澳 門 特 別 行 政 區 政 府
Governo da Região Administrativa Especial de Macau
行 政 公 職 局
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
Concurso centralizado, de ingresso externo,
para lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão,
da carreira de técnico superior, área jurídica
(ref.: concurso n.° 006-2015-TS-05)
«Perguntas e respostas sobre a lista definitiva»
«Publicação da lista definitiva»
Perguntas
Respostas
Quando é publicada a
lista definitiva?
O anúncio da lista definitiva já foi publicado no dia 22 de Julho
de 2015, no Boletim Oficial da RAEM, II série. Por favor tenha
em atenção a Página Electrónica do SAFP sobre as informações
da publicação da lista definitiva. Leia com cuidado a própria lista
e as respectivas notas, ou outras informações relativas ao
presente concurso, para não deixar passar nenhuma informação
importante.
Onde é que se pode
consultar a lista
definitiva?
A lista definitiva já se encontra afixada no balcão de atendimento
do SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração
Pública, n.° 162, R/C, Macau, e pode ser consultada durante os
dias úteis (de Segunda a Quinta-feira, das 09h00 às 17h45 e à
Sexta-feira, das 09h00 às 17h30). A lista encontra-se também
disponível na Página Electrónica destes Serviços,
http://www.safp.gov.mo/.
«Sobre a exclusão»
Perguntas
Respostas
Quais são os motivos de
exclusão que constam na
lista definitiva?
Na lista definitiva, os motivos de exclusão são:
(a) Falta de entrega de documento comprovativo de residência
permanente da RAEM válido
(b) Falta de entrega de documento comprovativo das
habilitações académicas requeridas: licenciatura em Direito
(c)
Falta de entrega de documento comprovativo de habilitações
académicas nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º
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Perguntas
Respostas
46/98/M, de 12 de Outubro – Curso complementar de direito
de Macau
(d) Falta de entrega de documento comprovativo onde conste
clara e pormenorizadamente a experiência profissional de 2
anos em funções de técnico superior, área de direito, ou a
título exclusivo em funções equivalentes às de técnico
superior, área de direito
(e)
Falta de entrega de nota curricular devidamente assinada
pelo candidato, em conformidade com a assinatura constante
do documento de identificação
(f)
Falta de entrega de registo biográfico válido
(g) O documento comprovativo da experiência profissional
entregue não comprova possuir a experiência profissional
de 2 anos em funções de técnico superior, área de direito, ou
a título exclusivo em funções equivalentes às de técnico
superior, área de direito, à data do termo do prazo para a
apresentação de candidaturas
O que podem fazer os
candidatos excluídos em
relação à exclusão?
Nos termos do n.° 1 do artigo 20.° do Regulamento
Administrativo n.° 23/2011, os candidatos excluídos, na presente
lista, podem recorrer da exclusão no prazo de 10 dias úteis,
contados da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da
RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
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«Sobre a Prova de conhecimentos»
Perguntas
Respostas
Agora, qual será o
primeiro método de
selecção a realizar? É de
carácter eliminatório?
O primeiro método de selecção é a prova de conhecimentos
(prova escrita), de carácter eliminatório.
O ponto 9. – Sistema de classificação, do aviso do concurso,
define que se consideram excluídos os candidatos que obtenham
classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos.
Quando são publicados o
local, data e hora de
realização da prova de
conhecimentos?
Tendo em conta o disposto no artigo 20.° do Regulamento
Administrativo n.° 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação
para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»,
nomeadamente o efeito suspensivo do recurso previsto no seu n.°
2, o local, data e hora das provas de conhecimentos serão
publicitados, através de anúncio, no Boletim Oficial da RAEM, no
dia 26 de Agosto, afixados no balcão de atendimento da Direcção
dos Serviços de Administração e Função Pública, sendo também
disponibilizados na página electrónica do SAFP, em
http://www.safp.gov.mo/. Por favor tenha em atenção as referidas
informações na data indicada.
Qual o programa da
prova?
O programa das provas consta já no aviso do concurso (ponto
13. – programa das provas). O aviso do concurso pode ser
consultado no Boletim Oficial da RAEM, n.° 17 de 2015, II série,
e na Página Electrónica do SAFP, http://www.safp.gov.mo/.
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Perguntas
Podem ser consultadas
informações de
referência durante as
provas?
Respostas
Para a realização das provas de conhecimentos os candidatos
admitidos apenas podem consultar a legislação referida no ponto
n.° 13. do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e
sem qualquer nota ou registo pessoal). Não podendo ser
consultadas outras informações, publicações, documentos, livros
ou compilações de legislação que contenham legislação que não
esteja incluída no programa, sendo também proibido o uso de
qualquer equipamento electrónico, incluindo calculadora.
De acordo com disposições legais, as separatas, as fotoópias ou
os documentos impressos através do link constante do aviso para
os diversos diplomas legais, ou ainda o boletim oficial ou
fotocópia do mesmo, não podem conter gravuras, sinais ou notas,
excepto o sublinhado ou do realçado (highlight). Também não é
permitida a utilização de versões ou de compilações de legislação
que contenha notas explicativas, porque as compilações podem
conter legislação que não esteja incluída no programa, como por
exemplo: o «Regime Jurídico da Função Pública de Macau».
Caso utilizem fotocópias da legislação ou a impressão de versão
obtida através da internet, devem ser feitas em folhas de papel
branco, independentemente de serem impressos somente numa
página ou em frente e verso, tendo em conta que nas folhas não
podem existir quaisquer gravuras ou sinais.
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Perguntas
Respostas
No que respeita à
consulta de
documentação de
referência durante a
prestação da prova, que
outros aspectos merecem
a atenção dos
candidatos?
Se as colectâneas de legislação a utilizar forem constituídas por
folhas soltas, por exemplo a «Legislação Usual da Função
Pública da RAEM» (de capa verde) editado pela Imprensa
Oficial, o seu uso é permitido, desde que sejam retiradas as folhas
correspondentes aos diplomas legais que não se inserem no
programa das provas.
Os candidatos admitidos podem ainda usar cópias ou impressos
obtidos através de “download” na internet da legislação indicada
no programa das provas, encadernadas, desde que satisfaçam o
acima referido.
«Necessidades específicas»
Perguntas
Respostas
O candidato que tenha
necessidades
específicas,
necessitando de apoio e
adopção de medidas
diferenciadas para
participar na prova de
conhecimentos, deve
comunicar esse facto a
Administração com
antecedência?
Os candidatos admitidos com necessidades específicas devem
contactar o SAFP por carta (Endereço: Rua do Campo, n.o 162,
Edifício Administração Pública, 26º andar, Macau), até ao dia 8
de Agosto de 2015, para que possam ser adoptadas as medidas
adequadas à realização da prova, nos termos das alíneas a) e b)
do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 33/99/M (Política de reabilitação
e integração de pessoa portadora de deficiência).
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