Nº 148, segunda-feira, 4 de agosto de 2008
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ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
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PORTARIA N o- 430, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.876/GM, de 7 de agosto de 2007, que redefiniu o cadastro das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e dos Agentes Comunitários de Saúde e alterou
o fluxo e prazos para o envio da base de dados do SIAB, definidos na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2007; e
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 137, de 11 de fevereiro de 2008, que definiu o uso do transmissor simultâneo para envio da base de dados do SIAB e cronograma para envio da base de dados
do SIAB para o 1º semestre de 2008, resolve:
Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio de dados do SIAB, para o 2º semestre de 2008.
Parágrafo único - Os Estados que pactuaram na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) definindo os municípios pelos quais a Secretaria Estadual de Saúde manterá a responsabilidade pela atualização,
manutenção e envio dos bancos de dados, obrigatoriamente deverão enviar esses bancos de dados via transmissor, até o prazo definido em CIB para que os Municípios assumam essa responsabilidade.
Art. 2º - Instituir que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único
de Saúde - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
ANEXO
CONPETÊNCIA
Data de início e fechamento da competência
Data limite para os Municípios / SES
encaminharem a base SIAB ao DATASUS
Data limite para DATASUS enviar a
base de dados ao DAB
.
JUL/2008
21/07/2008 a 20/08/2008
AGO/2008
21/08/2008 a 20/09/2008
SET/2008
21/09/2008 a 20/10/2008
OUT/2008
21/10/2008 a 20/11/2008
NOV/2008
21/11/2008 a 20/12/2008
DEZ/2008
21/12/2008 a 20/01/2008
03/09/2008
03/10/2008
03/11/2008
04/12/2008
06/01/2009
02/02/2009
09/09/2008
09/10/2008
07/11/2008
10/12/2008
10/01/2009
06/02/2009
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID1282721-0>
PORTARIA Nº 380, DE 1º DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de
crédito orçamentário e repasse financeiro à
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre
S/A - Trensurb, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18/08/2005, publicada no
DOU, de 19/08/2005, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o
repasse de recursos financeiros para a Empresa de Trens Urbanos de
Porto Alegre S/A - Trensurb, visando a realização de ações de publicidade de utilidade pública para orientar a população da Região
Metropolitana de Porto Alegre, em especial os usuários da Trensurb,
sobre os novos procedimentos a serem observados a partir da implantação da bilhetagem eletrônica, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Unidade Gestora: 560003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva.
Órgão Executor: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre
S/A - Trensurb.
Unidade Gestora: 275060 - Gestão: 27208 - Trensurb
Programa de Trabalho: 56101.15.131.0310.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública.
Fonte: 0100
Natureza da Despesa
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Total
Fonte
0100
Ministério das Comunicações
.
Valor (R$)
1.300.000,00
1.300.000,00
GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA N o- 449, DE 17 DE JUNHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 96, item 3, alínea
"b", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto N o- 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que
consta do Processo N o- 53000.021283/2005, resolve:
Autorizar a entidade REDE INTEGRIDADE DE RADIODIFUSÃO LTDA., permissionária do serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada, no município de Taubaté, Estado de São
Paulo, a efetuar a transferência indireta da permissão que lhe foi
outorgada, mediante a cessão de cotas representativas do capital social para novos cotistas, que passarão a deter o mando da sociedade.
Aprovar em conseqüência os quadros societário e diretivo da entidade. Determinar, nos termos do artigo 97 do citado Regulamento,
que a entidade apresente a alteração contratual contendo a transferência ora autorizada, devidamente registrada, para a aprovação
deste Ministério.
HÉLIO COSTA
<!ID1282852-0>
PORTARIA N o- 473, DE 31 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII,
alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820,
de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta dos Processos
no 53000.066149-2007-01 e N o- 53000.017866/2008-81, resolve:
Art. 1o Consignar à TELEVISÃO ANHANGUERA S/A.,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Goiânia, Estado de Goiás, o canal 34 (trinta e quatro)
correspondente à faixa de freqüência 590 - 596 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T, na mesma localidade.
Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006.
Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades exercer o acompanhamento das ações previstas
para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar
a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A Trensurb deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do
exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT
<!ID1282875-0>
PORTARIA N o- 474, DE 31 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII,
alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820,
de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta dos Processos
no 53000.010317/2008-86 e 53000.017904/2008-04, resolve:
Art. 1o Consignar à REDE GOIÂNIA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, na localidade de Goiânia, Estado de Goiás, o canal
30 (trinta) correspondente à faixa de freqüência 566 - 572 MHz, para
transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre SBTVD-T, na mesma localidade.
Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006.
Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID1283108-0>
ATO N o- 3.584, DE 17 DE JUNHO DE 2008
Processo n.º 53500.002204/2008. Expede autorização à TÁXI GRAFFITI - COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TÁXI
ESPECIAL, TRANSPORTE TURÍSTICO, RECEPTIVO ESPECIALIZADO E FRETAMENTO DO RIO DE JANEIRO LTDA., CNPJ
n.º 08.861.990/0001-64, para executar o Serviço Limitado Privado,
submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área
de prestação do serviço Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Outorga autorização de uso da radiofreqüência 169,21 MHz à autorizada, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única
vez e de forma onerosa, por igual período.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
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ATO N o- 4.537, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008
Autorizar CLARO S.A., CNPJ N o- 40.432.544/0001-47 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na
cidade de Barretos/SP, no período de 15/08/2008 a 04/09/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1281192-0>
ATO N o- 4.538, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008
Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ N o- 33.129.115/0001-30 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Londrina/PR, no período de 02/08/2008 a 03/08/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1281193-0>
ATO N o- 4.539, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2008
Autorizar DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA,
CNPJ N o- 04.874.195/0001-50 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Londrina/PR, no período de 02/08/2008 a 03/08/2008.
<!ID1281194-0>
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
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