PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
LOTE I - 97,1 MW
CONTRATO Nº _______/2014
LOTE II - 20,0 MW
CONTRATO Nº _______/2014
LOTE III - 12,0 MW
CONTRATO Nº _______/2014
FOLHA
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL
FOLHA
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SUMÁRIO
1.
DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS ..................................................... 4
2.
DO OBJETO .............................................................................. 14
3.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES............................................. 14
4.
DO ACESSO ÀS INSTALAÇÕES .................................................... 16
5.
RELACIONAMENTO OPERATIVO .................................................. 17
6.
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ............................................... 17
7.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ............................................... 24
8.
OPERAÇÃO DA USINA ................................................................ 28
9.
PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO ........................................ 28
10.
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ............................................ 30
11.
COMBUSTÍVEL .......................................................................... 32
12.
TESTES.................................................................................... 34
13.
TESTES CONTRATUAIS .............................................................. 34
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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BOA VISTA ENERGIA S.A, doravante denominada BOA VISTA ENERGIA, com
escritório central em Boa Vista (RR), na Av. Ene Garcêz, 691 - Centro, Boa
Vista/RR,
CNPJ:
02.341.470/0001-44
e
inscrição
estadual:
24.007.022-3,
devidamente autorizada a assinar o CONTRATO _______/2014 pela Resolução nº
_____/2014, de __/__/2014, de sua Diretoria Executiva e pela Deliberação nº
____/2014, de __/__/2014, de seu Conselho de Administração, representada neste
ato por seu Diretor-Presidente e seu Diretor de Operação, ao final nominados e
assinados;
____________________LTDA, doravante denominada LOCADORA, com sede
na cidade de _________ (__) Endereço ________________ – Bairro_____, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº ___________, neste ato representada por seu Representante
Legal, Sr. _____________, nacionalidade _______, estado _____, profissão
_________, portador do RG nº _________ e do CPF nº __________, residente e
domiciliado na cidade de _____ (__), endereço _______, nº ___, ___, bairro:
______, CEP _________, devidamente autorizado a firmar este PROCEDIMENTO
OPERACIONAL e seus anexos, os quais são considerados partes integrantes do
mesmo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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1. DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS
As PARTES concordam que para efeito deste PROCEDIMENTO OPERACIONAL, será
adotada a seguinte terminologia no singular ou plural:
1. ADMINISTRADOR DO CONTRATO DA BOA VISTA ENERGIA - Representante
da BOA VISTA ENERGIA, a quem caberá a função de representá-la no que se
refere à execução e administração do CONTRATO de maneira que suas
regras e procedimentos sejam integralmente cumpridos pelas PARTES.
2. ADMINISTRADOR
DO
CONTRATO
DA
LOCADORA
-
Representante
da
LOCADORA, a quem caberá a função de representá-la no que se refere à
execução e administração do CONTRATO de maneira que suas regras e
procedimentos sejam integralmente cumpridos pelas PARTES.
3. ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL: Representante de
cada PARTE, a quem caberá a função de representá-la no que se refere ao
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL
do
CONTRATO,
sendo
denominado
individualmente ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL da
LOCADORA e ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL da BOA
VISTA ENERGIA.
4. AFERIÇÃO DA MEDIÇÃO - Procedimento de verificação da precisão dos
registros efetuados pelos equipamentos dos SISTEMAS DE MEDIÇÃO em
conformidade com os critérios técnicos estabelecidos pela ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
5. ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia em regime
especial, vinculado ao Ministério de Minas e Energia – MME, criada pela Lei
9.427 de 26 de dezembro de 1996, com as atribuições de regular e fiscalizar
a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da ENERGIA
elétrica.
6. ANO – Significa cada período de 12 (doze) meses, iniciando às 00h00 (zero
hora) de 01 de janeiro e terminado às 24h00 (vinte e quatro horas) de 31 de
dezembro seguinte.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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7. AUTORIZAÇÃO - Toda autorização, licença, permissão, registro, aprovação,
homologação, resolução, deliberação, dispensa ou admissão, a ser obtida de
um órgão do governo competente, necessária para o cumprimento das
obrigações de determinada PARTE em relação ao objeto do CONTRATO.
8. CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA – É o centro de comunicações e
operação da LOCADORA.
9. COMBUSTÍVEL – É o combustível líquido denominado óleo diesel/biodieselB4, ou outro que vier a substituí-lo, em atendimento às resoluções do
MME/ANP. As características físico-químicas são definidas pela Agência
Nacional do Petróleo - ANP.
10.CONSUMO ESPECÍFICO – É a quantidade de COMBUSTÍVEL, em litros,
entregue pela BOA VISTA ENERGIA, necessária para a geração de 1(um)
kWh de ENERGIA LÍQUIDA FORNECIDA. Calculado pela relação entre o
consumo em litros, mensurado no PONTO DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL e
a ENERGIA mensurada no PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA em kWh,
expresso até a terceira casa decimal, sem arredondamento.
11.CONSUMO ESPECÍFICO CONTRATADO – É o CONSUMO ESPECÍFICO máximo
contratado da USINA em l/kWh com o COMBUSTÍVEL definido no CONTRATO.
12.CONSUMO ESPECÍFICO REALIZADO NO MÊS – É o resultado do consumo de
COMBUSTÍVEL
na
USINA,
medido
pelo
SISTEMA
DE
MEDIÇÃO
DE
COMBUSTÍVEL dividido pela ENERGIA LÍQUIDA FORNECIDA pela USINA,
registrados pelo SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA durante o MÊS ou
fração desse.
13.CONTAGEM DE PRAZO – Salvo disposição expressa, computam-se os prazos
estabelecidos no CONTRATO, excluindo o DIA do começo, e incluindo o do
vencimento.
14.CONTRATO – Significa o CONTRATO de Disponibilidade de Potência Elétrica,
com todos os seus anexos, possíveis termos de Aditamentos a serem
firmados e o PROCEDIMENTO OPERACIONAL, todos fazendo parte integrante
do CONTRATO.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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15.COS – Centro de Operação do Sistema – COS, órgão da BOA VISTA ENERGIA
responsável pela coordenação, supervisão, comando e controle da operação
do SISTEMA ELÉTRICO de Boa Vista e também por todo o relacionamento
operativo entre as PARTES.
16.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO – Data em que as PARTES assinam o
CONTRATO.
17.DATA DE OPERAÇÃO COMERCIAL – É a data da publicação ou da ciência
inequívoca das PARTES, o que for mais tarde, da AUTORIZAÇÃO para o início
da OPERAÇÃO COMERCIAL expedida pela ANEEL, mesmo que tal decisão
disponha de prazo anterior à publicação ou a ciência das PARTES.
18.DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO – Aquele em que a interrupção imprevista no
fornecimento de ENERGIA decorre da atuação dos dispositivos de proteção.
19.DESLIGAMENTO DE EMERGÊNCIA – Aquele em que a PARTE interessada não
dispõe de tempo para comunicação aos operadores envolvidos, por existir
risco iminente para a segurança do pessoal, equipamento e/ou linha, sendo
necessária a execução imediata de manobras para o desligamento.
20.DIA – Período de 24 horas, iniciando-se às 00h00 horas (zero hora) e
encerrando-se às 24h00 horas (vinte e quatro horas).
21.DIA ÚTIL BANCÁRIO – O DIA em que haja expediente bancário aberto ao
público na cidade de Boa Vista.
22.EMERGÊNCIA – Situação não usual, necessária ao atendimento do SISTEMA
ELÉTRICO de Roraima, detalhada no PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
23.ENERGIA – Significa energia elétrica, expressa em MWh ou kWh.
24.ENERGIA LÍQUIDA FORNECIDA - A ENERGIA elétrica gerada pelos Grupos
Geradores da LOCADORA, por ORDEM DE DESPACHO do COS, e medida pelo
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA.
25.FALHA – É a perda da função para qual o equipamento ou sistema foi
especificado. O aparecimento da falha leva a unidade, invariavelmente, ao
estado de indisponibilidade parcial ou total.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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26.FALHA NA USINA – A ocorrência de FALHA em qualquer equipamento da
USINA.
27.FATOR DE UTILIZAÇÃO – Relação, expressa em porcentagem, entre a
ENERGIA LÍQUIDA FORNECIDA no mês ou fração desse, e a ENERGIA
máxima passível de ser fornecida com base na POTÊNCIA CONTRATADA, em
um mesmo período.
28.FATURA – Documentação emitida pela LOCADORA, com base na Ata da
Reunião de Apuração da ENERGIA LÍQUIDA FORNECIDA no período, realizada
pelas PARTES, para fins de faturamento do objeto do CONTRATO, composta
da 1ª via da Nota Fiscal de Serviços e do Recibo em papel timbrado da
LOCADORA.
29.HOT LINE – Linha telefônica dedicada e independente de qualquer outro
sistema de comunicação, conectando ponto a ponto o COS ao CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA, exclusivamente para tratativas operacionais
entre a BOA VISTA ENERGIA e a LOCADORA.
30.INADIMPLEMENTO
– Descumprimento
por uma PARTE de
obrigações
assumidas no CONTRATO, podendo ser INADIMPLEMENTO pela LOCADORA,
INADIMPLEMENTO pela BOA VISTA ENERGIA, conforme o caso.
31.INFORMAÇÕES OPERACIONAIS – (i) Dados operacionais, tais como: partida e
parada de máquina, operação de relés, informação de testes e/outros que
afetam ou possam a vir afetar o desempenho operacional do SISTEMA
ELÉTRICO; (ii) Indicações/medições instantâneas e/ou acumuladas do
desempenho operacional da USINA, tais como: potência ativa e reativa,
tensão, corrente, freqüência, energia ativa e reativa e outras que possam
afetar o desempenho operacional do SISTEMA ELÉTRICO.
32.LEI APLICÁVEL – Significa todas as leis, disposições constitucionais, normas,
medidas
provisórias,
decretos,
portarias,
instruções
normativas,
atos
declaratórios e determinações de autoridades governamentais.
33.LIMITE TÉCNICO - Os limites operacionais da USINA apresentados pela
LOCADORA em sua Proposta Comercial e constante no PROCEDIMENTO
OPERACIONAL.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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34.LINHAS DE TRANSMISSÃO ASSOCIADA – Linha de transmissão trifásica, em
69 kV ou 13,8 kV, que interliga através dos RAMAIS INTERNOS a USINA a
Subestação.
35.MANUTENÇÃO – É o conjunto de atividades realizadas pela LOCADORA
através de processos diretos ou indiretos, em qualquer equipamento da
USINA, durante a OPERAÇÃO COMERCIAL, com a finalidade de assegurar
todas as condições necessárias à segurança e à eficiência das funções para
as quais o mesmo foi fabricado ou construído, para o pleno atendimento do
objeto do CONTRATO.
36.MÊS – O período compreendido entre 00h00(zero hora) do primeiro DIA e
24h00 (vinte e quatro horas) do último DIA de cada mês do calendário civil.
37.NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLEMENTO – A comunicação formal emitida por
uma PARTE para outra, declarando um INADIMPLEMENTO.
38.OPERAÇÃO COMERCIAL – Período de operação da USINA, no todo ou em
parte, que se inicia na DATA DE OPERAÇÃO COMERCIAL.
39.ORDEM DE DESPACHO – Emissão de instruções pelo COS ao CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA, de modo a iniciar, manter, aumentar, reduzir ou
interromper a POTÊNCIA DESPACHADA da USINA em conformidade com o
PROCEDIMENTO OPERACIONAL, os LIMITES TÉCNICOS e a POTÊNCIA
CONTRATADA.
40.PARTES – A BOA VISTA ENERGIA e a LOCADORA.
41.PERÍODO DE SANEAMENTO – O período de 30 (trinta) DIAS corridos,
contados
a
partir
da
data
de
entrega
de
uma
NOTIFICAÇÃO
DE
INADIMPLEMENTO.
42.PONTO DE CONEXÃO – É o ponto onde a LOCADORA se interliga ao
Barramento da Subestação, conforme diagramas no Anexo XII.
43.PONTO DE ENTREGA DE COMBUSTÍVEL - É o ponto físico no qual é entregue
o COMBUSTÍVEL à LOCADORA, situado imediatamente a montante do flange
de
entrada
do
COMBUSTÍVEL.
fluxômetro,
instalado
no
SISTEMA
DE MEDIÇÃO
DE
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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44.PONTO DE ISOLAÇÃO ELÉTRICA - O(s) ponto(s) físico(s) que permite(m) a
isolação elétrica dos Grupos Geradores da USINA e o SISTEMA. Os PONTOS
DE ISOLAÇÃO ELÉTRICA ocorrerão através dos disjuntores na Subestação da
conforme diagramas no Anexo XII.
45.PONTO DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL – Ponto onde será instalado o
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTIVEL, ou seja, o(s) ponto(s) físico(s) do
ramal principal de alimentação dos Grupos Geradores, onde se encontram
instalados fluxômetros, no(s) qual(ais) o COMBUSTÍVEL é colocado à
disposição da LOCADORA, e medido para fins contratuais pela BOA VISTA
ENERGIA e LOCADORA.
46.PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA – Ponto da interligação da USINA com a
rede elétrica, no qual a ENERGIA LÍQUIDA FORNECIDA é colocada a
disposição da BOA VISTA ENERGIA e medida para fins de cálculo do custo de
O&M, onde será instalado o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA, consoante
Anexo XII.
47.POTÊNCIA CONTRATADA – É a potência elétrica líquida contratada de 30 MW,
que
será
disponibilizada
pela
LOCADORA
conforme
estabelecido
na
CLÁUSULA TERCEIRA do CONTRATO, que será a base para aplicação de
penalidades
por
insuficiência
de
POTÊNCIA
CONTRATADA
e
por
Indisponibilidade Forçada da USINA. Estes valores serão verificados e
convalidados pela BOA VISTA ENERGIA, nos TESTES CONTRATUAIS.
48.POTÊNCIA DE TESTE – É a POTÊNCIA MEDIDA nos PONTOS DE MEDIÇÃO DE
ENERGIA da USINA, verificada durante os TESTES CONTRATUAIS conduzidos
consoantes o item 12 do PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
49.POTÊNCIA DESPACHADA - A potência elétrica solicitada hora a hora ao
CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA pelo COS, para qualquer condição de
operação, até o limite da POTÊNCIA CONTRATADA, por meio de uma ORDEM
DE DESPACHO.
50.POTÊNCIA GARANTIDA - A potência determinada e calculada conforme o
disposto na CLÁUSULA OITAVA do CONTRATO, que servirá de base para o
cálculo da aplicação das Penalidades por Indisponibilidade de POTÊNCIA
CONTRATADA.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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51.POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA – É a potência prevista declarada pela
LOCADORA, para estar disponível nos PONTOS DE MEDIÇÃO, para cada hora
do DIA seguinte, até o limite da POTÊNCIA CONTRATADA, informada até as
12h30 do DIA anterior, pelo CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA ao COS.
Tal declaração deve ser feita utilizando formulário constante no Anexo XII.
52.POTÊNCIA MEDIDA – A potência elétrica, medida em MW, no PONTO DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA, pelo SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA.
53.POTÊNCIA REQUERIDA – A potência mínima a ser entregue pela LOCADORA
à BOA VISTA ENERGIA, no PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA, em qualquer
condição de operação.
54.PRÁTICAS
OPERACIONAIS
PRUDENTES
-
As
práticas,
métodos,
especificações, e normas de segurança e de desempenho que são praticadas
internacionalmente e no Sistema Elétrico Brasileiro, pelos operadores e
mantenedores das instalações de geração de ENERGIA elétrica, semelhantes,
em tipo e localização, às USINAS, as quais, no exercício do julgamento
razoável, e à luz dos fatos conhecidos no momento em que a decisão tenha
sido tomada, são consideradas práticas boas, seguras e prudentes em
relação à operação e MANUTENÇÃO de tais instalações.
55.PROCEDIMENTO OPERACIONAL – É o documento firmado entre as PARTES,
que tem por objeto regulamentar as condições gerais e os procedimentos
acordados, no que diz respeito aos TESTES CONTRATUAIS e a operação na
fase
de
OPERAÇÃO
COMERCIAL
da
USINA,
sendo
o
mesmo,
necessariamente, parte integrante do CONTRATO de maneira que suas
regras e procedimentos devem ser integralmente cumpridos pelas PARTES.
56.PROTOCO DE DESPACHO -
Significa
as
políticas
e
os
procedimentos
estabelecidos no PROCEDIMENTO OPERACIONAL, conforme aplicados à
indústria de geração de ENERGIA elétrica no Brasil.
57.RAMAIS INTERNOS – Rede aérea trifásica, em 13,8 kV 69 kV, ao longo dos
arruamentos da subestação que recebe a energia elétrica do(s) Grupo(s)
Gerador(es) da LOCADORA e a converge às LINHAS DE TRANSMISSÃO
ASSOCIADA de 13,8 kV e 69 kV.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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58.REGISTROS - Os documentos, relatórios e outras informações registradas
que devem ser mantidos durante o prazo de contratação e estendido por um
período de 24 (Vinte e quatro) MESES após o término do CONTRATO, ou por
outro prazo que seja exigido por LEI APLICÁVEL.
59.REQUISITO SEMANAL DE POTÊNCIA HORÁRIA – É uma ORDEM DE
DESPACHO, emitida semanalmente pelo COS, que informa a POTÊNCIA
DESPACHADA da USINA da LOCADORA, para o SEMANA seguinte, cujo
formulário é constante no Anexo XII.
60. REQUISITO MENSAL DE POTÊNCIA – É uma ORDEM DE DESPACHO, emitida
mensalmente pelo COS, que informa os requisitos diários de potência da
USINA da LOCADORA, para o mês seguinte.
61. SERVIÇOS DE LINHA VIVA - São os serviços de manutenção que implicam
intervenção direta em linha energizada ou em seus componentes bem como
em equipamento principal energizado de uma instalação.
62. SERVIÇOS DE URGÊNCIA. São aqueles que, justificado pela LOCADORA e
aceito pelo COS, não podem ser cumpridos os prazos para solicitação
previstos para os serviços programados, pois a sua não realização poderá
comprometer a segurança pessoal e operacional.
63. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. São aqueles em que os prazos para
solicitação previstos para os serviços programados são dispensados em
função das situações excepcionais relacionadas abaixo:
aluguel/empréstimo de equipamentos de terceiros;
deslocamento de grupos de pessoas/equipamentos;
aproveitamento de serviços solicitados pela LOCADORA ou BOA VISTA
ENERGIA, desde que não altere o isolamento, ou de desligamentos por
conveniência operativa.
64. SERVIÇOS PROGRAMADOS. São aqueles em que a solicitação da LOCADORA
para execução do serviço é feita com antecedência suficiente para que sejam
tomadas todas as providências a eles relacionadas em tempo hábil,
respeitando-se os prazos constantes no Procedimento de Operação da BOA
VISTA ENERGIA
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65. SISTEMA DE COLETA DE DADOS OPERACIONAIS (SCD) – Consiste de um
sistema para aquisição, registro, armazenamento e disponibilização os dados
operacionais da USINA, referentes às grandezas elétricas e ao consumo de
COMBUSTÍVEL, de acordo com as determinações da ANEEL.
66.SISTEMA DE MEDIÇÃO – É o conjunto de medidores e equipamentos
auxiliares para fins de atendimento do PROCEDIMENTO OPERACIONAL e do
CONTRATO que, conforme o contexto poderá significar o SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA ou o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
67.SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL – Constitui todo o conjunto de
fluxômetros com classe de precisão ≤ 0,3% e acessórios para fins de
medição do consumo de COMBUSTÍVEL da USINA.
68.SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA – O conjunto de transformadores de
corrente
e
de
tensão,
medidores
com
classe
de
precisão
0,2%
e
equipamentos auxiliares para fins de atendimento do CONTRATO, que
efetuará a medição de ENERGIA, localizados na Subestação, consoantes
Normas e procedimentos da ANEEL.
69.SISTEMA ELÉTRICO – Todos os equipamentos elétricos, instalados ou a
instalar, de propriedade da BOA VISTA ENERGIA ou de empresas que com a
mesma mantenham vínculo elétrico ou energético.
70.TESTES CONTRATUAIS – São testes da USINA, conduzidos pela BOA VISTA
ENERGIA, para determinação da POTÊNCIA DE TESTE a fim de verificação do
desempenho dos Grupos Geradores e seus serviços auxiliares frente a
variação de tensão e frequência no SISTEMA ELÉTRICO (Teste de Potência) e
desempenho da interligação elétrica entre a USINA e o PONTO DE CONEXÃO
(Testes Elétricos) de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA do CONTRATO e este
PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
71.TESTES INTERNOS – Testes conduzidos pela LOCADORA, as suas expensas,
a fim de comprovar que os Grupos Geradores e seus serviços auxiliares
estejam prontos para serem submetidos aos TESTES CONTRATUAIS. Nos
TESTES INTERNOS não haverá sincronismo dos Grupos Geradores à Rede
Básica (Sistema Elétrico de Boa Vista).
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72. USINA – É o conjunto de Grupos Geradores constituído de motores a
combustão e geradores elétrico, equipamentos e sistemas auxiliares,
utilizados pela LOCADORA para a prestação dos serviços objeto do
CONTRATO, incluindo, mas não se limitando ao sistema de drenagem pluvial,
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL, SISTEMA DE MEDIÇÃO, sistema de tratamento
de óleo COMBUSTÍVEL e de lubrificantes, sistemas de tratamento de
efluentes (sólidos, líquidos e gasosos), redutores de ruído, extintores,
sistema fixo de água pressurizada para combate a incêndio, sistema móvel
de combate a incêndio, sistema de controle, supervisão, proteção e
comunicação das instalação da LOCADORA, e os sistemas associados que
permitam a operação e MANUTENÇÃO de forma segura, contínua e confiável,
para fins de atendimento do CONTRATO.
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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2. DO OBJETO
a. Objeto
deste
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL
é
regulamentar
o
relacionamento operativo e os procedimentos a serem seguidos pela BOA
VISTA ENERGIA e pela LOCADORA, no que diz respeito à conexão da USINA
ao sistema elétrico da BOA VISTA ENERGIA na Subestação, aos TESTES
CONTRATUAIS e a OPERAÇÃO COMERCIAL da USINA;
b. Este PROCEDIMENTO OPERACIONAL está baseado nas características da
USINA, dos SISTEMAS DE MEDIÇÃO, do SISTEMA ELÉTRICO e não poderá
infringir os requisitos de qualidade e confiabilidade da ENERGIA ao SISTEMA
ELÉTRICO.
3. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1
RESPONSABILIDADES DA BOA VISTA ENERGIA
3.1.1 Potência
A BOA VISTA ENERGIA será responsável pela verificação e atesto dos
quantitativos de potência disponível e do suprimento de ENERGIA para fins
do pagamento da FATURA, em conformidade com o estabelecido no
CONTRATO e com as condições deste PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
3.1.2 Combustível
A BOA VISTA ENERGIA é a responsável pelo fornecimento do COMBUSTÍVEL
para os TESTES CONTRATUAIS e OPERAÇÃO COMERCIAL da USINA;
3.2
RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
3.2.1
Combate a Incêndio
A LOCADORA é a responsável pela instalação, operação e manutenção do
Sistema de Combate a Incêndio na USINA e do pátio de combustível.
3.2.2 Combustível
a.
A LOCADORA é a responsável pelo COMBUSTÍVEL para a USINA desde o
recebimento;
b.
A LOCADORA é a responsável pelo COMBUSTÍVEL para os TESTES
INTERNOS;
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
c.
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A LOCADORA é a responsável pela preparação da área, base, confecção,
instalação dos tanques de armazenamento, fluxometros do sistema de
COMBUSTÍVEL
da
USINA,
assim
como
o
arqueamento
consoante
INMETRO, devendo entregar a documentação do arqueamento à BOA
VISTA ENERGIA, até 3 (três) DIAS antes dos TESTES INTERNOS;
d.
A LOCADORA é a responsável pelo manuseio, tratamento, recirculação e
utilização do COMBUSTÍVEL, devendo tomar precauções para que se
evitem uso indevido, furtos, roubos, extravios. Também é a responsável
por tomar precauções que previnam acidentes derramamentos ou outros
casos
de
contaminação
ambiental
relacionados
ao
COMBUSTÍVEL,
inclusive o controle e destinação final aos resíduos do combustível e
demais resíduos provenientes do processo de geração de ENERGIA
elétrica, sempre em conformidade com a legislação ambiental vigente;
e.
Em caso de incêndio nas instalações da USINA, a Brigada de Combate a
Incêndio da usina, deverá iniciar imediatamente a operação de combate
ao incêndio, comunicando a ocorrência imediatamente ao COS.
3.2.3
a.
USINA
A LOCADORA tem a responsabilidade de manter, operar e conduzir
atividades correlatas que possam ser necessárias ao bom e fiel
cumprimento de suas obrigações assumidas, consoante o CONTRATO e a
este PROCEDIMENTO OPERACIONAL;
b.
A LOCADORA tem a responsabilidade, de manter permanentemente os
equipamentos e instalações da USINA em perfeitas condições de
funcionamento e conservação, pessoal técnico, próprio ou de terceiros,
legalmente
habilitado
e
em
número
suficiente
para
assegurar
a
regularidade, eficiência, segurança, continuidade e a qualidade da
geração de ENERGIA elétrica;
c.
A LOCADORA as suas expensas, será responsável pela instalação e
Manutenção da Linha de Interligação entre a USINA e as barras da
Subestação da BOA VISTA ENERGIA;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
d.
FOLHA
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A LOCADORA será responsável por todo e qualquer investimento e
MANUTENÇÃO dos equipamentos de comunicação entre o CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA e o COS;
e.
A LOCADORA será responsável pelos atos e ações de seus empregados e
de seus subcontratados, nas áreas da USINA e da BOA VISTA ENERGIA.
4. DO ACESSO ÀS INSTALAÇÕES
4.1
ACESSO DA LOCADORA ÀS INSTALAÇÕES DA BOA VISTA ENERGIA
a.
O acesso dos empregados da LOCADORA às instalações da Subestação da
BOA VISTA ENERGIA, para inspeção e/ou leitura dos medidores de
energia, deverão ser comunicados pelo CENTRO DE OPERAÇÃO DA
LOCADORA ao COS com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência,
devendo os mesmos serem acompanhados por um empregado da BOA
VISTA ENERGIA;
b.
Todo empregado da LOCADORA, dentro das instalações da BOA VISTA
ENERGIA, deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos na norma de
operação e instruções de segurança da BOA VISTA ENERGIA.
4.2
ACESSO DA BOA VISTA ENERGIA ÀS INSTALAÇÕES DA LOCADORA
a.
A LOCADORA deverá garantir que a BOA VISTA ENERGIA tenha acesso às
instalações da USINA;
b.
Todo empregado da BOA VISTA ENERGIA, dentro das instalações da
LOCADORA, deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos na norma
de operação e instruções de segurança da LOCADORA.
4.3
COMPROMISSO DAS PARTES
As PARTES envidarão seus melhores esforços no sentido de, em conjunto,
adotar todas as medidas de proteção e de segurança do pessoal da LOCADORA
e da BOA VISTA ENERGIA, de segurança industrial e do trabalho, de proteção do
meio-ambiente e das suas instalações.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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5. RELACIONAMENTO OPERATIVO
As PARTES deverão nomear os ADMINISTRADORES DO PROCEDIMENTO
OPERACIONAL, em até 07 (sete) DIAS, contados da DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO, mantendo sempre atualizado.
5.1
DA LOCADORA
a.
A LOCADORA se fará representar no PROCEDIMENTO OPERACIONAL pelo
ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL;
b.
O ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL da LOCADORA é
o responsável pelo relacionamento operacional com a BOA VISTA
ENERGIA, em nome da LOCADORA, e a quem a BOA VISTA ENERGIA
deve consultar, em todas as ocasiões, em relação aos assuntos
operacionais.
5.2
DA BOA VISTA ENERGIA
a.
A BOA VISTA ENERGIA
OPERACIONAL
pelo
se
fará
representar
ADMINISTRADOR
no
DO
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL;
b.
O ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL da BOA VISTA
ENERGIA é o responsável pelo relacionamento operacional com a
LOCADORA, a quem a LOCADORA deve consultar, em todas as ocasiões,
em relação aos assuntos operacionais;
c.
Sempre que, por força deste PROCEDIMENTO OPERACIONAL for exigida
aprovação,
consentimento
ou
qualquer
outra
ação
operacional,
a
LOCADORA, por seu representante designado, enviará correspondência à
BOA VISTA ENERGIA contendo a solicitação ou proposição operacional;
d.
A LOCADORA deverá fornecer à BOA VISTA ENERGIA e manter sempre
atualizada a relação do pessoal responsável pela operação do CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA.
6. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
As informações entre as PARTES serão veiculadas na forma abaixo:
6.1 REGRAS GERAIS PARA COMUNICAÇÃO OPERATIVA
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
a.
18/37
Qualquer notificação, solicitação, proposta, ou outro documento, cuja
entrega
seja
requerida
ou
permitida
em
conformidade
com
este
PROCEDIMENTO OPERACIONAL, deverá ser feita por escrito e assinada
pelo signatário emissor da notificação e deverá ser entregue em mãos, email ou por empresa de entrega rápida, ou via Fax, à outra PARTE nos
endereços relacionados abaixo:
Se entregue à BOA VISTA ENERGIA:
Endereço: BOA VISTA ENERGIA ENERGIA S.A
Centro de Operação do Sistema - COS
Av. Ene Garcez, nº 691
Bairro Centro
CEP 69.301.160. Boa Vista, RR – Brasil
Atenção: ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Telefone: (95) 2121-1491
Fax:
(95) 3224-9581
Se entregue à LOCADORA do lote I:
Endereço :
__________________
___________________
BAIRRO: ________________
CEP: ______-___. ___________, __ - Brasil
Atenção:
ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Telefone:
(__) ____ - _____
Fax:
(__) _____ - _____
Celular:
(__) _____- _____
Se entregue à LOCADORA do lote II:
Endereço :
__________________
___________________
BAIRRO: ________________
CEP: ______-___. ___________, __ - Brasil
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
19/37
Atenção:
ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Telefone:
(__) ____ - _____
Fax:
(__) _____ - _____
Celular:
(__) _____- _____
Se entregue à LOCADORA do lote III:
Endereço :
__________________
___________________
BAIRRO: ________________
CEP: ______-___. ___________, __ - Brasil
b.
Atenção:
ADMINISTRADOR DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Telefone:
(__) ____ - _____
Fax:
(__) _____ - _____
Celular:
(__) _____- _____
Cada
PARTE
terá
o
direito
de
mudar
o
local
para
onde
as
correspondências serão enviadas ou entregues, por meio de um aviso
similar entregue da mesma forma à outra PARTE, bem como designar
outros destinatários das comunicações mediante aviso escrito;
c.
Sem limitação de nenhum outro meio pelo qual uma PARTE possa provar
que a notificação foi considerada recebida pela outra PARTE, o aviso será
considerado devidamente recebido;
d.
Se entregue em mãos pelo pessoal da LOCADORA, ao operador do turno
no COS, em tempo hábil, consoante estabelecido neste PROCEDIMENTO
OPERACIONAL, no endereço do destinatário acima, contra protocolo;
e.
Se entregue em mãos pelo pessoal da BOA VISTA ENERGIA, ao operador
do turno no CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA, em tempo hábil,
consoante
estabelecido
neste
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL,
no
endereço do destinatário acima, contra protocolo;
f.
Se enviada por empresa de entrega rápida, em tempo hábil, consoante
estabelecido neste PROCEDIMENTO OPERACIONAL, contra protocolo;
g.
Se enviada por fax, quando o remetente receber a confirmação ou o
relatório de transmissão gerado pela máquina, da qual o fax foi enviado,
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
20/37
indicando que o mesmo foi transmitido na íntegra para o fax destinatário,
em
tempo
hábil,
consoante
estabelecido
neste
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL.
h.
Se enviada por e-mail, quando o remetente receber a confirmação de
recebimento pelo servidor de e-mail, em tempo hábil, consoante
estabelecido neste PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
6.2
MEIOS DE COMUNICAÇÃO OPERATIVA
As comunicações operacionais deverão ser feitas pelos seguintes meios, de
acordo com a seguinte ordem de prioridade:
6.2.1 Sistema HOT LINE
Caberá à LOCADORA instalar, as suas expensas, o aparelho de telefonia e o
cabo de telecomunicação interligando a USINA ao COS da Boa Vista Energia,
bem como sistema de gravação de voz para registros de informações
operacionais entre CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA e o COS.
6.2.2 Telefonia Convencional
Caberá à LOCADORA instalar na sala de controle da USINA, às suas expensas,
Sistema de Telefonia Convencional composto de linha da rede pública, para
comunicação de voz e fax, bem como sistema de gravação de voz para registros
de informações operacionais entre CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA e o
COS, que não requeiram notificação entre as PARTES.
6.2.3 Rádio VHF
Caberá à LOCADORA instalar, às suas expensas, Sistema de Rádio VHF,
unidades
móveis
devidamente
e
portáteis,
licenciados
pelos
operados
órgãos
e
mantidos
governamentais
pela
LOCADORA,
competentes,
nas
frequências específicas, para interligação deste com o sistema de VHF da BOA
VISTA ENERGIA.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
FOLHA
21/37
6.2.4 – Telefonia Móvel Celular
Caberá à LOCADORA prover e manter às suas expensas, Sistema de Telefonia
Móvel Celular, para ser mantido no CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA,
composto de no mínimo 01 (um) telefone celular, de modo a permitir operação
ininterrupta.
6.3
a.
PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO OPERATIVA
O procedimento para comunicação operativa entre o COS e o CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA é definido conforme o Anexo XIII do
PROCEDIMENTO OPERACIONAL;
b.
As comunicações a serem trocadas entre a BOA VISTA ENERGIA e a
LOCADORA serão feitas entre o COS e o CENTRO DE OPERAÇÃO DA
LOCADORA;
c.
O CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA é obrigado a fornecer ao COS,
hora a hora, ou quando solicitado, as INFORMAÇÕES OPERACIONAIS, as
quais devem ser prestadas em tempo real, com clareza e de forma
completa;
d.
O Supervisor de Turno designado da LOCADORA, no CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA, registrará, no Livro de Ocorrências, as
informações da USINA, solicitações de despacho ou informações do COS;
e.
Após a execução das operações solicitadas, o Supervisor de Turno
designado da LOCADORA, no CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA,
obrigatoriamente, informará imediatamente ao Operador de Sistemas do
COS e confirmará este fato, registrando suas ações no Livro de
Ocorrências;
f.
Na ocorrência de eventuais problemas nos meios de comunicação entre o
CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA e o COS, outros recursos podem
ser utilizados pelas PARTES, devendo o sistema de comunicação ser
restabelecido o mais rápido possível.
6.4
PRESERVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
22/37
Cada PARTE deverá manter REGISTROS completos e precisos de todas as
informações operacionais solicitadas pelas PARTES, com o objetivo de manter
um bom gerenciamento deste PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
6.4.1 Registros da LOCADORA
Entre
outros
REGISTROS
e
dados
mencionados
no
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL, o CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA deverá manter um
registro detalhado e atualizado, para fins operacionais, contendo os seguintes
dados:
a.
POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA, a cada hora, da USINA;
b.
REQUISITO DIÁRIO DE POTÊNCIA HORÁRIA definida pelo COS para a
USINA;
c.
Geração horária da USINA, medida em cada Grupo Gerador em MWh e
MVAr totalizando a geração fornecida diária;
d.
ENERGIA FORNECIDA diária da USINA, medida pelo SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA em MWh;
e.
Consumo diário de COMBUSTÍVEL da USINA, em metros cúbicos ou em
litros;
f.
Relatório de Perturbação da USINA, a ser fornecido pelo CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA ao COS, com origem nas mesmas ou no
SISTEMA ELÉTRICO da BOA VISTA ENERGIA, que causem alteração da
POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA, desvios no cumprimento do nível de
geração solicitado pelo COS, restrição operativa, riscos operacionais ou a
indisponibilidade parcial ou total da USINA, contendo, no mínimo as
seguintes informações:
Número sequencial;
Equipamento afetado;
Data e hora do início da perturbação;
Geração interrompida;
Condições do tempo no local da USINA (meteorologia);
Descrição da perturbação;
Descrição dos alarmes e proteções atuadas;
Análise e definição da causa da ocorrência;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
FOLHA
23/37
Medidas corretivas tomadas;
Data e Hora da normalização;
Restrições operativas do equipamento após seu retorno ao sistema;
Informações complementares.
g.
O CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA notificará, em tempo real, o
COS sobre os dados das perturbações que afetem o desempenho da
USINA, incluindo as restrições operativas e informações adicionais,
consoante a listagem acima, assim que os mesmos estejam disponíveis;
h.
Todos os REGISTROS devem ser mantidos durante a vigência do
CONTRATO e seus Termos Aditivos, estendendo-se por um período de 24
(Vinte e quatro) MESES após o término do CONTRATO ou por qualquer
outro período de tempo exigido pela LEI APLICÁVEL, ressalvado, no
entanto, que a LOCADORA não poderá destruir tais REGISTROS de dados
sem aviso e anuência prévia por escrito da BOA VISTA ENERGIA;
i.
A LOCADORA deverá disponibilizar por meio de sistema informatizado no
COS os seguintes dados operacionais da USINA: Potência Ativa, Potência
Reativa, Tensão, Corrente, Fator de Potência. Estas informações deverão
ser transmitidas por e-mail, fax ou qualquer outra forma de transmissão,
para que o COS, em tempo real, tenha nos indicadores de sua sala, os
dados operacionais da USINA;
j.
Qualquer uma das PARTES terá o direito, de comum acordo, dentro de
um prazo razoável e dentro do horário comercial normal, de examinar os
REGISTROS ora mencionados, mantidos pela outra PARTE, referentes à
operação, MANUTENÇÃO e despacho da USINA.
6.5
Padronização dos horários do COS e do CENTRO DE OPERAÇÃO DA
LOCADORA
As PARTES definem que o horário padrão será o do COS, inclusive com
prevalência sobre qualquer outro.
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
24/37
7. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Os procedimentos para operação da USINA e do SISTEMA ELÉTRICO da BOA VISTA
ENERGIA, a serem observados pelas PARTES, são os seguintes:
7.1
EXECUÇÃO DE MANOBRAS
7.1.1 Jurisdição Operacional
a.
A LOCADORA tem jurisdição operacional sobre todos os equipamentos da
USINA até o PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA;
b.
A BOA VISTA ENERGIA tem jurisdição operacional sobre todos os
equipamentos de seu SISTEMA ELÉTRICO, a partir do PONTO DE
MEDIÇÃO da USINA.
7.1.2 Manobras
a.
Para estabelecer o relacionamento operativo entre o COS e o CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA visando o entendimento comum e acordado
sobre os equipamentos de manobra e sua designação, as PARTES
estabelecerão as designações e codificações operacionais consoante os
Diagramas Unifilares Operacional do Anexo XII;
b.
Toda manobra deverá ser executada tendo por referência os Diagramas
Unifilares operacionais a que alude à alínea anterior;
c.
Para fins da execução de MANUTENÇÃO, cada PARTE terá o direito e a
responsabilidade
de
definir
os
PONTOS
DE
ISOLAÇÃO
ELÉTRICA
necessários para garantir a segurança do pessoal e dos equipamentos
envolvidos;
d.
O COS e o CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA deverão, em conjunto,
definir as manobras para isolar a USINA do SISTEMA ELÉTRICO da BOA
VISTA ENERGIA, a serem executadas pelo pessoal de operação da
LOCADORA e da BOA VISTA ENERGIA, durante as atividades de
MANUTENÇÃO em qualquer um dos lados dos PONTOS DE MEDIÇÃO da
USINA, submetendo-as a seguir para a aprovação do COS;
e.
A finalidade desta rotina é garantir que haja procedimentos seguros e
funcionais estabelecidos entre as PARTES e, que todo o pessoal associado
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
com
a
operação
PROCEDIMENTO
e/ou
MANUTENÇÃO
OPERACIONAL,
25/37
dos
sistemas
objeto
esteja adequadamente
deste
treinado
na
execução das manobras de isolação;
f.
Esses
procedimentos
deverão
incluir
protocolos
de
comunicação,
consoante o Anexo XIII, para energização e desenergização de linhas,
fechamento e abertura de chaves, para confirmação visível das isolações,
e outros procedimentos de isolação e restauração necessários;
g.
O CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA não poderá autorizar a
energização ou o religamento de um circuito desenergizado pertencente à
USINA, sem o consentimento prévio do COS;
h.
O COS não poderá autorizar a energização ou o religamento de um
circuito desenergizado pertencente ao SISTEMA ELÉTRICO, que possa dar
tensão de retorno ou energizar os equipamentos da USINA, sem
consentimento prévio do CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA;
i.
As
manobras
dos
equipamentos
compreendidos
entre
os
Grupos
Geradores da USINA e os PONTOS DE CONEXÃO da USINA são de única e
exclusiva responsabilidade do CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA;
j.
As manobras de sincronismo e desligamento de Grupos Geradores, bem
como o isolamento dos PONTOS DE CONEXÃO, somente poderão ser
executadas pelo CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA após autorização
do COS. Os aterramentos provisórios deverão ser notificados ao COS.
7.2
DA ORDEM DE DESPACHO
A ORDEM DE DESPACHO de geração deverá seguir os seguintes procedimentos:
7.2.1 Da Tomada e Redução de Carga
A programação semanal de POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA, previamente
acordada entre as PARTES, poderá ser alterado pelo COS para atendimento às
condições do SISTEMA ELÉTRICO, objetivando atender tomada e/ou redução de
carga.
7.2.2 Da Partida e Parada dos Grupos Geradores
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
a.
26/37
As ORDENS DE DESPACHO de geração feitas pelo COS ao CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA deverão solicitar potência e não deverão fazer
referência aos Grupos Geradores e sim à USINA;
b.
O CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA deverá tomar todas as medidas
a seu alcance para priorizar a entrada dos Grupos Geradores de melhor
desempenho de consumo de COMBUSTÍVEL, que estejam disponíveis
para a operação.
7.3
A
DA PROGRAMAÇ ÃO DE GERAÇÃO
programação
de
geração
seguirá
os
valores
estabelecidos
em
contrato
respeitando o limite máximo de cada usina.
7.3.1 Requisito de Potência
Semanalmente, o COS deverá fornecer ao CENTRO DE OPERAÇÃO DA
LOCADORA a previsão dos requisitos diários de potência para a SEMANA
seguinte, nos PONTOS DE MEDIÇÃO DE ENERGIA, através do formulário
Requisito Semanal de Potência, Anexo XII.
7.3.2 Programação Diária de POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA
a.
A LOCADORA deverá informar a BOA VISTA ENERGIA a Programação
Diária de POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA nos PONTOS DE MEDIÇÃO DE
ENERGIA através do formulário da POTÊNCIA HORÁRIA DECLARADA
(Anexo XII), nos dias úteis, no máximo até as 12h30min, os valores de
potência disponível hora a hora para o DIA seguinte. Na sexta-feira,
enviará os documentos referentes a sábado, domingo e segunda.
Feriados que ocorram em DIAS úteis, terão seus documentos enviados no
DIA anterior;
b.
Para garantir a rastreabilidade e a responsabilidade, essas informações
serão fornecidas via fax, assinadas pelo Operador Líder designado do
CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA. No caso de haver eventual
problema na comunicação via fax, essas informações serão transmitidas
por e-mail, rádio, telefone celular ou convencional, conforme formalização
estabelecida no PROCEDIMENTO OPERACIONAL;
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
c.
27/37
O COS não deverá solicitar ao CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA que
opere
a
USINA
a
um
nível
de
geração
superior
à
POTÊNCIA
CONTRATADA, a não ser que ambas as PARTES concordem sobre a
necessidade para tal, desde que obedecidos os LIMITES TÉCNICOS.
7.3.3 Geração em Regime de Contingência
a.
A USINA deve possuir relés de proteção instalados nos seus Grupos
Geradores e equipamentos de conexão, a fim de garantir que possam ser
isolados do SISTEMA ELÉTRICO no caso de problema elétrico ou de
anormalidade;
b.
A LOCADORA tem o direito de se isolar do SISTEMA ELÉTRICO no caso de
EMERGÊNCIA que, com base nas PRÁTICAS OPERACIONAIS PRUDENTES
devidamente fundamentadas, possam resultar em danos às pessoas e/ou
equipamentos da USINA, comunicando imediatamente o fato ao COS;
c.
No caso de uma contingência no SISTEMA ELÉTRICO, o CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA deverá operar a USINA de acordo com as
orientações transmitidas pelo COS.
7.3.4 Controle Operacional
a. O Controle Operacional é o estabelecimento de medidas operacionais
para tomada e redução de carga, elevação e redução da tensão e
correção dos desvios da freqüência elétrica, com eficácia, das fontes de
geração de ENERGIA da USINA;
b. O Controle Operacional será coordenado pelo COS.
7.3.5 Ajustes das Proteções
a.
Os ajustes das proteções dos Grupos Geradores, transformadores
elevadores e equipamentos de interconexão deverão ser definidos de
comum acordo entre as PARTES;
b.
Quaisquer intervenções nos equipamentos que interfiram, direta ou
indiretamente, na operação do SISTEMA ELÉTRICO, somente poderão ser
efetuadas após autorização formal do COS.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
FOLHA
28/37
8. OPERAÇÃO DA USINA
8.1
OPERAÇÃO EM C ONDIÇÕES NORMAIS
a.
Em condições normais, os pedidos de manobras ou de variações de
parâmetros operacionais, necessárias ao controle da USINA e do
SISTEMA ELÉTRICO, serão comunicados entre o COS e CENTRO DE
OPERAÇÃO DA LOCADORA pelos meios de comunicação já definidos no
PROCEDIMENTO OPERACIONAL;
b.
O pessoal qualificado de operação da USINA executará as manobras e os
comandos para o controle operacional, conforme determinação do COS;
c.
Operar os Grupos Geradores no modo de controle automático de potência
constante, atendendo as solicitações do COS.
8.2
OPERAÇÃO DURANTE PERTURBAÇÕES
a.
Nos casos de DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO ou de redução de geração
não programada da USINA, ou de anormalidades dos equipamentos de
interconexão, de propriedade da LOCADORA, o CENTRO DE OPERAÇÃO
DA LOCADORA deverá notificar o COS, imediatamente, sobre a ocorrência
do fato, e, em 24 (vinte e quatro) horas, sobre os dados da perturbação,
a causa da FALHA e, se possível, a respeito do prazo previsto para a
normalização, consoante o estabelecido no item 6.4.1 do PROCEDIMENTO
OPERACIONAL;
b.
O CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA comunicar-se-á com o COS
para ser instruído sobre os procedimentos operacionais que permitirão a
normalização
dos
equipamentos
de
interconexão
afetados,
ou
o
sincronismo do(s) Grupo(s) Gerador(es) ou da USINA, com o SISTEMA
ELÉTRICO.
9. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO
A LOCADORA deve informar à BOA VISTA ENERGIA a hora estimada, a duração e a
ordem de grandeza prevista de quaisquer paradas planejadas ou reduções na
capacidade de geração da USINA.
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
9.1
29/37
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
a.
Todos os serviços de MANUTENÇÃO da USINA que impliquem em
intervenção nos equipamentos e/ou Grupos Geradores, parada, redução
do suprimento de ENERGIA elétrica ou risco de desenergização, ao
SISTEMA ELÉTRICO, deverão ser comunicados formalmente para a BOA
VISTA ENERGIA;
b.
Em situações de EMERGÊNCIA, os serviços de MANUTENÇÃO que
impliquem em parada ou redução do suprimento de ENERGIA ao
SISTEMA ELÉTRICO, deverão ser informado/solicitado por qualquer dos
meios
de
comunicação
operativos
estabelecidos
no
item
6.2
do
PROCEDIMENTO OPERACIONAL, sem, entretanto isentar a LOCADORA de
suas obrigações contratuais, principalmente no tocante às penalizações;
c.
Em situações de URGÊNCIA, os serviços de MANUTENÇÃO que impliquem
em parada ou redução do suprimento de ENERGIA ao SISTEMA
ELÉTRICO, deverão ser INFORMADO/SOLICITADO por qualquer dos meios
de comunicação operativos estabelecidos no item 6.2 do PROCEDIMENTO
OPERACIONAL, sem, entretanto isentar a LOCADORA de suas obrigações
contratuais, principalmente no tocante às penalizações;
d.
A solicitação de serviços de MANUTENÇÃO da USINA programado, que
envolva manobras dos equipamentos de conexão E OU REDUÇÃO DE
GERAÇÃO, deverão ser encaminhadas ao COS com 5 (cinco) DIAS úteis
de antecedência, e conter, no mínimo, as seguintes informações:
Número sequencial;
Data [DIA/mês/ano] da emissão;
Caráter do desligamento programado;
Solicitante;
Local do trabalho;
Equipamento ou linha;
Isolação necessária;
Descrição dos trabalhos;
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
30/37
Riscos de desenergização;
Data, hora e duração dos serviços;
Previsão de retorno do equipamento/linha, em caso de EMERGÊNCIA
no sistema;
Informações complementares que facilitem o entendimento por parte
do COS para a garantia da segurança do pessoal de MANUTENÇÃO e
equipamentos.
10.
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA
a. A produção de ENERGIA elétrica da USINA é medida por meio de
conjuntos de equipamentos de medição (principal e retaguarda), de
classe 0,2% (dois décimos percentuais), consoante o CONTRATO, cada
um deles capaz de determinar as quantidades de energia ativa e reativa
fornecidas no PONTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA;
b. Estes conjuntos de equipamentos de medição serão instalados no final da
Linha de Transmissão associada, na Subestação da BOA VISTA ENERGIA;
c. Um dos conjuntos de equipamentos de medição deverá ser definido como
o equipamento principal de medição. Caso este equipamento se torne
inoperante ou apresente valores incorretos de medição, o conjunto de
equipamento
de
medição
secundário
será
utilizado
para
fins
de
faturamento dos Custos de O&M e cálculo de penalidades;
d. Os medidores do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA deverão ser
lacrados pelas PARTES, sendo que os lacres somente poderão ser
rompidos na presença de representante(s) das PARTES;
e. Para efeito de balanço energético e informação horária para o COS, a
LOCADORA disporá, as suas expensas, na sala de controle da USINA,
bem como no COS, de ponto de medição das grandezas elétricas
(ENERGIA, potência ativa, potência reativa, tensão e corrente elétrica),
totalizando informações de todas os seus Grupos Geradores.
10.1
a.
LEITURA DOS MEDIDORES
Considerando as características técnicas dos medidores do SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA, os mesmos deverão ser lidos pelas PARTES no
máximo até as 16h00 (dezesseis) horas do primeiro DIA útil do MÊS
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
31/37
subseqüente para fins de faturamento dos Custos de O&M e cálculo de
penalidades, através de processo eletrônico, utilizando-se modem para
leitura remota, ou de leitora ótica para leitura local;
b.
A BOA VISTA ENERGIA poderá realizar leituras no SISTEMA DE MEDIÇÃO
DE ENERGIA em qualquer data ou hora, observando o disposto no item
4.2 deste PROCEDIMENTO OPERACIONAL, com objetivo de acompanhar
os valores contratados e não realizados, que servirão de base para
eventual
aplicação
das
penalidades,
conforme
estabelecido
no
CONTRATO;
c.
O ADMINISTRADOR DO CONTRATO da BOA VISTA ENERGIA, em conjunto
com o ADMINISTRADOR DO CONTRATO da LOCADORA, apropriará, para
cada hora do MÊS, a ENERGIA LÍQUIDA FORNECIDA medida a partir do
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA da USINA, bem como a POTÊNCIA
GARANTIDA
disponível
e
possíveis
penalidades,
em
função
da
indisponibilidade dos Grupos Geradores em decorrência da execução de
MANUTENÇÃO programada ou de emergência. A citada apropriação será
consolidada
pelas
PARTES,
excluindo
do
faturamento
os
pontos
controversos, estes cabíveis de pleitos e ressarcimentos posteriores, caso
seja de direito da LOCADORA;
d.
Na hipótese de falha no SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA, serão
utilizadas
as
informações
descritas
no
item
6.4.1
alínea
”c”
do
PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
10.2 TESTES E AFERIÇÕES
a.
A
LOCADORA
deverá
realizar
testes
e
aferições
por
laboratório
credenciado pelo INMETRO, no mínimo, a cada 12 meses, no SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA, com a presença de representante(s) da BOA
VISTA ENERGIA;
b.
A LOCADORA deverá comunicar formalmente à BOA VISTA ENERGIA, com
5 (cinco) DIAS de antecedência, a data e hora previstas para a realização
dos testes e aferições;
c.
O representante da BOA VISTA ENERGIA deverá estar no local dos testes
e aferições com 15 (quinze) minutos de antecedência da data e hora
programada;
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
d.
32/37
Caso o representante da BOA VISTA ENERGIA não compareça para
acompanhar os testes e aferições, a LOCADORA deverá registrar
normalmente as leituras, executar os testes e aferições previstas,
comunicando formalmente à BOA VISTA ENERGIA até o dia posterior;
e.
Nos testes e aferições em medidores, o responsável pelos testes deverá
registrar as leituras iniciais e finais para fins de controle pelo pessoal
responsável pelo faturamento da LOCADORA e da BOA VISTA ENERGIA;
f.
No caso de se constatar desvios de 0,2% (dois décimos percentuais), os
valores de ENERGIA, medidos durante a metade do período entre a data
da última aferição e a data da constatação da medição incorreta, deverão
ser
corrigidos,
para
fins
de
faturamento
dos
Custos
de
O&M,
considerando como referência os valores medidores pelo conjunto de
equipamentos de medição secundário;
g.
Sempre que julgar necessário, a BOA VISTA ENERGIA poderá solicitar à
LOCADORA a realização de outros testes e aferições no SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA, além dos testes previstos contratualmente;
h.
Os custos destes testes adicionais serão de responsabilidade da BOA
VISTA ENERGIA, a menos que a aferição indique que o medidor esteja
fora de sua classe de precisão, quando, então, os custos serão por conta
da LOCADORA;
i.
Após cada teste ou aferição, os medidores do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE
ENERGIA deverão novamente ser lacrados pelas PARTES, sendo que os
lacres somente poderão ser rompidos na presença de representante(s)
das PARTES;
j.
O controle pela inviolabilidade destes lacres é de responsabilidade da
LOCADORA. Caso seja constatada qualquer anormalidade, a LOCADORA
deverá comunicar o fato imediatamente à BOA VISTA ENERGIA, para que
possa ser feito novo teste, às custas da LOCADORA, e tomadas as demais
providências cabíveis;
k.
Antes do início dos TESTES CONTRATUAIS, os medidores do SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE ENERGIA deverão estar aferidos e lacrados.
11.
COMBUSTÍVEL
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
33/37
11.1 RESPONSABIL IDADE
A LOCADORA será responsável por quaisquer notificações, multas, avaliações e
custos de limpeza dos derramamentos e/ou contaminações de COMBUSTÍVEL
causados pela USINA.
11.2 MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
a.
O CENTRO DE OPERAÇÃO DA LOCADORA deverá informar ao COS, para
fins operacionais, em tempo real, o consumo de COMBUSTÍVEL da
USINA, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas, lida diariamente às
24h00;
b.
A BOA VISTA ENERGIA poderá realizar leituras no SISTEMA DE MEDIÇÃO
DE COMBUSTÍVEL em qualquer data ou hora, observando o disposto no
item 4.2 do PROCEDIMENTO OPERACIONAL.
11.3 TESTES E AFERIÇÕES
COMBUSTÍVEL
a.
DO
SISTEMA
DE
MEDIÇÃO
DE
Antes do início da OPERAÇÃO COMERCIAL, a LOCADORA deverá
apresentar à BOA VISTA ENERGIA o(s) certificado(s) de calibração e
aferição do(s) fluxômetro(s) instalado(s) no SISTEMA DE MEDIÇÃO DE
COMBUSTÍVEL;
b.
A LOCADORA deverá realizar testes e aferições, no mínimo, a cada 12
(doze) meses no SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com a
presença de representante(s) da BOA VISTA ENERGIA;
c.
Os fluxômetros do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE COMBUSTIVEL deverão ser
lacrados pelas PARTES, sendo que os lacres somente poderão ser
rompidos na presença de representante(s) das PARTES;
d.
A LOCADORA deverá comunicar formalmente à BOA VISTA ENERGIA, com
5 (cinco) DIAS úteis de antecedência, a data e hora previstas para a
realização dos testes e aferições;
e.
Nos testes e aferições em medidores, o responsável pelos testes deverá
registrar as leituras iniciais e finais para fins de controle pelos
responsáveis pelo controle de COMBUSTÍVEL da LOCADORA e da BOA
VISTA ENERGIA;
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
f.
FOLHA
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Sempre que julgar necessário, a BOA VISTA ENERGIA poderá solicitar à
LOCADORA a realização de outros testes e aferições no SISTEMA DE
MEDIÇÃO DE COMBUSTIVEL, além dos testes previstos contratualmente;
g.
Os custos destes testes adicionais serão de responsabilidade da BOA
VISTA ENERGIA, a menos que a aferição indique que o medidor esteja
fora de sua classe de precisão ≤ 0,3% (zero vírgula três pontos
percentuais), quando, então, os custos serão por conta da LOCADORA;
h.
Após cada teste ou aferição, os medidores do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE
COMBUSTÍVEL deverão novamente ser lacrados pelas PARTES, sendo que
os lacres somente poderão ser rompidos na presença das PARTES.
12.
TESTES
Testes internos de comissionamento da USINA, que dependam do sincronismo com
ao SISTEMA ELÉTRICO, estará sujeito à autorização do COS, mediante solicitação
detalhada, por escrito, da LOCADORA ao COS, com antecedência de 5 (cinco) DIAS
ÚTEIS.
13.
TESTES CONTRATUAIS
a.
É composto pelos Testes Elétricos e Testes de Potência, coordenado pela
BOA VISTA ENERGIA e deverão ser obrigatoriamente realizados pela
LOCADORA antes do inicio de OPERAÇÃO COMERCIAL da USINA;
b.
Os valores de potência obtidos nos testes não sofrerão correções devido
às condições ambientais durante a realização dos testes;
c.
A LOCADORA garante que, durante os TESTES CONTRATUAIS, as
emissões atmosféricas estarão dentro dos limites estabelecidos pela
legislação ambiental;
d.
Os TESTES CONTRATUAIS deverão ser precedidos de atividades de
planejamento e preparação detalhadas com o objetivo de garantir seu
bom desempenho;
e.
A LOCADORA deverá comunicar com antecedência de 5 (cinco) DIAS
ÚTEIS a data de inicio dos TESTES CONTRATUAIS;
f.
Se, por qualquer motivo, os TESTES CONTRATUAIS forem interrompidos,
os mesmos deverão ser retomados a partir do início da fase em que se
deu a interrupção;
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
g.
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Os TESTES CONTRATUAIS terão aproximadamente duração de 02(duas)
horas, excluindo os tempos necessários para aquecimento, estabilização,
execução das leituras, ajustes e demais providências necessárias para a
realização dos mesmos.
12.1 PROCEDIMENTOS
CONTRATUAIS
a.
PARA
REALIZAÇÃO
DOS
TESTES
OS TESTES CONTRATUAIS não serão iniciados até que todos os Grupos
Geradores estejam em regime constante, carga constante e temperatura
constante;
b.
No início dos TESTES CONTRATUAIS, os seguintes dados deverão ser
coletados e registrados:
Data e hora do início do TESTE CONTRATUAL;
kWh dos totalizadores de energia;
c.
Não deverão ser executadas modificações nas condições de carga durante
o período de TESTES CONTRATUAIS. Se durante o TESTE CONTRATUAL
forem efetuadas modificações que afetem as condições de carga
constante dos Grupos geradores, o TESTE CONTRATUAL deverá ser
invalidado e recomeçado sob condições de regime constante;
d.
No final do TESTE CONTRATUAL, os seguintes dados deverão ser
coletados e registrados:
Data e hora do término do TESTE CONTRATUAL;
kWh dos totalizadores de energia.
e.
Após a conclusão dos TESTES CONTRATUIAS, com êxito, a LOCADORA
deverá fornecer:
I. O diagrama do sistema de controle de tensão e de frequência, no
modelo ANATEM (Análise de Transitórios Eletromecânicos), já
incluídos os valores a serem implantados nos reguladores de
tensão (RT) e os valores de velocidade dos Grupos Geradores;
II. A curva de saturação do transformador elevador dos grupos
geradores. Não serão aceitos valores típicos e sim os que
realmente serão implantados;
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
f.
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Qualquer modificação do procedimento padrão deverá ser acordada
previamente entre as PARTES, antes do início dos TESTES CONTRATUAIS.
12.1.1 Testes de Potência
a. Os TESTES DE POTÊNCIA serão realizados através da demonstração da
POTÊNCIA DE TESTE, em regime contínuo, durante 02 (duas) horas;
b. A POTÊNCIA DE TESTE será determinada pela média das potências
medidas, hora a hora, integralizadas no medidor de energia, durante o
período de realização do TESTE DE POTÊNCIA;
c.
Os TESTES DE POTÊNCIA serão executados obedecendo à seguinte
sequência:
1) Leitura inicial dos medidores de energia;
2) Iniciar o TESTE DE POTÊNCIA, sincronizando o período dos testes e
o horário do medidor de energia principal;
3) Dar partida nos Grupos Geradores, até que a USINA atinja a
POTÊNCIA CONTRATADA e aguardar a estabilização da mesma por,
no mínimo, 30 minutos;
4) Após o início dos TESTES DE POTÊNCIA e mantendo a USINA a
plena carga, efetuar leitura a cada 60 minutos simultaneamente
nos medidores de energia;
5) Proceder à retirada de carga e a paralisação total da USINA, após
integralização de horário no medidor de energia;
6) Executar as leituras finais dos medidores de energia com os
Grupos
Geradores
inoperantes.
As
leituras
instantâneas
de
ENERGIA (MWh) realizadas no medidor durante o decorrer do teste
terão condição apenas referencial, uma vez que as leituras que
deverão ser efetivamente consideradas para os valores dos testes,
serão as registradas na memória de massa do medidor de energia.
12.1.2 Teste de Consumo Específico do Combustível
O CONSUMO ESPECÍFICO deverá ser medido e verificado pelas PARTES, por
blocos de Grupo Gerador, no decorrer dos Testes de Potência.
FOLHA
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
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12.1.3 Testes Elétr icos
Os
TESTES
ELÉTRICOS
serão
realizados
em
conformidades
com
as
orientações da BOA VISTA ENERGIA.
Boa Vista,
de
de 2014.
BOA VISTA ENERGIA S.A
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CONTRATADA:
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TESTEMUNHAS:
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Procedimento Operacional - Portal Eletrobras Distribuição Roraima