D.O.
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro
3.7 Coordenação de Unidades Prisionais Isoladas
3.7.1 Penitenciária Milton Dias Moreira
3.7.2 Presídio Evaristo de Moraes
3.7.3 Presídio Hélio Gomes
3.7.4 Presídio Ary Franco
3.7.5 Cadeia Pública Cotrin Neto
3.7.6 Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth
3.7.7 Casa do Albergado Crispim Ventino
3.7.8 Instituto Penal Cândido Mendes
3.7.9 Presídio João Carlos da Silva
3.8 Coordenação de Unidades Prisionais de Niterói e Interior
3.8.1 Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos
3.8.2 Instituto Penal Edgard Costa
3.8.3 Presídio Carlos Tinoco da Fonseca
3.8.4 Penitenciária Vieira Ferreira Neto
3.8.5 Cadeia Pública Romeiro Neto
3.8.6 Presídio Diomedes Vinhosa Muniz
3.8.7 Instituto Penal Ismael Pereira Sirieiro
3.8.8 Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro
3.8.9 Cadeia Pública Oscar Stevenson
3.8.10 Presídio Feminino
3.8.11 Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº41.864
DE 12/05/2009
CARGOS A SEREM TRANSFOR- CARGOS RESULTANTES DA
MADOS
TRANSFORMAÇÃO
Qt.
Cargos em Co- Simb. Qt. Cargos em CoSimb.
missão
missão
Centro de Observação e Reinte- Casa do Albergado Coronel
gração Social Roberto Lyra
PM Francisco Spargoli Rocha
01(a) Diretor
DAS-7 01 Diretor de UnidaDAS-7
de Prisional
02(b) Direto Adjunto
DAS-6 01 Subdiretor de Uni- DAS-6
dade Prisional
03(c) Chefe de Serviço
DAI-6
03 Chefe de Serviço
DAI-6
05(d) Chefe de Seção
DAI-5
05 Chefe de Seção
DAI-5
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
01 Assistente
DAS-6
Últimos ocupantes;
(a) Maria Rosa Loduca, matrícula nº 0816884-1
(b) Manoel Lino da Conceição Neto, matrícula nº 0816756-1;
(b) Luiz Cláudio da Silva Nascimento, matrícula nº 08164857;
(c) Paulo Roberto Torres Amador, matrícula nº 0816585-4;
(c) Pedro Pussa Lima Junior, matrícula nº 0822454-5;
(c) Alonso Lima de Sales Junior, matrícula nº 0899368-5;
(d) Mário Sérgio Rocha Quintão, matrícula nº 0930720-8;
(d) Guaracy Cardoso de Vasconcelos, matrícula nº 02890895;
(d) Sergio Barcellos Pereira, matrícula nº 0868141-3;
(d) Carlos Eduardo de Souza Rosa, matrícula nº 0181773-3;
(d) José Henrique Reis Miranda, matrícula nº 0181136-3.
Id: 767791
Ano XXXV - N o- 082 - Parte I
Rio de Janeiro, quarta-feira - 13 de maio de 2009
PODER EXECUTIVO
INSPETOR DE CONTROLE DE OPERAÇÃO III
- NEY ANTONIO JORGE (42)
AGENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE III
-
RAFAEL RIVAS MACHADO (127)
BRUNO DO CARMO FERREIRA (128)
VANESSA PROENÇA DE ALMEIDA (129)
ADALMIR VIEIRA (130)
BRUNO MORAES IAMIM (131)
Id: 767649
Despachos do Governador
EXPEDIENTE DE 11 DE MAIO DE 2009
Proc. n° E-19/100.197/2009 - AUTORIZO a doação do imóvel objeto
destes autos, discriminado às fls. 05/06 e avaliado às fls. 15/16 ao
Fundo de Arrendamento Residencial - Programa Minha Casa/Minha
Vida de titularidade do Governo Federal, louvado nos pronunciamentos emitidos no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação.
Proc. n° E-21/0900967/2007 - AUTORIZO, consoante os termos do
art. 9º do Decreto nº 40.950, de 20 de setembro de 2007, alterado
pelo Decreto nº 41.529, de 31 de outubro de 2008.
Id: 767661
EXPEDIENTE DE 12 DE MAIO DE 2009
Proc. n° E-18/450.095/2009 - AUTORIZO.
Id: 767790
Processo nº E-09/007061/1702/2008 - AUTORIZO, nos termos do
Decreto nº 41.163, de 30 de janeiro de 2008, e na forma do pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Segurança, com
vistas à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para as providências complementares que serão adotadas em face de JORGE ANTÔNIO DA SILVA VIANNA, Inspetor de Polícia de 5ª Classe, matrícula
nº 871.719-1.
Id: 767669
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA CASA CIVIL/ SEPLAG Nº 16
DE 12 DE MAIO DE 2009
Atos do Governador
APROVA MANUAL DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE DIÁRIAS DE VIAGEM E COTAS DE
TRASLADO PARA SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS EM VIAGENS A
SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETOS DE 12 DE MAIO DE 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 34.932, de 05 de março de 2004, e o que consta do
Processo nº E-12/474726/2009,
RESOLVE:
ALTERAR, com validade a contar de 10 de maio de 2009, a
composição da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, que funciona junto ao Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil,
como segue:
5ª JARI:
REPRESENTANTES DO DETRAN/RJ
Presidente: TARCÍSIO BALTAR DA ROCHA, em substituição e
completando o mandato conferido a Luiz Antonio Gilly Nardy, pelo Decreto de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02.06.2008.
Suplente: EDUARDO CAMPOS DE SÁ LUCAS, em substituição
e completando o mandato conferido a Lílian Motta Coutinho, pelo Decreto de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02.06.2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
da de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o
que consta do Processo nº E-12/474726/2009,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos do Decreto nº 41.644 de 15 de
janeiro de 2009, e tendo em vista o que consta do processo nº E-01/
400224/2009,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica aprovado o MANUAL DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE
DIÁRIAS DE VIAGEM E COTAS DE TRASLADO PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS EM VIAGENS A SERVIÇO, na forma do Anexo
a esta Resolução Conjunta.
Art. 2º - O manual ora aprovado terá observância obrigatória por todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o estabelecido pelo Decreto nº 41.644
de 15 de janeiro de 2009.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2009
RÉGIS VELASCO FICHTNER PEREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil
RESOLVE:
CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de renúncia expressa e com
validade a contar de 10 de maio de 2009, o mandato conferido a
LUIZ ANTONIO GILLY NARDY, pelo Decreto de 30 de maio de
2008, publicado no D.O. de 02.06.2008, para exercer as funções de
Presidente da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - 5ª
JARI, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- CETRAN/RJ, que funciona junto ao Departamento de Trânsito do
Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da
Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
da de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o
que consta do Processo nº E-12/474726/2009,
RESOLVE:
CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de renúncia expressa e com
validade a contar de 10 de maio de 2009, o mandato conferido a LILIAN MOTTA COUTINHO, pelo Decreto de 30 de maio de 2008, publicado no D.O. de 02.06.2008, para exercer as funções de Suplente
do Presidente da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações 5ª JARI, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - CETRAN/RJ, que funciona junto ao Departamento de Trânsito
do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado
da Casa Civil.
Id: 767507
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante
do Processo nº E- 10/130.379/2006,
RESOLVE:
1) TORNAR SEM EFEITO, com base no art. 14, § 2º do Decreto nº
2.479, de 08 de março de 1979, as nomeações dos candidatos abaixo relacionados, aos cargos de Inspetor de Controle de Operação III
e Agente Auxiliar de Transporte III, do Quadro Permanente do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, publicadas no
Diário Oficial de 20 de agosto de 2008, em virtude do não comparecimento dos mesmos no prazo legal para o exame de Inspeção Médica, conforme convocação feita por aerograma, emitido pela Divisão
de Pessoal do referido órgão:
INSPETOR DE CONTROLE DE OPERAÇÃO III
- RICARDO DO NASCIMENTO LIMA
AGENTE AUXILIAR DE TRANSPORTE III
- LENILSON DO CARMO FERREIRA
- RODOLFO ALVES MARQUES
- DYOGO FARIAS DA SILVA FREITAS
2) NOMEAR os candidatos classificados subsequentes àqueles que tiveram as suas nomeações tornadas sem efeito, bem como daqueles
que pediram exoneração, de acordo com o item 11.8.1 do Edital do
Concurso, publicado no Diário Oficial de 06 de março de 2006, para
os cargos de Inspetor de Controle de Operação III e Agente Auxiliar
de Transporte III, a serem lotados no Departamento de Transportes
Rodoviários - DETRO/RJ, a saber:
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 767747
MANUAL DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE DIÁRIAS DE VIAGEM
E COTAS DE TRASLADO PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS,
EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS
EM VIAGENS A SERVIÇO
1. Introdução
Este Manual destina-se a orientar os servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários da Administração Pública
Estadual Direta e Indireta que fazem jus ao recebimento de diárias e
cotas de traslado, bem como os gestores públicos encarregados do
pagamento destas verbas indenizatórias.
2. Enquadramento Legal
O Decreto n° 41.644, de 15 de janeiro de 2009, dispõe sobre a concessão de diárias e traslados a servidores públicos civis, empregados
públicos e contratados temporários em viagem a serviço.
3. Orientações
3.1 O pagamento prévio das diárias se destina a compensar futuras
despesas, conforme definido pelo Art. 7.º do Decreto n° 41.644/2009.
Desta forma, se as despesas não vão ocorrer, não cabe o pagamento
das respectivas diárias. Por exemplo, se o servidor não vai pernoitar
em um local, não cabe o pagamento de diária de pousada.
3.2 A contagem de horas de afastamento se inicia no momento do
embarque no meio de transporte que conduzirá o servidor ao destino
final da viagem. Por exemplo, se o servidor vai se deslocar de avião,
ele irá para um aeroporto de táxi, veículo oficial, veículo próprio ou
veículo de terceiros. A contagem de tempo para efeito de pagamento
de diárias se inicia no momento do seu ingresso no avião, e finda no
exato momento que ele desembarca do avião, no retorno à cidade de
origem. O tempo gasto pelo servidor para se deslocar até o meio de
transporte que o conduzirá não é computado para este efeito. Se o
servidor se desloca de carro de sua sede até outro município, a contagem para efeito de pagamento de diárias se inicia no seu embarque
no carro, na cidade de origem.
Nas viagens internacionais a contagem de horas de afastamento se
inicia no momento do desembarque do servidor no local de destino e
finda no momento do embarque do servidor para retorno ao local de
origem.
3.3 As cotas de traslado se destinam a compensar despesas de deslocamentos, como entre a sede ou residência do servidor e o aeroporto ou rodoviária e vice-versa, ou entre o local onde o servidor estará hospedado e o local onde ele deverá cumprir a tarefa que ensejou a viagem (Art. 13 do Decreto n° 41.644/2009). Da mesma forma que a diária, se a despesa não ocorrer, a cota de traslado não
deve ser paga. Por exemplo, se o servidor for conduzido ao aeroporto
de embarque em veículo oficial, e no aeroporto de destino for rece-
3
bido em veículo oficial, ele não deve receber “cota de traslado de
deslocamento de ida”. Entretanto, se ele apenas utilizar o veículo oficial para ser conduzido ao local de embarque, e não dispuser de tal
serviço no destino, deverá receber apenas 1 cota de deslocamento
de ida. Situação idêntica deve ser considerada no deslocamento diário e no deslocamento de volta.
3.4 Para que se tenha um perfeito entendimento do assunto, serão
apresentados alguns exemplos no Anexo I deste Manual.
3.5 O servidor deve requisitar o pagamento de diárias e cotas de
traslado conforme o modelo do Anexo II deste Manual, embasando as
informações no seu planejamento do evento. Caso ocorram mudanças
de tal forma que as informações prestadas não correspondam ao que
foi solicitado, o servidor deverá informar a alteração por meio de formulário cujo modelo consta do Anexo III deste Manual, e procurar o
setor competente para que se faça o ajuste, para mais ou para menos, dos valores recebidos.
3.6 Para se interpretar os conceitos de “Capital” e “Interior” deve-se
levar em conta o município de destino do servidor. Alguns exemplos:
a) Se o servidor tem sede em algum município do interior e desloca
para a cidade do Rio de Janeiro, ele faz jus ao valor especificado na
coluna “Capital”.
b) Se o servidor é sediado na cidade do Rio de Janeiro e se desloca
para algum município do interior, ele faz jus ao valor especificado na
coluna “Interior”.
c) Se o servidor tem sede em algum município do interior e se desloca para outro município do interior integrante da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, ainda assim ele faz jus ao valor especificado
na coluna “Interior”.
d) Se o servidor se desloca de qualquer cidade do Estado do Rio de
Janeiro para a capital de qualquer outro Estado da Federação ou para o Distrito Federal, ele faz jus ao valor especificado na coluna “Capital”.
e) Se o servidor se desloca de qualquer cidade do Estado do Rio de
Janeiro para uma cidade situada no interior de outros Estados da Federação, ele faz jus ao valor especificado na coluna “Interior”.
3.7 A expressão “A passagem deverá ser a da classe mais econômica possível”, contida no Art. 5.º do Decreto n° 41.644/2009, significa que a passagem deve ser a mais barata que se possa obter no
mercado. Isto não impede, entretanto, de se optar por uma passagem
de valor mais elevado, desde que isto seja justificado.
3.8 O servidor que recebe as indenizações é o responsável pelas informações prestadas na solicitação constante do Anexo II deste Manual. A falta de veracidade das informações prestadas constitui ato de
improbidade administrativa, ficando o declarante sujeito às penalidades cabíveis.
3.9 O modelo do Anexo III deste Manual deverá ser utilizado como
modelo de relatório de viagem previsto no artigo 16 do Decreto n°
41.644/2009.
Id: 767748
ANEXO I
EXEMPLOS DE CÁLCULO DE DIÁRIAS E COTAS DE TRASLADO
Exemplo número 1:
Um servidor se deslocará do Rio de Janeiro para Brasília. Ele sairá
de casa às 17h00min e pegará um táxi para o aeroporto do Galeão.
Seu vôo para Brasília é no dia 10 às 18h00min horas, e chegará ao
aeroporto de Brasília às 19h00min. Em Brasília ele ficará hospedado
em um hotel, distante 20 km do local onde participará de eventos,
nos dias 11 e 12. Neste mesmo hotel ele fará suas refeições, pagas
por ele. Seu retorno ocorrerá no vôo das 21h00min do dia 12, chegando ao Rio às 22h00min, e em casa às 23h00min deste mesmo
dia.
Cálculos:
a) Diárias de alimentação
De acordo com o Art. 15 do Decreto, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do início da sua viagem de avião, que é o
meio de transporte que o levará até o seu destino, ou seja, no dia 10
às 18h00min. Inicialmente, no dia 10, contabilizamos 6 horas de afastamento (de 18h00min as 24h00min). De acordo com o Art. 9°, item I,
o servidor receberá neste dia 50% do valor base para as despesas
com alimentação. No dia seguinte, o dia 11, ele ficará o dia inteiro
envolvido em atividades, totalizando 24 horas de trabalho, (de
0h00min as 24h00min), fazendo jus a uma diária de alimentação
completa, conforme Art. 9°, item II. No dia 12, ele ficará afastado por
22 horas (de 0h00min as 22h00min) e igualmente fará jus a uma diária de alimentação. O valor total a ser recebido de diárias de alimentação é igual a duas vezes e meia o valor da diária de alimentação.
Note que ele receberá este valor de diárias de alimentação porque
esta é por sua conta.
b) Diárias de pousada
O servidor fará dois pernoites em Brasília, do dia 10 para o dia 11 e
do dia 11 para 12. Faz jus, portanto, a duas diárias de pousada.
c) Cotas de traslado
De acordo com o Art. 13 do Decreto, o servidor receberá no deslocamento de ida, no dia 10, duas cotas de traslado. Estas duas cotas se destinam a compensar o seu deslocamento da sua residência
ao local de embarque (Aeroporto do Galeão) e do local onde desembarcará (Aeroporto de Brasília), para o hotel. No dia seguinte, dia 11,
ele se deslocará do hotel ao local do evento, e regressará ao hotel
no final do dia. Fará jus neste dia a duas cotas de traslado, correspondente ao deslocamento diário. No último dia, dia 12, o servidor se
deslocará do hotel ao local do evento, regressará ao hotel, e irá do
hotel ao aeroporto de Brasília. Após o vôo, haverá o deslocamento de
taxi do aeroporto do Rio de janeiro até sua residência. Neste dia ele
fará jus a duas cotas de traslado pelo deslocamento diário e mais
duas pelo deslocamento de volta. Note que neste último dia ele receberá cotas de deslocamento diário e cotas de deslocamento de volta, porque estas despesas realmente existiram. No caso acima, então,
o servidor fará jus a um total de oito cotas de traslado.
Observações:
1) Caso o evento fosse realizado no próprio hotel onde o servidor ser
hospedará, este não faria jus ao deslocamento diário. No caso acima,
ele receberia apenas as cotas de traslado de ida e de volta, totalizando quatro cotas de traslado.
2) Caso o evento do dia 12 fosse cancelado e o regresso ao Rio de
Janeiro ocorresse em um vôo de tal forma que ele desembarcasse
antes de 4h00min, ele não faria jus a diária de alimentação no dia
12.
3) Caso o evento do dia 12 fosse cancelado e o regresso ao Rio de
Janeiro ocorresse em um vôo de tal forma que ele desembarcasse
depois de 04h00min e antes de 8h00min, ele faria jus a meia diária
de alimentação no dia 12.
4) Caso o evento do dia 12 fosse cancelado e o regresso ao Rio de
Janeiro ocorresse em um vôo de tal forma que ele não pernoitasse
em Brasília do dia 11 para o dia 12, ele não faria jus a diária de
pousada para o pernoite do dia 11 para o dia 12.
Exemplo número 2:
Um servidor, classificado no Grupo II, se desloca de Macaé, onde está sediado, para o Rio de Janeiro, a fim de comparecer a uma reunião. Ele usará transporte rodoviário. Sua previsão é sair de Macaé
às 8h00min. Ele comparecerá à reunião, almoçará na capital e retornará à sua sede, com previsão de chegada às 19h00min.
Cálculos:
a) Diárias de alimentação
O servidor ficará ausente da sede durante 11h00min (de 08h00min as
19h00min). Faz jus a 100% do valor base para as despesas com alimentação, ou seja, R$ 60,00, porque se deslocará para a Capital.
b) Diárias de pousada
Ele não faz jus a diária de pousada, pois não pernoitará na capital.
c) Cotas de traslado
O servidor faz jus a duas cotas de traslado no deslocamento de ida e
mais duas no deslocamento de volta, perfazendo quatro cotas de
traslado, perfazendo um total de R$ 160,00. Este valor se destina a
indenizar as despesas de sua residência à rodoviária de Macaé, da
rodoviária do Rio ao local da reunião, do local da reunião à rodoviária
do Rio, e da rodoviária de Macaé à sua residência.
Observação: A tabela constante do Anexo I do Decreto apresenta para cada grupo de servidores duas colunas: Capital e Interior. Isto significa que se a cidade para onde o servidor se deslocar for a capital
de um Estado, o valor a ser pago será o da coluna “Capital”. Se a
cidade não for a capital do Estado, o valor a ser pago é o correspondente à coluna “Interior”. O mesmo critério deve ser cumprido
dentro do Estado do Rio de Janeiro, de forma que o servidor que se
deslocar do interior para a Cidade do Rio de Janeiro receberá o valor
correspondente à coluna “Capital” e o servidor que se deslocar da Cidade do Rio de Janeiro para as demais cidades do Estado receberá
o valor correspondente à coluna “Interior”.
Id: 767749
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