12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos vinte e cinco dias do mês de abril
do ano de 2.014, às 17h, na sala de audiências
desta Vara, sob os comandos da
MMª. Juíza do
Trabalho Substituta ELIANA PEDROSO VITELLI,
foram apregoados os litigantes: SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
BRASÍLIA, reclamante
e BANCO DO BRASIL S/A,
reclamado.
Ausentes as partes.
Submetido o feito a julgamento, foi
proferida a seguinte
SENTENÇA
Trata-se de reclamação trabalhista, de
natureza coletiva,
proposta pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Brasília em face do Banco do Brasil S/A, na
qualidade
de
substituto
processual
dos
“empregados do Banco do Brasil lotados na
Diretoria de Tecnologia (DITEC),
na base
territorial do Distrito Federal, investidos em
Funções Gratificadas, em jornada de 6 horas, a
partir de 28.01.2013, nos termos do Novo Plano
de Funções”.
Documento assinado com certificado digital por ELIANA PEDROSO VITELLI, em 26/04/2014 15:32 (horário de Brasília), com fundamento no Art. 1º, § 2º
III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Processo: 0000631-50.2013.5.10.0012 NumDoc: 2
Este documento pode ser verificado no endereço http://www.trt10.jus.br/validador.htm com o código 1 - FKXTHG1WYUV8NMJVCI
Processo nº 0000631-50.2013.5.10.0012
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