Processo de Insolvência
Insolvente: Tiago Filipe Sampaio Magalhães
PROCESSO INSOLVÊNCIA N.º 3640/14.7T8GMR - COMARCA DE BRAGA - INST. CENTRAL - 1.ª SECÇÃO DO COMÉRCIO DE GUIMARÃES - J2
RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CREDORES - Artºs 154.º e 155º CIRE
Montante dos créditos e sua natureza
Identificação do credor
Endereço
Mandatário
Classe de
crédito
Montante
Capital
Juros
Crédito
reconhecido
%
Data
Constituição
Data
Vencimento
Comum
(Nota 2)
14.396,08
13.339,07
1.057,01
14.396,08
31,17%
01-01-2010
04-01-2010
Privilegiado
(Nota 1)
244,75
240,11
4,64
244,75
0,53%
01-01-2014
11-08-2014
Contrato de Mútuo n.º 2020419
(Nota 4)
Comum
2.082,41
1.754,42
327,99
2.082,41
4,51%
18-09-2008
26-12-2012
Comum
7.538,21
6.293,07
1.245,14
7.538,21
16,32%
17-07-2013
05-09-2013
Comum
21.920,71
21.301,19
619,52
21.920,71
47,47%
14-03-2011
05-12-2013
46.182,16
42.927,86
3.254,30
46.182,16
100%
Fundamento
1
Autoridade Tributária e Aduaneira Praça da Mumadona
Serviço de Finanças de Cabeceiras
4810-279 Guimarães
de Basto
Coimas, encargos, taxas,
[email protected]
custos administrativos e IVA de
p.mj.pt
2012
Autoridade Tributária e Aduaneira Praça da Mumadona
Serviço de Finanças de Cabeceiras
4810-279 Guimarães
de Basto
[email protected]
IUC de 2014
p.mj.pt
2
Banco Primus, S. A.
NIPC 506 178 129
Dr. António
Quinta da Fonte, Ed. D.
Montalvão Machado
João I, 1.º andar
montalvaom2770-192 Paço de Arcos
[email protected]
3
Banco Santander Totta, S. A.
NIPC 500 844 321
Rua da Áurea, n.º 88
Lisboa
Dr. Vieira de Matos
Contratos de empréstimo e
correio@ruiosvaldodi valor a descoberto na conta de
as.pt
depósitos à ordem
4
BPN Crédito - Instituição Financeira
de Crédito, S. A.
NIPC 502 488 468
Avenida Dr. António
Augusto de Aguiar, n.º
132, 1.º
1050-020 Lisboa
Dr. Rui Pedro
Pacheco
[email protected]
Totais
Informação do Adm Insolvencia
Contrato n.º 346305 (Nota 3) Processo executivo n.º
112/14.3TBCBC, 1.ª Secção de
Execução de Guimarães, J1,
Comarca de Braga
Notas / Observações
1 Privilégio mobiliário especial (arts. 22º, n.º 3 CIUC. e 47º, n.º 4, al. a) e 97º, ambos do CIRE).
O crédito deve classificar-se como comum ao invés de privilegiado, uma vez que, de acordo com o estabelecido no art. 97º do CIRE, os privilégios creditório gerais que forem acessórios sobre a insolvência de que seja titular a Autoridade
2 Tributária e Aduaneira, constituídos há mais de 12 meses antes do início do processo de insolvência, se extiguem. Ora, o mencionado crédito constituiu-se em 2011, 2012 e 2013, ou seja, há mais de 12 meses antes do início dos presentes autos,
que iniciaram em 31 de Dezembro de 2014.
3 É objeto do referido contrato o Veículo automóvel de matrícula 70-LM-88, BMW série 1, sob o qual incide um registo de reserva de propriedade a favor da BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A.
4 É objeto do referido contrato o Veículo automóvel de matrícula 15-61-LI, Renault Clio, sob o qual incide um registo de reserva de propriedade a favor do Banco Primus, S. A.
Declara-se, nos termos e para os efeitos do art.º 133.º do CIRE e a fim de poderem ser examinados por qualquer interessado e pela comissão de credores, que as reclamações de créditos
e os documentos que as instruem, se encontram depositados no escritório do Administrador de Insolvência
2576.01/BR/02.2015
Rua Bernardo Sequeira-Apart. 3033 - 4 710-358 BRAGA - Telef: - 253 609330 - 253 609311
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