PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
Portaria GP nº 2454, de 23 de setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Participativo em execução (2015-2020)
aprovado pela Resolução Administrativa nº 079, de 30 de setembro de 2014, publicada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 2 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos “Manter as práticas socioambientais
sustentáveis”,
“Maximizar os resultados da governança administrativa” e “Gerir o
orçamento de forma eficiente e eficaz”, contidos no Mapa Estratégico Corporativo do
TRT14 aprovado Resolução Administrativa nº 079, de 30 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Plano de Gestão denominado “Ações
Prioritárias” para execução no biênio 2015-2016, aprovado por meio da Portaria GP nº
0563, de 23 de março de 2015, especificamente em relação ao artigo 4º da supracitada
norma (AP5) e (AP10) simplificação, padronização, manualização e desenvolvimento de
processo de trabalho nas áreas de apoio administrativo;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 3516/2015 celebrado com o
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para promover a implantação e atualização
do sistema Processo Administrativo Virtual (Proad), no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO a formação do Comitê Gestor Local do PROAD, por meio da Portaria
GP nº 1380, 16 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o treinamento dos servidores da área administrativa do TRT14,
conforme Portaria GP nº 1510, de 24 de junho de 2015, e Portaria GP nº 2094, de 24 de
agosto de 2015;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo 99344-17.2015.5.14.00-6.
R E S O L V E:
Art. 1º IMPLANTAR, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região, no dia 29-9-2015, o Sistema Processo Administrativo Virtual (PROAD)
TRT14, que contemplará todas as demandas/pedidos/procedimentos e matérias
administrativas, de modo que os sistemas legados somente ficarão disponíveis para
consulta e tramitação de processos neles autuados, e substituirá os demais sistemas
utilizados para tramitação de processos administrativos (e-Sap e SAPII).
Art. 2º Após o dia 29 de setembro de 2015, todos os documentos,
solicitações e requerimentos administrativos deverão ser autuados eletrônicamente e
obrigatoriamente, pelo sistema PROAD-TRT14.
Parágrafo único. As unidades que ainda não receberam capacitação
assistida do supracitado sistema deverão encaminhar suas demandas administrativas via
sistema malote digital para a Diretoria de Serviços de Cadastramento Processual e
Distribuição (DSCPD), que adotará as medidas necessárias para a inserção no sistema
PROAD TRT 14.
Art. 3º O sistema PROADTRT14 será acessado via intranet, utilizando as
credenciais de rede (CPF e senha de rede), conforme tutorial disponibilizado pela
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC);
Parágrafo
único. A Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação (SETIC), Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
(APDI) e demais unidades intervenientes, facilitadores e instrutores internos, estarão, nos
períodos de pré e pós implantação do sistema, de forma remota, disponíveis para
orientação e esclarecimento, sobre a operacionalização do sistema, caso necessário.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
Presidente do TRT da 14ª Região
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PORTARIA 2454_2015_IMPLANTACAO PROAD