TJRS – Barulho de estação de trem em São Leopoldo gera
indenização para moradores vizinhos
A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor de indenização a ser paga
pela Trensurb a casal que, além de sofrer com o barulho da Estação São
Leopoldo, teve sua atividade comercial inviabilizada. A quantia foi elevada
de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Caso
Os autores afirmam que após a construção da estação, o piso térreo do
seu imóvel ficou emparedado a noroeste e o nível superior ficou
praticamente
em
anexo
ao
empreendimento.
Além
disso,
o
estabelecimento comercial, localizado no térreo do local, possuía duas
entradas sendo que uma localizada na Avenida Mauá foi totalmente
obstruída, diminuindo, assim, o fluxo de clientes. Do mesmo modo, o casal
sustentou que o valor do imóvel no mercado foi depreciado pela
localização. O barulho da estação, descrito como infernal pelo casal,
também foi enfatizado como um fator de dano moral.
Por outro lado, a Trensurb alegou os requerentes foram beneficiados com a
inauguração da obra e o barulho decorrente do deslocamento dos trens
épouco notado por quem estiver fora das estações, por haver tecnologia de
redução de ruído.
Em primeira instância, a Juíza Daniela Azevedo Hampe julgou como
parcialmente procedente a ação afirmando que o dano material neste caso
não foi configurado. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
Apelação
Insatisfeitos com a decisão, o casal e a Trensurb interpuseram apelação no
Tribunal de Justiça.
A relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,
considerou o dano moral pelo excesso de ruídos produzido pela estação
entre o período das 5h30 até 0h30min, causando para o casal estresse
físico e mental. Assim, tenho que a indenização arbitrada na origem em R$
10 mil deve ser majorada para R$ 20 mil, ou seja, para R$ 10 mil em favor
de cada um dos autores, finalizou a relatora.
Votaram no mesmo sentido o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler e a
Desembargadora Marilene Bonzanini.
Proc. nº 70045302601
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