DETRAN
TÉCNICO SUPERIOR
RECURSO QUESTÃO 63
Faz-se imperativo rogar pela anulação da questão 63 da prova de Técnico Superior por
a mesma apresentar vício, pois não há alternativa correta a ser marcada. A alternativa
correta a ser marcada deveria contemplar os itens I,II e IV da questão, já que o item IV
está absolutamente correto de acordo com a redação do Código de Trânsito Brasileiro
em seu artigo 298, inciso II. Sendo assim não merece prosperar a validade de tal questão
por constar na mesma uma nulidade.
Requer assim, respeitosamente, à Banca Examinadora que seja anulada a questão 63 por
não haver resposta correta a ser marcada, conforme os argumentos acima expostos.
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