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SEÇÃO
REPÚBLICA
Diário Oficial
.
f
IMPRENSA
ANO CXXXIII
-'N?
NACION.AL
218
BRASÍLIA -
FEDERATIVA
DO BRASIL
DF
14 DE NOVEMBRO DE 1995
TERÇA-FEIRA,
1
PREÇO:
R$ 0,76
RETiFICAÇÃO
I
Sumário
MEDIDA PROVISÓRIA N" 1.180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995.
Acrescenta parágrafo ao art. 7~ da Lei n° 4.728', de 14 de
julho de 1965.
- .1
(PublicadonoDiMioOficial
PÁGINA
. 18217
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PRESIDENCIA DA REPúBLICA
_..~
.
de 13 de novembro de 1995, Seçlo 1)
Na-página 18076, l- coluna, nas assinaturas, leia-se:
18221
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
~~~i~~gg~=~·::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::.:::::::::::::::::::::"::
.
18223
18227
MINIsTÉRIO DO EXÉRCITO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
:
MINISTÉRIO DA FAZENDA.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA
AGRÁRIA
MINIST~RIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
,
MINISTERIO DA CULTURA .................•........................................................................
MINISTÉRIO DO TRABALHO ..........................•.............................................................
I\-1INISTÉRIODA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ................•................................................... :
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINIST~RIO DA INDÜSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
MJ1'.<1STÉRIODO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO
MINISTÉRIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA
Al\-1AZÓNlALEGAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
"
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
~ODERruDICIÁRIO
"
lNDICE........
..
C
18227
. 18228
_ 18229
. 18235
DECRETO N°
.
.
.
.
.
.
18239
18240
18241
18242
18245
18245
18251
18251
18253
18253
18255
18257
18257
1834R
18348
18350
Atos do Poder Executivo
o PRESIDENfEDA
incisos IV e VI, da Constituição,
N° 1.181. DE 13 DE mVE!-lafO
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. &4,
Art. l° Fica criado o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqtlicultura •
SINPESQ. com c objetívo de coletar, agregar, processar. analisar. íntercambíar e disseminar
informações sobre o setorpesqueíro naeíonal.
Art. Z' Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística • mGE
encarregada de coordenar a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do SINPESQ.
Art. 3° OSINPESQ-conterá, basicamente, dados e informações produzidos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Bstatística- IBGE e pelos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária. da Fazenda, da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Meio Ambiente. dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legai e da Ciência e Tecnologia. assim como as disponíveis nos
demais órgãos federais, estaduais. municipais. instituições de ensino e pesquisa e entidades envolvidas
com o setor pesqueiro.
Parágrafo-único. Caberá à Fundação IBGE. em conjunto com os ministérios de que trata
o caput deste artigo. a elaboração-de plano operativo definindo as atribuições e respectivos responsáveis
pelas ações decorrentes da implementação do SINPESQ.
ArL 4" As despesas decorrentes do SINPESQ correrão à conta das dotações pr6priasdas
entidades referidas no- art, 3°.
Art. 5" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de 1995: 174° da Independência c 107° da.República,
DE 1995.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dá nova redação ao- parágrafo único do art. 1° da Lei n"
8.995. de 24 de fevereiro de 1995, que autonza o
Ministério dos Transportes. por Intermédio da
Companhia Brasileira de Trens Urbanos . CBTU. a
transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos .
FLUMITRENS recursos para pagamento de pessoal.
José Eduardo de Andrade
José Serra
José Israel Vargas
Gustavo Krãuse
DECRETO N"
"Art. l° ........................................................................•....................................................
Parágrafo único. A autorização de que trata-este artrgo fica condicionada até o limite de
R$ 164.130.653.00 (cento c sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil. seiscentos e cinqüenta
e três reais) e correrá à conua de dotação orçamentária daCB-TU."
Art. 2° Esta Medida Provrsõria entra em vigor na data de sua publicação.
Vieira
Dorothea Werneck
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição. adota a seguinte Medida Provisõria, com força de lei:
Art. 1v O parãgrato único do art. 1" da Lei n" S.99:5. de 24 de fevereiro de 1995. passa a
vigorar com a seguinte redação:
DE 1995.
DECRETA~
Brasítía, 13 de ~
MEDIDA PROVISORIA
13 DE I'X)IJEMBOO
Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e
Aqüicultura - SINPESQ. c dá outras providencias.
. 18236
. 18238
18239
.
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.
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1.694, DE
1~695, DE
13 DE
:10'v'J:l0lBR)
DE 1995.
Regulamenta a exploração de aqüícultura em águas
públicas pertencentes à União e dá outras-providências.
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art, 84-.
mciso IV. da Constituição, e tendoem vista o dísposto no art. 10 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de
11)10. no § 2" do art. 36·do Decreto n" 24.643. de 10 de julho de 1934. no art, 1 do Decreto-Iei n" 178••
de 16 de fevereiro de 1%'1.
U
Brasília, 13 de nd\>ell'bro
de 1995; 17*"da Independência e 107" da República
DEC RETA;
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klem
Art. 1'" Fica autorizada a exploração da aqüícultura em águas públicas pertencentes à
União. respeitados os demais usos e requisitos pertinentes previstos em legislação específica.
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