PARLAMENTO EUROPEU
2009 - 2014
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
2011/2274(INI)
17.9.2012
PROJETO DE RELATÓRIO
sobre as Finanças Públicas na UEM – 2011 e 2012
(2011/2274(INI))
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Alfredo Pallone
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as Finanças Públicas na UEM – 2011 e 2012
(2011/2274(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado "Finanças
Públicas na UEM – 2011",
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado "Finanças
Públicas na UEM – 2012",
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o
artigo 136.º em articulação com o artigo 121.º, n.º 2,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97
relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação
das políticas económicas1,
– Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que
estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros2,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a
corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro3,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de
2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da
aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos4,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios
macroeconómicos5,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão
orçamental na área do euro6,
– Tendo em conta o Anexo I das Conclusões do Conselho Europeu de 24-25 de março de
2011, intitulado "Pacto para o Euro Mais: Coordenação mais forte das políticas
1
JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.
JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.
3
JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.
4
JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.
5
JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
6
JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.
2
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económicas para a competitividade e a convergência"1,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada
"Análise Anual do Crescimento para 2012" (COM(2011)0815),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a contribuição para a
Análise Anual do Crescimento para 2012,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A70000/2012),
A. Considerando que a crise económica, financeira e bancária não abrandou e tem revelado a
existência de questões de finanças públicas que afetam negativamente o desenvolvimento
socioeconómico e a estabilidade política;
B. Considerando que as recentes reformas do quadro de governação económica e orçamental
da União Europeia não podem resolver a crise por si sós;
C. Considerando que, em países da UE, foram dados passos significativos para consolidar as
finanças públicas;
D. Considerando que os Estados-Membros não estão todos na mesma situação, pelo que
devem ser prosseguidas estratégias diferenciadas, em conformidade com as
recomendações específicas por países aprovadas pelo Conselho e refletindo os riscos
orçamentais e macrofinanceiros específicos de cada país;
E. Considerando, em particular, que os Estados-Membros que beneficiam de programas de
assistência financeira e os que estão sob vigilância atenta do mercado devem cumprir
estritamente os objetivos orçamentais acordados;
F. Considerando que as democracias requerem um escrutínio público intensivo de todos os
níveis de órgãos de decisão encarregados das políticas económicas;
1. Congratula-se com a projetada melhoria das posições orçamentais dos Estados-Membros
da UE; lamenta a protração prevista do ciclo de abrandamento em curso;
2. Considera que a consolidação orçamental continua a ser uma necessidade, tendo em conta
a forte pressão dos mercados financeiros;
3. Observa que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas constitui uma
condição para o crescimento, bem como para manter níveis adequados de despesa pública,
incluindo investimentos; salienta que um nível de dívida elevado gera efeitos adversos
sobre os cuidados de saúde, as pensões, o emprego e a equidade entre gerações;
4. Incentiva os Estados-Membros a seguirem rigorosamente as recomendações aprovadas
pelo Conselho, em conformidade com as regras estabelecidas no "pacote de seis" sobre a
1
http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ec/120296.pdf
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governação económica, a fim de implementar a consolidação orçamental de forma
credível e atempada;
5. Incentiva a Comissão a dar informação de retorno, tanto negativa, como positiva aos
Estados-Membros, através das suas recomendações específicas por países, bem como a
sublinhar os esforços meritórios e as melhores práticas;
6. Encoraja a Comissão a prosseguir os seus esforços para complementar a sua análise
tradicional da sustentabilidade com metodologias alternativas; convida a Comissão a
publicar regularmente indicadores que reflitam essa análise da sustentabilidade na
publicação de futuros relatórios sobre as "Finanças Públicas na UEM";
7. Considera que a consolidação orçamental pode ser implementada eficientemente e pode
trazer efeitos positivos duradouros na condição de as medidas que a apoiam serem
suficientemente explicadas entre os cidadãos;
8. Convida os Estados-Membros a lançarem reformas estruturais orientadas para o
crescimento em conformidade com a Estratégia UE 2020, tendo em consideração a
proteção social e a inclusão social; recorda a importância de melhorias ao nível das
políticas do mercado de trabalho, nomeadamente, reduzindo a tributação do trabalho e
otimizando os programas de formação profissional; convida os governos nacionais a
estabelecerem políticas de inovação destinadas a melhorar a produtividade; convida os
Estados-Membros a criarem um ambiente empresarial mais eficiente, com mais fácil
acesso ao crédito, a fim de ajudar as indústrias a recuperarem competitividade; convida,
por fim, ao lançamento de reformas do setor da administração pública destinadas a
eliminar a burocracia;
9. Recorda que o elemento essencial da relação entre crescimento e consolidação é a
composição desta última; salienta, a este respeito, que uma consolidação mais baseada nas
despesas que nas receitas tende a ser mais duradoura e mais favorável ao crescimento a
médio prazo e que o seu possível impacto negativo a curto prazo pode ser atenuado,
nomeadamente, se as medidas de consolidação tomadas forem credíveis e duradouras, e
evitarem uma redução do investimento público;
10. Incentiva os Estados-Membros a centrarem os esforços de consolidação sobre o lado das
despesas, preservando simultaneamente fatores de reforço do crescimento como a I&D e a
educação; considera, em particular, que deve ser igualmente consagrada especial atenção à
manutenção ou ao reforço da cobertura e da eficácia dos serviços de emprego e das
políticas ativas do mercado de trabalho, tais como os programas de formação profissional
para os desempregados;
11. Apoia a prossecução da reforma e modernização dos regimes de pensões, respeitando
embora o papel dos parceiros sociais, a fim de assegurar a sustentabilidade e a adequação
das pensões;
12. Incentiva os Estados-Membros a implementarem processos de consolidação do lado das
receitas, a fim de evitar subidas abruptas de impostos e centrando-se sobre a melhoria do
cumprimento das obrigações fiscais e a sua gestão; considera que, caso tal não seja
suficiente, deve ser ponderada a possibilidade de um alargamento da matéria coletável,
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não só por essa razão, mas também com vista a reduzir as distorções económicas;
13. Recorda que os Estados-Membros se comprometeram a avançar para a reforma da política
orçamental no âmbito do Pacto Euro Mais e a realizar regularmente debates sobre a
adoção das melhores práticas;
14. Convida os Estados-Membros a clarificarem a responsabilidade e o papel dos diferentes
níveis de governação pública (regional e local) na manutenção de um quadro de finanças
públicas saudável e sustentável;
15. Congratula-se com as grandes reformas do quadro de governação económica e orçamental
recentemente adotadas; considera que, apesar de essas reformas não poderem resolver a
crise de um momento para o outro, reforçam a credibilidade do ajustamento orçamental,
reduzindo o seu impacto negativo a curto prazo sobre o crescimento;
16. Incentiva à realização de reuniões entre os Parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu
em momentos cruciais do Semestre Europeu, a fim de debater as orientações económicas
apresentadas na Análise Anual do Crescimento e nas recomendações específicas por
países;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao
Banco Central Europeu e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.
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