Fax 03943/2015-CPL/DR/SPM
São Paulo/SP, 20 de abril de 2015.
À
X5 ENGENHARIA
Representante: Antúlio Alves Júnior
Av. Brasil Sul, 775, Loja 07.
15385-000 – Ilha Solteira – SP
Fone. (18) 3743-2113
[email protected]
Ref.: Tomada de Preços nº 15000001 (ENG) - GERAD/DR/SPM de 28/04/2015.
Objeto:
contratação de empresa para elaboração de Projeto Executivo de Combate a Incêndio
para o Edifício-sede DR/SPM, situado à Rua Mergenthaler, 592, Vila Leopoldina, São
Paulo/SP, conforme Projeto Básico e demais condições do Edital e seus Anexos.
Assunto: Questionamentos acerca do Edital de Licitação
Prezado Sr. Antúlio Alves Júnior,
Em relação aos questionamentos formulados por intermédio de mensagem eletrônica (email) datada de 16 de abril de 2015 acerca de certos e determinados itens do edital de licitação,
apresentamos abaixo as respostas objetivas às questões formuladas.
PERGUNTA 01: A alínea 2.4 do item 2 - CONDIÇÕES GERAIS limita as subcontratações permitidas, tais
subcontratações se referem aos itens 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 da PLANILHA GERAL DE PREÇOS DE
REFERÊNCIA deste edital. Outra dúvida é sobre a necessidade de comprovação desta subcontratação
para a participação no processo licitatório;
RESPOSTA 01: No subitem 2.4 do edital constou que as subcontratações admitidas são “Testes
hidrostáticos e de iluminamento”. No anexo do Edital “Modelo de Proposta Econômica” pede-se apenas
para declarar quais parcelas serão subcontratadas. São permitidas subcontratações de Testes hidrostáticos
e de iluminamento, conforme ao item 2.1.3 das Especificações Técnicas. A subcontratação é opcional
(admissível), portanto não é obrigatória e não precisa ser comprovada na etapa de licitação.
PERGUNTA 02: Será necessário inspeção e laudo em rede de gás encanado, ou se existe rede de gás
encanado em sua instalação. Durante nossa visita técnica não foi identificada rede de gás, porém a parte do
refeitório (desativado) possui gás e temos experiência de outros processos de atualização e regularização
de AVCB aos quais foram solicitados;
RESPOSTA 02: Há rede de gás encanado que alimenta a cozinha (3º e 4º andar do Bloco II). O depósito de
botijões fica no térreo do bloco III. No item 2.1.2.3.16. Armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis (IT – 27/04) das Especificações Técnicas consta como um dos aspectos a levantar. Tudo que
for necessário para o atendimento do objeto contratual, mesmo que não expresso, deve ser previsto no
fornecimento. Portanto se a Norma ou o Corpo de Bombeiros exigir um laudo da rede de gás deverá ser
previsto, tal como disposto nas Especificações técnicas, subitem 1.4.7.6. “O orçamento a ser elaborado
deverá considerar que os serviços e instalações, objeto da licitação, deverão ser entregues completos. Em
consequência, ficará a cargo da licitante, prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando
não expressamente indicado em memoriais descritivos e planilhas de preços, não lhes cabendo quaisquer
acréscimos de pagamentos.”
1
CPL/DR/SPM – Rua Mergenthaler, nº 592 – Bloco II – 13º andar, CEP 05311-900 – São Paulo/SP
Telefones: (11) 4313-8517/ 8515/8522 e fax (11) 4313-8525/8526 – E-mail: [email protected]
PERGUNTA 03: O item 3.3 da PLANILHA GERAL DE PREÇOS DE REFERÊNCIA estipula a entrega e
protocolo de projetos no CBM, com o devido pagamento das taxas, favor confirmar se teremos que
realmente pagar estas taxas;
RESPOSTA 03: Em princípio considerar o pagamento integral das taxas, de forma a uniformizar as
propostas na fase licitatória. Na execução do contrato, caso o Corpo de Bombeiros isente a ECT (é uma
possibilidade), o valor correspondente poderá ser suprimido do fornecimento, conforme condições do Edital.
PERGUNTA 04: No item S desta mesma planilha, em detalhamento do BDI, é especificado a necessidade
de seguros, porém não é especificado que tipo de seguro, favor confirmar a real necessidade de se
contratar seguros adicionais para este serviço e ainda, que tipo de seguro deverá ser ofertado à ECT;
RESPOSTA 04: Consta do Edital o APÊNDICE 06 – BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), orientação a
respeito: “c) Seguros, Garantias e Riscos: Em um orçamento (...), por mais detalhado e criterioso que seja, é
impossível prever com exatidão todas as peculiaridades do projeto. Os riscos se manifestam dentro e fora do
canteiro e podem se materializar em eventos de pequena a grande imprevisibilidade. São riscos de
características intrínsecas do projeto, de fornecedores, de fatores externos, de fenômenos naturais, de prazos, de
recebimento e de fiscalização e contratação. Pela análise dos riscos, a empresa faz sua opção de atuação
buscando reduzir ou neutralizar seus efeitos, por meio do gerenciamento que engloba a contratação de seguros,
e plano de ação de prevenção e mitigação e controle rigoroso. Ao optar por contratar seguros, a empresa busca
baixar o patamar de incerteza já que muitos dos imprevistos passam a ser cobertos;”
Ademais da garantia de que trata o BDI (que é opcional) há a garantia de execução contratual, esta
obrigatória, conforme a cláusula décima sexta do Anexo 1 do Edital.
PERGUNTA 05: Na ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS é mencionado o termo renovação do
AVCB através do encaminhamento de FAT para o CBM, porém dada as necessidades de alterações, o
procedimento de renovação não se dará via FAT e sim substituição de projeto técnico aprovado;
RESPOSTA 05: O objeto da contratação é a substituição do projeto técnico aprovado com vistas a
obtenção do AVCB. Vide subitens 1.1.3 e 2.4 e seguintes das Especificações Técnicas.
PERGUNTA 06: Existe um laudo a ser emitido que não conseguimos identificar em especificação técnica
que trata da "Conformidade da Instalação Elétrica", será necessário a emissão deste laudo?
RESPOSTA 06: O Edifício-Sede da ECT/DR/SPM tem contratos de manutenção predial para suas
instalações elétricas de baixa tensão e de média tensão. Há laudos de conformidade emitidos por tais
empresas que podem subsidiar a elaboração pela contratada do modelo padrão requerido pelo Corpo de
Bombeiros para atendimento ao objeto contratual. Tudo que for necessário para o atendimento do objeto
contratual, mesmo que não expresso, deve ser previsto no fornecimento. Portanto se a Norma ou o Corpo
de Bombeiros exigir um laudo ou atestado deverá ser previsto, tal como disposto nas Especificações
técnicas, subitem 1.4.7.6. “O orçamento a ser elaborado deverá considerar que os serviços e instalações,
objeto da licitação, deverão ser entregues completos. Em consequência, ficará a cargo da licitante, prever
qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado em memoriais
descritivos e planilhas de preços, não lhes cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos.”
Atenciosamente,
DANIELE MACEDO PIRES DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ECT/DR/SPM - PRT/SPM: 0886/2015
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