SISPRE – Arq. e Sist. de Seg. Ltda.
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MEMORIAL DO PROJETO
DE PREVENÇÃO CONTRA-INCÊNDIO
OBRA – DNIT SUPERINTENDENCIA REGIONAL RS
ENDEREÇO – AV. SENADOR SALGADO FILHO N°3422
MUNICIPIO - SÃO LEOPOLDO
CADERNO DE DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
OBJETIVO
O presente Memorial Descritivo Tem como Objeto fixar as condições para a execução das
obras de Adequação ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI.
PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Deverá atender o Decreto Estadual n. 37.380.
Há 03 vias do PPCI, acondicionadas em pastas de igual teor e forma. Cada pasta contém uma
copia do Certificado de Conformidade fornecido pelo Corpo de Bombeiros, onde constam as
exigências mínimas referentes à prevenção de incêndios na edificação.
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO
A empresa contratada para a execução dos serviços será responsável, junto aos órgãos
públicos fiscalizadores, pela instalação dos Sistemas de Prevenção Contra Incêndio, bem
como, responsável por todos os procedimentos necessários junto a estes órgãos, para a
obtenção do Alvará de Prevenção Contra Incêndio do Prédio. Lembramos que é necessária e
obrigatória a solicitação junto ao corpo de bombeiros da inspeção dos sistemas no prazo
máximo de 12 meses a contar da data da primeira notificação de apresentação de PPCI pelo
Corpo de Bombeiros, assim como a re-inspeção dos sistemas anualmente. Todos os serviços
deverão ser supervisionados por profissional legalmente habilitado, e este deverá fornecer a
devida anotação de responsabilidade técnica (ART) pelos serviços.
1. EXTINTORES DE INCENDIO
Deverão atender os critérios da NBR – 12693 da ABNT.
Os extintores devem ser instalados nos locais previstos no Projeto em altura máxima de 1,60m,
tendo como referência a parte superior do cilindro. O acesso aos extintores deve permanecer
desobstruído (linha imaginária de um metro (1x1) (quadrado sob o extintor) e sinalizado através
de numeração e placas de identificação, obedecendo aos critérios da NBR 13434 (ver item
0.1.2). Tanto os suportes quanto os extintores deverão ser numerados conforme planilha de
extintores do projeto. A empresa responsável pela manutenção dos extintores deve apresentar
nota fiscal, discriminando os serviços ou aquisição dos mesmos, e fornecer o respectivo
memorial da instalação dos extintores, anexo D da portaria nº64 do Corpo de Bombeiros, em
duas vias, completo, incluindo nº dos selos do INMETRO, validade dos selos, validade do teste
hidrostático, número do casco.
2. ILUMINAÇÂO DE EMERGENCIA
Deverá atender os critérios da NBR 9077 e NBR 10898 ambas da ABNT
Aparelho com bateria tipo selada 42AH, com carregador/flutuador, instalada acima de
2.00metros do piso pronto protegida contra furto por caixa de grade metálica e tampa com
cadeado.
Projetores tipo farol de 20 w instalados conforme localização em plantas.
A ligação entre os aparelhos e os projetores devera ser executada em eletroduto metálico
galvanizado ou zincado de diâmetro ¾
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A tubulação utilizada para conduzir a fiação da iluminação (12 v, não podem conter a
alimentação dos aparelhos 110/220 v).
Para cada aparelho instalado devera ser instalado
um ponto de energia (110/220) permanente, não desligavel.
Cada aparelho com bateria 42 AH pode alimentar ate dez projetores de 20 w fornecendo
iluminação de emergência durante 1.30 horas.
Fiação mínima 2,5mm2.
3. SAIDAS DE EMERGENCIA
Deverão atender os critérios da NBR 9077 d ABNT.
Critérios dimensionais estão em conformidade, tanto para corrimãos, guardas, pisos, distâncias
a percorrer e larguras das rotas de fuga.
As saídas de emergência deverão permanecer sempre desobstruídas.
4. SINALIZAÇOES DE EMERGENCIA
Deverão atender os critérios das NBR9077, NBR13434, NBR13435 e NBR13437 todas da
ABNT
Placas metálicas com setas indicativas da direção das saídas nas dimensões 40x20 com
pintura fotoluminescente. As placas devem ser instaladas a uma altura preferencialmente de
2.20m do piso pronto ou de forma que permita a perfeita visualização da mesma.
5. Gás
Os botijões de gás (13 kg.) devem ser retirados do interior dos prédios e instalados em
nicho próprio conforme projeto. A instalação deve ser executada quando necessário
com tubulação de aço ou mangueira aprovada e certificada para uso em instalação de
gás. O nicho será em alvenaria com cobertura de laje de concreto e porta veneziana
metálica com cadeado.
6. CURSO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Deverá ser providenciado curso teórico-prático de prevenção e combate a incêndio, com
duração mínima de 5 horas, com emissão de certificado para no mínimo 3 pessoas, ou
conforme orientação do Corpo de Bombeiros de São Leopoldo.
7. CONCLUSÃO DAS INSTALAÇÕES
Para a entrega dos serviços, será necessário realizar o teste de cada sistema
instalado/adequado, anotando em planilha específica os resultados obtidos, falhas detectadas
e soluções adotadas. O relatório deve conter, ainda, descrição pormenorizada dos
procedimentos, métodos e equipamentos adotados na realização destes testes.
Também se deve apresentar o caderno de operação, manutenção e conservação dos
equipamentos e sistemas (manual de instruções), inclusive com o uso de figuras ilustrativas,
possibilitando compreensão por qualquer usuário sem treinamento específico. Devem constar,
neste caderno, os períodos de garantia e vida útil dos sistemas e seus componentes.
A aceitação final das instalações será feita após a entrega dos documentos acima e a
confirmação do pleno funcionamento e operacionalidade dos sistemas de prevenção e
proteção contra incêndio, através do Alvará de funcionamento pelo corpo de bombeiros.
8. PREDIOS DESATIVADOS
Os prédios marcados como desativados fazem parte do patrimônio do DNIT, isto é, patrimônio
da União, sendo que atualmente não são utilizados ou ocupados sendo, portanto, tomada a
medida de retirar a energia elétrica dos prédios e limitar o acesso aos mesmos. Caso algum
destes prédios venha a ser ocupado deve ser realizado novo PPCI referente a este prédio.
SISPRE – Arquitetura e Sistemas de Segurança Ltda.
Arq. Cirilo Coracini – CREA 41927 –Eng. Seg.
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Memorial Descritivo