Regimento
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ÍNDICE
Índice ..................................................................................................................................
1
Introdução ...........................................................................................................................
3
Histórico .......................................................................................................................
3
Filosofia .......................................................................................................................
3
TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO, SUA NATUREZA, OBJETIVO E FINALIDADES (ART. 1º A 5º) .............
4
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO ................
5
Capítulo I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (ART. 6º) .................................................
5
Capítulo II – DO FUNCIONAMENTO .................................................................................
5
Seção I – Da Congregação (Art. 7º a 10º) ...........................................................
5
Seção II – Do Conselho Escolar (Art. 11 a 12) ....................................................
6
Seção III – Da Direção (Art. 13 a 19) ..................................................................
6
Seção IV – Da Orientação Educacional (Art. 20 a 24) .........................................
8
Seção V – Dos Especialistas (Art. 25 a 27) ..........................................................
9
Seção VI – Do Corpo Docente (Art. 28 a 33) .......................................................
10
Seção VII – Do Corpo Discente (Art. 34 a 37) ......................................................
13
Seção VIII – Da Biblioteca (Art. 38 a 42) .............................................................
15
Seção IX – Da Secretaria (Art. 43 a 47) ..............................................................
16
Sub-Seção I – Do Arquivo Dinâmico (Art. 48) .................................................
17
Sub-Seção II – Do Arquivo Morto (Art. 49) .....................................................
17
Seção X – Da Tesouraria (Art. 50 a 53) ...........................................................
17
Seção XI – Da Contabilidade (Art. 54 a 56) ......................................................
18
Seção XII – Do Setor Pessoal (Art. 57 a 58) .......................................................
18
Seção XIII – Dos Serviços Auxiliares (Art. 59 a 60) .............................................
19
Seção XIV – Das Organizações Estudantis (Art. 61 a 63) ...................................
19
Título III – DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL .............
19
Capítulo I – DO REGIME ESCOLAR (ART. 64) ..................................................................
19
Seção I – Da Organização do Ensino (Art.65 a 68) .............................................
20
Seção II – Do Calendário Escolar (Art. 69 a 76) ..................................................
20
Seção III – Da Matrícula (Art. 77 a 85) ................................................................
21
Seção IV – Das Transferências (Art. 86 a 90) .....................................................
22
Seção V – Da Regularização da Vida Escolar......................................................
23
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Sub-Seção I – Da Reclassificação (Art. 91 a Art. 93) ......................................
23
Sub-Seção II – Da Classificação (Art. 94 a Art. 95) ........................................
23
Sub-Seção III – Do Avanço (Art. 96) ...............................................................
23
Seção VI – Da Frequência (Art. 97 a Art. 102) ......................................................
23
Capítulo II – DO REGIME DIDÁTICO ................................................................................
24
Seção I – Da Organização Curricular (Art. 103 a 108) ...........................................
24
Seção II – Do Processo de Avaliação (Art. 109 a 123) ..........................................
25
Seção III – Dos Certificados e Diplomas (Art. 124) ................................................
27
Seção IV – Do Horário e Funcionamento (Art. 125 a 126) .....................................
27
Capítulo III – DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL ......................................................
27
Seção I – Dos Direitos e Deveres (Art. 127 a 128) .............................................
27
Seção II – Das Normas Disciplinares .................................................................
28
Sub-Seção I – Do Corpo Discente (Art. 129) ..................................................
28
Sub-Seção II – Do Pessoal Docente e Administrativo (Art. 130 a 131) ...........
28
Seção III – Da Competência para Aplicação das Sanções (Art. 132 a 140) ........
28
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (ART. 141 A 162) ................................
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INTRODUÇÃO
HISTÓRICO
O Colégio Kerigma nasceu no início de 1987 no coração de pessoas cristãs, membros da
Igreja Batista Central de Fortaleza, que, sensíveis aos problemas que a Educação no Brasil vem
sofrendo desde há muito tempo, sentiram o desejo de influir positivamente na área educacional,
apresentando à cidade de Fortaleza uma alternativa para a formação do ser humano,
fundamentada na excelência acadêmica e no desenvolvimento integral do caráter de cada
indivíduo.
Kerigma é uma palavra grega usada na Bíblia e que significa proclamar a Verdade. Sendo
esta nossa meta maior, ou seja, divulgar a Verdade através da Educação, Kerigma foi o termo
escolhido para nomear esta obra.
A ideia era criar algo inteiramente novo, ainda inexistente na sociedade fortalezense e,
talvez, brasileira. O regime de semi-internato já não era novidade, nem a oferta de matérias
extracurriculares. A filosofia, a maneira de fazer, o método e os resultados, esses sim, teriam de
constituir-se em total inovação. Porém, não seria inovar por inovar, mas para se atingir um ideal
nobre, voltado para uma contribuição decisiva e ousada na melhoria da formação do cidadão
brasileiro.
Uma característica fundamental no surgimento deste trabalho foi a concordância unânime
de seus idealizadores e executores em tornar evidente e perpétua a visão, bem como a prática, de
que o Colégio Kerigma é uma iniciativa da Igreja Batista Central de Fortaleza para a sociedade,
e cuja filosofia, metodologia e práxis estarão sempre sob a orientação espiritual da liderança desta
Igreja, isto para que não incorra o Colégio Kerigma, futuramente, no erro de perder a visão bíblicacristã do trabalho e, desvinculando-se da respectiva Instituidora, venha a desvirtuar-se de seus
propósitos originais. Foi unânime ainda a decisão de que, diante de uma perspectiva irrevogável de
desvio da filosofia e metas que originaram este Colégio, a opção única da liderança será a da
penosa extinção do projeto Kerigma, em qualquer das fases de sua realização.
Em 06 de Outubro de 1988, na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará a Igreja
Batista Central constituiu a Fundação Batista Central (FBC), uma entidade sócio-cultural e
científica sem fins lucrativos; como primeiro projeto educacional da FBC surgiu o Colégio Kerigma,
havendo iniciado suas atividades já a partir de 05/02/89 com turmas de Maternal, Jardim I, Jardim
II, Alfabetização e 1ª Série.
FILOSOFIA
O Colégio Kerigma, na busca de atingir sua meta de oferecer uma Educação Integral
para a Vida, fundamenta-se no que há de melhor documentado em matéria de pedagogia e ciência
da educação, sob uma perspectiva genuinamente cristã. Para orientar todas as atividades
desenvolvidas pela instituição a Missão declarada do Colégio Kerigma é “Educar pessoas em
parceria com suas famílias, através do desenvolvimento do raciocínio, do senso critico, e de
convicção moral cristã baseada em princípios bíblicos para o pleno exercício da cidadania.”.
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TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Art. 1º O estabelecimento de ensino terá, conforme disposto no histórico, a denominação de
Colégio Kerigma, inscrito no CNPJ. 23.717.481/003-18 e terá sua sede à Rua Professor Francisco
Gonçalves, n° 225, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60130-435, Fone (085) 32721314 e Endereço Eletrônico [email protected]. Censo Escolar 23341629.
Art. 2° O Colégio Kerigma será mantido pela Fundação Batista Central, tendo o seu estatuto
registrado em Cartório, publicado no Diário Oficial (Estado do Ceará, nº 15.0007) de 16/02/1989,
com sede à Rua Professor Francisco Gonçalves, n° 225, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
CEP: 60130-435.
CAPÍTULO II – DA NATUREZA DA ESCOLA
Art. 3° O Colégio Kerigma será mantido pela Fundação Batista Central, entidade de direito
privado, confessional e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e legalmente
constituída, com C.G.C. n.º 23717481/0001.56, tendo o seu estatuto registrado em Cartório,
publicado no Diário Oficial (Estado do Ceará, nº 15.0007) de 16/02/1989, com sede à Rua
Professor Francisco Gonçalves, n° 225, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60130-435.
Número do Censo escolar 23341629.
CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 4° Tem este Colégio como finalidade formal ministrar de forma regular, presencial e anual a
Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental), com vistas a proporcionar aos seus
educandos a formação teórica e prática necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades
como elemento de auto-realização, preparação para o mercado trabalho e exercício consciente da
cidadania, como resultante dos conhecimentos inerentes ao processo do ensino, em conformidade
com a legislação ditada em nosso País e com a visão verdadeiramente cristã da vida. Para atingir
essa finalidade, o Colégio Kerigma busca o constante aperfeiçoamento do ensino ministrado, a
aquisição dos melhores recursos disponíveis e instalações de qualidade, a formação contínua de
seu corpo técnico-docente proporcionando, sempre que possível, a todos aqueles envolvidos no
trabalho, de Diretores a Professores, a necessária assistência técnica e financeira para a
participação em cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros e outras formas de
especialização e atualização.
Art. 5° O Colégio Kerigma ministrará a Educação Básica (Educação Infantil e Ensino
Fundamental) em séries anuais a alunos de ambos os sexos, conforme a legislação vigente e com
base neste Regimento.
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Regimento
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º
A estrutura do Colégio Kerigma compreenderá os seguintes órgãos e serviços:
a) Congregação
b) Conselho Escolar
c) Direção
d) Especialistas
e) Corpo Docente
f) Biblioteca
g) Secretaria
h) Tesouraria
i) Contabilidade
j) Setor Pessoal
k) Serviços Auxiliares
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – Da Congregação
Art. 7º A Congregação, órgão consultivo e de deliberação pedagógica, será constituída pelos
professores e especialistas da escola, podendo contar com representante da Fundação, dos corpos
técnico, administrativo e discente bem como de pais de alunos, sendo o Diretor-Administrativo do
Colégio seu presidente nato.
Art. 8º À Congregação, cujo objetivo primordial é colaborar com a Direção na solução de
problemas de ordem pedagógica, técnica e administrativa, caberá:
I.
Elaborar e aprovar seu regimento;
II.
Estabelecer diretrizes gerais com vistas à elaboração do Plano Escolar;
III. Criar condições para que os professores desenvolvam entre si planos de trabalho
integrados;
IV. Apreciar os planos de trabalho das atividades do ano, de cada professor;
V. Contribuir ativamente para a manutenção do método empregado pelo Colégio,
responsabilizando-se por sua aplicação em todos os aspectos, mas sempre respeitando os limites
estabelecidos pela prática interna;
VI. Sugerir medidas referentes ao aperfeiçoamento do trabalho escolar;
VII. Contribuir para a manutenção do nível de autoridade e responsabilidade, que o
professor deve ter sobre o aluno e com a própria instituição, evitando qualquer choque de
autoridade com outras funções;
VIII. Zelar pela fidelidade dos docentes aos princípios da Educação Cristã e à vida íntegra
e conduta exemplar dentro e fora das atividades do Colégio;
IX. Decidir pela anulação ou repetição de qualquer tipo de avaliação do rendimento
escolar, em que ocorram irregularidades ou dúvidas quanto aos resultados;
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Regimento
X. Decidir sobre a aprovação, reprovação ou necessidade de recuperação de alunos que,
apurados os resultados finais de aproveitamento, não apresentarem situações mínimas aceitáveis;
XI. Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamentos a qualquer
membro do corpo discente.
Art. 9º A Congregação poderá permitir a participação, em suas reuniões, dos alunos que
representam as turmas para depoimento, esclarecimento ou sugestões. Quando necessário, serão
estabelecidos Conselhos de Classe, que serão formados pelos professores de cada turma, e
acompanhados pelos especialistas da escola e alunos representantes das turmas, cuja finalidade
se centralizará numa melhor tentativa de harmonização e integração dos procedimentos didáticos e
no acompanhamento e avaliação das sucessivas etapas da ação educacional, possibilitando assim
uma visão global de cada turma e suas respectivas realidades particulares.
Art. 10º A Congregação reunir-se-á ordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação
de seu presidente ou por 2/3 (dois terços) do corpo constitutivo.
Parágrafo único. Em caso de impedimento do presidente e respectivos substitutos, a
presidência será exercida pelo professor mais antigo do Colégio.
SEÇÃO II – Do Conselho Escolar
Art. 11 O Conselho Escolar congregará Diretores, Professores, Especialistas e Pais. Será dirigido
pelo Diretor Pedagógico e auxiliado por integrantes da Comunidade Escolar.
Art. 12 O Conselho Escolar tem como finalidade básica a promoção do intercâmbio entre a família
do aluno, os professores e diretores do Colégio, a fim de se propor medidas que visem o
aprimoramento do ensino ministrado e a integração do aluno, bem como uma harmonização dos
processos educacionais executados no lar, pelos pais, e no Colégio, pelos professores e
especialistas evitando disparidades e buscando uma conscientização pedagógica da família. Visa
ainda a construção de um perfeito e justo entendimento entre ambas as partes, Colégio e Pais, em
todo e qualquer assunto de interesse mútuo.
SEÇÃO III – Da Direção
Art. 13 As Direções Administrativa e Pedagógica do Colégio serão exercidas por pessoas
indicadas pelo Conselho Diretor da Fundação Batista Central e eleita pelo Colégio Deliberativo da
mesma entidade.
§ 1° Em casos de impedimentos eventuais, o Diretor Administrativo será substituído, na
ordem, pelo Diretor Pedagógico.
§ 2° Ficará a critério do Conselho Diretor da Fundação estabelecer o período máximo de
interinidade.
§ 3° Em caso de necessidade o Diretor Administrativo poderá acumular as funções de Diretor
Geral e Pedagógico, desde que possua a formação exigida por lei, cabendo a decisão final ao
Conselho Diretor da Fundação.
Art. 14 São atribuições do Diretor Administrativo:
I. Zelar pela fidelidade dos docentes e funcionários aos princípios bíblicos da educação
cristã e da vida íntegra e conduta exemplar, dentro e fora das atividades do Colégio;
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Regimento
II. Responsabilizar-se pela manutenção e fidelidade, por parte de todos aqueles que de
alguma forma se relacionam com o Colégio, à filosofia, métodos, metas, objetivos e praxis adotados
originalmente pelo Kerigma;
III. Atender casos especiais de ordem pedagógica, administrativa, espiritual, ou outros
quaisquer, que os responsáveis pelos setores respectivos se julguem, por algum motivo,
impossibilitados de solucionar;
IV. Funcionar como elo de ligação entre o Colégio e a Entidade Mantenedora;
V. Manter-se sempre atualizado, desenvolvendo uma dinâmica de reciclagem nas áreas
educacional, administrativa e teológica que lhe possibilite perfeito exercício de sua função;
VI. Coordenar e supervisionar o trabalho do Diretor Pedagógico, participando ativamente
do mesmo;
VII. Contratar e demitir funcionários e professores, consultado o respectivo gestor da área;
VIII. Indicar, ao Conselho Diretor da Fundação, candidatos ao provimento dos cargos de
Diretor Pedagógico;
IX. Contratar, para Direção Pedagógica, o candidato aprovados pelo Conselho Diretor da
Fundação.
Art. 15 A Direção Pedagógica será exercida por um administrador escolar legalmente habilitado,
contratado para o cargo uma vez testada e provada sua competência e vocação, bem assim sua
identidade com os ideais do Colégio e sua filosofia. Este responderá por todas as atividades
escolares pedagógicas perante a lei e a comunidade.
Art. 16 São atribuições do Diretor Pedagógico:
I. Zelar pelo funcionamento do Colégio Kerigma com relação ao setor pedagógico,
como cumprimento de planejamentos, calendário escolar anual, horário de aulas, currículos e
programas etc.
II.
Autorizar matrícula e transferência de alunos;
III. Despachar o expediente no que concerne a documentos escolares;
IV. Promover, juntamente com a Equipe Pedagógica (Orientação Educacional e
Especialistas), as reuniões de Pais e Mestres;
V. Manter-se atualizado em relação às novas técnicas, filosofias metodológicas e práticas
pedagógicas, com o fim de dinamizar o setor no Colégio Kerigma, bem como estar apto a
estabelecer quais princípios educacionais circulantes devem ou não ser absorvidos e
implementados nesta escola, sempre subordinados à filosofia e método do Colégio;
VI. Supervisionar o cumprimento das normas disciplinares por parte do corpo docente e
discente;
VII. Fornecer boletins com resultados da apuração do rendimento escolar de cada aluno;
VIII. Fornecer boletins informativos aos alunos e suas famílias;
IX. Supervisionar a elaboração do calendário anual de atividades e aprová-lo;
X. Supervisionar o Serviço de Secretaria em suas tarefas, bem como o de Orientação
Educacional, Supervisão de Ensino e outros;
XI. Elaborar e remeter anualmente, conforme Resolução do Conselho Estadual de
Educação, relatório das atividades do Colégio;
XII. Representar legalmente o Colégio perante os órgãos e entidades de ensino do Poder
Público.
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Regimento
§ 1° O Diretor Pedagógico deverá presidir suas atribuições sempre em consonância com o
Diretor Administrativo.
§ 2° Nos casos de impedimentos eventuais do Diretor Pedagógico, este será substituído
respectivamente pelo Coordenador de Ensino e pelo Orientador Educacional.
Art. 17 A Direção Administrativa será exercida por pessoa que apresente evidentes qualidades
para a função, e que será contratada uma vez testada e provada sua competência e vocação, bem
como sua identidade com os ideais do Colégio e sua filosofia.
Art. 18 São atribuições do Diretor Administrativo:
I. Responsabilizar-se pela aquisição, manutenção e conservação do patrimônio do
Colégio, inclusos prédios, móveis e materiais em geral;
II. Tomar providências necessárias para manter a segurança no âmbito do Colégio;
III. Sugerir e providenciar contratação e dispensa de funcionários do Setor Pedagógico e
professores, com a anuência do Diretor Pedagógico;
IV. Sugerir e providenciar contratação e dispensa de funcionários do Setor Administrativo
com a anuência do Diretor Pedagógico;
V. Responder pela parte comercial e financeira do Colégio, inclusive assinaturas de
cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Diretor da FBC;
VI. Proporcionar condições para o perfeito funcionamento dos serviços de nutrição,
limpeza, portaria, recepção e serviços externos;
Parágrafo único. O Diretor Administrativo nos impedimentos eventuais, terá sua função
absorvida pelo Diretor Pedagógico ou substituído por alguém indicado por este, em conformidade
com o Conselho Diretor da Fundação.
Art. 19 A vigência do mandato dos Diretores do Colégio, por tratar-se de função remunerada por
contrato, é por tempo indeterminado, ficando os detalhes a cargo da Diretoria da Fundação.
SEÇÃO IV – Dos Especialistas
Art. 20 Haverá uma Coordenação de Ensino para cada público específico do universo escolar
(Professores e Alunos), que terá como finalidade acompanhar, controlar e avaliar todas as
atividades pedagógicas planejadas e desenvolvidas durante o ano letivo, assessorando o corpo
docente, e supervisionar em todos os aspectos a exatidão da aplicação do método e da filosofia do
Colégio pelos professores.
Art. 21 A Coordenação estará sob a responsabilidade de uma pessoa notadamente identificada
com a função e contratada pela Direção do Colégio, uma vez testada e provada sua capacidade e
vocação.
Art. 22 Serão atribuições da Coordenação de Professores e da Coordenação de Alunos, em
colaboração com a Direção Pedagógica:
I.
Analisar continuamente o sistema educacional em funcionamento;
II.
Fornecer ao Corpo Docente elementos para realimentação do sistema educacional;
III. Fornecer subsídios para reformulação de diretrizes curriculares;
IV. Introduzir inovações educacionais no sistema;
V. Dinamizar o processo de desenvolvimento do currículo;
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Regimento
VI. Promover o aperfeiçoamento profissional dos educadores em serviço, em caráter
permanente;
VII. Proporcionar aos educadores uma percepção global da Educação;
VIII. Estimular o espírito de investigação e a criatividade dos docentes;
IX. Unificar a ação dos diferentes agentes educacionais e das agências intra e
extracurriculares em tomo dos fins superiores da Educação;
X. Organizar o calendário de atividades para verificação do rendimento escolar, em
acordo com o Diretor-Pedagógico;
XI. Coletar, analisar e representar graficamente os dados relativos ao aproveitamento do
ensino;
XII. Enviar relatório periódico ao setor competente salientando as distorções verificadas,
propondo medidas corretivas;
XIII. Promover, junto com a Direção Pedagógica, reuniões de Pais e Mestres;
XIV. Analisar os instrumentos de avaliação utilizados pelos professores e propor medidas
que visem seu aperfeiçoamento;
XV. Integrar-se, de maneira completa e harmoniosa, com os demais serviços, em especial
o de orientação educacional;
XVI. Participar da elaboração do planejamento anual das atividades do estabelecimento;
XVII. Participar na elaboração do horário de aulas.
Art. 23 A Coordenação de Ensino terá suas atribuições definidas de acordo com as necessidades.
Art. 24 Na equipe de especialistas o Colégio Kerigma conta com o setor de Psicopedagogia
composto por um profissional da área com registro na Associação Brasileira de Psicopedagogia,
ABPP.
SEÇÃO V – Da Coordenação de Alunos
Art. 25 A finalidade do núcleo de Coordenação de Alunos é criar um clima propício à efetiva
assistência ao educando, visando o seu desenvolvimento total, auxiliar o aluno na escolha dos
caminhos a seguir mediante aconselhamento adequado, inclusive vocacional, e desenvolver
atitudes, idéias, técnicas e hábitos que ajudem o aluno a melhor solucionar seus problemas,
principalmente fornecendo-lhe informações concernentes a certas áreas específicas (como
estudos, trabalhos ou atividades sociais).
Art. 26 O núcleo de Coordenação de Alunos será exercido por pessoa considerada apta para a
função e cuja contratação se dará uma vez testada e aprovada sua capacitação profissional em
todos os sentidos.
Art. 27 Compete ao núcleo de Coordenação de Alunos em mútua colaboração com a Diretoria
Pedagógica:
I. Acompanhar o rendimento escolar do aluno, analisando as deficiências de
aprendizagem para, em articulação com os professores e a família, encontrar meios que
solucionem o problema;
II. Colaborar com os professores na execução de tarefas educacionais, recreativas e
cívicas desenvolvidas pelo Colégio;
III. Dar condições ao educando para que descubra suas aptidões dentro do campo
profissional, auxiliando-o na compreensão e desenvolvimento de sua(s) vocação (ões);
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Regimento
IV. Elaborar uma projeção anual de trabalho do Serviço de Orientação Educacional,
compatibilizando-o com as diretrizes do plano de trabalho da Unidade Escolar;
V. Promover reuniões extras com os pais ou responsáveis pelos alunos, a fim de
constituir um melhor relacionamento entre o Colégio e a família, e orientando esta última quanto à
participação no processo de formação do educando;
VI. Manter os alunos informados das disposições deste regimento no que refere-se aos
seus direitos, deveres e proibições;
VII. Organizar e manter atualizado o dossiê individual do aluno, contendo dados referentes
ao nível sócio-econômico, à vida familiar, escolar e social, à saúde física e mental, ao
desenvolvimento psico-emocional e a interesses vocacionais e profissionais;
VIII. Nunca tomar qualquer atitude que afete o nível de autoridade e responsabilidade que
o professor deve ter e manter sobre o aluno, não dando margem a que este último promova choque
ou confronto entre superiores que exerçam funções diferentes;
SEÇÃO VI – Do Corpo Docente
Art. 28 O Corpo Docente do Colégio Kerigma será constituído por professores devidamente
habilitados, segundo as normas próprias do Sistema Educacional Brasileiro.
Art. 29 São direitos do corpo docente, além dos assegurados pela legislação vigente:
I. Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, no que não contrariar dispositivos
legais e as normas e princípios que regem o Colégio Kerigma;
II. Quando possível, receber assistência técnica e financeira para o seu aperfeiçoamento,
especialização e atualização;
III. Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pela direção, funcionários e colegas de
magistério;
IV. Utilizar-se das dependências e instalações do Colégio que lhes forem necessárias, na
forma e nos horários reservados pela Direção;
V. Ser remunerado pelos seus serviços realizados, no mínimo, de acordo com os
parâmetros determinados pela lei, e sempre de forma a valorizar o trabalho e a disposição do
professor.
Art. 30 É dever do Corpo Docente integrar e fazer cumprir com sua participação ativa as
responsabilidades inerentes aos Artigos 6º a 11 deste Regimento, e mais:
I. Participar do planejamento do currículo pleno do Colégio Kerigma, bem como de
reuniões, conselhos e comissões escolares;
II.
Seguir, rigorosamente, a orientação pedagógica e as metodologias adotadas pela
Direção;
III. Cumprir as ordens regulamentares dos superiores hierárquicos;
IV. Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhe couberem por
determinação legal ou regulamentar;
V. Desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem à melhoria e o
aperfeiçoamento do sistema de ensino;
VI. Frequentar cursos de diversos tipos e modalidades com vistas a seu aperfeiçoamento
e/ou especialização, buscando aprimoramento para o desempenho de suas funções;
VII. Guardar sigilo sobre assuntos internos ou externos do Colégio Kerigma que não
devam ser divulgados;
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Regimento
VIII. Resolver diretamente os problemas surgidos na (s) turma (s) de sua responsabilidade,
encaminhando-os a outra instância superior somente quando estritamente necessário;
IX. Manter atualizadas, no Diário de Classe, as anotações referentes à frequência, notas,
matéria lecionada e outros itens que se julgar relevantes, definidos pela Diretoria ou de iniciativa
própria do docente;
X. Entrosar seu trabalho com os demais professores;
XI. Acompanhar de perto o aluno, comentando com ele os resultados dos trabalhos
diversos, esclarecendo as falhas cometidas, suas causas e consequências e as soluções mais
recomendáveis, a fim de evitar repetições ou outros aspectos negativos;
XII. Requisitar com antecedência o material a ser utilizado, quando necessário às suas
atividades;
XIII. Fazer cumprir, de maneira plena e completa, o método e filosofia do Kerigma;
XIV. Responsabilizar-se pela disciplina dos alunos em classe e em outros ambientes
ligados à sua função;
XV. Elaborar e cumprir com pontualidade, na forma como foram previamente projetados e
aprovados, os planos de aula e de curso, bem como manter-se fiel ao calendário do Colégio;
XVI. Estar à disposição do Colégio Kerigma para treinamentos, reciclagem ou outra
atividade que a Direção julgue relevante, em qualquer época do ano, mesmo sendo período de
férias dos alunos, desde que não coincida com os 30 (trinta) dias de férias docentes anuais
garantidos pela legislação;
XVII. Estimular e prestigiar as atividades extraclasse, delas participando;
XVIII. Comparecer e prestigiar a todas as solenidades promovidas pelo Colégio;
XIX. Evitar ao máximo qualquer falta ao trabalho, sempre comunicando ao superior
funcional imediato, com a antecedência necessária para providenciar sua substituição;
XX. Preservar o espírito de colaboração e solidariedade mútuo entre os colegas de
trabalho, indispensáveis ao bom êxito do processo educativo desenvolvido pelo Colégio;
XXI. Primar pela pontualidade não só no início, mas também no término das aulas;
XXII. Entregar à Secretaria, exatamente dentro dos prazos estipulados, os dados e
informações normalmente ou especialmente exigidos;
XXIII. Ser fator de estímulo e exemplo para os alunos na conservação e preservação dos
valores e crenças da Instituição, mantendo-se íntegro, dentro e fora da escola, em todas as áreas
de sua vida;
XXIV. Zelar pelo patrimônio do Colégio, contribuindo para que o mesmo seja mantido ao
máximo em perfeitas condições; zelar pela aparência física do estabelecimento e de todo o material
utilizado no exercício de suas funções;
XXV. Apresentar-se decentemente trajado e com asseio, servindo sua aparência e
vestimenta de exemplo para os alunos do Colégio;
XXVI. Demonstrar decência e moderação na conduta e no falar, abolindo gírias, palavrões
e gestos afetados e demais trejeitos, tendo em vista a acentuada influência negativa de tais hábitos
sobre a educação do corpo discente.
Parágrafo único. Nas épocas de férias de alunos os docentes poderão ser dispensados
parcial ou totalmente, mas apenas se não houver interesse do Colégio em submetê-Ios a qualquer
atividade relacionada com suas funções, inclusive àquelas que visem o aperfeiçoamento e/ou
atualização dos professores.
Art. 31 É vedado ao professor:
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I. Ferir a suscetibilidade do(s) aluno(s), indo além de sua função de orientador no que
diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, condições sociais e econômicas, à sua cor,
raça e capacidade física e intelectual;
II. Fazer proselitismo religioso ou político partidário sob pretexto algum, bem como pregar
doutrinas contrárias aos interesses nacionais e aos valores e crenças que norteiam a escola;
III. Falar, escrever ou publicar textos, comunicados, artigos etc., em nome do Colégio em
qualquer oportunidade, sem estar devidamente autorizado pela Direção Administrativa ou seu
substituto;
IV. Retirar-se de classe ou de seu local de trabalho antes de terminar a aula ou a função
respectiva ao momento, ou ausentar-se do Colégio antes do fim de seu expediente sem a devida
autorização;
V. Ofender, com palavras, gestos ou atitudes, os Diretores, Professores, Funcionários,
Pais e Alunos;
VI. Interferir, na frente de outras pessoas (especialmente alunos), no trabalho de outro
professor, resguardando as críticas, que deverão ter a conotação de contribuição, para um
momento propício;
VII. Adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação filosófico pedagógica adotada pelo Colégio;
VIII. Fazer uso ou tomar para si materiais elaborados na escola bem como outros que
fazem parte do patrimônio do Colégio sem prévia autorização do superior imediato;
IX. Fazer uso de aparelho de telefonia celular em ambiente de sala de aula ou no seu
efetivo horário de trabalho docente em presença dos alunos.
Art. 32 O Corpo Docente será contratado pelo Colégio de acordo com as exigências das leis em
vigor, combinadas com os dispositivos da consolidação das leis do trabalho e demais legislações
trabalhistas aplicáveis, além das condições constantes deste Regimento.
Art. 33 São condições para a admissão de professores, além das já previstas em lei:
I.
vocação didática e boa expressão oral e escrita;
II.
domínio da língua portuguesa;
III. conhecimentos gerais e de matemática, ao nível respectivo;
IV. aptidão para aprender e aplicar os princípios de Educação Cristã;
V. conformidade com o método, objetivos, metas e filosofias do Colégio;
VI. habilitação legal se houver a exigência na lei;
VII. estágio com o tempo determinado pela Coordenação de Ensino, sempre que possível;
VIII. Curriculum Vitae.
§ 1° Professores podem, em qualquer tempo e sempre que a Direção julgar necessário, ser
convocados a se submeterem a avaliação da qualidade de seu trabalho, cujos resultados deverão
determinar a necessidade ou não de reciclagem/atualização, ou mesmo a permanência, ou não,
dos avaliados no quadro de pessoal do Colégio.
12
Regimento
SEÇÃO VII – Do Corpo Discente
Art. 34 O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados nos cursos
mantidos pelo estabelecimento.
Art. 35 São direitos do aluno:
I. Ter cada aluno a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, não lhe
sendo infringido desacato físico ou moral;
II. Organizar e participar de associações ou outras atividades com finalidade educativa,
podendo votar e ser votado nas situações pertinentes;
III. Usufruir de um ambiente condigno, sadio e propício à aprendizagem;
IV. Recorrer às autoridades escolares quando prejudicado em seus direitos;
V. Receber todos os seus trabalhos e tarefas, aos que forem imputados algum valor
numérico ou conceitual devidamente corrigidos e avaliados pelo professor;
VI. Conhecer de forma clara a estrutura e funcionamento do Colégio;
VII. Conhecer as razões de alguma penalidade que lhe for imposta;
VIII. Comunicar à Secretaria qualquer discordância entre notas ou conceitos dados pelo
professor daquelas registradas nos boletins;
IX. Participar das atividades escolares, sociais e recreativas; destinadas à sua formação
promovidas pelo Colégio;
X. Apresentar sugestões à Diretoria quando se relacionar com o bom êxito das atividades
escolares;
XI. Utilizar-se das instalações e dependências do Colégio Kerigma que lhes forem
necessárias na forma e horários a eles reservados pela Diretoria;
XII. Receber a orientação adequada para o desempenho de suas atividades escolares;
XIII. Valer-se dos serviços assistenciais oferecidos pelo Colégio Kerigma;
XIV. Utilizar-se dos materiais literários da Biblioteca nos termos do regimento estatutário e
das normas próprias do Colégio;
XV. Requerer segunda avaliação dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas quando
impossibilitado de comparecer à primeira, por motivos superiores, mediante requerimento por
escrito assinado por um dos pais ou responsável (quando menor), anexando atestado ou
declaração, ficando a critério da Direção o deferimento;
XVI. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, através dos pais ou
responsável;
XVII. Requerer, se existir na época, transferência de turno, desde que haja vaga e
comprovação da necessidade.
Art. 36 São deveres dos alunos:
I. Fazer cumprir este regimento e submeter-se à filosofia e método empregado pelo
Colégio em suas atividades educacionais e administrativas;
II.
Observar o uso completo do uniforme adotado pelo estabelecimento;
III. Apresentar-se decentemente trajado e com asseio;
IV. Ser pontual em todos os horários estabelecidos pelo Colégio;
V. Manter assiduidade às aulas e a todos os trabalhos escolares;
VI. Zelar pelo patrimônio do Colégio, contribuindo ativamente para a conservação e
manutenção da ótima aparência e perfeito estado do prédio, do mobiliário escolar e de todo o
material de uso coletivo;
13
Regimento
VII. Indenizar os danos a que der causa, tanto para o estabelecimento quanto para os
servidores do Colégio e colegas;
VIII. Adquirir o material necessário às suas atividades no Colégio, conservando-o em
ordem e em bom estado;
IX. Participar e prestigiar as reuniões, sessões, solenidades, festividades e quaisquer
outras atividades promovidas pelo Colégio e abertas à presença do aluno;
X. Zelar pelo bom nome do Colégio Kerigma, honrando-o com sua conduta
irrepreensível e pelo cumprimento dos deveres, dentro do ambiente físico escolar e fora sempre
que fardados e/ou convidado pela escola;
XI. Acatar a autoridade dos professores, diretores e funcionários do Colégio, tratando-os
com respeito, urbanidade e consideração;
XII. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem
em desacato às leis, às autoridades escolares e aos funcionários,
XIII. Desempenhar com excelência e esforço todas as atividades escolares em que sua
participação for exigida;
XIV. Acatar quaisquer medidas punitivas que venham a ser determinadas pela autoridade
disciplinar do Colégio.
XV. Exortar os colegas e/ou comunicar às autoridades do Colégio (quando for o caso)
sempre que alguém for surpreendido na prática ou idealização de qualquer atitude que venha a
descumprir o presente Regimento, as normas internas, a preservação do respeito, dos bons
costumes, da moral e dos preceitos que regem a correta conduta cristã;
XVI. Justificar suas ausências, comprovando com atestado e/ou declaração dos pais ou
responsável, e trazer consigo a agenda escolar, apresentando-a sempre que for exigida;
XVII.
julgamento;
Usar de rigorosa honestidade na execução das provas e exercícios sujeitos a
Art. 37 É vedado aos alunos:
I. Entrar ou sair da classe sem a permissão do professor;
II. Ausentar-se do Colégio sem a autorização da Coordenação antes que se encerrem os
trabalhos diários;
III. Ocupar-se durante as aulas com qualquer trabalho ou atividade a eles alheio;
IV. Promover, sem autorização da Diretoria, coletas, subscrições, jogos de qualquer tipo
que não façam parte do programa esportivo e cultural do Colégio, bingos, rifas, comemorações e
atividades afins;
V. Praticar atos que causem danos morais ou materiais ao Colégio;
VI. Trazer consigo livros, impressos, gravuras ou escritos considerados como ofensores à
moral, bem como quaisquer objetos ou armas que ofereçam algum perigo;
VII. Transitar pelas imediações das classes em funcionamento sem a devida permissão;
VIII. Impedir a entrada de colegas de aula ou incitá-Ios a ausências coletivas;
IX. Proferir injúria, calúnia ou qualquer ato de desrespeito contra alunos, funcionários e
professores;
X. Promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio ao Colégio
Kerigma ou aos seus integrantes, tendo em vista que toda e qualquer diferença deva ser
solucionada dentro das condições normais de paz, moderação e mútuo entendimento entre as
partes.
XI. Praticar, dentro do Colégio, atos ofensivos à moral e aos bons costumes, ou referidos
na lei das contravenções penais;
XII. Utilizar-se de materiais de colegas sem o consentimento destes;
XIII. Permanecer, nos recreios e intervalos, fora dos lugares a eles determinados;
14
Regimento
XIV. Riscar, pichar ou sujar paredes, piso e qualquer outro lugar da propriedade, devendo
tal prática redundar em severa punição;
XV. Portar ou fazer uso, dentro do Colégio, de bebidas alcoólicas, cigarros e tabagismos
de qualquer tipo e drogas em geral.
XVI. Usar aparelho de telefonia celular, jogos eletrônicos, rádios ou similares em ambiente
de sala de aula ou quaisquer outras atividades de ensino na presença de professores.
SEÇÃO VIII – Da Biblioteca
Art. 38 A Biblioteca terá a finalidade de favorecer o desenvolvimento de hábitos de leitura e
pesquisa, oferecendo material de estudo e fontes de informações a alunos, professores e pessoal
técnico do Colégio. Para tanto, ela contará com investimentos constantes para a formação de
coleções e deverá contar com um sistema de controle bibliográfico que possibilite informatizar os
serviços internos de gerenciamento, o controle de empréstimo, a consulta às informações do
acervo e a criação de bases de dados.
Art. 39 O acervo deverá ser formado e desenvolvido de modo a atender às necessidades
constantes de informação dos alunos e professores, para isso constará de fontes que além de
darem cobertura aos assuntos do conteúdo curricular, também ofereçam informações sem intenção
utilitária imediata com curiosidades, material cultural e informativos nos diversos suportes. O acervo
da Biblioteca constará de obras literárias, obras didáticas, obras infanto-juvenis, CD’s, DVD’S,
revistas, jornais, folhetos e artigos de interesse educacional, científico e cultural. Esse material
deverá ser adquirido pela biblioteca através de compra, troca ou doação e deverá estar em
constante renovação e atualização.
Parágrafo único. Não farão parte da Biblioteca, em nenhum momento da existência do
Colégio, quaisquer materiais que atestem contra a moral cristã ou os princípios constitucionais
vigentes no país.
Art. 40 A Biblioteca estará a cargo de um (a) bibliotecário (a) designado pela Direção, legalmente
habilitado (a), ao (à) qual competirá orientar e coordenar as atividades ali desenvolvidas.
Art. 41 São incumbências do (a) Bibliotecário (a):
I. Adotar uma política para o desenvolvimento das coleções, mantendo um acervo
abrangente, atualizado e renovado;
II. Organizar todo o acervo bibliográfico de acordo com os padrões técnicos;
III. Dar às coleções o tratamento adequado e disponibilizá-las organizadamente;
IV. Adquirir da maneira mais viável toda a obra que seja do interesse da Biblioteca;
V. Gerenciar a informação, disponibilizando-a para o devido uso;
VI. Informatizar todo o acervo da Biblioteca, para que a informação possa ser processada
com eficiência e, posteriormente, recuperada com rapidez e exatidão;
VII. Treinar funcionários e alunos para o uso da Biblioteca;
VIII. Promover eventos que aproximem a comunidade escolar: exposições, encontros com
escritores, concursos, palestras, hora do conto, círculos de leitura, e outros;
IX. Manter o serviço de Clipping (selecionar notícias em jornais, revistas, sites e outros
meios de comunicação – impressos ou não – resultando em um apanhado de recortes sobre
assuntos interessantes);
X. Favorecer e orientar à pesquisa;
XI. Manter contato com a Direção e com a Coordenação do Colégio a respeito de:
relatórios, compra, acesso a conteúdo curricular ou qualquer necessidade da Biblioteca;
XII. Selecionar o acervo com a cooperação dos Coordenadores e Professores;
XIII. Estabelecer normas para o uso da biblioteca e prazos para devolução de material
emprestado;
15
Regimento
XIV. Reciclar-se e manter-se atualizado com relação às novas técnicas, metodologias e
abordagens na área de biblioteconomia, a fim de implementar no Kerigma a forma mais dinâmica,
funcional, eficaz e moderna para uma biblioteca, desde que não venha a chocar-se com a prática e
a filosofia do Colégio.
Art. 42 A Biblioteca poderá ceder aos alunos, professores e funcionários, livros e outros materiais
do acervo para empréstimo, com prazo máximo a ser determinado pelo responsável do setor. Caso
o prazo de devolução seja descumprido, será aplicada multa, estabelecida pela biblioteca.
Parágrafo único. Algumas obras serão, por diversos motivos, mantidas permanentemente
na Biblioteca, não havendo nesses casos possibilidade de cedê-las como empréstimo, devendo seu
uso ficar restrito às dependências da mesma.
SEÇÃO IX – Da Secretaria
Art. 43 A Secretaria do Colégio será exercida por um (a) Secretário (a) devidamente habilitado (a),
nos termos da legislação vigente, e possuirá tantos auxiliares quantos forem necessários para o
pleno desenvolvimento da função.
Art. 44 A Secretaria está subordinada à Direção Pedagógica, sendo órgão encarregado da
execução de atividades administrativo-pedagógicas, primando pela seguridade e veracidade das
informações escolares para o contínuo exercício legal da escola. Serão também atividade da
secretaria o atendimento ao público, serviço de escrituração escolar, arquivo, preparação de
correspondência, dentre outras.
Art. 45 São atribuições do (a) Secretário (a):
I.
Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria;
II. Organizar e superintender os serviços de escrituração, distribuindo-os entre os
auxiliares que lhe forem postos à disposição;
III. Assinar, juntamente com o Diretor Pedagógico, históricos escolares, atas, certificados,
fichas escolares, quadro de notas e, sempre que necessário, outros documentos pertinentes aos
alunos e ao estabelecimento;
IV. Supervisionar a organização e ter sob sua guarda os fichários, arquivos e livros do
estabelecimento. Neste aspecto o (a) Secretário (a) será o (a) responsável direto pelo sistema de
arquivo, que terá as seguintes características:
a)
consistirá no conjunto dos documentos que comprovam o registro sistemático dos
fatos relativos à vida escolar do aluno;
b)
serão guardados em condições de segurança e classificados ordenadamente,
tornando-se fácil e rápida sua localização;
c)
deverá estar em condições de ser recolhido ao órgão próprio do sistema de ensino,
em caso do estabelecimento suspender suas atividades por qualquer motivo, a fim de
salvaguardar os direitos dos alunos;
V. Redigir, subscrever e divulgar por ordem da Diretoria, instruções, comunicados, ofícios
e editais relativos a exames, matrículas e inscrições diversas;
VI. Organizar o serviço de atendimento a professores, alunos e funcionários, bem como a
terceiros, no que se refere a informes e esclarecimentos solicitados e nos casos em que estes
solicitarem entrevista com algum componente da Diretoria;
VII. Encaminhar à Diretoria, em tempo hábil, os documentos que devem ser visados e
assinados;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria;
16
Regimento
IX. Tomar as providências necessárias para manter atualizados os serviços pertinentes à
Secretaria;
X. Organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação de acordo com as
exigências legais;
XI. Manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos
escolares;
XII. Estar em dia com a coleção de leis, regulamentos, instruções, resoluções e despachos
que dizem respeito às atividades do Colégio;
XIII. Especializar-se em sua função através de cursos e estágios.
Art. 46 Aos demais subordinados ao (à) Secretário (a) compete executar todos os serviços
pertinentes à Secretaria que Ihes forem atribuídos.
Art. 47 Respeitados os recessos escolares, férias coletivas (se houver), feriados e dias de
descanso, o funcionamento da Secretaria será ininterrupto e no horário previamente estabelecido.
Sub-Seção I – Do Arquivo Dinâmico
Art. 48 O Arquivo vivo também denominado como movimento dinâmico será de responsabilidade
do Secretario Escolar e conterá todos os documentos dos alunos matriculados no ano em curso,
bem como, os que dizem respeito ao estabelecimento de ensino.
Sub-Seção II – Do Arquivo Morto
Art.49 O Arquivo Morto será de responsabilidade do Secretário Escolar e conterá as pastas dos
alunos transferidos ou concludentes.
SEÇÃO X – Da Tesouraria
Art. 50 A Tesouraria, terá como finalidade cuidar dos registros, movimentação e controle de
recursos financeiros da Instituição, oriundos do pagamento de mensalidades escolares e outras
fontes.
Art. 51 Os serviços de Tesouraria, atendimento a aluno, ex-aluno e ao público externo nas
questões que envolvam movimentação de recursos financeiros estarão sob a responsabilidade
direta do tesoureiro coadjuvado por tantos auxiliares quantos forem necessários.
Art. 52 O horário de funcionamento dos serviços da Tesouraria será durante o expediente normal
do Colégio.
Art. 53 Compete ao Tesoureiro:
I.
diversas;
II.
Emissão de documentos para recebimento de matrícula, mensalidades e taxas
Receber toda e qualquer espécie de receita do estabelecimento;
III. Ter sob sua guarda os valores e os documentos relativos à Tesouraria;
IV. Registro e controle de cadastro financeiro de alunos;
17
Regimento
V. Movimentar e controlar entrada e saída de recursos financeiros pela rede bancária;
SEÇÃO XI – Contabilidade
Art. 54 A Contabilidade terá como finalidade coletar todos os dados econômicos, mensurando-os
monetariamente e registrando em forma de relatórios, contribuindo assim, para tomada de decisões
mais seguras.
Art. 55 Os serviços de Contabilidade serão executados por um contador habilitado conforme
exigências da legislação em vigor.
Art. 56 Compete ao Contador:
I.
Escrituração, controle geral dos fatos contábeis e documentos;
II.
Arquivos e controle de toda documentação contabilizada;
III. Suporte técnico contábil;
IV. Relatórios técnico-contábeis;
V. Apresentar anualmente um relatório do balanço ativo e passivo e respectiva
demonstração de lucros e perdas.
SEÇÃO XII – Do Setor Pessoal
Art. 57 O Setor Pessoal terá como finalidade manter todas as rotinas trabalhistas da Instituição
Art. 58 Compete ao Responsável da Gestão de Pessoas:
I.
Escriturar os livros do Ministério do Trabalho;
II.
Rotinas de admissões e demissões;
III. Atualização da Carteira de Trabalho, fichas funcionais e quadro de horários;
IV. Elaboração de Guias de Procedimento com relação à aposentadoria, auxílio doença e
acidentes do trabalho;
V. Elaboração e entrega de RAIS - “Relação Anual de Informações Sociais” e demais
obrigações legais;
VI. Emissão da folha de pagamento do pessoal, obedecendo os dispositivos legais quanto
ao recolhimento de contribuições;
VII. Emissão de Folha de Adiantamentos;
VIII. Emissão e controle de recibo de férias;
IX. Orientação a professores e funcionários, visando esclarecimentos de seus deveres e
direitos.
SEÇÃO XIII – Dos Serviços Auxiliares
Art. 59 Nos Serviços Auxiliares do Colégio Kerigma estão incluídas atividades de Zeladoria,
Portaria, Nutrição, Almoxarifado e Serviços Externos.
18
Regimento
Art. 60 Os responsáveis pelos Serviços Auxiliares estão subordinados ao Diretor Administrativo e
na sua ausência, reportam-se ao Diretor Pedagógico.
SEÇÃO XIV – Das Organizações Estudantis
Art. 61 As Organizações Estudantis poderão existir a qualquer tempo, por iniciativa do próprio
Colégio ou dos alunos, e terão finalidades literárias, artísticas, religiosas, político-administrativo,
esportivas e culturais, com estatutos próprios, aprovados pela Direção Pedagógica e acompanhado
pela Coordenação de Alunos, desde o projeto até a sua execução, caso haja aprovação.
Art. 62 Todos os alunos terão direito a participar das Organizações Estudantis.
Art. 63 Compete às Organizações Estudantis:
a) Valorizar as atividades sócio-cultural-esportivas;
b) Promover o entrosamento entre as diversas atividades estudantis da escola;
c) Descobrir aptidões e estimulá-las;
d) Desenvolver a criatividade dos educandos;
e) Incentivar os educandos para o trabalho em grupo.
f)
Representar o corpo discente junto à Direção Pedagógica.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I – DO REGIME ESCOLAR
Art. 64 O regime escolar compreende:
a) Organização do Ensino;
b) Calendário escolar;
c) Matrícula;
d) Transferência;
e) Regularização da Vida Escolar;
f) Freqüência.
SEÇÃO I – Da Organização do Ensino
Art. 65 O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança e do adolescente, precedido pela
Educação Infantil; variando em conteúdo e método, segundo as fases do desenvolvimento dos
19
Regimento
alunos, sendo ministrado do primeiro ao quinto ano, sempre em acordo com a filosofia original do
Colégio.
Art. 66 O Ensino Fundamental terá anualmente o número de horas de atividades e o número de
dias letivos por série obedecendo as leis em vigor.
Art. 67 Os limites de idade para as séries do Ensino Fundamental serão de acordo com o que
determina a legislação respectiva, e os casos especiais serão analisados pelas autoridades
educacionais do Colégio e, quando necessário, direcionados ao Conselho de Educação do Ceará
para devida regularização.
Art. 68 O Colégio oferecerá período integral para as séries que julgar necessárias, isso até que,
no caso de motivos e circunstâncias que assim o exijam, a Direção do Colégio e da Fundação, em
comum acordo, resolvam alterar.
SEÇÃO II – Do Calendário Escolar
Art. 69 O calendário escolar será organizado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 70 Ano letivo é aquele em que se realizam as aulas e as demais atividades escolares,
inclusive avaliações, com a duração mínima prevista em lei e necessária para execução integral
dos programas e currículos e realização de todas as atividades programadas, sendo prorrogadas
se necessário, até limites estabelecidos pela Direção, sempre em acordo com a legislação.
§ 1º A prorrogação do ano letivo de que trata este artigo verificar-se-á por turma, série ou curso,
consoante a necessidade ou conveniência das questões do ensino;
§ 2° Serão dias letivos os fixados pela Direção, compreendendo-se como tais aqueles em que
se realizem aulas ou atividades escolares com obrigatoriedade de participação dos alunos.
Art. 71 Serão considerados períodos de férias para os alunos aqueles compreendidos após o
cumprimento de cada semestre letivo.
Art. 72 O período de férias para professores e funcionários será estabelecido pela legislação em
vigor.
Art. 73 O início e o término diários ou semanais das atividades escolares serão determinados no
horário de aulas, elaborado e fixado pela Direção Pedagógica.
Art. 74 O início e o término do período letivo serão fixados no calendário escolar pela Direção
Pedagógica.
Art. 75 Para elaborar o calendário escolar, o Colégio Kerigma basear-se-á em determinações
emanadas dos órgãos competentes, dele constando o mínimo a seguir:
I.
número de dias letivos;
II.
período de aulas e de férias;
III. período de planejamento escolar;
IV. período de avaliação e recuperação;
20
Regimento
V. dias fixados para comemorações cívicas e sociais;
VI. dias fixados para reuniões destinadas a assuntos administrativos ou pedagógicos;
VII. fornecimento de dados estatísticos.
Art. 76 Entre um e outro período letivo poderá haver avaliações de recuperação, destinados ao
atendimento de alunos com aproveitamento ou freqüência insuficiente.
Seção III – Da Matrícula
Art. 77 A matrícula será feita antes do início do ano letivo, no prazo determinado pela Diretoria do
Colégio, cujo Edital será amplamente divulgado pela escola.
§ 1º A matrícula será livre, não havendo distinção de sexo, credo, raça ou cor.
§ 2° Em casos excepcionais, a Direção poderá admitir matrículas em qualquer período do ano
letivo, aqui incluídos os filhos e dependentes dos servidores públicos federais, amparados pela Lei
nº 1.711 de 28/10/1952.
Art. 78 A matrícula será feita mediante requerimento de seu responsável legal, a qual só será
instituída mediante a apresentação da seguinte documentação, no original e acompanhada de
cópias, e entrega de todas as fichas e questionários, à disposição na Secretaria, preenchidos por
completo:
I.
Cópia da certidão de nascimento;
II. Fotografias 3x4, em número de cópias determinado na ocasião pela Secretaria do
Colégio, as quais deverão ser iguais e recentes;
III. Histórico escolar da série ou séries anteriormente cursadas;
IV. Contrato de prestação de serviços educacionais.
Art. 79 A Direção, mediante avaliação do conhecimento e de outros aspectos do aluno relevantes
aos objetivos e filosofia do Colégio, poderá autorizar sua matrícula utilizando-se das prerrogativas
facultadas pela LDB.
Art. 80 O Colégio Kerigma se reserva ao direito de, a partir do momento que julgar oportuno, e por
decisão da Diretoria, selecionar os pretendentes à matricula através de exames de avaliação
diagnóstica elaborados e aplicados por pessoa competente, bem como submeter os candidatos a
entrevista com a autoridade educacional responsável.
Art. 81 A matrícula, em qualquer série dos cursos oferecidos pelo Kerigma, atenderá em primeiro
lugar os alunos veteranos.
§ 1° Após as matrículas nas condições anteriores, havendo vagas, atender-se-á também a
candidatos provenientes de outros estabelecimentos.
§ 2° O Colégio não se responsabilizará pela reserva de vaga a aluno que, matriculado no
período letivo anterior, não efetue sua matrícula no prazo para isso fixado.
Art. 82 Será nula, de pleno direito e sem qualquer responsabilidade para o Colégio, a matrícula
que se fizer com documento e/ou dados falsos ou alterados.
Art. 83 A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo, de acordo com o
esquema a seguir:
21
Regimento
I. Pelo seu responsável;
II. Pela Direção do estabelecimento, quando o aluno incorrer em infração grave aos
dispositivos regimentais depois de ouvidas a Congregação e a Família.
§ 1° No caso de cancelamento compulsório de matrícula do aluno, por iniciativa da
Diretoria, será imediatamente expedida a sua transferência, desde que esteja completa toda a
documentação do seu processo de matrícula.
§ 2° Não atendendo às exigências do parágrafo anterior, o aluno receberá
documentação em que se lhe assegure a expedição de transferência em qualquer época, tão logo
regularize sua situação.
Art. 84 A matrícula de alunos oriundos de estabelecimentos estrangeiros fica condicionada à
observância da legislação vigente que regulamenta a matéria.
Art. 85 O aluno que abandonar o curso sem antes cancelar sua matrícula só poderá matricular-se
no ano subsequente com a prévia anuência do Diretor Pedagógico, mediante a quitação
comprovada de seus débitos com o Colégio.
SEÇÃO IV – Das Transferências
Art. 86 Será permitida a transferência de alunos deste Colégio para outro, em igual série, e viceversa, obedecidas as disposições deste regimento.
Art. 87 A transferência será expedida mediante solicitação do aluno (quando maior) ou do
responsável (quando menor), devendo esta ser despachada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 88 Ao receber transferência, o Colégio Kerigma, sentindo necessidade, poderá solicitar do
Colégio de origem do aluno todas as informações que facilitem seu ajustamento dentro do novo
plano curricular e da nova metodologia.
Art. 89 Somente quando for obrigatoriedade legal o Kerigma aceitará alunos transferidos nos dois
últimos meses do ano letivo.
Art. 90 Competirá à Direção Pedagógica, decidir sobre a conveniência, ou não, da aceitação de
transferência em razão da época, da adaptação necessária e dos estudos realizados pelos
pretendentes.
SEÇÃO V – Da Regularização da Vida Escolar
SUB-SEÇÃO I - Da Reclassificação
Art. 91 A reclassificação ocorrerá com alunos transferidos de outras instituições situados no país
ou no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais e respeitando o não
comprometimento do período letivo da turma, curso ou série.
22
Regimento
Art. 92 A transferência de alunos procedentes de escolas de outros países será feita para a série
correspondente após equivalência de estudos, e o próprio Colégio cuidará da adaptação das
disciplinas não estudadas anteriormente.
Art. 93 A avaliação será feita pela equipe pedagógica da escola através de entrevista com o aluno
e prova escrita de conhecimentos gerais.
SUB-SEÇÃO II - Da Classificação
Art. 94 A Classificação ocorrerá em qualquer série ou etapa, compatível com a idade do aluno,
experiência e nível de desempenho, de acordo com os seguintes critérios de avaliação feitos pela
equipe pedagógica da escola.
Art. 95 A classificação poderá ocorrer nas seguintes situações:
I.
Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase
anterior, na própria escola;
II.
Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
III.
Independente de escolarização anterior, mediante avaliação que define o grau de
desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na série.
Sub-Seção III – Avanço
Art. 96 O Avanço ocorrerá, quando mediante avaliação feita pela equipe pedagógica, e
consentimento da família, for identificado que o nível de escolarização e desenvolvimento do aluno
é superior a série que esta cursando. A avaliação feita pela equipe pedagógica, deverá obedecer
instrumentos multidisciplinares que avaliem o desenvolvimento cognitivo, emocional e psicológico
do aluno.
SEÇÃO VI – Da Frequência
Art. 97 Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares, a qual será
apurada do primeiro ao último dia do período letivo.
Art. 98 Quanto à assiduidade, será considerado aprovado:
I. O aluno de frequência igual ou superior a 75% nas horas-aula e demais trabalhos
escolares que constem realmente de cada disciplina, área de estudo ou atividades;
II. O aluno com freqüência igual ou superior ao mínimo estabelecido pelo Conselho de
Educação do Ceará e que demonstre melhoria após estudos de recuperação.
Art. 99 A justificativa de faltas não terá o poder do cancelamento destas, sendo capaz apenas de,
uma vez aceita, eliminar quaisquer conseqüências disciplinares decorrentes das ausências.
Parágrafo único. As justificativas apresentadas pelos alunos ou responsáveis, sejam estas
aceitas ou não pelo Colégio, devem ser registradas na ficha do aluno na Secretaria do
23
Regimento
estabelecimento, datada e com as devidas observações, reconhecidas pelo funcionário de registro
e por aquele que se justifica.
Art. 100 Os casos especiais serão analisados pelas autoridades pedagógicas.
Art. 101 Em casos excepcionais, a juízo da Diretoria poderá haver suspensão de aula e atividades
escolares normais para atendimento de deveres indeclináveis da comunidade escolar, de natureza
educativa ou de igual importância.
Art. 102 Ficarão isentos da prática de Educação Física os alunos amparados pela Lei n° 5.692/71
do Conselho Federal de Educação.
§ 1º O aluno que se julgar incapacitado para a prática de Educação Física terá um prazo de
30 (trinta) dias, a partir do início das atividades de Educação Física para apresentar, junto à
Coordenação, documento médico que o isente da mesma.
§ 2º O aluno que ficar impedido de praticar a Educação Física durante o transcorrer do
período letivo, temporária ou permanentemente, terá um prazo de uma semana, a partir de sua
primeira falta, para apresentar documento médico comprobatório de problemas de saúde que o
incapacitem para as atividades da disciplina.
§ 3º Os casos excepcionais serão avaliados pelos Diretores, pelo(s) professor(es) da
disciplina de Educação Física e, conforme o caso, por autoridade competente.
CAPÍTULO II – DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I – Da Organização Curricular
Art. 103 O Currículo Pleno do Colégio Kerigma será constituído de um Núcleo Comum, conteúdo
do Art. 26 e 27 da Lei no 9.394/96, e de uma parte diversificada, para atender aos planos do
estabelecimento e às diferenças individuais do aluno ou de sua região.
Art. 104 Nas séries iniciais do ensino fundamental, o Núcleo Comum do currículo do Colégio
Kerigma será desenvolvido dentro das seguintes áreas: Português, Matemática, Ciências e História
e Geografia; Educação Física e Arte, complementado pelo ensino de Música, estudo de uma
Língua Estrangeira Moderna (inglês) e Bíblia, tratados dentro do método e filosofia adotados pelo
Kerigma, e sempre em conformidade com a legislação vigente.
Art. 105 A ordenação dos currículos será feita por séries anuais de disciplinas, atividades e áreas
de estudo.
Art. 106 As matérias e conteúdos específicos terão os objetivos fixados por lei ou determinados
pelos Conselhos Federal e Estadual de Educação, além dos que serão inerentes para a formação
integral do educando.
Parágrafo único. Os conteúdos e matérias só deverão ser modificados, parcial ou
completamente, pelos docentes ou outros profissionais de educação ligados ao Colégio, após
análise acurada e aprovação por Comissão composta pelas autoridades educacionais do Kerigma.
Art. 107 Os programas de Ensino serão elaborados e organizados pela Direção Pedagógica,
Coordenação de Ensino e por equipe qualificada de professores correspondente a cada área,
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utilizando-se de métodos adequados indispensáveis à consecução dos objetivos gerais e
específicos a serem alcançados pelo aluno e que assegurem o aprendizado pretendido.
Art. 108 Os programas serão elaborados e/ou redefinidos no início de cada período letivo, tendo em
vista:
I. Objetivos gerais e específicos de atividades, áreas de estudo e/ou disciplina que se
propõem atingir;
II. Cronograma de atividades;
III. Avaliação da aprendizagem;
IV. Desdobramento do ano letivo em períodos, em consonância com o número de dias
estabelecido por lei;
V. Princípios, métodos e técnicas didáticas a serem utilizadas.
SEÇÃO II – Do Processo de Avaliação
Art. 109 A verificação do rendimento escolar do aluno compreenderá a avaliação do
aproveitamento e a apuração da assiduidade.
Art. 110 A avaliação de aproveitamento será feita de forma contínua e abrangerá o
acompanhamento do processo de aprendizagem em todos os aspectos possíveis, inclusive afetivo,
cognitivo e psicomotor, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 111 A avaliação do aproveitamento deverá levar em conta a preferência, a compreensão dos
fatos, a percepção de relações, a aplicação dos conhecimentos, as habilidades e automatismo, a
vocação, as atitudes manifestadas, a conscientização, evitada a aferição de dados apenas
memorizados.
Art. 112 A avaliação do aproveitamento far-se-á pela observação constante do aluno, trabalhos
individuais ou em grupo, pesquisas, tarefas, atividades em classe, auto-avaliações, exames e
demais modalidades e formas que, uma vez analisadas e testadas pelas autoridades pedagógicas
do Colégio, se mostrem aconselháveis e de aplicação possível.
Art. 113 A avaliação será expressa nas séries iniciais e terminais do Ensino Fundamental (1° ao 5°
ano), em notas, estas graduadas em escalas de 0 (zero) a 10 (dez) por bimestralidade.
Parágrafo único. O sistema de notas poderá ser mudado a qualquer tempo. caso a Direção
Pedagógica, assessorada pelas demais autoridades de ensino do Kerigma, encontrem e/ou
desenvolvam sistema comprovadamente mais eficiente que não contrarie os dispositivos legais,
desde que aprovada pelo órgão competente do C.E.C..
Art. 114 A atribuição de notas no decorrer do período letivo será de competência privativa do
professor.
Parágrafo único. Os casos especiais serão tratados juntamente ao Diretor-Pedagógico,
Orientador Educacional, Coordenador de Ensino e quem mais estes julgarem conveniente.
Art. 115 O conteúdo das avaliações, provas, trabalhos e demais processos, será elaborado pelo
professor, sendo importante que seja apresentado, antes de sua aplicação, à Coordenação de
Ensino para análise.
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Regimento
Art. 116 A média final (MF) de cada disciplina, área de estudo ou atividade será a soma das médias
periódicas (MP) dividida pelo 1º e 2º semestre
Art. 117 A média do período letivo anual será calculada através do modelo adotado pelo Setor
Pedagógico.
Art. 118 As notas ou graus serão registrados:
I. Pelo professor, no Diário de Classe e no Sistema Acadêmico escolar adotado
II. Pela secretária:
a) na ficha individual, quando forem médias por etapas e bimestrais;
b) no livro de atas de resultados finais, quando forem médias finais;
c) no livro de atas de exames especiais, quando se tratar de processos especiais de
avaliação;
d) nos relatórios e documentos de transferência, quando objetivarem a comunicação
dos resultados;
e) no diário de classe ou boletins, para dar conhecimento a pais ou responsáveis, do
aproveitamento, assiduidade e disciplina dos alunos.
Art. 119 Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver média final (MF) igual ou superior a 6,0
(seis) em cada disciplina, área de estudo ou atividade.
Art. 120 O aluno que, ao final do ano letivo, não atingir para cada disciplina, área de estudo ou
atividade, a média 6,0 (seis), ficará em recuperação, mesmo após o acompanhamento do sistema
de recuperação paralela.
§ 1º A recuperação, em sua metodologia, filosofia e praxis, se preocupará em recuperar o
conhecimento, estando a nota em segundo plano.
§ 2º Os estudos de recuperação serão realizados mediante contatos individuais ou em
pequenos grupos de igual ou idêntico aproveitamento, bem como tarefas, pesquisas, trabalhos sob
a coordenação e avaliação do professor.
Art. 121 Será aprovado após estudos de recuperação o aluno que atingir nota igual ou superior a
6,0 (seis).
Art. 122 A recuperação tem por objetivo recuperar o aluno de insuficiências verificadas em seu
aproveitamento e será conduzida prioritariamente com orientação e acompanhamento de estudos,
ministração de aulas, atribuições de tarefas, exercícios e trabalhos concomitantes, de acordo com
dados concretos da situação do educando.
Art. 123 O sistema de Recuperação Paralela e Contínua apresentará as seguintes características,
entre outras, em termos de conteúdo:
I. A recuperação acontecerá de modo simultâneo, isto é, no momento em que ocorre a
deficiência, após as avaliações;
II. O aluno terá o compromisso com sua recuperação de aprendizagem, devendo estudar
só ou em grupo e recorrer ao professor ou responsável pelo acompanhamento para fixar os
conteúdos em que apresentou deficiência na verificação anterior e naqueles que porventura
estejam sendo dados e que necessite de esclarecimentos;
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III. O professor ou responsável pelo acompanhamento poderá atender individualmente ou
em pequenos grupos. Nestes encontros serão trabalhadas as dificuldades específicas do aluno
através de explicações, exercícios e revisões, conforme solicitação e necessidade dos mesmos.
IV. Os alunos deverão apresentar atividades recuperativas pertinentes aos conteúdos não
compreendidos dentro do prazo determinado pela equipe pedagógica da escola.
SEÇÃO III – Dos Certificados e Diplomas
Art. 124 O Colégio Kerigma expedirá os certificados de conclusão de curso e séries, de acordo
com os modelos estabelecidos pelo Conselho de Educação do Ceará.
SEÇÃO IV – Do Horário de Funcionamento
Art. 125 O horário das aulas será organizado pela Coordenação Pedagógica, submetido à
aprovação da Direção Pedagógica e amplamente divulgado pela escola.
Art. 126 O horário escolar será organizado de maneira que a carga horária prevista na Grade
Curricular seja convenientemente cumprida.
CAPÍTULO III – DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I – Dos Direitos e Deveres dos que fazem a Comunidade Escolar
Art. 127 Os corpos discente e docente, bem como o de funcionários administrativos, têm prescritos
seus direitos e deveres na parte que Ihes é cabida neste Regimento.
Art. 128 O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, administrativo e docente terá como
finalidade o aprimoramento do ensino ministrado, a formação do educando, assim como o correto
funcionamento dos trabalhos, harmonização e entrosamento dos vários serviços e exata execução
do Regimento e objetivos nele traçados.
SEÇÃO II – Das Normas Disciplinares
Sub-Seção I – Do Corpo Discente
Art. 129 A infração dos deveres estipulados neste Regimento e demais obrigações atribuídas aos
alunos submetem-nos, conforme a gravidade da falta, às seguintes medidas:
I. Advertência verbal ou escrita, reservada ou pública, conforme a conveniência;
II. Exclusão de sala de aula;
III. Suspensão;
IV. Transferência compulsória.
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§ 1° A suspensão implicará a não-participação do aluno em atividades escolares durante o
período de sua vigência, e, podendo o aluno, em concordância com o responsável legal, ser
submetido a aplicação de medidas sócio-educativas nas dependências ou não da escola.
§ 2° A transferência compulsória aplicar-se-á ao aluno que incidir em faltas de extrema
gravidade ou for reincidente em faltas graves devidamente registradas em sua ficha individual.
§ 3º Todos estes procedimentos serão acompanhados pelos pais ou responsáveis do aluno.
Sub-Seção II – Do Pessoal Docente e Administrativo
Art. 130 Constitui transgressão disciplinar do pessoal técnico-administrativo e docente a prática de
atos enumerados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como o nãocumprimento dos deveres previstos neste Regimento e atitudes visivelmente incorretas não
constantes ainda do mesmo.
Art. 131 As transgressões previstas no artigo anterior serão disciplinadas de acordo com as
seguintes medidas, dependendo da gravidade da falta cometida:
I. Advertência oral ou escrita;
II. Suspensão das atividades de trabalho por tempo determinado pela Direção
Administrativa e Direção Pedagógica;
III. Demissão.
SEÇÃO III – Da Competência para Aplicação das Sanções
Art. 132 A competência para aplicação de sanções, em primeira instância, pertencerá à Direção
Administrativa do Estabelecimento.
Art. 133 As penalidades previstas no item I do Artigo 129 poderão ser atribuídas pela Direção
Pedagógica e Direção Administrativa, Coordenador de Ensino e professores.
Art. 134 A penalidade prevista no item II do Artigo 129 será de competência exclusiva dos
professores.
Art. 135 A penalidade prevista no item III do Artigo 129 será atribuída pelo(s) professor(es), em
concordância com a Direção Pedagógica e Coordenação de Ensino.
Parágrafo único. Para aplicação da penalidade supracitada, a Direção Pedagógica do
Colégio deverá cientificar o(s) Pai(s) ou Responsável através de expedição de documento escrito.
Art. 136 A penalidade prevista no item IV do Artigo 129 será de competência exclusiva da Direção
Pedagógica, porém ouvidos a Coordenação de Alunos e o(s) professor(es).
Parágrafo único. Para casos de transferência compulsória, a Direção Pedagógica poderá
convocar o Conselho e Professores com o intuito de melhor avaliar a situação do disciplinado.
Art. 137 Toda aplicação de medida disciplinar deverá ser imediatamente registrada pelo(s)
professor(es) da série, e/ou outra autoridade pedagógica do Colégio na ficha do aluno, constando a
assinatura do responsável pela atribuição da penalidade.
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Art. 138 A aplicação da sanção prevista no item I do Artigo 131 será feita pela Direção
Administrativa, Direção Pedagógica ou outra autoridade pedagógica do Colégio; no caso de
infração cometida por docente, ou pela Direção Administrativa, Direção Pedagógica ou por outra
autoridade administrativa do Colégio, no caso do infrator ser um funcionário, devendo, porém, em
qualquer caso, o fato ser imediatamente comunicado à Presidência da Fundação Batista Central.
Art. 139 As penalidades constantes dos itens II e III do Artigo 131 somente poderão ser aplicadas
pela Direção Administrativas, após ouvida a Direção Pedagógica no caso de funcionários, e a
Direção Pedagógica e Coordenação de Ensino, no caso de docentes, podendo ainda neste último
caso, ser consultado o Conselho de Professores.
Parágrafo único. No caso de infrações cometidas por instâncias superiores do Colégio, as
sanções serão aplicadas seguindo estes parâmetros:
I. Em infração cometida por Coordenador de Ensino, a sanção será aplicada pela Direção
Administrativas em concordância com a Direção Pedagógica, ouvido o Conselho de Professores
para os casos mais graves.
II. Em infração cometida por Diretor Pedagógico ou Administrativo, a sanção será aplicada
pelo Conselho Diretor da Entidade Mantenedora do Colégio, ouvido o Conselho de Professores e o
Conselho Curador da Entidade Mantenedora
Art. 140 Apesar da existência de um Regimento Disciplinar, o Colégio Kerigma, na pessoa de todos
os docentes, funcionários e Direção, procurará agir sempre com justiça e imparcialidade em todos
os casos, evitando a todo custo ferir as susceptibilidades, a personalidade e o caráter de cada
indivíduo, buscando somente medidas disciplinares que construam algo de positivo e que tragam
aprendizado benéfico.
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TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 141 Serão parâmetros permanentes que conduzirão a filosofia, metas e praxis do Colégio
Kerigma:
I.
A excelência acadêmica;
II.
A disciplina sob o ângulo positivo;
III. Rigidez na seleção e contratação de pessoal;
IV. Submissão à orientação espiritual da Igreja Batista Central de Fortaleza;
V. A proclamação do nome e obra do Senhor Jesus Cristo;
VI. A honra e o respeito a Deus acima de tudo;
VII. Observação dos princípios da Educação Cristã;
VIII. O ensino em abordagem integral e dinâmica;
IX. A não-identificação com dogmas religiosos, mas somente com a Bíblia;
X. A finalidade não-Iucrativa;
XI. A honestidade e transparência em todos os níveis e áreas;
XII. O sentimento patriótico;
XIII. O respeito ao próximo, à liberdade, à moral e aos direitos humanos;
XIV. O cumprimento das leis e da Constituição Brasileira;
XV. A visão social.
Art. 142 O Colégio Kerigma oferecerá aos seus alunos um sistema de prestação de serviços que
contribuam e reforcem sua formação e possibilitem aos pais a eliminação de alguns inconvenientes,
de ordem prática, do dia-a-dia.
Parágrafo único. Estes serviços prestados não serão obrigatórios para os alunos e não
estarão vinculados nem submetidos à política de preços das mensalidades escolares.
Art. 143 O Colégio Kerigma oferecerá, como prestação de serviço e com o propósito de evitar aos
pais a inconveniência de transporte de ida e vinda no horário do almoço, refeições diárias para os
alunos interessados, preparadas em nossa cozinha levando em consideração as mais estritas
regras de higiene e culinária, com a supervisão de nutricionista qualificado(a) e de um
programa/cardápio mensal.
Art. 144 Os pais de alunos e os próprios alunos poderão, sempre que quiserem, ter acesso ao
Cardápio do Colégio.
Art. 145 Os órgãos, setores e departamentos cujo funcionamento não se encontra detalhado neste
Regimento serão determinados em estatuto Interno próprio.
Art. 146 O Colégio promoverá, em dia e hora determinados pela Direção, o hasteamento da
Bandeira Nacional com a presença dos alunos e professores ao som do Hino Nacional.
Art. 147 Os feriados nacionais, estudantis e municipais que, pela sua natureza, se ligam à história e
às tradições sociais, bem como a data da fundação do Colégio serão condignamente
comemorados, contando antes com a prévia anuência do Diretor-Geral.
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Art. 148 Ficará vedado a qualquer funcionário ou professor, bem como integrantes da diretoria das
associações do Colégio Kerigma, manifestar-se isolada ou coletivamente em nome do
estabelecimento, sobre qualquer assunto e a qualquer título que seja, salvo quando devidamente
autorizado pelo Diretor-Geral.
Art. 149 Não será permitida nas dependências do Colégio Kerigma qualquer manifestação ou
propaganda político-partidária.
Art. 150 O Colégio Kerigma poderá criar outros cursos não previstos neste Regimento, desde que
venham a ser aprovados pelo Conselho de Educação do Ceará.
Art. 151 O Colégio adotará uniforme conforme determinação da Direção Administrativa e
Pedagógica para todos os alunos, professores e funcionários.
Art. 152 A metodologia para formação integral do discente adotada pelo Kerigma deve ser
entendida pelos pais e pelos próprios alunos como sendo um trabalho planejado e cuidadoso a ser
executado durante a vida escolar da pessoa, e não apenas em, por exemplo, um ano, tempo que
só traria resultados parciais e não poderia medir a eficiência ou não da filosofia e método aplicados.
Art. 153 Será terminantemente proibido o uso de cigarros e outros tabagismos, bem como bebida
alcoólica de qualquer tipo, drogas e semelhantes, por alunos, funcionários, visitantes etc., nas
dependências do Colégio.
Parágrafo único No caso de alguém ser surpreendido em desobediência à determinação
de que trata este artigo, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao responsável designado
internamente pela Direção, o qual tomará as seguintes medidas:
I. No caso de visitante, este será cordialmente informado da determinação, explicando os
motivos, se necessário, e convidado a parar com a infração ou a retirar-se do estabelecimento;
II. Em caso de aluno, funcionário ou professor, serão tomadas as medidas disciplinares
citadas neste Regimento para cada uma das categorias.
Art. 154 Todos os atos, solenidades e festas, embora de livre iniciativa dos alunos, estarão sujeitos
à aprovação da Direção Administrativa e Pedagógica.
Art. 155 Será promovida a divulgação deste Regimento em todos os níveis e funções do Colégio
Kerigma e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos do
Colégio e/ou da Legislação que regula o assunto.
Art. 156 O Colégio Kerigma fixará, anualmente, os custos dos serviços que presta, obedecendo
normas da Legislação pertinente ao assunto.
Art. 157 As contribuições e taxas obedecerão à legislação específica aplicável, e serão fixadas em
forma de anuidade, dividida em prestações, cujo número e valor unitário será fixado anualmente,
dando-se ao aluno ou ao seu responsável conhecimento prévio do valor fixado, bem como das
alterações efetuadas em qualquer tempo de acordo com a política de preços do governo ou pela(s)
forma(s) que este permitir, e as respectivas datas de pagamento.
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Art. 158 O Colégio fornecerá 2ª (segunda) Via de Documentos Escolares no prazo máximo de 30
(dez) dias após a solicitação.
Art. 159 Incorporar-se-ão a este Regimento as disposições de lei e instruções ou normas de ensino,
emanados de órgãos ou poderes competentes.
Art. 160 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, à luz das leis emanadas das instituições
de ensino e de consultas aos órgãos competentes.
Art. 161 A participação na vida e nas atividades do Colégio Kerigma, em qualquer nível ou função,
implica, tacitamente, em compromissos de aceitação ao disposto neste Regimento e às
determinações baixadas pelo Diretor e/ou pela entidade mantenedora em obediência,
respectivamente, às ordenações do Conselho Federal de Educação e do Conselho de Educação do
Ceará.
Art. 162 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Conselho de Educação do Ceará,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 13 de Janeiro de 2015.
Mirna de Sá Barreto e Moraes
Diretora Pedagógica
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