Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Pelo presente instrumento particular, de um lado _________________________________________________________________________ brasileiro(a), inscrito(a) no CPF
nº ______________________ portador da cédula de identidade nº ____________________, residente e domiciliado à _____________________________________________
nº ___________ aptº _________, na cidade de ______________________, CEP ___________________ doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de
outro, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUERTEGARAY LTDA – Pirlimpimpim Educação Infantil inscrita no CNPJ nº 11.497.332.0001/40, com sede
na Rua Professor Álvaro Alvim, 310, Bairro Rio Branco, nesta capital, representada, neste momento, por sua representante legal, Raquel Ravanello
Suertegaray, brasileira, solteira, psicóloga, inscrita no CPF nº809.357.370-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente
contrato de prestação de serviços educacionais em favor do aluno(a) ___________________________________________________, qualificada na ficha de matrícula,
que integra este contrato, no turno abaixo assinalado, mediante as seguintes clausulas e condições, e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
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Turno Integral – compreende o período entre 7:00 e 20:001 horas, inclui 4 refeições diárias.
Turno Intermediário – a ser usufruído com uma carga horária diária de até 8 horas, combinada no ato da matrícula, entre 7:00 e 19:00 horas, inclui 3 refeições diárias.
Turno Meio – a ser usufruído com uma carga horária diária de até 6 horas, combinada no ato da matrícula, entre 7:00 e 19:00 horas, inclui 4 refeições diárias.
Horário Extra – compreende o horário das 19 horas até às 20 horas, oferecido com custo de R$75,00, como horário opcional, para alunos matriculados até dezembro de
2011, alunos matriculados em 2012 não tem custo adicional para este serviço.
CLÁUSULA 1ª - A CONTRATADA se obriga a prestar serviços educacionais ao aluno, dentro das diretrizes pedagógicas do seu Plano Escolar, durante o
período letivo de ______________.
§ 1º A prestação de serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início na data de assinatura deste, até o último dia previsto no
calendário escolar.
§ 2º É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica na prestação de serviços.
§3º É de exclusiva competência e responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição de material escolar, não configurando esta aquisição, em
hipótese alguma, como parte da anualidade CONTRATADA.
§4º A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de material estranho às práticas escolares, em especial joias, aparelhos eletrônicos ou
quaisquer objetos, trazidos pelo aluno, SEM que a escola tenha solicitado e, mais ainda, quando tenha desaconselhado o seu uso no recinto
escolar
CLÁUSULA 2ª – a contraprestação pelos serviços prestados referentes ao período letivo será de R$_______________ em ______ parcelas de R$ ____________.
§ 1º O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado, quando autorizado por lei ou por força que vise preservar o equilíbrio
financeiro.
§2º As atividades eventuais e/ou opcionais serão facultadas, tendo preços fixados na oportunidade de sua ocorrência, e mediante acordo entre as
partes.
§3º A ausência do aluno NÃO isenta o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, mesmo que por período longo ou de férias.
CLAUSULA 3ª – A anuidade poderá ser paga, à vista ou parcelada, com parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 5 de cada mês, e uma taxa
de rematrícula anual, equivalente a 50% do valor da matrícula praticada na escola, conforme lei 8.170/1991, devendo ser pagas em boleto bancário.
§ 1º O pagamento efetuado após a data de vencimento, será acrescido de multa no percentual de 2% sobre o valor da prestação em atraso, e juros
moratórios de 1% ao mês.
§ 2º Poderá a CONTRATADA, para cobrança do seu crédito, inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC) ou
valer-se de firma especializada, respondendo o CONTRATANTE inadimplente, também, pelos honorários a esta devidos.
§ 3º O não pagamento de três ou mais parcelas gera parcelas rescisão automática do contrato, independente, de qualquer interpelação judicial ou
extrajudicial.
§ 4º Apurada a inadimplência do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA protestar duplicatas, tudo em conformidade com a legislação
vigente.
CLÁUSULA 4ª – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE, por desistência formalizada, mediante pagamento do mês
vigente, mais o valor equivalente a uma parcela da mensalidade.
§ 1º Para realizar a efetivação da rescisão de que trata esta clausula, o CONTRTANTE deverá estar quites com as obrigações financeiras.
§ 2º A desistência do aluno de frequentar a escola, NÃO implica na devolução da taxa de matrícula, mensalidade ou material (a não de uso
pessoal).
CLAUSULA 5ª – O CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de imagem e voz do aluno, para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e de
suas atividades, observada a moral e os bons costumes, podendo haver veiculação inclusive em redes sociais.
CLAUSULA 6ª – O CONTRATANTE declara na ficha de matrícula do beneficiário do contrato o regime de guarda do beneficiário, não se
responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer fatos que resultem da não observância da presente cláusula.
CLAUSULA 7ª – O presente contrato é regido pelos artigos 206, inciso II e III e 209 da Constituição Federal.
CLAUSULA 8ª – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscitar.
E por estarem às partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma,
juntamente com duas testemunhas, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Porto Alegre, _____ de _____________ de 201__
CONTRATANTE
CONTRATADA
____________________________________ CPF ______________________
____________________________________ CPF ______________________
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Nome: _________________________________
Nome: _________________________________
Ass: ___________________________________ CPF ____________________
Ass: ___________________________________ CPF ____________________
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20:00 horas para alunos matriculados a partir de janeiro de 2012 e 19 horas para alunos matriculados até dezembro de 2011.
Rua Álvaro Alvim, 310 – Bairro Rio Branco – Porto Alegre
51 3388 5901 – 51 9919 5073 www.pirlimpimpimpoa.com.br
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