Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 0917/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício s/n/15, datado de
14.05.2015, subscrito pela Exma. Sra. Dra. ELIS HELENA DE SOUZA NÓBILE, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, sob protocolo n.º 972469.2015;
CONSIDERANDO o atestado médico fornecido pelo Dr.
Américo Tângari Júnior, CRM n.º 44906,
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma do art. 307, inciso II, c/c o art.
313, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma.
Sra. Dra. ELIS HELENA DE SOUZA NÓBILE, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, 14 (quatorze) dias de
licença para tratamento de saúde em pessoa da família,
no período de 30.04.2015 a 13.05.2015.
N° 730
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 375.2015.
SUBJUR.974250.2015.18917,
R E S O L V E:
CONCEDER na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos
da Lei Complementar n.º 011/93, a Exma. Sra. Dra. ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE, Procuradora de Justiça, 20 (vinte) dias de férias, referentes
à 1.ª etapa do exercício de 2013/2014, para fruição na
forma do quadro abaixo:
EXERCÍCIO ETAPA
USUFRUTO
DIAS
2013/2014
1.ª
08.07.2015 a 27.07.2015 20
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 21 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 0952/2015/PGJ
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 18 de
maio de 2015.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
969049.2015, datado de 30.04.2015, onde figura, como
interessado, o Exmo. Sr. Dr. GÉRSON DE CASTRO COELHO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;
P O R T A R I A N.º 0947/2015/PGJ
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 355.2015.
SUBJUR.971798.2015.18024,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 003.2015.
16.2.1.971281.2015.18917, datado de 13.05.2015, subscrito pela Exma. Sra. Dra. ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE, Procuradora de Justiça;
N° 730
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo, de 140 (cento e quarenta) dias,
das férias a que faz jus o Exmo. Sr. Dr. GÉRSON DE
CASTRO COELHO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, concedido pela Portaria n.º 2.423/2014/PGJ,
datada de 09.12.2014, e transferido pela Portaria n.º
0365/2015/PGJ, datada de 26.02.2015, para fruição na
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Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
forma do quadro abaixo:
EXERCÍCIO ETAPA
USUFRUTO
DIAS
2009/2010
2.ª
01.07.2015 a 20.07.2015 20
2010/2011
1.ª
21.07.2015 a 09.08.2015 20
2010/2011
2.ª
01.11.2015 a 20.11.2015 20
2011/2012
1.ª
21.11.2015 a 10.12.2015 20
2011/2012
2.ª
01.01.2016 a 20.01.2016 20
2012/2013
1.ª
21.01.2016 a 09.02.2016 20
2012/2013
2.ª
10.02.2016 a 29.02.2016 20
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 52/2015-PJMaués, datado de 13.05.2015, subscrito pelo Exmo. Sr.
Dr. LUIZ DO REGO LOBÃO FILHO, Promotor de Justiça
de Entrância Inicial;
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 365.2015.
SUBJUR.973122.2015.18904,
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
R E S O L V E:
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de
maio de 2015.
TRANSFERIR o gozo, de 30 (trinta) dias, das férias a
que faz jus o Exmo. Sr. Dr. LUIZ DO REGO LOBÃO FILHO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, concedido
pela Portaria n.º 2.423/2014/PGJ, datada de 09.12.2014,
para fruição na forma do quadro abaixo:
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 0953/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
968788.2015.17921, datado de 07.05.2015, subscrito
pelo Exmo. Sr. Dr. JOSÉ BERNARDO FERREIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Final;
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 362.2015.
SUBJUR.972588.2015.17921,
R E S O L V E:
CONCEDER na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos
da Lei Complementar n.º 011/93, ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ
BERNARDO FERREIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça
de Entrância Final, 40 (quarenta) dias de férias, referentes às 1.ª e 2.ª etapas do exercício de 2013/2014, para
fruição na forma do quadro abaixo:
EXERCÍCIO ETAPA
USUFRUTO
DIAS
2013/2014
1.ª
09.11.2015 a 28.11.2015 20
2013/2014
2.ª
29.11.2015 a 18.12.2015 20
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 0956/2015/PGJ
N° 730
EXERCÍCIO ETAPA
USUFRUTO
DIAS
2014/2015
2.ª
26.06.2015 a 25.07.2015 30
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 0985/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
976560.2015.21019, datado de 26.05.2015, subscrito
pela Exma. Sra. Dra. CLEY BARBOSA MARTINS, Promotora de Justiça de Entrância Final,
R E S O L V E:
CONCEDER na forma do art. 307, inciso VII, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, a Exma.
Sra. Dra. CLEY BARBOSA MARTINS, Promotora de
Justiça de Entrância Final, 8 (oito) dias de licença por
luto, no período de 18 a 25.05.2015.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 27 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
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Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
P O R T A R I A N.º 0994/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
976779.2015, datado de 27.05.2015, subscrito pela
Exma. Sra. Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, Procuradora de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
973578.2015, datado de 19.05.2015, subscrito pela
Exma. Sra. Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, Procuradora de Justiça;
CONSIDERANDO o disciplinamento constante do art.
51 e seus incisos da Lei Complementar n.º 011, de
17.12.1993;
R E S O L V E:
AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. SUZETE MARIA DOS
SANTOS, Procuradora de Justiça, os Exmos. Srs. Drs.
ELVYS DE PAULA FREITAS e IZABEL CHRISTINA
CHRISÓSTOMO, a deslocarem-se até a cidade de Lábrea/AM, no período de 01 a 04.06.2015, a fim de realizar
oitiva de testemunhas da Comissão e de defesa arroladas pelo indiciado do Processo Administrativo Disciplinar,
instituído pela Portaria n.º 0532/2015/PGJ, datada de
20.03.2015, concedendo-lhes passagem aérea no trecho
Manaus / Lábrea / Manaus, e fixando em 04 (quatro) as
suas diárias, na Forma da Lei.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 0995/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do expediente datado de
25.05.2015, oriundo da Secretara de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. VICENTE AUGUSTO BORGES OLIVEIRA, Promotor de Justiça de Entrância Final,
N° 730
Assessor do Centro de Apoio Operacional, e o servidor
LEANDRO VIANA MENEGHINI, Agente Técnico – Analista de Sistemas, Diretor de Tecnologia da Informação,
para, como representantes desta Procuradoria Geral de
Justiça, participarem da Reunião a fim de tratar sobre
os procedimentos operacionais de cada órgão envolvido
nas “Audiências de Custódia”, a ser realizada nesta data,
às 9h, na sede da Secretaria de Estado de Segurança
Pública.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 0996/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
973165.2015.19606, datado de 19.05.2015, subscrito
pelo Exmo. Sr. Dr. JOSÉ ROQUE NUNES MARQUES,
Procurador de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 383.2015.
SUBJUR,
R E S O L V E:
ALTERAR o teor da Portaria n.º 2.423/2014/PGJ, datada
de 09.12.2014, referentemente ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ
ROQUE NUNES MARQUES, Procurador de Justiça, na
forma do quadro abaixo:
EXERCÍCIO ETAPA
USUFRUTO
DIAS
2011/2012
1.ª
28.09.2015 a 17.10.2015 20
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 0997/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 3
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
932690.2015, datado de 26.01.2015, subscrito pelo
Exmo. Sr. Dr. FLÁVIO MOTA MORAIS SILVEIRA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma do art. 307, inciso IV, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, c/c o art.
3.º da Lei Ordinária n.º 2.885, de 27.04.2004, alterado
pelo art. 3.º da Lei Ordinária n.º 3557/2010, datada de
07.10.2010, ao Exmo. Sr. Dr. FLÁVIO MOTA MORAIS
SILVEIRA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, 15
(quinze) dias de Licença Paternidade, no período de
11.04.2015 a 25.04.2014.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 0999/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular n.º 007/2015/
CPE/CNMP, datado de 06.04.2015, oriundo da Comissão
de Planejamento Estratégico do CNMP, sob protocolo n.º
960052.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
INDICAR o nome do servidor VENILTON RODRIGUES
DE MELO, Agente Técnico – Estatístico, para compor o
Grupo de Trabalho subordinado ao Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1000/2015/PGJ
N° 730
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 017/2015-PROBAC, datado de 22.05.2015, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr.
ARMANDO GURGEL DO AMARAL, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, sob protocolo n.º 976177.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. RÔMULO DE SOUZA BARBOSA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar
nos autos de Processo n.º 0000256-16.2013.8.04.3100,
em trâmite na Comarca de Boca do Acre, em face da manifestação de suspeição do Exmo. Sr. Dr. Armando Gurgel do Amaral, Promotor de Justiça de Entrância Inicial.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1001/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
973468.2015.19716, datado de 19.05.2015, subscrito
pelo Exmo. Sr. Dr. ELVYS DE PAULA FREITAS, Promotor de Justiça de Entrância Final;
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 384.2015.
SUBJUR,
R E S O L V E:
CONCEDER na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos
da Lei Complementar n.º 011/93, ao Exmo. Sr. Dr. ELVYS
DE PAULA FREITAS, Promotor de Justiça de Entrância
Final, 40 (quarenta) dias de férias, para fruição na forma
do quadro abaixo:
EXERCÍCIO ETAPA
USUFRUTO
DIAS
2013/2014
1.ª
02.09.2015 a 21.09.2015 20
2013/2014
2.ª
28.10.2015 a 16.11.2015 20
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 4
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
maio de 2015.
EXERCÍCIO ETAPA
2012/2013
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1002/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 219/2015-CJL, datado de 21.05.2015, oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Lábrea, sob protocolo n.º 976179.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. RÔMULO DE SOUZA BARBOSA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar
nos autos de Processo n.º 0000162-64.2013.8.04.5300,
em trâmite na Comarca de Lábrea, em face do impedimento do Exmo. Sr. Dr. Gérson de Castro Coelho, Promotor de Justiça de Entrância Inicial.
2.ª
USUFRUTO
DIAS
18.05.2015 a 27.05.2015 10
01.07.2015 a 10.07.2015 10
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1004/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 035.2015.50.1.1.9
72416.2015.19383, datado de 15.05.2015, subscrito pela
Exma. Sra. Dra. MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA,
Promotora de Justiça de Entrância Final;
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 382.2015.
SUBJUR,
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
R E S O L V E:
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
TRANSFERIR o gozo, de 40 (quarenta) dias, das férias a
que faz jus a Exma. Sra. Dra. MARIA CRISTINA VIEIRA
DA ROCHA, Promotora de Justiça de Entrância Final,
concedido pela Portaria n.º 2.423/2014/PGJ, datada de
09.12.2014, e transferido pela Portaria n.º 0497/2015/
PGJ, datada de 16.03.2015, referentes às 1.ª e 2.ª etapas do exercício de 2011/2012, para fruição no período
de 25.05.2015 a 03.07.2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1003/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
972378.2015.19373, datado de 15.05.2015, subscrito
pela Exma. Sra. Dra. MARIA PIEDADE QUEIROZ NOGUEIRA BELASQUE, Promotora de Justiça de Entrância Final;
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 385.2015.
SUBJUR,
R E S O L V E:
ALTERAR o teor da Portaria n.º 2.423/2014/PGJ, datada
de 09.12.2014, referentemente a Exma. Sra. Dra. MARIA
PIEDADE QUEIROZ NOGUEIRA BELASQUE, Promotora de Justiça de Entrância Final, na forma do quadro
abaixo:
N° 730
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1005/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade
às atribuições institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alí-
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Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 5
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
nea “f”, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro
de 1993,
R E S O L V E:
I – AMPLIAR as atribuições da Exma. Sra. Dra. ELIANA LEITE GUEDES, Promotora de Justiça de Entrância
Inicial, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Humaitá, para a 2.ª Promotoria de Justiça bem como
para o Juizado Especial da referida Comarca, no período
de 01.06.2015 a 10.07.2015;
II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se
refere o art. 283 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de
dezembro de 1993.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 28 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
P O R T A R I A N.º 1013/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Convite formulado pela Presidente da Comissão Organizadora da Expor Segurança
Amazonas 2015, sob protocolo n.º 973603.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ALBERTO RODRIGUES
DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Final, ora exercendo o cargo de Coordenador do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
Criminais – CAOCRIM, para, como representante deste Procurador-Geral de Justiça, participar da solenidade
de Abertura da Expo Segurança Amazonas 2015, a ser
realizada nesta data, às 10h, no Centro de Convenções
Manaus Plaza.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 29 de
maio de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
N° 730
49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Notícia de Fato n.º 1661/2015-49.ª PRODEMAPH
Reclamação n.º 542.2015.CAP
AVISO N.º 003.2015.49.1.1.978549.2015/17465
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua
Promotora de Justiça in fine assinado, nos termos do
art. 10, §1.º, da Resolução N.º 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, art.
10, §1.º, da Resolução N.º 548/07-CSMP e art. 20 da Resolução nº 006/2015-CSMP, vem INTIMAR o denunciante ANÔNIMO interessado(a) da notícia de fato registrada
sob o n.º Tombo 1661/2015, no dia 05/05/2015, para que
tome conhecimento do Despacho n.º 141.2015.49.1.1.97
8454.2015/17465, pelo qual se indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil.
Por oportuno, informo que, a contar da presente data,
o interessado poderá, no prazo de 10 (dez dias), apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões
(art. 5º, § 1º, da Resolução n.º 548/2007- CSMP), a serem
protocoladas junto a esta 49ªPRODEMAPH, as quais,
caso não haja reconsideração, serão remetidas, no prazo de 3 (três) dias, acompanhada da representação e da
decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério
Público para apreciação (§ 2º). Informa-se, também, que
expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os
autos serão arquivados na própria origem, registrandose no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do
representante (§4º).
Manaus, 28 de maio de 2015.
Ana Claudia Abboud Daou
Promotora de Justiça
Titular da 49ª PRODEMAPH
Notícia de Fato nº: 1661/2015-49.ª PRODEMAPH
Assunto: Poluição sonora oriunda do local que denomina “Bar do Biro”.
DESPACHO N.º 141.2015.49.1.1.978454.2015/17465
Indeferimento de Notícia de Fato Cível
(Art. 23, inciso I e II, da Resolução n.º 006/2015-CSMP)
Trata-se de Notícia de Fato ANÔNIMA, acerca do local
que o Denunciante chama de “Bar do Biro”.
O Denunciante não declinou o endereço do Bar.
A descrição da ocorrência é a seguinte:
“O denunciante aduz que o referido bar está interditado
pelos órgãos Semmas, Implurb e Seminf, no entanto, o
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
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Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
proprietário desobedece a lei e o bar continua funcionando normalmente, tendo como exemplo o último fim de
semana, dias 2 e 3 de maio.
Que a poluição sonora e a baderna era intensa, fez várias ligações para o nr 190 da PM e quando a viatura
chegou no local, os policiais nada fizeram afirmando que
não tinham autoridade para fechar o bar.”
É o relato do necessário.
Não é a primeira vez que esta Promotoria de Justiça recebe denúncias referentes ao estabelecimento denominado “Bar do Biro”.
Nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 foram formalizadas denúncias em face do “Bar do Biro”, sendo que, em
alguns casos, houve a identificação do Denunciante e se
tratava sempre da mesma pessoa; e em outros casos, a
Denúncia era anônima, conforme exposto na Promoção
de Arquivamento n.º 009.2014.49.1.1.911696.2014/3964
6.
Assim, apesar do Denunciante (Anônimo), não ter informado o endereço do Bar, a julgar pelas inúmeras reclamações formalizadas contra estabelecimento de mesmo
nome nesta Promotoria, pode-se supor que se trata da
mesma questão.
No intuito de verificar a procedência das denúncias, a
SEMMAS, a pedido do Ministério Público, compareceu
ao local (Av. Comandante Carlos Natrott, n.º 2, Bairro da
Paz) por 05 (cinco) vezes, ao longo de 03 (três) anos,
sendo que 03 (três) fiscais distintos efetuaram a fiscalização.
Constatou-se que, realmente, o bar funcionou sem licença até 2012, tendo sido, à época, instaurado Termo
Circunstanciado e encaminhado à Vara Especializada do
Meio Ambiente, pelo crime do art. 60 da Lei n.º 9.605/98
(funcionar sem licença). Além desse problema, nenhuma
outra denúncia foi comprovada.
Posteriormente, a SEMMAS efetuou, em 23 de setembro
de 2014 (Ver auto do Inquérito Civil n.º 3158/2014-49.ª
PRODEMAPH), nova fiscalização, na ocasião, compareceu outro fiscal, e não mais os que lá estiveram nos
anos de 2012 e 2013, momento em que verificou que
as pessoas estavam reunidas assistindo ao jogo entre
Flamengo e Fluminense.
O fiscal Hudson Dias da Silva declarou, também na informação técnica n.º 143/2014-GOE/DEFIS/SEMMAS, que
não havia equipamento sonoro, e nem mesmo movimento de carros, e concluiu não se tratar de um bar, mas sim
de uma residência que promove reuniões esporádicas
com amigos e familiares.
Destarte, diferentemente do que anuncia a pessoa que
formulou Denúncia ao Ministério Público, não há prova de
que no local (Avenida Comandante Carlos Natrott, n.º 02,
N° 730
Bairro da Paz), funciona um bar. Já funcionou no ano de
2012, conforme apurado no Inquérito Civil n.º 3158/2014.
Para além disso, o que a SEMMAS afirma é que se trata
de uma residência onde ocorrem reuniões com eventuais
barulhos.
Sobre essa suposta algazarra – que é fato que pode
ocorrer entre vizinhos, não sendo, obrigatoriamente,
problema oriundo de um bar – o Sr. Alexandre Tadeu
Maia de Oliveira, o único Denunciante que, num primeiro momento pediu sigilo de seu nome e, após isso, resolveu denunciar sem sigilo, disse que havia festas no
local, o que originou o Termo Circunstanciado de Ocorrência n.º 166/2014 (Processo Criminal n.º 063258058.2014.8.04.0001), o qual possui audiência preliminar
marcada para o dia 13 de agosto de 2015, às 09 (nove)
horas.
Agora, novamente, o denunciante (Anômino) afirma haver baderna intensa oriunda do referido recinto.
A incompletude da Denúncia – que, além de tudo, é anônima – somada a todas as evidências das investigações
anteriores, mostra que se trata da continuidade de um
problema entre vizinhos, sem qualquer repercussão na
esfera dos direitos coletivos.
Como as providências criminais já foram adotadas em relação aos fatos comprovados, não há motivos ensejadores da instauração de inquérito civil visto que, como dito,
não existem elementos que evidenciem ofensa a direitos
difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Desse modo, impõe-se o indeferimento da notícia de
fato n.º 1661/2015, providência esta que determino com
fundamento no art. 23, incisos I e II, da Resolução nº
006/2015-CSMP.
Publique-se AVISO, considerando se tratar de Denúncia
Anônima, adotando-se as cautelas de praxe.
Após, arquive-se, anotando-se nas planilhas internas da
49.ª PRODEMAPH e enviando memorando à Coordenação, para baixa.
Proceda-se às anotações e comunicações de praxe.
Manaus, 28 de maio de 2015.
Ana Cláudia Abboud Daou
Promotora de Justiça
Titular da 49.ª PRODEMAPH
Notícia de Fato n.º 2002/2015-49.ª PRODEMAPH
Reclamação n.º 619.2015.CAP
AVISO N.º 004.2015.49.1.1.978595.2015.20187
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
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Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua
Promotora de Justiça in fine assinado, nos termos do
art. 10, §1.º, da Resolução N.º 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, art.
10, §1.º, da Resolução N.º 548/07-CSMP e art. 20 da Resolução nº 006/2015-CSMP, vem INTIMAR o denunciante ANÔNIMO interessado(a) da notícia de fato registrada
sob o n.º Tombo 2002/2015, no dia 05/05/2015, para que
tome conhecimento do Despacho n.º 136.2015.49.1.1.97
7773.2015/20187, pelo qual se indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil.
Por oportuno, informo que, a contar da presente data,
o interessado poderá, no prazo de 10 (dez dias), apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões
(art. 5º, § 1º, da Resolução n.º 548/2007-CSMP), a serem
protocoladas junto a esta 49ªPRODEMAPH, as quais,
caso não haja reconsideração, serão remetidas, no prazo de 3 (três) dias, acompanhada da representação e da
decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério
Público para apreciação (§ 2º). Informa-se, também, que
expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os
autos serão arquivados na própria origem, registrandose no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do
representante (§4º).
Manaus, 28 de maio de 2015.
Ana Claudia Abboud Daou
Promotora de Justiça
Titular da 49ª PRODEMAPH
Notícias de Fato nº: 2002/2015-49.ª PRODEMAPH
Assunto: Invasão de área de preservação ambiental no
bairro Águas Claras.
Noticiante: Anônimo.
Reclamado: Invasores desconhecidos.
DESPACHO N.º 136.2015.49.1.1.977773.2015/20187
Indeferimento de Requerimento de Notícia de Fato de natureza cível
(Art. 23, inciso II, da Resolução n.º 006/2015-CSMP)
Trata-se da Notícia de Fato n.° 2002/2015, de fonte anônima, na qual se noticia que a área de preservação ambiental, situada no bairro Águas Claras, mais especificamente no Novo Aleixo III, por trás do Condomínio Park
e da casa n.° 5, localizada na Rua Itapura, está sendo
invadida por pessoas desconhecidas, causando danos
ambientais irreparáveis. Aduziu-se, ainda, que o fato já
foi denunciado à SEMMAS (Protocolo n.° 320265), todavia não foram tomadas as devidas providências.
É o relato do necessário.
Verifica-se que o objeto das notícias de fato acima mencionadas é a ocorrência de invasão em área de preservação ambiental localizada no bairro Águas Claras. A ques-
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tão das invasões no loteamento Águas Claras está sendo
apreciada nos autos da Ação Civil Pública n.° 060692380.2015.8.04.0001, proposta pela 63a Promotoria de
Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem
Urbanística e que tramita perante a 2a Vara da Fazenda
Pública Municipal.
Ao se compulsar os autos da supracitada Ação Civil Pública, observa-se no seu bojo o seguinte pedido:
“(…)
g) ao final, a procedência da ação, condenando-se o
Município de Manaus e o IMPLURB às obrigações de
fazer consistentes em: proceder às demolições parciais
ou totais, conforme o caso, das construções irregulares
existentes no Loteamento Nascente das Águas Claras,
localizadas na Rua G-07, quadra G-09 (casas em plena
via pública); na área localizada entres as Ruas H-1 e H-3
(edificações em APPs); na Rua NS D 11 (edificações em
APP); na Rua Açairana (antiga Rua Sabiá – construções
em áreas verdes e APPs), na Rua LDO 8 (construções
em áreas verdes e APPs), e de outras construções irregulares que venham a ser identificadas no referido loteamento, de maneira a desobstuir a via pública
e desocupar as áreas verdes e APPs, com fundamento
no art. 38, VI e art. 40, I, ambos da Lei Complementar n°
003/2014, além de desenvolver mecanismos de fiscalização e controle permanentes, por meio de suas Secretarias (…). Grifei
Assim, verifica-se que a situação das invasões no loteamento Águas Claras já está sendo apurada na Ação Civil
Pública n.° 0606923-80.2015.8.04.0001, sob a tutela da
63a PROURB.
É importante assinalar que o Ministério Público, também, deve atuar no aspecto criminal e, nesse caso,
será enviado ofício à Delegacia de Polícia do Meio
Ambiente para apurar a veracidade das informações
e, em caso positivo, instaure o competente inquérito
policial pelo art. 38 da Lei n.° 9.605/98 ou outro delito.
Posto isto, pelo fato está sendo objeto de ação judicial,
impõe-se o indeferimento do pedido que figura nas notícias de fato n.º 2002/2015, providência esta que determino com fundamento no art. 23, inciso II, da Resolução nº
006/2015-CSMP.
Determino, ainda:
1. Envio de ofício à DEMA, a fim de que, caso constate
a veracidade das informações, instaure o competente inquérito policial pelo art. 38 da Lei n.° 9.605/98 ou outro
delito (encaminhar cópia da notícia de fato 2002/2015);
2. A cientificação do noticiante acerca do indeferimento
da notícia de fato n.° 2002/2015, por meio de publicação
no DOMPE, nos termos do §3° do art. 18 da Resolução
n.º 006/2015-CSMP, para que, querendo, recorra no prazo de 10 (dez) dias previstos no art. 20, caput, da men-
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Ministério Público do Estado do Amazonas
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Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
cionada Resolução.
Diante do exposto, não havendo recurso, arquive-se os
presentes autos nesta PRODEMAPH, na forma do art.
20, § 2º, da Resolução n.º 006/2015-CSMP, adotando-se
as demais providências no âmbito desta PRODEMAPH,
como envio de memorando ao CAOMAPH-URB e lançamento nas planilhas de controle.
Manaus, 28 de maio de 2015.
Ana Cláudia Abboud Daou
Promotora de Justiça
Titular da 49.ª PRODEMAPH
60ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AVISO Nº 016/2015/60ªPROCEAP.964145.2015.11990
A Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, Titular da
60ª PROCEAP – Promotoria de Justiça Especializada no
Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº 1175.2015.60ªPROCE
AP.954636.2015.11990, com origem na Ficha de Atendimento ao Cidadão nº 408.2015.CAP, instaurada para
apurar suposto crime de prevaricação possivelmente
praticado por policiais civis e policiais militares a identificar. As razões do arquivamento estão expostas na decisão terminativa nº 025.2015.60.1.1.961501.2015.1199
0, que se encontra a disposição dos interessados nesta
Promotoria de Justiça. Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas ou juntar documentos
contestando o arquivamento, que serão colacionados
aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência do
presente arquivamento à coletividade, e em obediência
aos arts. 5°, XXXIII, e 37, caput, CRFB/88, publique-se
no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
Manaus, 24 de abril de 2015
Manaus, 27 de abril de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça de Entrância Final
Titular da 60ª PROCEAP
AVISO Nº 018/2015/60ªPROCEAP.970808.201315220.
A Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, Titular da
60ª PROCEAP – Promotoria de Justiça Especializada no
Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO do Procedimento Investigatório Criminal nº
1512.2013.60ªPROCEAP.700150.2013.15220, instaurado para apurar suposto extravio de autos possivelmente
praticado por policiais civis a identificar em desfavor do
Banco Santander S/A. As razões do arquivamento estão
expostas na decisão terminativa nº 026.2015.60.1.1.964
565.2013.15220, que se encontra a disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça. Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas ou juntar
documentos contestando o arquivamento, que serão colacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se
dê ciência do presente arquivamento à coletividade, e em
obediência aos arts. 5°, XXXIII, e 37, caput, CRFB/88,
publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
Manaus, 30 de abril de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça de Entrância Final
Titular da 60ª PROCEAP
AVISO Nº 017/2015/60ªPROCEAP.964855.2014.36594
A Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, Titular da
60ª PROCEAP – Promotoria de Justiça Especializada no
Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO do Procedimento Investigatório Criminal nº
2929.2014.60ªPROCEAP.877597.2014.36594, com origem no Ofício nº 1.370/2014 – 1ª VCrim, instaurado para
apurar supostos crimes de abuso de autoridade e lesões
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corporais possivelmente praticados pelo PM Athaualpa
Augusto de Souza em 25/03/2014. As razões do arquivamento estão expostas na decisão terminativa nº 023.20
15.60.1.1.961366.2014.36594, que se encontra a disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça. Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas ou juntar documentos contestando o arquivamento,
que serão colacionados aos autos, para apreciação. A
fim de que se dê ciência do presente arquivamento à
coletividade, e em obediência aos arts. 5°, XXXIII, e 37,
caput, CRFB/88, publique-se no Diário Oficial Eletrônico
do Ministério Público.
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça de Entrância Final
Titular da 60ª PROCEAP
AVISO Nº 019/2015/60ªPROCEAP.970796.2015.8773
A Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, Titular da
60ª PROCEAP – Promotoria de Justiça Especializada no
Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº 826.2015.60ªPROCE
AP.946375.2015.8773, instaurada para apurar supostos
crimes de falsidade ideológica, prevaricação, usurpação
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 9
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
de função pública, abuso de autoridade e associação
criminosa possivelmente praticados por Maria Aparecida
Gualberto e pelos Delegados Carla Josephina Miranda
Biaggi e Luiz Fernando do Nascimento em desfavor de
Mário Sérgio Leite de Melo. As razões do arquivamento
estão expostas na decisão terminativa nº 026.2015.60.1
.1.962300.2015.8773, que se encontra a disposição dos
interessados nesta Promotoria de Justiça. Outrossim,
qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas ou
juntar documentos contestando o arquivamento, que serão colacionados aos autos, para apreciação. A fim de
que se dê ciência do presente arquivamento à coletividade, e em obediência aos arts. 5°, XXXIII, e 37, caput,
CRFB/88, publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
VAMENTO do Procedimento Investigatório Criminal nº
4499.2014.60ªPROCEAP.912953.2014.52204, instaurado para apurar suposto crime de abuso de autoridade e
prevaricação possivelmente praticados pelo PM Hellyton
Levy Carvalho de Sá em 16/11/2014. As razões do arquivamento estão expostas na decisão terminativa nº 029.
2015.60.1.1.969906.2014.52204, que se encontra a disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.
Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões
escritas ou juntar documentos contestando o arquivamento, que serão colacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência do presente arquivamento
à coletividade, e em obediência aos arts. 5°, XXXIII, e 37,
caput, CRFB/88, publique-se no Diário Oficial Eletrônico
do Ministério Público.
Manaus, 05 de maio de 2015
Manaus, 12 de maio de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça de Entrância Final
Titular da 60ª PROCEAP
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça de Entrância Final
Titular da 60ª PROCEAP
AVISO Nº 020/2015/60ªPROCEAP.971111.2015.1470
AVISO Nº 022/2015/60ªPROCEAP.975341.2015.6125
A Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, Titular da
60ª PROCEAP – Promotoria de Justiça Especializada no
Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº 139.2015.60ªPOROC
EAP.928391.2015.1470, instaurada para apurar suposto
crime de abuso de autoridade possivelmente praticado
por policiais civis lotados na SEAI em desfavor de Jucilene Aranha Rodrigues. As razões do arquivamento estão
expostas na decisão terminativa nº 030.2015.60.1.1.970
033.2015.1470, que se encontra a disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça. Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas ou juntar
documentos contestando o arquivamento, que serão colacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se
dê ciência do presente arquivamento à coletividade, e em
obediência aos arts. 5°, XXXIII, e 37, caput, CRFB/88,
publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
A Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, Titular da
60ª PROCEAP – Promotoria de Justiça Especializada no
Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº 622.2015.60ªPROCE
AP.940076.2015.6125, instaurada para apurar suposto
crime de prevaricação possivelmente praticado pelos
PMs Daniel da Silva Nunes e Valdenilson da Silva Martins. As razões do arquivamento estão expostas na decisão terminativa nº 027.2015.60.1.1.966993.2015.6125
, que se encontra a disposição dos interessados nesta
Promotoria de Justiça. Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas ou juntar documentos
contestando o arquivamento, que serão colacionados
aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência do
presente arquivamento à coletividade, e em obediência
aos arts. 5°, XXXIII, e 37, caput, CRFB/88, publique-se
no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
Manaus, 12 de maio de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça de Entrância Final
Titular da 60ª PROCEAP
AVISO Nº 021/2015/60ªPROCEAP.971096.2014.52204
A Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, Titular da
60ª PROCEAP – Promotoria de Justiça Especializada no
Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUI-
N° 730
Manaus, 22 de maio de 2015
MARIA BETUSA ARAÚJO DO NASCIMENTO
Promotora de Justiça com atribuição junto a
60ª PROCEAP – Portaria nº 921/PGJ/2015
AVISO Nº 023/2015/60ªPROCEAP.976629.2015.7649
A Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, Titular da
60ª PROCEAP – Promotoria de Justiça Especializada no
Controle Externo da Atividade Policial, no uso de suas
atribuições legais, comunica aos interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº 807.2015.60ªPROCE
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 10
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
AP.943523.2015.7649, instaurada para apurar supostos
crimes de abuso de autoridade e lesão corporal possivelmente praticados por policiais militares identificar em
desfavor de Cristiano da Silva Negreiros. As razões do
arquivamento estão expostas na decisão terminativa
nº 031.2015.60.1.1.973786.2015.7649, que se encontra a disposição dos interessados nesta Promotoria de
Justiça. Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas ou juntar documentos contestando o
arquivamento, que serão colacionados aos autos, para
apreciação. A fim de que se dê ciência do presente arquivamento à coletividade, e em obediência aos arts. 5°,
XXXIII, e 37, caput, CRFB/88, publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
Manaus, 26 de maio de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça
Titular da 60ªPROCEAP
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 010.2015.60.1.1.960666.2015.649
Procedimento Investigatório Criminal nº 042.205.60ªP
ROCEAP.926176.2015.649
Data da Instauração: 13/04/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigados: PMs Rafael da Silva Souza e Thiago Alves de Souza
Interessados/vítimas: Elcicleide de Figueiredo Garcia e
Vanderlei Morais Silva
Objeto: Supostos crimes de abuso de autoridade e lesões corporais possivelmente cometidos pelos PMs Rafael da Silva Souza, Thiago Alves de Souza e outros em
desfavor de Elcicleide de Figueiredo Garcia e Vanderlei
Morais Silva em 19/11/2014.
Promotora de Justiça: Cley Barbosa Martins.
Manaus, 14 de abril de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça
Titular da 60ªPROCEAP
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 011.2015.60.1.1.
Procedimento Investigatório Criminal nº 014.2015.60ªP
ROCEAP.925314.2015.164
Data da Instauração: 04/05/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigados: Policiais civis lotados na DECCM
Interessado/Vítima: Issidney Sérgio Rolim Bandeira
Objeto: Supostos crimes de omissão de socorro e abuso
de autoridade possivelmente praticados pelos policiais
N° 730
civis da DECCM em desfavor de Issidney Sérgio Rolim
Bandeira.
Promotora de Justiça: Cley Barbosa Martins.
Manaus, 04 de maio de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça
Titular da 60ªPROCEAP
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 012.2015.60.1.1.969225.2015.3783
Procedimento
Investigatório
Criminal
nº
363.2015.60ªPROCEAP.934680.2015.3783
Data da Instauração: 05/05/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigados: PMs Ribamar Sales Rodrigues, Waysser
Souza Lessa e outros a identificar
Interessada/Vítima: Sthefanny Almeida da Silva
Objeto: Suposto crime de abuso de autoridade possivelmente praticado pelos PMs Ribamar Sales Rodrigues,
Waysser Souza Lessa e outros a identificar em desfavor
da menor de idade Sthefanny Almeida da Silva.
Promotora de Justiça: Cley Barbosa Martins.
Manaus, 05 de maio de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça
Titular da 60ªPROCEAP
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 013.2015.60.1.1.974337.2014.41162
Procedimento Investigatório Criminal nº 3287.2014.6
0.1.1.887998.2014.41162
Data da Instauração: 06/05/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigado: Autoridade Policial do 14º DIP
Interessado/Vítima: César Cartegiane de Lima
Objeto: Suposto crime de omissão de socorro possivelmente praticado pela autoridade policial do 14º DIP em
desfavor de César Cartegiane de Lima.
Promotora de Justiça: Maria Betusa Araújo do Nascimento.
Manaus, 20 de maio de 2015
MARIA BETUSA ARAÚJO DO NASCIMENTO
Promotora de Justiça com atribuição junto a
60ª PROCEAP – Portaria nº 921/PGJ/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 11
Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015
Portaria nº 014.2015.60.1.1.971314.2015.1842
Procedimento Investigatório Criminal nº 189.2015.60ªP
ROCEAP.929449.2015.1842
Data da Instauração: 12/05/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigado: PMs Thiago Deleprani Mansano e Charles
Faria
Interessado/Vítima: Clorisvaldo Rodrigues Marques
Objeto: Suposto crime de abuso de autoridade possivelmente cometido pelos PMs Thiago Deleprani Mansano
e Charles Faria em desfavor de Clorisvaldo Rodrigues
Marques em 15/01/2015.
Promotora de Justiça: Cley Barbosa Martins.
Silva Libório, em 09/12/2014.
Promotora de Justiça: Maria Betusa Araújo do Nascimento
Manaus, 20 de maio de 2015
Manaus, 12 de maio de 2015
Portaria nº 017.2015.60.1.1.974137.2015.54607
Procedimento
Investigatório
Criminal
nº
4726.2014.60ªPROCEAP.918796.2014.54607
Data da Instauração: 20/05/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigado: Policiais Militares a identificar
Interessado/Vítima: Rubem Pereira da Costa Júnior
Objeto: Suposto crime de homicídio possivelmente cometido por policiais militares a identificar em desfavor de
Rubem Pereira da Costa Júnior, em 26/09/2014.
Promotora de Justiça: Maria Betusa da Silva Araújo
Manaus, 20 de maio de 2015
CLEY BARBOSA MARTINS
Promotora de Justiça
Titular da 60ªPROCEAP
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 015.2015.60.1.1.970819.2015.5634
Procedimento Investigatório Criminal nº 750.2015.60ªP
ROCEAP.943238.2015.5634
Data da Instauração: 19/05/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigado: PMs Manoel de Souza Neto, Klinger Ferreira de Oliveira, Orlando Castro Martins e Guilherme
Interessado/Vítima: Cairo Cardoso Garcia
Objeto: Supostos crimes de abuso de autoridade, concussão e peculato possivelmente praticados pelos PMs
Manoel de Souza Neto, Klinger Ferreira de Oliveira, Orlando Castro Martins e Guilherme Lima Cortez em desfavor de Cairo Cardoso Garcia, em 19/09/2014.
Promotora de Justiça: Maria Betusa da Silva Araújo
Manaus, 19 de maio de 2015
MARIA BETUSA DA SILVA ARAÚJO
Promotora de Justiça com atribuição junto a
60ª PROCEAP – Portaria nº 921/PGJ/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 016.2015.60.1.1.944126.2015.2767
Procedimento Investigatório Criminal nº 446.2015.60ªP
ROCEAP.932018.2015.2767
Data da Instauração: 20/05/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigado: PMs Bruno Dayvison L. Sales e outros a
identificar, lotados na 22ª CICOM
Interessado/Vítima: Daniel da Silva Libório
Objeto: Suposto crime de tortura possivelmente praticado por policiais militares da 22ª CICOM (Bruno Dayvison
L. Sales e outros a identificar) em desfavor de Daniel da
N° 730
MARIA BETUSA ARAÚJO DO NASCIMENTO
Promotora de Justiça com atribuição junto a
60ª PROCEAP – Portaria nº 921/PGJ/2015
EXTRATO DE PORTARIA
MARIA BETUSA ARAÚJO DO NASCIMENTO
Promotora de Justiça com atribuição junto a
60ª PROCEAP – Portaria nº 921/PGJ/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 018.2015.60.1.1.974278.2014.45364
Procedimento Investigatório Criminal nº 3740.2014.6
0.1.1.897027.2014.45364
Data da Instauração: 20/05/2014
Promotoria: 60ª PROCEAP
Investigado: PM Francisco Sérgio Leão Portela
Interessado/Vítima: Gisele Oliveira da Costa
Objeto: Suposto crime de prevaricação possivelmente cometido pelo PM Francisco Sérgio Leão Portela em
desfavor de Gisele Oliveira da Costa em 04/09/2014.
Promotora de Justiça: Maria Betusa Araújo do nascimento.
Manaus, 20 de maio de 2015
MARIA BETUSA ARAÚJO DO NASCIMENTO
Promotora de Justiça com atribuição junto a
60ª PROCEAP – Portaria nº 921/PGJ/2015
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
2015.06.01 12:38:19 -04'00'
Página 12
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Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2015