REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E
AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA COMO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento disciplina o procedimento de elaboração,
apresentação e avaliação da Monografia Jurídica como trabalho de conclusão do Curso
de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1º - A Monografia Jurídica é um trabalho de graduação, elaborado
individualmente pelo aluno, regularmente matriculado na 5ª série, abordando tema
jurídico, com orientação de um professor do curso e submetida à apreciação formal de
uma Banca Examinadora.
§ 2º - O Professor orientador é o responsável pela orientação e
acompanhamento do aluno no desenvolvimento de sua monografia, que deverá versar
sobre a matéria lecionada pelo professor.
§ 3º - A Banca Examinadora é um colegiado de três avaliadores, dentre os quais
o Professor Orientador.
§ 4º - A elaboração da monografia de cada aluno será acompanhada por um
Professor Orientador na forma deste regulamento, observando o cronograma proposto
pelo mesmo.
§ 5º - Compete ao Professor Orientador acompanhar e orientar o aluno durante
a elaboração do projeto de monografia, nas seguintes questões: delimitação do tema
escolhido; metodologia a ser utilizada pelo aluno e bibliografia.
Art. 2º - Os objetivos gerais da Monografia são propiciar aos acadêmicos do
Curso Jurídico a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o
aprofundamento temático, o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia
especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das Ciências
Jurídicas e de sua aplicação.
DOS ALUNOS
Art. 3º - O aluno, no desenvolvimento da Monografia tem, entre outros, os
seguintes deveres específicos:
I – freqüentar as reuniões convocadas pela Coordenação do Núcleo de
Monografia Jurídica e/ou pelo seu Professor Orientador;
II – a iniciativa de manter, no mínimo, 5 (cinco) contatos com o professor
orientador para discussão do trabalho acadêmico em desenvolvimento, acompanhados
da Ficha de Orientação Monográfica;
III – cumprir o calendário divulgado pela Orientação Monográfica para entrega
de projetos e da Monografia;
IV – elaborar a versão final de sua Monografia, obedecendo às normas da ABNT
e instruções da Faculdade, inclusive, quanto à apresentação gráfica do trabalho,
protocolizando-a três vias, com o visto do Professor-Orientador, no prazo previsto no
calendário escolar, na Coordenação de Monografia;
V – Entregar a Ficha de Orientação Monográfica, devidamente preenchida e
assinada pelo professor, no ato de protocolizar a versão final de sua Monografia na
Secretaria da Faculdade;
VI – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a
sua Monografia, perante a Banca Examinadora, conforme estabelecido no calendário
escolar.
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 4º - Após a protocolização pelo aluno da Monografia, a Coordenação do
Núcleo de Monografia Jurídica será marcado data, hora e local para sua defesa,
perante uma Banca Examinadora.
Art. 5º - Compete ao professor orientador atribuir conceitos de 0.0 (zero) a 10.00
(dez) à monografia escrita elaborada pelo aluno, conforme ficha de avaliação
específica.
Art. 6º - Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua
designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para procederem a leitura e análise das
Monografias que irão julgar.
Art. 7º - Na defesa de sua Monografia, o aluno disporá de vinte minutos para
apresentação do trabalho.
§ 1º - A banca examinadora dispõe de dez minutos para fazer sua argüição e
comentários.
§ 2º - O aluno terá mais dez minutos, após a argüição de todos os membros da
banca examinadora, para responder as questões não esclarecidas.
Art. 8º - Os membros da banca examinadora devem atribuir conceitos de 00
(zero) a 10.00 (dez) a cada apresentação, observando-se quanto à nota mínima para
aprovação, a norma geral da Faculdade.
Art. 9º - A Banca Examinadora, no seu julgamento, deve considerar: a
apresentação e o conteúdo do texto escrito, a exposição oral, a defesa do aluno, a
orientação monográfica e os esclarecimentos finais.
Art. 10 - A Banca Examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno a
reformulação integral ou parcial da Monografia, em qualquer fase do processo, adiando
seu julgamento para análise do texto reformulado.
Parágrafo Único - O aluno poderá utilizar, no máximo, 15 (quinze) dias letivos
para a reformulação e nova apresentação de sua Monografia.
Art. 11 - A avaliação final da(s) Banca(s) Examinadora(s) devem ser registradas
em ata própria, com assinatura de todos os membros.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - O aluno que não cumprir os deveres específicos previstos no artigo 3º
deste Regulamento ou que não se apresentar para a sua defesa oral não colará grau,
podendo apresentar nova Monografia somente no período letivo seguinte, se
regularmente matriculado, de acordo com o calendário estabelecido pela Coordenação
do Núcleo de Monografia Jurídica.
Parágrafo Único - Os alunos que dependerem de nova elaboração e
apresentação do Trabalho Monográfico, em período letivo seguinte, deverão cumprir
todas as etapas propostas neste regulamento.
Art. 13 - Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser
resolvidos pela Direção da Faculdade, ouvidos as Coordenações Pedagógicas, de
Curso e Monografia Jurídica.
Art. 14 - Este Regulamento entre em vigor na data de sua aprovação.
Cachoeiro de Itapemirim, 1º de fevereiro de 2011.
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