REGRAS DICIPLINARES 2015
A disciplina tem um caráter formativo e está a serviço de uma educação integral e de qualidade. Sua finalidade consiste em criar um
ambiente sadio e organizado no qual todos os alunos sintam-se corresponsáveis pela sua formação.
Disciplina é o exercício, a postura e o modo positivo e obediente de se colocar diante da vida. Isso nos permite aprender, crescer,
amadurecer, educar e educar-nos. Disciplina é o constante aprendizado que extrapola uma instituição. Regras e normas são
instrumentos da disciplina, que, se alguns julgam que põem limites à nossa liberdade, por outro lado são a garantia dessa liberdade.
REGRAS GERAIS DE CONDUTA DO ALUNO E FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO
A matrícula no Colégio Concórdia de Porto Alegre implica, automaticamente, a aceitação das normas e regras disciplinares.
1.
Horário de aulas
 Manhã: 7h30min às 11h50min (Ensino Fundamental até 7º ano);
7h30min às 12h35min (8º ano e Ensino Médio);
7h30min às 13h30min (Turno Integral I, II, III);
 Tarde: 13h30min às 17h50min (Educação Infantil, Fundamental e Integral IV);
13h30min às 1h30min (Ensino Médio).
 Turno Integral Vespertino: A partir das 18h30min.
2.
Entrada, saída e intervalos
I. O aluno que se atrasar, entrará no 2º período, salvo com atestado médico. Todos os atrasos são registrados no sistema (portal).
Após o terceiro atraso não justificado, o responsável será notificado. Após o décimo atraso não justificado, o aluno receberá um
termo de responsabilidade que condiciona a sua entrada na escola mediante a assinatura do responsável. Se houver
reincidência, o aluno só entrará na escola com a presença do responsável.
II. Uma vez dentro do Colégio, é obrigatória a frequência a todas as aulas ou atividades programadas, salvo por questões
disciplinares, de saúde, ou atrasos não justificados (conforme item I).
III. Saída antecipada: Por motivo de segurança e organização, as saídas antecipadas somente serão autorizadas com solicitação,
por escrito, encaminhadas, pelos pais ou responsável legal, à CT. Caso o aluno não possa sair sozinho da escola, especificar
nesta autorização. Excepcionalmente serão autorizadas saídas antecipadas mediante envio de e-mail, desde que seja enviado do
endereço eletrônico informado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, cujo usuário foi registrado pela escola.
IV. Saídas do Colégio, sem autorização (evasão), isentam a escola de qualquer responsabilidade em relação ao que possa,
eventualmente, ocorrer com o aluno.
V. Será permitido o deslocamento do aluno para setores ou dependências da escola (SOE, SOP, CT, biblioteca, livraria, cantina,
etc.), em período de aula, mediante autorização por escrito do professor.
VI. Uso dos sanitários: orienta-se que os alunos façam uso dos sanitários fora dos períodos de aula ou nos intervalos. Em caso
excepcional, o aluno deve solicitar a autorização do professor.
VII. Entre os períodos, enquanto ocorre a troca de professores, os alunos deverão permanecer na sala de aula.
VIII. Os pais ou responsáveis não deverão se dirigir diretamente às salas de aula, salvo mediante autorização da recepção ou quando
acompanhados por um profissional do Colégio.
IX. A entrega de material e a transmissão de eventuais recados ao aluno, durante o período de aula, deverão ser feitos através da
recepção e da CT. Somente serão transmitidos recados considerados urgentes.
X. O compromisso formal e a responsabilidade do Colégio com seus alunos cessam no horário em que termina cada turno ou
atividade especial. Portanto, recomendamos e solicitamos aos pais que sejam pontuais na hora de buscar seus filhos.
XI. Após o intervalo (recreio) os alunos deverão deslocar-se, imediatamente, às suas salas de aula. Aqueles que chegarem às salas
após o ingresso do professor não assistirão à aula, sendo encaminhados à CT para o devido registro. O aluno retornará à aula no
próximo período.
XII. No período da tarde, haverá tolerância até às 18h30min para que os pais busquem seus filhos na escola. A partir desse horário o
aluno será encaminhado ao Turno Integral onde terá o acompanhamento de um profissional da escola, sendo cobrado do
responsável um valor previamente estabelecido e informado no ato da matrícula. O horário limite para a retirada do aluno será até
às 22h.
3.
Agenda Escolar / Portal do Aluno
I. Os alunos (até 6º ano do Ensino Fundamental II) deverão portar, diariamente, a Agenda Escolar.
II. Os pais devem conferir, diariamente, a Agenda Escolar de seus filhos e o portal do aluno para tomar conhecimento das
comunicações enviadas pelo Colégio.
4.
Crachá ou Cartão de Identificação
I. Todos os alunos recebem um crachá ou carteira de identificação escolar, expedido pelo Colégio, que deve ser portado
permanentemente dentro e fora do Colégio.
5.
Comunicação
I. A inobservância destas ou de outras regras estabelecidas (perturbação da ordem, não utilização de material exigido, atrasos,
etc.) será registrada no Portal do Aluno. Quando necessário, será encaminhada ao responsável legal, por escrito, através do
aluno. Este documento deverá ser assinado pelo responsável e entregue, pelo aluno, na recepção da escola.
II. Caso o aluno não traga o documento devidamente assinado pelo responsável, o mesmo receberá um termo de responsabilidade,
devendo, no dia seguinte, trazer tanto o termo de responsabilidade quanto o documento assinado. Caso ainda não traga os
documentos assinados, o aluno não terá acesso às aulas até que apresente os documentos solicitados ou compareça
acompanhado dos pais ou do responsável legal.
III. Em caso de necessidade, a família poderá entrar em contato com os setores do Colégio através de e-mail ou agendamento prévio
solicitando atendimento:
a. Ao SOP (Serviço de Orientação Pedagógica), quando se referir à metodologia, avaliação, proposta pedagógica, etc.
b. Ao SOE (Serviço de Orientação Educacional), quando se referir a questões de rendimento, relacionamento ou emocional.
c. CT (Coordenação de Turmas), quando se referir a questões de ordem disciplinar e comportamental.
6.
Uniforme e vestimenta geral
I. O uniforme é de uso obrigatório para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Ensino Médio (1ª série),
conforme orientação entregue no ato da matrícula, tanto no turno normal de atividades do aluno quanto no horário extraturno.
II. O aluno não terá acesso às salas de aula se não estiver devidamente uniformizado, podendo inclusive, se houver reincidências,
receber termo de responsabilidade ou de advertência.
III. O uniforme é composto de:
1. Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental: Camiseta, bermuda, calça, moleton ou jaqueta, todos nos modelos
oficiais da escola (sem alterações como: recorte, rasgos, pinturas e/ou bordados não oficiais) e tênis.
2. 6º ano à 8º ano do Ensino Fundamental: Camiseta, bermuda, calça, moleton ou jaqueta, todos nos modelos oficiais da
escola (sem alterações como: recorte, rasgos, pinturas e/ou bordados não oficiais).
3. 1ª série do Ensino Médio: Camiseta, moleton ou jaqueta todos nos modelos oficiais da escola (sem alterações como:
recorte, rasgos, pinturas e/ou bordados não oficiais)
4. Sob jaquetas e/ou moletons, o aluno deverá, necessariamente, estar com a camiseta de acordo com o uniforme exigido no
Colégio.
IV. O uniforme será exigido, também, nas aulas de reforço, dependência, e, em qualquer atividade pedagógica que o aluno fará
dentro ou fora do Colégio.
V. O uniforme de Educação Física é de uso obrigatório para todos os alunos.
VI. Alunos do Ensino Fundamental: o uniforme para a Educação Física é o uniforme padrão da escola.
VII. O colégio não permite o uso de trajes inadequados para o ambiente escolar.
VIII. Também é exigido o uniforme nas atividades fora do colégio, quando são realizados campeonatos, viagens de estudos e outros.
7.
Ausências
I. Todas as ausências devem ser comunicadas ao Colégio com as devidas justificativas, sendo utilizada, preferencialmente, a
Agenda Escolar, ou no caso do Ensino Fundamental (a partir do 7º ano) e Ensino Médio, enviado e-mail para a CT.
II. As faltas por problemas de saúde, de no máximo 2 dias letivos, poderão ser justificadas por escrito, preferencialmente, na Agenda
Escolar. As faltas prolongadas deverão ser justificadas, com urgência, mediante apresentação do atestado médico.
III. O não comparecimento à aula, por qualquer motivo, não desobriga os alunos das tarefas marcadas por ocasião das faltas.
IV. O aluno do Ensino Fundamental II e Médio que faltar à aula em dia de avaliação terá oportunidade de fazê-la no dia único de
recuperação de provas (conforme calendário escolar) em turno inverso.
V. Para os alunos do Fundamental I e II, a recuperação de prova se dará mediante combinação direta com os seus professores.
VI. Tanto no nível Fundamental quanto no Médio, o aluno deverá apresentar atestado médico para os seus professores em até sete
dias após seu retorno à escola.
VII. O aluno do Ensino Fundamental II e Médio, caso tenha perdido alguma prova, após apresentar o atestado para os seus
professores, deverá entregá-lo ao SOP, num prazo de até 10 dias, e agendar a realização da(s) prova(s) perdida(s).
VIII. O aluno do Ensino Médio que faltou por qualquer outro motivo que não seja o de saúde e, portanto, não apresentar o referido
atestado, deverá pagar a taxa de R$ 25,00 para a realização de cada prova que deixou de realizar tempestivamente.
8.
Doenças infectocontagiosas
I. O aluno com doença infectocontagiosa não deverá comparecer ao Colégio e, após o tratamento necessário, deverá apresentar
atestado médico, declarando estar apto ao retorno do convívio escolar.
9.
Medicamentos
I. Na Educação Infantil e Ensino Fundamental I, somente serão ministrados medicamentos pelo professor, mediante receita médica
e autorização, por escrito do responsável, indicando o período de uso, horário e dosagem (conforme documento formal fornecido
pela secretaria ou professores).
10. Educação Física
I. Os alunos impossibilitados de participar de atividades físicas por motivo de saúde ou outra justificativa legal deverão apresentar,
na Secretaria do Colégio, no prazo máximo de 10 dias, os documentos cabíveis, abrangendo todo o período da dispensa, a contar
da 1ª falta, não ficando dispensados das demais exigências legais (aulas teóricas).
II. Este documento não dispensa o aluno da permanência em sala de aula. Apenas libera-o da prática de exercícios físicos. O aluno
só é liberado da prática e presença nos casos de atestado de trabalho amparado em lei.
11. Material escolar (lista)
I. O Serviço de Orientação Pedagógica (SOP) fornece ao aluno, no ato de sua matrícula, a lista de material didático necessário para
cada disciplina (a lista pode ser complementada durante o ano letivo), que é de uso obrigatório, podendo o aluno ser retirado das
aulas pela falta de material para as mesmas (principalmente livros), quando tal ocorrência for frequente.
12. Utilização da biblioteca
I. Os alunos do Colégio terão acesso à consulta local e empréstimo de livros existentes no acervo da biblioteca do Colégio. Os
empréstimos de livros serão concedidos pelo período de 1 semana. Caso não existam reservas, o aluno poderá renovar o
empréstimo por mais 2 vezes.
II. O aluno que não renovar ou devolver o livro emprestado ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor de R$ 2,00 (dois reais)
por dia de atraso, não podendo efetuar novo empréstimo enquanto não pagar a multa e devolver o livro.
13. Visitas
I. Qualquer visita às dependências do Colégio somente poderá ser realizada após a devida identificação e autorização da recepção.
14. Emergências de saúde
I. Os casos de acidentes, doenças e indisposições serão atendidos pela CT ou por outro profissional da escola. Se necessário, será
solicitado atendimento médico e enviado comunicado à família.
15. Estudos de reforço
I. Os estudos de reforço ou atividades extraclasse serão oferecidos mediante o pagamento de taxa especial.
16. Programações externas
I. Sempre que o Colégio realizar algum evento externo (complementação das atividades teóricas, participação em eventos
culturais), será solicitada autorização, por escrito, das famílias, as quais serão responsáveis pelos custos.
17. Posse de pertences pessoais (aparelhos sonoros, de multimídia, celulares, etc.)
I. Cabe ao aluno a responsabilidade com a identificação e cuidado de seus pertences pessoais.
II. O Colégio não recomenda que os alunos tragam quantias razoáveis de dinheiro, usem jóias, câmeras filmadoras e fotográficas,
celulares, tablets, notebooks, mp3, ipads e outros equipamentos de mídia de entretenimento. Sendo de exclusiva
responsabilidade do aluno e de seus responsáveis legais o porte e uso de tais valores e aparelhos no Colégio.
III. Não é permitida a utilização dos aparelhos sonoros e/ou multimídia referidos no item II em sala de aula. Salvo expresso e
pontualmente autorizado pelo professor como recurso didático.
IV. Todo e qualquer aparelho, conforme listagem acima, ou objeto que for trazido e utilizado em aula sem a autorização do professor,
será recolhido e encaminhado à CT para os devidos registros.
V. Os aparelhos ou objetos recolhidos pela CT serão devolvidos ao aluno após o término da aula até duas ocorrências. Em caso de
uma terceira ocorrência, os aparelhos ou objetos somente serão devolvidos aos responsáveis pelo aluno.
18. Serviços de reprografia
I. Os alunos terão acesso ao serviço de cópia (xérox) e impressão existente no Laboratório de Informática do Colégio para
reprodução de material pedagógico, respeitados os aspectos legais. Esses serviços deverão ser solicitados antes do início,
intervalo ou após o final do turno letivo, cujos custos serão de responsabilidade do aluno.
19. Zelo geral
I. Cada aluno deverá zelar pela ordem, higiene e limpeza de toda e qualquer dependência da escola, bem como pelo seu
patrimônio mobiliário, acadêmico (livros e outros materiais pedagógicos) e estrutura física.
II. Qualquer dano causado ao Colégio em decorrência da não observação do item anterior será registrado na ficha do aluno, o qual
deverá reparar o dano causado, conforme determinado pelo Colégio. Semelhante procedimento será aplicado a qualquer dano
causado ao patrimônio de colegas.
20. Produtos químicos e ou tóxicos
I. Não é permitido fumar ou fazer uso de outros tipos de substâncias químicas ou tóxicas, nem de bebidas alcóolicas, nas
dependências do Colégio ou nas imediações, próximas à entrada e saída de alunos.
21. Literatura ou material visual imoral
I. Não é permitido o porte de literatura, bem como de revistas, e/ou vídeos com conteúdo pornográfico e imoral, mesmo aqueles
considerados “artísticos”.
22. Objetos perigosos
I. Não é permitido porte de objetos considerados perigosos à integridade física dos colegas (facas, estiletes, armas de fogo, etc.).
23. Laboratórios e biblioteca.
I. O aluno deverá observar as regras próprias estabelecidas para cada local, bem como as determinadas neste documento.
24. Agressões
I. Agressões verbais, morais e/ou físicas a professores, funcionários e colegas não serão admitidas.
II. Inclui-se neste ponto o bullying. Nenhum aluno tem o direito de praticá-lo, tampouco será tolerado que alunos sofram este tipo de
violência dentro do Colégio.
25. Uso de imagens
I. É proibido aos alunos a gravação, o uso e a divulgação de imagens de professores, de técnicos, de atividades escolares, de aulas
e/ou de colegas.
26. Namoro
Não serão permitidas manifestações de namoro que ultrapassem os limites considerados aceitáveis no ambiente escolar.
MEDIDAS EDUCATIVAS
O descumprimento destas ou de outras normas que o Colégio venha a editar através de portarias internas, acarretarão medidas
educativas como: advertência oral, advertência escrita, comunicação aos pais, encaminhamento ao domicílio com atividades pedagógicas para
reflexão sobre suas atitudes, cancelamento da matrícula e impedimento de matrícula para o ano letivo seguinte. Em qualquer um dos casos
citados, os pais ou responsáveis pelo aluno serão comunicados dos motivos que justificam a medida adotada através de um ou mais meios de
comunicação da escola (portal, e-mail, torpedos, documentos por escrito ou em reunião previamente agendada), cabendo manifestação destes
em relação às medidas tomadas pelo Colégio.
FLUXOGRAMA DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS
O conjunto dos direitos e deveres dos alunos do Colégio Concórdia, bem como as normas gerais de conduta a serem observados
pelos mesmos, segue a ordem do fluxograma abaixo descrito.
Na sala de aula, onde os professores e alunos passam a maior parte do tempo, precisamos desenvolver um ambiente no qual o
aprendizado tem lugar de destaque. Para alcançar este alvo, certos passos precisam ser seguidos. Por isso, o descumprimento das regras
estabelecidas, através de um comportamento inadequado nas dependências da escola, poderá acarretar dificuldades que venham a requerer
do professor ou dos responsáveis pelo setor envolvido, medidas como:
 Retirar o aluno da sala;
 Encaminhar à CT;
 Informar à família e/ou responsável;
 Firmar um termo de advertência, um encaminhamento ao domicílio com atividades pedagógicas para reflexão sobre suas atitudes
ou até mesmo o cancelamento da matrícula do ano em curso ou impedimento de matrícula para o ano seguinte.
Os seguintes exemplos estabelecem níveis de comportamento não aceitáveis:
Nível I
Pertence a este nível o comportamento que interfere no trabalho ordeiro em sala de aula ou nas demais dependências da escola e
que manifeste desrespeito. Exemplo:
1. Distúrbios frequentes em sala de aula ou dependência da escola;
2. Atrasos;
3. Não uso do uniforme (educação infantil e ensino fundamental);
4. Desrespeito aos professores e colegas (incluindo deboches e brincadeiras inconvenientes);
5. Uso de “headphones”, celulares e outros aparelhos eletrônicos em sala de aula.
AÇÃO
Após o professor esgotar, sem solução, todas as tentativas de adequar o aluno às regras, preencherá a Ficha de Encaminhamento,
entregando-a imediatamente à CT.
A CT registrará a comunicação no Portal do Aluno e fará uma advertência oral (orientação ao aluno). Quando necessário, esta Ficha
será encaminha ao responsável que deverá assiná-la e entregá-la no dia seguinte, na recepção, através do aluno. Caso não ocorra a
devolução da Ficha assinada, o aluno receberá um Termo de Responsabilidade, dando ciência ao responsável, cujo documento deverá ser
assinado por ele. O aluno só poderá entrar em sala mediante a apresentação na recepção destes documentos devidamente assinados.
Nos casos de situações ocorridas fora da sala de aula, o registro da comunicação, bem como o procedimento necessário, será de
responsabilidade da CT. Em alguns casos, poderá ser ouvido o SOE ou a Direção.
Nos casos de não utilização de uniforme exigido, o aluno não poderá assistir às aulas.
No caso de atrasos, seguem as medidas estabelecidas no item 2, inciso I das Regras Gerais de Conduta e Funcionamento do
Colégio.
Nível II
Pertencem a este nível comportamentos cuja frequência ou seriedade tendem a destruir o ambiente de estudo na sala de aula ou que
reflitam desrespeito ao próximo. Exemplos:
1. Continuidade do nível 1 sem perspectivas de mudanças;
2. Saída da escola sem autorização;
3. Agressões verbais que desmoralizem aos colegas e/ou professores;
4. Posse ou uso de material pornográfico;
5. Manifestações de namoro que ultrapassem os limites considerados aceitáveis no ambiente escolar.
AÇÃO
O professor preencherá a Ficha de Encaminhamento entregando-a, imediatamente, à CT.
A CT fará o registro da comunicação no Portal do Aluno, dando a orientação necessária.
O aluno receberá um Termo de Advertência por escrito que deverá ser assinada pelo responsável com retorno para o dia seguinte.
Caso o aluno retorne sem o documento, não assistirá às aulas.
Conforme a gravidade do caso, o aluno receberá Termo de Suspensão e os responsáveis serão chamados para encaminhá-lo à sua
residência com atividades pedagógicas para reflexão sobre suas atitudes. Portanto, o aluno não poderá participar de atividades escolares,
salvo quando houver provas previamente agendadas. Neste caso, deverá realizá-las no mesmo horário dos demais alunos, mas em local
determinado pelo Colégio.
Após o regresso do aluno, será agendada uma reunião com a presença dos responsáveis e do aluno, para tratar dos fatos ocorridos.
Fica a critério do Colégio o tempo de suspensão das atividades escolares.
Nível III
Pertencem a este nível atos dirigidos contra pessoas ou bens e cujas consequências acarretam riscos de saúde ou segurança para
outros na escola. Exemplos:
1. Continuação do nível 1 e 2;
2. Agressões físicas a colega e/ou professores
4. Falsificação de documentos (crachás, autorizações dos responsáveis, etc);
5. Vandalismo (pichações nas dependências da escola e estrago proposital de seu patrimônio);
6. Roubo e furto;
7. Posse, uso, transferência de armas ou explosivos;
8. Posse, uso, fornecimento ou vendas de drogas, álcool ou outra substância tóxica dentro do colégio e/ou nas imediações da escola.
AÇÃO
O professor preencherá a Ficha de Encaminhamento entregando-a, imediatamente, à CT.
A CT fará o registro da comunicação e estudará o caso junto ao SOE e Direção;
A CT entrará em contato com a família, devendo essa comparecer à escola conforme agendamento;
A família deverá ressarcir à escola, ao colega e/ou professores, furtado ou roubado, o valor correspondente ao que foi danificado.
O aluno receberá Termo de Suspensão e os responsáveis serão chamados para encaminhá-lo à sua residência com atividades
pedagógicas para reflexão sobre suas atitudes. Portanto, o aluno não poderá participar de atividades escolares, salvo quando houver provas
previamente agendadas. Neste caso, deverá realizá-las no mesmo horário dos demais alunos, mas em local determinado pelo Colégio.
Após o regresso do aluno, será agendada uma reunião com a presença dos responsáveis e do aluno, para tratar dos fatos ocorridos.
Fica a critério da escola o tempo de suspensão das atividades escolares.
O aluno, em caso de continuidade nas infrações, poderá ser impedido de realizar sua matrícula para o ano letivo seguinte.
Conforme a gravidade da infração, o aluno poderá ser suspenso ou excluído da escola durante o ano letivo, sem os
encaminhamentos anteriores, pela Direção da Escola tendo sua matrícula cancelada imediatamente.
O QUE A ESCOLA ESPERA DOS PAIS QUANTO À DISCIPLINA
Com o intuito de facilitar as relações escola-família e favorecer a adaptação de nossos alunos à vida escolar, solicitamos que os
senhores pais e/ou responsáveis adotem as seguintes medidas de orientação aos filhos:
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Atentem para que seus filhos sejam pontuais;
Criem condições adequadas para que eles estejam sempre uniformizados;
Deixem os filhos no Colégio, fora do horário de aula, somente em caso de realização de trabalhos;
Comuniquem à escola (por escrito ou via e-mail cadastrado) quando os filhos tiverem de se retirar antes do final do período;
Analisem as regras da escola, discutindo-as com os filhos e orientando-os de que as medidas disciplinares serão meras
consequências provocadas pelo desrespeito às normas vigentes e que, por essa razão, cabe ao aluno evitar a execução das
mesmas;
Acompanhem sistematicamente a vida escolar de seus filhos;
Procurem o Colégio sempre que tiverem dúvidas, sugestões, reclamações, reivindicações;
Incentivem seus filhos à aquisição do hábito da leitura (jornais, livros, revistas, etc.) e do hábito de estudar (não o estudo esporádico,
mas diário e tanto mais intenso quanto maior o grau de escolaridade);
Providenciem, com presteza, eventuais documentos solicitados pela secretaria da escola;
Compareçam às reuniões de pais e às entregas de avaliações;
Estabeleçam uma parceria escola/família para um bom processo de desenvolvimento do saber.
Registrem senha de acesso à internet para acompanhamento de seu filho, através do Portal do Aluno.
A organização das turmas é atribuição exclusiva do colégio, atendendo-se a critérios educacionais, psicopedagógicos e sociais.
Contamos, para tanto, com a compreensão dos pais.
Lembramos aos pais que o tratamento aplicado, no caso do descumprimento das normas exigidas pelo Colégio Concórdia para garantir
um ambiente sadio aos alunos, não tem caráter punitivo e sim, educativo.
Porto Alegre, outubro de 2014.
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REGRAS DICIPLINARES 2015