Manual de Averbação de
Tempo de Serviço
Coordenação:
Alexandre Araújo Oliveira
Elaboração:
Daniel Baptista
Jussara Stuart
Claudete Vitor
Revisão:
José Hamilton
Lúcia Scofano
SMA
Dezembro / 2010
Versão 1.1 (29/12/2010)
1
1. OBJETIVO
Servir como base de informação e orientação aos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos da
Administração Direta, assim como aos servidores, que realizam os procedimentos relativos a averbação
de tempo de serviço.
2. AMPLITUDE
Órgãos Setoriais de Recursos Humanos (OSRH) e Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos
Humanos (CSRH).
3. PROCEDIMENTOS
Servidor
⋅
Solicitar ao OSRH informações necessárias acerca da averbação de tempo de serviço.
OSRH
⋅
Informar os documentos e os procedimentos necessários para abertura do processo no Protocolo
de seu Órgão (OSRH) ou no Protocolo da SMA no Centro Administrativo São Sebastião (CASS) ITEM 5.1. INSTRUÇÃO DE TRABALHO 1.
Servidor
⋅
Dirigir-se ao Protocolo na Secretaria de Origem (Preferencialmente).
⋅
Solicitar e preencher o Formulário de Requerimentos Diversos - ANEXO 1.
⋅
Entregar o Formulário de Requerimentos Diversos devidamente preenchido e os documentos
necessários.
Protocolo
⋅
Constituir processo administrativo com o Formulário de Requerimentos Diversos e a
documentação apresentada.
⋅
Cadastrar o processo administrativo no Sistema Único de Controle de Processo - SICOP, fazer
protocolo com o número deste e entregar ao servidor.
⋅
Enviar o processo administrativo ao OSRH correspondente.
OSRH
⋅
⋅
Receber do protocolo o processo de Averbação de Tempo de Serviço;
Verificar os documentos entregues e sua autenticidade. Caso o servidor não tenha apresentado a
documentação de acordo com a modalidade de averbação requerida para análise e concessão do
benefício, informá-lo sobre a situação de exigência e aguardar a entrega dos documentos - ITEM
5.1. INSTRUÇÃO DE TRABALHO 1;
. Verificar se existe tempo de serviço averbado e o Mapa de Tempo de Serviço nos sistemas
informatizados - ITEM 5.2. INSTRUÇÃO DE TRABALHO 2;
⋅
Identificar órgãos/ empresas públicas e privadas, ordenar os tempos e desprezar os
concomitantes, priorizando o tempo prestado a órgãos/ empresas públicas;
⋅
Prosseguir a análise do processo de acordo com a modalidade de averbação ITEM 5.2. INSTRUÇÃO DE TRABALHO 2;
2
⋅
Calcular o tempo em dias a ser averbado. Para tempo de serviço municipal
elaborar o MTS do servidor - INSTRUÇÃO DE TRABALHO 3 - , para tempo prestado à iniciativa
privada e que não possa ser utilizado o total fornecido pelo INSS utilizar 1 ano = 365 dias e 1 mês =
30 dias;
⋅
Elaborar a proposta de concessão do benefício de acordo com a modalidade de tempo a ser
averbado - ANEXO 2 a ANEXO 16;
⋅
Elaborar Lauda para publicação em Diário Oficial (D.O.), com o despacho deferitório agrupado
por modalidade de tempo e contendo o número do processo, os dados do servidor (nome, matrícula
e cargo) e do tempo a ser averbado, excetuando-se a Averbação de Tempo de Serviço prestado
como efetivo do Município do Rio de Janeiro, sem a existência de lapso, que não necessita
publicação.
Imprensa Oficial
Receber a Lauda
⋅
⋅
Publicar Expediente no D.O.Rio, neste momento dar-se-á publicidade do período
averbado.
OSRH
⋅
⋅
Aguardar a publicação no D.O.Rio.
Alimentar os dados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos - INSTRUÇÃO DE
TRABALHO 5.5.
4. REFERÊNCIAS
⋅
Art. 65, Incisos I, II e III, da Lei n.º 94/1979
⋅
Art. 9º, da Lei nº 315/1982
⋅
Lei Complementar nº 34 de 02/12/1997
⋅
Lei 1376 de 28/02/1989
⋅
Decreto 8443 de 03/05/1989
⋅
Resolução SMA n.º 915/1999
⋅
Resolução SMA n.º 1141/2004
⋅
Portaria A/CSRH Nº 17/2003
⋅
PARECER PG/PPE/05/2001/FBMC
⋅
PARECER PG/PPE / 011 / 2005 – ANB
5. INSTRUÇÕES DE TRABALHO
5.1. Instrução de Trabalho n.°1 – Documentações e Informações
5.1.1. Documentações e Informações Gerais
⋅
⋅
Formulário de Requerimentos Diversos - ANEXO 1
Formulário de Dados Funcionais - ANEXO 2
3
⋅
Cópia de Certidão de Casamento, caso o nome constante do requerimento não coincida com
o nome cadastrado neste Município ou com aquele constante da CTPS.
⋅
Declaração de averbamento de outros entes públicos, caso o servidor seja detentor de
matrícula acumulativa.
5.1.2. Documentações e Informações Específicas
5.1.2.1 Tempo de serviço prestado como efetivo do Município do Rio de Janeiro
Referência: ART. 65 inciso I da Lei nº 94/79
⋅
Combinar com o artigo 126 da Lei nº 94/79 (Adicional por tempo de
⋅
Serviço);
No cômputo de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria deverá será
⋅
verificado:
• Até 15/12/98, os dias efetivamente trabalhados somando-se a este total os dias de
afastamento por motivo de Licença artigo 88 da Lei nº 94/79;
• A partir de 16/12/98 todo o período de contribuição até a véspera da posse no novo
cargo.
OBS: O período de Afastamento sem vencimento, compreendido durante a vigência da Lei nº
2.805/99 (jul/99 a dez/01) não poderá ser computado, pois conforme estabelecido a suspensão do
exercício implicaria na cessação da contribuição previdenciária, vedando, desta forma, sua
utilização.
Sem a existência de lapso – não necessita abertura de processo
De acordo com a Resolução nº 915, de 21/05/99 alterada pela Resolução SMA n.º 1141 de
29/01/04, o titular de cargo efetivo, que venha a ser provido, por concurso, noutro cargo público
deste Município terá seu tempo de serviço pretérito anotado pelo órgão competente em seus
assentamentos funcionais.
O cômputo do tempo de serviço só poderá ocorrer quando comprovada a desvinculação do
servidor público municipal de sua situação jurídico-funcional antecessora.
O servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de posse no novo cargo público, para
se manifestar desfavoravelmente à referida averbação, hipótese em que poderá requerer certidão
do tempo de serviço público municipal anterior, para fins de averbação noutra situação jurídica, quer
de outra entidade federativa, quer da iniciativa privada.
O tempo anotado será computado para:
• Aposentadoria
• Adicional por tempo de serviço (triênio)
• Férias
• Licença Especial
Com a existência de lapso – necessita abertura de processo
⋅
⋅
⋅
Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio
de Janeiro, caso tenha requerido na data do desligamento, ou
Declaração de Freqüência do Órgão de lotação no cargo anterior.
Preencher todos os campos do formulário - Tempo de Serviço Prestado ao
Município do Rio de Janeiro - ANEXO 3 O tempo averbado será computado para:
• Aposentadoria
• Adicional por tempo de serviço (triênio)
• Licença Especial (somente períodos completos de 5 anos)
4
5.1.2.2 Tempo de serviço prestado como contratado e estranho aos quadros no Município do Rio de
Janeiro
Referência: ART. 65 inciso III da Lei nº 94/79
⋅
Combinar com o artigo 126 da Lei nº 94/79 (Adicional por tempo de
⋅
Serviço);
⋅
Certidão original de tempo de contribuição expedida pelo INSS, tendo em vista o contido na
Resolução SMA n.º 1141, de 29/01/2004, publicada no D.O. Rio de 05/02/2004.
⋅
Preencher todos os campos do formulário - Tempo de Serviço Prestado ao Município do Rio
de Janeiro - ANEXO 3.
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
• Adicional por tempo de serviço (triênio)
5.1.2.3 Tempo de serviço prestado como Médico residente
⋅
⋅
Referência: ART. 65 inciso III da Lei nº 94/79
Certidão original de Tempo de Serviço ou
⋅
Certificado original para fins de apostilamento ou cópia autenticada acompanhada de
Declaração de freqüência em dias trabalhados;
⋅
Preencher todos os campos dos formulários - Tempo de Serviço Prestado ao Município
do Rio de Janeiro (período Municipal) e - Órgãos Públicos (período estranho a PCRJ) - ANEXO 3
e ANEXO 4;
⋅
Caso o tempo de Residência Médica tenha sido prestado ao Município, deverá ser
combinado com o artigo 126 da Lei nº 94/79 (Adicional por tempo de Serviço - triênio);
⋅
Caso o tempo de Residência Médica tenha sido prestado em outra esfera pública, não
contará para efeito de triênio, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 34/97.
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
• Adicional por tempo de serviço (triênio) – somente
tempo de serviço prestado a PCRJ
5.1.2.4. Tempo de serviço prestado como acadêmico bolsista, estagiário e aluno-aprendiz
remunerados pelos cofres públicos.
⋅
Referência: ART. 65 inciso III, da Lei nº 94/79
⋅
Certidão original de Tempo de Serviço ou
⋅
Certificado original para fins de apostilamento ou cópia autenticada acompanhada de
Declaração de freqüência em dias trabalhados;
⋅
Preencher todos os campos do formulário - Acadêmico Bolsista, Estagiário e Aluno
Aprendiz - ANEXO 5;
5
⋅
O tempo Averbado como Acadêmico Bolsista, não será combinado com o artigo 126 da
Lei 94/79 (Adicional por tempo de Serviço - triênio) tendo em vista o decidido no processo nº
09/008.171/1991;
⋅
O tempo prestado como Acadêmico bolsista, Estagiário e Aluno-aprendiz, mesmo que
remunerado pelos cofres públicos, somente poderá ser averbado se concluído em data anterior a
Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, de acordo com o Artigo 4º da referida Emenda e o
decidido no processo nº 05/001.312/98.
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
5.1.2.5 Tempo de serviço prestado como Militar
⋅
⋅
Referência: ART. 65 inciso II da Lei n.º 94/79
Certidão de tempo de serviço ou certificado militar autenticado;
Caso o provimento do servidor, nos quadros desta municipalidade, tenha se dado:
⋅
Até a data de 10/03/94 – Constará da proposta de averbação à combinação com
a Lei Complementar nº 34/97, publicada no DO de 02/12/97 (processo 06/348.616/95, em nome
de Luiz de Freitas);
⋅
Em data posterior a 10/03/94 - O processo será encaminhado à Assessoria de
RH – A/CSRH/ARH, para analise da declaração de atribuições do cargo a ser averbado, no
sentido de verificar a existência de similitude e equivalência com o cargo atual, em cumprimento a
determinação contida na Lei Complementar nº 34/97, publicada no DO de 02/12/97;
⋅
Preencher todos os campos do formulário - Órgão Públicos - ANEXO 4.
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
• Adicional por tempo de serviço (triênio) observado o
estabelecido na Lei Complementar nº 34/97
5.1.2.6 Tempo de serviço prestado como servidor público federal, estadual ou municipal sob
qualquer forma de admissão, remunerado pelos cofres públicos
⋅
Referência: ART. 65, incisos I, II e III, da Lei N.º 94/79
⋅
Certidão original do órgão público para estatutário;
⋅
Certidão original expedida pelo INSS e declaração de frequência para celetistas;
⋅
Preencher todos os campos do formulário Tempo de Serviço Prestado ao Município do
Rio de Janeiro e do formulário - Órgãos Públicos - ANEXO 4;
Caso o provimento do servidor, nos quadros desta municipalidade, tenha se dado:
⋅
Até a data de 10/03/94 – Constará da proposta de averbação à combinação com
a Lei Complementar nº 34/97, publicada no DO de 02/12/97 (processo 06/348.616/95, em nome
de Luiz de Freitas);
⋅
Em data posterior a 10/03/94 - O processo será encaminhado à Assessoria de RH –
A/CSRH/ARH, para analise da declaração de atribuições do cargo a ser averbado, no sentido de
verificar a existência de similitude e equivalência com o cargo atual, em cumprimento a
determinação contida na Lei Complementar nº 34/97, publicada no DO de 02/12/97;
6
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
• Adicional por tempo de serviço (triênio) observado o
estabelecido na Lei Complementar nº 34/97
5.1.2.7 Tempo de serviço prestado à iniciativa privada
⋅
Referência: LEI Nº 315/82, ART. 9º;
⋅
Certidão de Tempo de Contribuição original expedida pelo INSS;
⋅
Preencher todos os campos do formulário - Averbação 315/82 - ANEXO 8.
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
⋅
5.1.2.8 Férias e Licença Especial em Dobro
⋅
Referência: ART. 65, incisos VII , da Lei n.º 94/79;
⋅
A solicitação de Contagem em dobro de períodos de férias, não gozados, será formalizada
através processo administrativo próprio, e terá eficácia de 16.12.1998, conforme orientação
exarada pela Assessoria Jurídica da SMA no processo 05/002.098/1999 e aprovada pela Senhora
Secretária Municipal de Administração em despacho datado de 11/05/1999;
⋅
A contagem em dobro de períodos de Licença Especial, não gozados, deverá ser
preferencialmente realizada em processo já existente utilizado para aquisição de Período Base,
somente caberá a constituição de processo administrativo nos casos em que seja verificada a
inexistência de processo;
⋅
Os períodos de Licença Especial contados em dobro, deverão ser comprometidos no Campo
“Contagem em dobro” da Tela de Aquisição Licença Especial (Figura 15) do Sistema
Informatizado de Recursos Humanos – ERGON – ITEM 5.6. INSTRUÇÃO DE TRABALHO N.° 6;
⋅
Somente poderão ser contados em dobro os Períodos base de licença Especial e férias, não
gozados, completados até 15.12.1998, em cumprimento ao parágrafo 10 do artigo 40 da Lei
Complementar nº 20/98 de que não poderá haver forma de contagem de tempo de contribuição
fictício;
⋅
Preencher todos os campos dos formulários Licença Especial em Dobro e Férias em Dobro ANEXO 9 e ANEXO 10.
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
5.1.2.9 Casos Excepcionais
⋅
Referência: ART. 65, incisos I e III, da Lei N.º 94/79
⋅
Professoranda – cópia da relação de pessoal e declaração de freqüência (excluindo
sábados, domingos e feriados);
⋅
Exercício anterior à posse (caso Ataíde) – cópia da relação de pessoal e declaração de
freqüência (tempo integral) - ANEXO 6;
7
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
• Adicional por tempo de serviço (triênio) observado o
estabelecido no art. 126 da Lei nº 94/79
⋅
Tempo de serviço prestado com remuneração pela caixa escolar – declaração da escola
informando período completo, função exercida, remuneração, duas testemunhas e assinada pelo
diretor responsável - ANEXO 7.
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
⋅
Tempo decorrente de Renuncia a aposentadoria – requerimento - ANEXO 17.
O tempo de serviço averbado será computado para:
• Aposentadoria
• Adicional por tempo de serviço (triênio) observado o
estabelecido no art. 126 da Lei nº 94/79
ATENÇÃO:
Somente
aceita-se
a
Renuncia
Aposentadoria e não a Renuncia aos Proventos.
a
5.1.2.10 Desaverbação
⋅
Referência: Parecer PG/PPE/05/2001/FBMC;
⋅
Deverá ficar registrado no processo a informação de que o tempo a ser desaverbado gerou ou
não qualquer benefício;
⋅
Será concedida desaverbação:
⋅
sem ônus para o servidor dos períodos previamente averbados que não geraram qualquer
benefício;
⋅
Com ônus para o servidor, desde que verificado que o período a ser desaverbado gerou alguma
vantagem. O requerente ficará obrigado a devolver aos cofres públicos os valores percebidos a
título de benefício ou recolher as contribuições não descontadas, com correção e juros, de acordo
com o decidido no parecer PG/PPE / 011 / 2005 – ANB no processo 06/130.731/1980;
⋅
Será analisado para desaverbação somente o período mencionado no requerimento, os demais
permanecerão averbados;
⋅
Preencher todos os campos dos formulários ANEXOS 12 a 16.
5.2 Instrução de Trabalho n.° 2 - Análise nos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos
Utilizar os sistemas para analisar a freqüência, licença/ afastamento e averbações do servidor
Os OSRHs da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro controlavam a vida funcional do servidor
manualmente em Pasta Funcional. Em 1989, houve a primeira aquisição de Sistema Informatizado de
8
Recursos Humanos, o SIRHU, objetivando melhorar acompanhamento da vida funcional do servidor
trazendo maior eficiência e agilidade ao cadastro de dados funcionais de recursos humanos. Logo, tudo
que era manualmente realizado, a partir dessa data, foi alimentado nesse novo sistema, tornando assim
o controle informatizado.
Devido ao avanço tecnológico contínuo, observou-se a capacidade e a necessidade de melhorar ainda
mais o acompanhamento da vida funcional do servidor desta Prefeitura, daí a segunda grande aquisição
de um sistema informatizado de recursos humanos, o ERGON, a partir de 2000.
Em 01/04/2000 esse novo Sistema Informatizado de Recursos Humanos, o ERGON, entrou em
produção. Desse modo, faz-se necessária à consulta dos Sistemas Informatizados de Recursos
Humanos, SIRHU e ERGON, para efetivação da inclusão, exclusão e retificação de dados relativos à
Averbação de Tempo de Serviço do servidor.
A DATA DE ADMISSÃO do servidor irá direcionar a pesquisa ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) de
Recursos Humanos, se a data de admissão for anterior a 01/04/2000 esta análise deverá ser realizada
nos 02 (dois) Sistemas, primeiro no SIRHU de 1989 a 31/03/2000, e segundamente no ERGON a partir
de 01/04/2000. Sendo os servidores admitidos a partir de 01/04/2000 realizar a pesquisa no ERGON.
SIMPLIFICANDO:
PERÍODOS DE ADMISSÃO
1989
MANUAL
Controle da vida funcional
realizada manualmente em
Pasta Funcional
01/04/2000
SIRHU
Dados da vida funcional do servidor
foram alimentados passando a ser
acompanhado por esse sistema
ERGON
Dados da vida funcional do
servidor
foram
alimentados
passando a ser acompanhado
por esse sistema
Analisar no SIRHU e ERGON
Analisar no ERGON
FIGURA 1
OBS.: Com a mudança de Sistema Informatizado de Recursos Humanos do SIRHU para o ERGON,
houve a necessidade do cadastro funcional ser alimentado nos dois sistemas no período de 01/01/2000
a 31/03/2000. Devido a esta mudança há servidores com dados funcionais registrados nesses dois
Sistemas.
5.2.1.
Analise no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SIRHU
- Para analisar o tempo de serviço prestado até 31/03/2000
⋅
⋅
⋅
⋅
Efetuar logon no SIRHU
Acessar tela de consultas
Digitar a opção 06 – Mapa Tempo de Serviço (MTS)
Consultar na tela exibida (M.T.S) Mapa Tempo de Serviço o tempo prestado pelo
servidor (Figura 2).
9
FIGURA 2
1º PASSO: Preenchimento
Nos campos:
Comando: “C”
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada
Nome: apresentado automaticamente
⋅
⋅
⋅
2º PASSO: Compreendendo cada coluna
Nas colunas:
⋅
⋅
⋅
⋅
⋅
⋅
⋅
⋅
Ano: cada ano de referência
Falta: total de dia(s) de falta(s) apresentada no ano de referência
Suspensao: total de dia(s) de suspensão apresentada no ano de referência
T. Saude: total de dia(s) para Tratamento de Saúde no ano de referência
S/ Venc: total de dia(s) de Licença Sem Vencimento no ano de referência
O. Afastam: total de dia(s) de Outros Afastamentos no ano de referência
Total Anual: total de dia(s) considerado de efetivo exercício no ano de referência
TOTAIS: na linha horizontal serão apresentados os totais de dias referentes a
cada coluna, quer dizer que considerará todos os anos de serviço prestado pelo servidor
- Para analisar tempo de serviço averbado:
⋅
⋅
⋅
Acessar tela de consultas
Digitar a opção 09 – Tempo de Serviço Averbado
Consultar na tela exibida o tempo de serviço averbado (Figura 3).
10
FIGURA 3
1º PASSO: Preenchimento
Nos campos:
⋅
Comando: “C”
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada
⋅
Identificação (Nome, Órgão e Lotação): apresentados automaticamente
2º PASSO: Compreendendo cada coluna
Nas colunas:
⋅
TSA: código do tempo averbado e ao lado sua descriminação
⋅
Dias: total de dia(s) a ser averbado
⋅
Periodo: período considerado para a averbação, referência em ano(s)
⋅
Dt. Vigenc: data que considerará os dias averbados concernente a algum(as)
finalidade(s) possível(is)
⋅
Num. Ato: número do processo, mas, há exceção, a exemplo o caso do uso do
número da Lei 1376 de 1989, que se refere aos 317 dias da conversão de dívida
5.2.2. Analise no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON
Para analisar a freqüência do servidor
Opção 1
⋅
⋅
Efetuar logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Freqüência > Freqüência (Figura 4)
11
FIGURA 4
Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado:
1º PASSO: Preenchimento
Nos campos:
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ao lado aparecerá o nome
do servidor
2º PASSO: Compreendendo cada coluna e obs.
Nas colunas:
⋅
Início: data de início do período de um evento a ser considerado
⋅
Término: data de fim do período de um evento considerado
⋅
Tipo: especificação do evento
⋅
Mnemônico: código da referência do evento e sua descrição ao lado
⋅
Dias do Período: dias que serão considerados neste evento
⋅
Obs.: descrição detalhada de cada evento
Opção 2
Uma outra opção para pesquisar a freqüência e licença/afastamento do servidor de uma forma
simplificada é utilizando a Quantidade de Ocorrências / Funcionários, pois a mesma tem a condição
de utilizar-se de pesquisa globalizada, isto porque pode ser realizada pesquisa tanto na freqüência
como na licença e no afastamento.
⋅
⋅
Efetuar logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Freqüência > Consultas > Quantidade de Ocorrências/
Funcionário (Figura 5)
12
FIGURA 5
Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado:
1º PASSO: Preenchimento
Nos campos:
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada, ao lado aparecerá o
nome do servidor
2º PASSO: Preenchimento e Compreendendo cada campo
Nos campos:
⋅
Início: a data início que será considerada para pesquisa
⋅
Término: data final considerada para esta pesquisa
⋅
Tipo de freq.: normal ou especial
⋅
Código de freq.: código de freqüência que será analisada
⋅
Mnemônico: número do código. Este número aparecerá automaticamente.
⋅
Número de ocorrências: quantidade de dias no intervalo do período solicitado em
relação ao código
OBS.: Utilizar o botão “Mostra Lista de Valores” para verificar os valores válidos para o campo.
Opção 3
Esta é uma outra opção que possibilita a análise de todas as ocorrências sobre a freqüência
anual do servidor.
Efetuar logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Freqüência > Consultas > Freqüência Anual (Figura
⋅
⋅
6)
⋅
13
FIGURA 6
Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado:
1º PASSO: Preenchimento
No campo:
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ao lado aparecerá o
nome do servidor
2º PASSO: Preenchimento e Compreendendo cada campo
Nos campos:
⋅
Tipo de Freqüência: normal ou especial
⋅
Ano: ano que se deseja pesquisar
Ao clicar ENTER após digitar o ano de referência, os meses de janeiro a dezembro,
automaticamente, aparecerão preenchidos com os mnemônicos pertinentes a sua freqüência, como
exemplo se aparecer *** significa freqüência normal; se for o nº 623 significa Licença Tratamento de
Saúde, se for o nº 117 significa Férias e assim conforme o caso.
OBS.: Utilizar a barra de rolagem ao lado direito da tela para visualizar todos os meses do ano.
Para analisar as licenças/ afastamentos do servidor
⋅
⋅
Efetuar logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Licenças e Afastamentos > Licença/ Afastamento
(Figura 7)
14
FIGURA 7
Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado:
1º PASSO: Preenchimento
No campo
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ao lado aparecerá o
nome do servidor
2º PASSO: Compreendendo cada coluna e obs.
Nas colunas:
⋅ Início: início do período de um evento a ser considerado
⋅ Data Prevista de Término: data prevista para o fim do período de um evento considerado
⋅ Término: data fim do período de um evento considerado
⋅ Código: código de afastamento
⋅ Descrição de Freqüência: a descrição de freqüência é automática
⋅ Parecer: tipo de parecer
⋅ Dias do Período: dias que serão considerados neste evento
⋅ Obs.: descrição detalhada de cada evento
Para analisar as averbações do servidor
Caso exista algum tempo de serviço ou alguma averbação registrada no Sistema
Informatizado de Recursos Humanos – SIRHU provavelmente o Sistema Informatizado atual –
ERGON estará com a tela [Pré-Contagem] - Finalidade Aposentadoria atualizada, em decorrência
da migração de dados do Sistema anterior, necessitando de uma prévia análise para confrontar sua
veracidade e/ou concomitância para uma nova averbação.
Os servidores providos até 15/12/1998, terão os dias averbados acrescidos na finalidade
Aposentadoria da Tela de PRÉ-CONTAGEM (Figura 8), com a respectiva observação, não sendo
utilizada, nestes casos, a finalidade Aposentadoria da Tela de AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO
(Figura 9).
⋅
⋅
Efetuar logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Pré-Contagem
15
FIGURA 8
Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado:
1º PASSO: Preenchimento
No campo:
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada. No campo ao lado
aparecerá o nome do servidor
2º PASSO: Compreendendo cada campo
No campo:
⋅
Finalidade: descriminação do benefício
⋅
Períodos: número de referência àquela finalidade
⋅
Dias: dias considerados à data de referência ao benefício
⋅
Data: data de referência ao benefício
⋅
Observação: detalhamento do(s) evento(s) no benefício que se refere
.
A finalidade Aposentadoria da tela de Pré-Contagem (Figura 8) apresenta resumidamente o
tempo de serviço de servidor admitido até 15/12/98. Mas para que seja conhecido esse benefício de
forma mais detalhada, faz-se necessário estudo mais apurado pela tela Averbação de Tempo de
Serviço (Figura 9).
Para acessar a tela de Averbação de Tempo de Serviço :
Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Averbação de Tempo de Serviço
16
FIGURA 9
Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado:
1º PASSO: Preenchimento
No campo:
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ao lado aparecerá o
nome do servidor
2º PASSO: Compreendendo cada campo
Nos campos:
AVERBAÇÕES
⋅
Tipo de Tempo: número do código correspondente ao tipo de averbação
mediante ao tipo de tempo a disponibilidade da finalidade é automática.
⋅
Instituição: nome do órgão do qual está sendo averbado o tempo
⋅
Regime Previdenciário: regime apresentado
⋅
Início: primeiro dia do período averbado
⋅
Término: último dia do período averbado
⋅
Total de Dias: registrar o total de dias averbados
⋅
Data a Contar: data que foi formulado o pedido de averbação ou cumprida a
exigência
⋅
Motivo: averbação/desaverbação
⋅
Observação: campo de detalhamento ao Tipo de Tempo
DETALHAMENTO (Inicia a contagem de tempo para a averbação informada)
⋅
Finalidade: benefício de referência em função ao Tipo de Tempo.(consulta lista
de valores)
⋅
Dias: total de dias a serem considerados para o benefício pertinente
17
5.3. Instrução de Trabalho N.°3 – Elaboração do Mapa de Tempo de Serviço (MTS)
Preencher os campos disponíveis da Capa do MTS com os dados funcionais do servidor,
tais como: o órgão, nome, matrícula, datas de início de exercício como contratado (caso exista) e
como efetivo no cargo anterior, cargo, classe e nível;
⋅
Registrar a freqüência anual do servidor com as informações obtidas através dos
⋅
sistemas.
Analisar o MTS de forma individual para cada benefício, respeitando a legislação
pertinente, considerando, para fins de aposentadoria, a contagem de tempo de serviço vigente até
15/12/1998.
⋅
Imprimir a Capa e a Tabela de MTS para anexar ao processo.
⋅
5.4. Instrução de Trabalho N.°4 - Elaboração da Proposta de Averbação
Preencher Formulário da Proposta de Concessão do Benefício conforme sua
especificação nos Anexos 3 a 11.
⋅
⋅
Elaborar lauda para publicação.
5.5. Instrução de Trabalho N.°5 – Alimentação da averbação no Sistema ERGON
Efetuar o logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Averbação de Tempo de Serviço
(Figura 10)
⋅
⋅
FIGURA 10
Para que a alimentação seja realizada deve-se proceder conforme o indicado:
1º PASSO: Preenchimento dos campos
No campo:
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada. Ao lado aparecerá o
nome do servidor.
18
AVERBAÇÕES
Instituição: o nome do órgão do qual está sendo averbado o tempo
Início: o primeiro dia do período averbado
Término: o último dia do período averbado
Total de Dias: o total de dias averbados
Data a Contar: a data que foi formulado o pedido de averbação ou cumprida a
⋅
⋅
⋅
⋅
⋅
exigência
⋅
⋅
Motivo: a averbação/desaverbação
Permite a sobreposição de período? (S/N) – Marcar caso o período informado
inclua outro tipo de tempo a ser averbado.
DETALHAMENTO
A averbação se dará somente com o preenchimento dos campos seguintes:
⋅
Finalidade: benefício de referência em função ao Tipo de Tempo – ANEXO 17;
⋅
Dias: total de dias a serem considerados para o benefício pertinente;
⋅
Tipo de Tempo: o número do código correspondente ao tipo de averbação
mediante ao tipo de tempo a disponibilidade da finalidade é automática - ANEXO 17
2º PASSO: Alimentar a publicação da averbação
Para alimentar os dados da publicação no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON,
basta clicar no ícone “Mostra Publicações” no menu superior para que a tela Publicação Averbação
(Figura 11) seja aberta.
A tela [Publicação Averbação] refere-se à publicação em D.O. do tempo de serviço ou de
contribuição que o servidor tenha condição fidedigna de averbá-lo.
FIGURA 11
Digitar nos campos os dados da publicação:
⋅
Número: Número do Ato
⋅
Data: a data do Ato que autorizou a averbação para publicação
⋅
Tipo: Ato utilizado para publicação (Consultar lista de valores)
⋅
Data do D.O.: data de publicação da averbação no Diário Oficial
⋅
Tipo do D.O.: o meio de publicação, o próprio Diário oficial (Consultar lista de
valores)
19
Autoridade: autoridade responsável pelo benefício
Num. Processo: número do processo da averbação
Motivo: averbação
Observação: Informações publicadas no Diário Oficial
⋅
⋅
⋅
⋅
Para incluir outro tipo de tempo, clicar no ícone “Criar outro registro” no menu superior.
5.6. Instrução de Trabalho N.°6 – Alimentação da desaverbação no Sistema ERGON
DESAVERBAÇÃO TOTAL DE PERÍODO
Efetuar o logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Averbação de Tempo de Serviço
(Figura 12)
⋅
⋅
FIGURA 12
No caso de desaverbação total de período será mantido o registro dos dados de averbação,
alterando apenas o motivo para desaverbação.
1º PASSO:
⋅
Acessar a tela com o período a ser desaverbado
No campo:
⋅
Motivo: Selecionar a opção desaverbação.
DETALHAMENTO
Finalidade: Excluir as finalidades ou retificar finalidade “aposentadoria” na Tela de
⋅
Pré-contagem.
2º PASSO: Alimentar a publicação da desaverbação total.
Para alimentar os dados da publicação no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON,
basta clicar no ícone “Mostra Publicações” no menu superior para que a tela Publicação Averbação
(Figura 13) seja aberta.
Para incluir outro tipo de tempo, clicar no ícone “Criar outro registro” no menu superior.
20
FIGURA 13
Manter os dados de publicação existentes.
Incluir outro tipo de tempo, clicar no ícone “Criar outro registro” no menu superior, com os dados:
⋅
Número: Número do Ato
⋅
Data: a data do Ato que autorizou a desaverbação para publicação
⋅
Tipo: Ato utilizado para publicação (Consultar lista de valores)
⋅
Data do D.O.: data de publicação da averbação no Diário Oficial
⋅
Tipo do D.O.: o meio de publicação, o próprio Diário oficial (Consultar lista de
valores)
⋅
Autoridade: autoridade responsável pelo benefício
⋅
Num. Processo: número do processo da averbação
⋅
Motivo: desaverbação
Observação: Informações publicadas no Diário Oficial
DESAVERBAÇÃO PARCIAL
Efetuar o logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Averbação de Tempo de Serviço
(Figura 14)
⋅
⋅
21
FIGURA 14
No caso de desaverbação parcial de período será alterado o período e o número de dias averbados.
1º PASSO:
⋅
Acessar a tela com o período a ser desaverbado
No campo:
⋅
Motivo: manter a opção averbação.
DETALHAMENTO
⋅
Finalidade: Alterar o número de dias das finalidades ou retificar finalidade
“aposentadoria” na Tela de Pré-contagem (Figura 8).
2º PASSO: Alimentar a publicação da desaverbação parcial
Para alimentar os dados da publicação no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON,
basta seguir o mesmo procedimento da desaverbação total visto na situação anterior (Figura 13).
5.7. Instrução de Trabalho N.°7 – Comprometimento de Períodos Base de Licença Especiais
contados em dobro
Efetuar o logon no ERGON
Acessar: Histórico Funcional > Licenças e Afastamentos > Licença Especial>Aquisição de
Licença (Figura 15)
⋅
⋅
22
FIGURA 15
Para comprometer período base de Licença Especial contado em dobro deve-se proceder conforme
o indicado:
1º PASSO: Preenchimento
No campo:
⋅
Matrícula: número da matrícula do servidor ao lado aparecerá o nome do
servidor
⋅
Períodos Base de Licenças Especiais: Aparecerão todos os períodos concedidos.
2º PASSO: Evidenciando PB
⋅
Evidenciar o período a ser comprometido clicando em cima do mesmo
3º PASSO: Compreendendo o campo
No campo:
CONTAGEM EM DOBRO
⋅
Dt Eficácia: data da eficácia constante da Tela de Averbação da contagem em
dobro do Período Base.
⋅
Meses: número de meses do Período Base contados em dobro.
⋅
Dt. Publicação: data da publicação da averbação.
OBS: O procedimento deverá ser repetido para todos os Períodos Bases a serem
comprometidos em decorrência de contagem em dobro.
23
Considerações Finais
⋅
Verificada a necessidade de averbação de mais de um período, prestados a
entidades diversas, tais períodos deverão estar separados, na proposta, por itens. - ANEXO 11;
⋅
A Certidão utilizada para Averbação de Tempo de Serviço será arquivada no
processo original, no caso de aproveitamento de período concomitante será fornecida ao servidor
cópia autenticada do documento;
⋅
As “finalidades” constantes do Detalhamento da Tela de Averbação de Tempo de
Serviço do Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON (Figura 9), analisadas
individualmente, conforme a legislação em vigor. As finalidades terão limite máximo de dias
registrados:
Férias - 364 dias
Licença Especial – 1824 dias
⋅
Os períodos de Férias e Licença Especial completados no cargo efetivo
anteriormente exercido serão registrados respectivamente nas Telas de Aquisição Férias e
Aquisição de Licença do Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON, com data de
início e término do provimento no novo cargo;
⋅
Os servidores com data de admissão anterior a 15.12.1998 terão todo o tempo
averbado, para fins de Aposentadoria, acrescido na Finalidade de Aposentadoria da Tela de PréContagem do Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON (Figura 8);
⋅
De acordo com a Lei nº 10.559/2002, artigo 1º, inciso III, será computado para
todos os efeitos, o tempo de anistiado político;
⋅
Deverá constar no verso da Certidão utilizada para Averbação de Tempo de
Contribuição o registro do tempo averbado, através de uma etiqueta ou carimbo conforme os
textos expostos abaixo:
O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSTANTE DA PRESENTE CERTIDÃO FOI
AVERBADO ATRAVES DO PROCESSO Nº
,
A MATRÍCULA
, PUBLICADO NO D. O. RIO DE
/
/
.
O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSTANTE DA PRESENTE CERTIDÃO FOI
AVERBADO ATRAVES DO PROCESSO Nº
,
A MATRÍCULA
, PUBLICADO NO D. O. RIO DE
/
/
,
DESPREZADO O PERÍODO DE
/
/
A
/ /
, POR SER
CONCOMITANTE.
24
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