Criminologia Radical
ou Crítica
Criminologia Radical ou Crítica
Principais nomes:
 Platt, Chamblis e Schwendiger - EUA
 Taylor, Walton e Young – Inglaterra
Baratta e Pavarini – Itália
 Juarez Cirino dos Santos e Nilo Batista –
Brasil
 Eugenio Raul Zaffaroni - Agentina
Referências históricas
 “A nova Criminologia” 1973;
 “Criminologia Crítica” 1975;
 “Criminologia Radical” 1981.
Criminologia crítica pretende defender o
homem contra a sociedade de exploradores
e não aceitar a defesa da sociedade contra o
crime. Não é o criminoso que deve ser
ressocializado, mas a própria sociedade que
deve ser transformada. Nega-se a definição
de crime, pois aceitá-la é admitir a
neutralidade do direito.
Metodologicamente: marxistas fazem uma
análise mais compreensiva, analítica,
descritiva e situacional que metódica e
estatística.
Criminologia crítica define os integrantes
da Justiça Penal como “administradores
da criminalidade”, pois não estão
organizados para lutar contra o delito
senão para recrutar a população desviada
para as classes trabalhadoras.
Estudo dos sistemas de exploração
existentes na sociedade capitalista com
mudança de concepção da criminalidade.
 Racismo
 Sexismo
 Imperialismo/belicismo
 Criminalidade do “White-collar”
 Mudança do conceito de bem jurídico
Abolicionismo
Principais nomes:
 Thomas Mathiesen,
 Nils Christie,
 Louk Hulsman.
Referências históricas
 “The politics of abolition “ -1971
 1966 – O Parlamento dos Ladrões
Três matrizes distintas:
 anarquista,
marxista,
 liberal cristã.
Razões para abolir o sistema:





já vivemos em uma sociedade sem direito
penal (cifra negra de 98%);
sistema é anômico, pois as normas penais
não impedem o cometimento de qualquer
delito;
sistema é seletivo e estigmatizante (reforço
das desigualdades);
sistema é burocrata (ex: caso do lavrador
em Brasília que tira a casca de uma árvore);
falsa concepção consensual da sociedade;
 o sistema penal se opõe à estrutura
geral da sociedade civil (encontros cara a
cara);
 a vítima não interessa ao sistema penal;
 o sistema é uma máquina inútil de
produzir dor;
a pena, especialmente a prisão, é
ilegítima (não existe um processo
dialógico);
finalidades da pena são irreais.
Segundo Mathiesen elas seriam:
depurativas (deve-se desembaraçar-se dos
improdutivos; consumidores falhos de Bauman);
 redução de impotência (não se deve mais
ouvir falar dos presos, pois deve-se sufocar sua
voz. Importância do voto do preso);
 diversivas (prisão nos permite esquecer das
verdadeiras pessoas “perigosas” socialmente);
 simbólica
(início
do
processo
de
estigmatização, tão fundamental à manutenção
do sistema);
demonstrar ação (algo continua a ser feito).
Após 10 anos surgem três correntes:
1. Neo realismo de esquerda;
2. direito penal mínimo;
3. abolicionismo a longo prazo.
Neo realismo
Realismo para opor-se ao idealismo
Esquerda para diferenciar-se do realismo
de direita
Principais autores do Neo Realismo de
Direita são:
 Van dem Haag;
 Freda Adler;
 Wilson James;
 Edward Benfield
Principal obra:
 Seleções de Readers Digest
Propostas:
 penas mais longas e duras;
 menor poder discricionário do juiz;
 medidas cautelares preventivas mais
longas;
 rigor no cumprimento de medidas
prisionais;
 pena de morte ou prisão perpétua.
Principais autores do Neo Realismo de Esquerda
 John Lea
Jock Young
Causas do seu surgimento :
 retomada do processo de exclusão;
 transformação e separação dos mercados de
trabalho;
 aumento do desemprego estrutural;
 renascimento, no imaginário popular, do
estranho:
 Extra-comunitário na Europa
Latino/negro nos EUA
Nordestino (centro-sul do Brasil)
Máxima de Casablanca
— “prenda os
suspeito de sempre” é trocada por “prenda as
categorias de sempre”.
Ideias do neo realismo de esquerda:
1. Regresso ao estudo da etiologia do delito
com prioridade para a vitimologia;
2. Não é a pobreza a causa do crime, mas:
a) individualismo;
b) competição desenfreada;
c) busca (só) de bens materiais;
d) discriminações sexuais; racismo
3. Voltar seu olhar precipuamente à vítima
(processos restaurativos);
4. Carência relativa produz inconformismo.
Inconformidade mais falta de soluções
produzem o delito;
5. Defendem facilitar a criação da relação
nova entre polícia e a sociedade (policiamento
comunitário);
6. Política de 2 vias: diminuir velha
criminalidade e criação de novos crimes;
7. Defendem a prisão para casos extremos
(relegitimação do cárcere).
Corrente Minimalista
1.
2.
3.
4.
Prudente não intervenção;
Críticas aos Neo Realista da Esquerda
por regressarem à noção de “causa”,
dentro da perspectiva positivista;
Crítica ao interacionismo por ter
simpatia pelo infrator – reafirmação da
não
neutralidade
do
direito.
Importante é repensar o capitalismo
como um todo;
Direito deve defender o mais fraco
contra o forte. Lei é garantia (Ferrajoli);
5. Melhor maneira de combater o crime é
transformar a sociedade;
6. Céticos (diferentemente dos Neo Realistas de
Esquerda)
quanto
à
eficácia
do
instrumento penal para o crime
organizado;
7. Norte Mínimo
 Caráter fragmentário do Direito Penal
 Ultima Ratio
 Acessoriedade do Direito Penal
8. Nascimento de um certo abolicionismo à
longo prazo (penas mínimas, penas
alternativas, descriminalização, etc.).
Sérgio Salomão
Shecaira
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