EFEITO DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS (PGPM) NA
COMERCIALIZAÇÃO DE MILHO E SOJA NAS CINCO REGIÕES
GEOGRÁFICAS DO BRASIL.
[email protected]
Apresentação Oral-Evolução e estrutura da agropecuária no Brasil
MAURO OSAKI1; MÁRIO OTÁVIO BATALHA2.
1.GEPAI/UFCAR E CEPEA/ESALQ-USP, PIRACICABA - SP - BRASIL;
2.GEPAI/UFSCAR, SÃO CARLOS - SP - BRASIL.
Efeito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) na comercialização
de milho e soja nas cinco regiões geográficas do Brasil.
Grupo de Pesquisa 5: Evolução e estrutura da agropecuária no Brasil.
Resumo
A PGPM é uma importante ferramenta para garantir renda ao produtor rural e oferta da
produção para a sociedade. Além disso, a subvenção do governo é necessária em
determinado momento para garantir a transferência do excedente de uma região para outra,
principalmente para os produtos são sensíveis à elevação do custo de transferência.
Diversos estudos reportaram os benefícios da PGPM no setor produtivo, os produtos
frequentemente amparado pelo PGPM e as regiões que recebem maior apoio do governo
com o PGPM. Todavia, não se observa as razões pelas quais determinados produtos
possuem maiores benefícios para certas regiões. Assim, o presente trabalho visa analisar o
efeito do PGPM na comercialização de soja e milho entre regiões. Os instrumentos da
PGPM analisados foram o PEP, o PROP, o PEPRO e o PESOJA. O método utilizado para
explicar a integração regional do produto foi o método de análise da integração econômica
entre duas regiões sob o conceito de superfície de preços locais proposto por Bressler &
King. Os resultados encontrados mostram que a quantidade de milho adquirida no leilão do
governo favorece os adquirentes da Região Nordeste e os fornecedores da região CentroOeste do País. Para a soja, as modalidades PROP e PEPRO têm beneficiado os agentes
adquirentes privados localizados na Região Centro-Oeste. Por outro lado, a Região Sul não
tem registrado grande benefício com o leilão realizado pelo governo. O baixo preço do
grão no Centro-Oeste reduz a possibilidade de transferir a produção de uma região para
outra, pois o custo do frete sobre o preço final do produto tem aumentado, forçando a
intervenção do governo para garantir a renda e o abastecimento do produto.
Palavras-chaves: PEP, PESOJA, Política agrícola e Subvenção governamental.
Abstract
1
Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009,
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
The PGPM is an important tool to ensure income to rural producers and supply of
production to society. In addition, the grant of government is needed at any given time to
ensure the transfer of surplus from one region to another, mainly products are sensitive to
the increase in the cost of transfer. Several studies reported the benefits of PGPM in the
productive sector, the products often supported by PGPM and regions that receive greater
government support with the PGPM. However, there are the reasons why certain products
have more benefits for certain regions. Thus, this paper aims to examine the effect of
PGPM in the marketing of soybeans and corn between regions. The instruments examined
were the PGPM the PEP, PROP, PEPRO and PESOJA. The method used to explain the
regional integration of the product was the analysis of economic integration between two
regions by the concept of local area of prices proposed by Bressler & King. The results
show that the quantity of corn purchased at auction from the government favors the buyers
of the Northeast and the providers of the Midwest region of Brazil for soybeans, the
arrangements proposed and the players have benefited PEPRO private buyers located in
the Central West. Moreover, the South has not recorded with the great benefit auction held
by the government. The low price of grain in the Midwest reduces the possibility of
transferring production from one region to another, because the cost of freight on the final
price of the product has increased, forcing the intervention of government to ensure the
rent and supply the product.
Key Words: PEP, PESOJA e Agriculture Policy, Government subvention
1. INTRODUÇÃO
A agricultura é um setor muito sensível às decisões políticas ligadas a
macroeconomia e ao comportamento microeconômico dos seus agentes econômicos. O
crescimento econômico internacional e nacional, as políticas fiscal, monetária e cambial
estão entre os fatores que interferem direta e indiretamente na rentabilidade do setor
agrícola. Por outro lado, o comportamento do produtor tem uma relação direta com a
percepção efetiva que ele tem da remuneração da sua atividade, sendo que setor agrícola
convive com produtos de demanda inelástica e com ciclo e sazonalidade de preço. Estas
condições podem influenciar substancialmente a remuneração do produtor, o que faz com
que haja a necessidade da intervenção do governo para garantir a renda do agricultor e a
oferta de produção em determinados períodos e regiões.
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), cujos primórdios remontam a
década de 30, visa proteger a rentabilidade do produtor rural no período de excedente de
oferta agrícola. Normalmente, o preço mínimo é definido no início do plantio, que
teoricamente define o preço piso ou base para os preços recebidos pelos produtores. A
fixação do preço mínimo antecipado serve como parâmetro de orientação aos agricultores
para a alocação de recursos.
Contudo, a fixação de preços para garantir a renda do produtor rural pode gerar uma
ineficiência potencial no processo produtivo, incorrendo em desestímulos para o
investimento em fatores de capitais e de tecnologias que levem ao aumento de
produtividade. Além disso, Barros e Guimarães (1998) destacaram fatores que podem levar
2
Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009,
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
ao insucesso do modelo de PGPM utilizado pelo governo. Entre estes fatores estão (a) falta
de recursos para adquirir a quantidade necessária de produto para estabilizar o preço no
patamar desejado, (b) o tempo necessário para comprar o produto e (c) as dificuldades
operacionais no transporte e no armazenamento do produto.
Bitencourt et al. (2008) avaliaram o nível de intervenção do governo no controle de
preços no mercado e na oferta do milho, trigo e algodão com os instrumentos estatais de
PGPM: AGF (Aquisição do governo federal), Contrato de Opção de Venda, PEP (Prêmio
para Escoamento de Produto) e PEPRO (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor). Os
autores observaram que as ferramentas tradicionais, como a aquisição direta, estão sendo
substituídas pelo contrato de opção de venda, PEP e, mais recentemente, pelo PEPRO.
Bacha e Caldarelli (2008) concluíram que as utilizações das novas ferramentas de
garantias de preços mínimos se mostraram concentradas por culturas e por região. Assim, a
concentração por cultura foi observada para o PROP no milho e soja e para o PEPRO em
milho, soja e algodão. Quanto à concentração geográfica, o PROP se concentrou no Mato
Grosso, em Goiás e no Mato Grosso do Sul; o PEPRO, no Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul e Bahia, e o PESOJA, em Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e Bahia.
Contudo, os estudos disponíveis na literatura não avaliaram a razão por que
determinados produtos em certas regiões demandam mais subvenção governamental em
relação às outras. Dessa maneira, o objetivo deste trabalho procura elucidar as principais
razões dessa concentração. Além disso, é analisado o funcionamento dos principais
subsídios (PEP, PROP, PEPRO e PESOJA) oferecidos pelo governo federal aos produtores
de grãos (soja e milho). Essa análise foi pautada nas culturas de milho e soja para as cinco
regiões geográficas do Brasil.
2. REVISÃO DE LITERATURA
2.1. Breve histórico da PGPM
O modelo de suporte aos produtores rurais nos países ocidentais, inclusive no
Brasil, sofre grande influência da política agrícola norte-americana “New Deal”. O
surgimento e a implementação de instrumentos para a garantia de preço mínimo no Brasil
ocorreram na década de 30. Segundo Coelho (2001), a evolução histórica brasileira das
políticas agrícola e de preços mínimos pode ser dividida em quatro fases: 1) fase da
agricultura primitiva; 2) fase da modernização da agricultura; 3) fase de transição da
agricultura; e 4) fase da agricultura sustentável.
A primeira fase abrange o período entre 1930 e 1965, denominado pelo autor de
“agricultura primitiva”. Nele, foram criadas diversas instituições como: o Conselho
Nacional do Café1 (CNC), em 1931; o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), em 1933; a
Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil (CREAI), em 1943, e a
Carteira de Financiamento da Produção (CFP), responsável pela gestão da PGPM.
1
O CNC tinha quatro funções básicas: a) administrar as vendas do café nos estoques e os empréstimos; b)
dirigir o programa federal de sustentação do café, providenciando a compra e destruição do produto; c)
administrar a taxa que seria cobrada em moeda estrangeira (nos quatro primeiros nos) e depois em espécie; e
d) controlar os regulamentos de transportes.
3
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A segunda fase, entre 1965 e 1985, é denominada de “modernização da
agricultura”. Ela registrou mudanças na política agrícola do País, surgindo medidas de
reformulação e regulamentação da PGPM através do Decreto 57.391 e do complementar
Decreto de Lei nº 79, e da criação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Além
disso, ela foi marcada pelo uso, em alta escala, de subsídios ao crédito e, em algumas
ocasiões, da própria PGPM como mola propulsora à expansão da fronteira agrícola na
produção de grãos para as regiões de cerrados, com os projetos POLOCENTRO e
PRODECER.
O Decreto Lei nº. 79 de 19 de dezembro de 1966 sistematizou o uso de duas
ferramentas operacionais nessa política: o Empréstimo do Governo Federal (EGF) e a
Aquisição do Governo Federal (AGF). Como crédito de comercialização, o EGF é
oferecido em duas formas: Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda
(EGF/COV) e Sem Opção de Venda (EGF/SOV). Os preços mínimos são fixados através
de decreto presidencial, após a aprovação de voto pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN).
A terceira fase, de 1985 a 1995, é conhecida como sendo a “transição da
agricultura” e foi marcada pela decisão do governo federal em eliminar o subsídio ao
crédito. Além disso, o período foi marcado por diversos planos de estabilização
econômica, pelo processo de abertura comercial, pela redução da oferta de crédito oficial,
pela redução de subsídio implícito nas taxas de juros do crédito, pela utilização mais
intensa da PGPM para subsidiar o custo de transporte e pela escalada no endividamento do
setor rural.
A última fase, dita da “agricultura sustentável”, iniciou-se em 1995. Ela foi
caracterizada por ações do governo que tentavam solucionar o problema do endividamento
rural através da securitização. Paralelamente, observou-se a estabilização interna dos
preços com a implantação do Plano Real, a ampliação da abertura comercial, a criação de
novos instrumentos para a política agrícola – menos intervencionista e mais orientada para
o mercado –, como o Prêmio de Escoamento de Produtos (PEP) e o Contrato de Opções.
Devido à escassez de recursos públicos para apoiar a comercialização da produção,
o governo instituiu a combinação de dois instrumentos, para a safra 2004/2005: o leilão de
Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola, nos moldes do PEP futuro, e o
lançamento vinculado de Contrato Privado de Opção de Venda, conhecido como Prêmio
de Risco para Opção Privada (PROP). Além disso, recentemente o governo criou duas
novas modalidades: o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (PEPRO) e o Prêmio para
Equalização do Valor de Referência da Soja em Grãos (PESOJA).
O quadro 1 resume a evolução dos instrumentos utilizados na PGPM.
Quadro 1 - Evolução dos instrumentos da PGPM.
Instrumentos públicos de intervenção ampla no mercado (até 1996/1997):
• AGF (Aquisições do Governo Federal);
• EGF/SOV (Empréstimos do Governo Federal/Sem Opção de Venda);
• EGF/COV (Empréstimos do Governo Federal/Com Opção de Venda).
4
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Instrumentos públicos de transição (entre 1991 e 1996):
• Custeio em EGF/COV;
• EGF Especial;
• Prêmio de Liquidação;
• Equivalência em Produto;
• Prêmio de Equalização.
Instrumentos públicos de intervenção direcionada ao mercado (a partir de 1996/1997):
• AGF;
• COVPA (Contratos de Opções de Venda de Produtos Agrícolas);
• PEP (Prêmio de Escoamento de Produto);
• EGF/SOB.
Instrumentos públicos/privados de intervenção direcionada ao mercado (a partir de 2004):
• PROP (Prêmios de Risco para Opção Privada);
• PESOJA (Prêmio para Equalização do Valor de Referência da Soja em Grãos);
• PEPRO (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor).
Fonte: Bacha e Caldarelli (2008).
A seguir serão apresentadas as principais ferramentas utilizadas no PGPM para a
cultura da soja e milho, que estão organizadas na seguinte ordem: PEP, PROP. PEPRO e
PESOJA.
2.2. Prêmio para Escoamento de Produto (PEP).
O PEP foi implementado em 1996 para substituir as AGFs, em alguns casos, e o
problema de acúmulo de estoques governamentais. Este novo instrumento da PGPM pode
ser utilizado quando o preço do produto no mercado está abaixo do preço mínimo
determinado pelo governo.
O PEP é definido como uma subvenção econômica concedida aos agentes do
mercado que se dispõem em adquirir o produto diretamente do produtor rural e/ou de sua
cooperativa pelo valor de referência (Preço Mínimo) indicado pelo governo federal,
promovendo o seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida no
edital do leilão (CONAB, 2008).
De acordo com Buainain e Souza Filho (2008), o objetivo do PEP é proporcionar
um preço de referência ao produtor e às cooperativas, contribuindo para garantir o
abastecimento doméstico. Por outro lado, para Stefanello (2005, p. 68), o PEP tem por
objetivo propiciar a transferência do produto produzido pelos produtores nas regiões
geográficas de produção (origem) para as unidades da federação de consumo (destino) e,
ao mesmo tempo, garantir aos produtores o recebimento do preço mínimo, sem a
necessidade da aquisição direta pelo governo.
A diferença entre o PEP e a AGF está na forma de subvenção do governo. No PEP,
ele participa por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Assim, há o
pagamento de um “prêmio” aos agentes de mercado, cujo valor é fixado em leilão, que
representa a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo. Logo, uma determinada
quantidade de lotes de produto (com seus proprietários identificados) é oferecida para o
leilão com um prêmio máximo que o governo se dispõe a aceitar. O negócio é concluído
5
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para aquele comprador que ofertar o menor prêmio. No final da operação, o produtor
recebe o preço mínimo e o comprador efetua o pagamento da diferença entre o preço
mínimo e o prêmio pelo qual arrematou o produto.
Todos os produtos amparados pela PGPM podem participar do PEP. A
determinação do produto e do momento de realizar o leilão é condicionada pela
comercialização e pela garantia de preço de referência. Para receber o bônus, o comprador
deverá depositar no banco o valor equivalente ao preço de referência. O banco repassará
esse valor ao produtor que vendeu seu produto.
2.3. Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola Oriundo de Contrato
Privado de Opção de Venda (PROP)
O PROP foi criado no dia 2 de fevereiro de 2005 e regulamentado pelo Decreto
001/05 de 3 de fevereiro de 2005. À CONAB coube o papel de controlar o programa e
executar os leilões.
Para a CONAB (2008), o PROP é uma subvenção econômica concedida ao
segmento consumidor, que se dispõe a adquirir, em data futura, determinado produto
diretamente de produtores e/ou suas cooperativas pelo preço máximo e nas unidades da
federação estabelecidas pelo governo, utilizando-se para isso, do lançamento, em leilão
privado, de contrato privado de opção de venda.
Para garantir a renda do produtor, o governo lança o PROP, quando o preço do
mercado está abaixo do preço mínimo. Assim, a operacionalização do PROP ocorre por
meio de dois leilões. No primeiro deles, o prêmio a ser recebido pelo programa não é fixo e
o governo estabelece o valor máximo do prêmio de risco, criando uma disputa entre os
arrematantes. Vence aquele que cotar o menor valor. No segundo, são lançados os
contratos privados, com a participação dos produtores e/ou da cooperativa que possa pagar
ao lançador do contrato o valor do prêmio, arcando com as despesas (CONAB, 2008).
A vantagem nesse instrumento de subvenção é que o governo garante o preço
mínimo sem formar estoques e estimula o mercado a definir regiões para ofertar seu
produto, procurando regulá-lo.
Além disso, outros pontos positivos do PROP são apresentados pela CONAB
(2008):
-
facilita as compras antecipadas pelos segmentos demandantes do produto;
reduz a pressão sobre o orçamento das operações oficiais de crédito;
aproxima produtor rural e o consumidor na cadeia produtiva;
amplia o volume da produção amparada com seguro de preço;
estimula a produção de produtos agrícolas para atender ao consumo interno
e às exportações;
- não exige armazém credenciado – quem define o armazém para entrega é o
arrematante do prêmio, desde que cadastrado pela CONAB.
Contudo, o regulamento do PROP não permite a participação no leilão dos
produtores de soja que comprometeram a mercadoria com a indústria via contratos de prévenda com preços a serem definidos.
6
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2.4. Prêmio equalizador pago ao produtor (PEPRO)
O PEPRO foi regulamentado pelo Decreto 001/06 de 21 de junho de 2006,
atribuindo à CONAB o papel de controlar o programa e executar os leilões.
O PEPRO é uma subvenção econômica (prêmio) concedida ao produtor rural e/ou
sua cooperativa que se dispõe a vender seu produto pela diferença entre o Preço Mínimo
estabelecido pelo governo federal e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão. O
valor deve obedecer à legislação do ICMS vigente em cada Unidade de Federação e o
produto físico deve ser transportado sob as condições e abrangências previstas no aviso
específico do edital (CONAB, 2008).
2.5 Prêmio para Equalização do valor de Referência da Soja em Grãos (PESOJA)
O governo criou o leilão PESOJA especificamente para a comercialização do grão,
que substitui o Prêmio de Risco de Opção Privada (PROP). O governo resolveu substituir o
PROP nas operações de negociação da soja devido aos problemas operacionais do
programa. O regulamento do PROP não permite a participação no leilão para os produtores
de soja que comprometeram a mercadoria com a indústria via contratos de pré-venda com
preços a serem definidos, inviabilizando a participação de um grande número de
produtores rurais no leilão.
O PESOJA é uma subvenção econômica governamental a ser arrematada por meio
de leilão eletrônico. Nele, os interessados comprovam a aquisição do produto de
produtores rurais e/ou suas cooperativas, pelo valor de referência, e o seu escoamento, nas
condições e abrangências previstas no regulamento e no aviso específico (CONAB, 2008).
No aviso específico do leilão, é definido o valor de referência da soja em grãos. O
valor máximo do prêmio é divulgado com antecedência mínima de dois dias úteis do leilão
e a cotação é apresentada de forma decrescente. Os tributos de comercialização do produto
são pautados na legislação da Unidade Federativa de origem dele e são de inteira
responsabilidade do arrematante. Já o arrematante receberá o prêmio correspondente à
quantia paga somente após a comprovação do escoamento completo do produto.
O Quadro 2 apresenta um resumo comparativo dos mecanismos de garantia de
preços mínimos agrícolas do governo brasileiro apresentados anteriormente.
7
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Quadro 2 – Comparativo das principais ferramentas da PGPM.
Tipo
Definição
Tipo de premio
PEP
normal
É
uma
subvenção
econômica
(prêmio) concedida àqueles que se
disponham em adquirir o produto
indicado
pelo
governo
federal
diretamente do produtor rural e/ou
sua cooperativa, pelo valor de
referência fixado (preço mínimo),
promovendo o seu escoamento para
uma região de consumo previamente
estabelecida.
Prêmio é fixo no
Leilão.
PEP
Futuro
É
uma
subvenção
econômica
(prêmio) concedida àqueles que se
disponham em adquirir o produto
indicado
pelo
governo
federal
diretamente do produtor rural e/ou
sua cooperativa, pelo valor de
referência fixado (Preço Mínimo),
promovendo o seu escoamento para
uma região de consumo previamente
estabelecida.
Prêmio máximo
estabelecido no
leilão, sendo o
valor ajustado
posteriormente
com a oscilação
do mercado. O
valor teto de
fechamento do
leilão é
decrescente.
PROP
É
uma
subvenção
econômica
(prêmio) concedida em leilão público
ao segmento consumidor que se
dispõe a adquirir (em data futura)
determinado produto diretamente de
produtores e/ou suas cooperativas,
pelo preço de exercício fixado e nas
unidades da federação estabelecidas
pelo governo, utilizando-se para isso
do lançamento, em leilão privado, de
contrato privado de opção de venda.
Prêmio recebido
não é fixo,
devendo o
arrematante
disputar o valor
no leilão. Vence
quem cotar
menor valor.
PEPRO
É
uma
subvenção
econômica
(prêmio) concedida ao produtor rural
e/ou sua cooperativa que se
disponha a vender seu produto pela
diferença entre o valor de referência
estabelecido pelo governo federal e o
valor
do
prêmio
equalizador
arrematado em leilão, obedecida a
legislação do ICMS vigente em cada
estado da federação.
Prêmio
equalizador é
fixo.
N.
Leilão
Dias
p/
\\aviso
Dias para
pagamento
Criação
1
5
10 dias
2002
21/02/2002
1
5
10 dias
2002
21/02/2002
Quando
o
preço
de
mercado está
abaixo
do
preço mínimo.
2
5
10 dias
2005
03/02/2006
Quando
o
preço
de
mercado está
abaixo
do
valor
de
referência
(preço
mínimo).
1
5
10 dias
2006
21/06/2006
Lançamento
Quando
o
preço
de
mercado está
abaixo
do
preço mínimo
e o governo
tem interesse
de
sinalizar
preço
futuro
para
o
mercado
e
garantir
a
renda
ao
produtor rural.
8
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Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
PESOJA
É
uma
subvenção
econômica
governamental a ser arrematada por
meio de leilão eletrônico ao
interessado
que
comprovar
a
aquisição do produto de produtores
rurais e/ou suas cooperativas, pelo
valor de referência e o seu
escoamento
nas
condições
e
abrangências
previstas
no
regulamento e no aviso específico.
Prêmio recebido
não é fixo,
devendo o
arrematante
disputar o valor
no leilão. Vence
quem cotar
menor valor.
Quando
o
preço
de
mercado está
abaixo
do
valor
de
referência
(preço
mínimo).
1
2
10 dias
2006
21/06/2006
Fonte: CONAB – Elaborado pelos autores
3. METODOLOGIA
O estudo realizou pesquisa bibliográfica e documental para construir análises
tabulares e gráficas dos dados secundários disponíveis. Com isso, realizou-se análise
descritiva qualitativa a partir de informações secundárias coletadas na internet, no portal da
CONAB, que fornece informações de volume financeiro e quantidade na operação de cada
programa e as culturas concedidas. Além desse recurso, foram agregadas à obra
informações secundárias de preços da saca do milho e de soja no mercado, cedidas pelo
Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). Os valores de frete para
transporte de grãos foram coletados em material impresso do Sifreca.
Para explicar o efeito da PGPM na transferência do milho e da soja de região uma
região para outra, utilizou-se o método de análise da integração econômica entre duas
regiões sob o conceito de superfície de preços locais proposto por Bressler & King citado
por Barros (1987).
Assim, o preço local é o valor do produto definido num determinado espaço
regional, que é obtido pela diferença entre o preço nesse mercado e os custos de
transferência desse lugar de mercado (Barros, 1987 p.125). Assim, para qualquer região de
produção o preço local é definido da seguinte maneira:
(1)
PL = Pm – CT = Pm – f(d)
Legenda: PL= preço-local; PM= preço mercado; CT= Custo de transferência e f(d)= Função da distancia
envolvida.
A transferência de soja de um local para outro mercado tem um menor peso em
relação ao preço comercializado. Contudo, o custo de transferência sobre o valor da saca
de milho tem um peso significativo, inviabilizando em vários caso a transferência da região
produtora para a demandante. Para contornar o problema de abastecimento, o governo
oferece premio aos produtores e compradores de soja e milho no Brasil, motivando a
transferência do produto de uma região para outra. Assim, a Equação 2 toma como base a
Equação 1 com adição da variável explicativa premio de subvenção (prm).
PL = Pm + prm – CT = Pm+ prm – f(d)
(2)
Legenda: PL= preço-local; PM= preço mercado; prm = premio do governo; CT= Custo de transferência e
f(d)= Função da distancia envolvida.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 Volume financeiro gasto com subvenção na PGPM.
O volume financeiro gasto pelo governo com a PGPM, envolvendo o PEP, PEPRO,
PROP e PESOJA foi de R$ 1,4 bilhão no ano de 2007. Este montante fica 7,6% abaixo dos
9
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gastos de 2006. Para 2008, o governo destinou R$ 612 milhões para este programa, ou
seja, 59% menos em relação a 2007 (Figura 1).
1800
1600
R$ Milhões
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
2004
2005
2006
2007
2008*
Figura 1 – Evolução do volume financeiro utilizado na subvenção da PGPM (com PEP,
PEPRO, PROP e PESOJA) entre 2004 e 2008.
* até agosto 2008
Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores.
O volume financeiro destinado aos diferentes mecanismos de garantia de renda do
produtor impulsionado a utilização de ferramentas menos tradicionais e mais avançadas de
financiamento agrícola. Assim, o volume financeiro concedido para a PGPM tem migrado
gradativamente do PEP para o PEPRO e o PROP. Esse deslocamento do volume financeiro
do PEP para as novas ferramentas ocorre principalmente em razão de dois fatores: a
crescente redução de recursos do governo para o programa e para a formação de estoques e
a maior participação do setor privado no financiamento agrícola. Entre as novas
ferramentas concebidas pelo governo, o PEPRO tem recebido maior parcela do montante
financeiro da PGPM, seguido do PROP e do PEP.
Na Tabela 1, verifica-se a redução dos recursos direcionados ao PEP entre os anos
de 2004 e 2008. Ademais, nota-se que o PEPRO tem sido a ferramenta mais utilizada
desde a sua criação, recebendo 84% dos recursos destinados às quatro ferramentas
pesquisadas no ano de 2007.
O PROP teve a sua importância no período de implantação, mas, ano após ano, teve
seu montante reduzido.
Tabela 1 – Volume financeiro concedido pelo governo federal para PEP, PROP, PEPRO e
PESOJA entre 2004 e 2008 (em milhões de R$).
Ano
2004
2005
2006
2007
2008*
PEP
46,78
361,09
334,15
99,90
9,50
PEPRO
657,46
1.194,41
549,17
PROP
176,99
329,35
132,48
63,13
PESOJA
360,16
-
* até agosto 2008
Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores.
10
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Entre os últimos cinco anos, o de 2006 foi o que mais teve gastos com subvenções.
Nessa época, os preços da soja e do milho registraram valores abaixo do custo de
produção, pelo segundo ano consecutivo. A partir desse panorama, o setor produtivo
pressionou o governo com manifestações publicas em rodovias e outras. As principais
reivindicações estavam ligadas com a criação de medidas de prorrogação das dívidas com
os investimentos em máquinas e equipamentos e de custeio.
4.2. Volume financeiro gasto com subvenção na PGPM por cultura.
Na PGPM, o governo ampara vários produtos agrícolas, mas existem culturas que
freqüentemente recebem maior subvenção, como recurso de garantia à renda. Nesse
aspecto, observa-se na Tabela 2 que as culturas do algodão e do milho receberam nesses
últimos cinco anos o maior volume de subvenção do governo.
A cultura do trigo teve a maior subvenção entre 2004 e 2005, sofrendo redução
entre 2006 e 2007. A subvenção do governo para o trigo é usual no Brasil e a sua redução
se deve à valorização do preço do produto no mercado nacional, principalmente no ano
2007.
A subvenção para a cultura da soja não é tão freqüente, mas, em 2006, o governo
destinou 51,1% do volume financeiro para a oleaginosa. O governo cedeu à pressão dos
produtores, uma vez que o setor registrava pelo segundo ano consecutivo perda na renda
(Tabela 2).
Tabela 2 – Percentual do volume financeiro destinado aos principais produtos amparados
na PGPM, entre 2004 e 2008.
2004
24,9%
Algodão
Arroz
Mandioca
Milho
Soja
Trigo
Café
Feijão cor
Feijão preto
30,0%
2005
38,3%
3,7%
0,3%
12,2%
45,1%
45,5%
2006
15,1%
4,9%
0,3%
25,8%
51,1%
2,6%
2007
38,1%
1,1%
2008
89,7%
17,0%
29,1%
0,0%
13,3%
0,6%
0,7%
10,3%
* até agosto 2008
Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores.
4.3. Transferência do milho e da soja por região geográfica do Brasil e por tipo de
PGPM.
O milho adquirido no leilão do governo deve seguir as especificações do aviso do
edital divulgado pela Conab, no qual o arrematante transfere o produto da região ofertante
até o local de consumo. A Região Nordeste tem arrematado freqüentemente a oferta do
milho concedido pelo governo na PGPM.
A Tabela 3 mostra que nesses três anos a Região Nordeste utiliza as ferramentas da
PGPM para garantir o abastecimento do milho. A Região Sul e a Centro-oeste utilizam
essa ferramenta para arrematar o produto no leilão com quantidade expressiva no ano, mas
11
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de maneira esporádica. Os adquirentes da Região Norte têm a menor participação na
compra do milho no leilão do governo.
Os adquirentes da Região Nordeste têm sido beneficiados no leilão concedido pelo
governo nas três modalidades. Em 2006, o PEP e o PROP foram os destaques de
subvenção, que beneficiaram os agentes locais na quantidade de milho leiloado pelo
governo. No PEP, os adquirentes do Nordeste foram beneficiados com 21,6% da
quantidade leiloada em 2006 e, no PROP, com 13,8%. No ano seguinte, os adquirentes
negociaram 25,4% do milho leiloado com a modalidade PEP e 3,2% com o PEPRO. Em
2008, o leilão concedido pelo governo para o milho se concentrou no PEPRO,
beneficiando os adquirentes do Nordeste com 61,2% das quantidades leiloadas.
No Centro-Oeste, os adquirentes têm participado na compra do milho nas três
modalidades concedidas pelo governo. No ano de 2006, 66,4% do milho leiloado via
PROP foi adquirido pelos agentes do Centro-Oeste e 7,8% via PEP. No ano seguinte,
63,2% do milho negociado pelo governo foi comprado pelo agente local via PEP e 96,5%
da quantidade leiloada foi adquirida pelos agentes do Centro-Oeste.
Os adquirentes do Sul foram beneficiados com 61% do milho leiloado pelo governo
via PEP e, com 0,8%, via PROP em 2006. No ano seguinte, os adquirentes praticamente
não receberam nenhuma subvenção do governo. No leilão do PEP, somente 1,5% do milho
leiloado foi adquirido pelos agentes do Sul.
No Sudeste, 18% da aquisição do milho negociada no leilão pelo governo ocorreu
via PROP e 8,3% por meio do PEP em 2006. No período seguinte, 9,9% do milho leiloado
foi adquirido pelos agentes do Sudeste através do PEP. Em 2008, 17,8% do milho
comprado pelos comerciantes da região foi via PEPRO.
Os adquirentes do Norte têm sido pouco beneficiados no leilão nos últimos anos.
Em 2006, somente 1,3% da quantidade negociada no leilão via PEP foi adquirida pelos
agentes do Norte e 1% via PROP. Em 2007 somente 0,3% do milho leiloado pelo governo
via PEPRO foi adquirido pelos agentes do Norte.
A quantidade de milho adquirida no leilão favorece o Nordeste nas três principais
modalidades de subvenção. Os produtores do Centro-Oeste e do Sul são beneficiados com
o leilão, pois compradores têm participado ativamente, mesmo com a subvenção
esporádica do governo. O Norte não tem beneficiado os compradores com o recurso.
Tabela 3 – Percentual da quantidade de milho negociada e seu destino com PEP, PROP e
PEPRO entre 2006 e 2008.
PEP
1,3%
Norte
21,6%
Nordeste
Centro-Oeste 7,8%
8,3%
Sudeste
61,0%
Sul
2006
PROP
1,0%
13,8%
66,4%
18,0%
0,8%
PEPRO
-
PEP
0,0%
25,4%
63,2%
9,9%
1,5%
2007
PROP
-
PEPRO
0,3%
3,2%
96,5%
0,0%
0,0%
PEP
-
2008*
PROP
PEPRO
0,0%
61,2%
21,0%
17,8%
0,0%
* até outubro 2008
Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores.
12
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A cultura da soja tem sido amparada de forma mais ampla com as novas
modalidades de subvenção. Nos últimos quatro anos, foi registrada a subvenção com as
modalidades PROP, PEPRO e PESOJA.
Os benefícios estatais para a cultura da soja não foram comuns nos últimos anos,
visto que a atividade tem sido considerada rentável. Entretanto, em 2006, a oleaginosa foi
amparada por três programas de preço mínimo (PROP, PEPRO e a PESOJA) e, em 2007,
por dois (PROP e PEPRO).
Em 2008, o governo não encaminhou recurso para a atividade da soja, pois a
oleaginosa estava acima do preço mínimo e registrava alto valor no mercado internacional.
Na Tabela 4, retrata-se a distribuição percentual dos adquirentes da soja concedida
pela PGPM. A região mais beneficiada com a subvenção nas três modalidades foi o
Centro-Oeste. Por outro lado, entre as demais regiões, os agentes adquirentes do Sul têm
sido pouco favorecidos com a PGPM.
Em 2006, 93,6% do volume negociado foi adquirido pelos agentes localizados no
Centro-Oeste com o PROP; 86,7%, com o PEPRO e, 81%, com o PESOJA. No ano
seguinte, o PROP leiloado pelo governo foi quase na sua totalidade adquirido pelos agentes
localizados no Centro-Oeste. O PEPRO também beneficiou essa região, na qual 95,9% do
volume leiloado ficou com os agentes do Mato Grosso, de Goiás e do Mato Grosso do Sul.
No Nordeste, os agentes adquirentes compraram soja no leilão pela modalidade
PEPRO; 8,6%, em 2006 e, 2,1%, em 2007. As modalidades PROP e PESOJA foram
utilizadas somente em 2006, com 0,8% e 6,8%, respectivamente, da quantidade adquirida
no leilão pelos agentes regionais.
O Norte registrou o mesmo comportamento de benefícios que o Nordeste, mas com
menor volume negociado no leilão entre as modalidades. Em 2006, 1,1% da soja leiloada
pela modalidade PROP beneficiou os agentes localizados no Norte – 1,6% com o PEPRO e
2,4% com a PESOJA. Em 2007, 1,4% da quantidade leiloada pelo governo foi adquirida
pelos agentes do Norte pela modalidade PEPRO.
No Sudeste, as três modalidades foram importantes para os agentes e os adquirentes
foram beneficiados com 4,5% da soja leiloada pelo governo pelo PROP; 3,0% com o
PEPRO e 3,1% com o PESOJA, em 2006. Por outro lado, no ano seguinte, o benefício foi
praticamente nulo. Somente 0,1% do grão de soja negociado no leilão foi adquirido pelos
agentes regionais através das modalidades PROP e PEPRO.
No Sul, embora seja uma grande região produtora de soja no Brasil, os leilões
estatais têm reunido poucos compradores. Em 2006, os adquirentes foram beneficiados
somente com 0,1% da soja leiloada pelo governo, por meio do PROP, e com 6,7% a partir
do PESOJA. Em 2007, os agentes gaúchos não foram contemplados por nenhum benefício.
Tabela 4 – Percentual da quantidade de soja negociada e seu destino com PROP, PEPRO e
PESOJA entre 2006 e 2007.
2006
PROP
PEPRO
Norte
1,1%
1,6%
Nordeste
0,8%
8,6%
Centro-Oeste
93,6%
86,7%
Sudeste
4,5%
3,0%
Sul
0,1%
0,0%
Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores.
PESOJA
2,4%
6,8%
81,0%
3,1%
6,7%
PROP
0,0%
0,0%
99,9%
0,1%
0,0%
2007
PEPRO
1,4%
2,1%
95,9%
0,5%
0,0%
PESOJA
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
13
Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009,
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Ao contrário da cultura do milho, a soja sofre subvenção esporádica do governo
federal, em virtude dos seguintes fatores: maior quantidade de instrumento de
comercialização da iniciativa privada, formação de preço mais transparente e custo de
transferência do produto.
A cultura da soja tem diversas categorias de financiamento da iniciativa privada,
por meio das quais os produtores podem antecipar a comercialização com a venda da soja
verde, fixação da venda do produto em dólar americano, com compromisso de entrega na
colheita, troca de insumos (fertilizantes e defensivos agrícolas) e adiantamento de recursos.
Em contrapartida, para o milho, poucas empresas se habilitam a financiar a produção com
garantia de compra.
Ademais, a formação de preço da soja sofre a influência externa. A variação de
preço na bolsa de Chicago, o prêmio de exportação, a taxa de câmbio e o frete são as
principais variáveis que determinam a transmissão de preço ao mercado doméstico. No
caso do milho, nem sempre essas variáveis determinam a formação e a transmissão de
preço. O preço do milho depende mais da oferta e da demanda do mercado doméstico.
Nesse sentido, o governo exerceu durante muito tempo uma forte intervenção no sentido de
proteger a cadeia de aves e suínos.
4.4. Custo de transferência da soja e do milho entre duas regiões diferentes.
‘
As transferências de produtos agrícolas ocorrem entre duas regiões quando há uma
menor oferta dos mesmos numa região e excedente na outra e o valor final de
comercialização no mercado local for igual ou superior ao preço na região de origem e
custo de transferência. Essa situação é bastante comum para a cultura do milho no mercado
doméstico e intensifica com a subvenção do governo.
No caso do milho, o custo de transferência tem um efeito significativo no Brasil.
Considerando a diferença entre os preços da praça consumidora e da praça ofertante,
clarifica-se a discrepância significativa entre as regiões. A Tabela 5 ilustra a diferença de
preço entre a região de consumo (destino) e a ofertante (origem da produção). A região que
tem maior desconto no preço para transferir o milho da região produtora até a consumidora
está localizada no Centro-Oeste.
No caso do norte do Mato Grosso, o preço do milho está 56,2% abaixo do preço do
milho na região de Recife (PE), significando que o valor do milho em Sorriso vale em
torno de 1/3 do preço na capital de Pernambuco. O mesmo problema de desvalorização
milho é observado nas regiões de Chapecó (SC), de Porto de Paranaguá (PR) e de
Campinas (SP), com diferenças de 43,4%, 41,2% e 44,4%, respectivamente.
A diferença no preço do milho entre a região sul de Mato Grosso e região no do MT
é menor, mas o problema de transferir o milho para a região de Recife (PE) continua. A
diferença de preço entre o sul do Mato Grosso e Recife (PE) é de 48,8%, significando que
a metade do preço do milho do Mato Grosso seria descontada na transferência do produto
entre as duas regiões. Quanto às demais regiões, constata-se que para transferir o milho do
sul do Mato Grosso (Rondonópolis) a diferença de preço chega a: 33,7%, em relação à
região de Chapecó (SC); 31,1%, em relação ao Porto de Paranaguá (PR) e à Campinas
(SP); 25,8%, para a região de Luis Eduardo Magalhães - LEM (BA); 25,3%, para
Cascavel (PR) e, 17,7%, para a região de Rio Verde (GO).
14
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As regiões de Rio Verde (GO) e de Dourados (MS) apresentam diferenças nos
valores para o destino da transferência do produto final. A região de Recife (PE) se destaca
como sendo a com a maior diferença entre o preço local e o preço da praça de produção. A
proximidade dessas duas regiões com Campinas (SP), Chapecó (SC) e Cascavel (PR)
favorece o fluxo comercial entre essas regiões.
Tabela 5 – Variação percentual do preço médio do milho1 no mercado disponível entre
região de origem e de destino.
Destino
Origem;
Praça
Recife
Chapecó
Rio Verde Paranaguá
Norte de MT
-56,2%
-43,4%
-29,8%
-41,2%
-36,3%
-44,4%
-35,3%
Sul de MT
-48,8%
-33,7%
-17,7%
-31,1%
-25,8%
-31,1%
-24,2%
Rio Verde
-37,8%
-19,2%
0,0%
-16,1%
-9,2%
-20,8%
-7,7%
Dourados
-41,5%
-23,1%
-6,8%
-20,3%
-15,1%
-25,5%
-12,2%
Oeste de PR
-32,3%
-12,5%
8,9%
-8,9%
-3,2%
-13,8%
0,0%
LEM
Campinas
Oeste-PR
1
Preço médio mensal entre jan/2004 e out/2008.
Fonte: Cepea (2008) – Elaborado pelos autores.
Na Tabela 6 encontra-se organizada a diferença entre o preço da região produtora e
o da região de destino para esmagamento ou exportação de soja. Sendo assim, todas as
regiões apresentam valores abaixo do preço do porto de Paranaguá (PR), que representa o
início da formação de preço no Centro-Sul do Brasil.
A região de Sorriso possui a maior diferença de preço local em relação ao porto,
registrada a 27,5% abaixo do último. Decerto, uma das principais áreas de produção do
país perde em média 1/3 do valor da saca na transferência do produto da região produtora
para o porto de exportação. Para transferir a produção de Sorriso para a região de consumo
no mercado doméstico, Cascavel (PR) tem a maior diferença e Rondonópolis (MT) a
menor.
A região de Rondonópolis (sul do MT) registra diferença média entre preço da
região e do porto de 18,6%, o que indica que cerca de 1/5 do preço da soja é desvalorizado
com a transferência. Os fluxos de comércio entre Cascavel e Rio Verde representam
diferenças médias nos preços de 12,1% e de 4,8%, respectivamente.
As regiões de Dourados (MS) e de Rio Verde (GO) apresentam diferenças de preço
(produção-porto) de 16,3% e de 14,4%, respectivamente. A região de Luis Eduardo
Magalhães – LEM (BA) apresenta uma diferença de cerca de 20% entre os pontos de
15
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produção e o porto de Paranaguá. O fluxo de comércio entre as praças não é comum, pois
as regiões são auto-suficientes no esmagamento da soja.
Tabela 6 - Variação percentual do preço médio da soja1 no mercado disponível entre as
regiões de origem e de destino.
Origem
Região
Cascavel
Sorriso
Rondonópolis
Rio Verde
LEM
Dourados
Cascavel
0,0%
-21,7%
-12,1%
-7,6%
-14,2%
-9,6%
Destino
Rondonópolis
Rio Verde
14,0%
8,4%
-10,9%
-15,3%
0,0%
-4,8%
5,2%
0,0%
-2,3%
-7,2%
2,9%
-2,1%
Paranaguá
-7,4%
-27,5%
-18,6%
-14,4%
-20,6%
-16,3%
1
Preço médio mensal entre jan/2004 e out/2008.
Fonte: Cepea (2008) – Elaborado pelos autores.
O fluxo de comércio entre as regiões produtoras e consumidoras pode apresentar
pequena diferença de preço, mas a transferência do produto é condicionada pelo valor do
frete. Na Figura 2, observa-se que o valor do frete incide significativamente sobre o
transporte do produto.
No caso de Sorriso (norte do Mato Grosso), o valor do frete representa 37,9% do
valor final do produto transferido para o oeste de Santa Catarina (Chapecó) e, 36,3%, para
a região oeste do Paraná (Cascavel). Contudo, ao analisar o impacto do desconto do frete
sobre o preço do milho na origem, essas diferenças se elevam a 69,1%, para Chapecó, e
55,6%, para Cascavel.
No Nordeste, a região do oeste da Bahia (Luis Eduardo Magalhães) tem
depreciação no valor da saca do milho de até 34,3% em relação ao preço de destino
(Recife-PE). Por outro lado, o valor do frete sobre o preço do milho é de 50,9%.
No caso do sul do Mato Grosso do Sul, as disparidades nos valores dos fretes sobre
os preços de destino de Campinas (SP) e do oeste de Santa Catarina (Chapecó) são de
22,3% e de 23,1%, respectivamente. Mas, para os produtores do sul do Mato Grosso do
Sul, os descontos sobre o preço do milho disponível são de 31% e de 32%, quando
transferidos para Campinas e para o oeste de Santa Catarina, respectivamente.
16
Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009,
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
O oeste do Paraná e oeste Santa Catarina estão próximos espacialmente. Mesmo
assim, o valor do frete tem peso significativo no preço final da saca do milho de 16%,
enquanto na visão do produtor rural o desconto do frete sobre o preço do cereal no
mercado disponível é de 19%.
35
30
R$/sc de 60 kg
25
20
15
10
5
0
Norte do MT/
Oeste SC.
Norte do MT/
Oeste PR
Oeste BA/Recife
Preço origem
Sul do
MS/Campinas
Frete
Sul do MS/Oeste
SC
Oeste PR/Oeste
SC
Preço destino
Figura 2 – Comparação de preço de origem (produção), frete e preço destino (consumo)
para o milho entre as principais regiões de fluxo de comércio.
Fonte: CEPEA e Sifreca (2008) – Elaborado pelos autores.
No caso da soja, o impacto do frete na determinação do preço é menor do que o
para milho, aumentando a competitividade entre os dois produtos. Na Figura 3, nota-se que
o valor do frete é menor para regiões mais próximas do porto. No caso de Sorriso, o frete
representa 23% do preço da saca de soja no porto de Paranaguá (SRS/Pgua). No entanto,
na visão do produtor, o frete tem um impacto de 29,5% em relação ao preço da soja no
mercado disponível.
Para as regiões de Rondonópolis (RND/Pgua), Dourados (DRD/Pgua) e Rio Verde
(RV/Pgua), o frete representa 15%, 10% e 11%, respectivamente, em relação o preço da
saca de soja no porto. Sob a ótica do produtor, o frete representa descontos de 17,4%, 12%
e 12,6%, respectivamente.
17
Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009,
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
60,00
R$/sc de 60 kg
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
SRS/Pgua
RND/Pgua
Preço origem
DRD/Pgua
Frete
RV/Pgua
Preço destino
Figura 3 – Comparação de preço de origem (produção), frete e preço destino (porto de
Paranaguá) para a soja entre as principais regiões de fluxo de comércio.
Fonte: CEPEA e Sifreca (2008) – Elaborado pelo autor.
No caso do milho, o frete é a variável que restringe o fluxo de comércio entre as
regiões. Sendo assim, a elevação do preço do transporte – em razão da má conservação das
estradas e pelo aumento do preço do diesel – pode reduzir a renda do produtor rural ou
elevar o preço do consumidor final. No caso da soja, o mesmo efeito também é observado,
mas, em função do maior valor da saca dela em relação à de milho, o impacto da variação
do preço do frete sobre a saca da soja é menor.
Assim, o modelo de Bressler & King, proposto por Barros (1987), revela o quanto a
transferência de produtos é dependente do custo administrativo e, principalmente, do frete.
Dessa maneira, a queda do preço do produto na região compradora pode inviabilizar o
fluxo de comércio entre as duas regiões, necessitando muitas vezes da subvenção do
governo para garantir a renda das duas pontas.
A falta de conservação das rodovias e a ausência de investimentos nos modais
logísticos que integram as regiões do Centro-Oeste às do Norte e Nordeste restringem
ainda mais o fluxo de comércio entre as regiões.
Embora a PGPM seja de responsabilidade do Ministério da Agricultura, o recurso
para a subvenção é procedente da União. Sendo assim, torna-se imprescindível ao Brasil
desenvolver um plano diretor para melhorias e para a ampliação de modais logísticos entre
as regiões Centro-Oeste e Norte/Nordeste, no sentido de se garantir a renda do produtor
rural, o abastecimento de alimento e a redução de preço na gôndola do supermercado.
A saída de milho da região norte do Mato Grosso para a região de Recife
atualmente é realizada por dois trajetos: de Sorriso até o Porto de Paranaguá no sistema
rodoviário e do porto de Paranaguá até Recife no sistema fluvial; e de Sorriso até Recife
(Sorriso-Primavera do Leste-Barra do Bugre-Brasília-Recife) pelo sistema rodoviário,
18
Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009,
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
percorrendo no mínimo 3507 km, sendo 203 km com estrada de chão (5,7% do trajeto) e
522,25 km em rodovias em más condições de uso (15% do trajeto). Inexoravelmente, esse
modelo de transporte de matéria-prima inter-regional reduz a competitividade entre as duas
regiões. Para sanar esse problema, o governo freqüentemente reserva um montante
financeiro no orçamento de todos os anos para garantir o fluxo de comércio entre as
regiões.
O governo está investindo na ferrovia Oeste-Leste (Ilhéus a Luis Eduardo
Magalhães), como primeiro passo para integrar as regiões do Centro-Oeste com a costa
nordestina. Contudo, para aumentar a competitividade entre as duas regiões, o atual projeto
da Ferrovia Oeste/Leste deve ser ampliado, possivelmente contemplando Tocantins e Mato
Grosso até Porto Velho (RO). Um investimento dessa natureza beneficiará os três níveis da
economia, ultrapassando o setor agrícola.
O problema crônico dos modais logísticos no Brasil deveria ser solucionado pelo
Ministério do Transporte. Além disso, a avaliação sobre o impacto ambiental de novos
investimentos deveria ser mais ágil e menos burocrática. Enquanto essas mudanças não
ocorrem, o Ministério da Agricultura continuará a transferir parte dos recursos do
orçamento para a subvenção, deixando descobertos outros setores como a fiscalização na
área de sanidade animal e plantas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De maneira geral, pode se dizer que a PGPM cumpre seu papel na garantia de renda
ao produtor e no abastecimento. O principal efeito observado com a PGPM é a
transferência do milho da região do Centro-oeste para a região Nordeste, beneficiando os
produtores agrícolas do Centro-oeste e os compradores nordestinos.
No caso do milho, a quantidade adquirida no leilão do governo favorece o Nordeste
nas três principais modalidades de subvenção. Os produtores do Centro-Oeste e do Sul são
beneficiados com o leilão do governo, pois ocorre a participação dos compradores, mesmo
com a subvenção esporádica do governo. O Norte do País não tem beneficiado os
compradores com o sistema.
As novas modalidades têm beneficiados os agentes adquirentes localizados no
Centro-Oeste, com as modalidades PROP e PEPRO atuando como ferramentas
governamentais para o incentivo à participação da iniciativa privada nos leilões. Por outro
lado, o Sul não tem registrado grande benefício com o leilão concedido pelo governo.
A partir do modelo proposto por Bressler & King citado por Barros (1987) pode-se
concluir o quanto o frete impacta na decisão da transferência de produtos inter-regional.
Dessa maneira, a queda do preço do produto na região compradora pode inviabilizar o
fluxo de comércio entre as duas regiões, necessitando muitas vezes da subvenção do
governo para garantir a renda das duas pontas.
Além disso, o modelo mostrou que o milho é mais sensível à variação do frete em
relação à soja na tomada de decisão de transferir o produto inter-regionalmente. No caso
do milho, o valor do frete representa em média 37,9% do valor final do produto transferido
para o oeste de Santa Catarina (Chapecó) e, 36,3%, para a região oeste do Paraná
19
Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009,
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(Cascavel). Assim, uma variação negativa do preço do milho e a manutenção do preço do
frete podem restringir o fluxo de comércio entre as partes, necessitando em caso extremo a
subvenção do governo.
O volume financeiro concedido pelo governo federal para a PGPM tem variado
anualmente, condicionado principalmente pelo desempenho do preço do produto no
mercado físico. Com o modelo de integração regional, foi possível mostrar o quanto o
custo de transferência de produto interfere no fluxo de comércio.
REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA
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ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA RURAL, 46., Rio Branco, 2008.
Anais... Rio Branco CD-ROM.
BARROS, G.S.C. Economia da comercialização agrícola. Piracicaba: FEALQ, 1987.
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20
Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009,
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
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Efeito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM