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Maria do Rosário B. Leite
Recife, PE
Declaração de Conflito de Interesse
 Nenhum conflito de interesse a declarar relacionado a esta
apresentação
Por que falar em aposentadoria para os que na maioria
estão apenas iniciando sua atividade profissional ?
1º Facilitar a informação ao sócio da SBHCI, cumprindo o papel
de promover educação continuada
2º Quando é melhor iniciar o pagamento de uma previdência
privada? O quanto antes! Do mesmo modo é necessário o
recolhimento para a aposentadoria especial.
Mª do Rosário Leite
 Aposentadoria
• Benefício concedido aos trabalhadores e assegurado pela previdência.
 Previdência
• Sub-espécie da Seguridade Social, esta contempla: Previdência, Saúde e
Assistência.
• Tem natureza jurídica de tributo e por isto, seu recolhimento é
compulsório, independe da vontade.
Mª do Rosário Leite
Seguridade Social
Constituição Federal - Art. 194.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência
e à assistência social.
Mª do Rosário Leite
Seguridade Social – CF art. 194
Assistência social
Direito de todos e
dever do Estado;
Independe de
contribuição
Saúde
Direito de todos os
que necessitarem;
independe de
contribuição
Previdência social
Direito dos segurados e
seus dependentes.
Contribuição obrigatória
Idosos, Inválidos
Mª do Rosário Leite
 Previdência Especial
• Assegura um benefício especial, a aposentadoria especial, direito do
segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física.
• Direito que pretende tutelar, proteger o ambiente de trabalho
• Prevista na CF, art. 201, como direito social
• Prevista no Direito ambiental (CF art. 225) e no Direito do trabalho
(Consolidação das Leis de trabalho, CLT, art. 200, VI)
Mª do Rosário Leite
Aposentadoria Especial
 Espécie de aposentadoria por tempo de contribuição
 De especial:
 Redução do tempo para aposentar-se, em função da exposição de risco a que
se submete o segurado
Natureza Jurídica:
Aposentadoria por invalidez antecipada
X
Aposentadoria por contribuição, c/tempo reduzido em razão da especificidade.
Mª do Rosário Leite
Aposentadoria Especial
OBJETIVO
 Tentar compensar financeiramente o trabalhador sujeito ao ambiente, cujas
condições são inadequadas.
“ O direito ao benefício independe da existência de dispositivos de
proteção.”
Regulamento da Previdência Social
(art. 64, decreto n.4.729/2003)
Mª do Rosário Leite
Aposentadoria Especial
QUEM TEM DIREITO?
 Segurado empregado que tenha efetuado no mínimo cento e oitenta
contribuições ao INSS (15 anos)
 Trabalhador avulso - Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de
natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação
obrigatória do sindicato da categoria
 Contribuinte Individual – os que têm renda pelo trabalho sem vínculo
empregatício. Vinculados à cooperativas que recolham o INSS.
Mª do Rosário Leite
Aposentadoria Especial
QUEM TEM DIREITO?
 Segurado empregado – contribuinte do INSS
 Trabalhador avulso – contribuinte do INSS
 Contribuinte Individual – cooperativado e contribuinte do INSS
+ E, que trabalhem em condições inadequadas à saúde, exposto a um ou mais
dos agentes determinados no Anexo IV do Decreto 3.048/99. Entre os
agentes listados, encontramos o agente físico – Radiação Ionizante ( RX).
Mª do Rosário Leite
Aposentadoria Especial
Requisítos para a Solicitação:
 Comprovação do tempo mínimo de trabalho sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
 Tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, segundo a Lei.
 Comprovação da carência = período mínimo de contribuições mensais
exigidos (180).
Diferente de outros tipos de aposentadoria, a especial,
independe de idade ou gênero. art. 57 da Lei n.º 8.213/91
Mª do Rosário Leite
 Segurados com tempo de atividades especial e tempo de
atividade comum, podem converter seu tempo.
Multiplicadores
Tempo a converter
Para 15
Para 20
Para 25
de 15 anos
-
1,33
1,67
de 20 anos
0,75
-
1,25
de 25 anos
0,60
0,80
Mª do Rosário Leite
Aposentadoria Especial
Os que já tem o Direito Regulamentado
 Trabalhador avulso – contribuinte do INSS (Regime Geral da Previdência
Social - RGPS)
 Contribuinte Individual – cooperativado SE contribuinte do INSS (RGPS)
 Segurado empregado – contribuinte do INSS (RGPS)
 E o servidor estadual, cuja previdência tem Regime
Próprio e não é contribuinte do INSS ?
Mª do Rosário Leite
Aposentadoria Especial
E o servidor estadual cuja previdência tem Regime Próprio, não
é contribuinte do INSS ?
 A previsão da aposentadoria especial é constitucional, cabendo aos
estados regulamentar o seu regime previdenciário.
 Não é isonômico distinguir o servidor sob Regime Geral da
Previdência e contribuinte do INSS do servidor sob Regime Próprio
de Previdência e contribuinte da previdência estadual
Mª do Rosário Leite
COMO REQUERER O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL ?
 O contribuinte do INSS, pertencente ao Regime Geral da Previdência,
pode requerê-la administrativamente, preenchidos os requisitos de 20
anos de contribuição especial pela exposição à radiação.
 O contribuinte da previdência estadual, sob Regime Próprio de
Previdência a princípio, dependerá da existência de lei estadual
regulamentando a aposentadoria especial.
Mª do Rosário Leite
COMO REQUERER O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL ?
 Para o estado que já dispõe de Lei regulamentando, a requisição pode ser
administrativa, requerimento na unidade de trabalho.
 Se não existe Lei regulamentadora, a requisição será por meio de ação
judicial pois, no Estado vige o princípio da estrita legalidade.
 Estrita legalidade, “só se pode fazer o que esta previsto em Lei.” Contudo
as decisões podem depender da jurisprudências e hoje já existe precedente –
Mandado de Injução 721 STF.
Mª do Rosário Leite
CONCLUSÃO:
Requisitos para aposentar com período especial
 Será aposentado de forma especial, o Cardiologista Intervencionista:
• Que efetivamente trabalhou 20 anos exposto à Radiação ionizante
• Que seja empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual quando
vinculado à cooperativa que recolhe INSS.
• A solicitação será administrativa se contribuinte do INSS ou servidor
estadual onde exista regulamentação.
Mª do Rosário Leite
CONCLUSÃO:
• A requisição será administrativa se for contribuinte do INSS ou se for
servidor estadual, onde exista regulamentação.
• A requisição será por via judicial, quando o estado do servidor ainda não
tenha regulamentação para este tipo de aposentadoria.
• Decisão do STF em resposta ao Mandado de Injunção – julga procedente o
pedido de aposentadoria especial utilizando por analogia a Lei 8.213- art.
57 e 58. “...Enquanto não existe regulamentação do regime próprio aplicase a lei do regime geral. STF MI 721 – DF, DJ 30;11;07, p.29.
Mª do Rosário Leite
RECOMENDAÇÕES
• Observar se no seu contracheque está sendo paga insalubridade
por radiação X. Caso contrário requerer administrativamente e ou
judicialmente.
• Observar se esta sendo recolhida de forma regular, a previdência
e se corresponde sob o valor do salário + insalubridade.
• Guardar relatórios dos “dosímetros” de radiação X
• Aos 19 anos de trabalho no serviço público, requerer contagem
para aposentadoria especial
Mª do Rosário Leite
Maria do Rosário B. Leite
Recife, PE
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Tempo de exposição à radiação ionizante e aposentadoria