento da solicitação, devidamente
formalizada, deverá ser até a data final do primeiro período.
9.6.2. Caso não ocorrer a regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.6.1
deste Edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação ou revogação da licitação.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2 Caberá ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
10.4 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública serão aceitos
pedidos
de
esclarecimentos
exclusivamente
por
meio
eletrônico
no
endereço:
[email protected]
11. RECURSOS
11.1 Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao(à) Pregoeiro(a), por
meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após o término da sessão.
11.2 À licitante que manifestar a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso.
11.3 As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo,
a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) Pregoeiro(a), à vencedora.
11.5 O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço Rua
20 de setembro S/N, Bairro Campus, CEP 97.420-000, São Vicente do Sul – RS.
11.8 Não serão aceitos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que
forem enviados por fax.
12. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E SUA
GARANTIA
No cumprimento do contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção preventiva ou
corretiva cada vez que o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul informar-lhe, por qualquer
meio, a ocorrência de falhas e/ou defeitos.
12.1 Os serviços contratados deverão ser realizados no IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul
ou, quando se fizer necessário, na sede da empresa.
12.1.1. Quando o deslocamento das máquinas ou equipamentos até a sede da empresa
contratada se fizer necessário, a responsabilidade pelo transporte dos equipamentos será por
conta do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul ou do Núcleo Avançado do Chapadão,
salvo quando a sede da empresa contratada estiver localizada em um raio superior a 100 km
(cem quilômetros) do Campus São Vicente do Sul, ocasião em que o transporte das máquinas
e equipamentos agrícolas passará a ser de responsabilidade da contratada, sem qualquer
ônus ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
12.2 Em cada solicitação de serviços a CONTRATADA deverá realizar a manutenção
corretiva/preventiva, assim como a reposição e/ou reparo das peças danificadas ou que
apresentarem problemas de funcionalidade; Os serviços solicitados serão compreendidos entre a
solicitação dos serviços até a conclusão do mesmo, que será atestado por servidor responsável.
12.3 Obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão dos serviços ora solicitados
pela administração, salvo nos casos devidamente justificados.
12.4 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto da licitação e de seu respectivo contrato,
independentemente da fiscalização exercida pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul,
cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente;
12.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados,
prepostos ou credenciados, na execução dos serviços contratados;
12.6 Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, credenciados ou empregados, as leis,
regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das
autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da presente licitação, cabendo-lhe única e
exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos,
credenciados ou empregados;
12.7 Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem
de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no
desempenho dos serviços objetos desta licitação, ou mesmo a terceiros, ficando o IF Farroupilha
Campus São Vicente do Sul isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
12.8 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para
contratação, na forma da lei, podendo o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul exigir, a
qualquer tempo, a devida comprovação dessas;
12.9 Sempre que solicitado, executar os serviços de manutenção corretiva, de acordo com as
especificações constantes na proposta apresentada e exigidas na presente licitação, repor peças
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defeituosas ou inoperantes somente por peças novas originais assim como verificar as condições
gerais dos equipamentos.
12.10 Indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de
semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
12.11 Informar ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul o nome, endereço e telefone do
responsável pelo gerenciamento do contrato decorrente desta licitação, no prazo de 5 (cinco) dias
contados de sua assinatura.
12.12 Os serviços de assistência técnica, objeto do presente Pregão, garantem reparo e/ou troca de
peças defeituosas e eliminação de defeitos, incluindo a mão-de-obra necessária, sendo especificados
na nota fiscal os valores referente a serviços e peças. As peças de reposição, utilizadas na
manutenção dos equipamentos, deverão ter o mesmo prazo de garantia que os fabricantes das
mesmas dispõem. O prazo de garantia dos serviços prestados será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
12.13 A contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão dos serviços
solicitados pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, salvo nos casos devidamente
justificados.
12.14 Os serviços de manutenção, bem como o fornecimento dos respectivos insumos, deverão ser
discriminados pela contratada e comunicados, detalhadamente, ao IF Farroupilha Campus São
Vicente do Sul.
12.15 A contratada colocará à disposição do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul seu serviço
de atendimento a clientes, informando linhas de telefone fixo, móvel ou fax para contato,
comunicando quaisquer alterações destes, pelo e-mail [email protected], ou pelo
telefone (55) 3255.1114.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar no IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul ou no Núcleo Avançado do Chapadão,
os serviços solicitados, salvo em ocasiões em que o reparo dos equipamentos não puder ser
realizado no Campus São Vicente do Sul, ocasião em que os serviços deverão ser executados em
sede própria da contratada.
13.1.1. Quando o deslocamento das máquinas ou equipamentos até a sede da empresa
contratada se fizer necessário, a responsabilidade pelo transporte dos equipamentos será por
conta do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul ou do Núcleo Avançado do Chapadão,
salvo quando a sede da empresa contratada estiver localizada em um raio superior a 100 km
(cem quilômetros) do Campus São Vicente do Sul, ocasião em que o transporte das máquinas e
equipamentos agrícolas passará a ser de responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus
ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
13.2 Nas situações em que o deslocamento das máquinas e equipamentos agrícolas for por conta da
contratada, esta deverá deslocar os equipamentos que necessitarem de manutenção até sua sede no
prazo máximo de 1 (um) dia útil.
13.3 Obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão dos serviços ora solicitados
pela administração, salvo nos casos devidamente justificados.
13.4 A contagem dos prazos de que tratam os itens 13.2 e 13.3, iniciam na solicitação dos serviços,
seja por e-mail, fax, ou telefone.
13.5 Fornecer as peças de reposição necessárias para a realização dos serviços, com preços
compatíveis com o mercado (comprovados pela fiscalização do contrato).
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13.6 Executar fielmente os serviços objeto deste contrato, em conformidade com as cláusulas
avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no
bom andamento da rotina de funcionamento da IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul;
13.7 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a
Administração Pública e, sempre que exigido, comprovar a regularidade fiscal;
13.8 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,
fornecendo mão-de-obra qualificada, com experiência comprovada, na função que irá desempenhar;
13.9 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
13.10 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio de seus
encarregados, assegurando-lhes o cumprimento de todas as determinações trabalhistas e
previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais
sanções legais decorrentes do eventual descumprimento destas;
13.11 Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso
de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências da IF Farroupilha
Campus São Vicente do Sul.
13.12 Ser responsável pelos bens materiais do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul deixando
estes da maneira a qual encontrou, ressarcindo o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul de
qualquer dano a seu patrimônio.
13.13 Identificar todos os equipamentos, EPI”s de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul;
13.14 Relatar ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul toda e qualquer irregularidade
observada nas instalações e/ou equipamentos objeto da prestação dos serviços.
13.15 Ordenar e orientar que não será permitido o acesso de pessoas não pertencentes ao quadro de
trabalho, exceto quando solicitadas ou autorizadas pela Administração;
13.16 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, independentemente da fiscalização
exercida pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, cabendo-lhe, integralmente, o ônus
decorrente;
13.17 Arcar com eventuais prejuízos causados à IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades e atrasos cometidas por seus empregados,
filiados, prepostos ou credenciados, na execução dos serviços ora licitados;
13.18 Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, credenciados ou empregados, as leis,
regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das
autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da presente licitação, cabendo-lhe única e
exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos,
credenciados ou empregados;
13.19 Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem
de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no
desempenho dos serviços objetos desta licitação, ou mesmo a terceiros, ficando IF Farroupilha
isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
13.20 Sempre que solicitado, executar os serviços de manutenção corretiva, de acordo com as
especificações constantes na proposta apresentada e exigidas na presente licitação, repor peças
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defeituosas ou inoperantes somente por peças novas originais assim como verificar as condições
gerais do equipamento.
13.21 Fornecer documento que comprove garantia, de no mínimo 30 (trinta) dias, das peças de
reposição e dos serviços prestados.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul compromete-se, durante a vigência do CONTRATO, a:
14.1 Solicitar via e-mail, fax ou telefone, os serviços contratados sempre que necessário;
14.2 Solicitar, de imediato, a prestação dos serviços, nos termos propostos;
14.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
14.4. Deslocar as máquinas e equipamentos agrícolas que necessitarem de manutenção até a sede
da contratada, salvo nos casos previstos no contrato onde a responsabilidade pelo deslocamento
ficará a cargo da empresa contratada.
14.5. Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas
contratuais;
14.6. Informar à contratada o nome, endereço e telefone do responsável pela fiscalização do
contrato, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua assinatura.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Registro de Preços será formalizado mediante assinatura do Termo de Registro de preços
(anexo II) pelas Licitantes, sendo este remetido ao Instituto Federal Farroupilha Campus São Vicente
do Sul em substituição à assinatura da Ata de Registro de Preços. A Ata, publicada no sítio:
www.comprasnet.gov.br, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazo
estipulados neste Edital.
15.1.1. Após a homologação do pregão as licitantes vencedoras deverão enviar o Termo de
Registro de Preços (Anexo II).
15.1.2. A licitante vencedora deverá enviar o referido Termo de Registro de Preços
(Anexo II) devidamente preenchido, assinado e datado, através do fax 55-3257-2092. O
Termo remetido via fax deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada no
prazo de até 02 (dois) dias úteis.
15.2. A existência de preços registrados não assegura à Licitante o direito ao fornecimento do objeto,
podendo a Administração, se assim entender, promover nova licitação específica para aquisição dos
mesmos, sendo assegurada, entretanto, ao fornecedor com preço registrado o fornecimento em
igualdade de condições.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas referentes à execução dos serviços ocorrerão à conta dos recursos consignados no
Orçamento da União, previstos para o exercício de 2010/2011, sob o Elemento de Despesa 33.903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, à conta de Recursos conveniados.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não
houver recurso.
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17.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a), ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
18. DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
18.1. A emissão da Nota de Empenho estará condicionada a prévia consulta da regularidade da
empresa no SICAF, sendo que a empresa deverá estar com a documentação, exigida no Item 9 deste
edital, válida.
19. DA ASSINATURA DO CONTRATO, SUA VIGÊNCIA E RESCISÃO
19.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da convocação.
19.2. O prazo de vigência do contrato será de acordo com o disposto na Cláusula Quinta da Minuta
de Contrato, Anexo IV, a contar da data da sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da
lei.
19.3. As condições contidas no presente Edital e na proposta apresentada pela licitante vencedora
farão parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.
19.4. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como
a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará
direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento
realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa
prévia.
19.5. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e
expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze)
dias corridos.
20. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
20.1. Os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassarem o limite estabelecido na Alínea
“a” do Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93 serão efetuados em até (05) cinco dias úteis contados da
apresentação da fatura (deverá constar a conta corrente, banco e agência para pagamento)
devidamente certificada e acusando o recebimento por parte do responsável pelo Almoxarifado do
Instituto Federal Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
20.1.1. Os pagamentos de despesas que não se enquadrarem no Item 20.1. serão realizados
em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da fatura, que deverá constar o ateste do setor
de Almoxarifado do Instituto Federal farroupilha Campus São Vicente do Sul.
20.2. No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo IF Farroupilha
Campus São Vicente do Sul, o valor devido será acrescido de atualização financeira, – art. 36, § 4°
da IN 02 de 30/04/2009 – sendo que sua apuração será desde a data de seu vencimento até a data
do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a uma taxa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, equivalente a 6% ao ano, aplicando-se a fórmula abaixo:
I – (tx/100)
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365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora ANUAL;
EM = Encargos Monetários;
N = Numero de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
20.3. Os pagamentos a serem feitos pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul corresponderão
ao valor dos serviços efetivamente prestados ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul,
devidamente discriminados nas respectivas notas fiscais/faturas apresentadas pela Empresa
Vencedora, considerando-se o preço apresentado em sua proposta.
20.4. O pagamento das peças de reposição será baseado em preços praticados no mercado e
devidamente comprovados pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul através de pesquisa de
mercado, sendo adotado o menor preço.
8.4.1 Os créditos para pagamento das peças de reposição, necessárias para a execução
dos serviços, serão obtidos pelo empenho de horas técnicas, tantas quantas forem
necessárias para compensar os valores das peças.
20.5. Dos pagamentos a serem feitos, poderão ser deduzidos e/ou compensados pelo IF Farroupilha
Campus São Vicente do Sul:
a) Impostos, contribuições, tributos em geral e demais valores referentes à retenção obrigatória;
b) Valores referentes a multas e quaisquer outras penalidades pecuniárias cuja aplicação tenha
transitado em julgado na esfera administrativa, desde que não haja suspensão determinada
em Juízo;
c) Valores referentes a indenizações ou despesas de qualquer natureza impostas ao IF
Farroupilha Campus São Vicente do Sul por autoridade competente, em decorrência de
descumprimento, pela CONTRATADA, de leis, regulamentos aplicáveis, sentenças judiciais,
decisões administrativas etc.;
d) Pagamentos anteriores indevidamente feitos pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
e) Retenção do INSS: Na contratação de serviços, com fornecimento de material, 50% dos
valores de materiais, cujo fornecimento pela contratada esteja apenas previsto em
contrato (sem discriminação de valores), desde que especificados na nota fiscal ou na
fatura de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção. (base
legal: Inciso I, Art. 150, IN MPS/SRP N°3 de 14/07/2005).
20.6. O IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul poderá sustar o pagamento de qualquer fatura,
no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços executados fora dos padrões éticos e de qualidade atribuíveis à espécie, conforme as
especificações técnicas exigidas;
b) Existência de qualquer débito pendente com este órgão.
20.7. O pagamento de qualquer parcela contratual ficará condicionado à prévia comprovação da
manutenção das condições de habilitação obrigatória e parcial junto ao SICAF.
21. PENALIDADES
21.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso
na prestação dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, por dia em que, sem justa causa,
não cumprir as obrigações assumidas, ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste
pacto, até o máximo de 30 (trinta) dias;
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c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme fixação da autoridade, em função
da natureza e da gravidade da falta cometida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da suspensão aplicada.
21.2 As penalidades previstas no item 21.1, letras a, b e c, serão aplicadas diretamente pelo IF
Farroupilha Campus São Vicente do Sul, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
21.3 A penalidade prevista no item 21.1, letra d, é da competência do Ministro da Educação,
facultada a defesa da licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
21.4 Estará sujeita à multa a licitante vencedora que deixar de cumprir, nos prazos e condições
estipulados, a obrigação assumida, salvo motivo de força maior ou outro devidamente justificado e
aceito pela Administração.
21.5 As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do IF Farroupilha Campus São Vicente do
Sul. Se a EMPRESA VENCEDORA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o
valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim,
os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
21.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços ajustados no Contrato decorrente da presente licitação poderão ser repactuados, visando
à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, observado o período mínimo de 01 (um) ano,
desde que atendidas as exigências contidas no art. 5º, do Decreto 2.271, de 07/07/97.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a)
Pregoeiro(a) em contrário.
23.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul,
em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros,
sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação da Proposta de Preços.
23.4. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta de
Preços.
23.5. Após a assinatura do contrato, a Licitante vencedora obriga-se a manter sua proposta pelo
prazo de vigência contrato, indicada no “caput” deste Edital.
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23.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Termo de Registro de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal do IF
Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
23.9. Ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, por interesse público justificado, é reservado o
direito de Revogar este Registro de Preços, nos termos da legislação, sem que caiba aos
participantes, direito à reclamação ou indenização.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da
sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
23.11. As peças de reposição, utilizadas na manutenção equipamentos, deverão ter o mesmo prazo
de garantia que o fabricante das mesmas dispõe.
23.12. O prazo de garantia dos serviços prestados será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
23.13. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal, Comarca de
Santa Maria/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.14. Este Edital poderá ser adquirido, pela Internet no site www.comprasnet.gov.br, ou por
solicitação através do e-mail [email protected].
São Vicente do Sul, 17 de novembro de 2010.
Moacir da Silva Rossi
Pregoeiro
IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul
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ANEXO I
Pregão 20/2010
SRP – Sistema de Registro de Preço
PROCESSO Nº 23328.000167/2010-72
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente processo tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa(s)
especializada(s) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o
fornecimento de peças, insumos e mão-de-obra necessários, de máquinas e equipamentos agrícolas
do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul e Núcleo Avançado do Chapadão, conforme as
condições especificados neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços objeto desta licitação justifica-se pela necessidade de garantir o
perfeito funcionamento das máquinas e equipamentos agrícola do IF Farroupilha Campus São
Vicente do Sul e do Núcleo Avançado do Chapadão, visto que estes, além de serem fundamentais
para manter o fluxo das atividades agropecuárias destas instituições, desempenham papel de
grande relevância nas atividades pedagógicas das mesmas.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
Abaixo está apresentada tabela detalhada do objeto contratado, a qual servirá de subsídio,
juntamente com as demais condições estabelecidas neste termo de referência e no instrumento
convocatório, para elaboração das propostas por parte das empresas participantes do processo
licitatório.
Item
01
02
03
Descrição
Hora Técnica para manutenção de Máquinas Agrícola.
• 08 (oito) Tratores (Massey Ferguson);
• 01 (uma) Colheitadeira (Massey Ferguson);
Hora Técnica para manutenção de Máquinas Agrícola.
• 01 (um) trator (Valmet) 65 id
Hora Técnica para manutenção de Equipamentos
Agrícola.
• Distribuidor de Chorume (Mepel);
• Roçadeiras Hidráulicas (Tatu);
• Semeadouras (Fanhauser e Jumil);
• Grades;
• Arados;
• Reboque 04 (quatro) rodas;
• Braço valetador;
• Reboque Graneleiro;
• Ensiladeira;
• Pulverizadores (Jacto);
• Subsolador;
• Enfardadeira;
Quantidade
Anual
estimada
(horas)
Valor de
referência
(máximo) p/
Hora Técnica
(R$)
Hora
1000
57,67
Hora
600
57,67
Hora
400
54,00
Unidade
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•
•
•
•
•
•
Distribuidor de Calcário;
Remaplan;
Envaletadeira;
Semeadoura a Lanço.
Batedor de grãos
Atomizador trtorizado
4. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E SUA
GARANTIA
No cumprimento do contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção preventiva ou
corretiva cada vez que o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul informar-lhe, por qualquer
meio, a ocorrência de falhas e/ou defeitos.
4.1 Os serviços contratados deverão ser realizados no IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul
ou, quando se fizer necessário, na sede da empresa.
4.1.1. Quando o deslocamento das máquinas ou equipamentos até a sede da empresa
contratada se fizer necessário, a responsabilidade pelo transporte dos equipamentos será por
conta do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul ou do Núcleo Avançado do Chapadão,
salvo quando a sede da empresa contratada estiver localizada em um raio superior a 100 km
(cem quilômetros) do Campus São Vicente do Sul, ocasião em que o transporte das máquinas
e equipamentos agrícolas passará a ser de responsabilidade da contratada, sem qualquer
ônus ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
4.2 Em cada solicitação de serviços a CONTRATADA deverá realizar a manutenção
corretiva/preventiva, assim como a reposição e/ou reparo das peças danificadas ou que
apresentarem problemas de funcionalidade; Os serviços solicitados serão compreendidos entre a
solicitação dos serviços até a conclusão do mesmo, que será atestado por servidor responsável.
4.3 Obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão dos serviços ora solicitados
pela administração, salvo nos casos devidamente justificados.
4.4 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto da licitação e de seu respectivo contrato,
independentemente da fiscalização exercida pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul,
cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente;
4.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados,
prepostos ou credenciados, na execução dos serviços contratados;
4.6 Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, credenciados ou empregados, as leis,
regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das
autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da presente licitação, cabendo-lhe única e
exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos,
credenciados ou empregados;
4.7 Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem
de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no
desempenho dos serviços objetos desta licitação, ou mesmo a terceiros, ficando o IF Farroupilha
Campus São Vicente do Sul isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
4.8 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para
contratação, na forma da lei, podendo o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul exigir, a
qualquer tempo, a devida comprovação dessas;
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4.9 Sempre que solicitado, executar os serviços de manutenção corretiva, de acordo com as
especificações constantes na proposta apresentada e exigidas na presente licitação, repor peças
defeituosas ou inoperantes somente por peças novas originais assim como verificar as condições
gerais dos equipamentos.
4.10 Indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de
semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
4.11 Informar ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul o nome, endereço e telefone do
responsável pelo gerenciamento do contrato decorrente desta licitação, no prazo de 5 (cinco) dias
contados de sua assinatura.
4.12 Os serviços de assistência técnica, objeto do presente Pregão, garantem reparo e/ou troca de
peças defeituosas e eliminação de defeitos, incluindo a mão-de-obra necessária, sendo especificados
na nota fiscal os valores referente a serviços e peças. As peças de reposição, utilizadas na
manutenção dos equipamentos, deverão ter o mesmo prazo de garantia que os fabricantes das
mesmas dispõem. O prazo de garantia dos serviços prestados será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
4.13 A contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão dos serviços
solicitados pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, salvo nos casos devidamente
justificados.
4.14 Os serviços de manutenção, bem como o fornecimento dos respectivos insumos, deverão ser
discriminados pela contratada e comunicados, detalhadamente, ao IF Farroupilha Campus São
Vicente do Sul.
4.15 A contratada colocará à disposição do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul seu serviço
de atendimento a clientes, informando linhas de telefone fixo, móvel ou fax para contato,
comunicando quaisquer alterações destes, pelo e-mail [email protected], ou pelo
telefone (55) 3255.1114.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar no IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul ou no Núcleo Avançado do Chapadão,
os serviços solicitados, salvo em ocasiões em que o reparo dos equipamentos não puder ser
realizado no Campus São Vicente do Sul, ocasião em que os serviços deverão ser executados em
sede própria da contratada.
5.1.1. Quando o deslocamento das máquinas ou equipamentos até a sede da empresa
contratada se fizer necessário, a responsabilidade pelo transporte dos equipamentos será por
conta do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul ou do Núcleo Avançado do Chapadão,
salvo quando a sede da empresa contratada estiver localizada em um raio superior a 100 km
(cem quilômetros) do Campus São Vicente do Sul, ocasião em que o transporte das máquinas e
equipamentos agrícolas passará a ser de responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus
ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
5.2 Nas situações em que o deslocamento das máquinas e equipamentos agrícolas for por conta da
contratada, esta deverá deslocar os equipamentos que necessitarem de manutenção até sua sede no
prazo máximo de 1 (um) dia útil.
5.3 Obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão dos serviços ora solicitados
pela administração, salvo nos casos devidamente justificados.
5.4 A contagem dos prazos de que tratam os itens 5.2 e 5.3, iniciam na solicitação dos serviços, seja
por e-mail, fax, ou telefone.
5.5 Fornecer as peças de reposição necessárias para a realização dos serviços, com preços
compatíveis com o mercado (comprovados pela fiscalização do contrato).
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5.6 Executar fielmente os serviços objeto deste contrato, em conformidade com as cláusulas
avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no
bom andamento da rotina de funcionamento da IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul;
5.7 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a
Administração Pública e, sempre que exigido, comprovar a regularidade fiscal;
5.8 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,
fornecendo mão-de-obra qualificada, com experiência comprovada, na função que irá desempenhar;
5.9 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
5.10 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio de seus
encarregados, assegurando-lhes o cumprimento de todas as determinações trabalhistas e
previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais
sanções legais decorrentes do eventual descumprimento destas;
5.11 Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de
eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências da IF Farroupilha Campus
São Vicente do Sul.
5.12 Ser responsável pelos bens materiais do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul deixando
estes da maneira a qual encontrou, ressarcindo o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul de
qualquer dano a seu patrimônio.
5.13 Identificar todos os equipamentos, EPI”s de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul;
5.14 Relatar ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul toda e qualquer irregularidade observada
nas instalações e/ou equipamentos objeto da prestação dos serviços.
5.15 Ordenar e orientar que não será permitido o acesso de pessoas não pertencentes ao quadro de
trabalho, exceto quando solicitadas ou autorizadas pela Administração;
5.16 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, independentemente da fiscalização
exercida pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, cabendo-lhe, integralmente, o ônus
decorrente;
5.17 Arcar com eventuais prejuízos causados à IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades e atrasos cometidas por seus empregados,
filiados, prepostos ou credenciados, na execução dos serviços ora licitados;
5.18 Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, credenciados ou empregados, as leis,
regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das
autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da presente licitação, cabendo-lhe única e
exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos,
credenciados ou empregados;
5.19 Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem
de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no
desempenho dos serviços objetos desta licitação, ou mesmo a terceiros, ficando IF Farroupilha
isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Rua 20 de Setembro s/n° - 97.420-000 – São Vicente do Sul – RS
Fone: 55 - 3257 1114
Fax: 55 – 3257 2092
[email protected]
5.20 Sempre que solicitado, executar os serviços de manutenção corretiva, de acordo com as
especificações constantes na proposta apresentada e exigidas na presente licitação, repor peças
defeituosas ou inoperantes somente por peças novas originais assim como verificar as condições
gerais do equipamento.
5.21 Fornecer documento que comprove garantia, de no mínimo 30 (trinta) dias, das peças de
reposição e dos serviços prestados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul compromete-se, durante a vigência do CONTRATO, a:
6.1 Solicitar via e-mail, fax ou telefone, os serviços contratados sempre que necessário;
6.2 Solicitar, de imediato, a prestação dos serviços, nos termos propostos;
6.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
6.4. Deslocar as máquinas e equipamentos agrícolas que necessitarem de manutenção até a sede da
contratada, salvo nos casos previstos no contrato onde a responsabilidade pelo deslocamento ficará
a cargo da empresa contratada.
6.4 Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
6.5 Informar à contratada o nome, endereço e telefone do responsável pela fiscalização do contrato,
no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua assinatura.
São Vicente do Sul, 17 de novembro de 2010.
Rua 20 de Setembro s/n° - 97.420-000 – São Vicente do Sul – RS
Fone: 55 - 3257 1114
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ANEXO II
Pregão 20/2010
SRP – Sistema de Registro de Preço
PROCESSO Nº 23328.000167/2010-72
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo
presente,
a
empresa........................................................................,
CNPJ
............................................., estabelecida na Rua ................................., CEP ......................,
em..........................-......, concorda plenamente com os termos constantes no edital e seus anexos,
assumindo o compromisso de manter as propostas apresentadas válidas pelo período de 12 (doze)
meses contados da data de homologação do presente pregão, nas condições estabelecidas no Termo
de Homologação no site www.comprasnet.com.br e, se for o caso, nas propostas encaminhadas via
fax, correspondência, e-mail ou qualquer outro meio, que farão parte integrante Processo n.º
23328.000167/2010-72 referente ao Pregão Eletrônico n.º 20/2010.
Em ......../.........../2010.
______________________________
Assinatura
Rua 20 de Setembro s/n° - 97.420-000 – São Vicente do Sul – RS
Fone: 55 - 3257 1114
Fax: 55 – 3257 2092
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ANEXO II
Pregão 20/2010
SRP – Sistema de Registro de Preço
PROCESSO Nº 23328.000167/2010-72
MINUTA DE CONTRATO N. º xx/2010
QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL
FARROUPILHA CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL, E A
EMPRESA ...
O INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL, sediado em São
Vicente do Sul/RS, na Rua Vinte de Setembro, s/n.º, campus, doravante denominada apenas
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral ..., RG n.º..., CPF n.º..., e a empresa
..., CNPJ/MF n.º..., estabelecida na ..., em ..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. ..., RG n.º..., CPF n.º..., residente e domiciliado na ..., celebram o presente
Contrato, decorrente do Pregão n.º 20/2010, na forma do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, da Lei
nº 10.520, de 17/07/2002, e da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e legislação
correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, nos termos da Proposta
da CONTRATADA que consta do Processo Administrativo n.º 23328.000167/2010-72 e que não
contrariem o interesse público, nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, nos princípios da
Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado, mediante as Cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS
E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS, DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DO IF
FARROUPILHA CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL E NÚCLEO AVANÇADO DO CHAPADÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua
transcrição, o edital de Pregão Eletrônico n° 20/2010, Processo n.º 23328.000167/2010-72, e seus
Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Serviços a Serem Prestados, Suas Especificações Técnicas e suas
Garantias.
No cumprimento do contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção preventiva ou
corretiva cada vez que o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul informar-lhe, por qualquer
meio, a ocorrência de falhas e/ou defeitos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os serviços contratados deverão ser realizados no IF Farroupilha
Campus São Vicente do Sul ou, quando se fizer necessário, na sede da empresa.
2.1.1. Quando o deslocamento das máquinas ou equipamentos até a sede da empresa
contratada se fizer necessário, a responsabilidade pelo transporte dos equipamentos será por
conta do IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul ou do Núcleo Avançado do Chapadão,
salvo quando a sede da empresa contratada estiver localizada em um raio superior a 100 km
(cem quilômetros) do Campus São Vicente do Sul, ocasião em que o transporte das máquinas
e equipamentos agrícolas passará a ser de responsabilidade da contratada, sem qualquer
ônus ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em cada solicitação de serviços a CONTRATADA deverá realizar a
manutenção corretiva/preventiva, assim como a reposição e/ou reparo das peças danificadas ou
que apresentarem problemas de funcionalidade; Os serviços solicitados serão compreendidos entre a
solicitação dos serviços até a conclusão do mesmo, que será atestado por servidor responsável.
Rua 20 de Setembro s/n° - 97.420-000 – São Vicente do Sul – RS
Fone: 55 - 3257 1114
Fax: 55 – 3257 2092
[email protected]
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão dos
serviços ora solicitados pela administração, salvo nos casos devidamente justificados.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto da licitação e de seu
respectivo contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo IF Farroupilha Campus São
Vicente do Sul, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente;
SUBCLÁUSULA QUINTA - Arcar com eventuais prejuízos causados ao IF Farroupilha Campus São
Vicente do Sul e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus
empregados, filiados, prepostos ou credenciados, na execução dos serviços contratados;
SUBCLÁUSULA SEXTA - Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, credenciados ou
empregados, as leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações
emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da presente licitação,
cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua
ou de seus prepostos, credenciados ou empregados;
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas diretas ou indiretas,
tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos
seus empregados no desempenho dos serviços objetos desta licitação, ou mesmo a terceiros, ficando
o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul isento de qualquer vínculo empregatício com os
mesmos;
SUBCLÁUSULA OITAVA - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação
exigidas para contratação, na forma da lei, podendo o IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul
exigir, a qualquer tempo, a devida comprovação dessas;
SUBCLÁUSULA NONA - Sempre que solicitado, executar os serviços de manutenção corretiva, de
acordo com as especificações constantes na proposta apresentada e exigidas na presente licitação,
repor peças defeituosas ou inoperantes somente por peças novas originais assim como verificar as
condições gerais dos equipamentos.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento,
inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Informar ao IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul o
nome, endereço e telefone do responsável pelo gerenciamento do contrato decorrente desta licitação,
no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os serviços de assistência técnica, objeto do presente Pregão,
garantem reparo e/ou troca de peças defeituosas e eliminação de defeitos, incluindo a mão-de-obra
necessária, sendo especificados na nota fiscal os valores referente a serviços e peças. As peças de
reposição, utilizadas na manutenção dos equipamentos, deverão ter o mesmo prazo de garantia que
os fabricantes das mesmas dispõem. O prazo de garantia dos serviços prestados será de, no mínimo,
30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
para conclusão dos serviços solicitados pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, salvo nos
casos devidamente justificados.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os serviços de manutenção, bem como o fornecimento dos
respectivos insumos, deverão ser discriminados pela contratada e comunicados, detalhadamente, ao
IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A contratada colocará à disposição do IF Farroupilha Campus
São Vicente do Sul seu serviço de atendimento a clientes, informando linhas de telefone fixo, móvel
Rua 20 de Setembro s/n° - 97.420-000 – São Vicente do Sul – RS
Fone: 55 - 3257 1114
Fax: 55 – 3257 2092
[email protected]
ou
fax
para
contato,
comunicando
quaisquer
alterações
[email protected], ou pelo telefone (55) 3255.1114.
destes,
pelo
e-mail
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações do CONTRATANTE
O IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul compromete-se, durante a vigência do CONTRATO, a:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Solicitar via e-mail, fax ou telefone, os serviços contratados sempre
que necessário;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Solicitar, de imediato, a prestação dos serviços, nos termos propostos;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos
serviços;
SUBCLÁUSULA QUARTA - Deslocar as máquinas e equipamentos agrícolas que necessitarem de
manutenção até a sede da contratada, salvo nos casos previstos no contrato onde a
responsabilidade pelo deslocamento ficará a cargo da empresa contratada.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as
cláusulas contratuais;
SUBCLÁUSULA SEXTA - Informar à contratada o nome, endereço e telefone do responsável pela
fiscalização do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência
A vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, através de Termo Aditivo, por igual período, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses,
observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, na forma do art. 57, Inciso II, da Lei
n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Dos preços
Os preços a serem pagos pelos serviços prestados serão com base na proposta de preços
apresentada pela contratada de acordo com a tabela abaixo:
Item
01
02
03
Descrição
Hora Técnica para manutenção de Máquinas Agrícola.
• 08 (oito) Tratores (Massey Ferguson);
• 01 (uma) Colheitadeira (Massey Ferguson);
Hora Técnica para manutenção de Máquinas Agrícola.
• 01 (um) trator (Valmet) 65 id
Hora Técnica para manutenção de Equipamentos
Agrícola.
• Distribuidor de Chorume (Mepel);
• Roçadeiras Hidráulicas (Tatu);
• Semeadouras (Fanhauser e Jumil);
• Grades;
• Arados;
• Reboque 04 (quatro) rodas;
• Braço valetador;
• Reboque Graneleiro;
• Ensiladeira;
• Pulverizadores (Jacto);
Unidade
Quantidade
Anual
estimada
(horas)
Hora
1000
Hora
600
Hora
400
Rua 20 de Setembro s/n° - 97.420-000 – São Vicente do Sul – RS
Fone: 55 - 3257 1114
Fax: 55 – 3257 2092
[email protected]
Valor de
referência
(máximo) p/
Hora Técnica
(R$)
•
•
•
•
•
•
•
•
Subsolador;
Enfardadeira;
Distribuidor de Calcário;
Remaplan;
Envaletadeira;
Semeadoura a Lanço.
Batedor de grãos
Atomizador trtorizado
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Consignação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do presente contrato, no valor estimativo de R$ ... (...........por
estenso), no presente exercício, ocorrerão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União,
previstos para o exercício de 2010/2011, sob o Elemento de Despesa 33.9039-00 - Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica, à conta de Recursos conveniados, em razão do que foi emitida
inicialmente a Nota de Empenho n.º 2010NE ..., de .../.../2010.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Pagamentos
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassarem o limite
estabelecido na Alínea “a” do Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93 serão efetuados em até (05) cinco
dias úteis contados da apresentação da fatura (deverá constar a conta corrente, banco e agência
para pagamento) devidamente certificada e acusando o recebimento por parte do responsável pelo
Almoxarifado do Instituto Federal Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
8.1.1. Os pagamentos de despesas que não se enquadrarem na SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
serão realizados em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da fatura, que deverá constar
o ateste do setor de Almoxarifado do Instituto Federal farroupilha Campus São Vicente do Sul.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente
pela IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, o valor devido será acrescido de atualização
financeira, – art. 36, § 4° da IN 02 de 30/04/2009 – sendo que sua apuração será desde a data de
seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a uma
taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, equivalente a 6% ao ano, aplicando-se a fórmula abaixo:
I – (tx/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora ANUAL;
EM = Encargos Monetários;
N = Numero de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os pagamentos a serem feitos pelo IF Farroupilha Campus São
Vicente do Sul corresponderão ao valor dos serviços efetivamente prestados ao IF Farroupilha
Campus São Vicente do Sul, devidamente discriminados nas respectivas notas fiscais/faturas
apresentadas pela Empresa Vencedora, considerando-se o preço apresentado em sua proposta.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O pagamento das peças de reposição será baseado em preços praticados
no mercado e devidamente comprovados pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul através de
pesquisa de mercado, sendo adotado o menor preço.
8.4.1 Os créditos para pagamento das peças de reposição, necessárias para a execução
dos serviços, serão obtidos pelo empenho de horas técnicas, tantas quantas forem
necessárias para compensar os valores das peças.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Dos pagamentos a serem feitos, poderão ser deduzidos e/ou
compensados pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul:
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Fone: 55 - 3257 1114
Fax: 55 – 3257 2092
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f) Impostos, contribuições, tributos em geral e demais valores referentes à retenção obrigatória;
g) Valores referentes a multas e quaisquer outras penalidades pecuniárias cuja aplicação tenha
transitado em julgado na esfera administrativa, desde que não haja suspensão determinada
em Juízo;
h) Valores referentes a indenizações ou despesas de qualquer natureza impostas ao IF
Farroupilha Campus São Vicente do Sul por autoridade competente, em decorrência de
descumprimento, pela CONTRATADA, de leis, regulamentos aplicáveis, sentenças judiciais,
decisões administrativas etc.;
i) Pagamentos anteriores indevidamente feitos pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul.
j) Retenção do INSS: Na contratação de serviços, com fornecimento de material, 50% dos
valores de materiais, cujo fornecimento pela contratada esteja apenas previsto em
contrato (sem discriminação de valores), desde que especificados na nota fiscal ou na
fatura de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção. (base
legal: Inciso I, Art. 150, IN MPS/SRP N°3 de 14/07/2005).
SUBCLÁUSULA SEXTA – IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul poderá sustar o pagamento de
qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
c) Serviços executados fora dos padrões éticos e de qualidade atribuíveis à espécie, conforme as
especificações técnicas exigidas;
d) Existência de qualquer débito pendente com este órgão.
SUBCLÁUSULA OITAVA – O pagamento de qualquer parcela contratual ficará condicionado à prévia
comprovação da manutenção das condições de habilitação obrigatória e parcial junto ao SICAF.
CLÁUSULA NONA – Do Reajuste
Os preços ajustados no Contrato decorrente da presente licitação poderão ser repactuados, visando
à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, observado o período mínimo de 01 (um) ano,
desde que atendidas as exigências contidas no art. 5º, do Decreto 2.271, de 07/07/97.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Sanções Administrativas
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atraso na
prestação dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
e) Advertência;
f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, por dia em que, sem justa causa,
não cumprir as obrigações assumidas, ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste
pacto, até o máximo de 30 (trinta) dias;
g) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme fixação da autoridade, em função
da natureza e da gravidade da falta cometida;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da suspensão aplicada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA, letras a, b e c, serão
aplicadas diretamente pelo IF Farroupilha Campus São Vicente do Sul, facultada a defesa prévia do
interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A penalidade prevista na CLÁUSULA DÉCIMA, letra d, é da
competência do Ministro da Educação, facultada a defesa da contratada, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vista.
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Fax: 55 – 3257 2092
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SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Estará sujeita à multa a contratada que deixar de cumprir, nos prazos
e condições estipulados, a obrigação assumida, salvo motivo de força maior ou outro devidamente
justificado e aceito pela Administração.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do IF Farroupilha
Campus São Vicente do Sul. Se a contratada não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que
recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se,
para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a
execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará
direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento
realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa
prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
f) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
g) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
h) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e
expressa autorização do CONTRATANTE;
i) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
j) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze)
dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Publicação
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada pelo
CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Santa Marca/RS.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 3 (três) vias,
de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a
tudo assistiram.
São Vicente do Sul -RS, xx de xxxxxx de 2010.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha
Testemunha
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Fax: 55 – 3257 2092
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Edital PE 20.2010 _manutenção maq equip agric.__2