MÓDULO 5
POLÍTICAS PÚBLICAS
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DESENVOLVIMENTO METODOLÓGICO
1. natureza política, estratégica e operacional: a água ser analisada
junto aos demais recursos naturais e às questões relativas ao meio
ambiente; balanços hídricos e técnicas de simulação dentro do ciclo
hidrológico, no âmbito de bacias hidrográficas; capacitação de
pessoal e participação comunitária;
2. legislação vigente, sua revisão, atualização e compatibilização:
poluição e elementos poluidores dos recursos hídricos, e
3. gestão organizada: ações de coordenação, implementação/
execução, acompanhamento e avaliação, com amplo processo de
informação/comunicação e de compartilhamento ou formação de
alianças institucionais e profissionais.
COMUNIDADE DE VISÃO
Legislação:
Lei No 9.433/97 - adotando a bacia hidrográfica como unidade
de planejamento e de instrumentação operacional/institucional,
em função do Plano Nacional de Recursos Hídricos e do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos: orientaria, de forma concreta as ações - programas e
projetos - decorrentes.
Comitês de Bacias Hidrográficas e o Sistema Nacional de
Informações sobre Recursos Hídricos: tomada de decisões
políticas e estratégicas;
Agências de Água e das Organizações Civis de Recursos
Hídricos: uso racional da água para o desenvolvimento sustentável
BACIAS HIDROGRÁFICAS ENVOLVENDO
ÁGUAS INTERNACIONAIS
1. Bacia do Prata (Paraná), com Bolívia (parte), Paraguai,
Argentina e Uruguai, regida pelo Tratado da Bacia do Prata,
em vigor desde 14.08.1970.
2. Bacia Amazônica, com Bolívia (parte), Equador, Peru,
Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname, regida pelo
TCA – Tratado de Cooperação Amazônica, em vigor
desde 02.08.1980.
POLÍTICAS PÚBLICAS: Ajustes e desajustes
As Políticas Públicas da Água e dos Recursos Naturais,
se manifestam por um número excessivamente grande
de leis, decretos-lei e decretos, os quais, nitidamente, a
partir do conjunto de legislação que trata de bacias
hidrográficas, poderiam considerar o ajuste ou
desajustes que se manifestam nas políticas ambiental,
agrícola, agrária e de saneamento, bem como das que
tratam da poluição e controle e dos incentivos fiscais.
1. INSTRUMENTOS LEGAIS QUE TRATAM
DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
O Código de Águas - 1934, sem nunca mencionar, induz ao uso da
bacia hidrográfica nas questões do aproveitamento de água.
1.1
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei No 3.824/60: torna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza
das bacias hidrográficas dos açudes, represas ou lagos artificiais.
Lei No 7.566/86: autoriza a criação do Fundo para o Desenvolvimento
Integrado do Vale do Rio Doce.
Lei No 9.433/97: a bacia hidrográfica como unidade territorial para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Lei Agrícola No 8.171/91: as bacias hidrográficas são as unidades
básicas de planejamento do uso, conservação e recuperação dos
recursos naturais.
1.1
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (continuação)
• Decreto No 87.561/82, dispõe sobre as medidas de
recuperação e proteção ambiental da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
• Decreto No 88.940/83, dispõe sobre a criação das APAs
das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto.
• Decreto No 1.282/94, regulamenta os Artigos 15, 19, 20 e
21 da Lei No 4.771/65 – Código Florestal – com respeito
à exploração das florestas primitivas da Bacia
Amazônica...
• Decreto No 1.842/96, instituí o Comitê para Integração
da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP
.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA
BASE DE RECURSOS NATURAIS
• Conservação dos Solos – Lei No 7.876/89, institui o Dia Nacional
da Conservação do Solo - 15 de abril.
• Parcelamento do Solo Urbano – Lei No 6.766/79, dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano. Vaga no estabelecimentos de critérios.
• Águas minerais – Decreto No 78.171/76, dispõe sobre o controle e a
fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo
humano.
• Rios e proteção de nascentes:
Decreto No 24.643/34, Código das Águas.
Lei No 7.754/89, estabelece medidas para proteção das florestas
existentes nas nascentes dos rios.
Lei No 9.433/97, Política Nacional de Recursos Hídricos
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA
BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Cobertura vegetal e Florestas:existem cerca de 30 documentos
legais tratando do assunto, em relação à Política Florestal.
• Política Ambiental
Lei No 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente
Decreto No 99.274/90, regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81,
que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e APAs e sobre a
Política Nacional de Meio Ambiente.
• Política Agrícola – Lei No 8.171/91, fixa os fundamentos e
estabelece os instrumentos relativamente às atividades
agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades
pesqueira e florestal.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA
BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Política Agrária – Lei No 8.629/93, define como função social da
propriedade rural.
• Política de Saneamento – Lei No 5.318/67, institui a Política
Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de
Saneamento.
• Poluição Industrial
Decreto-Lei No 1.413/75, dispõe sobre o controle da poluição do
meio ambiente.
Decreto No 76.389/75, regulamenta/dispõe sobre as medidas de
prevenção e controle da poluição industrial.
Lei No 6.803/80, dispõe sobre as diretrizes básicas para o
zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA
BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Poluição Marinha e Fluvial
Lei No 5.357/67, estabelece penalidades para embarcações e
terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo
em águas brasileiras.
Decreto No 87.566/82, promulga o Texto da Convenção sobre
Prevenção da Poluição Marinha.
• Mineração/Pesquisa e Lavra
Decreto No 97.632/89, regulamenta o artigo 2o, inciso VIII da Lei
6.938/81, sobre empreendimentos que se destinam à exploração
de recursos minerais, os quais deverão, quando da apresentação
do Estudo do Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de
Impacto Ambiental – RIMA.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA
BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
Decreto No 97.507/89, dispõe sobre licenciamento de atividade
mineral, o uso do mercúrio metálico e de cianeto em áreas de
extração de ouro.
Decreto Lei No 227/67, dá nova redação ao Decreto Lei 1985/40
– Código da Mineração.
Lei No 7.805/89, altera o Decreto Lei 227/67, criando o regime
de permissão de lavra garimpeira e extinguindo o regime de
matrícula.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA
BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Projetos de recuperação da qualidade ambiental
Decreto de 22 de janeiro de 1991, dispõe sobre a instituição, no
âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de
Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro –
Projeto Ambiente-Rio
Decreto de 10 de abril de 1991, dispõe sobre a instituição do
Projeto de Recuperação da Qualidade de Vida na Região Sul
de Santa Catarina – PROVIDA-SC
(Certamente não receberam instruções de planejamento em nível de
bacias hidrográficas, que seria onde a qualidade ambiental poderia
ser promovida e recuperada.)
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA
BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Incentivos fiscais
Lei No 5.106/66, dispõe sobre incentivos fiscais concedidos a
empreendimentos florestais, em que um dos propósitos é o de
que os florestamentos e reflorestamentos possam servir ao
intento de exploração econômica ou à conservação do solo e
dos regimes das águas.
Decreto Lei No 1.134/70, altera a sistemática de incentivos
fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
Decreto Lei No 1.503/76, anula, a partir de 1o de janeiro de
1977, condições de incentivos fiscais para empreendimentos
florestais para pessoas jurídicas, conforme previsto na Lei
5.106/66.
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
• O Código das Águas, de 1934;
• A Constituição Federal, de 1988, e
• A Lei No 9.433, de 1997
A Lei 9433/97 organiza o setor de planejamento e gestão,
tratando-se, pois, de uma Lei de Organização Administrativa
para os recursos hídricos do país. De vez que se refere ás águas
superficiais, considera-se que uma Lei de Águas Subterrâneas terá
que existir.
Politicamente, a Lei 9433/97 proclama os
seguintes princípios básicos:
 Adoção da bacia hidrográfica como unidade de
planejamento;
 Adoção do conceito de usos múltiplos;
 Reconhecimento da água como um bem finito e
vulnerável que, em situação de escassez, tem o uso
prioritário para o consumo humano e a dessedentação
de animais;
 Reconhecimento do valor econômico da água (uso pago),
e
 Gestão descentralizada e participativa.
A Lei 9433/97 define instrumentos essenciais à
gestão do uso da água, a saber:
 Plano Nacional de Recursos Hídricos;
 Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, exceto
para pequenos núcleos populacionais no meio rural,
derivações, captações e lançamentos considerados
insignificantes e as acumulações de volumes de água,
também, consideradas insignificantes;
 Cobrança pelo uso da água;
 Enquadramento dos corpos de água em classes de uso, e
 Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.
Como arranjo institucional, a Lei 9433/97 estabeleceu
novos tipos de organização para a gestão compartilhada
do uso da água, a saber:




Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
Comitês de Bacias Hidrográficas;
Agências da Água, e
Organizações Civis de Recursos Hídricos (consórcios ou
organizações intermunicipais de bacias hidrográficas que
poderão, por delegação e prazo determinado, exercer as
funções de Agência da Água.)
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9433
PLANOS DE RH
Por bacia
CONSELHO NACIONAL DE RH
Secretaria Executiva - promovem
articulação do planejamento
OUTORGA
CONSELHOS DE RHs dos
ESTADOS e do DF
SISTEMA NACIONAL DE
GERENCIAMENTO DE RH
ÓRGÃOS DOS PODERES
PÚBLICOS: Fed., Estad e Mun.
 coordena / planeja
 promove e colabora
COMITÊS DE BHs
AGÊNCIA DE ÁGUA *
União
- ONGs Estados/DF
instituídas/controladas p/ CBH
Municípios
Usuários
Cadastro
Faz cobrança p/ uso
Entidades
Secr.. Executiva de CBHs
Avalia projetos / obras
Mantém balanço/disponib.
Promove estudos/relatórios
Gere o SIRH da área
Propõe:
enquadr.
corpos
de água;
valores;
planos;
rateios,
mecan, etc.
Bacias, sub-bacias,
grupo de bacias, subbacias adjacentes
(até ordem 3)
SISTEMA DE
INFORMAÇÕES
SOBRE RECURSOS
HÍDRICOS
ORG. CIVIS DE
REC. HÍDRICOS
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9433
SISTEMA NACIONAL DE
GERENCIAMENTO DE RH
COMITÊS DE BHs
AGÊNCIA DE ÁGUA (*)
- ONGs instituídas/controladas p/ CBH
Cadastro
Faz cobrança p/ uso
Secr. Executiva de CBHs
Avalia projetos / obras
Mantém balanço/disponib.
Promove estudos/relatórios
Gere o SIRH da área
União
Estados/DF
Municípios
Usuários
Entidades
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
Enquadramento dos corpos de água
ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS
HÍDRICOS (*)
Propõe:
enquadr.
corpos
de água;
valores;
planos;
rateios,
mecan, etc.
Bacias, sub-bacias,
grupo de bacias, subbacias adjacentes
(até ordem 3)
Legenda:
A LEI institui
Instrumentos da Política
Nacional
Integram o Sist. Nac. de
Gerenciamento
SEM atribuições
definidas, exceto
consórcio/associações
Legalmente constituídas:
 consórcios / associações intermunicipais
de bacias hidrográficas
 associações de usuários
 organizações técnicas e de ensino e pesquisa
 ART
 ATER
 ONGs
(*) por prazo determinado, podem funcionar como AGÊNCIA DE ÁGUA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (*)
FUNÇÕES
SISTEMAS
AGENTES
COLEGIADOS/
ÓRGÃOS
 Enquadramento
de corpos de
água
 Cadastros/
Balanços
 Outorga
 Cobrança
 Avaliação de
Projetos /Obras
 Gerir e Organizar
o Sistema de
Informações
 Nacional de
Gerenciamento de
RH
 De Informação
sobre RH
 Conselhos dos
Estados e do DF
 Organizações
Civis
 Desenvolvimento
Regional
 Análise de
Riscos
 Agências de
Águas
 Conselho
Nacional de RH
 Órgãos dos
Poderes Federal,
Estaduais e
Municipais
ESTRATÉGICO
 Agir Local
 Comitês de
Bacias
Hidrográficas
OPERACIONAL
 Organizações
Técnicas e de
Ensino e de
Pesquisa
AGENTES DE
CADEIAS
PRODUTIVAS
??
Quem poderia ser?


TRATADOS
DE
COOPERAÇÃO

ÓRGÃOS
COMUNITÁRIOS
 Certificações
 Habite-se
Rural
Profissionais: ART
e Assistência
Técnica
(*) A Lei 9.433/97 é base administrativa dos Recursos Hídricos
CREAs
Questões que a regulamentação da Lei,
certamente, terá que responder/enfocar:
• ela se aplica ao adequado tratamento das questões
relacionadas com água, em geral, e com recursos hídricos, em
particular?
• deve considerar os aspectos táticos e operacionais, servindo
como elemento indutor para o desenvolvimento regional?
• diferenciar água na natureza, de recursos hídricos, ou de água
doce produzida?
• politicamente essa diferenciação não poderia ser conveniente?
• as unidades federativas, ao repetirem preceitos da Lei 9433,
exceto as que o fizeram antes de 1997, estariam enfocando os
aspectos estratégicos daqueles Estados/Distrito Federal?
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
•
Mais importante do que o Plano, é o Processo.
•
Utilização na elaboração de Projetos.
•
EPPE-Exercício Permanente do Pensamento
Estratégico.
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
CLÁSSICO
CONSTRUÇÃO DE
CENÁRIOS
INTERNOS
. ATUAL
EXTERNOS
. FUTURO
CRENÇAS
E
VALORES
. ATUAL
. FUTURO
VISÃO DE FUTURO
M ISSÃO
PONTOS
FORTES,
NEUTROS E
FRACOS
FATORES CRÍTICOS
DE SUCESSO
OPORTUNIDADES
E
AMEAÇAS
M ACROESTRATÉGIAS
Acompanhamento/
Realimentação
OBJETIVOS E M ETAS
PLANEJAM ENTO TÁTICO / OPERACIONAL
Realimentação
Realimentação
Realimentação
PLANEJAM ENTO TÁTICO / OPERACIONAL
OBJETIVOS E M ETAS
Outros problemas
detetados na
implementação
Sistema de monitoramento e
indicadores
não
sim
Problema de
controle ?
Identificação de Pontos Para
Controle - IPPC
O PPC
apresenta
riscos ?
não
não
sim
PPC
ainda com
riscos ?
sim
Executar Análise de Riscos
Riscos
controláveis
?
não
Abandonar a
opção
sim
OPÇÕES ESTRATÉGICAS
Monitoramento:
Acompanhamento e
Avaliação de Resultados
PROGRAM AS
PROJETOS
Planejamento tático-operacional - modelo de abordagem
As etapas do Planejamento apoiam-se em um Modelo Holístico e
Sistêmico – MHS, desenvolvido para o melhor entendimento das
relações entre os sistemas naturais: o ciclo hidrológico (cadeia
das águas), as cadeias de produção (ciclos de produtos) e a
gerência socioeconômica, ambiental e tecnológica, necessária a
que se atue, de forma pragmática, sobre o conceito de
desenvolvimento sustentável.
Eixo Z
Gestão da Informação
Gerência de Ações/Atividades
ORGANISMOS
INTERNACIONAIS
• Intergovernamentais
- globais
- regionais
• Sociedades
• Grupos consultivos
SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
INTERESSES COLETIVOS
ORGANISMOS NÃOGOVERNAMENTAIS
• Sociedades
• Associações
• Institutos
• Fundações
ESTADO - NAÇÃO
• Organismos Federais
• Organismos Estaduais
• Organismos Municipais
PÚBLICO
EMPRESAS /
EMPREENDIMENTOS
• Instituições nacionais
• Instituições transnacionais
PRIVADO
MODELO
DE
GESTÃO
HOLÍSTICOSISTÊMICA
INTERESSES INDIVIDUAIS
MÓDULOS DE GESTÃO PRODUTIVA
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos
• São Paulo, Lei No 7.663/91, dispõe sobre normas de orientação à
Política Estadual e ao Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
• Estado do Ceará, Lei No 11.306/87 cria, dentre outras, a Secretaria
de Recursos Hídricos, Decreto No 22.485/93 aprova o regulamento
da Secretaria.
• Distrito Federal, Lei No 512, de 28/07/93, dispõe sobre a Política
de Recursos Hídricos e sobre o Sistema de Gerenciamento de
Recursos Hídricos do Distrito Federal.
• Santa Catarina, Lei No 5.793/80 trata da proteção e melhoria da
qualidade ambiental e Lei No 9.748/94, sobre a Política de Recursos
Hídricos.
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos
(cont)
• Rio Grande do Sul, Lei No 10.350/94, cria o Sistema Estadual de
Recursos Hídricos e os Decretos Nos 36.055/95, 37033/96 e
37.034/96, o regulamentam.
• Minas Gerais, Lei No 11.504/94, dispõe sobre a Política Estadual
de Recursos Hídricos; a Lei Nº 13.199 dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei Nº 11.504/94.
• Bahia, Lei No 6.855/95, dispõe sobre a Política Estadual, o
Gerenciamento e Plano Estadual de Recursos Hídricos.
• Sergipe, Lei No 3.595/95, dispõe sobre a Política Estadual e o
Sistema Integrado de Recursos Hídricos.
• Estado da Paraíba, Lei No 6.308/96, trata da Política Estadual de
Recursos Hídricos.
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos
(cont)
• Rio Grande do Norte, Lei No 6.908/96 sobre a Política Estadual e
o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e
Decretos Nos 13.283/97, regulamenta a outorga de direito de uso de
água e licenciamento de obra hídrica, 13.284/97 que trata da
regulamentação do Sistema Integrado, e 13.285/97, que aprova o
regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos.
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
Legislação Posterior à Lei No 9.433/97.
• Pernambuco, Lei No 11.426, de 17/01/97 dispõe sobre a Política,
Plano Estadual e Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos e Lei No 11.427, de 17/01/97 sobre conservação e proteção
de águas subterrâneas.
• Estado do Mato Grosso, Lei No 6.945, de 05/11/97 dispõe sobre a
Política de Recursos Hídricos.
• Maranhão, Lei Nº 7.052, de 22/12/1997 dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema de Gerenciamento
Integrado de Recursos Hídricos.
• Alagoas, Lei Nº 5.965, de 10/11/1997 dispõe Sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos. Institui o Sistema Estadual de
Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos
• Goiás, Lei Nº 13.123, de 16/07/1997 estabelece normas de
orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao
sistema de gerenciamento de Recursos Hídricos
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
Estados que ainda não Promulgaram Leis sobre Política de
Recursos Hídricos, mas dispõem de leis especiais:
• Rio de Janeiro, Decreto-Lei No 39/75 dispõe sobre unificação de
entidades da administração estadual no âmbito da Secretaria de
Estado de Obras e Serviços Públicos; Decreto-Lei No 134/75, dispõe
sobre a prevenção e o controle da Poluição do Meio Ambiente,
Decreto No 2.330/79, institui o Sistema de Proteção de Lagos e
Cursos de Água, Lei No 650/83, trata da Política Estadual de defesa
e proteção das bacias fluviais e lacustres do Estado, Lei No 690/83
dispõe sobre a proteção às florestas e demais formas de vegetação
natural.
• Acre, Lei No 1.117/94, dispões sobre a Política Ambiental do Estado.
• Estado do Pará, Lei No 5.630/90, dispõe sobre a preservação de
corpos aquáticos, principalmente nascentes e olhos d’água.
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
Estados que ainda não Promulgaram Leis sobre Política de
Recursos Hídricos, mas dispõem de propostas ou legislações
específicas:
• Paraná, com proposta de Lei Estadual (substitutivo ao
PL 255/98). Cria mecanismos de isenção de cobrança para
pequenos agricultores que consomem até 5.000m3/há (80%
das propriedades estariam livres da outorga e cobrança).
• Mato Grosso do Sul, Deliberação CECA/MS No 3, de 20/07/97
dispõe sobre a preservação e utilização da água.
• Espírito Santo, baseado em workshop realizado em 1.997,
tem proposta de Política Estadual de Recursos Hídricos.
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