COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA, fará realizar, por
este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 0195 de 27 de fevereiro de 2015, para sua DIRETORIA
DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO AO CLIENTE - DO, licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR LANCE nos termos da Lei Estadual nº 9.579, de 12
de abril de 2012 e suas alterações, dos Decretos Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012,
nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, nº 28.905, de 5 de março de 2013, estes alterados pelo
Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e da Lei
Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011. Deverão também ser aplicadas, subsidiariamente,
no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie. Os envelopes contendo DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos às 10 h do dia 13 de julho de
2015, na sala da Central de Licitação - PRL, na rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, na cidade de
São Luís, Estado do Maranhão, quando, em sessão pública, iniciar-se-á o processo licitatório,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2295/2015 – CAEMA e atendidas as
seguintes formalidades:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento e instalação de 01 (um) transformador de 750 KVA, inclusive a adequação da
subestação da estação elevatória de água bruta do Sistema de Abastecimento de Imperatriz,
com fornecimento de equipamentos e materiais, conforme especificações, quantidades e demais
condições, descritas nos Anexos II , Termo de Referência deste Edital.
1.2. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 411.993,67 (quatrocentos e onze
mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos).
1.3. O prazo para execução dos serviços objeto da presente licitação é de 90 (noventa) dias a
contar da data do recebimento da Ordem de Serviço.
2.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam a todas as exigências
previstas, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. Pessoas jurídicas que não tenham especificado como objeto social da empresa, expresso
no estatuto ou no contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2.2.2. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio;
2.2.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país, qualquer que seja sua forma de
constituição;
PRE – Assessoria de Pregão
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
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2.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5. Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do
Maranhão, conforme art. 96, inciso III, da Lei Estadual nº 9.579/2012, durante o prazo da sanção
aplicada;
2.2.6. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 96,
inciso V, da Lei Estadual nº 9.579/2012, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.7. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, art.
96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579/2012;
2.2.8. Empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão.
2.2.9. Empresa que se encontre em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si.
2.3.
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
3.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. A licitante que quiser se fazer representar nesta Licitação deverá apresentar diretamente ao
Pregoeiro, na Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital, a credencial do seu
representante, firmada pelo representante legal da empresa, contendo a respectiva
qualificação civil, que tanto poderá ser Procuração passada em instrumento público ou
particular com firma reconhecida ou carta credencial com firma reconhecida, conforme
Modelo do Anexo I, e que esteja devidamente autorizada em seu nome, com poderes bastantes
e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral, inclusive no que se
refere á eventual desistência da interposição de recursos.
3.2. O instrumento de credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa, visando à comprovação da condição
do titular para delegar poderes ao representante credenciado, sob pena de se não proceder
desta maneira deixar de constituir seu representante na licitação.
3.3. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as
devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar carteira de
identidade ou documento equivalente, acompanhada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor, devidamente registrados na forma da lei.
3.4. O credenciamento será conferido pelo Pregoeiro e membros da Equipe de apoio a cada
Sessão Pública realizada.
3.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido
de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes
“Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão. Nesse caso, a licitante ficará excluída da
etapa de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.7. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos
envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
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4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia
e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e
rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os
seguintes dizeres:
a) À COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
RUA SILVA JARDIM, Nº 307 - CENTRO.
SÃO LUÍS - MARANHÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 - CAEMA
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA LICITANTE
b) À COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
RUA SILVA JARDIM, Nº 307 - CENTRO.
SÃO LUÍS - MARANHÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05//2015 - CAEMA
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou publicação em órgão
da imprensa oficial.
4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.7. A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação de
documentação da PROPOSTA DE PREÇOS no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas deverão ser datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em
papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou
omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,
devendo a última folha estar assinada por representante legal da empresa, e consignar:
a) Número do Pregão e o nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço
completo, telefone, fax e correio eletrônico (e-mail), este último se houver, conforme modelo
constante do Anexo VII;
b) Planilha Orçamentária dos custos unitários em formulário próprio, de acordo com os
quantitativos da Planilha Orçamentária constante do Anexo III deste Edital, indicando os preços
unitários propostos em algarismos e o total do valor proposto em algarismo e por extenso.
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c) Planilha detalhada da Composição de Encargos Sociais, podendo ser utilizado o modelo do
Anexo XI.
d) Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI – Benefício e
Despesas Indiretas, aplicado separadamente para materiais, equipamentos e serviços, que
para efeito de conformidade da proposta, deverá ser utilizado o Modelo constante do Anexo XII.
e) Planilhas de “Composição de Preços Unitários”, em formulário próprio, ofertado por item e
subitem, em conformidade com a Planilha Orçamentária, constando unidades e insumos com
respectivos consumos, discriminando os percentuais de BDI e encargos sociais aplicados;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua
apresentação. A proposta que omitir ou indicar prazo de validade inferior ao mínimo permitido será
entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
g) Prazo de execução: 90 (noventa) dias consecutivos, 01 (um) dia a contar do Recebimento
da Ordem de Serviço.
h) Prazo de vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias consecutivos a contar do
Recebimento da Ordem de Serviço.
i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme
estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, no
modelo do Anexo VI;
j) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de
Segurança do Trabalho, podendo ser utilizado modelo constante do Anexo V.
k) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.
5.1.1 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o
objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.3. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da
proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de
acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os produtos sem ônus adicionais.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a
preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais,
ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que
serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.5. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o
conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.6. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor
unitário.
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5.7. Caso os prazos de validade da proposta e/ou início da execução do objeto sejam omitidos na
Proposta de Preços, o pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alíneas
“f” e “g”.
5.8. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito
de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.10. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante,
para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.11. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
5.12. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.14. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no
item 12 deste Edital.
5.15. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da
proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a Administração
poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.
6. HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
6.1. As licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar
a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e
rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada também a norma
estabelecida no subitem 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
c.1)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, e;
c.2)
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS, válida para as finalidades
previstas no art. 47, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas
alterações, bem como as da Lei Federal nº 8.870, de 15 de abril de 1994, exceto
para Averbação de Imóveis, Baixa de Firma Individual ou de Empresário e Registro
ou Arquivamento de Alterações Contratuais, para as certidões expedidas até 02 de
novembro de 2014;
c.2.1) A prova de regularidade de que tratam as alíneas "c.1" e "c.2", a partir de 03 de
novembro de 2014, ocorrerá mediante a expedição de certidão única, referente a
créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), assim como a regularidade das contribuições
previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de
outubro de 2014.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a
apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa
informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição,
observado o disposto no item 6.3.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa
ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de
Localização e Funcionamento, mediante:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;
e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;
e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante
a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa
informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição,
observado o disposto no item 6.3.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no Art. 56, inciso
II, da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de 2012, no modelo do Anexo IX;
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições
seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através
de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de
acordo com os valores estabelecidos:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC =
Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital
Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da
contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de
índices oficiais.
c) As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste
subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
d) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
I. Publicados em Diário Oficial ou;
II. Publicados em jornal de grande circulação ou;
III. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
IV. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante, na forma da Instrução Normativa DNRC nº 107, de 23 de maio
de 2008, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de
Encerramento.
6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada
na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Caixa.
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6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial),
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta)
dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o
prazo de validade.
6.1.4. A Qualificação Técnica das licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Registro da empresa licitante e do seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região da sede da empresa.
b) A comprovação do vínculo empregatício do Responsável Técnico será feita mediante cópia
do Contrato de Trabalho (CTPS) com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da
Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou
mediante certidão emitida pelo CREA, devidamente atualizada, ou contrato de prestação
de serviços celebrado de acordo com o Código Civil Brasileiro ou Declaração de
contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que
acompanhada de declaração de anuência devidamente assinada pelo profissional.
c) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
d) Comprovação de capacidade técnica da empresa compatível com o objeto desta licitação,
mediante apresentação de atestado(s) de execução de serviços de instalação com fornecimento de transformador elétrico de potência, trifásico, capacidade mínima de 500 KVA,
emitidos por autoridade de direito público ou privado averbados pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, em nome da empresa licitante ou do seu
responsável técnico;
e) Declaração de visita às instalações da subestação elétrica da estação elevatória de água
bruta do sistema de abastecimento de Imperatriz, localizada na Estrada do Balneário,
s/n, bairro Parque do Buriti, ao lado do Iate Clube de Imperatriz, Maranhão, com vistas
ao conhecimento da área em que serão executados os serviços, fornecida pelo engenheiro eletricista Nivaldo Ferreira dos Santos, lotado na Gerência de Negócios de Impe ratriz.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão
Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador
Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone:
(98) 3231-6831, CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública
Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”,
“b” e “c”) e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado
acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (Anexo
VIII).
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos
necessários à habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo
administrativo e não será devolvida à licitante.
6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da
Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente
vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e
do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
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b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa
ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede
da pessoa jurídica.
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos
necessários à habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo
administrativo e não será devolvida à licitante.
6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da
Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente
vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e
do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa
ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede
da pessoa jurídica.
6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo
própria licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu
representante legal.
6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital.
6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário.
7. JULGAMENTO
7.1. Classificação das Propostas
7.1.1. Proceder-se-á à abertura dos envelopes “Proposta de preços” e aos seguintes
procedimentos:
a) Rubrica, conferência, análise preliminar das propostas em conformidade com o objeto e
exigências deste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo;
b) Classificação para a fase de lances da proposta de menor valor e daquelas apresentadas
com valores, sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento);
c) Classificação de até 05 (cinco) propostas, quaisquer que sejam os valores ofertados,
quando não houver, no mínimo, cinco propostas válidas nas condições definidas na alínea
“b”.
7.1.1.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação;
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b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
d) Contenham preços unitários manifestadamente inexequíveis ou excessivos nos termos do
artigo 65, inciso III, da Lei Estadual nº 9.579/12;
e) Apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendose como limite estabelecido os valores constantes da especificação técnica do
objeto.
7.1.3. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no
prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da intimação.
7.1.4. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da
fase de lances verbais.
7.1.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o
conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará a licitante automaticamente excluída,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
7.2. Lances Verbais
7.2.1. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da licitante detentora da
proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente dos preços ofertados.
7.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado.
7.2.3. Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, e não havendo
empate, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério
MELHOR PREÇO da proposta, conforme definido no Edital.
7.2.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, ressalvados os casos de
“empate ficto” previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06.
7.2.5. Entende-se por “empate ficto” aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores
ao melhor preço apresentado por empresa que não se enquadre dentro desta categoria.
7.2.6. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro,
ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de
ordenação das propostas.
7.2.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente
às penalidades constantes deste Edital e das previstas na legislação pertinente.
7.3. Aceitabilidade da Proposta
7.3.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro procederá ao
julgamento exclusivamente pelo critério de MENOR LANCE.
7.3.2. Não será aceita a proposta que apresentar valor total, após a fase de lances e/ou
negociação superior ao preço estimado de R$ 411.993,67 (quatrocentos e onze mil,
novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos). para a contratação.
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7.3.3. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
7.3.4. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno
porte e houver proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, devidamente
credenciada, cujo valor seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço,
o Pregoeiro concederá o direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte,
adotando o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
pelo Pregoeiro para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor
ofertado na fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão;
b) Caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta
classificada em primeiro lugar;
c) Não aceitando a convocação na alínea “a”, o Pregoeiro convocará as empresas
remanescentes, enquadradas na mesma condição do subitem 7.3.4, na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito;
d) Caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do
limite, não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a
empresa que apresentou originalmente a proposta de menor valor;
e) Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem propostas
com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
7.3.5. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro,
lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes no Edital e seus Anexos,
decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação da licitante conforme as disposições
do Edital.
7.3.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato
convocatório, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta valida, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.7. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu
preço seja inferior ao valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada a
proponente vencedora e, não havendo manifestação imediata e motivadamente pela interposição
de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.9. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o
descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.
7.3.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda
desclassificada a proposta que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.3.11. A licitante vencedora, no caso de ter alterado os valores de sua proposta original, mediante
lances verbais, terá que apresentar ao Pregoeiro, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da
adjudicação do objeto, nova proposta com a recomposição do preço final ofertado, em valores
unitários e total da proposta, ajustada ao último lance.
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7.3.12. Em substituição ao procedimento previsto no subitem 7.3.11, as licitantes poderão optar
por trazer, além da proposta escrita, a cópia da mesma em meio magnético, de modo que aquela
que for declarada vencedora possa proceder à recomposição dos preços ao término da sessão e
imprimi-la para anexação aos autos, no mesmo modelo da proposta e do cronograma físico
financeiro original.
7.3.13. Para efeito do julgamento das propostas pelo Pregoeiro deverá ser apresentado
Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, para
materiais e serviços (Anexo XII), em conformidade com as seguintes exigências do TCU:
7.3.14. As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas no BDI como
despesas indiretas, nem tampouco na Planilha de Custo Direto, uma vez que se referem a tributos
incidentes sobre o lucro, não podendo ser classificadas como despesas indiretas decorrentes da
execução de um determinado serviço, ressalvados os casos impostos faturados nos termos do
item 19 do Acórdão 2.587/2007 – 1ª Câmara do TCU e nº 325/2007-TCU).
7.3.15. O IOF não deve figurar como despesa indireta, haja vista que não incide sobre o
faturamento da empresa. Ademais, esse tributo não consta nos estudos sobre BDI elaborados, por
exemplo, pelo DNIT (Manual de Custos Rodoviários), TCU (Acórdão nº 325/2007-Plenário),
Instituto de Engenharia (Metodologia de Cálculo do Orçamento de Edificações) e pela própria
CAEMA (Taxas de BDI e Leis Sociais, estudo desenvolvido pela CAEMA, aprovado pela
Resolução de Diretoria nº 17/2002).
7.3.16. O valor da Taxa de Administração Central deve ser resultado do rateio das despesas
administrativas do Escritório Central por todos os serviços que a licitante esteja executando.
7.3.17. No detalhamento do BDI não deverão constar o item “Despesas Financeiras” a previsão de
despesas relativas a dissídios.
7.3.18. Caso se verifique na proposta de menor valor global, Planilha indicando BDI superior ao
previsto pelo TCU no Acórdão 2369/2011-Plenário, ou composição de encargos sociais ou
composição de preços unitários em desacordo com as exigências deste Edital e legislação vigente
a Comissão poderá efetuar diligência permitindo que sejam justificados os percentuais e valores
adotados, mediante a apresentação de Relatório técnico circunstanciado, no prazo de 05 dias
contado do recebimento da Notificação.
7.3.19. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pelo Diretor Presidente da
CAEMA, a licitante deverá adequar o valor da sua proposta, no prazo fixado pela PRL, aos
percentuais e respectivos valores admitidos pela CAEMA, sob pena de desclassificação da
proposta
7.4. Julgamento da Habilitação
7.4.1. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes “Documentos de
habilitação” não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo
em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.4.2. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou
com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 96 da
Lei Estadual nº 9.579 de 12/04/2012, não se admitindo complementação posterior à sessão.
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7.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou
empresa de pequeno porte vencedora do certame, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá
o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a
regularização das certidões.
7.4.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 96 da Lei
Estadual nº 9.579 de 12/04/2012, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, a assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
7.4.6. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e as licitantes presentes.
8. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇAO DO EDITAL
8.4. O presente Edital poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa física
jurídica, independentemente de comprovação de interesse e por Membro do Ministério Público
pelo Tribunal de Contas, mediante pedido protocolado junto à CENTRAL DE LICITAÇÃO,
prazo decadencial de até 04 (quatro) dias úteis contados da publicação do Edital (art. 51
Lei Estadual nº 9.579/2012), devendo nesse caso, a CENTRAL julgar e responder os pedidos
informações ou esclarecimentos sobre o objeto impugnado, em 02 (dois) dias úteis.
ou
ou
no
da
de
8.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que, tendo-o aceito
sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o
viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
8.6. A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser entregue ao Pregoeiro
ou membro da Equipe de apoio, na sala da PRL, situada na rua Silva Jardim, nº 307, Centro,
nesta Capital.
8.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
8.8. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.4.
Dos atos da Administração, decorrentes desta licitação, cabem Recurso no prazo de 03
(três) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a)
anulação ou revogação da licitação
b)
proclamação do resultado da licitação
c)
aplicação das penalidades
9.5. Dos atos praticados neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão pública
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a
síntese das suas razões de recorrer.
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9.6. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão
desta licitação, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante
declarada vencedora.
9.7. Caracteriza-se renúncia do direito de recorrer, quando a licitante expressamente declina do
direito, mantém-se silente ao ser consultada, está ausente da sessão ou quando não indica
representante na fase de credenciamento da sessão.
9.8. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de
03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
9.9. Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos
concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentar contrarrazões, também em 03 (dias) úteis,
contados do término do prazo de apresentação das razões da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
9.10. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na
Secretaria da Central de Licitação, no endereço citado no Preâmbulo deste Edital, terá efeito
suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado,
à consideração do Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão
– CAEMA, que proferirá decisão definitiva.
9.12. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA poderá
adjudicar e homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante
vencedora.
10. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE NO PREGÃO
10.4. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a
realização deste Pregão:
a) Coordenar o processo licitatório e conduzir os trabalhos da Equipe de apoio;
b) Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e
valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
c) Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada
como a mais vantajosa para a CAEMA, após constatado o atendimento das exigências
deste Edital, desde que não haja recurso;
d) Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este
Pregão;
e) Encaminhar à autoridade competente o processo relativo a este Pregão, devidamente
instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação.
10.5.
À autoridade competente caberá:
a) Decidir os recursos contra atos do Pregoeiro;
b) Adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso, e;
c) Homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos
contra atos do Pregoeiro.
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11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Não havendo manifestação de recurso, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto
da licitação à proponente vencedora e submeterá o processo à apreciação da autoridade superior,
que poderá homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
11.2. Ocorrendo a manifestação de interposição de recurso, caberá à autoridade competente a
adjudicação e homologação da licitação.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a CAEMA através de sua
Procuradoria Jurídica, convocará a licitante vencedora para no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo X deste Edital, adaptado à
proposta vencedora, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 96 da Lei Estadual n.º 9.579/2012.
12.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pela Administração.
12.3. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora da licitação, não apresentar
situação regular no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a assiná-lo no prazo e nas
condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem crescente de
preços, para reabertura do Pregão, ou revogá-lo, independentemente da aplicação das sanções
previstas neste Edital.
12.4. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente, obedecida a ordem crescente de preços, para que seja obtido preço melhor.
12.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades
legalmente estabelecidas.
12.6. A licitante vencedora compromete-se a promover o seu cadastro no SIAGEM (Sistema
Integrado de Administração para Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração
Financeira para Estados e Municípios), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a adjudicação
do objeto da licitação, sob pena de nulidade do ato e chamamento da segunda classificada para
negociação e aplicação da penalidade prevista no item 16, deste Edital.
12.6.1. As informações pertinentes para realização do Cadastro no SIAFEM poderão ser obtidas
através do telefones (98) 3219-5032/5034 e para Cadastro no SIAGEM, no Cadastro de
Fornecedores, telefone (98) 3231-6831.
12.6.2. Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM são: CNPJ, Contrato
Social da Empresa ou Registro Comercial (em caso de empresa individual), com objetivo social e
aditivo com alterações, Estatuto de Fundação e Ata de Eleição em caso de Associação, CIC e RG
dos sócios da empresa, Alvará de Funcionamento, os quais serão aceitos em cópias autenticadas
e Domicílio Bancário da empresa.
12.7. A adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão, no ato de assinatura do Contrato
deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual n.º
21.178/2005.
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12.8. A Contratada se obriga a manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste
Pregão, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e
municipais, durante toda a vigência contratual.
12.9. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o
Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades
empresariais do Estado do Maranhão.
12.10. Após o recebimento da Ordem de Serviço, adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
atender as exigências da Lei Estadual nº. 9.116 de 11 de janeiro de 2010, que trata contratação
de egressos do sistema prisional.
12.11. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o artigo 76, inciso XVI da Lei
Estadual n° 9.579/12.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, a execução do objeto desta
licitação será fiscalizada pelo Engenheiro Eletricista do Sistema de Imperatriz com apoio da
Coordenadoria de Eficientização Energética.
13.2. Ao Fiscal do Contrato compete fiscalizar a execução dos trabalhos em conformidade com o
Manual de Gerenciamento de Contratos da CAEMA, apropriar os custos dos serviços, analisar,
aprovar e atestar os processos de faturamento juntamente com o Gestor do Contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Para fazer face aos desembolsos do objeto desta licitação, será usado recurso financeiro da
seguinte dotação orçamentária: Plano Interno AMPLIAGUA, Fonte de Recursos: Próprios
0218; Classificação Econômica 44.90.51, Classificação Funcional 17.512.0552.1068.0001.
14.2. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA após a execução do objeto, mediante a
apresentação da Fatura, Nota Fiscal e Termo de Recebimento Definitivo, atestados pelo setor
responsável, acompanhadas das CND de FGTS, certidão única, referente a créditos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa
da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e, se empresa maranhense,
Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, e Documento de Autenticação de Nota Fiscal
para Órgão Público (DANFOP), caso o valor da Nota seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil
reais), devendo a contratada, estar cadastrada no SIAGEM e SIAFEM.
14.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
14.4. A Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e
parafiscais, quando a legislação assim exigir.
14.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros
simples.
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14.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em
atraso.
14.7. A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos em favor da futura contratada fica
condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes –
CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não
pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
14.8. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não
realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº
6.690, de 11 de julho de 1996.
14.9. Os serviços executados serão medidos mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, de acordo com as etapas efetivamente concluídas e com os preços unitários de cada serviço, que serão atestadas pelo engenheiro fiscal do contrato e pela comissão de medição a ser designada para esta finalidade. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal em 02 (duas) vias,
devidamente atestada;
14.10. Os serviços a serem medidos e pagos serão considerados executados após o término da
etapa, retirada de entulhos, reconstituição de partes danificadas e limpeza das áreas utilizadas,
conforme cronograma físico-financeiro de acompanhamento dos serviços a ser apresentado juntamente com a proposta;
14.11. Após a conclusão total dos trabalhos, para efetivação da medição final dos serviços, a Contratada deverá fazer comunicação formal de término dos serviços ao fiscal do contrato que, mediante Termo de Recebimento Provisório, atestará a execução dos serviços previstos e sua adequação às normas, especificações técnicas vigentes e àquelas constantes no presente Termo de Referência;
14.12. Os preços unitários constantes da proposta de preços da empresa, que deverá ser apresentada em até 7 (sete) dias após a comunicação do resultado da licitação afim, serão irreajustáveis durante a vigência do contrato;
14.13. Os preços devem incluir todos os custos e tributos incidentes sobre o objeto, inclusive ISS
a ser recolhido junto à Prefeitura Municipal de São Luis - Maranhão, com alíquota de ISS = 5%
(cinco) por cento;
15. DO REALINHAMENTO
15.1. Os preços contratados em decorrência da presente licitação não serão reajustados.
15.2. Os Contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à
revisão do mesmo a qualquer tempo em razão de fato previsível ou imprevisível, porém com
conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no
presente instrumento.
15.3. A Contratada, quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para
revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de
custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão
do Contrato, demonstrado o quanto o aumento de preços repercutiu no valor total pactuado.
15.4. A planilha de custos referidos no subitem 15.3 deverá vir acompanhada de documentos
comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista
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de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido
de revisão do Contrato.
16. DAS PENALIDADES
16.1. A licitante vencedora ficará, no caso de inadimplemento, sujeita às penalidades da Lei
Estadual nº. 9.579/2012 e Decreto Estadual nº 28.905/2012.
16.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará
a contratada a multa de mora que será graduado de acordo com a gravidade da infração,
obedecido os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do
objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em
atraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento do valor
do contrato
c) Até 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor
da contratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, não
seguintes situações:
c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração;
c.2) descumprimento de clausula contratual, à exceção:
a) Da que estabeleça prazo para entrega do objeto ou da parcela deste, cuja a não
observância sujeita o responsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme o
caso;
b) Da que faça parte integrante do acordo de níveis de serviços previamente
estipulados no termo de referencia.
16.3. A referida multa será aplicada mediante notificação, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquer pagamentos que lhe
sejam devidos pela CAEMA.
16.4. A CAEMA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, na hipótese de
inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa prevista no subitem 16.2 deste Termo de Referência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da autoridade competente, devendo
ser aplicada dentre outros nos casos previstos no artigo 7º do Decreto Estadual nº 28.905
de 05 de março de 2013.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de 02 (dois) anos
ou até que ele cumpra as condições de reabilitação.
16.5. As sanções previstas nas alíneas "c" e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena
de multa e também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que
tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando
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frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
Administração.
16.6. A declaração de inidoneidade só será aplicada para as condutas previstas no inciso IV do
art. 7º, desde que haja prejuízos a serem ressarcidos à Administração.
16.7. A reabilitação perante a Administração dar-se-á pelo cumprimento das obrigações de
ressarcir os prejuízos; de pagar as multas devidas; e, se houver, de fazer.
16.8. No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deve indicar, para fim de
reabilitação, o valor a ser ressarcido pela licitante ou contratada, com os acréscimos legais
devidos, e as eventuais obrigações de fazer.
16.9. Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a reabilitação parcial,
reduzindo pela metade o prazo da sanção.
16.10. A critério da CAEMA poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando
a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela CAEMA, que fixara novo
prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.11. Poderão os setores requerentes, da CAEMA, sugerir a aplicação das penalidades
previstas, através de relatório consubstanciado e instruído, quando possível, com os documentos
ou provas que justifiquem a proposição, garantida a prévia defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”
em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos deste
Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não
possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á
em sessão a ser convocada posteriormente, através de comunicação via fax ou e-mail para o
número de fax e endereço eletrônico informados pela licitante, quando do preenchimento do
formulário de retirada do Edital, sendo de sua total responsabilidade o não recebimento de
qualquer informação por problema com o correio eletrônico ou número de fax informado.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da
diligência promovida.
17.3. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda
até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
17.4. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja
formalizada a assinatura do contrato ou documento equivalente (nota de empenho) pela licitante
vencedora. Após o que ficarão por 10 (dez) dias à disposição das licitantes interessadas e, ao final
deste prazo, sem que sejam retirados, os mesmos serão destruídos.
17.5. O Diretor Presidente da CAEMA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no
sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
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17.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a CAEMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de
Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
CAEMA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes
desta Companhia.
17.10. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar
omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a
lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
17.12. Em caso de discrepância entre os Anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento
convocatório.
17.13. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
17.15. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
17.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
17.18. Fica desde logo esclarecido que todas as licitantes deste processo, pelo simples fato de
nele participarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e
detalhe que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer
manifestação ou reclamação escrita ou verbal.
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17.19. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Pregão, a licitante que, tendo-o
aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que
o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito recursal.
17.20. A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato, observadas as condições definidas no art. 91, § 1º, inciso III da Lei Estadual nº.
9.579/2012.
17.21. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante
ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à sessão de abertura dos
envelopes com poderes para esse fim.
17.22. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de apoio
até 04 (quatro) dias contados da publicação do Edital, por escrito entregues na sala da Central de
Licitação/PRL, Rua Silva Jardim, nº 307, Centro, nesta Capital, nos dias de expediente, ou através
do fax nº. (98) 3219-5018.
a) Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao Edital por e-mail.
b) As respostas aos pedidos de esclarecimento, bem como nos casos de impugnação,
julgamento e recurso serão enviados a todas às licitantes na forma prevista no subitem
17.1 deste Edital.
17.23. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições
constantes das Leis citadas no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes.
17.24. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da
Comarca de São Luís/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.25. Este Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados na página
www.ccl.ma.gov.br ou na sede da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, situada na
Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira,
no horário de 08 as 18h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a
entrega de 01 (uma) resma de papel A4.
17.26. Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar ciente da
necessidade de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br, de eventuais notificações e
comunicações.
17.27. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo l
- Carta Credencial
Anexo II
- Termo de Referência
Anexo llI
- Planilhas Orçamentárias
Anexo IV
- Cronograma Físico Financeiro
Anexo V
- Declaração de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista,
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Previdenciária e de Segurança do Trabalho
Anexo VI
- Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Anexo VII
- Modelo da Proposta Comercial
Anexo VIII
- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
Anexo IX
- Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art.7º, CF
Anexo X
- Minuta do Contrato
Anexo XI
- Composição de Encargos Sociais
Anexo XII
- Composição de BDI
São Luís (MA), 19 de junho de 2015.
JULIO ALBERTO NETTO LIMA
Pregoeiro
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ANEXO l
CARTA CREDENCIAL
A …........... (nome da empresa) ….............., CNPJ nº …............................., com
sede na …....................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). Pelo
presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes
para junto a CAEMA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade
de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpôlos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, assinar e/ou rubricar
declarações e propostas, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e
dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma
licitação).
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR E ADEQUAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DA
ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE
IMPERATRIZ COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
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ÍNDICE
1. OBJETO
2. JUSTIFICATIVA
3. ESTIMATIVA DE CUSTOS
4. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. DA FISCALIZAÇÃO
8. DA PROPOSTA
9. DO PAGAMENTO
10. DAS PENALIDADES
11. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
12. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
13. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
14. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15. ANEXOS
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1.
OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de serviço de instalação de um
transformador e adequação de subestação e quadro de comando dos motobombas submersíveis
de 400HP 440V da Estação Elevatória de Água Bruta do Sistema de Imperatriz com fornecimento
de um transformador de 750kVA 13800/440/254/V e demais equipamentos, dispositivos e
materiais necessários a esta adequação.
2.
JUSTIFICATIVA
A mudança no tipo de conjuntos motobombas de eixo prolongados para bombas submersível na
Estação Elevatória de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imperatriz,
com o intuito de melhorar a confiabilidade, reduzir o tempo e custo de manutenção e obter ganho
de vazão, impôs a necessidade de adequações no sistema de suprimento de energia elétrica uma
vez que a tensão das novos motobombas submersíveis é de 440V e enquanto que os
motobombas de eixo prolongados, existentes naquela Estação tem tensão de suprimento de
2.400V.
Na substituição dos motobombas acima mencionados foi feita uma adequação na Subestação que
não foi suficiente, pois contemplava a instalação de um transformador 750kVA e tensão
secundária de 440V fato que não trouxe a confiabilidade que era um dos objetivos da troca do tipo
de motobombas, pois um possível defeito neste transformador deixa o abastecimento de água da
cidade de Imperatriz comprometido.
Vale ressaltar que os motobombas de eixo prolongados existentes dispõem de redundância de
transformador, caso haja falha em um transformador de tensão 2.400V tem-se um outro instalado
para a substituição.
A configuração da Estação Elevatória de Água Bruta com estas adequações ficará com 4(quatro)
motobombas sendo duas de 400HP com tensão de 440V e duas de 300HP com tensão de
2.400V. Para os dois motobombas de 300HP tem-se dois transformadores de 1.000kVA com
tensão de 2.400V, operando um transformador e um outro de stand by Destaca-se que com um
transformador pode-se funcionar com de dois motobombas de eixo prolongados de 300HP
simultaneamente.
Com a contratação deste serviço os dois motobombas de 400HP passaram a ser suprido por dois
transformadores de 750kVA e de tensão de 440V com um em operação e outro transformador de
stand by de modo que com a falta de um o outro passará a suprir não havendo com isto solução
de continuidade no abastecimento da cidade de Imperatriz. Destaca-se que com um transformador
pode-se funcionar com de dois motobombas submersíveis de 400HP simultaneamente.
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Do acima exposto se faz necessário e se justifica a instalação de mais um transformador de
750Kva e tensão de 440V na Estação em comento para garantir a confiabilidade de maneira que
caso haja perda de um transformador tem-se disponível um outro não havendo então o
comprometimento no abastecimento de água.
3.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
O valor global máximo estimado para a contratação do serviço de instalação de um transformador
e adequação de subestação e quadro de comando dos motobombas submersíveis de 400HP da
Estação Elevatória de Água Bruta do Sistema de Imperatriz, especificados neste Termo de
Referência é de R$ 411.993,67 (quatrocentos e onze mil novecentos e noventa e três reais e
sessenta centavos), este valor corresponde aos custos de todos os itens de serviços e de
fornecimentos de equipamentos e materiais que efetivamente forem executados e aplicados no
objeto especificado neste Termo de Referência.
4.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
O prazo máximo para execução dos serviços com fornecimento de materiais e equipamentos é de
90 (noventa) dias, contado a partir do aceite e recebimento da Ordem de Serviço, na Assessoria
Técnica da Diretoria de Operação e Manutenção e Atendimento ao Cliente. O local dos serviços e
da entrega dos equipamentos e itens que compõe o objeto desta contratação é Estrada do
Balneário S/N, na margem direita do Rio Tocantins, Captação Água Bruta Sistema de
Abastecimento de Água de Imperatriz, ao lado do Iate Clube de Imperatriz, bairro Parque do Buriti,
Imperatriz – MA. O prazo contratual deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias a partir do
recebimento da Ordem de Serviços.
5.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Emitir a respectiva Ordem de Serviço e entrega a empresa legalmente contratada;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e fornecimentos de equipamentos,
dispositivos e materiais;
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços,
podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
d) Notificar a CONTRATADA para a correção dos serviços, quando estes não se encontrarem
dentro das especificações técnicas;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos,
observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
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f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada a execução dos
serviços;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
h) Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Dentre outras atribuições decorrentes da contratação do objeto em epígrafe, a CONTRATADA se
obriga a:
a) Executar os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da
Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, conforme especificações técnicas
estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços, observadas as
respectivas quantidades e preços;
b) Corrigir os serviços reprovados, por estarem em desacordo com as especificações técnicas
exigidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas consecutivos, contados a partir da
respectiva notificação;
c) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos materiais (fabricante, produtor
ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os tornem irrecuperáveis,
impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam;
d) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência;
e) Designar preposto para resolver todos os assuntos relativos à execução do objeto desta
licitação, indicando seus endereços, físico e eletrônico (e-mail), telefone, celular e facsímiles;
f) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ,
dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, equipamentos dispositivos,
materiais e demais itens fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à
Administração ou a terceiros;
h) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga,
encargos,
tributos,
seguros,
contribuições
e
obrigações
sociais,
trabalhistas
e
previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
i) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança e higiene do local
onde serão entregues os equipamentos, bem como as normas de medicina do trabalho;
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j) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à
execução deste fornecimento, como única e exclusiva empregadora;
k) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço,
por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto deste Termo de
Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.
DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, a execução do objeto desta licitação
será fiscalizada pelo Engenheiro Eletricista do Sistema de Imperatriz com apoio da Coordenadoria
de Eficientização Energética.
8.
DA PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada com preço unitário em moeda nacional, já considerando todas
as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, no
fornecimento do bem a ser adquirido. Os valores de serviços deverão vir separados dos valores
de materiais e equipamentos.
As proponentes deverão apresentar CRONOGRAMA FÍSICO FINANACEIRO compatível com os
prazos acima especificados.
9.
DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA contado a partir da entrada da Fatura e Nota
Fiscal no protocolo da sede da CAEMA, acompanhada das CND de FGTS, INSS e Receita
Federal, e, se empresa maranhense, Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, e
Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), caso o valor da Nota
seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo o fornecedor, estar cadastrado no
SIAGEM e SIAFEM.
O faturamento será feito em três etapas a primeira com entrega dos equipamentos, a
segunda com 50% serviços executados e a terceira com a conclusão dos serviços. Cada
uma das faturas terá valor correspondente a fração medida do objeto executado.
9.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
9.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e
para fiscais, quando a legislação assim exigir.
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9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os moratórios devidos pela
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
(6/100)
I=
365
I=
0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10.
DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF e do Cadastro
de Fornecedores do Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla
defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa, a licitante que:
10.1.1. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
10.1.2. Apresentar documentação falsa;
10.1.3. Não mantiver a proposta;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.7. Fizer declaração falsa;
10.1.8. Cometer fraude fiscal.
11.
DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A modalidade da licitação será PREGÃO PRESENCIAL, e o critério de julgamento adotado será o
de MENOR PREÇO GLOBAL.
12. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
12.1 – Instalação e Fornecimento de Transformador
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Fornecer e instalar transformador refrigerado/isolado a óleo mineral com potência de 750kVA,
tensões primarias de 13,8kV com TAPs de 13200; 12600; 12000; 11400 e Tensão secundária de
440V, delta estrela, bucha de alta tensão 25,8kv comutador de derivações com comando externo
pintura de acabamento na cor cinza claro munsell n 6,5, conforme ABNT NBR 5440 e a Norma
Técnica de Média Tensão da CEMAR.
A localização do transformador a ser instalado será conforme layout contido no ANEXO - 1
Layout final das instalações_Rev01.
A entrega do transformador deverá ser feita no local da instalação situada na Estrada do Balneário
S/N ao do Iate Clube de Imperatriz, bairro Parque do Buriti, Imperatriz – MA.
12.2 – Adequações de instalações e demais serviços afins
Fornecer e instalar painel de 15kV com dois módulos com um disjuntor a vácuo em cada módulo
para comando e proteção de dois transformadores de 750Kva com tensões 13.800/440V que
funcionarão um de cada vez, devendo ter intertravamento, para evitar funcionamento dos dois
transformadores operando simultaneamente (em paralelo). Os dispositivos de comando e
proteção de tensão e corrente deverão ser conforme requisitos da Norma de Fornecimento de
Energia Elétrica em Média Tensão (15 e 36,2kV) da CEMAR. Os relés de proteção de corrente e
tensão serão de estado sólido com função de medição dos parâmetros elétricos.
O transformador de 750kVA será instalado em base de concreto armado de 3,00 x 2,45 x 0,50m
com 0,30m enterrado e 0,20m acima do solo a ser construído pela contratada.
O painel de 15kV com dois módulos será instalado ao lado do painel existente com a
desmontagem do módulo reserva que se encontra atualmente vazio.
A interligação dos secundários dos transformadores, tensão de 440V, deverá ser conectado ao
barramento do quadro de comando dos motobombas através de disjuntores de potência, com
proteção de sobre corrente, curto circuito e falha de neutro. As proteções de tensão do painel de
comando dos motobombas devem atua no disjuntor de baixa tensão que interliga o secundário
dos transformadores ao quadro de comando, existentes, dos motobombas.
Para apoiar o TRAFO 750kVA, 13800/12600/1200/11400/440/254V a óleo, deverá ser construída
uma base em concreto armado de 3,00 x 2,45 x 0,50m, para fins de cálculo deverá considerar o
peso do transformador igual a 2.500kg. Deve observar que passa na área onde será construída
esta base cabos do secundário do TRAFO 1 de 750kV, ver esquema no ANEXO - 1 Layout final
das instalações_Rev01
Os dois disjuntores de potência deverão ser montados em um painel com dois módulos, QGD –
Quadro Geral de Distribuição, que se interligara com CCM – Centro de Controle de Motores que
alimentam as bombas submersíveis de 400HP e tensão de 440V. Para montar o QGD junto a
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parede deverá ser deslocado o CCM 440V para meio da sala de comando, conforme desenho no
ANEXO - 1 Layout final das instalações_Rev01.
12.3 – Cerca da Subestação
A subestação deverá ser isolada com cerca tipo alambrado, com tubo de aço galvanizado com
costura DIN 2440, diâmetro 2”, altura 3,00m fixados a cada 2m em blocos de concreto com tela de
arame galvanizado revestido com PVC, fio 12 BWG e malha 7,50 x 7,50cm. Para acesso a
subestação deverá ser instalado portão, na cerca mencionada anteriormente, para pedestres em
barras de ferro retangular chata e tela de arame galvanizado, fio 8 BWG malha quadrada 5cm x
5cm, inclusive cadeado e pintura PVA em pilares de apoio de concreto, conforme desenho no
ANEXO - 4 Cerca da Subestação.
12.4 – Das visitas e desenhos
Os proponentes deverão visitar as instalações da Captação do Sistema de Imperatriz que sofrerão
adequações de forma a ter conhecimento pleno dos serviços que compõe o objeto deste termo de
referência. As instalações beneficiadas com o objeto desta contratação estão situadas na Estrada
do Balneário S/N ao do Iate Clube de Imperatriz, bairro Parque do Buriti, Imperatriz – MA.
A Contratada devera após 5(cinco) dias do aceite da Ordem de Serviço apresentar os desenhos e
descritivos das adequações para análise da CAEMA, de acordo com as Normas da CEMAR,
concessionária de energia elétrica e com a NR 10 MTE, a contratante após receber estes
desenhos deverá se manifestar em 48(quarenta e oito) horas aprovando ou solicitando correções.
Após aprovada pela CAEMA deverá ser submetida à análise da concessionaria de energia elétrica
(CEMAR).
Os desenhos acima mencionados deverão contemplar todas as instalações elétricas de força da
Estação Elevatória de Agua Bruta, inclusive aquelas que não sofrerão adequações, devendo estar
destacadas as instalações elétricas que sofrerão adequações.
No final da execução deste objeto no ato do recebimento final a CONTRATADA deverá entregar
além dos As Built dos circuitos de força, proteção e comando, manuais e catálogos dos painéis e
de seus componentes.
13. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS A SEREM FORNECIDOS;
13.1 – Transformador de potência:
Um transformador refrigerado/isolado a óleo mineral com potência de 750kVA, tensões primárias
de 13,8kV com TAPs de 13200; 12600; 12000; 11400 e Tensão secundária de 440V, delta estrela,
bucha de alta tensão 25,8kv comutador de derivações com comando externo pintura de
acabamento na cor cinza claro munsell n 6,5, conforme ABNT NBR 5440 e a Norma Técnica de
Média Tensão da CEMAR.
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13.2 – Cabos:
Os cabos deverão ser dimensionados conforme a corrente das cargas a ser alimentadas e ter
isolação compatível com o ambiente do local das unidades que sofrerão manutenção atendendo
as normas da concessionaria de energia – CEMAR.
13.3 – Painéis de Média Tensão:
Dois painéis com disjuntores de 15kV a vácuo com proteção de corrente: temporizada e
instantânea e proteção de tensão, resistente a arco elétrico interno, classe de tensão 17,5kV,
tensão nominal 13,8kV, corrente nominal 630A, frequência nominal 60Hz, Icc = 25kA simétrico,
NBI=95kV, tensão de comando em 220Vca com fonte interna/externa, serviços auxiliares
(tomadas, iluminação e aquecimento) em 220Vca com fonte interna/externa, para instalação
abrigada, grau de proteção IP-4X, classificação de arco interno IAC BF ALR, TP’S fixos, com
medição incorporada aos relés de proteção, equipado com FLAPS de exaustão de gases, pintura
de acabamento na cor Cinza Munsell N6,5, entrada e saída de cabos por baixo, nas seguintes
dimensões aproximadas: para acionar dois transformadores de 750kVA, tensão de 13.800/440V
para a instalação abrigada para ser interligado ao painel de existente. Os disjuntores deverão ser
intertravados para evitar operação simultânea dos dois transformadores.
13.6 - Painéis de Baixa Tensão.
Dois painéis com disjuntores potência de baixa de tensão classe de tensão 600V, tensão nominal
440Vca, corrente nominal 1250A, frequência nominal 60Hz, Icc = 42kA simétrico, NBI=08kV,
composto de painéis em chapa de aço, instalação abrigada, grau de proteção IP-42, autosustentável, pintura de acabamento na cor Cinza Munsell N6,5, entrada e saída de cabos por
baixo, para interligar os transformadores ao barramento do quadro de comando das bombas
submersíveis de 400HP e tensão de 440V. Os disjuntores deverão ser de acordo com Norma
ABNT NBR 5410, assegurando: proteção de sobrecarga e curto circuito, comando funcional,
seccionamento, proteção contra contatos indiretos e proteção contra queda de tensão e faltas de
tensão.
13.8- Para-Raios de Distribuição.
Três para-raios para redes de distribuição, classe tensão 12kV, capacidade mínima de ruptura
10kA, nível básico de isolamento (NBI) 95kV, em conformidade com na norma da CEMAR ET.
31.002 ultima revisão. Estes para-raios deverão ser instalados na entrada da SUBESTAÇÃO da
CAPTAÇÃO onde será executado o objeto especificado neste Termo de Referência.
13.9- Outros materiais e serviços.
Outros materiais que forem propostos pela contratada só poderão ser aplicados após aceitos pela
fiscalização.
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Os serviços de obras civis relativos ao objeto desta contratação serão de responsabilidade da
CONTRATADA como todos os outros serviços diretamente relacionados com o objeto ora
contratado.
14. GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
As garantias dos serviços e equipamentos do objeto desta contratação devem ter prazo mínimo de
12 (doze) meses respeitando o que está previsto em lei podendo a CONTRATADA ao seu critério
estender estas garantias. Ao final da obra como requisito para recebimento final da obra a
CONTRATADA deverá entregar toda a documentação de garantia como também os desenhos, os
manuais dos equipamentos e As Built das instalações que sofrerão adequação.
15. ANEXOS
15.1. ANEXO 1 – Layout final das instalações;
15.2. ANEXO 2 – Diagrama unifilar das adequações;
15.3. ANEXO 3 – Desenho da esquadria;
15.4. ANEXO 4 – Desenho da cerca;
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ANEXO III – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
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ANEXO IVCRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
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ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,
PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
À
ASSESSORIA DO PREGÃO – PRE/CAEMA
REF: Pregão Presencial N°05/2015
Prezados Senhores,
A Empresa ----------------------, inscrita no CNPJ n.º
--------, com sede na
------------------, por intermédio de seu representante legal o Senhor ---------, RG n.º -----------, CPF
n.º -------------, DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e
celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a Legislação
Trabalhista, Previdenciária e de Saúde e Medicina do Trabalho, responsabilizando-se pela
formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente, incluindo
equipamentos de proteção.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A empresa …........................................, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
…........................., sediada na …........ (endereço completo) …........., por seu representante legal,
declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02,
possuir todos os requisitos constantes do Edital que a habilite a participar do Pregão Presencial
n.º 003/2015 – PRE/CAEMA.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
São Luís/MA, …... de …................. de 2015.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(n.º da identidade do declarante).
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ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
REF. Proposta de Preços Pregão Presencial nº 05/2015 - PRE/CAEMA.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sª. A nossa proposta relativa a
licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que
venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno
conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a
totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no PREGÃO PRESENCIAL nº
003/2015 – PRE/CAEMA.
1. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
SEDE:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
CORREIO ELETRÔNICO:
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 Valor total da proposta R$ __________ (_____________), conforme especificação e
quantitativo do objeto constante no Termo de Referência.
3 PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, contados da data do Recebimento da Ordem de
Serviço.
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA.
5 NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA
ASSINATURA DO CONTRATO, OU COM PROCURAÇÃO, COM PODERES ESPECIFICOS,
SE FOR CASO.
….........................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(n.º da identidade do declarante).
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A empresa …....................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
…............................, sediada na ….............. (endereço completo) …..............., por seu
representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do art. 59 da Lei Estadual nº
9.579/12, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão
Presencial n.º 003/2015 – PRE/CAEMA e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou
concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
São Luís/MA, …... de …................. de 2015.
…..........................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(n.º da identidade do declarante)
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, CF/88
A empresa …......................................, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
…..........................., sediada na …........................ (endereço completo)…..................... por seu
representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal,
menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem como
não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º, da
Constituição Federal e com a o art. 56, Inciso II da Lei Estadual 9.579 de 12 de abril de 2012.
.
São Luís/MA,…... de …................. de 2015.
…..................................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(n.º da identidade do declarante)
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ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ___/2015 – PRJ
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01
(UM)
TRANSFORMADOR
DE
750
KVA,
INCLUSIVE A ADEQUAÇÃO DA SUBESTAÇÃO
DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
IMPERATRIZ,
COM
FORNECIMENTO
DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA E
_________________,
MEDIANTE
AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE
PRODUZIDAS.
O ESTADO DO MARANHÃO, através da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO/MA, sediada na Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, na cidade de São Luís, Estado
do Maranhão, CNPJ Nº. ___________ doravante designado CONTRATANTE, neste ato
representado respectivamente pelo Diretor (Inserir nome do Diretor)_____________brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade nº ...... e do CPF nº .............., residente e domiciliado
na ................, nesta Cidade e a empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº........estabelecida (inserir endereço completo), neste
ato denominada CONTRATADA, representada por (inserir o cargo), senhor(a) (qualificação do
signatário do contrato), inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o
_, portador do
R.G. nº
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (inserir qual dos
instrumentos: procuração/contrato social/estatuto social) RESOLVEM celebrar o presente
Contrato, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial n.º __/2015-PRE/CAEMA e do
Processo Administrativo nº 2295/2015/CAEMA, com fundamento na Lei Estadual nº
9.579/2012, no Decreto Estadual nº 28.906/2014 e, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666, de 21/06/93 e suas alterações, e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento
e instalação de 01 (um) transformador de 750 KVA, inclusive a adequação da subestação da
estação elevatória de água bruta do Sistema de Abastecimento de Imperatriz, com fornecimento
de equipamentos e materiais, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme
especificações, quantidades e demais condições descritas no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II do EDITAL do Pregão Presencial Nº 05/2015 - PRE/CAEMA, que é parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$
________ (______) conforme Planilha Orçamentária abaixo, estando inclusas todas as despesas
que resultem no custo dos serviços e quaisquer outras despesas incidentes, através de recursos
financeiros consignados na seguinte dotação orçamentária: Plano Interno AMPLIAGUA, Fonte
de Recursos: Próprios 0218; Classificação Econômica 44.90.51, Classificação Funcional
17.512.0552.1068.0001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com o artigo 26 da Lei Estadual
n° 9.579/12.
Parágrafo Único - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - O Prazo da contratação de empresa especializada na prestação de
serviços técnicos de instalação de transformador de 750 KVA e adequação da subestação da
estação elevatória de água bruta do sintema de abastecimento de imperatriz, com fornecimento
de equipamentos e materiais, terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento
da Ordem de Serviço.
Parágrafo Segundo - Prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias, após o recebimento
da ordem de serviço, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 80, § 2°, inciso III, da
Lei Estadual nº 9.579/2012.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, a execução do
objeto desta licitação será fiscalizada pelo Engenheiro Eletricista do Sistema de Imperatriz com
apoio da Coordenadoria de Eficientização Energética.
Parágrafo Segundo - Ao Fiscal do Contrato compete fiscalizar a execução dos trabalhos em
conformidade com o Manual de Gerenciamento de Contratos da CAEMA, apropriar os custos dos
serviços, analisar, aprovar e atestar os processos de faturamento juntamente com o Gestor do
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
A CAEMA efetuará o pagamento do objeto deste CONTRATO, por meio de crédito em conta
bancária, em 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que
tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO das obrigações contratuais assumidas
pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O faturamento será feito em três etapas a primeira com entrega dos
equipamentos, a segunda com 50% serviços executados e a terceira com a conclusão dos
serviços. Cada uma das faturas terá valor correspondente a fração medida do objeto
executado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA entregará, no protocolo da CAEMA, no mínimo duas vias
da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente,
número da OS – Ordem de Serviço, nome e número do Banco, nome e número da agência e
número da conta corrente.
Parágrafo Terceiro - À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou
Positivas com efeitos de Negativa exigidas na fase de habilitação da Licitação.
Parágrafo Quarto - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cuja
Regularidade Fiscal foi avaliada na etapa de habilitação do Pregão Presencial Nº 05/2015 PRE/CAEMA, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
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CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios
à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros
simples.
Parágrafo Primeiro. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento
e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da
prestação em atraso
Parágrafo Primeiro - A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos em favor da futura
contratada fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações
pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de
1996.
Parágrafo Segundo - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da
Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seu ANEXO II - TERMO DE
REFERÊNCIA ou em lei, particularmente na Lei Estadual nº 9.579/2012, constituem obrigações
da CONTRATADA:
a) Executar os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços, observadas as respectivas
quantidades e preços;
b) Corrigir os serviços reprovados, por estarem em desacordo com as especificações técnicas
exigidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas consecutivos, contados a partir da respectiva notificação;
c) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos materiais (fabricante, produtor ou
importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os tornem irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam;
d) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência;
e) Designar preposto para resolver todos os assuntos relativos à execução do objeto desta licitação, indicando seus endereços, físico e eletrônico (e-mail), telefone, celular e fac-símiles
f) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ,
dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, equipamentos dispositivos,
materiais e demais itens fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à
Administração ou a terceiros;
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h) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga,
encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias
e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
i) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança e higiene do local
onde serão entregues os equipamentos, bem como as normas de medicina do trabalho;
j) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à
execução deste fornecimento, como única e exclusiva empregadora;
k) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço,
por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
l)
Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento
pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seu ANEXO II – TERMO DE
REFERÊNCIA ou em lei, particularmente na Lei Estadual nº 9.579/2012, constituem, ainda,
obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer pleno gerenciamento sobre os serviços contratados, ficando entendido que tal gerenciamento não desobriga a CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à correta
execução dos serviços, observando-se os preceitos da boa técnica, segurança e perfeito
acabamento;
b) Emitir a respectiva Ordem de Serviço e entrega a empresa legalmente contratada;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e fornecimentos de equipamentos,
dispositivos e materiais;
d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços,
podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
e) Notificar a CONTRATADA para a correção dos serviços, quando estes não se encontrarem
dentro das especificações técnicas;
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos,
observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada a execução dos
serviços;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
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i)
Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do
contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o artigo
76, inciso XVI da Lei Estadual n° 9.579/12.
CLÁUSULA ONZE – A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional de acordo
com o disposto na Lei Estadual n.º 9.116 de 11 de janeiro de 2010,
CLÁUSULA DOZE – No ato de assinatura deste instrumento a Contratada estabelecida no
Maranhão deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão,
de acordo com o art. 1º do Decreto n.º 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e
sociedades empresariais deste Estado.
CLÁUSULA TREZE - A adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão, no ato de assinatura
do Contrato deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto
Estadual n.º 21.178/2005.
CLÁUSULA CATORZE – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive
contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este
CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da
CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a
CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
CLÁUSULA QUINZE – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e
de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando- lhe o caráter de circularidade, eximindo-se a CONTRATANTE,
de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança,
desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos
emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais
títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver
apresentado.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS NOTIFICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do Contrato só produzirá efeitos legais se
processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua
efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DEZOITO– PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - A Contratada ficará, no caso de inadimplemento, sujeita às penalidades da
Lei Estadual nº. 9.579/2012 e Decreto Estadual nº 28.905/2013.
Parágrafo Segundo - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará o contratado a multa de mora que será graduado de acordo com a gravidade da
infração, obedecido os seguintes limites máximos:
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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do
objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em
atraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento do valor
do contrato
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor da
contratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, não
seguintes situações:
c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração;
c.2) descumprimento de cláusula contratual, à exceção:
 Da que estabeleça prazo para entrega do objeto ou da parcela deste, cuja a não
observância sujeita o responsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme o caso;
 Da que faça parte integrante do acordo de níveis de serviços previamente estipulados
no termo de referência.
Parágrafo Terceiro - A referida multa será aplicada mediante notificação, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquer
pagamentos que lhe sejam devidos pela CAEMA.
Parágrafo Quarto - A CAEMA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, na
hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa prevista no Parágrafo Segundo;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da autoridade competente, devendo
ser aplicada dentre outros nos casos previstos no artigo 7º do Decreto Estadual nº 28.905
de 05 de março de 2013.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de 02 (dois) anos
ou até que ele cumpra as condições de reabilitação.
Parágrafo Quinto - As sanções previstas nas alíneas "c" e “d” poderão ser aplicadas,
cumulativamente à pena de multa e também poderão ser aplicadas à Contratada, conforme o
caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato
ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para
contratar com a Administração.
Parágrafo Sexto - A declaração de inidoneidade só será aplicada para as condutas previstas no
inciso IV do art. 7º Decreto Estadual nº 28.905/2013, desde que haja prejuízos a serem
ressarcidos à Administração.
Parágrafo Sétimo - A reabilitação perante a Administração dar-se-á pelo cumprimento das
obrigações de ressarcir os prejuízos; de pagar as multas devidas; e, se houver, de fazer.
Parágrafo Oitavo - No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deve indicar, para fim
de reabilitação, o valor a ser ressarcido pela contratada, com os acréscimos legais devidos, e as
eventuais obrigações de fazer.
Parágrafo Nono - Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a
reabilitação parcial, reduzindo pela metade o prazo da sanção.
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Parágrafo Décimo - A critério da CAEMA poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela CAEMA, que
fixara novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Décimo Primeiro - Poderão os setores requerentes, da CAEMA, sugerir a aplicação
das penalidades previstas, através de relatório consubstanciado e instruído, quando possível, com
os documentos ou provas que justifiquem a proposição, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DEZENOVE – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a IX, do artigo 92 da
Lei Estadual n.º 9.579/2012, por escrito, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na
CLÁUSULA anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo,
e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a V do art. 92 da Lei
Estadual n.º 9.579/2012, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO,
a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento),
do valor global atualizado deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão, pelos motivos previstos nos incisos VI, X a XIII do
artigo 92 da Lei Estadual nº 9.579/2012, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta
ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o
caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA VINTE – REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
Parágrafo Primeiro - Os preços fixados para o objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis;
Parágrafo Segundo - Os Contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,
procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo em razão de fato previsível ou imprevisível,
porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações
pactuadas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro - Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo visando a
revisão do contrato acima referida, mediante a apresentação de planilha de custos comparativa
entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato a ser
aprovado pelo Setor de Contratos
Parágrafo Quarto - A planilha de custos referidos no Parágrafo Terceiro deverá vir acompanhada
de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais, lista de preços de fabricantes, alusivas à
época da elaboração da Proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato.
CLÁUSULA VINTE E UM – No ato da assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA com
qualquer estabelecimento no Estado do Maranhão deverá apresentar prova de regularidade com a
CAEMA, através de Certidão Negativa de Débito, conforme Decreto nº 21.178, de 26/04/2005.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por
escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro - Integram o presente CONTRATO o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II
do EDITAL do Pregão Presencial Nº __/2015 - PRE/CAEMA, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das
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obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não
constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DA PUBLICIDADE:
A CONTRATANTE providenciara, nos termos do artigo 82, da Lei Estadual nº 9.579/2012, a
publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de São Luís-MA, para dirimir toda e
qualquer questão oriunda deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente
instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
São Luís - MA,_____ de ____________ de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2
____
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ANEXO XI
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA HORISTA E MENSALISTA (COM DESONERAÇÃO)
UF: MARANHÃO
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA (COM DESONERAÇÃO)
DESCRIÇÃO
HORISTA
%
A1
INSS
0,00
0,00
A2
SESI
1,50
1,50
A3
SENAI
1,00
1,00
A4
INCRA
0,20
0,20
A5
SEBRAE
0,60
0,60
A6
Salário-Educação
2,50
2,50
A7
Seguro Contra Acidentes de Trabalho
3,00
3,00
A8
FGTS
8,00
8,00
A9
SECONCI
0,00
0,00
16,80
16,80
CÓDIGO
MENSALISTA
%
GRUPO A
A
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
GRUPO B
B1
Repouso Semanal Remunerado
17,91
0,00
B2
Feriados
3,96
0,00
B3
Auxílio-Enfermidade
0,91
0,69
B4
13º Salário
10,87
8,33
B5
Licença Paternidade
0,08
0,06
B6
Faltas Justificadas
0,72
0,56
B7
Dias de Chuvas
1,62
0,00
B8
Auxílio Acidente de Trabalho
0,12
0,09
B9
Férias Gozadas
9,29
7,13
B10
Salário Maternidade
0,03
0,02
B
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A
45,51
16,88
C1
Aviso Prévio Indenizado
6,13
4,70
C2
Aviso Prévio Trabalhado
0,32
0,25
C3
Férias Indenizadas
4,81
3,69
C4
Depósito Rescisão Sem Justa Causa
5,21
4,00
C5
Indenização Adicional
0,52
0,40
GRUPO C
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C
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE A
16,99
13,04
D1
Reincidência do Grupo A sobre Grupo B
7,65
2,84
D2
Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS
0,54
Sobre Aviso Prévio Indenizado
0,42
D
TOTAL DE REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE O OUTRO
8,19
3,26
0,00
0,00
87,49
49,98
GRUPO D
*GRUPO E
E1
E
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS COMPLEMENTARES
TOTAL(A+B+C+D+E)
OBS.: *Grupo E deverá ser apropriado como item do custo direto
Fonte: Informação Dias de Chuva – INMET
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ANEXO XII
COMPOSIÇÃO DE BDI PARA SERVIÇOS
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COMPOSIÇÃO DE BDI PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ADOTADO PELA LICITANTE
(para preenchimento)
DESCRIÇÃO
BDI (%)
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
DESPESAS FINANCEIRAS
SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS
Seguros
Riscos
Garantias
TRIBUTOS
ISS
PIS
COFINS
LUCRO
TOTAL
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COMPOSIÇÃO DE BDI PARA SERVIÇO ADOTADO PELA LICITANTE
(para preenchimento)
DISCRIMINAÇÃO
BDI (%)
CUSTOS INDIRETOS
Administração Central
Despesa Financeira
Seguros, Riscos e Garantias
TRIBUTOS
COFINS
PIS
ISS
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Download

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