Seminário Órgãos de Controle e a Nova Gestão
Pública Municipal
Tema – Processo de Tomada de Contas Especial
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Diego Padilha de Siqueira Mineiro
Auditor Federal de Controle Externo
Novembro de 2012
Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Especificidades da TCE (Normativo: IN TCU 56/2007)
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É um processo administrativo excepcional, deflagrado em
caso de dano ao erário;
É instaurada após esgotadas as medidas internas visando à
correção da irregularidade constatada;
Causa inadimplência do município convenente e do
responsável;
É um instrumento de controle interno saneador e de
controle externo sancionador;
Seu julgamento no TCU constitui título executivo.
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Especificidades da TCE
Medidas Administrativas Saneadoras (antes da TCE)
Objetivos:
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Levantar e caracterizar os requisitos que autorizam a
imputação de responsabilidade por irregularidade
danosa ao erário, com vistas a eventual instauração da
TCE;
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Realizar cobranças ao responsável para sanear as
irregularidades ou para ressarcir o valor do dano.
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Especificidades da TCE
Medidas Administrativas Saneadoras (antes da TCE)
Exceção (não adoção):
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Conversão no âmbito do TCU de processo de
fiscalização, denúncia ou representação em TCE;
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Determinação do TCU para instaurar imediatamente a
TCE;
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Recomendação dos órgãos de controle interno para
instaurar imediatamente a TCE.
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Especificidades da TCE
Motivos Geradores de TCE (Irregularidades)
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Omissão no dever de prestar contas;
Não-comprovação da aplicação dos recursos repassados
pela União;
Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens
ou valores públicos;
Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte dano ao erário.
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Especificidades da TCE
Pressupostos para Instaurar uma TCE (Pré-requisitos)
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Ato ilícito (irregularidade devidamente tipificada);
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Dano ao erário quantificado – superior ao valor de alçada;
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Responsabilidade de agente – gestor de recursos públicos;
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Esgotamento da medidas administrativas saneadoras;
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Oferecimento do contraditório e ampla defesa (notificações
e exame dos elementos de defesa apresentados).
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Especificidades da TCE
Autoridade Competente para Instaurar a TCE
Esgotadas as medidas administrativas internas sem
obtenção do ressarcimento pretendido, a autoridade
administrativa federal competente deve providenciar a
imediata instauração de tomada de contas especial.
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Cabe à autoridade administrativa do órgão ou entidade
concedente dos recursos a instauração da TCE
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Prazos Importantes Aplicados à TCE
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Apresentar justificativas às irregularidades (30 dias da
notificação);
Encaminhar a prestação de contas omissa (30 dias da
notificação);
Adoção de medidas administrativa saneadoras (até 180 dias
do fato gerador);
Apresentações de alegações de defesa ou recolhimento do
valor do dano (15 dias da citação).
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Dispensa da instauração da TCE
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Prejuízo causado por terceiros, por descumprimento contratual,
exceto quando verificado ato ilícito decorrente de ação ou omissão
do agente em liame com o particular;
Infrações administrativas disciplinares de servidores e empregados
públicos;
Transcurso de 10 anos desde o fato gerador do dano, sem
notificação do responsável;
Valor do dano, atualizado, igual ou inferior ao limite fixado pelo TCU.
Atualmente, R$ 23.000,00;
Ocorrência de perda, extravio ou outra irregularidade sem que
caracterize má-fé de quem lhe deu causa, se o dano for
imediatamente ressarcido.
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Dispensa de encaminhamento e arquivamento da TCE
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Recolhimento do débito no âmbito na fase interna;
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Apresentação e aprovação da prestação de contas;
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Valor do dano, atualizado monetariamente, inferior ao valor
mínimo da TCE;
Outra situação em que o débito seja descaracterizado.
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Súmulas Importantes Aplicadas à TCE
Súmula AGU 46/2009:
"Será liberada da restrição decorrente da
inscrição do município no SIAFI ou CADIN a
prefeitura administrada pelo prefeito que
sucedeu o administrador faltoso, quando
tomadas todas as providências objetivando o
ressarcimento ao erário."
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Súmulas Importantes Aplicadas à TCE
Súmula TCU 98
“Em processo de tomada ou prestação de
contas, ao ser citado o responsável, para os
fins de direito, impõe-se que lhe sejam
presentes os dados ou elementos
indispensáveis à caracterização da origem
ou proveniência do débito apurado.”
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Súmulas Importantes Aplicadas à TCE
Súmula TCU 187
"Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos
competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas
administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do
Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver
dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa
estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da
Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida
pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie
recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do
nível quantitativo de participação no capital social."
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Processo de Tomada de Contas Especial
(TCE)
Súmulas Importantes Aplicadas à TCE
Súmula TCU 230
“Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas
referentes aos recursos federais recebidos por seu
antecessor, quando este não o tiver feito ou, na
impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais
visando ao resguardo do patrimônio público com a
instauração da competente Tomada de Contas Especial,
sob pena de corresponsabilidade.”
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Competência do Tribunal de Contas da União (TCU)

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Compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados mediante convênio,
acordo, ajuste ou instrumentos congêneres, ao DF,
Estados ou Municípios ou a qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada.
Essa competência não inclui a atuação dos outros
órgãos de controle, a exemplo da fiscalização da
Controladoria-Geral da União (CGU).
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) - I
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Compete ao TCU julgar as contas de qualquer pessoa
física ou jurídica, publica ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos, bem como dos responsáveis
que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao erário.
Ao julgar as contas, o TCU decidirá se são regulares,
regulares com ressalva ou irregulares.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) - II
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As contas serão julgadas regulares quando
expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão
dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a
legitimidade e a economicidade dos atos de gestão;
As contas serão julgadas regulares com ressalvas
quando demonstrarem impropriedade ou qualquer
outra falta de natureza formal de que não resulte
dano ao erário.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) - III
O
TCU julgará irregulares as contas quando
demonstrada qualquer das seguintes ocorrências:
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omissão no dever de prestar contas;
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prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou
antieconômico (com ou sem dano ao erário), ou
infração a norma legal ou regulamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial;
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desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores
públicos.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Conseqüências do Julgamento do TCU pela Irregularidade
das Contas (I)
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Obrigação de o responsável, no prazo de 15 dias, provar,
perante o Tribunal, o pagamento da quantia correspondente
ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa imposta;
Título executivo suficiente para a cobrança judicial da dívida
decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no
prazo;
Fundamento para a aplicação da sanção e da medida
cautelar.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Conseqüências do Julgamento do TCU pela Irregularidade
das Contas (II)
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São inelegíveis todos aqueles que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure
ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver
sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
OBS.: Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Contas Iliquidáveis
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As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso
fortuito ou de força maior, comprovadamente não
provocado pelo responsável, tornar materialmente
impossível o julgamento de mérito. Caso em que o TCU
ordenará o trancamento das contas e o consequente
arquivamento do processo.
No prazo de 5 anos, não havendo novos elementos, as
contas serão consideradas encerradas, com baixa na
responsabilidade do gestor público.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Responsabilidade Solidária
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Em decorrência das irregularidades evidenciadas, o TCU
no julgamento das contas fixará a responsabilidade
solidária:
•
•
do agente público que praticou o ato irregular; e
o terceiro que, como contratante ou parte interessada
na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja
concorrido para o cometimento do dano apurado,
recebimento indevido ou pagamento superfaturado.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU
Omissão no Dever de Prestar Contas
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A prestação de Contas é dever do gestor e direito da
sociedade;
O gestor público tem o dever de comprovar a boa e regular
aplicação dos recursos públicos, por meio da competente
prestação de contas;
Constitui irregularidade motivadora de TCE;
Constitui crime de responsabilidade;
Constitui ato de improbidade Administrativa;
Envio fora do prazo é necessário justificar o atraso.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU
Desvio de Objeto e de Finalidade
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Desvio de Objeto – executa diferentes ações do plano de
trabalho, mas na mesma área de governo;
Desvio de Finalidade – executa diferentes ações do plano de
trabalho e em diferentes áreas de governo;
Desvio de finalidade e de objeto com beneficio à
municipalidade resulta em responsabilização solidária do
município convenente;
Ambas irregularidades motivam a não-aprovação das contas e
a instauração de TCE.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU
Não Aplicação da Contrapartida do Convenente
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Execução de objeto sem aplicação da contrapartida
prometida: devolução proporcional ao concedente;
Responsabilização solidária do município convenente;
É Irregularidade motivadora da não aprovação das
contas e instauração de TCE.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU
Inexecução Total ou Parcial do Objeto Conveniado
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Inexecução de metas e etapas do plano de trabalho acordado,
com utilização dos recursos e sem execução total do contrato
assinado com a construtora/fornecedor: responsabilização do
gestor municipal e da contratada;
Inexecução de metas e etapas do plano de trabalho acordado
com utilização dos recursos e execução total do contrato
assinado com a construtora/fornecedor: responsabilização do
gestor municipal;
Valor do débito: percentual de inexecução do objeto.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU
Sobrepreço/Superfaturamento na Execução do Objeto (I)
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O sobrepreço é identificado no orçamento estimativo do
órgão licitante e nas propostas de preços apresentadas
pelas empresas interessadas no certame, resultando em
superestimativa de valores;
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O superfaturamento é identificado no pagamento da fatura
ou nota fiscal, onde conste a cobrança por execução de
obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens, com
preços acima do valor de mercado ou em quantidade
superior ou com qualidade inferior.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU
Sobrepreço/Superfaturamento na Execução do Objeto (II)
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O dano ao erário, na TCE, será a diferença a maior entre o
preço cobrado e pago e o preço real de mercado para o
mesmo bem ou serviço, ou ainda no faturamento de itens
não contratados ou pela divergência da qualidade do que foi
executado em relação ao que estava previsto;
O “jogo de planilhas” é enquadrado nesta irregularidade;
Cabe ao gestor municipal provar a inexistência do
sobrepreço/superfaturamento alegado.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Principais Motivos que Ensejam Condenações no TCU
Sobrepreço/Superfaturamento na Execução do Objeto (III)
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O superfaturamento é uma irregularidade praticada
diretamente pelas empresas e fornecedores contratados,
com a aquiescência ou participação ativa do gestor
público;
O gestor contratante e a empresa contratada podem ser
responsabilizados solidariamente.
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Penalidades Aplicáveis aos Prefeitos Municipais (I)
No exercício das funções constitucionais e legais, o TCU
pode aplicar aos prefeitos penalidades pecuniárias e
restritivas de direito:
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Multa de até 100% do valor do dano ao erário;
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Multa de até R$ 41.528,52;
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Condenação a restituir o dano ao erário;
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Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública;
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Fiscalização dos Recursos Federais nos
Municípios
Penalidades Aplicáveis aos Prefeitos Municipais (II)
Medidas Cautelares (de Urgência):
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Afastamento temporário do gestor público de suas
funções;
Indisponibilidade de bens;
Apreensão de bens;
Suspensão do ato ou procedimento impugnado.
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“Que os nossos esforços desafiem as
impossibilidades. Lembrai-vos que as
grandes proezas da história foram
conquistas daquilo que parecia
impossível.”
(Charles Chaplin)
32
Obrigado!!
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