PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2014
ATA DA REUNIÃO PARA RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS
ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Às dez horas e trinta minutos do dia dezenove do mês de setembro de 2014, foi aberta
no SENAC-DF, Administração Regional do Distrito Federal, sediada no SIA SUL TRECHO
03 LOTES 625/695, ED. SIA CENTRO EMPRESARIAL COBERTURA “C” – Brasília - DF, CEP
71.200-030, reunião para recebimento, abertura e julgamento dos envelopes de
propostas de preço e documentos de habilitação referente ao Pregão Presencial nº.
17/2014, que tem como objeto contratação de agência de viagem para prestação de
serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, inclusive reserva,
marcação, remarcação, cancelamento, entrega de bilhetes, reserva de diárias em hotéis
e hospedagem para atender as necessidades do Senac-DF, conforme especificações
contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos. Iniciando os trabalhos, o Pregoeiro
explicou a norma de licitação e contratos do Senac, (Resolução Senac n.º 958/2012) e
informou a importância dos serviços a serem licitados. Compareceram ao Certame as
empresas: Voetur Turismo e Representações Ltda, sem representante credenciado;
Consult Viagens e Turismo Ltda, representada pelo Senhor Jose Carlos de Azevedo
Cabral, RG nº 434.307 SSP/DF; Click Viagens e Turismo Ltda, representada pelo Senhor
José Gomes dos Santos Júnior, RG nº 761.928 SSP/PI. Posteriormente, o Pregoeiro
informou que ao efetuar a diligência, a empresa Click Viagens e Turismo Ltda ratificou
que conseguiria cumprir com o valor de sua proposta. O pregoeiro alertou a empresa
quanto ao percentual de desconto ofertado, pois caso não cumpra sofrerá as devidas
sanções previstas em edital. Em seguida o pregoeiro iniciou a fase de lances:
EMPRESA
LANCES (%)
Consult Viagens e Turismo Ltda
Sem lance
Click Viagens e Turismo Ltda
Sem lance
Concluída a fase de lances foi aberto o envelope contendo as documentações. Após a
análise verificou-se que a empresa Click Viagens e Turismo Ltda não apresentou o
Contrato Social da empresa de acordo com o item 6.1.1 do edital, o atestado de
capacidade técnica não comprovou os valores do contrato conforme item 6.1.2 do edital,
a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN),
junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante estava
cortada, não sendo possível visualizar a data de validade, sendo inabilitada. Em
seqüência foi aberta a documentação da empresa Consult Viagens e Turismo Ltda,
verificou-se que a empresa não apresentou o Comprovante de Inscrição e de Situação no
Comissão Permanente de Licitação
1
Cadastro Fiscal do Distrito Federal, sendo inabilitada. Em sequência foi aberta a
documentação da empresa P & P Turismo Ltda ME que atendeu às exigências editalícias.
Na ocasião procedeu-se vistas, seguidas de rubricas dos referidos documentos pelas
licitantes presentes. Sendo declarada vencedora a empresa pelo seguinte percentual de
desconto:
Empresa
P & P Turismo Ltda ME
Lances %
10
Neste momento o Pregoeiro indagou aos presentes se havia intenção de recurso, o
representante da empresa Click Viagens e Turismo Ltda manifestou o seguinte “ (...)
falta do contrato social - no envelope conclui-se que o contrato sócia foi apresentado no
credenciamento no dia da abertura das propostas seguida do original e autenticado pela
banca examinadora, portanto conste o documento (em cópia) no auto do processo. Falta
da expressão da carta de apresentação – informação qual pode através de apenas uma
ligação telefônica para o órgão emissor da carta solicitando os valores. Importante
destacar que o documento trata-se de referência e que o mesmo não irá interferir no
cumprimento do contrato. Pede-se a inclusão a posterior da informação. Falta da data na
certidão de INSS – informo que a impressão não legível do documento citado não pode
inabilitar o mesmo, impresso o visto pelo site responsável através da banca examinadora
atributo e previsto no edital no item 6.1.7. Devo concluir que a inabilitação só se
materializa conforme item 6.1.10 a apresentação de documento com a validade expirada
acarretará a inabilitação da licitante”. O representante da empresa Consult Viagens e
Turismo Ltda manifetou manifestou o seguinte “(...) o documento que comprova a
inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal encontra-se no documento
apresentado pela Consult, que se trata da Certidão Negativa de Débito nela temos o nr.
07539939001.65 ativa que comprova o que o edital solicita. O edital não pede um
documento específico (DIF), ela pede que se comprove a inscrição estadual. Nesse
sentido, o nr. da inscrição ativa constante do documento supre o pedido do item 6.1.4 b.
A requerente solicita a desclassificação da empresa Click Viagens e Turismo Ltda pelas
seguintes razões: preço apresentado inexequível; não apresentação do contrato social no
envelope de documentação, conforme item 6.1.1 do edital; O atestado de capacidade
não especifica os valores dos contratos, não comprovando sua capacidade; Certidão seu
prazo de validade. A empresa Click ao apresentar sua proposta com um desconto de
40% no item hospedagem nos demonstra que irá trabalhar com preço totalmente
inexeqüível. Os descontos da empresa de hotelaria e as comissões que as agências de
viagens recebem não cobrem o valor de 40% de desconto. Assim, a proposta irá gerar
danos a instituição, pois ele não cumprirá os custos da agência. Nada mais havendo a
Comissão Permanente de Licitação
2
tratar o Pregoeiro declarou encerrada a sessão, solicitou aos membros da CPL e os
licitantes presentes que assinassem a presente Ata.
Fabrício da Silva Gama
Pregoeiro
Weslane de Oliveira Santos
Membro
Tamires Silva Filho
Membro
Click Viagens e Turismo Ltda
Consult Viagens e Turismo Ltda
Voetur Turismo e Representações Ltda
Comissão Permanente de Licitação
3
Download

PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2014 ATA DA - Home